Receita edita portaria que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária
Receita edita portaria que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/11/2022 Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (22), Portaria RFB nº 247/2022, de 21 de novembro de 2022, que esclarece aspectos do processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária. A nova portaria, que passa a disciplinar o tema, reforça a segurança jurídica para que tanto o fisco quanto os contribuintes possam ampliar a clareza quanto a este instrumento que reforça a possibilidade de uma solução consensual para os litígios tributários, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios do país. Entre as novidades do novo normativo estão definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso. Além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal – PAF, também é possível transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada, a cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidas por malha DCTF e malha PGDAS-D, e parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio a sua exclusão, conforme previsto no tema 668 do STF. A portaria também reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu esta dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor. A norma define inclusive que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado, ponto que gerava dúvidas em muitos contribuintes, além de tratar da transação sobre a substituição de garantias, de interesse especial para as empresas que desejam substituir o arrolamento de bens de terceiros que são corresponsáveis pelo débito por seguro garantia ou carta fiança, enquanto continuam discutindo o crédito tributário propriamente dito. Também são tratadas questões operacionais como a necessidade de manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE durante todo o período de vigência da transação e o acesso dos auditores-fiscais à Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins de transação, que objetiva desburocratizar os procedimentos de comprovação da capacidade financeira do contribuinte para honrar a transação, eventualmente dispensando a contratação de laudos específicos. Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, tivemos um total de 12.697 adesões e nas de grandes teses foram 53. Já nos editais lançados em setembro agora, o número de pedidos de adesão já passou de 2600. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comissão aprova segunda chance de opção ao Simples Nacional
Comissão aprova segunda chance de opção ao Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/11/2022 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que microempresas e empresas de pequeno porte que não aderiram ao Simples Nacional no mês de janeiro, em virtude de algum impedimento, possam fazê-lo no mês de julho do mesmo exercício, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado. De autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), o Projeto de lei Complementar (PLP) 8/22 recebeu parecer favorável do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES). O texto aprovado altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje determina que a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada em janeiro. O projeto abre a possibilidade de uma segunda chance de opção ao regime tributário especial. “O objetivo é facilitar o acesso ao regime às empresas que reúnam as condições legais para fazê-la. Os impactos fiscais são desprezíveis diante dos benefícios individuais que cada empresa terá ao passar a integrar o regime especial do Simples Nacional”, disse Salomão. TramitaçãoO projeto tramita em regime de prioridade e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar Reportagem – Janary JúniorEdição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
IRPF: contribuintes podem fazer destinação solidária a Fundos de Crianças e Idosos até o final de dezembro
IRPF: contribuintes podem fazer destinação solidária a Fundos de Crianças e Idosos até o final de dezembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/11/2022 Apesar do prazo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já ter acabado em 2022, ainda é possível fazer a destinação solidária de até 6% do valor apurado na declaração até o último dia útil de dezembro (dia 30). Dessa forma, os valores podem ser destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso. A dica é da Subcomissão de Desenvolvimento Social, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), que incentiva a sociedade a fazer a destinação completa solidária dentro do prazo, pois após esse período, de 1° de janeiro até o final do prazo de entrega das declarações, esse valor ficará limitado 3% do imposto devido. A destinação do Imposto de Renda ainda é pouco difundida no Brasil. Segundo dados da Receita Federal, o potencial de doação dos brasileiros é superior a 4 bilhões, e mais de 97% dos contribuintes não realizam essa destinação. “O CRCSP faz um apelo aos profissionais que orientem seus clientes sobre o benefício, que não traz qualquer ônus ao doador, pois é restituída integralmente na próxima declaração. O valor destinado aos fundos é repassado a projetos sociais de instituições sem fins lucrativos voltados a crianças, adolescentes e a idosos”, afirma a entidade em nota. A Subcomissão ASG foi criada no CRCSP em 2022 para tratar sobre questões relacionadas ao meio ambiente, ao desenvolvimento social, à promoção da cultura, da inclusão e da governança corporativa com um olhar multidisciplinar e integrado. Entre as subcoordenadorias da Comissão está a de Desenvolvimento Social, que coordena e desenvolve o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) no Estado de São Paulo e incentiva o envolvimento dos profissionais da contabilidade em projetos e ações de voluntariado. Dentre as ações da Subcomissão de Desenvolvimento Social, estão campanhas de estímulo à destinação solidária do Imposto de Renda aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso, incentivando a atuação dos profissionais da contabilidade como disseminadores da informação junto a seus clientes. “O CRCSP dá suporte e incentiva os profissionais da contabilidade para que participem de projetos sociais e contribuam para uma sociedade mais justa e igualitária por meio da disseminação do seu conhecimento. O voluntariado é uma oportunidade que potencializa a formação de cidadãos para solucionar problemas sociais, educacionais, de saúde, ambientais e hoje já faz parte do currículo profissional”, comenta o conselho regional. A Subcomissão de Desenvolvimento Social dá dicas de como fazer a destinação, sem custo adicional, para beneficiar crianças, adolescentes e idosos: A primeira dica é de como fazer a destinação com a declaração de ajuste. Até o último dia útil do ano, o contribuinte pode destinar, na própria declaração de ajuste, até 6% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso. Basta optar pelo modelo completo de declaração e clicar na barra de opções “Doações Diretamente na Declaração”. Feito isso, deve selecionar para qual fundo quer fazer a destinação e, por fim, clicar em “Novo”, escolhendo o tipo de fundo (municipal, estadual ou federal) e a cidade. Outra forma de contribuir é imprimindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e fazer o pagamento até o último dia do prazo de entrega da declaração. O valor destinado aos fundos será abatido do que o contribuinte pagaria ou será somado à restituição. Os interessados podem fazer a contribuição durante todo o ano, com um limite de até 6% do imposto devido, que será restituído na próxima declaração de ajuste do Imposto de Renda. Caso ainda tenha dúvidas, converse com um contador de sua confiança e torne o imposto solidário. Ajude quem precisa com doações aos Fundos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso, nacional, estadual ou municipal. Com informações CRCSP e Ink Comunicação Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comissão aprova proposta que beneficia importador com recuperação de créditos tributários
Comissão aprova proposta que beneficia importador com recuperação de créditos tributários Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/11/2022 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1844/21, que beneficia os importadores de mercadorias destinadas à revenda no mercado interno. Pelo texto aprovado, os importadores poderão recuperar os créditos tributários de PIS/Cofins-Importação acumulados resultantes entre a diferença da alíquota aplicada na importação do bem e a alíquota aplicada na sua revenda. A recuperação dos créditos poderá se dar por meio de restituição, ressarcimento ou compensação com débitos com a Receita Federal, vencidos ou não. O projeto é de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Melo afirmou que a medida corrige uma distorção da legislação tributária. “Essa medida impedirá que os créditos acumulados sejam repassados ao preço dos produtos importados que são comercializados no Brasil, contribuindo para a redução da inflação e beneficiando o consumidor brasileiro”, disse o relator. Regra atualAtualmente, os importadores pagam a alíquota global de 11,75% de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, e ganham um crédito relativo ao valor pago, calculado conforme a Lei 10.865/04. Porém, o crédito somente pode ser usado no pagamento das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) incidentes nas operações subsequentes de venda no mercado interno, cuja alíquota total é de 9,25%. Não há previsão legal para que eles sejam usados no pagamento de outros tributos federais ou ressarcidos ao contribuinte. Essa limitação, segundo o deputado Da Vitória, faz com que os créditos acumulados não sejam integralmente recuperados pelos importadores. TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Janary JúniorEdição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Código de Defesa busca criar ambiente para bom pagador de impostos
Código de Defesa busca criar ambiente para bom pagador de impostos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/11/2022 Matéria que ainda será debatida no Senado sistematiza direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas Públicas, mas também visa impedir medidas imperativas, como o cancelamento de CNPJ sem defesa prévia. Os Estados e Municípios terão uma grande dificuldade pela frente, a fim de adequar suas legislações ao Código de Defesa do Pagador de Impostos, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados. A previsão é da procuradora do Estado do Rio de Janeiro, Vanessa Reis, sócia do Medina Osório Advogados. Entre outras medidas, a matéria que ainda será debatida no Senado sistematiza direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas Públicas, mas também visa impedir medidas imperativas, como o cancelamento de CNPJ sem defesa prévia. O Projeto de Lei Complementar 17/22, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros 31 parlamentares, uniformiza procedimentos e incentiva o consumidor a agir como “bom pagador” por meio da redução de multas. O projeto foi aprovado em forma de substitutivo do relator, o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ). “Temos a oportunidade de aprovar este projeto que equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos. Nós não teremos redução de receita, mas sim uma maior justiça na cobrança de impostos para aqueles tão sacrificados pagadores de impostos no Brasil”, disse o relator. O relator destaca que o texto equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos, estabelecendo critérios e medidas a serem adotadas em casos diversos. “Discutimos com Fiscos estaduais e municipais, organizações que estudam o direito tributário e que representam os contribuintes. Tenho a convicção de que os vários partidos apoiam a proposta”, afirmou Pedro Paulo. Autor da proposta, Rigoni destaca que, atualmente, o contribuinte não tem direito de refutar regras, daí a importância de criação de um código voltado para corrigir essa lacuna. “O texto pretende que os bons pagadores tenham mais paz em suas vidas e coíbe qualquer abuso das receitas federal e estaduais”, argumentou. Além disso, conforme a procuradora, o código abre espaço para negociações extrajudiciais. “A lei apresenta importantes avanços na proteção legal do direito do contribuinte, como a possibilidade de arbitragem, que atende ao sistema multilateral de solução de litígios. Porém as alterações devem ser avaliadas com cautela, o que demandaria um prazo maior de adaptação e um maciço investimento público na administração fazendária”, diz. Em suma, explica Gabriel Quintanilha, professor convidado da FGV Direito Rio, a discussão sobre a matéria é vital para a construção de um ambiente de negócios que proteja o consumidor e traga garantias normativas para a negociação de dívidas. “É um avanço necessário para que a gente tenha a evolução das garantias fundamentais do contribuinte brasileiro”. Ações De acordo com o texto do Código de Defesa do Pagador de Impostos, haverá um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito. Além disso, se o contribuinte desistir de contestar o débito por via administrativa ou na Justiça, poderá obter 20% de descontos além do mínimo proposto, obtendo descontos de até 80% do valor original da dívida. Em casos de multas qualificadas por dolo, fraude ou se o devedor for contumaz, o texto aprovado na Câmara estabelece que os descontos cairão para a metade. Ações para o “bom pagador”: 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo de contestação da conta; 40% se o débito for quitado antes do fim do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para recurso voluntário; 20% nos demais casos, em até 20 dias. Multas máximas: Entre as inovações propostas pelo Código de Defesa do Pagador de Impostos está a criação, no Código Tributário Nacional (CTN), as multas máximas que podem ser aplicadas pelo Fisco pelo não cumprimento de obrigações tributárias: 100% do tributo não declarado ou por declaração inexata; 100% do valor do tributo descontado e não recolhido aos cofres públicos (contribuição previdenciária do celetista, por exemplo); 50% do débito objeto de compensação não homologada por má-fé; 20% do valor de tributos relacionados ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias (declarações, por exemplo); ou 20% do valor do tributo em virtude do não recolhimento no prazo legal. Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Artigo: A contabilidade no mundo virtual
Artigo: A contabilidade no mundo virtual Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/11/2022 Um mundo pós-moderno, no qual as configurações da realidade foram alteradas e passaram a permitir que as pessoas pudessem transitar entre universos paralelos, o real e o virtual, é roteiro de livros e filmes de ficção científica há tempos. Além disso, a interação entre pessoas no ambiente virtual, por meio de avatares, já é bastante utilizada por jogos on-line. Porém, no mundo real, o que chama a atenção hoje são os volumes crescentes de investimentos que o metaverso vem recebendo e o aumento das projeções financeiras e de negócios nesse universo em construção. De fato, atualmente o metaverso ainda não está materializado, ou seja, as experiências imersivas 100% nessa realidade virtual ainda não existem. Mas, enquanto há grandes corporações correndo para desenvolverem a infraestrutura tecnológica capaz de possibilitar essas interações – nas quais os meios físico e virtual se confundem -, estamos nos perguntando como ficará a regulamentação e a contabilização das transações comerciais que já são feitas em blockchain. É certo que o papel essencial da contabilidade irá se manter a partir deste iminente salto evolutivo da civilização rumo à virtualização da realidade, a exemplo de tantas outras evoluções já ocorridas no mundo, há milênios, desde que a contabilidade surgiu. Hoje estamos lidando com bancos de dados, sistemas e automação na profissão, mas não restam dúvidas de que já temos que pensar em dar alguns passos além e nos prepararmos para assimilar os múltiplos aspectos que envolvem a economia digital em blockchain e entendermos as transações financeiras projetadas para o metaverso, porque a linha divisória entre a realidade física e a virtual está se apagando. Alguns aspectos necessários à essa transformação já estão consolidados, como, por exemplo, as mudanças de comportamento e de cultura em relação às conexões virtuais, especialmente impulsionadas pela pandemia. Muitas perguntas ainda precisam ser respondidas, diante da multiplicidade de coisas – e de fraudes – que estão acontecendo em economia digital: Quem está gerenciando as negociações feitas com criptoativos? Como contabilizar a compra de um terreno ou um investimento em NFT? Como se dará a inserção dos serviços contábeis no metaverso? Quem vai cuidar da governança? Como vai ficar a tributação? Etc. No Sistema CFC/CRCs, estamos discutindo a migração entre ativos tangíveis e intangíveis no balanço das empresas, em razão de negócios feitos com carteiras de criptoativos, considerando-se, por exemplo, que hoje nós conseguimos pegar uma patente, registrar uma NFT, colocar numa blockchain e comercializá-la como um ativo tangível. Atualmente, há iniciativas que visam à regulamentação das negociações com criptoativos, sem entrar no âmbito dos serviços contábeis. As regras sobre declaração de Imposto de Renda para quem compra e vende criptoativos estão em uma instrução normativa da Receita Federal. Enquanto isso, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei de criptoativos (nº 4.401/2021) para tentar disciplinar a questão tributária. Além disso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em outubro, um parecer de orientação sobre criptoativos e o mercado de valores mobiliários, com caráter de recomendação ao mercado. Esses são alguns exemplos de como as entidades e agências governamentais de regulamentação estão agindo em relação à normatização das negociações que utilizam a tecnologia blockchain. Do outro lado, a passos rápidos, as grandes corporações estão avançando na configuração do metaverso como uma realidade disponível. E você, contador ou contadora, a quantas anda o seu conhecimento e a sua preparação para atuar neste extraordinário mundo novo? Por Aécio Prado Dantas JúniorPresidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
CRCPE e Jucepe reúnem-se na segunda-feira (21)
CRCPE e Jucepe reúnem-se na segunda-feira (21) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/11/2022 A Presidente do órgão, Taciana Bravo, foi recebida pela presidente do CRCPE nesta segunda-feira 21/11. O vogal da Jucepe, Nelson Mitimasa, ex-presidente do CRCPE, também esteve presente na visita instititucional em que foram tratados assuntos de interesse da classe contábil. A visita foi mais um demonstrativo da proximidade do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco com a Junta Comercial do estado, que sempre fortalecem seus laços, através de um diálogo construtivo para ambos, em uma parceria de longa data. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Exame de Suficiência: panorama geral dos inscritos na 2ª edição de 2022
Exame de Suficiência: panorama geral dos inscritos na 2ª edição de 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/11/2022 O exame de suficiência mostra a realidade daqueles que chegam agora na composição do cenário da contabilidade brasileira. Não é apenas uma prova que mensura o conhecimento, e sim uma prova que também determina a qualidade daqueles que estão adentrando o mercado de trabalho. E o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem a responsabilidade de promover e de fiscalizar a qualidade destes novos profissionais, e seguir com o zelo pelo aperfeiçoamento técnico e humanístico que todos que passam a compor a classe contábil devem ter. Nos parágrafos seguintes, é possível aferir alguns dados estatísticos no que diz respeito aos inscritos. Nesta segunda edição do Exame de Suficiência de 2022, foram homologadas 44.084 inscrições, sendo que os estados com a maior distribuição no número de inscritos foram Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Bahia. Neste exame, o maior número de inscritos são da faixa etária de 21 a 25 anos, seguidos pelos de 26 a 30 anos e os que possuem 31 a 35 anos. O panorama desta prova permitiu visualizar que 61% dos inscritos são do sexo feminino, enquanto 39% são do sexo masculino. Dessa totalidade, 38% realizaram o exame de suficiência pela primeira vez e 37% já estavam em sua segunda tentativa. Também foi possível verificar a formação desse novo profissional. Dos mais de 44 mil inscritos, 68% realizaram a graduação em Contabilidade na modalidade presencial, enquanto 32% realizaram o curso na modalidade de ensino a distância (EaD). Os dados analisados nesta edição mostram em quais ocupações os participantes estão no momento. Enquanto 51% já estão empregados de forma celetista no setor privado, temos 7% de desempregados ou que ainda não trabalham. Do panorama geral, 10% se dedicam exclusivamente aos estudos, 11% exercem outras funções, 8% são servidores públicos, 5% profissionais liberais/empresários e 8% são autônomos/prestadores de serviços (PJ). A segunda edição do exame de suficiência está concluída e todas as etapas podem ser ver verificadas no site da Consulplan. Clique aqui. Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
I Seminário on-line Contabilidade Aplicada ao Setor Publico – I SECASP
I Seminário on-line Contabilidade Aplicada ao Setor Publico – I SECASP Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/11/2022 Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
Isenção do IR até R$ 5 mil está fora da revisão do orçamento de 2023 e será tratada ao longo do mandato, diz Wellington Dias
Isenção do IR até R$ 5 mil está fora da revisão do orçamento de 2023 e será tratada ao longo do mandato, diz Wellington Dias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/11/2022 Essa foi uma promessa do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Tabela do IR não é corrigida desde 2015. Até fevereiro deste ano, defasagem da tabela era de 134,5% segundo cálculos do Unafisco Nacional. Área técnica do Tesouro diz que medida pioraria distribuição de renda. Promessa de campanha do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais não estará incluída nas discussões sobre os ajustes no orçamento de 2023. A informação é do coordenador do PT responsável pela revisão do orçamento do próximo ano, senador eleito Wellington Dias (PT). Ele participou nesta sexta-feira a noite do programa Roda Viva, da TV Cultura. Segundo ele, o tema será tratado ao longo do mandato de Lula, que vai de 2023 a 2026. “É uma proposta para o mandato. Ela não está sendo tratada nem na PEC [da transição, que abre espaço para novos gastos públicos no próximo ano] e nem na reorganização do orçamento [de 2023]”, declarou ele. “Temos uma situação em que temos de tratar de forma emergencial o que já é emergência agora. Faltam remédios, há filas de cirurgias, de exames, não consegue porque não tem dinheiro para comprar insumos, pagar profissionais. O presidente [eleito, Luiz Inácio Lula da Silva] quer que conste o dinheiro necessário para abrir 2023 já reduzindo essas filas”, declarou. Última correção foi em 2015 A última correção da tabela foi realizada em 2015. Pelas regras vigentes atualmente, quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda. Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% e, para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%. De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5% e, acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%. Em fevereiro deste ano, o Unafisco Nacional calculou que a defasagem acumulada da tabela do IR das pessoas físicas atingiu, naquele momento, 134,53%. O percentual considera os ajustes realizados e a inflação acumulada desde 1996 (ano em que a tabela do IRPF deixou de sofrer reajustes anuais). Se se a tabela da base de cálculo fosse corrigida integralmente pela inflação acumulada nos últimos anos (134,53% até fevereiro deste ano), quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento – valor próximo dos R$ 5 mil de isenção prometidos por Lula na campanha presidencial. Com a reposição da inflação dos últimos anos, o Unafisco calculou que o número de contribuintes isentos do Imposto de Renda quase triplicaria e mais de 15 milhões de brasileiros deixariam de pagar IR. A faixa de isenção subiria para até R$ 4.465. O número de contribuintes isentos no ano-calendário 2022 é estimado em 8,28 milhões, de um total de 33,5 milhões de declarantes. A Unafisco calculou em fevereiro que o número total saltaria para 23,75 milhões com uma correção integral da tabela. Formato ainda não divulgado O detalhamento das mudanças no Imposto de Renda, porém, ainda não foi divulgado pela equipe de transição do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Nos cálculos do Sindifisco Nacional, sindicato que reúne os auditores da Receita Federal, a mudança proposta por Lula traria uma perda de arrecadação de R$ 21,5 bilhões se somente a faixa de isenção subir para até R$ 5 mil. Nesse caso, restaria apenas uma alíquota vigente, de 27,5% (que vigoraria para quem ganha acima disso). Já no caso de todas as faixas serem corrigidas, a perda de recursos pode ser muito maior. De acordo com conta do Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a correção da tabela, e de todas as faixas de renda em 162,7% (para atingir R$ 5 mil propostos por Lula), resultaria em uma renúncia de arrecadação de mais de R$ 190 bilhões. Medida pioraria distribuição de renda, diz Tesouro A área técnica do Tesouro Nacional avaliou, em 2020, que ampliar faixa de isenção do IR favorece quem ganhava mais de R$ 1.951 por mês, os 20% mais ricos da população em 2018 (ano base do estudo). Esses passariam a pagar menos imposto de renda, dinheiro que o governo utiliza para financiamento de programas sociais e custeio da máquina pública. “Alterações sobre o Imposto de Renda podem ser progressivas ou regressivas. Rever isenções sobre o IRPF é exemplo de medida progressiva e reduz distorções. Por outro lado, o aumento da faixa de isenção do IRPF, é, sim, uma medida regressiva, ou seja, tende a piorar a distribuição de renda ao favorecer as parcelas mais ricas da população”, afirmou o Tesouro Nacional em resposta a questionamento do g1 naquele momento. Em 2018, o antigo Ministério da Fazenda, então sob o comando de Eduardo Guardia, divulgou um estudo apontando que a correção da faixa de isenção do IRPF de dobrar a faixa de isenção do IR, dos atuais R$ 1.903,99 para R$ 3.807,98, implicaria um custo de R$ 28 bilhões a R$ 73 bilhões por ano — dependendo do formato adotado. Na ocasião, a pasta avaliou que a maior parte dessa renúncia fiscal beneficiaria os declarantes mais ricos da população brasileira. “A concentração do benefício nas camadas mais ricas da sociedade ocorre porque o número de contribuintes do IRPF é muito pequeno, e a parcela pobre da sociedade já não paga esse tributo. Assim, qualquer medida que eleve a faixa de isenção irá favorecer, primordialmente, os mais ricos e reduzir ainda mais a progressividade que o IRPF confere ao sistema tributário”, dizia o estudo na época. Fonte: https://g1.globo.com/ Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em