Exame de Suficiência: inscrições estão abertas
Exame de Suficiência: inscrições estão abertas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/03/2022 As inscrições para a primeira edição de 2022 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estão abertas. Os interessados têm até as 16h do dia 13 de abril de 2022 para fazer a inscrição. As provas serão aplicadas no dia 15 de maio, das 10h às 14h. Toda a programação do exame segue o horário oficial de Brasília (DF). O exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). De acordo com o edital da prova, os dados informados no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato. Desse modo, a Consulplan e o CFC podem excluir do exame o candidato que preencher as informações de modo incorreto. O documento ainda garante às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do seu nome social, assim como o direito à escolha de tratamento nominal. Para isso, os interessados devem informar os seus nomes sociais por meio de um requerimento, que deve ser enviado, via correio eletrônico, para examecfc@consulplan.com. O prazo para a realização do pedido é o dia 13 de abril de 2022. A taxa de inscrição é de R$70,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do Conselho. Após a efetivação da inscrição, o comprovante de inscrição será disponibilizado nos sites da Consulplan e do CFC. É responsabilidade do candidato obter o documento. Essas e outras informações estão disponíveis no edital do exame. Para acessar, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
PEPC volta a exigir pontuação mínima de 40 pontos
PEPC volta a exigir pontuação mínima de 40 pontos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/03/2022 O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) está reestabelecendo as exigências de pontuação para os profissionais da contabilidade com registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade, além das demais categorias enquadradas na NBC PG 12 (R3). A retomada passa a valer já neste ano. Com isso, os profissionais deverão cumprir, no mínimo, 40 pontos. A instauração das exigências da NBC PG 12(R3) foi motivada pela melhora da situação pandêmica e da consequente retomada das atividades presenciais. Com isso, as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual terão o limite anual de 20 pontos. Já para as atividades de aquisição de conhecimento, esse valor será de, no mínimo, 8 pontos. Cabe ressaltar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa. Para mais informações sobre o PEPC, acessar o site do Conselho no link https://cfc.org.br/desenvolvimento-profissional-e-institucional/educacao-profissional-continuada/. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
PGFN alerta contribuintes por mensagens no celular via SMS
PGFN alerta contribuintes por mensagens no celular via SMS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/03/2022 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que tem enviado alertas a contribuintes, pessoa física e pessoa jurídica, por mensagem no celular via SMS. As mensagens são referentes à inscrição de débitos em dívida ativa e sobre negociações. Caso o contribuinte desconfie do contato ou queira obter mais detalhes, deverá acessar o portal REGULARIZE para verificar a sua situação fiscal. Se a mensagem for um aviso sobre a existência de dívida, poderá confirmar os detalhes da cobrança no serviço Consultar Dívida Ativa. Agora, se a comunicação for referente às negociações, como alerta de prestações em atraso ou conta indeferida, basta acessar o REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida Ativa > Acesso aos Sistemas de Negociações > Consulta. Importante destacar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) utilizou os números de telefone cadastrados nas bases de dados de que dispõe; no entanto, contribuintes sem número de telefone cadastrado ou desatualizado nas bases não receberão a mensagem, podendo também haver pontuais inconformidades (ex.: reaproveitamento de número de celulares). Para evitar esta última questão, as notificações incluem o nome e o CPF do destinatário e, sendo o caso, o CNPJ da pessoa jurídica respectiva. O encaminhamento de lembretes pela administração tributária segue as diretrizes das boas práticas internacionais – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Fórum sobre Administração Tributária (FTA) –, na medida em que reforça a ciência do contribuinte acerca da sua situação e facilita o acesso às informações necessárias para a sua conformidade fiscal, acarretando também o aumento da arrecadação. Importante: Na hipótese de a situação comunicada ter sido regularizada, desconsidere a mensagem. Fique atento! A PGFN nunca entra em contato com contribuintes para pedir doações, para tratar de questões como pagamento de benefícios e auxílios ou restituição e resgate de valores de qualquer natureza. O eventual contato da PGFN com os contribuintes envolve, exclusivamente, questões relacionadas à dívida ativa da União e do FGTS. Nesse caso, você pode acessar o portal REGULARIZE para verificar se possui débitos e a situação da cobrança, se for o caso. Fonte: https://portalcontabilsc.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Entenda as novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho
Entenda as novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/03/2022 As novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia já estão em vigor. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei prevê a volta ao regime presencial após vacinação. O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. A nova norma prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus; – após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; – se a gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador. Apesar da nova regra, o empregador tem autonomia para optar em manter a funcionária no trabalho remoto com a remuneração integral. Liberdade para vacinar A nova lei considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Gravidez de risco Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei. Vetos O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que previa, no caso de retorno após aborto espontâneo, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade. Segundo Bolsonaro, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-materninade. * Com informações da Agência Senado Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita Federal alerta para novo golpe com guia falsa do Simples Nacional para pagamento via Pix
Receita Federal alerta para novo golpe com guia falsa do Simples Nacional para pagamento via Pix Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/03/2022 Os empresários optantes pelo Simples Nacional são o alvo desta vez. Os golpistas utilizam elementos conhecidos como a logomarca e termos técnicos para tentar dar veracidade ao documento falso (veja a imagem). Uma espécie de guia para pagamento simulando um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é enviada por correspondência, com indicação de “Simples Nacional” como remetente. Observa-se que ao tentar realizar o pagamento via Pix – única opção no documento falso, pois não há código de barras ou outro meio – o sistema direciona o pagamento para uma empresa privada denominada Simples Pagamento Online ltda. É golpe. Os contribuintes precisam verificar os pagamentos pendentes e dívidas em aberto sempre nos sites oficiais dos órgãos públicos. As dívidas do Simples Nacional podem ser consultadas no portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal em gov.br/receitafederal, ou no Portal do Simples Nacional. Fonte: https://www.gov.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Afastamento do trabalho recua no final de 2021, diz Ipea
Afastamento do trabalho recua no final de 2021, diz Ipea Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/03/2022 Os afastamentos do mercado de trabalho apresentaram queda desde o primeiro trimestre de 2021. O levantamento do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostra também que, no quarto trimestre do ano passado, essa taxa chegou a ficar 3,31% menor quando comparada ao primeiro trimestre de 2021. O valor ficou muito inferior aos 15,88% do segundo trimestre de 2020, auge das medidas de isolamento devido à covid-19. A taxa do último trimestre do ano passado foi ainda a mais baixa do período de pandemia. Ficou em 3,84%, abaixo dos registrados em 2019 (período pré-pandemia). O maior percentual de afastamentos no último trimestre de 2021, ocorreu entre servidores públicos estatutários e militares, enquanto a menor taxa ficou entre os empregadores. A proporção entre as horas habitualmente trabalhadas e aquelas que foram efetivamente trabalhadas foi de 97%. Já no início da pandemia atingiu 78%. O país também fechou 2021 com queda na desigualdade da renda do trabalho em relação a 2020. De acordo com a pesquisa do Ipea, o índice de Gini – que mede justamente a desigualdade social – chegou a 0,490 no quarto trimestre do ano passado e ficou abaixo do 0,507 do terceiro trimestre de 2020. Esse pico foi provocado pela saída de trabalhadores menos qualificados do mercado de trabalho naquela época. Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CRCPE e CRCPB participam de reunião com representantes do Sebrae PE e Sebrae PB
CRCPE e CRCPB participam de reunião com representantes do Sebrae PE e Sebrae PB Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/03/2022 A presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, juntamente com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPB, Terezinha Carvalho Fernandes e o vice-presidente de Administração do CRCPB, Abelci Daniel de Assis Filho, estiveram, na manhã desta segunda-feira (14/03), na sede do Sebrae-PE, no bairro da Ilha do Retiro em Recife. A reunião teve a participação das representantes do Sebrae Pernambuco, Fernanda Lima, e Ana Nasi, além dos representantes do Sebrae Paraíba, Cláudio Soares e Rafaela Catão. O encontro teve como objetivo a análise de parcerias já desenvolvidas entre o CRCPE e o Sebrae, com o apoio do Programa de Voluntariado da Classe Contábil de Pernambuco. Comitiva paraibana também visitou a Sede do CRCPE no bairro do Prado Ainda na capital pernambucana, os representantes do CRCPB visitaram a Sede do CRCPE, localizada no bairro do Prado, zona oeste do Recife. A nova Sede foi oficialmente inaugurada no dia 25 de novembro de 2021. A estrutura moderna conta com salas de aula, salas de reuniões, salas de trabalho e um setor específico de atendimento ao público, muito mais amplo e confortável para atender as demandas da classe contábil pernambucana. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Golpe envolvendo a DECORE tem prejudicado MEI e profissionais da contabilidade
Golpe envolvendo a DECORE tem prejudicado MEI e profissionais da contabilidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/03/2022 Está em curso um golpe envolvendo a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Para alertar sobre essa fraude, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está divulgando informações sobre esse problema e como agir em caso de cooptação. O golpe – A ação é iniciada pelo recebimento de mensagem SMS ou de WhatsApp, emitida supostamente por um banco, informando ao destinatário a disponibilidade de crédito. O destinatário, geralmente, é Microempreendor Individual(MEI) que no cadastro do CNPJ informou o telefone celular como referência e este pode ser consultado por meio do cartão de CNPJ. É possível que a quadrilha que aplica o golpe utilize inteligência artificial para pesquisar estas informações na base de dados públicos da Receita Federal do Brasil (RFB). A mensagem diz que, para a liberação do crédito, é necessária a apresentação da Decore “registrada” e os golpistas ainda designam um escritório de contabilidade para a emissão do documento, fornecendo dados para o contato. Normalmente, o escritório apontado é real, mas, na maioria das vezes, a utilização do nome da empresa ou do contador/ou técnico em contabilidade é realizada sem o conhecimento dos proprietários. Ao se comunicar com o “escritório” ou o “profissional” indicado, solicitam à vítima o encaminhamento de documentos (CPF, RG, comprovante de endereço, entre outros). Em seguida, ela recebe um documento informando um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que encoraja ainda mais o interesse, pois, a vítima não precisa comprovar a renda. Quando cooptado, o interessado efetua o pagamento por meio de transferência bancária, geralmente na modalidade Pix. Ao tentar entrar em contato com a instituição bancária para verificação da liberação do crédito, não é atendido. O mesmo ocorre com o suposto escritório de contabilidade que emitiu a falsa “Decore registrada”. Por fim, a vítima fica sem a Decore e sem o crédito proposto. Como agir – Caso tenha caído no golpe, o CFC orienta a realização de alguns procedimentos. Se a vítima tiver os dados do escritório de contabilidade ou do profissional indicado pelo golpista, ela deve fazer uma denúncia no Conselho Regional do seu estado, ou por meio do endereço https://cfc.org.br/denuncias/. O CFC orienta ainda que os fatos sejam narrados com o maior detalhamento possível, fornecendo documentos e registros que possam embasar a denúncia realizada. A vítima deve também registrar ocorrência na polícia civil e fazer denúncia ao Ministério Público para que estes órgãos de investigação tomem conhecimento do fato e possam tomar as providências cabíveis contra os criminosos. O CFC ressalta que a Decore é emitida por sistema próprio do Conselho e, obrigatoriamente, é assinada com certificado digital pelo profissional da contabilidade, que é o único habilitado a essa ação. Antes de contratar um contador ou técnico em contabilidade, consulte, por meio do link https://www3.cfc.org.br/SPw/ConsultaNacional/ConsultaCadastralCFC.aspx se ele tem registro e se está com situação ativa. Todas as Decores emitidas pelo sistema do CFC podem ser consultadas por meio do linkhttps://sistemas.cfc.org.br/decore/consultaexterna. Ainda, a assinatura por certificação digital do profissional da contabilidade pode ser confirmada e verificada no endereço https://verificador.iti.gov.br/. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Sebrae: mulheres lideram 10,1 milhões de empreendimentos no Brasil
Sebrae: mulheres lideram 10,1 milhões de empreendimentos no Brasil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/03/2022 Um estudo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) aponta que o empreendedorismo feminino no Brasil apresentou sinais de recuperação no último trimestre do ano passado, depois de sofrer retração a partir dos primeiros meses da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O estudo, realizado com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnadc), mostrou que após recuar para um total de 8,6 milhões, no segundo trimestre de 2020, o número de mulheres à frente de um negócio no país fechou o quarto trimestre de 2021 em 10,1 milhões, mesmo resultado registrado no último trimestre de 2019, antes da pandemia. Apesar dessa evolução, a participação das mulheres empreendedoras no universo de donos de negócio no Brasil (34%) ainda está abaixo da melhor marca histórica, registrada no 4º trimestre de 2019, quando elas representavam 34,8% do total. O estudo do Sebrae indica ainda que a participação feminina entre os donos de negócios empregadores também continua abaixo do período pré-crise. No final de 2019, havia 1,3 milhão de donas de empresas que contratavam empregados, o que representava 13,6% do total das donas de negócio. Já no final do ano passado, esse número havia recuado para 1,1 milhão (11,4% do universo). Os dados mostram que 50% das proprietárias de negócios de estão no setor de serviços, enquanto 21% estão no setor de construção. Em relação aos homens, 35% dos donos de negócios se concentram no setor de serviços, enquanto 21% estão no setor de construção. Ainda segundo a pesquisa, aumentou a proporção de mulheres que são chefes de domicílio. Em 2019, elas eram 47% e no último trimestre de 2021 as empreendedoras chefes de domicílio representaram 49% do total. Por outro lado, diminuiu a participação das mulheres negras à frente dos negócios. Enquanto no último trimestre de 2019, antes da pandemia, elas eram 50,3% das donas de negócio, no último trimestre do ano passado, elas passaram a responder por 48,5%. Já as mulheres brancas passaram de 48,4% das donas de negócio para 49,9%. O Sebrae mostra que a escolaridade das mulheres que estão empreendendo aumentou e que a diferença do número de mulheres com pelo menos o nível médio aumentou em relação aos homens entre o último trimestre de 2019 e o mesmo período de 2021. No quarto trimestre do ano passado, 68% das empreendedoras tinham pelo menos o ensino médio. Entre os homens, essa proporção era de 54%. A variação no período foi de 11 pontos percentuais entre as mulheres e 4 pontos entre os homens. A pesquisa mostrou crescimento da participação feminina nos setores de informação/comunicação e educação/saúde. Entre o quarto trimestre de 2019 e o mesmo período do ano passado, a presença das empreendedoras cresceu 3 pontos percentuais e 4 pontos, respectivamente. Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita altera norma que trata da inscrição de candidatos no CNPJ
Receita altera norma que trata da inscrição de candidatos no CNPJ Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/03/2022 INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA RFB/TSE Nº 2.068, DE 7 DE MARÇO DE 2021 Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, aprovado pela Resolução nº 20.323, de 19 de agosto de 1998, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, nos arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, nos arts. 80 a 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 22 e 22-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e na Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993, resolveM: Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º …………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………… II – no caso de eleição suplementar, na data a ser informada pelo TSE, mediante ofício dirigido à Coordenação-Geral de Gestão de Cadastro e Benefícios Fiscais (Cocad) da RFB. ……………………………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação. JULIO CESAR VIEIRA GOMES Secretário Especial da Receita Federal do Brasil RUI MOREIRA DE OLIVEIRA Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral Fonte: Diário Oficial da União Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias