Brasil abre 1,3 milhão de empresas no primeiro quadrimestre deste ano

Brasil abre 1,3 milhão de empresas no primeiro quadrimestre deste ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/06/2022 O tempo médio de abertura de empresas chegou a um dia e 16 horas, o menor registrado na série histórica Brasil abriu 1.350.127 empresas no primeiro quadrimestre deste ano (de janeiro a abril). Os números representam um aumento de 11,5% em relação ao terceiro quadrimestre de 2021 (setembro a dezembro). Descontadas as empresas que foram fechadas no período, o saldo do último quadrimestre é de 808.243 novas empresas. Os dados são do Boletim do Mapa de Empresas, divulgado nesta segunda-feira (06/06) pelo Ministério da Economia. Com esse resultado, o saldo até abril deste ano chegou a 19.373.257 empresas ativas no país. São Paulo conta com 5,5 milhões de empresas, 395 mil delas abertas neste ano. Em seguida vem Minas Gerais (2,1 milhões) e Rio de Janeiro (1,7 milhão). Outro dado importante é a redução no tempo médio de abertura de empresas, que chegou a um dia e 16 horas no primeiro quadrimestre de 2022, o menor registrado na série histórica iniciada em 2019. Esse tempo representa uma queda de 8 horas (16,7%) em relação ao quadrimestre anterior. Quando comparado com o mesmo período de 2021, o dado apresenta uma redução de 1 dia e 13 horas (48,1%). “Esse Mapa de Empresas já traz a fotografia da efetividade das medidas que o Governo tem implementado desde 2019. Estamos sempre focados no tripé de austeridade fiscal, em primeiro lugar, melhoria do ambiente de negócios, e ganho de produtividade para o país, como um todo”, destacou o secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura da Secretaria de Produtividade e Competividade (Sepec) do Ministério da economia, Alexandre Ywata. De acordo com o Ministério da Economia, entre as medidas que contribuem para essa agilidade, estão o Balcão Único, solução tecnológica que integra os dados entre órgãos de cada esfera do Governo para agilizar o processo de abertura, encerramento e alterações de dados de empresas. Outra ação fundamental para agilizar a abertura de novos negócios é a utilização da assinatura eletrônica gov.br, que simplifica o processo de abertura de empresas, de forma gratuita, e evita que o empreendedor precise comprar um certificado digital ou emitir procuração para um advogado ou contador realizar o processo. Também contribuem com a redução do tempo de abertura, o registro automático para obtenção do CNPJ para até 96% das empresas abertas e a dispensa de alvarás e licenças para atividades de baixo risco. “Esses números positivos da abertura de empresas mostram o sucesso das nossas políticas de simplificação e desburocratização, que são baseadas, fundamentalmente, na transformação digital dos serviços. E é assim que vamos continuar até atingirmos a meta de abertura de empresa em menos de um dia em todo o país”, ressaltou o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia, André Luiz Santa Cruz. Microempreendedor Individual Do total de empresas abertas no primeiro quadrimestre deste ano, 1.066.350 são Microempreendedor Individual (MEI), modalidade de empresário individual com processo simplificado para abertura de empresas e regime especial de tributação. No período, houve um aumento de abertura de MEI de 15,1% em relação ao último quadrimestre de 2021. Já são 11.118.449 MEIs ativos no país. A modalidade é responsável por 57,4% dos negócios ativos no Brasil, além de representar 79,0% das empresas abertas no primeiro quadrimestre de 2022. Além das facilidades para formalizar o negócio e enquadramento tributário simplificado, o MEI dispõe de medidas simplificadas de acesso a crédito. Crédito O Governo Federal vem estimulando a oferta de crédito para empreendedores por meio de três medidas principais. Uma delas, o Programa Crédito Brasil Empreendedor vai liberar até R$ 87 bilhões em crédito neste ano. Já a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) vai disponibilizar mais R$ 50 bilhões. Entre 2020 e 2021, o Pronampe movimentou R$ 25 bilhões e beneficiou 320 mil empresas. Por fim, o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), conta com mais R$ 14 bilhões neste ano. Sobre a pesquisa O Mapa de Empresas é uma solução tecnológica desenvolvida pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, em parceria com o Serpro. Por meio do Mapa e do Boletim quadrimestral, é possível verificar dados de abertura de empresas de cada região, estado ou município, por tipo de atividade e tempo de abertura, facilmente encontrados e comparados com períodos anteriores. Fonte: https://www.gov.br/ Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Evento sobre Prestação de contas de campanha das Eleições 2022 foi realizado nesta quarta-feira, 08/06, na sede do CRCPE

Evento sobre Prestação de contas de campanha das Eleições 2022 foi realizado nesta quarta-feira, 08/06, na sede do CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/06/2022 Na Mesa de abertura, a Presidente CRCPE – Dorgivânia Arraes, o Diretor Geral do TRE-PE – Orson Lemos e o Secretário de Auditoria do TRE-PE – Ruy Rattacaso. A palestra foi realizada pelo palestrante – Marcos José de Carvalho de Andrade – Chefe da Seção da Seção de Contas Eleitorais do TRE-PE. Ele é Bacharel em Ciências Contábeis, Bacharel em Ciências Econômicas, Especialista em Direito Eleitoral, servidor efetivo do TRE-PE, Chefe da Seção de Contas Eleitorais do TRE-PE, membro do GT-CONTAS 2022 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, professor da pós-graduação da EJE-PE. Este ano, milhões de brasileiros estarão mobilizados na escolha dos representantes de nosso país. É o momento democrático de escolha de nossos representantes para presidente da república, senadores, deputados federais e estaduais. O destino dos brasileiros e do Brasil está em nossas mãos e nós, como cidadãos conscientes, precisamos dar nossa parcela de contribuição, fazendo uma corrente de controle social, exigindo a transparência de todos nesse processo. O encontro teve como objetivo instruir os participantes a entenderem mais sobre os aspectos essenciais que envolvem a gestão de recursos financeiros nas campanhas eleitorais e sua correta prestação de contas.  O palestrante abordou, de modo esclarecedor, as modalidades de arrecadação e gastos de campanha, bem como o procedimento de prestação de contas eleitorais 2022. E você pode ter acesso a todo esse conteúdo participando da edição online, que acontece amanhã, confira:  EVENTO ONLINE Data: 09/06/2022 Hora: 9h às 12h Inscrições através do site do CRCPE: Sistema de cursos Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Receita Federal amplia o prazo de validade do Regpi para 5 anos

Receita Federal amplia o prazo de validade do Regpi para 5 anos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/06/2022 A Receita Federal amplia o prazo de validade do Regpi para 5 anos, confira as mudanças: A Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º – § 3º Excepcionalmente, o prazo de validade dos Regpi concedidos a partir de 24 de julho de 2018 até 23 de julho de 2022 será de 5 (cinco) anos, contado da data de publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que formalizou a concessão.” (NR) Art. 19. Aplica-se à pessoa jurídica detentora de Regpi vigente, concedido sob a égide de legislação anterior à publicação desta Instrução Normativa, o prazo de validade de 5 (cinco) anos, contado a partir de 24 de julho de 2018, desde que pessoa jurídica detentora do registro atenda aos requisitos previstos no parágrafo único do art. 3º.” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. *Publicado(a) no DOU de 02/06/2022, seção 1, página 100 Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

IR 2022: saiba o que fazer se perdeu o prazo de envio dos documentos

IR 2022: saiba o que fazer se perdeu o prazo de envio dos documentos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/06/2022 Quem não enviou no prazo a declaração do Imposto de Renda, precisa regularizar a situação o quanto antes; multa por atraso pode chegar a 20% do IR. O prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) 2022 encerrou nesta terça-feira (31), mas o contribuinte que perdeu o prazo e estava obrigado a enviar a documentação ainda precisa prestar contas à Receita Federal. O Fisco orienta que é preciso enviar o IR o quanto antes e, em até 30 dias, pagar a multa pelo atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Segundo a Receita, a multa é gerada no momento da entrega da declaração. A notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Se perder esse prazo, começam a correr juros de mora com base na Selic. O contribuinte tem cinco anos para declarar o IR, sob pena de ficar com o CPF irregular. Além disso, quanto mais demora para regularizar a situação da declaração, maior será a multa. É importante lembrar para quem perdeu o prazo de entrega ou fez o envio com erros que os sistemas de recepção da declaração ficam fora do ar da 0h às 8h desta quarta-feira (1º). A partir desse horário, os contribuintes que cometeram algum erro poderão enviar a declaração retificadora e quem não enviou no prazo também poderá prestar contas. Malha fina do IR Segundo a Receita, 2 milhões de declarações caíram na malha fina do IR de 2022 e, das declarações retidas, 40% possuem pendências de omissão de rendimentos (erro no salário ou ausência de informação sobre a renda de dependente). Em segundo vêm as despesas médicas, que estão muito acima do padrão ou não confirmadas por quem recebeu o valor (21%). Há ainda declarações em que o IR na fonte declarada não confere com o que foi informado pela fonte pagadora (18%). A defasagem na tabela do Imposto de Renda, que não é reajustada pelo governo desde 2015, é apontada como um dos motivos para a Receita Federal receber um número recorde de declarações neste ano. Como declarar o Imposto de Renda atrasado O primeiro passo para declarar o IR é baixar o programa no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet. Também é possível declarar online, pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), para quem tiver senha gov.br prata ou ouro.  Após o fim do prazo, o contribuinte também pode entregar o IR em pendrive na Receita. Abra o programa, vá em “Nova” e informe o tipo de declaração, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país.  Do lado direito, é possível definir se usará a declaração pré-preenchida, se importará dados do IR de 2021 ou se iniciará uma declaração em branco. Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir.  As próximas fichas são de dependentes, rendimentos recebidos, pagamentos efetuados e bens e direitos. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ – com informações da Folha Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

MEI: veja as novas regras de segurança para formalização. Governo vai exigir nível prata ou ouro no portal Gov.br

MEI: veja as novas regras de segurança para formalização. Governo vai exigir nível prata ou ouro no portal Gov.br Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/06/2022 O governo federal mudou as regras para quem quer se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) ou já tem um CNPJ. O empreendedor, agora, precisa se enquadrar em uma categoria prata ou ouro, dentro de uma conta Gov.br, que seria uma confirmação da sua identidade, para garantir que a empresa está regulamentada. Segundo o Sebrae, somente com esse tipo de conta será possível realizar os serviços de formalização, alteração cadastral e baixa. No Brasil, há mais de 13,8 milhões de donos de pequenos negócios personalizados como MEIs. Hoje, o Estado do Rio de Janeiro conta com 1,1 milhão. “Essa medida foi criada pelo governo para aumentar a segurança do Microempreendedor Individual. Antigamente, muitas empresas cobravam por um serviço gratuito e isso poderia gerar fraudes. Com a nova proposta, o próprio MEI assume o controle sobre os seus dados e CNPJ sem necessidade de terceiros”, explica o analista do Sebrae Rio, Eduardo de Castro. O que são níveis prata e bronze? A conta Gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível. Tem três níveis de segurança: Bronze, para acessar serviços digitais menos sensíveis. Prata, para acessar muitos serviços digitais. Ouro para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso. As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou do Denatran. Já as contas validadas por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro Sigepe (servidores públicos) passam a ter nível prata de segurança. As contas validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passam a ter nível ouro de segurança. Como fazer para aumentar o nível de segurança da conta? O usuário que tem uma conta bronze pode aumentar o nível de segurança de sua conta fazendo as validações que conferem os níveis superiores. Formalização A formalização do MEI garante de benefícios fiscais até acesso a crédito diferenciado e garantias previdenciárias, trazer sua empresa para a formalidade pode ser um fator-chave para crescer e abrir mercado, além de negociar melhores contratos com seus fornecedores. Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário faturar até R$ 81 mil reais por ano, ou seja, em média R$ 6.750 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter, no máximo, um empregado contratado que receba um salário mínimo (R$ 1.212) ou o piso da categoria. O MEI é enquadrado no Simples Nacional e isento dos seguintes tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Fonte: https://extra.globo.com/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Câmara aprova MP que cria sistema eletrônico de registros públicos

Câmara aprova MP que cria sistema eletrônico de registros públicos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/06/2022 A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (31) a Medida Provisória 1085/21, que estabelece novas regras para o registro de títulos em cartórios, disciplinando um sistema eletrônico desses registros com conexão entre todos os ofícios do País. A MP será enviada à sanção presidencial. O Plenário aprovou todas as 15 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), incluindo várias mudanças na legislação sobre registro de imóveis e registro civil. O sistema centralizado estava previsto desde 2009 na Lei 11.977/09 e permitirá a prática de atos e negócios jurídicos com o envio de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada. É o chamado Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos. Essa entidade seguirá regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais. O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 e ser capaz de fornecer informações, de maneira segura, sobre garantias de origem legal, convencional ou processual; contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito. A partir dessa data, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la. Deverá ainda contar com identificação segura de autenticidade, conforme critérios do CNJ. Assinatura eletrônicaPara ampliar o acesso dos interessados aos serviços digitais, a MP permite o uso de uma assinatura eletrônica avançada, conforme previsto na Lei 14.063/20. Esse tipo de assinatura usa procedimentos de confirmação do usuário e da integridade de documentos em formato eletrônico diferentes da chave pública ICP-Brasil, sistema pelo qual entidades particulares credenciadas cobram para emitir certificados digitais. O CNJ poderá regulamentar situações de uso da assinatura avançada nas transações com imóveis. IdentificaçãoDesde que pactuado previamente entre os cartórios e órgãos públicos, estes últimos poderão conceder, para tabeliães e oficiais de registros públicos, acesso às bases de dados de identificação civil, inclusive de identificação biométrica, e às bases cadastrais da União, inclusive do CPF, e da Justiça Eleitoral. O uso deverá ser para verificar a identidade dos usuários dos serviços de registros. A todo caso devem ser seguidas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Lei de Identificação Civil Nacional (ICN). ServiçosEntre os objetivos do Serp listados pela MP estão viabilizar: – o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos; – o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos por meio da internet; – a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; – a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios; – o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios e os entes públicos e os usuários em geral; – a consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos; – a consulta às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis; e – a consulta a títulos de dívida protestados. O sistema deverá permitir ainda a troca de informações com o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), criado pela Lei 14.195/21 a fim de facilitar a busca centralizada e a indicação para arresto de bens de devedores em locais distintos de seu endereço. Reconhecimento de firmaA partir de janeiro de 2024, será dispensado o reconhecimento de firma para o registro de títulos e documentos, cabendo exclusivamente ao apresentante a responsabilidade pela autenticidade das assinaturas constantes em documento particular. Isso envolve diversos tipos de títulos, como os contratos de compra e venda em prestações; quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis; instrumentos de cessão de direitos e de créditos e outros. Entretanto, o documento de quitação constante do título registrado, quando apresentado em meio físico, deverá conter o reconhecimento de firma do credor. Padrões tecnológicosA corregedoria do CNJ deverá disciplinar vários aspectos do novo sistema, como o cronograma de implantação; a integração com o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e com a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos; e os padrões tecnológicos de escrituração, indexação, publicidade, segurança e comprovação da autoria e da integridade de documentos em formato eletrônico. Para assegurar a ordem de prioridade das garantias constituídas sobre bens móveis e imóveis nos registros públicos, o órgão do CNJ também definirá a forma de certificação eletrônica da data e da hora do protocolo dos títulos registrados. Outro tópico é quanto ao extrato eletrônico a ser usado como documento suficiente para registro, definindo para quais atos isso será possível. Extratos eletrônicosEm relação às situações definidas pelo CNJ, os cartórios poderão aceitar, por meio do Serp, extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, atos e negócios jurídicos. O cartório qualificará o título pelos elementos, cláusulas e condições constantes do extrato, fornecendo ao requerente as informações relativas à certificação do registro em formato eletrônico. A pedido do requerente, poderá haver o arquivamento da íntegra do contrato que deu origem ao extrato eletrônico relativo a bens móveis. Para bens imóveis, o extrato deve ser acompanhado obrigatoriamente por cópia simples da íntegra do contrato. Para o registro ou averbação nas matrículas de imóveis por meio de extratos eletrônicos, a MP dispensa a atualização prévia da matrícula quanto aos dados do imóvel (dados objetivos) e dos titulares (dados subjetivos), exceto os indispensáveis para comprovar o enquadramento correto do imóvel e das partes nos dados constantes do título apresentado. No entanto, o texto proíbe a criação de nova unidade imobiliária por fusão ou desmembramento sem atualização desses dados. Casos de pacto antenupcial poderão usar o extrato eletrônico se dele constarem os dados

Não incide IR sobre juros de mora por atraso no pagamento de remuneração

Não incide IR sobre juros de mora por atraso no pagamento de remuneração Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/06/2022 O imposto de renda não deve incidir sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. O entendimento, fixado pelo Supremo Tribunal Federal, embasou decisão recente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. A decisão veio após o colegiado retomar julgamento de recurso da União contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul. O TRF-4 havia decidido que os valores recebidos de forma acumulada por força de reclamatória trabalhista devem sofrer a tributação, nos termos em que incidiria o tributo se percebidos à época própria. Mas que, em qualquer hipótese, os juros de mora devidos pelo atraso não estão sujeitos à incidência do IR, considerando sua natureza indenizatória. O entendimento se deu com base em precedente firmado pela 1ª Seção do STJ (REsp 1.118.429). A União, no entanto, alegou que, em outra ocasião (REsp 1.089.720), a 1ª Seção também definiu que há incidência de IR sobre os juros moratórios nos casos relacionados a valores recebidos em ação previdenciária.  Também argumentou que essa seria justamente a hipótese do processo analisado, em que diversas verbas recebidas pelo trabalhador tiveram origem em verbas remuneratórias. Decisão Inicialmente, o recurso especial foi provido para se reconhecer a incidência de IR sobre os juros de mora decorrentes dos valores recebidos por força da reclamatória trabalhista. Porém, com recurso extraordinário (RE) interposto pela outra parte, a decisão foi sobrestada para aguardar a conclusão do Tema 808 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu voto, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, citou ementa do julgamento do Tema 808, em que o STF definiu que os juros de mora devidos em razão do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função têm o objetivo de recompor efetivas perdas. Isso porque, conforme destacou a Corte Suprema, esse atraso faz com que o credor busque meios alternativos, que atraem juros, multas e outros passivos ou outras despesas, ou mesmo preços mais elevados, para atender às suas necessidades básicas e às de sua família. A partir disso, o STF fixou a tese de que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”, ressaltou o ministro Francisco Falcão. “Nesse panorama, observado o entendimento do STF sobre a questão, adota-se a referida tese no exercício do juízo de retratação plasmado no artigo 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015)”, decidiu. Com informações da assessoria de comunicação do STJ. Clique aqui para ler o acórdãoREsp 1.494.279 Fonte: https://www.conjur.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Como pequenas e médias empresas podem se expandir para a América Latina?

Como pequenas e médias empresas podem se expandir para a América Latina? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/06/2022 Entenda as questões legais e como a tecnologia tem ajudado a quebrar barreiras e enfrentar desafios nas várias jurisdições. Nos últimos anos, a incerteza econômica e política, principalmente na América Latina, chamou a atenção das empresas para a necessidade de diversificar mercados. A expansão de negócios para o exterior se tornou uma meta e um desafio para muitas empresas que desejam ampliar seus mercados. A internacionalização das companhias apareceu como uma estratégia importante. Ela pode reduzir a dependência do mercado interno, diminuindo os riscos corporativos. No Brasil, nos últimos anos, segundo a pesquisa “Trajetórias de Internacionalização das Empresas Brasileiras 2021”, realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC), as estratégias de internacionalização da maioria das companhias não foram afetadas pela pandemia. Durante o período de 2020/2021, 49% iniciaram operações no exterior e apenas 15% interromperam esse processo em algum país. Os países que mais receberam empresas brasileiras foram Estados Unidos, Argentina, Portugal, Uruguai, Colômbia, China e México. Das empresas que participaram da pesquisa, 71% afirmaram que planejam entrar em novos mercados nos próximos anos. A principal maneira buscada para a expansão é a partir da abertura de uma filial no exterior e de exportações. No caso de pequenas e médias empresas, a internacionalização pode superar alguns obstáculos de crescimento como aumento da competitividade, escalabilidade e ganho de projeção da marca no mercado internacional. “O primeiro ponto é uma empresa do Brasil, que é um país continental, um mercado gigantesco, interno, começar a botar na ordem do dia e dizer: por que não eu? Uma empresa que está no Paraná pode entender que será mais fácil fazer negócio com o Paraguai do que com Pernambuco, por exemplo”, explica Marcel Daltro, sócio e diretor institucional, comunicação e projetos estratégicos do Nelson Wilians Advogados. O advogado explica que o primeiro passo é cultural. Depois, sob o ponto de vista jurídico, existe um certo grau de complexidade. “São muitos países, muitos sistemas jurídicos e exatamente muitos ordenamentos jurídicos distintos que causam uma preocupação em efetivar os movimentos. Cada um tem a sua complexidade tributária. Quais são os pré-requisitos para poder estabelecer uma empresa?”, analisa Daltro. Para os especialistas, antes de explorar um novo mercado é necessário fazer uma radiografia de quais são as jurisdições em que é possível se expandir. Para isso, é necessário verificar se existem acordos de livre comércio com os países. “Primeiro passo que deve ser seguido na estratégia: quais são os países que têm melhores possibilidades? Faça uma lista dos países que têm acordo de livre comércio e depois quais são os países que estão muito mais abertos à importação de produtos brasileiros. Verifique onde há deficiências, onde faltam produtos que os brasileiros podem colocar”, afirma o sócio-fundador do escritório mexicano AVA Firm, Agustín Velázquez. Ao mesmo tempo, é necessário ver também se a propriedade intelectual e direitos autorais estão de alguma forma protegidos naquele país. E se é possível comercializar produtos naquela jurisdição. “O que as empresas devem fazer é uma lista dos pontos mais importantes que devem obter, primeiro, do processo em seu próprio país. Muitas vezes nem mesmo a proteção adequada de suas marcas, patentes ou segredos industriais, denominação de origem ou desenhos – todas as figuras que compõem a propriedade intelectual – são adequadamente protegidas por essas pequenas e médias empresas. Eles não param para ver a proteção primeiro, a nível local, que é a mais importante, porque é o seu trampolim para poder lançá-lo mais tarde para outros mercados”, explica Velázquez. Para Tomás Arankowsky, sócio do mesmo escritório, se você é uma pequena ou média empresa e vai para outro país proteger sua propriedade intelectual é essencial ver se não há restrições legais para que você possa vender o que quiser. “Mas acima de tudo também tentar entender o ambiente de negócios e como eles são feitos. Haverá países onde um aperto de mão é mais importante do que o papel assinado e você quer insistir no papel assinado. Acho que, no final, as grandes empresas entendem o que dominam perfeitamente. E quando você é um pequeno e está começando a se expandir nem sempre é assim”, explica. No processo para registrar uma marca em outro país na América Latina, na maioria dos casos, será necessário contratar um advogado correspondente no local, e arcar com custos envolvendo honorários e taxas dos respectivos órgãos de análise, que podem incidir em diversas etapas do procedimento. E isso pode ser um grande desafio, especialmente para as pequenas e médias empresas, explica Paula Celano, sócia de propriedade intelectual, life sciences e entretenimento do BBL Advogados. “Isto porque, em se tratando de propriedade industrial (como marcas, patentes e desenhos industriais), que é uma parte da intelectual, as proteções valem apenas dentro dos territórios em que foram concedidas, e existe um custo significativo para se traçar uma estratégia e obter as devidas proteções. Além disso, as legislações variam, o que requer um estudo em cada local de interesse para entender a viabilidade da proteção, benefícios, possíveis obstáculos, custos e medidas de manutenção”, afirma Celano. No âmbito das marcas, um fator relevante foi a adesão definitiva do Brasil no Protocolo de Madri, que reúne 122 países e você consegue proteger a sua marca no âmbito de todos os Estados-parte. “É muito relevante essa adesão do Brasil ao protocolo de Madri, principalmente para proteger a marca nesses outros países. Você registra no INPI e vai ter a marca protegida nesses países que fazem parte do Protocolo. É importante também para o investimento no Brasil. Empresas que vem de fora e querem se estabelecer aqui, elas ficam seguras de que suas marcas, invenções, patentes, estarão protegidas pelo INPI”, explica Dyna Hoffman, sócia e CEO do SGMP Advogados. A expansão pode ser facilitada também pelo alcance da tecnologia. Atualmente, não é necessário ter uma presença física no exterior, pois existem novas formas de apresentar seus produtos ou serviços pela internet. Além disso, há a possibilidade de ter reuniões virtuais com potenciais compradores desses produtos em diferentes latitudes, com possibilidade de acesso a serviços jurídicos de qualidade

Prazo para adesão ao Relp é prorrogado para o dia 3 junho

Prazo para adesão ao Relp é prorrogado para o dia 3 junho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/06/2022 A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a prorrogação do prazo final para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A nova data será o dia 3 de junho de 2022. Anteriormente, as empresas tinham até esta terça-feira (31/5) para fazer parte da iniciativa. A decisão, que estabelece a mudança, será publicada no Diário Oficial da União (DOU). O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) já haviam comunicado ao órgão instabilidades envolvendo o ambiente do e-CAC para a formalização de entrada no programa. As entidades também informaram à RFB a quantidade expressiva de prazos tributários vencendo no dia 31 de maio, o que motivou a prorrogação do Relp.      O CFC alerta que, mesmo com a mudança de data para a adesão, o pagamento da entrada do Relp deve ser efetuado até o dia 3 junho (sexta-feira). O Relp é direcionado às microempresas, inclusive aos microempreendedores individuais (MEI), e às empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, sendo contempladas apenas aquelas que possuam débitos vindos desse regime de tributação. Os pedidos de adesão, em cobrança pela RFB devem ser realizados, exclusivamente, pela internet. Para isso, basta acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC. Os interessados em participar da iniciativa podem realizar parcelamentos com reduções nos valores dos juros e das multas, relacionados aos débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei. O programa engloba as dívidas de períodos de apuração até fevereiro de 2022. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Movimentação financeira de pequenas e médias empresas sobe 10% em abril, diz estudo

Movimentação financeira de pequenas e médias empresas sobe 10% em abril, diz estudo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/05/2022 Resultado foi impulsionado principalmente pelos setores de infraestrutura, comércio e indústria A movimentação financeira das pequenas e médias empresas do Brasil, as chamadas PMEs, teve crescimento de 10% em abril na comparação com o mesmo mês de 2021, segundo o índice de desempenho do setor calculado pela Omie, startup dona de uma plataforma de gestão empresarial. Na comparação com março de 2022, a movimentação apresentou queda de 10,3%. De acordo com o estudo, o resultado reflete uma sazonalidade do mês de abril, que teve menos dias úteis por causa de feriados nacionais. Mesmo assim, o índice ficou 2,8% superior ao nível médio do primeiro bimestre deste ano. O levantamento aponta ainda que o resultado de abril foi impulsionado principalmente pelos setores de infraestrutura (alta de 29,6%), comércio (21,5%) e indústria (9,7%). Já o setor de serviços cresceu 4,1%, indicando uma perda de fôlego em relação ao desempenho no primeiro trimestre, de 10,4%. O setor de agropecuária foi o único que apresentou recuo, de 27,7%. Em relação ao setor de infraestrutura, o avanço em abril se concentrou no segmento de obras de infraestrutura, em especial nas atividades de construção de rodovias e ferrovias e obras de urbanização em ruas, praças e calçadas. A pesquisa aponta que esse crescimento pode estar ligado às eleições neste ano. Já no comércio, que tem apresentado desempenho positivo em todo o ano, o destaque é nos segmentos atacadista e varejista, enquanto o comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas tem tido uma performance fraca em 2022. Mesmo com a perda de fôlego, as atividades do setor de serviços que mais sofreram durante a pandemia continuam avançando, beneficiados pelo avanço da vacinação e reabertura da economia. É o caso dos segmentos de agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, alimentação e alojamento. Com isso, o desempenho fraco do setor está ligado a outros segmentos, como o de edição e edição integrada à impressão, pesquisa e desenvolvimento científico e atividades imobiliárias. O estudo afirma que o setor de serviços deve voltar a ser o de maior destaque no mercado de pequenas e médias empresas já no curto prazo. O motivo é que, mesmo com os efeitos de juros e inflação elevados, haveria um espaço de continuidade de retomada de atividades, devido ao controle da pandemia. A pesquisa sobre pequenas e médias empresas analisa as companhias com faturamento anual de até R$ 50 milhões, monitorando 622 atividades econômicas em cinco setores. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias