Publicado o PVA versão 3.0.0 com as alterações do leiaute 017
Publicado o PVA versão 3.0.0 com as alterações do leiaute 017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/11/2022 Foi disponibilizada a versão 3.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2023. Os registros D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761 relacionados com a NFCom, não foram implementados nesta versão. Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd A versão 2.8.6 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2022. A partir de 1º de janeiro de 2022, somente a versão 3.0.0 estará ativa. Fonte: SPED Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
A partir de 1º de dezembro de 2022, NÃO serão recebidos ou protocolados recursos e petições dirigidos ao TATE via e-mail
A partir de 1º de dezembro de 2022, NÃO serão recebidos ou protocolados recursos e petições dirigidos ao TATE via e-mail Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/11/2022 A protocolização de recursos e petições dirigidas ao TATE por meio eletrônico ocorrerá EXCLUSIVAMENTE através do Protocolo Digital da SEFAZ/PE, que pode ser acessado através do seguinte endereço: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/default.aspx O manual do usuário pode ser acessado em: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/Manual-Protocolo%20Digital%20%28contribuinte%29.pdf O atendimento presencial ao público no setor de expediente e protocolo do TATE, localizado no 8º andar do Edf. San Rafael (Av. Dantas Barreto, nº 1.186, São José, Recife/PE), ocorre em dias úteis no horário das 8h às 13h. Dúvidas sobre o protocolo de recursos e petições destinados ao TATE podem ser sanadas através do telefone (81) 3183-6589, também entre as 8h e 13h em dias úteis. Os serviços cujo acesso eletrônico passa a ser viabilizado exclusivamente por meio do Protocolo Digital são os seguintes: • Defesa – TATE• Recurso – TATE• Petições Gerais para o Contencioso/TATE• Reabertura/Prorrogação de prazo: DEFESA• Reabertura/Prorrogação de prazo: RECURSO• Desistência de Defesa• Desistência de Recurso• Contrarrazões de Recurso Os serviços abaixo encontram-se disponíveis no Protocolo Digital: • IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE EXCLUSÃO DO SN• IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO MEI• RETIRADA INDICADOR GRAVE IRREGULARIDADE-IGI- SN/MEI• AUTORIZAÇÃO EMISSÃO CONJ. NF SERV. TELECOMUNICAÇÃO• SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE PROCESSO A página do Protocolo Digital está atualizada com as Novidades:https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/Novidades.aspx Com informações Sefaz-PE Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
Planejamento de eventos para 2023 foram apresentados durante Reunião Plenária de novembro
Planejamento de eventos para 2023 foram apresentados durante Reunião Plenária de novembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/11/2022 A Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambucano, do mês de novembro, foi realizada na manhã da segunda-feira (28/11), em formato virtual. Em virtude do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo o horário foi alterado para o turno da manhã. O encontro foi presidido pela presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, e teve a participação de vice-presidentes, conselheiros, delegados, representantes e convidados. A milésima quingentésima sexagésima (1.560) Reunião Plenária teve em sua pauta apresentação das câmaras: Desenvolvimento Profissional; Administração e Finanças; Controle Interno; Fiscalização; Registro; Técnica. Entre as ações apresentadas para o ano de 2023, estão em planejamento a “XI Convenção do Contabilistas do Estado de Pernambuco” e também o “XIII Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público”. Os participantes também acompanharam apresentações dos projetos, CRCPE Voluntário e CRC Jovem. Na ocasião, a presidente também apresentou a indicação de lista tríplice para compor o colegiado de Vogais da Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE), representando o CRCPE. São eles: Nelson Mitimaza Ginzengi, Eduardo Carlos Pessoa de Amorim e Roberto Vieira do Nascimento, com seus respectivos suplentes, Geraldo de Paula Batista Filho, Tatiane dos Santos Lacerda Silva e Maria de Lourdes Gama Moraes. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Expediente CRCPE – Jogos da Copa – 28/11
Expediente CRCPE – Jogos da Copa – 28/11 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/11/2022 Confira abaixo como será o atendimento ao público no CRCPE no dia 28/11/22. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Alunos de Ciências Contábeis visitam o CRCPE
Alunos de Ciências Contábeis visitam o CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/11/2022 Vanusia Santos, professora e Representante do CRCPE em Petrolândia levou um grupo de alunos do 1º período da Faculdade Santa Helena para uma visita técnica na sede do CRCPE, no dia 23 de novembro (quarta-feira) de 2022. A visita contou com a participação ativa da presidente Dorgivânia Arraes. Neste dia, após a visita técnica, aconteceu a apresentação do Vice-Presidente de Fiscalização, Contador Roberto Nascimento, uma apresentação da Comissão Jovens Lideranças Contábeis, com Ana Beatriz, além de uma apresentação do CRC Voluntário com o Professora Irani. Todas as apresentações foram realizadas no Auditório do CRCPE. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Receita edita portaria que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária
Receita edita portaria que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/11/2022 Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (22), Portaria RFB nº 247/2022, de 21 de novembro de 2022, que esclarece aspectos do processo de renegociação de dívidas por meio da transação tributária. A nova portaria, que passa a disciplinar o tema, reforça a segurança jurídica para que tanto o fisco quanto os contribuintes possam ampliar a clareza quanto a este instrumento que reforça a possibilidade de uma solução consensual para os litígios tributários, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios do país. Entre as novidades do novo normativo estão definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso. Além dos débitos sujeitos ao Processo Administrativo Fiscal – PAF, também é possível transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada, a cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidas por malha DCTF e malha PGDAS-D, e parcelamentos que se encontrem em contencioso prévio a sua exclusão, conforme previsto no tema 668 do STF. A portaria também reconhece a impossibilidade de transacionar na pendência de impugnação, recurso ou reclamação administrativa para as transações em geral, pois a lei previu esta dispensa apenas para transação do contencioso de pequeno valor. A norma define inclusive que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado, ponto que gerava dúvidas em muitos contribuintes, além de tratar da transação sobre a substituição de garantias, de interesse especial para as empresas que desejam substituir o arrolamento de bens de terceiros que são corresponsáveis pelo débito por seguro garantia ou carta fiança, enquanto continuam discutindo o crédito tributário propriamente dito. Também são tratadas questões operacionais como a necessidade de manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE durante todo o período de vigência da transação e o acesso dos auditores-fiscais à Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins de transação, que objetiva desburocratizar os procedimentos de comprovação da capacidade financeira do contribuinte para honrar a transação, eventualmente dispensando a contratação de laudos específicos. Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, tivemos um total de 12.697 adesões e nas de grandes teses foram 53. Já nos editais lançados em setembro agora, o número de pedidos de adesão já passou de 2600. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comissão aprova segunda chance de opção ao Simples Nacional
Comissão aprova segunda chance de opção ao Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/11/2022 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que microempresas e empresas de pequeno porte que não aderiram ao Simples Nacional no mês de janeiro, em virtude de algum impedimento, possam fazê-lo no mês de julho do mesmo exercício, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado. De autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), o Projeto de lei Complementar (PLP) 8/22 recebeu parecer favorável do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES). O texto aprovado altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje determina que a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada em janeiro. O projeto abre a possibilidade de uma segunda chance de opção ao regime tributário especial. “O objetivo é facilitar o acesso ao regime às empresas que reúnam as condições legais para fazê-la. Os impactos fiscais são desprezíveis diante dos benefícios individuais que cada empresa terá ao passar a integrar o regime especial do Simples Nacional”, disse Salomão. TramitaçãoO projeto tramita em regime de prioridade e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar Reportagem – Janary JúniorEdição – Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
IRPF: contribuintes podem fazer destinação solidária a Fundos de Crianças e Idosos até o final de dezembro
IRPF: contribuintes podem fazer destinação solidária a Fundos de Crianças e Idosos até o final de dezembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/11/2022 Apesar do prazo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já ter acabado em 2022, ainda é possível fazer a destinação solidária de até 6% do valor apurado na declaração até o último dia útil de dezembro (dia 30). Dessa forma, os valores podem ser destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso. A dica é da Subcomissão de Desenvolvimento Social, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), que incentiva a sociedade a fazer a destinação completa solidária dentro do prazo, pois após esse período, de 1° de janeiro até o final do prazo de entrega das declarações, esse valor ficará limitado 3% do imposto devido. A destinação do Imposto de Renda ainda é pouco difundida no Brasil. Segundo dados da Receita Federal, o potencial de doação dos brasileiros é superior a 4 bilhões, e mais de 97% dos contribuintes não realizam essa destinação. “O CRCSP faz um apelo aos profissionais que orientem seus clientes sobre o benefício, que não traz qualquer ônus ao doador, pois é restituída integralmente na próxima declaração. O valor destinado aos fundos é repassado a projetos sociais de instituições sem fins lucrativos voltados a crianças, adolescentes e a idosos”, afirma a entidade em nota. A Subcomissão ASG foi criada no CRCSP em 2022 para tratar sobre questões relacionadas ao meio ambiente, ao desenvolvimento social, à promoção da cultura, da inclusão e da governança corporativa com um olhar multidisciplinar e integrado. Entre as subcoordenadorias da Comissão está a de Desenvolvimento Social, que coordena e desenvolve o Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) no Estado de São Paulo e incentiva o envolvimento dos profissionais da contabilidade em projetos e ações de voluntariado. Dentre as ações da Subcomissão de Desenvolvimento Social, estão campanhas de estímulo à destinação solidária do Imposto de Renda aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso, incentivando a atuação dos profissionais da contabilidade como disseminadores da informação junto a seus clientes. “O CRCSP dá suporte e incentiva os profissionais da contabilidade para que participem de projetos sociais e contribuam para uma sociedade mais justa e igualitária por meio da disseminação do seu conhecimento. O voluntariado é uma oportunidade que potencializa a formação de cidadãos para solucionar problemas sociais, educacionais, de saúde, ambientais e hoje já faz parte do currículo profissional”, comenta o conselho regional. A Subcomissão de Desenvolvimento Social dá dicas de como fazer a destinação, sem custo adicional, para beneficiar crianças, adolescentes e idosos: A primeira dica é de como fazer a destinação com a declaração de ajuste. Até o último dia útil do ano, o contribuinte pode destinar, na própria declaração de ajuste, até 6% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao do Idoso. Basta optar pelo modelo completo de declaração e clicar na barra de opções “Doações Diretamente na Declaração”. Feito isso, deve selecionar para qual fundo quer fazer a destinação e, por fim, clicar em “Novo”, escolhendo o tipo de fundo (municipal, estadual ou federal) e a cidade. Outra forma de contribuir é imprimindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e fazer o pagamento até o último dia do prazo de entrega da declaração. O valor destinado aos fundos será abatido do que o contribuinte pagaria ou será somado à restituição. Os interessados podem fazer a contribuição durante todo o ano, com um limite de até 6% do imposto devido, que será restituído na próxima declaração de ajuste do Imposto de Renda. Caso ainda tenha dúvidas, converse com um contador de sua confiança e torne o imposto solidário. Ajude quem precisa com doações aos Fundos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso, nacional, estadual ou municipal. Com informações CRCSP e Ink Comunicação Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comissão aprova proposta que beneficia importador com recuperação de créditos tributários
Comissão aprova proposta que beneficia importador com recuperação de créditos tributários Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/11/2022 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1844/21, que beneficia os importadores de mercadorias destinadas à revenda no mercado interno. Pelo texto aprovado, os importadores poderão recuperar os créditos tributários de PIS/Cofins-Importação acumulados resultantes entre a diferença da alíquota aplicada na importação do bem e a alíquota aplicada na sua revenda. A recuperação dos créditos poderá se dar por meio de restituição, ressarcimento ou compensação com débitos com a Receita Federal, vencidos ou não. O projeto é de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). Melo afirmou que a medida corrige uma distorção da legislação tributária. “Essa medida impedirá que os créditos acumulados sejam repassados ao preço dos produtos importados que são comercializados no Brasil, contribuindo para a redução da inflação e beneficiando o consumidor brasileiro”, disse o relator. Regra atualAtualmente, os importadores pagam a alíquota global de 11,75% de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, e ganham um crédito relativo ao valor pago, calculado conforme a Lei 10.865/04. Porém, o crédito somente pode ser usado no pagamento das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) incidentes nas operações subsequentes de venda no mercado interno, cuja alíquota total é de 9,25%. Não há previsão legal para que eles sejam usados no pagamento de outros tributos federais ou ressarcidos ao contribuinte. Essa limitação, segundo o deputado Da Vitória, faz com que os créditos acumulados não sejam integralmente recuperados pelos importadores. TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Janary JúniorEdição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Código de Defesa busca criar ambiente para bom pagador de impostos
Código de Defesa busca criar ambiente para bom pagador de impostos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/11/2022 Matéria que ainda será debatida no Senado sistematiza direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas Públicas, mas também visa impedir medidas imperativas, como o cancelamento de CNPJ sem defesa prévia. Os Estados e Municípios terão uma grande dificuldade pela frente, a fim de adequar suas legislações ao Código de Defesa do Pagador de Impostos, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados. A previsão é da procuradora do Estado do Rio de Janeiro, Vanessa Reis, sócia do Medina Osório Advogados. Entre outras medidas, a matéria que ainda será debatida no Senado sistematiza direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas Públicas, mas também visa impedir medidas imperativas, como o cancelamento de CNPJ sem defesa prévia. O Projeto de Lei Complementar 17/22, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros 31 parlamentares, uniformiza procedimentos e incentiva o consumidor a agir como “bom pagador” por meio da redução de multas. O projeto foi aprovado em forma de substitutivo do relator, o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ). “Temos a oportunidade de aprovar este projeto que equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos. Nós não teremos redução de receita, mas sim uma maior justiça na cobrança de impostos para aqueles tão sacrificados pagadores de impostos no Brasil”, disse o relator. O relator destaca que o texto equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos, estabelecendo critérios e medidas a serem adotadas em casos diversos. “Discutimos com Fiscos estaduais e municipais, organizações que estudam o direito tributário e que representam os contribuintes. Tenho a convicção de que os vários partidos apoiam a proposta”, afirmou Pedro Paulo. Autor da proposta, Rigoni destaca que, atualmente, o contribuinte não tem direito de refutar regras, daí a importância de criação de um código voltado para corrigir essa lacuna. “O texto pretende que os bons pagadores tenham mais paz em suas vidas e coíbe qualquer abuso das receitas federal e estaduais”, argumentou. Além disso, conforme a procuradora, o código abre espaço para negociações extrajudiciais. “A lei apresenta importantes avanços na proteção legal do direito do contribuinte, como a possibilidade de arbitragem, que atende ao sistema multilateral de solução de litígios. Porém as alterações devem ser avaliadas com cautela, o que demandaria um prazo maior de adaptação e um maciço investimento público na administração fazendária”, diz. Em suma, explica Gabriel Quintanilha, professor convidado da FGV Direito Rio, a discussão sobre a matéria é vital para a construção de um ambiente de negócios que proteja o consumidor e traga garantias normativas para a negociação de dívidas. “É um avanço necessário para que a gente tenha a evolução das garantias fundamentais do contribuinte brasileiro”. Ações De acordo com o texto do Código de Defesa do Pagador de Impostos, haverá um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito. Além disso, se o contribuinte desistir de contestar o débito por via administrativa ou na Justiça, poderá obter 20% de descontos além do mínimo proposto, obtendo descontos de até 80% do valor original da dívida. Em casos de multas qualificadas por dolo, fraude ou se o devedor for contumaz, o texto aprovado na Câmara estabelece que os descontos cairão para a metade. Ações para o “bom pagador”: 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo de contestação da conta; 40% se o débito for quitado antes do fim do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para recurso voluntário; 20% nos demais casos, em até 20 dias. Multas máximas: Entre as inovações propostas pelo Código de Defesa do Pagador de Impostos está a criação, no Código Tributário Nacional (CTN), as multas máximas que podem ser aplicadas pelo Fisco pelo não cumprimento de obrigações tributárias: 100% do tributo não declarado ou por declaração inexata; 100% do valor do tributo descontado e não recolhido aos cofres públicos (contribuição previdenciária do celetista, por exemplo); 50% do débito objeto de compensação não homologada por má-fé; 20% do valor de tributos relacionados ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias (declarações, por exemplo); ou 20% do valor do tributo em virtude do não recolhimento no prazo legal. Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%