Artigo: A contabilidade no mundo virtual
Artigo: A contabilidade no mundo virtual Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/11/2022 Um mundo pós-moderno, no qual as configurações da realidade foram alteradas e passaram a permitir que as pessoas pudessem transitar entre universos paralelos, o real e o virtual, é roteiro de livros e filmes de ficção científica há tempos. Além disso, a interação entre pessoas no ambiente virtual, por meio de avatares, já é bastante utilizada por jogos on-line. Porém, no mundo real, o que chama a atenção hoje são os volumes crescentes de investimentos que o metaverso vem recebendo e o aumento das projeções financeiras e de negócios nesse universo em construção. De fato, atualmente o metaverso ainda não está materializado, ou seja, as experiências imersivas 100% nessa realidade virtual ainda não existem. Mas, enquanto há grandes corporações correndo para desenvolverem a infraestrutura tecnológica capaz de possibilitar essas interações – nas quais os meios físico e virtual se confundem -, estamos nos perguntando como ficará a regulamentação e a contabilização das transações comerciais que já são feitas em blockchain. É certo que o papel essencial da contabilidade irá se manter a partir deste iminente salto evolutivo da civilização rumo à virtualização da realidade, a exemplo de tantas outras evoluções já ocorridas no mundo, há milênios, desde que a contabilidade surgiu. Hoje estamos lidando com bancos de dados, sistemas e automação na profissão, mas não restam dúvidas de que já temos que pensar em dar alguns passos além e nos prepararmos para assimilar os múltiplos aspectos que envolvem a economia digital em blockchain e entendermos as transações financeiras projetadas para o metaverso, porque a linha divisória entre a realidade física e a virtual está se apagando. Alguns aspectos necessários à essa transformação já estão consolidados, como, por exemplo, as mudanças de comportamento e de cultura em relação às conexões virtuais, especialmente impulsionadas pela pandemia. Muitas perguntas ainda precisam ser respondidas, diante da multiplicidade de coisas – e de fraudes – que estão acontecendo em economia digital: Quem está gerenciando as negociações feitas com criptoativos? Como contabilizar a compra de um terreno ou um investimento em NFT? Como se dará a inserção dos serviços contábeis no metaverso? Quem vai cuidar da governança? Como vai ficar a tributação? Etc. No Sistema CFC/CRCs, estamos discutindo a migração entre ativos tangíveis e intangíveis no balanço das empresas, em razão de negócios feitos com carteiras de criptoativos, considerando-se, por exemplo, que hoje nós conseguimos pegar uma patente, registrar uma NFT, colocar numa blockchain e comercializá-la como um ativo tangível. Atualmente, há iniciativas que visam à regulamentação das negociações com criptoativos, sem entrar no âmbito dos serviços contábeis. As regras sobre declaração de Imposto de Renda para quem compra e vende criptoativos estão em uma instrução normativa da Receita Federal. Enquanto isso, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei de criptoativos (nº 4.401/2021) para tentar disciplinar a questão tributária. Além disso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em outubro, um parecer de orientação sobre criptoativos e o mercado de valores mobiliários, com caráter de recomendação ao mercado. Esses são alguns exemplos de como as entidades e agências governamentais de regulamentação estão agindo em relação à normatização das negociações que utilizam a tecnologia blockchain. Do outro lado, a passos rápidos, as grandes corporações estão avançando na configuração do metaverso como uma realidade disponível. E você, contador ou contadora, a quantas anda o seu conhecimento e a sua preparação para atuar neste extraordinário mundo novo? Por Aécio Prado Dantas JúniorPresidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
CRCPE e Jucepe reúnem-se na segunda-feira (21)
CRCPE e Jucepe reúnem-se na segunda-feira (21) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/11/2022 A Presidente do órgão, Taciana Bravo, foi recebida pela presidente do CRCPE nesta segunda-feira 21/11. O vogal da Jucepe, Nelson Mitimasa, ex-presidente do CRCPE, também esteve presente na visita instititucional em que foram tratados assuntos de interesse da classe contábil. A visita foi mais um demonstrativo da proximidade do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco com a Junta Comercial do estado, que sempre fortalecem seus laços, através de um diálogo construtivo para ambos, em uma parceria de longa data. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Exame de Suficiência: panorama geral dos inscritos na 2ª edição de 2022
Exame de Suficiência: panorama geral dos inscritos na 2ª edição de 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/11/2022 O exame de suficiência mostra a realidade daqueles que chegam agora na composição do cenário da contabilidade brasileira. Não é apenas uma prova que mensura o conhecimento, e sim uma prova que também determina a qualidade daqueles que estão adentrando o mercado de trabalho. E o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem a responsabilidade de promover e de fiscalizar a qualidade destes novos profissionais, e seguir com o zelo pelo aperfeiçoamento técnico e humanístico que todos que passam a compor a classe contábil devem ter. Nos parágrafos seguintes, é possível aferir alguns dados estatísticos no que diz respeito aos inscritos. Nesta segunda edição do Exame de Suficiência de 2022, foram homologadas 44.084 inscrições, sendo que os estados com a maior distribuição no número de inscritos foram Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Bahia. Neste exame, o maior número de inscritos são da faixa etária de 21 a 25 anos, seguidos pelos de 26 a 30 anos e os que possuem 31 a 35 anos. O panorama desta prova permitiu visualizar que 61% dos inscritos são do sexo feminino, enquanto 39% são do sexo masculino. Dessa totalidade, 38% realizaram o exame de suficiência pela primeira vez e 37% já estavam em sua segunda tentativa. Também foi possível verificar a formação desse novo profissional. Dos mais de 44 mil inscritos, 68% realizaram a graduação em Contabilidade na modalidade presencial, enquanto 32% realizaram o curso na modalidade de ensino a distância (EaD). Os dados analisados nesta edição mostram em quais ocupações os participantes estão no momento. Enquanto 51% já estão empregados de forma celetista no setor privado, temos 7% de desempregados ou que ainda não trabalham. Do panorama geral, 10% se dedicam exclusivamente aos estudos, 11% exercem outras funções, 8% são servidores públicos, 5% profissionais liberais/empresários e 8% são autônomos/prestadores de serviços (PJ). A segunda edição do exame de suficiência está concluída e todas as etapas podem ser ver verificadas no site da Consulplan. Clique aqui. Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
I Seminário on-line Contabilidade Aplicada ao Setor Publico – I SECASP
I Seminário on-line Contabilidade Aplicada ao Setor Publico – I SECASP Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/11/2022 Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
Isenção do IR até R$ 5 mil está fora da revisão do orçamento de 2023 e será tratada ao longo do mandato, diz Wellington Dias
Isenção do IR até R$ 5 mil está fora da revisão do orçamento de 2023 e será tratada ao longo do mandato, diz Wellington Dias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/11/2022 Essa foi uma promessa do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Tabela do IR não é corrigida desde 2015. Até fevereiro deste ano, defasagem da tabela era de 134,5% segundo cálculos do Unafisco Nacional. Área técnica do Tesouro diz que medida pioraria distribuição de renda. Promessa de campanha do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais não estará incluída nas discussões sobre os ajustes no orçamento de 2023. A informação é do coordenador do PT responsável pela revisão do orçamento do próximo ano, senador eleito Wellington Dias (PT). Ele participou nesta sexta-feira a noite do programa Roda Viva, da TV Cultura. Segundo ele, o tema será tratado ao longo do mandato de Lula, que vai de 2023 a 2026. “É uma proposta para o mandato. Ela não está sendo tratada nem na PEC [da transição, que abre espaço para novos gastos públicos no próximo ano] e nem na reorganização do orçamento [de 2023]”, declarou ele. “Temos uma situação em que temos de tratar de forma emergencial o que já é emergência agora. Faltam remédios, há filas de cirurgias, de exames, não consegue porque não tem dinheiro para comprar insumos, pagar profissionais. O presidente [eleito, Luiz Inácio Lula da Silva] quer que conste o dinheiro necessário para abrir 2023 já reduzindo essas filas”, declarou. Última correção foi em 2015 A última correção da tabela foi realizada em 2015. Pelas regras vigentes atualmente, quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda. Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% e, para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%. De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5% e, acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%. Em fevereiro deste ano, o Unafisco Nacional calculou que a defasagem acumulada da tabela do IR das pessoas físicas atingiu, naquele momento, 134,53%. O percentual considera os ajustes realizados e a inflação acumulada desde 1996 (ano em que a tabela do IRPF deixou de sofrer reajustes anuais). Se se a tabela da base de cálculo fosse corrigida integralmente pela inflação acumulada nos últimos anos (134,53% até fevereiro deste ano), quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento – valor próximo dos R$ 5 mil de isenção prometidos por Lula na campanha presidencial. Com a reposição da inflação dos últimos anos, o Unafisco calculou que o número de contribuintes isentos do Imposto de Renda quase triplicaria e mais de 15 milhões de brasileiros deixariam de pagar IR. A faixa de isenção subiria para até R$ 4.465. O número de contribuintes isentos no ano-calendário 2022 é estimado em 8,28 milhões, de um total de 33,5 milhões de declarantes. A Unafisco calculou em fevereiro que o número total saltaria para 23,75 milhões com uma correção integral da tabela. Formato ainda não divulgado O detalhamento das mudanças no Imposto de Renda, porém, ainda não foi divulgado pela equipe de transição do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Nos cálculos do Sindifisco Nacional, sindicato que reúne os auditores da Receita Federal, a mudança proposta por Lula traria uma perda de arrecadação de R$ 21,5 bilhões se somente a faixa de isenção subir para até R$ 5 mil. Nesse caso, restaria apenas uma alíquota vigente, de 27,5% (que vigoraria para quem ganha acima disso). Já no caso de todas as faixas serem corrigidas, a perda de recursos pode ser muito maior. De acordo com conta do Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a correção da tabela, e de todas as faixas de renda em 162,7% (para atingir R$ 5 mil propostos por Lula), resultaria em uma renúncia de arrecadação de mais de R$ 190 bilhões. Medida pioraria distribuição de renda, diz Tesouro A área técnica do Tesouro Nacional avaliou, em 2020, que ampliar faixa de isenção do IR favorece quem ganhava mais de R$ 1.951 por mês, os 20% mais ricos da população em 2018 (ano base do estudo). Esses passariam a pagar menos imposto de renda, dinheiro que o governo utiliza para financiamento de programas sociais e custeio da máquina pública. “Alterações sobre o Imposto de Renda podem ser progressivas ou regressivas. Rever isenções sobre o IRPF é exemplo de medida progressiva e reduz distorções. Por outro lado, o aumento da faixa de isenção do IRPF, é, sim, uma medida regressiva, ou seja, tende a piorar a distribuição de renda ao favorecer as parcelas mais ricas da população”, afirmou o Tesouro Nacional em resposta a questionamento do g1 naquele momento. Em 2018, o antigo Ministério da Fazenda, então sob o comando de Eduardo Guardia, divulgou um estudo apontando que a correção da faixa de isenção do IRPF de dobrar a faixa de isenção do IR, dos atuais R$ 1.903,99 para R$ 3.807,98, implicaria um custo de R$ 28 bilhões a R$ 73 bilhões por ano — dependendo do formato adotado. Na ocasião, a pasta avaliou que a maior parte dessa renúncia fiscal beneficiaria os declarantes mais ricos da população brasileira. “A concentração do benefício nas camadas mais ricas da sociedade ocorre porque o número de contribuintes do IRPF é muito pequeno, e a parcela pobre da sociedade já não paga esse tributo. Assim, qualquer medida que eleve a faixa de isenção irá favorecer, primordialmente, os mais ricos e reduzir ainda mais a progressividade que o IRPF confere ao sistema tributário”, dizia o estudo na época. Fonte: https://g1.globo.com/ Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em
Bloco K tem mudanças para atacadistas a partir de janeiro
Bloco K tem mudanças para atacadistas a partir de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/11/2022 Os contadores precisam ficar atentos para alterações que começam a valer já em janeiro de 2023 no preenchimento, nos prazos e na obrigatoriedade das entregas das declarações. Dentro da Escrituração Fiscal Digital (EFD) está o Bloco K. Ele destina-se à empresas do ramo industrial ou atacadista que trabalham com estoques. O Ajuste Sinief n° 46/2022, publicado em setembro, estabeleceu novos critérios para atacadistas. A partir de 2023, os registros K200 e K280 (informações sobre estoques escriturados) ficam dispensados de entrega para atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE. Veja o que ficou estabelecido a seguir: Dispensa de entrega para 2 registros O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital é obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e atacadistas identificados no § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE – modelo 3). O Ajuste Sinief nº 46/2022 estabelece novos critérios de obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas. Foi incluído o § 14, à cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, de forma a permitir, a partir de de 1° de janeiro de 2023, a critério das Unidades da Federação, a dispensa de entrega dos Registros K200 e K280. Portanto, é preciso estar atento ao que o seu Estado vai decidir quanto a esse item. Veja o que o texto diz do Ajuste: “§ 14 A critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”. O que é o Bloco K? Por meio do bloco K, indústrias, empresas atacadistas e demais estabelecimentos equiparados ao setor informam às autoridades fiscais dados relativos à produção, insumo e estoque escriturados. O Fisco pode ainda exigir que negócios de outros setores informem registros da EFD ICMS/IPI que integra o SPED por meio do bloco K. Além de especificar os produtos fabricados, o contribuinte precisa declarar quais itens do seu estoque têm fabricação de terceiros. O bloco K também reúne informações referentes às perdas de insumos que ocorreram durante o processo produtivo, os produtos em estoque e a descrição do produto final. Todas essas informações permitem que os órgãos fiscais rastreiem a diferença entre o consumo de insumos e a produção de diferentes indústrias e caso verifique alguma discrepância atue de forma mais incisiva, aplicando multas e outras sanções legais o que inibe a sonegação fiscal. Mais Alterações do Bloco K do SPED Fiscal 1) Obrigatoriedade dos registros K200 e K280 do Bloco K Conforme lido no texto acima, fica a critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, a dispensa de transmissão dos Registros K200 e K280 aos estabelecimentos atacadistas pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). 2) Obrigatoriedade dos registros K230, K235, K291 e K292 do Bloco K – jul/21: Contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS em SC (Santa Catarina) 3) Obrigatoriedade do Bloco K completo (exceto registro 0210) – jan/17: Optantes do Recof-SPED e Repetro-SPED –Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual do 2o. ano anterior igual ou superior a R$ 300.000.000,00: jan/19: CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo) jan/20: CNAE’s 27 (máquinas, aparelhos e materiais elétricos) e 30 (outros equipamentos de transporte) jan/23: CNAE’s 23 (minerais não metálicos), 29.4 e 29.5 (Automotivo) jan/24: CNAE’s 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 (Algumas indústrias) jan/25: CNAE’s 10, 19, 20, 21, 24 e 25 (Demais Indústrias) O sistema simplificado, disponibilizado em 29/03/22: Poderá ser adotada por todos os contribuintes Implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, previsto no Convênio S/Nº de 1970 – Demais estabelecimentos industriais (faturamento abaixo de R$300.000.000,00), estabelecimentos atacadistas (CNAE’s 46.2 a 46.9) e estabelecimentos equiparados a industrial Conforme escalonamento a ser definido 4) Não estão obrigados ao Bloco K: CNAE’s 01 a 03 (Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura) CNAE’s 05 a 09 (Indústrias Extrativas) CNAE’s 33 a 99 (Diversos) Empresas optantes pelo simples nacional e microempreendedores individuais (MEI) Fonte: Jornal Contábil / Fenancon Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
Setores divergem sobre volta do horário de verão; veja prós e contras
Setores divergem sobre volta do horário de verão; veja prós e contras Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/11/2022 Após quatro anos suspensa, medida pode voltar diante de pré-aprovação de brasileiros em pesquisa de Lula nas redes sociais Após quatro anos sem a ocorrência do horário brasileiro de verão, o assunto é uma das primeiras mudanças sugeridas pelo novo governo federal eleito já para 2023. Nas redes sociais, o tema esteve em debate na última semana, após o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter consultado a população para uma pesquisa opinativa. E mais de 2 milhões de brasileiros, sendo a maioria, votou a favor da possível volta do horário. O horário de verão foi instituído no País em 1931, com a finalidade de aproveitar a luz solar no período mais quente do ano, e adotado de forma permanente a partir de 2008. O especialista em Engenharia Elétrica pela PUC Robson Piovesano explica que os impactos no setor elétrico provocados por conta do horário de verão são expansivos. “Por sermos um País continental, a influência ainda é muito grande. Acontece que a incidência solar por ser maior no verão, e conciliada com o horário em vigência, as pessoas, além de se organizarem para uma rotina com uma hora mais cedo, vão aproveitar mais dessa energia solar e dependerá menos de energia elétrica para algumas poucas necessidades, mas que fazem a diferença. Esse impacto pode variar de 0,5% até 5%, dependendo das regiões brasileiras“. Para verificar se há vantagens ou não com a volta do horário de verão, vale a pena primeiro entender os impactos do ponto de vista energético, inclusive para o setor industrial, conforme aponta o diretor de Comercialização da Enecel Energia, Álvaro Augusto. Segundo ele, do ponto de vista de consumo, em algumas regiões brasileiras era para existir um extra no horário de pico, entre 18 horas e 21 horas. Essas regiões ganharam então a chance de ter mais luminosidade no final da tarde, e postergando o acionamento das lâmpadas. Perfil do consumo “O que acontece é que hoje mudou o perfil de consumo dos consumidores. Muita gente agora está com o ar condicionado, e então o novo vilão do consumo foi verificado no horário de pico elétrico entre 14 horas e 15 horas, quando um grande volume de ar condicionados estão ligados pelo País. Então, essa questão econômica, se a gente mexer uma hora do ponto de vista energético, não faz sentido mais”. Diante das desvantagens do horário de verão, o especialista da Enecel, que é uma das maiores empresas de gestão de contratos de energia elétrica do País, afirma que a primeira relação de dificuldade está na adaptação ao relógio biológico. “Um dos piores efeitos é a perda de produtividade humana. No caso do agronegócio, por exemplo, o gado é sensível às mudanças de horário nas fazendas. E isso pode inclusive afetar a produtividade nacional”, aponta. Medida favorece comércio e serviços Do ponto de vista econômico, Álvaro Augusto conta que o comércio acaba tendo uma condição vantajosa com o horário de verão, pois a medida deixa a noite mais longa, consequentemente ajudando as lojas, shoppings, bares e restaurantes a economizarem na fração de energia elétrica. Robson Piovesano enfatiza que outra vantagem do horário de verão contribui de certa forma na segurança dos principais corredores comerciais das cidades, assim como na redução de acidentes pelas rodovias estaduais e federais. “Obtendo esse tempo mais luminoso durante o dia, tarde e parte da noite, a sociedade não só terá benefícios em relação à economia na conta de luz, mas em aspectos que integram a rotina social e o funcionamento dos serviços de transporte, logística e segurança”, avalia. A volta do horário de verão também pode impactar positivamente do ponto de vista ambiental, pois, segundo Álvaro Augusto, a maior demanda de consumo entre 14 horas e 15 horas pode ser favorecida pela distribuição de energias renováveis. “Por conta desse novo perfil do consumo que temos, as fontes renováveis como a energia solar e a energia eólica, que têm atuado nesses horários, de uma certa forma perene, acaba ajudando nessa condição de entendimento desses picos. Então, há uma questão de que essa condição acaba aliviando bem essa necessidade populacional. Outro ponto importante, inclusive economicamente, é que essas usinas renováveis são bem mais baratas e estão vindo com muita força para a matriz, aliviando um pouco a geração hidráulica neste período”. Estudo avalia que horário de verão não é vantajoso O secretário-executivo da Câmara da Indústria de Energia, Petróleo e Gás da Fiemg, Sérgio Pataca, analisa que a adoção da hora adiantada na época mais quente do ano não resulta mais em economia de energia. “Há uma pesquisa que mostra que essa questão já não é mais entendida como eficiente, justamente pelo perfil de consumo nacional ter passado por mudanças”, diz. A pesquisa do qual Pataca se refere é do Ministério de Minas e Energia (MME), na qual foram avaliados, de acordo com o estudo, os impactos do horário verão dos últimos anos em vários aspectos e esferas. Do ponto de vista geral, a manutenção do horário de verão, de acordo com autoridades do setor elétrico, é considerada uma questão totalmente cultural. O especialista explica que o horário de verão não compreendeu o que se propôs – ou seja, entre redução de consumo e demanda – e esses fatores são apresentados no estudo. Desta forma, a popularização dos aparelhos de ar condicionado, destacados por Álvaro Augusto, foi reforçada pela pesquisa como uma das principais razões dessa mudança. No estudo, técnicos do MME avaliaram que a temperatura é o que mais impacta os hábitos do consumidor e não a incidência da luz durante o dia. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de
Pix se consolida como meio de pagamento mais usado no país
Pix se consolida como meio de pagamento mais usado no país Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/11/2022 Com dois anos de funcionamento, o Pix, meio de transferência monetária instantâneo, consolidou-se como o meio de pagamento mais usado pelos brasileiros, informou a Ferderação Brasileira de Bancos (Febraban). De 16 de novembro de 2020, data em que começou a funcionar no país, até o último dia 30 de setembro, foram 26 bilhões de operações feitas no sistema financeiro nacional, com os valores transacionados atingindo R$ 12,9 trilhões. Levantamento feito pela Febraban com base em números do Banco Central mostra que, no primeiro mês de funcionamento, o Pix ultrapassou as transações feitas com DOC (documento de crédito). Em janeiro de 2021, superou as transações com TED (transferência eletrônica disponível). Em março do mesmo ano, passou na frente em número de transações feitas com boletos. Já no mês seguinte (maio), o Pix ultrapassou a soma de todos eles. Quanto aos cartões, o Pix ultrapassou as operações de débito em janeiro deste ano e, em fevereiro, superou as transações com cartões de crédito, quando se tornou o meio de pagamento mais usado no Brasil. Segundo o presidente da Febraban, Isaac Sidney, as transações feitas com o Pix continuam em ascensão e mostram a grande aceitação popular do novo meio de pagamento, que trouxe conveniência e facilidades para os clientes em suas transações financeiras do cotidiano. “Nos últimos 12 meses, registramos aumento de 94% das operações com a ferramenta.” Quando analisados os valores transacionados, o levantamento mostra que, no último mês de setembro, o Pix atingiu R$ 1,02 trilhão, com tíquete médio R$ 444, enquanto a TED, que somou R$ R$ 3,4 trilhões, teve tíquete médio de R$ 40,6 mil. “Os números mostram que a população está usando o Pix como meio de pagamento de menor valor, como por exemplo, em transações com profissionais autônomos, e também para compras do dia a dia, que seriam feitas com notas, como foi previsto à época do lançamento da ferramenta”, disse o diretor executivo de Inovação, Produtos e Serviços Bancários da Febraban, Leandro Vilain. De acordo com Vilain, isso faz com que o número de transações aumente em ritmo acelerado, trazendo maior conveniência para os clientes, que não precisam mais transportar cédulas para pequenas transações. Ainda conforme o levantamento, as estatísticas de setembro mostram que quase metade dos usuários do Pix está na Região Sudeste (43%), seguida do Nordeste (26%), Sul (12%), Norte (10%) e Centro Oeste (9%). Quanto aos usuários, 64% têm entre 20 e 39 anos. Desde o lançamento do Pix, já são 523,2 milhões de chaves cadastradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais do Banco Central. As chaves aleatórias somam 213,9 milhões, seguidas das chaves por CPF (114,2 milhões), celular (108,3 milhões), e-mail (77,5 milhões). Até outubro, 141,4 milhões de brasileiros já tinham usado o Pix em seus pagamentos. Segurança A Febraban e os bancos associados investem cerca de R$ 3 bilhões por ano em cibersegurança para aprimorar e tornar mais seguras as transações financeiras do usuário. A federação participa do Fórum Pix, promovido pelo Banco Central, e contribui com sugestões para aprimorar ainda mais a segurança desse meio de pagamento. A entidade diz que acompanha todas as regulamentações do mercado e que, em caso de alterações, se empenhará para implementá-las dentro do prazo estabelecido pelo órgão regulador. O Pix é uma ferramenta segura e todas as transações ocorrem por meio de mensagens assinadas digitalmente e que trafegam de forma criptografada, em uma rede protegida. Os bancos associados também contam com o que há de mais moderno em termos de segurança cibernética e prevenção de fraudes, como mensageria criptografada, autenticação biométrica, tokenização, e usam tecnologias como big data, analytics e inteligência artificial em processos de prevenção de riscos. Segundo a Febraban, tais processos são continuamente aprimorados, considerando os avanços tecnológicos e as mudanças no ambiente de riscos. Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
Receita Federal cancela multas por atraso geradas a partir da transmissão de DCTFWeb sem movimento
Receita Federal cancela multas por atraso geradas a partir da transmissão de DCTFWeb sem movimento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/11/2022 O contribuinte que tiver Multa por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) cancelada será comunicado por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica. A Receita Federal publicou, em 11 de novembro de 2022, o ADE Corat nº 15/2022, cancelando Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) geradas a partir da transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos( DCTFWeb) sem movimento para períodos em que a empresa não estava obrigada ao envio. A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 foi alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022, dispensando a apresentação de DCTFWeb sem movimento em diversas situações. Estas alterações visaram simplificar a relação fisco x contribuinte, reduzindo a quantidade de obrigações tributárias acessórias exigidas. A DCTFWeb foi atualizada e deixou de gerar Maed nestas situações a partir de 24/10/22. As Maed geradas indevidamente serão canceladas. A partir da publicação da IN RFB nº 2.094/2022, que alterou a IN RFB nº 2.005/2021, somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações: 1. Período de Apuração (PA) de início de atividades; 2. PA de início da obrigatoriedade – mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades; 3. PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – Se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar uma DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato; 4. PA seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for reenquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento. O contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica. O mesmo ADE informa os procedimentos a serem seguidos no caso de já ter havido pagamento ou compensação da Maed anteriormente lavrada, e ora cancelada. Se quiser saber mais sobre a DCTFWeb, consulte o Manual de Orientações da DCTFWeb, disponível neste link. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
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