Bloco K tem mudanças para atacadistas a partir de janeiro
Bloco K tem mudanças para atacadistas a partir de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/11/2022 Os contadores precisam ficar atentos para alterações que começam a valer já em janeiro de 2023 no preenchimento, nos prazos e na obrigatoriedade das entregas das declarações. Dentro da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está o Bloco K. Ele destina-se à empresas do ramo industrial ou atacadista que trabalham com estoques. O Ajuste Sinief n° 46/2022, publicado em setembro, estabeleceu novos critérios para atacadistas. A partir de 2023, os registros K200 e K280 (informações sobre estoques escriturados) ficam dispensados de entrega para atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE. Veja o que ficou estabelecido a seguir: Dispensa de entrega para 2 registros O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital é obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e atacadistas identificados no § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE – modelo 3). O Ajuste Sinief nº 46/2022 estabelece novos critérios de obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas. Foi incluído o § 14, à cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, de forma a permitir, a partir de de 1° de janeiro de 2023, a critério das Unidades da Federação, a dispensa de entrega dos Registros K200 e K280. Portanto, é preciso estar atento ao que o seu Estado vai decidir quanto a esse item. Veja o que o texto diz do Ajuste: “§ 14 A critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”. O que é o Bloco K? Por meio do bloco K, indústrias, empresas atacadistas e demais estabelecimentos equiparados ao setor informam às autoridades fiscais dados relativos à produção, insumo e estoque escriturados. O Fisco pode ainda exigir que negócios de outros setores informem registros da EFD ICMS/IPI que integra o SPED por meio do bloco K. Além de especificar os produtos fabricados, o contribuinte precisa declarar quais itens do seu estoque têm fabricação de terceiros. O bloco K também reúne informações referentes às perdas de insumos que ocorreram durante o processo produtivo, os produtos em estoque e a descrição do produto final. Todas essas informações permitem que os órgãos fiscais rastreiem a diferença entre o consumo de insumos e a produção de diferentes indústrias e caso verifique alguma discrepância atue de forma mais incisiva, aplicando multas e outras sanções legais o que inibe a sonegação fiscal. Mais Alterações do Bloco K do SPED Fiscal 1) Obrigatoriedade dos registros K200 e K280 do Bloco K Conforme lido no texto acima, fica a critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, a dispensa de transmissão dos Registros K200 e K280 aos estabelecimentos atacadistas pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). 2) Obrigatoriedade dos registros K230, K235, K291 e K292 do Bloco K – jul/21: Contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS em SC (Santa Catarina) 3) Obrigatoriedade do Bloco K completo (exceto registro 0210) – jan/17: Optantes do Recof-SPED e Repetro-SPED –Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual do 2o. ano anterior igual ou superior a R$ 300.000.000,00: jan/19: CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo) jan/20: CNAE’s 27 (máquinas, aparelhos e materiais elétricos) e 30 (outros equipamentos de transporte) jan/23: CNAE’s 23 (minerais não metálicos), 29.4 e 29.5 (Automotivo) jan/24: CNAE’s 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 (Algumas indústrias) jan/25: CNAE’s 10, 19, 20, 21, 24 e 25 (Demais Indústrias) O sistema simplificado, disponibilizado em 29/03/22: Poderá ser adotada por todos os contribuintes Implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, previsto no Convênio S/Nº de 1970 – Demais estabelecimentos industriais (faturamento abaixo de R$300.000.000,00), estabelecimentos atacadistas (CNAE’s 46.2 a 46.9) e estabelecimentos equiparados a industrial Conforme escalonamento a ser definido 4) Não estão obrigados ao Bloco K: CNAE’s 01 a 03 (Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura) CNAE’s 05 a 09 (Indústrias Extrativas) CNAE’s 33 a 99 (Diversos) Empresas optantes pelo simples nacional e microempreendedores individuais (MEI) Fonte: Jornal Contábil / Fenancon Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
Setores divergem sobre volta do horário de verão; veja prós e contras
Setores divergem sobre volta do horário de verão; veja prós e contras Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/11/2022 Após quatro anos suspensa, medida pode voltar diante de pré-aprovação de brasileiros em pesquisa de Lula nas redes sociais Após quatro anos sem a ocorrência do horário brasileiro de verão, o assunto é uma das primeiras mudanças sugeridas pelo novo governo federal eleito já para 2023. Nas redes sociais, o tema esteve em debate na última semana, após o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter consultado a população para uma pesquisa opinativa. E mais de 2 milhões de brasileiros, sendo a maioria, votou a favor da possível volta do horário. O horário de verão foi instituído no País em 1931, com a finalidade de aproveitar a luz solar no período mais quente do ano, e adotado de forma permanente a partir de 2008. O especialista em Engenharia Elétrica pela PUC Robson Piovesano explica que os impactos no setor elétrico provocados por conta do horário de verão são expansivos. “Por sermos um País continental, a influência ainda é muito grande. Acontece que a incidência solar por ser maior no verão, e conciliada com o horário em vigência, as pessoas, além de se organizarem para uma rotina com uma hora mais cedo, vão aproveitar mais dessa energia solar e dependerá menos de energia elétrica para algumas poucas necessidades, mas que fazem a diferença. Esse impacto pode variar de 0,5% até 5%, dependendo das regiões brasileiras“. Para verificar se há vantagens ou não com a volta do horário de verão, vale a pena primeiro entender os impactos do ponto de vista energético, inclusive para o setor industrial, conforme aponta o diretor de Comercialização da Enecel Energia, Álvaro Augusto. Segundo ele, do ponto de vista de consumo, em algumas regiões brasileiras era para existir um extra no horário de pico, entre 18 horas e 21 horas. Essas regiões ganharam então a chance de ter mais luminosidade no final da tarde, e postergando o acionamento das lâmpadas. Perfil do consumo “O que acontece é que hoje mudou o perfil de consumo dos consumidores. Muita gente agora está com o ar condicionado, e então o novo vilão do consumo foi verificado no horário de pico elétrico entre 14 horas e 15 horas, quando um grande volume de ar condicionados estão ligados pelo País. Então, essa questão econômica, se a gente mexer uma hora do ponto de vista energético, não faz sentido mais”. Diante das desvantagens do horário de verão, o especialista da Enecel, que é uma das maiores empresas de gestão de contratos de energia elétrica do País, afirma que a primeira relação de dificuldade está na adaptação ao relógio biológico. “Um dos piores efeitos é a perda de produtividade humana. No caso do agronegócio, por exemplo, o gado é sensível às mudanças de horário nas fazendas. E isso pode inclusive afetar a produtividade nacional”, aponta. Medida favorece comércio e serviços Do ponto de vista econômico, Álvaro Augusto conta que o comércio acaba tendo uma condição vantajosa com o horário de verão, pois a medida deixa a noite mais longa, consequentemente ajudando as lojas, shoppings, bares e restaurantes a economizarem na fração de energia elétrica. Robson Piovesano enfatiza que outra vantagem do horário de verão contribui de certa forma na segurança dos principais corredores comerciais das cidades, assim como na redução de acidentes pelas rodovias estaduais e federais. “Obtendo esse tempo mais luminoso durante o dia, tarde e parte da noite, a sociedade não só terá benefícios em relação à economia na conta de luz, mas em aspectos que integram a rotina social e o funcionamento dos serviços de transporte, logística e segurança”, avalia. A volta do horário de verão também pode impactar positivamente do ponto de vista ambiental, pois, segundo Álvaro Augusto, a maior demanda de consumo entre 14 horas e 15 horas pode ser favorecida pela distribuição de energias renováveis. “Por conta desse novo perfil do consumo que temos, as fontes renováveis como a energia solar e a energia eólica, que têm atuado nesses horários, de uma certa forma perene, acaba ajudando nessa condição de entendimento desses picos. Então, há uma questão de que essa condição acaba aliviando bem essa necessidade populacional. Outro ponto importante, inclusive economicamente, é que essas usinas renováveis são bem mais baratas e estão vindo com muita força para a matriz, aliviando um pouco a geração hidráulica neste período”. Estudo avalia que horário de verão não é vantajoso O secretário-executivo da Câmara da Indústria de Energia, Petróleo e Gás da Fiemg, Sérgio Pataca, analisa que a adoção da hora adiantada na época mais quente do ano não resulta mais em economia de energia. “Há uma pesquisa que mostra que essa questão já não é mais entendida como eficiente, justamente pelo perfil de consumo nacional ter passado por mudanças”, diz. A pesquisa do qual Pataca se refere é do Ministério de Minas e Energia (MME), na qual foram avaliados, de acordo com o estudo, os impactos do horário verão dos últimos anos em vários aspectos e esferas. Do ponto de vista geral, a manutenção do horário de verão, de acordo com autoridades do setor elétrico, é considerada uma questão totalmente cultural. O especialista explica que o horário de verão não compreendeu o que se propôs – ou seja, entre redução de consumo e demanda – e esses fatores são apresentados no estudo. Desta forma, a popularização dos aparelhos de ar condicionado, destacados por Álvaro Augusto, foi reforçada pela pesquisa como uma das principais razões dessa mudança. No estudo, técnicos do MME avaliaram que a temperatura é o que mais impacta os hábitos do consumidor e não a incidência da luz durante o dia. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de
Pix se consolida como meio de pagamento mais usado no país
Pix se consolida como meio de pagamento mais usado no país Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/11/2022 Com dois anos de funcionamento, o Pix, meio de transferência monetária instantâneo, consolidou-se como o meio de pagamento mais usado pelos brasileiros, informou a Ferderação Brasileira de Bancos (Febraban). De 16 de novembro de 2020, data em que começou a funcionar no país, até o último dia 30 de setembro, foram 26 bilhões de operações feitas no sistema financeiro nacional, com os valores transacionados atingindo R$ 12,9 trilhões. Levantamento feito pela Febraban com base em números do Banco Central mostra que, no primeiro mês de funcionamento, o Pix ultrapassou as transações feitas com DOC (documento de crédito). Em janeiro de 2021, superou as transações com TED (transferência eletrônica disponível). Em março do mesmo ano, passou na frente em número de transações feitas com boletos. Já no mês seguinte (maio), o Pix ultrapassou a soma de todos eles. Quanto aos cartões, o Pix ultrapassou as operações de débito em janeiro deste ano e, em fevereiro, superou as transações com cartões de crédito, quando se tornou o meio de pagamento mais usado no Brasil. Segundo o presidente da Febraban, Isaac Sidney, as transações feitas com o Pix continuam em ascensão e mostram a grande aceitação popular do novo meio de pagamento, que trouxe conveniência e facilidades para os clientes em suas transações financeiras do cotidiano. “Nos últimos 12 meses, registramos aumento de 94% das operações com a ferramenta.” Quando analisados os valores transacionados, o levantamento mostra que, no último mês de setembro, o Pix atingiu R$ 1,02 trilhão, com tíquete médio R$ 444, enquanto a TED, que somou R$ R$ 3,4 trilhões, teve tíquete médio de R$ 40,6 mil. “Os números mostram que a população está usando o Pix como meio de pagamento de menor valor, como por exemplo, em transações com profissionais autônomos, e também para compras do dia a dia, que seriam feitas com notas, como foi previsto à época do lançamento da ferramenta”, disse o diretor executivo de Inovação, Produtos e Serviços Bancários da Febraban, Leandro Vilain. De acordo com Vilain, isso faz com que o número de transações aumente em ritmo acelerado, trazendo maior conveniência para os clientes, que não precisam mais transportar cédulas para pequenas transações. Ainda conforme o levantamento, as estatísticas de setembro mostram que quase metade dos usuários do Pix está na Região Sudeste (43%), seguida do Nordeste (26%), Sul (12%), Norte (10%) e Centro Oeste (9%). Quanto aos usuários, 64% têm entre 20 e 39 anos. Desde o lançamento do Pix, já são 523,2 milhões de chaves cadastradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais do Banco Central. As chaves aleatórias somam 213,9 milhões, seguidas das chaves por CPF (114,2 milhões), celular (108,3 milhões), e-mail (77,5 milhões). Até outubro, 141,4 milhões de brasileiros já tinham usado o Pix em seus pagamentos. Segurança A Febraban e os bancos associados investem cerca de R$ 3 bilhões por ano em cibersegurança para aprimorar e tornar mais seguras as transações financeiras do usuário. A federação participa do Fórum Pix, promovido pelo Banco Central, e contribui com sugestões para aprimorar ainda mais a segurança desse meio de pagamento. A entidade diz que acompanha todas as regulamentações do mercado e que, em caso de alterações, se empenhará para implementá-las dentro do prazo estabelecido pelo órgão regulador. O Pix é uma ferramenta segura e todas as transações ocorrem por meio de mensagens assinadas digitalmente e que trafegam de forma criptografada, em uma rede protegida. Os bancos associados também contam com o que há de mais moderno em termos de segurança cibernética e prevenção de fraudes, como mensageria criptografada, autenticação biométrica, tokenização, e usam tecnologias como big data, analytics e inteligência artificial em processos de prevenção de riscos. Segundo a Febraban, tais processos são continuamente aprimorados, considerando os avanços tecnológicos e as mudanças no ambiente de riscos. Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
Receita Federal cancela multas por atraso geradas a partir da transmissão de DCTFWeb sem movimento
Receita Federal cancela multas por atraso geradas a partir da transmissão de DCTFWeb sem movimento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/11/2022 O contribuinte que tiver Multa por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) cancelada será comunicado por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica. A Receita Federal publicou, em 11 de novembro de 2022, o ADE Corat nº 15/2022, cancelando Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) geradas a partir da transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos( DCTFWeb) sem movimento para períodos em que a empresa não estava obrigada ao envio. A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 foi alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022, dispensando a apresentação de DCTFWeb sem movimento em diversas situações. Estas alterações visaram simplificar a relação fisco x contribuinte, reduzindo a quantidade de obrigações tributárias acessórias exigidas. A DCTFWeb foi atualizada e deixou de gerar Maed nestas situações a partir de 24/10/22. As Maed geradas indevidamente serão canceladas. A partir da publicação da IN RFB nº 2.094/2022, que alterou a IN RFB nº 2.005/2021, somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações: 1. Período de Apuração (PA) de início de atividades; 2. PA de início da obrigatoriedade – mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades; 3. PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – Se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar uma DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato; 4. PA seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for reenquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento. O contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica. O mesmo ADE informa os procedimentos a serem seguidos no caso de já ter havido pagamento ou compensação da Maed anteriormente lavrada, e ora cancelada. Se quiser saber mais sobre a DCTFWeb, consulte o Manual de Orientações da DCTFWeb, disponível neste link. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
COMUNICADO: Feriado 15 de novembro – Proclamação da República
COMUNICADO: Feriado 15 de novembro – Proclamação da República Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/11/2022 Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
Nota fiscal do MEI é prorrogada para abril; entenda os impactos
Nota fiscal do MEI é prorrogada para abril; entenda os impactos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2022 Objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI) de 1º de janeiro de 2023 para 3 de abril de 2023. O objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional. De acordo com a consultora tributária Nathalia Lisboa, o fato de adiar a medida é justamente para que os empresários possam realizar novos fluxos de gestão para que a gestão tributária permaneça em dia. “É, de fato, um tempo hábil para que antes da cobrança obrigatória, o empreendedor possa realizar uma prevenção e gestão interna antes mesmo de uma autuação e multas do fisco”, explica a especialista. Segundo ela, o novo prazo será benéfico para os profissionais, que ganharão mais tempo para adaptar o novo modelo obrigatório para a emissão de notas fiscais de serviço que até então são facultativas. Dessa forma, os MEIs terão tempo o suficiente para contratar uma contabilidade, ou até mesmo um sistema de emissão de notas fiscais para facilitar na rotina do trabalho. Impactos no orçamento Vale lembrar que o impacto orçamentário começará a partir do momento em que a NFS-e para MEIs se tornar obrigatória. “A gestão fiscal no dia a dia não é simples, menos ainda por ter passado tantos anos de forma opcional, o que demandará do empresário um novo fluxo de obrigação fiscal”, alerta a consultora. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
Proposta do novo governo de reajustar tabela do IR já é discutida na Câmara
Proposta do novo governo de reajustar tabela do IR já é discutida na Câmara Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2022 Projetos de lei em análise na Casa preveem o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do tributo Uma das principais promessas de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, é alvo de diversos projetos de lei na Câmara dos Deputados, tendo um deles já sido aprovado na atual legislatura. A maioria propõe o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do tributo. O último reajuste da tabela do IR ocorreu em 2015 (Lei 13.149/15). O assunto vem sendo discutido pela equipe de transição do novo governo com o Congresso Nacional. Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar do pagamento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês. Hoje é isento quem recebe até R$ 1.903,98. Texto aprovadoO projeto sobre o assunto com tramitação mais avançada no Congresso é do Poder Executivo (PL 2337/21), aprovado pela Câmara no ano passado e atualmente aguardando votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Pelo texto, a faixa de isenção passa para R$ 2,5 mil mensais, correção de 31,3%. As demais faixas também terão reajustes. Impacto socialEntre as propostas apresentadas por deputados, um dos mais recentes é o PL 2140/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), que amplia para R$ 5.200 o limite de isenção do IR. Segundo o parlamentar, o reajuste da tabela é uma medida de amplo efeito social. “Se não houver atualização da tabela progressiva, praticamente toda a classe assalariada deverá pagar Imposto de Renda”, disse Forte. A mesma avaliação é feita pelo deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), autor do PL 1894/19, de teor parecido. “Com a tabela congelada, mesmo ganhos salariais abaixo da inflação podem fazer com que o contribuinte mude de faixa de tributação e tenha sua carga tributária majorada”, afirmou Calheiros. Alguns dos projetos em tramitação na Câmara propõem regras fixas para reajuste da tabela e das deduções, como correção anual pelo IPCA ou INPC. Entre eles, os PLs 1332/2019, 284/20 e 2429/2021, respectivamente dos deputados Roberto de Lucena (Republicanos-SP), Alexis Fonteyne (Novo-SP) e Fábio Mitidieri (PSD-SE). “Não se trata apenas de uma questão econômica, mas uma ação urgente desse Parlamento de promover a atualização da tabela do Imposto de Renda”, afirmou Mitidieri. EstudoRecentemente, a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados publicou uma página na internet sobre o assunto. A avaliação da consultoria é que, se não houver correção da tabela, é possível que em breve mesmo quem ganha um salário mínimo comece a pagar o imposto. Atualmente, a isenção do IR equivale a apenas 1,57 do salário mínimo (atualmente em R$ 1.212). Ainda de acordo com a consultoria, caso a tabela de 1995 fosse atualizada entre janeiro de 1996 e junho de 2022 com base no IPCA, estariam isentos quem ganham até R$ 4.608,07 por mês, valor próximo ao proposto pelo presidente eleito. Reportagem – Janary JúniorEdição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias / Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
Aprovado em Plenário, o Código de Defesa do Contribuinte vai beneficiar os bons pagadores
Aprovado em Plenário, o Código de Defesa do Contribuinte vai beneficiar os bons pagadores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2022 Projeto prevê descontos progressivos pela adimplência contínua e condições mais favoráveis na resolução de litígios fiscais Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (8), o Código de Defesa do Contribuinte (Projeto de Lei Complementar 17/22) atribui à Fazenda Pública a competência de identificar os bons pagadores, inclusive com a permuta de informações com os demais entes federados. Segundo o substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), os bons pagadores poderão contar com flexibilização de prazos para pagar tributos; concessão de descontos progressivos pela adimplência contínua e de condições mais favorecidas na resolução de litígios fiscais; prioridade na análise de processos administrativos e na devolução de créditos; e acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização. O texto que seguirá para o Senado permite ao contribuinte oferecer garantia do crédito tributário em qualquer fase do processo administrativo fiscal, equiparando aquela em dinheiro a um pagamento para fins de obtenção de descontos. De igual forma, a fiança bancária e o seguro garantia produzem os mesmos efeitos do depósito em dinheiro, desde que a instituição financeira assuma integralmente o débito após o fim do processo administrativo. A vigência dessas duas formas de garantia deverá ir até a extinção das obrigações do contribuinte em questionamento. Com a garantia integral, a exigibilidade do crédito tributário poderá ser suspensa, podendo ser retomada após o fim dos recursos sobre a execução fiscal. Nesse período, também não poderá haver o protesto da dívida, arrolamento de bens para executar a dívida e a inscrição do contribuinte em cadastro federal de devedores (Cadin). Será permitido ainda, em qualquer fase do processo de cobrança judicial de dívida ativa, a substituição da garantia por outra. Se a nova garantia for por meio de bem imóvel penhorável, a Fazenda Pública deverá ser ouvida previamente. Personalidade jurídicaO PLP 17/22 disciplina o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica nos processos judiciais de cobrança da dívida ativa. Por meio desse procedimento, que poderá ser pedido pela Fazenda pública, o sócio controlador da pessoa jurídica pode ser incluído como sujeito passivo para pagar a dívida da empresa. O pedido deve ser realizado de forma fundamentada e com documentos comprobatórios da necessidade de instaurar essa desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal. Se o pedido for aceito, ele interrompe a prescrição do crédito tributário desde a data do pedido, o qual poderá ser feito dentro de cinco anos, contados da ocorrência do fato que o justifique ou da constituição definitiva do crédito tributário, o que for posterior. Dívida ativaAinda em relação à dívida ativa, o texto aprovado pela Câmara proíbe a inscrição do contribuinte como devedor se não lhe tiver sido concedido o direito ao prévio contraditório, em processo administrativo ou judicial, em relação à sua responsabilidade pela dívida, ressalvadas as hipóteses de sucessão de responsabilidade previstas em lei. A exceção é para o caso de dissolução irregular da pessoa jurídica, que será presumida se a empresa não for localizada no endereço informado como domicílio fiscal. Compensação de tributosO projeto altera o Código Tributário Nacional para permitir ao contribuinte que obtiver ganho de causa contra o Fisco, em virtude da ilegalidade ou inconstitucionalidade da cobrança, a compensação dos valores com qualquer crédito tributário do respectivo ente tributante. O ente tributante (União, estado ou município) deverá fazer os ajustes para atender as vinculações do tributo não pago em razão da decisão judicial, já que em muitas situações a Constituição determina o repasse de percentagem aos outros governos, como no caso do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do ICMS. ArbitragemOutra novidade na legislação tributária é a permissão para que a lei autorize a instituição de arbitragem para a prevenção ou a resolução de controvérsia tributária, com sentença de efeito vinculante entre as partes. Sua instauração suspende a exigibilidade do crédito tributário; e a sentença arbitral transitada em julgado extingue esse crédito. Depósitos judiciaisEm relação aos depósitos judiciais, o projeto aprovado determina que, se houver a substituição do depósito judicial por outra modalidade de garantia antes do encerramento do processo, o valor do ganho de causa pelo contribuinte será devolvido a ele em até 20 dias (contra os três dias da regra geral) se o saldo do fundo de reserva foi inferior a 30% do total de depósitos. Conforme a Lei Complementar 151/15, esse fundo de reserva contém 30% do total dos depósitos judiciais; e os outros 70% são transferidos ao Tesouro do ente tributante. Crimes tributáriosSobre os crimes tributários, caberá ao Fisco apresentar a representação fiscal para fins penais depois da decisão final na esfera administrativa. Se o devedor estiver incluído em parcelamento, durante esse período haverá suspensão da pretensão punitiva do Estado em relação a esses crimes. Entretanto, se o contribuinte tiver sido condenado anteriormente ou tenha contra si denúncia pela prática de crime desse tipo, o parcelamento não impede o encaminhamento da representação fiscal para fins penais e a continuidade do processo criminal. O texto elaborado pelo deputado Pedro Paulo também retira da lei a extinção da punibilidade desses crimes se o condenado for reincidente e pagar integralmente o débito antes do recebimento da denúncia. Será permitida apenas a aplicação da pena pela metade. Isso se aplicará ainda ao crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária. Outros pontosConfira outros pontos do PLP 17/22: – a quantidade de notificações não poderá ser usada como critério para bônus de eficiência e produtividade; – o processo administrativo fiscal será suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro para o contribuinte; – se perder a causa, a Fazenda deverá ressarcir o contribuinte pelas despesas na constituição de fiança ou seguro bancário quando o crédito tiver sido lançado de ofício; – estados e municípios não poderão cobrar correção monetária e taxa de juros de mora sobre seus créditos tributários em patamares superiores aos cobrados pela União; – as Fazendas públicas dos municípios poderão compartilhar atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de tributos para otimizar sua
Normativa define novo prazo de pagamento para retenções de tributos
Normativa define novo prazo de pagamento para retenções de tributos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2022 O recolhimento pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais, deverá ser realizado mensalmente a partir de 1º de novembro. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.108, de 4 de outubro de 2022, o recolhimento das retenções na fonte pelo fornecimento de bens e serviços, efetuado pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais, deverá ser realizado mensalmente a partir de 1º de novembro deste ano. Para dar cumprimento à norma, foi criada a extensão “06”, cuja periodicidade é mensal, para os códigos de receita 6147, 6175, 6188, 6190, 6228, 6230, 6243, 6256, 8739, 8767, 8850, 8863 e 9060 do Grupo COSIRF (IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidos na Fonte pelas Autarquias, Fundações Públicas e Pessoas Jurídicas de que trata o Art. 34 da Lei nº 10.833/2003). Na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o usuário deverá incluir manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF) a variação “06” ao informar as retenções, para cada um dos códigos mencionados, por meio da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, devendo consultar o “Ajuda” do programa, para orientações mais detalhadas. Já a declaração das retenções na fonte sobre pagamentos referentes a fatos geradores ocorridos nos dias 30 e 31 de outubro de 2022 deverá ser realizada na extensão “04” (de periodicidade semanal) do respectivo código, cujo período de apuração será a 1ª semana de novembro. Nesse caso, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento dos tributos deverá ser preenchido manualmente. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
Câmara aprova MP que altera regras para bancos deduzirem perdas com o não recebimento de créditos
Câmara aprova MP que altera regras para bancos deduzirem perdas com o não recebimento de créditos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/11/2022 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) a Medida Provisória 1128/22, que muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas com o não recebimento de créditos (os créditos não liquidados pelos clientes). A MP precisa ser votada ainda pelo Senado. As novas normas valerão a partir de 1º de janeiro de 2025. Desta data em diante, os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias e também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. No caso das perdas com os empréstimos inadimplidos, o valor dedutível deverá ser apurado mensalmente, limitado ao valor total do crédito. Para achar o montante, o banco deverá aplicar sobre o valor total do crédito dois fatores que variam conforme o tipo de operação (capital de giro, arrendamento mercantil e outras) ou a existência de garantia. Em relação às perdas com empresas em processo falimentar ou em recuperação judicial, o valor a ser deduzido será a parcela do crédito que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar no processo de recuperação judicial; ou o valor total do crédito, na hipótese de falência. O relator da MP, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), afirmou que a medida aprovada é fundamental para o fortalecimento do sistema financeiro brasileiro. “A medida vai facilitar a entrada de novas instituições financeiras, fintechs e bancos de pequeno e médio portes, fomentando a competição e potencializando ainda mais a ampliação do crédito, a redução do seu custo e, sobretudo, a inclusão do processo financeiro.” Atualmente, o regime de dedução das perdas dos bancos no recebimento de créditos é regulado pela Lei do Ajuste Tributário, de 1996. Para Silvio Costa Filho, as regras atuais restringem a dedução a créditos superiores a R$ 30 mil dentro de um ano do inadimplemento do crédito e não devem se aplicar aos bancos. “Esse excesso de precaução apenas é justificável em relação aos contribuintes em que a concessão de créditos a terceiros é excepcional, não sendo adequada às empresas em que ela corresponde à própria atividade fim”, disse. Inclusão e exclusãoA MP 1128/22 também estabelece que os bancos deverão declarar os créditos já deduzidos e que foram posteriormente recuperados em qualquer época ou a qualquer título, inclusive nos casos de renegociação da dívida ou arresto de bens recebidos em garantia real. O montante recebido deverá ser registrado na determinação da base de cálculo da CSLL e do lucro real (base de cálculo do IRPJ). Por outro lado, a instituição financeira deverá excluir os valores de encargos financeiros incidentes sobre os créditos e reconhecidos contabilmente como receitas de operações inadimplidas. Já a pessoa jurídica devedora que esteja em recuperação judicial deverá excluir do lucro líquido os encargos reconhecidos contabilmente como receita somente após o crédito não ter sido pago na data devida. Esses encargos deverão ser novamente incluídos na base de cálculo quando forem pagos ao credor. O texto da medida provisória estabelece ainda que as perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025, relativas aos créditos inadimplidos em 31 de dezembro de 2024, somente poderão ser excluídas do lucro líquido à razão de 1/36 para cada mês, a partir de abril de 2025. Segundo o governo, a restrição tem como objetivo evitar efeitos na arrecadação por baixa de valor imediatamente nos próximos dois anos (2023 e 2024). Durante a votação da MP em Plenário, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) criticou os benefícios concedidos aos bancos. “Os bancos dizem que pagam 31% de Imposto de Renda, mas na realidade a taxa efetiva é da ordem de 19%, em função das deduções que o sistema bancário brasileiro pode realizar quando do cálculo da incidência da sua base. Então, criar mais um privilégio para o sistema bancário, mais um, porque eles tem vários, eu acho que não é a posição mais adequada.” Normas contábeisJá o Poder Executivo informa que a MP está de acordo com parâmetros internacionais de contabilidade, em especial o Padrão Internacional de Relato Financeiro (IFRS 9), cuja aplicação no Brasil foi regulamentada por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. Segundo o governo, a medida não irá gerar impacto financeiro orçamentário para os anos de 2022 a 2024. Para os anos de 2025 e 2026, é esperado um aumento de arrecadação de R$ 17,9 bilhões e R$ 11,6 bilhões. E para os anos de 2027 e 2028, redução na arrecadação de R$ 23,1 bilhões e R$ 6,3 bilhões. Reportagem – Eduardo Piovesan e Antonio VitalEdição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas