COMUNICADO: Feriado 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
COMUNICADO: Feriado 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/10/2022 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
DCTFWeb: envio para o grupo 4 começa em novembro
DCTFWeb: envio para o grupo 4 começa em novembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/10/2022 O grupo 4 do cronograma de implantação do eSocial deveria substituir a GFIP pela DCTFWeb no mês de julho deste ano (2022), porém, o prazo de entrega foi adiado e começará a valer em novembro. A Instrução Normativa RFB Nº 2.094 foi a responsável pela alteração do cronograma do eSocial para os órgãos públicos e organizações internacionais, por este motivo, é preciso se atualizar. Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda mais sobre a implantação da DCTFWeb para o quarto grupo do eSocial. Substituição da GFIP Com o calendário de implantação do eSocial, a substituição da guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb foi acontecendo para as pessoas jurídicas, obecendo o cronograma de implantação do eSocial. Em 2021 a maioria das empresas realizaram a substituição da GFIP, os órgãos públicos e organizações internacionais (grupo 4) deveriam realizar a substituição em julho deste ano, entretanto, como já citamos, o prazo foi alterado. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), será elaborada pela primeira vez pelo grupo 4 no mês de novembro. Entrega da DCTFWeb A entrega da DCTFWeb pelos integrantes do último grupo do cronograma de implantação do eSocial deverá ser feita em novembro com as informações de outubro. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos poderá ser transmitida até o dia 14 de novembro de 2022, com os fatos geradores de outubro de 2022. É preciso se atentar ao prazo, afinal, enviar essa obrigação com atraso pode ocasionar multas. Multas DCTFWeb Como citamos, a DCTFWeb deve ser entregue no prazo. Para evitar multas as pessoas jurídicas devem seguir o calendário de envio. As multas aplicadas podem ter valores e tipos diferentes, veja abaixo como eles funcionam: Multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão ou atraso na entrega de declaração, sem ocorrência de fato gerador de obrigação tributária; ou Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos. Portanto, é preciso se organizar para evitar punições desnecessárias quando o assunto é DCTFWeb. Conclusão Após a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 2.094 o prazo para substituição da GFIP para órgãos públicos e organizações internacionais foi adiado. Com a mudança, os integrantes do grupo 4 do cronograma de implantação do eSocial devem realizar o envio da DCTFWeb até 14 de novembro de 2022. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos que será enviada em novembro deverá conter os fatos geradores do mês de outubro de 2022. Fonte: Jornal Contábil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Companhias abertas de menor porte podem realizar eletronicamente publicações obrigatórias por lei
Companhias abertas de menor porte podem realizar eletronicamente publicações obrigatórias por lei Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/10/2022 Medida entrou em vigor nesta segunda-feira (3/10); publicações obrigatórias poderão ser feitas sem necessidade de taxas ou custos adicionais Entrou em vigor nesta segunda-feira (3/10) a Resolução CVM nº 166, de 1º de setembro de 2022, que permite que as companhias abertas de menor porte – sociedades anônimas com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões – realizem suas publicações obrigatórias por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, sem necessidade de taxas ou custos adicionais. Instituída pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, conhecida como o Marco das Startups e do Empreendedorismo Inovador, a flexibilização dependia de regulamentação por parte da CVM. No caso de empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, a Portaria ME nº 12.071, de outubro de 2021, possibilitou a realização das publicações obrigatórias na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Eletrônica (SPED), também isenta de pagamento de taxas, conforme previsto no Marco das Startups. A divulgação das publicações obrigatórias pela internet é a forma mais eficaz de garantir o acesso às informações prestadas pelas empresas, ampliando o alcance e a transparência das informações ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as companhias de menor porte. Além disso, a publicação em plataformas eletrônicas torna-se ainda mais efetiva com a possibilidade de consulta em base de dados unificada, de âmbito nacional, por parte de qualquer cidadão e a todo momento. Fonte: Ministério da Economia – Gazeta de Toledo Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
LGPD: grande parte das empresas ainda não está adequada
LGPD: grande parte das empresas ainda não está adequada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/10/2022 Um levantamento do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br aponta que somente 32% das empresas brasileiras desenvolveram uma política de privacidade que informa como os dados pessoais são tratados. Por outro lado, apenas 29% estabeleceram alguma política de uso de dados pessoais de funcionários e apenas 28% fizeram alterações em contratos vigentes para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. E quem pensa que essa realidade só se dá na área privada está enganado: no segmento governamental, 41% dos órgãos federais e estaduais não têm pessoa ou departamento especializado pela implementação da Lei. Na visão de Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sescon-SP, é fundamental que a lei seja disseminada e implementada por cidadãos, empresas e instituições públicas. “No universo das grandes corporações, muito desse processo já está avançado, afinal, diversas organizações tiveram que se adequar para atendimento ao mercado internacional, mas agora as atenções devem ser direcionadas para os pequenos negócios, que carecem dinheiro, conhecimento e apoio para essa adaptação”, diz ele. As empresas de Contabilidade são afetadas diretamente pela LGPD, tendo em vista que a informação é o seu ativo mais valioso e, pela natureza do negócio, lidam diretamente e diariamente com dados sensíveis de pessoas físicas e jurídicas, o que sempre exigiu cuidado, mas que agora deve ser redobrado em razão da nova legislação. “Até o momento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão governamental responsável por fiscalizar a LGPD, tem adotado uma postura educativa e de conscientização sobre a lei, o que é bastante benéfico, já que a maioria das empresas brasileiras são micros e pequenas e tem grandes desafios e dificuldades de acesso à informação. Contudo, é preciso estar alerta, pois a expectativa é que a aplicação de multas – que podem ir de 2% do faturamento a R$ 50 milhões – tenha início no mês de outubro”, comenta Baptistão salientando que, neste cenário um aspecto positivo é a consideração do tratamento diferenciado dispensando aos pequenos negócios, conforme previsão na Constituição Federal, vez que a Resolução CD/ANPD 2, publicada no início deste ano, estabeleceu condições especiais e simplificadas para facilitar a aplicação da LGPD pelas empresas de pequeno porte e startups, o que deve trazer segurança jurídica e redução de custos para essa grande parcela de organizações. “Nessa jornada de implementação e solidificação, contudo, um importante ponto que vem sendo debatido pela esfera pública e a sociedade é a dosimetria das multas, que deve considerar danos e gravidades das faltas, os aspectos doloso e culposo e as intenções e ações administrativas e técnicas realizadas pelas empresas. Ao lado da iminência das penalidades, o empresário deve ainda considerar o aspecto competitivo do seu negócio, pois, levando em conta a necessidade de criação de um amplo ecossistema de proteção de dados no país, as grandes empresas devem exigir o mesmo alinhamento de seus clientes e fornecedores, o que impactará todo o mercado, inclusive os pequenos negócios”, pontua o dirigente do Sescon-SP. Fonte: Redação do Portal Dedução Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Micro e pequenas empresas criaram mais de 70% dos empregos de agosto
Micro e pequenas empresas criaram mais de 70% dos empregos de agosto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/10/2022 No mês de agosto, as micro e pequenas empresas (MPE) foram responsáveis por mais de 70% do total de empregos criados no país, mostra levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Do saldo de 278,6 mil contratações no período, 199,6 mil vagas formais foram criadas por essas empresas. “São o segmento com melhores condições para responder ao desafio da criação de empregos no país. Agosto foi o oitavo mês consecutivo que os pequenos negócios apresentaram saldo positivo”, apontou o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Ele destacou que a média mensal de empregos gerados pelos pequenos negócios, desde o início do ano, é superior a 160 mil. No acumulado do ano, o país gerou 1,8 milhão de empregos, sendo as micro e pequenas empresas responsáveis por 1,3 milhão (71,7%). As médias e grandes, por sua vez, criaram 400 mil postos de trabalho, o que corresponde a 21,5% do total. De acordo com o levantamento, o setor de serviços das micro e pequenas empresas concentra a maior parte das contratações. Foram 96,2 mil em agosto, o que representa 35%. Os setores de comércio e construção civil ocupam a segunda e terceira posição, respectivamente, na criação de postos de trabalho entre as MPEs. Melles explica que essa proporção entre os tipos de negócios e as vagas disponíveis se repete. “Em 2021, os pequenos negócios foram responsáveis por oito a cada dez novas vagas de emprego. Neste ano, estamos mantendo uma média mensal de mais de 70%”, relembrou. Ele destacou ainda que no primeiro ano da pandemia o país teve um saldo total negativo de 191.455 contratações, mas entre as micro e pequenas empresas o saldo foi positivo. “[Foram] mais de 56 mil empregos. O resultado ruim é atribuído às médias e grandes, que foram responsáveis por -274.220 postos de trabalho.” Para o presidente do Sebrae, essa tendência de mais contratações em MPEs deve se manter. Melles acredita que novos créditos disponíveis pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) podem aliviar as contas desse segmento. “Permitindo que as micro e pequenas respirem um pouco melhor e façam os investimentos necessários para aumentar a sua produtividade e, consequentemente, continuarem sendo as principais responsáveis pela geração de empregos no país”, avalia. Fonte: InfoMoney Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Fator Acidentário de Proteção de 3,4 milhões de estabelecimentos já está disponível para consulta
Fator Acidentário de Proteção de 3,4 milhões de estabelecimentos já está disponível para consulta Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/10/2022 O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2022, com vigência para o ano de 2023, já está disponível para consulta. Este ano, o FAP foi calculado para 3.412.997 estabelecimentos. O acesso pode ser feito tanto pela página do Ministério do Trabalho e Previdência, como da Receita Federal do Brasil por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias. As empresas poderão contestar o FAP atribuído aos seus estabelecimentos por meio eletrônico no período de 1 a 30 de novembro de 2022. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem a competência para análise das contestações e recursos do FAP, conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213). Aplicado desde 2010, o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. São considerados no cálculo do fator os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. Desde a vigência 2018 não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo, e as rescisões por término do contrato a termo. Conforme o Decreto n° 10.410/2020 e o anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2022 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social, a fim de facilitar o acesso a todos os cidadãos. Desde o FAP vigência 2021, tanto os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo da atividade econômica quanto o FAP foram calculados na versão 2.3 da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Sistemas semelhantes ao FAP são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalho. Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Vem aí o 3º Encontro Pernambucano on-line de Perícia Contábil do CRCPE
Vem aí o 3º Encontro Pernambucano on-line de Perícia Contábil do CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/10/2022 Amplitudes, limites e desafios da perícia contábil Vem aí o 3º Encontro Pernambucano Online de Perícia Contábil Confira a programação e inscrições dos dias 14 e 15 de outubro, acessando o link abaixo: https://www.crcpe.org.br/diretorio/uploads/divulgacoes/edcontinuada/2022/221014-crcpe-evento-pericia.php Um encontro destinado a profissionais da contabilidade que desejam atualizar os conhecimentos na área de perícia contábil. Na manhã do dia 15/10 teremos uma programação especial de minicursos, confira mais informações e inscrições no link abaixo: https://www.crcpe.org.br/diretorio/uploads/divulgacoes/edcontinuada/2022/221014-crcpe-encontro-pericia-minicursos.php Participe! Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Integra Contador já está disponível
Integra Contador já está disponível Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/09/2022 A Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) disponibilizaram nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais. O Integra Contador permite o acesso automatizado a um conjunto de informações que só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC. A plataforma oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionados ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros. Para obter o Integra Contador é necessária a utilização de certificado digital e-CNPJ. As consultas a dados são permitidas após a conferência da autorização do proprietário das informações ou de seu procurador. A autorização do procurador deve ser realizada previamente, pelo e-CAC. Fonte: https://fenacon.org.br/noticias/integra-contador-ja-esta-disponivel/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Programa de conformidade normativa trabalhista é instituído no âmbito do MTP
Programa de conformidade normativa trabalhista é instituído no âmbito do MTP Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/09/2022 O Ministério do Trabalho e Previdência e a Secretaria-Geral da Presidência da República instituíram o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – “Governo Mais Legal – Trabalhista”. O Decreto nº 11.205, publicado nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, estabelece uma política que otimiza a interação entre a administração pública e os administrados, com o objetivo de incentivar o cumprimento da legislação trabalhista. O Programa estimula a conduta empresarial responsável como elemento estratégico para promover conformidade às normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho. Além disso, incentiva a promoção do trabalho decente, a melhoria do ambiente de negócios e o aumento da competitividade, bem como a modernização das ferramentas de atuação da Inspeção do Trabalho. O Programa será regulamentado e implementado pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Por meio do cruzamento de informações constantes de banco de dados do governo, serão disponibilizados dossiês trabalhistas individualizados com possíveis indícios de irregularidades, possibilitando a adequação ao efetivo cumprimento das normas trabalhistas. Dentre outras ações, também será disponibilizado sistema para elaboração de autodiagnóstico trabalhista pelo empregador, possibilitando uma atuação proativa e preventiva em suas relações de trabalho. Importante destacar que a proposta não inclui flexibilização de normas trabalhistas e de inspeção do trabalho e, tampouco, abre margem para que eventual infração constatada pela fiscalização deixe de ser punida. Não há nenhuma alteração, direta ou indireta, das leis que já regem a matéria. Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência – Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
BC determina limite de cobrança de taxas nas máquinas de cartão
BC determina limite de cobrança de taxas nas máquinas de cartão Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/09/2022 O Banco Central editou a resolução que estabelece limites à tarifa de intercâmbio (TIC) e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao banco ou instituição financeira, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial, que aluga as maquininhas para o comerciante. Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor. A nova regulamentação passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelecendo um limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito e de 0,7% no caso dos pré-pagos, com o mesmo prazo para liberação dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente do cartão. Segundo o BC, as medidas visam aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais e consequentemente aos consumidores. Os bancos digitais tendem a ser os mais impactados, considerando que o repasse dessa intermediação corresponde a uma alta fatia de todo o seu faturamento. A medida, segundo analistas, significa uma redução de aproximadamente 50% no faturamento das fintechs com este tipo de operação, uma vez que atualmente elas trabalham com índices que variam entre 1,1% e 1,5%. A alteração deve mexer com as ações de operadoras de cartões e bancos. “Esse movimento pode ter um impacto tão grande, que existem suspeitas que algumas empresas reajustem o seu foco quanto ao negócio. Vale lembrar que o impulsionamento de abertura de conta gratuita por muitos bancos digitais era indiretamente subsidiado pela expectativa proveniente da geração de receita que viria com utilização do cartão pelo cliente”, observou o analista da Top Gain, Sidney Lima. O Nubank já anunciou que vê queda de receitas com limite de tarifa. Segundo a instituição, as tarifas de intercâmbio sobre cartões pré-pagos representaram 7,0% da receita da companhia nos 12 meses encerrados em junho de 2022 e, se as mudanças já estivessem em vigor, haveria um impacto negativo na receita do banco de 2,9%. Disseminação do Pix A resolução do BC foi resultado de uma consulta pública. De acordo com Renato Aragon, diretor associado da Xsfera, consultoria para o mercado financeiro e de pagamentos, a disseminação do Pix e seus derivados começou a dificultar a formação de renda por meio de pagamentos. “Qualquer fintech que queira desenvolver um projeto financeiramente sustentável para os próximos cinco anos precisa ter como definição o fato de que o intercâmbio das tarifas de cartões é apenas uma das fontes de receita e não mais a única”, disse. A resolução também traz as seguintes medidas: elimina as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos; estabelece um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito. Esse último ponto é uma maneira de reconhece a importância desse meio de pagamento para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro. Além disso, a norma uniformiza o prazo de liquidação das transações, possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos comerciantes, reduzindo eventuais custos de antecipação de recebíveis. Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que a nova norma representa um importante avanço, que contribui para reduzir as assimetrias das tarifas. No entanto, a entidade alertou que a regulação de limites máximos pode produzir, no longo prazo, efeitos negativos na oferta de produtos e serviços. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), por sua vez, disse ser a favor da livre concorrência e contra qualquer tipo de tabelamento de preços por parte do regulador. Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/09/5039749-bc-determina-limite-de-cobranca-de-taxas-nas-maquinas-de-cartao.html Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias