Profissionalismo em constante evolução será tema apresentado na semana do contador CRCPE
Profissionalismo em constante evolução será tema apresentado na semana do contador CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/09/2022 De 19 a 23/09, o CRCPE realizará uma semana super especial para você atualizar seus conhecimentos com um time de profissionais incríveis. O tema “Profissionalismo em constante evolução” será apresentado através de diversos assuntos, em lives ao vivo no canal do Youtube do CRCPE e de forma presencial. Confira a programação completa e gratuita: âž¡ï¸ 19.09 – das 10h às 11h â–¶ï¸ (no YOUTUBE do CRCPE)Palestra: “Atualiza DP – Novidades trabalhistas e previdenciárias para 2023”Palestrante: Emanuela de Paula âž¡ï¸ 19.09 – das 19h30 às 21h30 â–¶ï¸ (no YOUTUBE do CRCPE)Palestra: “Quem é o Rei da Contabilidade?”Palestrante: Eliseu Martins âž¡ï¸ 20.09 – das 10h às 11h â–¶ï¸ (no YOUTUBE do CRCPE)Palestra: “Atualiza Fiscal – Bloco K e outras Novidades para 2023”Palestrante: Márcio Balduchi âž¡ï¸ 21.09 – das 10h às 11h â–¶ï¸ (no YOUTUBE do CRCPE)Palestra: “Atualiza Contábil – Dicas para os fechamentos contábeis 2022”Palestrante: Umbelina Lagioia âž¡ï¸ 22.09 – das 10h às 11hâ–¶ï¸ (no YOUTUBE do CRCPE)Palestra: “Governança e Contabilidade no Terceiro Setor “Palestrante: Eduardo Melo âž¡ï¸ 22.09 – das 19h às 22h 🚩 (Presencial – Auditório da Sede do CRCPE)Palestra: “Palestra Magna: Empresas do Século XX, Pessoas do Século XXI”Palestrante: Gil Giardelli Palestra: “Contador: Cientista de Dados”Palestrante: Fernando Buarque âž¡ï¸ 23.09 – das 13h â–¶ï¸ (no YOUTUBE do CRCPE)Palestra: “Estratégias e Ferramentas Tecnológica para Empresas Contábeis”Palestrante: Jacks Barros e Deborah Barros Inscrições: crcpe.org.br/cursos/sistema Informações: Depto Desenvolvimento Profissional: (81) 2122.6090 / 6091 / 6092 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Vem aí o Seminário on-line de Tecnologia Aplicada à Contabilidade, realizado pelo CRCPE
Vem aí o Seminário on-line de Tecnologia Aplicada à Contabilidade, realizado pelo CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/09/2022 O Futuro é agora, esteja pronto! O CRCPE vai realizar nos dias 20 e 21 deste mês de setembro, um Seminário on-line sobre a aplicação das novas técnologias na contabilidade. O encontro será totalmente gratuito e com tramissõa pelo canal do CRCPE no YouTube. Para inscrições acesse o site do CRCPE ou pelo link: https://www.crcpe.org.br/cursos/sistema/ Confira abaixo a programação: Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Sancionada lei que aumenta alíquota da CSLL para bancos e corretoras
Sancionada lei que aumenta alíquota da CSLL para bancos e corretoras Home / Notícias ostado por Comunicação CRCPE09/09/2022 Foi promulgada a Lei 14.446/22, que eleva em 1% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, como bancos, corretoras de câmbio, companhias de seguro e de capitalização, entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022. Os bancos vão pagar 21% de CSLL, e as demais instituições, 16%. A nova lei altera a norma que instituiu a CSLL (Lei 7.689/88). Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Projeto prevê cadastro dos profissionais de contabilidade que atuam para empresas
Projeto prevê cadastro dos profissionais de contabilidade que atuam para empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/09/2022 O Projeto de Lei 2279/22, determina a criação, pela Receita Federal, de um cadastro eletrônico dos profissionais de contabilidade responsáveis pelas contas de contribuintes pessoa jurídica. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Pela proposta, o cadastro será compulsório. Desta forma, todas as pessoas jurídicas, independentemente do porte (com exceção dos microempreendedores individuais – MEI) ou ramo de atuação, deverão prestar informações sobre o responsável técnico contábil, como o registro profissional. O objetivo da medida, seria evitar que profissionais sem habilitação profissional trabalhem para as empresas e organizações. PrazoA proposta determina que a Receita Federal disponibilize, no cadastro, área para que o responsável técnico contábil possa autodeclarar qualquer tipo de alteração em seus dados. A estruturação do cadastro eletrônico deverá ocorrer em 90 dias, a contar da publicação da futura lei. A Receita Federal deverá ainda fazer campanhas de divulgação da nova obrigação. TramitaçãoO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Com informaçõe da Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
As inscrições para o Conexão Contábil Norte já estão abertas
As inscrições para o Conexão Contábil Norte já estão abertas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/09/2022 O projeto Conexão Contábil já tem data e local marcados para a sua próxima edição. A região Norte receberá, nos dias 27 e 28 de setembro de 2022, este encontro gratuito e híbrido, que terá parte presencial, a ser realizada no Tribunal de Contas de Manaus (AM), e outra a distância, com transmissão via plataforma Zoom e ou pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no YouTube. O evento é organizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM) e pelo CFC. Os participantes que escolherem acompanhar tanto no formato presencial como virtual pela plataforma Zoom receberão o certificado e pontuarão no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC. É necessário realizar prévia inscrição na plataforma de eventos do Conselho. Clique aqui. O Conexão Contábil Norte, além de promover conhecimento de qualidade para o público, com palestras e painéis com temas relevantes para os profissionais da contabilidade, nesta edição contará com o lançamento do 13º Encontro Nacional da Mulher Contabilista. O evento, que acontecerá em setembro de 2023, também em Manaus, é um dos mais aguardados da classe contábil. Não perca a oportunidade de se capacitar. O Conexão Contábil é um espaço que promove a Educação Profissional Continuada, em uma iniciativa do sistema CFC/CRCs, sempre com palestras e debates gratuitos e a participação de profissionais renomados. Para fazer a sua inscrição e participar desse grande evento na região Norte, acesse aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro
Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/09/2022 A segunda edição de 2022 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acontece no dia 18 de setembro, das 10h às 14h (horário oficial de Brasília). A prova será aplicada na modalidade presencial em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF), somando mais de 100 localidades. A aprovação no exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As inscrições começam às 14h do dia 11 de julho e vão até as 16h de 11 de agosto e devem ser realizadas, exclusivamente, no site da Consulplan, banca da prova, ou na página do CFC na internet. O exame será constituído de prova objetiva de múltipla escolha, na qual os participantes precisam acertar 50% das questões para serem aprovados. Taxa de inscrição e pedido de isenção A taxa de inscrição para a participação no Exame de Suficiência é de R$70,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC. Contudo, os candidatos que necessitarem podem solicitar a isenção de taxa. O pedido deve ser realizado pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema da Consulplan, no período compreendido entre 14h do dia 11 de julho e 14h do dia 13 de julho, também seguindo o horário oficial de Brasília. O edital da prova está disponível no site da Consulplan. Para acessar, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto
Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/08/2022 A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou hoje (12) a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais. A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia. A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores. Mudanças Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%. O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição. Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável. Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor. A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos. Abatimentos e amortizações As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros. A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros. Público alvo A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes: – pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;– autarquias, fundações e empresas públicas federais;– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta. Benefícios Descontos máximos– passaram de 50% para 65% para público em geral;– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia. Prazos– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia. Abatimentos– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Entra em vigor lei que institui regras trabalhistas para períodos de calamidade pública
Entra em vigor lei que institui regras trabalhistas para períodos de calamidade pública Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/08/2022 Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19. A Lei 14.437/22 foi publicada no Diário Oficial da União. Entre as medidas previstas estão o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses. As regras previstas na norma valem para estados de calamidade decretados em âmbito nacional, ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal, como enchentes ou secas. A lei tem origem na Medida Provisória 1109/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Por ter sido aprovada sem alterações nas duas Casas, a Lei 14.437/22 foi promulgada pelo presidente do Congresso e do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). MedidasSegundo o Poder Executivo, a intenção é preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente de estados de calamidade pública. As novas regras se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. O prazo de adoção das medidas alternativas será estabelecido em ato do Ministério do Trabalho. A lei detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa. Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. A medida pode incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A lei permite a concessão por prazo superior a 30 dias. Benefício emergencialA Lei 14.437/22 também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a pandemia de Covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública. Com a medida, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEm), a ser pago mensalmente como compensação ao trabalhador atingido, calculado com base no valor a que ele teria direito do seguro-desemprego. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. Para o empregado que receber o benefício, é assegurada a garantia provisória no emprego. A suspensão do contrato de trabalho pode ser feita pelo empregador de forma parcial, por setor ou departamento. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, ou enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Prazo para declarar imposto sobre propriedade rural segue até o dia 30 de setembro
Prazo para declarar imposto sobre propriedade rural segue até o dia 30 de setembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/08/2022 Começau em 15/08 o período para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2022. O prazo vai até as 23h59m do dia 30 de setembro e as informações devem ser enviadas por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), disponível no site da Receita Federal. Também é possível entregar a declaração utilizando o Receitanet para a transmissão ou ainda em uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um dispositivo com conector USB. A apresentação da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. Entretanto, será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido. O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%. De acordo com a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente. Se, após a entrega das informações, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu algum dado, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. A retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções. A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). As informações prestadas por meio do Diac não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR de 2022 o número do recibo de inscrição. Quem deve declarar A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. No caso de condôminos, a DIRT deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em razão de doação recebida em comum. Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a declaração deverá ser apresentada por um dos proprietários. Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária. É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, “em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social”. Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária. A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em razão de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”. A apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
O que vai mudar para o MEI em 2023?
O que vai mudar para o MEI em 2023? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/08/2022 O Microempreendedor Individual (MEI), é um modelo empresarial simplificado, criado para facilitar a vida de milhares de autônomos, garantindo um cadastro gratuito, tributação simplificada, possibilidade de emissão de Notas Fiscais, assim como linhas de crédito com juros reduzidos. No entanto, mesmo sendo um modelo simplificado, é comum que algumas mudanças possam ocorrer no regime do MEI, seja ela relacionada ao reajuste das contribuições mensais, mudanças no limite do faturamento, dentre outras. Nesse sentido, muitas pessoas já buscam informações sobre o que mudará ou o que deve mudar para o Microempreendedor Individual. Logo, apresentaremos o que se espera para o regime no ano que vem. O que mudará para o MEI em 2023? Até o presente momento o governo ainda não trouxe nenhuma mudança em específico para o Microempreendedor Individual. Contudo, existem algumas propostas que estão em tramitação no Congresso Nacional e buscam a alteração de pontos importantes da categoria. Dentre as mudanças que estão no Congresso e prometem trazer mudanças para o MEI temos o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. A proposta em trâmite na Câmara dos Deputados trará um novo cálculo no valor do teto de faturamento do Microempreendedor Individual para 2023. Isso porque, a proposta pede o reajuste do teto de faturamento do MEI com base na inflação do país calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de 2006 até março de 2022. Caso a proposta seja aprovada, o novo limite de faturamento anual do MEI poderá saltar dos atuais R$ 81 mil vigentes desde 2018 para R $144.913,41 em 2023. Dentre os motivos que justificam o novo valor do teto de faturamento, está no limite atual defasado diante de um cenário que combina a alta da inflação com a redução da atividade econômica. Mudanças previstas para 2023 Além de atender uma demanda constante com relação ao limite de faturamento do Microempreendedor Individual frente ao cenário atual, a proposta em discussão no Congresso também permitirá a contratação de dois funcionários para o MEI. Na legislação atual, o microempreendedor pode contratar um único funcionário que deve ganhar o piso da categoria ou em caso onde a atividade não tenha piso, o funcionário obrigatoriamente deve ganhar um salário mínimo. Com relação ao salário dos funcionários do MEI, caso a proposta seja aprovada, ainda será fixado o piso ou salário mínimo para os trabalhadores contratados pelo microempreendedor. O que falta para as novas mudanças serem aprovadas? Como essas mudanças estão previstas em um Projeto de Lei, conforme manda a constituição, todo Projeto de Lei precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e por fim, para sanção do presidente da República. No caso, o PLP 108/2021, já foi aprovado no Senado Federal onde aguarda agora para entrar na pauta de votações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelas respectivas Comissões, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara, onde, em caso de aprovação, dependerá apenas da sanção do presidente da República para começar a valer em 2023. Fonte: jornalcontabil.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias