MPEs são responsáveis por criar 72% das vagas de empregos

MPEs são responsáveis por criar 72% das vagas de empregos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/08/2022 Sempre confirmando a importância no cenário econômico e trabalhista, as micro e pequenas empresas (MPE) foram responsáveis pela criação de 72,1% dos empregos com carteira assinada no primeiro semestre deste ano. Entre janeiro e junho de 2022, foram criados 1,33 milhões de postos de trabalho formais no país, sendo que 961,2 mil foram originados por pequenos negócios. O desempenho da categoria foi significativamente superior ao das médias e grandes empresas, que foram responsáveis pela abertura de 279,1 mil vagas no mesmo período. O levantamento foi feito pelo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia. Considerando somente  junho, foi verificado que as MPE abriram 63,6% das posições formais, com 176,8 mil do total de 277,9 mil novas vagas.  Avaliando os setores das MPEs que empregaram neste primeiro semestre, todos os segmentos tiveram saldo positivo, com destaque para o setor de serviços, que gerou 533 mil novas contratações. Apenas em junho, o segmento teve 78 mil novos postos. Na sequência, os setores que mais empregaram foram a construção e indústria. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Secretaria da Fazenda amplia atendimento do posto avançado em Caruaru

Secretaria da Fazenda amplia atendimento do posto avançado em Caruaru Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/08/2022 A Secretaria da Fazenda (Sefaz) ampliou o atendimento do posto avançado em Caruaru, Agreste de Pernambuco. O posto, que atendia a advogados, contadores e corretores, agora vai funcionar para toda a população. O local realiza serviços como de emissão e atualização de boletos, certidões, consultas de débitos e emissão de guia de ITBI para imóveis financiados, além da emissão de notas fiscais, IPTU, entre outros. A unidade funciona na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), que fica localizada na Rua Floriano Peixoto, número 85, bairro Nossa Senhora das Dores. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h30. Fonte: https://g1.globo.com/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Projeto reduz prazos mínimos para apresentação de propostas e lances nas licitações

Projeto reduz prazos mínimos para apresentação de propostas e lances nas licitações Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/08/2022 O Projeto de Lei 1531/22 altera a forma de contagem dos prazos mínimos para a apresentação de propostas e lances nas licitações públicas, que passam de dias úteis para dias corridos. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A norma em vigor estabelece que todos os prazos serão contados em dias úteis. No caso de serviços e obras comuns, por exemplo, o prazo de apresentação de propostas e lances é de 10 dias úteis. Para serviços e obras mais complexos (especiais), é de 25 dias úteis. Autor do PL 1531/22, o deputado Zé Vitor (PL-MG) afirma que a regra atual torna o processo licitatório mais lento, em desacordo com o princípio da eficiência exigido da administração pública. “Com o avanço da tecnologia e dos sistemas informatizados e de pesquisas de preços disponíveis, mostra-se contrária à eficiência a ampliação expressiva dos prazos para a apresentação de propostas”, disse. O projeto mantém a regra atual em um único caso: a aquisição de bens, cujo prazo mínimo para apresentação de propostas e lances permanecerá em oito dias úteis. “Esse prazo já vem sendo adotado, com sucesso, na Lei do Pregão, desde 2002”, justificou o parlamentar. TramitaçãoA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Câmara aprova MP com regras trabalhistas para estado de calamidade pública

Câmara aprova MP com regras trabalhistas para estado de calamidade pública Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/08/2022 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória 1109/22, que institui relações trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal. Foram 249 votos a favor e 111 contra. Os deputados rejeitaram em Plenário os seis destaques que poderiam alterar o texto. Entre as medidas previstas estão o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação por acreditar que as medidas trabalhistas poderão beneficiar a economia de municípios atingidos pelas enchentes no início do ano. “Além de ceifarem vidas, as enchentes abalam as economias locais, prejudicando sobremaneira a manutenção de empregos e rendas. Medidas que visam a minorar os efeitos da crise econômica são inquestionavelmente urgentes e relevantes”, argumentou. Benefício EmergencialSegundo o governo, o objetivo da MP é preservar o emprego e a renda, garantindo a continuidade das atividades e reduzindo o impacto social decorrente do estado de calamidade pública. Para isso, a MP, também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública. “Não se deve desprezar a experiência exitosa das medidas de enfrentamento ao Covid-19 que foram fundamentais para a preservação de empregos e renda, agora para o caso de calamidade pública”, argumentou o relator. “Precisamos, nesse sentido, contar com uma política pública permanente. Assim, é importante dotar o Estado brasileiro de mais agilidade para o enfrentamento de calamidades públicas.” Com o programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local. O Benefício Emergencial devido a cada trabalhador será calculado com base no valor que ele teria direito de seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o Bem na instituição financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário. FGTSEm relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos. AbrangênciaAs medidas da MP se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado. A MP detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa. Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. Ela poderá incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A MP permite a concessão por prazo superior a 30 dias. Cheque em brancoO deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou a medida provisória por flexibilizar e prejudicar as relações de trabalho. “Em casos de calamidade, as contratações nos municípios vão ser mais precárias ainda. Vamos dar um cheque em branco para terceirizações e contratos emergenciais, sem concursos e estabilidade”, alertou. A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), afirmou que as medidas adotadas durante a pandemia se limitavam ao contexto específico da necessidade de seguir regras de isolamento social. “Eram medidas para salvar os trabalhadores e as empresas do ramo produtivo que empregavam muitas pessoas que corriam o risco de ser demitidas”, comentou. “Isso não se justifica como um gatilho para outras situações de crise.” O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) disse que a matéria não deveria ser discutida em uma medida provisória. “O governo quer atropelar direitos de trabalhadores na véspera da eleição”, lamentou. OportunidadeJá o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) afirmou que a medida provisória moderniza as relações trabalhistas e pode gerar emprego e renda. “O direito ao trabalho vem antes do direito trabalhista. Desempregado não tem nenhum direito trabalhista. Falta renda para comprar comida. Não estamos tirando direitos, mas deixando as pessoas tomar decisões e gerar oportunidades de emprego”, declarou. O deputado Kim Kataguiri (União-SP) ressaltou que as medidas adotadas na pandemia garantiram a manutenção de mais de 20 milhões de empregos formais. “Quando a empresa está em crise, o empregado pode ser mandado embora. Nenhum dono de empresa quer reduzir sua capacidade produtiva, e os próprios trabalhadores podem negociar coletivamente, sem renunciar direitos, para manter seus empregos. Ambas as partes ganham”, defendeu. O deputado Paulo Marinho Jr (PL-MA) lembrou que o índice de desemprego está em queda, com 9,3 milhões de desocupados no último trimestre segundo o IBGE, o menor número desde 2016. “As medidas em vigor têm surtido efeito, e a economia está melhorando”, avalia. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de

Câmara aprova MP que simplifica concessão de benefícios do INSS

Câmara aprova MP que simplifica concessão de benefícios do INSS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/08/2022 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória 1113/22, que faz mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O texto foi aprovado por 381 votos contra 8 e seguirá para o Senado. Segundo o texto aprovado, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia. O texto estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio e do auxílio-acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Entretanto, caberá ainda ao ato do ministério definir as situações em que isso será possível. A MP foi aprovada com mudanças introduzidas pelo relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). Os deputados rejeitaram em Plenário os destaques que poderiam alterar o texto do relator. Entre os pontos incluídos estão: permite a realização de perícia médica de forma remota; facilita o cadastro de segurados especiais referente aos pescadores artesanais; mantém o recurso sob julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) nos casos em que o segurado não concordar com a avaliação da perícia médica; permite ao INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência. EsperaO objetivo da medida provisória é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes. “O longo período em que as agências não estiveram em condições de realizar atendimentos presenciais e a redução do quantitativo de peritos médicos atuando presencialmente até meados de 2021 impactaram de forma significativa a demanda pela perícia médica”, observou o deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), que apresentou o relatório sobre a MP no Plenário. “O INSS urge por medidas que aprimorem os processos de trabalho, com incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, de modo a concentrar seus esforços e entregar decisões mais céleres”, afirmou. A expectativa é que a revisão do auxílio-acidente produzirá redução da despesa de R$ 416,6 milhões em 2022; R$ 1,79 bilhão em 2023 e R$ 1,856 bilhão em 2024. Essa economia deverá ser direcionada como medida de compensação para o aumento na despesa com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) decorrente da ampliação do limite de renda familiar per capita sujeita a escalas graduais. Pontos incluídosEntre os pontos incluídos na MP está a possibilidade de realização de perícia médica de forma remota. “A experiência foi de grande serventia no contexto da pandemia e merece ser acolhida a fim de facilitar e aumentar o acesso à saúde pelo beneficiário e a redução de filas no INSS”, defendeu o deputado Gil Cutrim. O texto aprovado também mantém a possibilidade de recurso sob julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) nos casos em que o segurado não concordar com a avaliação da perícia médica. “A utilização do CRPS para o julgamento dos recursos contra laudos periciais de benefícios por incapacidade preserva o princípio da segregação de funções, garantindo efetiva imparcialidade no julgamento. A supressão da instância do CRPS acabaria por aumentar a judicialização dos conflitos previdenciários”, explicou Cutrim. ParceriasOutra mudança foi a permissão de o INSS celebrar parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência que têm direito a receber o auxílio-inclusão ou o Benefício de Prestação Continuada. O auxílio-inclusão pode ser pago a quem recebia o BPC e começou a receber remuneração de até dois salários mínimos por começar a trabalhar. Com o auxílio, o BPC é suspenso. Pelo texto, esse auxílio será concedido automaticamente pelo INSS quando o órgão ou o Ministério da Cidadania constatar, por meio de cruzamento de dados, o acúmulo de BPC com exercício de atividade remunerada. Nesse caso, o auxílio será pago desde o mês em que se se verificou essa cumulatividade, e o titular deverá ser notificado. O Ministério do Trabalho e Previdência poderá firmar acordo com as colônias de pescadores para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro dos segurados especiais referente aos pescadores artesanais. “Isso viabilizará que esse cadastro de fato seja implementado na data prevista e que seja imensamente acelerado o prazo de análise de requerimentos tanto da Previdência Social quanto do seguro-defeso referente aos pescadores artesanais”, justificou Gil Cutrim. RecursosTambém por meio de ato conjunto do ministério, do INSS e do conselho deverá ser definida a forma de reanálise, por parte do INSS, de decisão administrativa contrária ao pretendido pelo interessado. A MP original previa que esses recursos seriam analisados pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho se relativos à incapacidade laboral e à caracterização da invalidez do dependente. Programa de análiseA partir da MP, os servidores do INSS poderão receber adicionais por trabalho extra na análise de recursos ou na revisão de benefícios com potencial de irregularidade, no âmbito do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial). Antes, o recebimento era apenas pela análise adicional de pedidos de concessão de benefício. Com a nova redação, não apenas os com prazo legal de revisão expirado poderão ser analisados, mas qualquer processo com essas características. O exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social também fará parte do programa se o seu agendamento tiver ocorrido há mais de 45 dias. Silas Câmara incluiu ainda, como parte do programa, atividades médico-periciais extras relacionadas a processos administrativos com prazo legal expirado se relativo a situações como assessoramento

PJ inativa não é mais obrigada a renovar DCTFWeb

PJ inativa não é mais obrigada a renovar DCTFWeb Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/08/2022 A Receita Federal promoveu alterações quanto a entrega da à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). As mudanças constam na Instrução Normativa RFB nº 2.094. A Instrução Normativa adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro de 2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano. A norma também define que estados, Distrito Federal e municípios não devem informar nas declarações o imposto sobre a renda retida na fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços. Mas a mudança mais significativa, segundo especialistas, é a desobrigação de estados, Distrito Federal e municípios de renovarem a DCTFWeb sem movimento. A nova regra passa a valer no início de 2023. Até o momento, as empresas sem atividade deviam enviar pelo menos uma declaração em janeiro de todo ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. O não envio poderia gerar multas. Para Marcello Leal, advogado tributarista e sócio do Schuch Advogados, isso muda a rotina das empresas e também a forma de declarar e constituir importantes tributos. “Com a nova norma publicada na última semana, basta que a empresa envie uma vez a declaração sem movimento, sem que haja a necessidade de informar essa situação à Receita novamente, devendo fazer nova declaração apenas quando houver tributação”. Já para Bianca Ferreira de Souza, consultora tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, “a alteração foi positiva para empresa, uma vez que não é necessário a mera formalização para constar o status ‘inativo’. Além disso, reduz para a empresa esse custo de ter que fazer constar todo ano a mesma informação, sendo que a ausência da entrega gera para a empresa multa por descumprimento/ou atraso quando não enviado no prazo.” Bianca também alerta sobre a adequação dos processos para que haja uniformidade na prestação de informações, pois cada débito é direcionado de um setor, seja trabalhista, fiscal, entre outros. Outro ponto importante é que a partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados pela DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho. Atualmente, elas são declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). “Aos poucos, a Receita Federal estará migrando todos os impostos declarados pela DCTF convencional para a DCTFweb. Assim ela já prepara o contribuinte para aos poucos se sentirem habituados a ferramenta. A Receita busca a automatização dos dados, podemos ver como exemplo a DIRPF onde pelo e-CAC o contribuinte pode acessar todas as informações. Acredito que com a DCTFweb a análise pela RFB aos dados seja mais rápida e precisa”, afirma a também consultora tributária Karin Hoshi Ribeiro, da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing. A instrução normativa também dispõe que, a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte. Fonte: monitormercantil.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

MEIs poderão emitir nota fiscal pelo Portal do Simples Nacional

MEIs poderão emitir nota fiscal pelo Portal do Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/08/2022 A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O processo poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022. O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.  De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação. NFS-e para MEI A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.  O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Governo reduz IPI de produtos fabricados no Brasil

Governo reduz IPI de produtos fabricados no Brasil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/08/2022 Decreto publicado pelo governo federal na última sexta-feira (29) ( Decreto nº 11.158 ) estabelece os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto também exclui da lista os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus. Segundo o governo, o decreto cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca. De acordo com o Ministério da Economia, o decreto dá segurança jurídica para a redução do IPI. “Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos. A medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. “A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Ministério da Economia. O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. “Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”. O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos. Fonte: https://fenacon.org.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Receita Federal divulga prazo para envio da DITR 2022

Receita Federal divulga prazo para envio da DITR 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/07/2022 O prazo para apresentação da declaração de ITR 2022 começa no dia 15 de agosto e encerra às 23h59min59s do dia 30 de setembro, horário de Brasília. Veja os procedimentos. Instrução Normativa da Receita Federal publicada nesta terça-feira (26) traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022. Prazo para envio começa dia 15 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, horário de Brasília.  A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.  A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.  O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.  O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.  Retificadora: Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2022, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.  Formas de pagamento do imposto:  Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.  Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.   Atenção! A DITR é composta pelo Diac – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição.  Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Pronampe: pequenos negócios podem pedir crédito a bancos a partir desta segunda-feira

Pronampe: pequenos negócios podem pedir crédito a bancos a partir desta segunda-feira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/07/2022 Programa foi criado durante a pandemia e disponibiliza empréstimos a empresas A partir desta segunda-feira (25), os donos de pequenos negócios interessados em contratar empréstimos pelo Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) já podem procurar as instituições financeiras. De acordo com a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, a data de contratação da operação de crédito segue até 31 de dezembro de 2024. O programa, criado em maio de 2020 para ajudar empresários durante a pandemia, se tornou permanente em junho de 2021. Recentemente ele foi adaptado e, entre as principais mudanças, incluiu Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte. No final de maio, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, um projeto de lei para alterar algumas regras do programa. (Veja abaixo quais foram as principais mudanças) No último dia 30 de junho, a Receita Federal publicou uma portaria que determina a necessidade do compartilhamento de informações sobre o faturamento do pequeno negócio. Somente após esse procedimento, o empresário está apto a negociar o empréstimo com a instituição financeira de sua preferência. Como pedir o empréstimo O compartilhamento é feito de forma digital, acessando o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicando em “Autorizar o compartilhamento de dados”. Para obter o empréstimo, os empresários precisam compartilhar com a instituição financeira de sua preferência os dados de faturamento de suas empresas. Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco. Se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema. Entenda como o programa funciona: O que é o Pronampe? O Pronampe é um programa que disponibiliza empréstimos para pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar. Ele foi criado para ajudar empresários a enfrentar a crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus. Quais as mudanças com as novas regras? Agora, MEIs podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo de empresários não era contemplado; Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também passam a poder participar do Pronampe. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento; O projeto prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO até o fim de 2024, a lei atual só previa até o fim de 2021; Empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regas anteriores; Os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Quem pode ter acesso ao empréstimo? Microempreendedores Individuais (MEIs); Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões; Empresas de médio porte com faturamento até R$ 300 milhões. Quanto já foi disponibilizado pelo programa? Em 2020, o programa concedeu mais de R$ 37,5 bilhões em empréstimos para cerca de 517 mil empreendedores. Em 2021, o montante chegou a R$ 24,9 bilhões para quase 334 mil empresas. Agora, o governo estima que R$ 50 bilhões possam ser emprestados para os pequenos negócios até 2024. Quais são as regras? A empresa pode pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019; Para novos negócios, com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal; Cada empréstimo tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito; A empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após a tomada do crédito. Como é feito o pagamento? O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas, sendo o máximo de carência de 11 meses e mais 37 parcelas para pagamento. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 13,25% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%. O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses. Para que tipo de operação o crédito pode ser usado? O dinheiro pode ser usado para investimentos, como adquirir equipamentos ou realizar reformas, e para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias. É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio. Quais as vantagens do Pronampe? O programa é uma oportunidade de oferecer crédito para pequenos empreendedores que não tenham histórico ou nenhuma garantia a oferecer para o banco, na medida em que ele avaliza o pequeno negócio, de acordo com Carlos Melles, presidente do Sebrae. “O Pronampe tem esse poder de garantir o acesso através da garantia do aval. É importante que o empreendedor procure um banco de relacionamento que tenha convênio com o programa e a boa notícia é que muitas instituições financeiras estão credenciadas para isso”, afirmou o presidente do Sebrae. Fonte: G1 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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