Receita Federal apresenta novidades para o Imposto de Renda 2022

Receita Federal apresenta novidades para o Imposto de Renda 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/02/2022 A Receita Federal do Brasil (RFB) apresentou as regras para o programa do Imposto de Renda 2022. As novidades foram anunciadas em coletiva realizada no final da manhã desta quinta-feira (24), de modo on-line. Neste ano, em que o imposto completa um século, são esperados 31,7 milhões de contribuintes declarantes e que sejam enviadas mais de 34 milhões de declarações. A transmissão do documento começa no dia 7 de março e termina em 29 de abril. Durante o encontro, a RFB também informou que amanhã será publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa n.º 2.065/2022. O documento apresentará as novidades e o cronograma relacionado à declaração deste ano. As datas que compõem agenda do imposto, inclusive, foram anunciadas entre os tópicos da coletiva. Veja a seguir: Período de entrega: 7 de março a 29 de abril. 25/2 – Publicação da Instrução Normativa n.º 2.065/2022, no DOU. 3/3 – Habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.br. 7/3 – Disponibilização dos programas (PGD e App) e início do prazo de entrega. 15/3 – Disponibilização da declaração pré-preenchida. 29/4 – Data final para o envio da declaração. Lotes de restituição: maio a setembro Maio – 31/5 Junho – 30/6 Julho – 29/7 Agosto – 31/8 Setembro – 30/9 Vencimentos: Até 10/4 – Opção para débito automático da primeira cota ou da cota única. Até 29/4 – Primeira cota ou cota única em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Até 29/4 – Destinação para os fundos do idoso e da criança e do adolescente. A Receita Federal também anunciou algumas novidades para o imposto e a relação dos contribuintes obrigados a transmitir a declaração este ano. Confira a seguir: Declaração pré-preenchida: A declaração pré-preenchida já existe há alguns anos. Contudo, anteriormente, estava disponível somente para aqueles que possuíam certificado digital e, apenas de forma on-line, para aqueles que possuíam conta gov.br. Em 2022, a declaração pré-preenchida estará disponível para aqueles que têm contas gov.br, nos níveis ouro e prata. Outra inovação é a possibilidade de preenchimento multiplataforma, o que inclui o Programa PGD, instalado nos computadores; dispositivos móveis, como celulares e tablets, no preenchimento por app; e declaração on-line, por meio do e-CAC. Pagamentos e restituições via Pix: Uma das grandes novidades do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 é a possibilidade recebimento de restituição através de Pix. Nesse caso, o contribuinte deve indicar uma chave Pix CPF para o recebimento do valor. Contudo, essa opção é válida apenas para as chaves Pix igual ao CPF do titular da declaração. Até o ano passado, o recebimento desse pagamento ocorria apenas por meio de uma conta bancária, poupança ou de pagamento. Do mesmo modo, o pagamento de todos os Darfs do IRPF poderá ser realizado por meio de chave Pix. Os documentos serão impressos com QR Code para a realização do processo. Obrigatoriedade: Dentro do grupo de residentes no Brasil, estão obrigados a declarar o imposto aqueles contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, assim como os cidadãos com rendimentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de 40 mil reais. A RFB ainda destacou que a declaração também deve ser transmitida pelos contribuintes que tiveram “ganho de capital na alienação de bens ou direitos e sujeitos à incidência do imposto”; aqueles com “isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias”; e, ainda, as pessoas que operaram em “bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas”, independentemente do valor. Nesse caso, deve-se declarar, inclusive, as operações de dependentes. Os indivíduos com posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de 2021, acima de 300 mil reais, também estão no grupo daqueles que precisam prestar contas à RFB. Quanto aos produtores rurais, precisam enviar a declaração aqueles que, na atividade rural, receberam receita bruta tributável acima de R$142.798,50, bem como aqueles que desejam “compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores”.   Na lista dos obrigados a remeter o documento, ainda estão incluídos aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e ainda estavam nessa condição em 31 de dezembro de 2021. Para conhecer as outras novidades do IRPF 2022, acesse a coletiva clicando aqui. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

2022 começa com recorde de emissões de Certificado Digital ICP-Brasil

2022 começa com recorde de emissões de Certificado Digital ICP-Brasil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2022 Para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o ano teve início com registro de mais um recorde de emissões de Certificados Digitais ICP-Brasil. É o que mostram os dados apurados pelo Instituto para o mês de janeiro: 622.032 novos Certificados Digitais, 7% a mais que no mesmo período de 2021. Este número de emissões é inédito para o mês de janeiro, que pela primeira vez na história da ICP-Brasil ultrapassa a barreira dos 600 mil certificados. Para o Diretor-Presidente do ITI, Carlos Fortner, “com estes números de janeiro, completamos uma sequência de 20 meses de crescimento e recordes contínuos. Isto comprova que o esforço e trabalho que o ITI vem fazendo em sua missão de massificar e popularizar o uso do Certificado Digital está trazendo resultados.” Atualmente, cerca de 11 milhões de Certificados Digitais estão ativos, com 918.781 deles emitidos apenas este ano. Mais informações no https://numeros.iti.gov.br Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Saiba quais são as mudanças previstas para o MEI em 2022

Saiba quais são as mudanças previstas para o MEI em 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2022 Mudanças significativas estão previstas para o Microempreendedor Individual (MEI) em 2022. Uma delas é o possível e esperado aumento no limite de faturamento da categoria, previsto no Projeto de Lei nº 108/2021, que já foi aprovado no Senado e agora aguarda votação na Câmara. Se liberado pela Casa e sancionado pelo presidente, o texto antevê que o faturamento do MEI passe dos atuais R$ 81 mil, por ano, para até R$ 130 mil. A modificação permitirá que mais empreendedores passem a integrar o segmento. Outro possível avanço é a contratação de dois funcionários, em lugar de apenas um, como é permitido hoje para o MEI. Também é novidade a inclusão dos caminhoneiros nesse modelo empresarial. A previsão é que a partir de abril esses profissionais possam se inscrever no MEI, mesmo que o seu faturamento anual seja maior do que o teto previsto para as demais categorias incluídas no regime simplificado. O valor do teto mensal para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. Ou seja, somado os 12 meses, a receita bruta não pode ultrapassar os R$ 251,6 mil. CONTRIBUIÇÃO MENSAL MAIOR Já neste mês de fevereiro, o MEI arcará com um acréscimo no valor do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI). Devido ao incremento no salário-mínimo, que agora é de R$ 1.212, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais também serão reajustadas. A nova taxa é de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo. Para os profissionais que exercem atividades ligadas ao Comércio e à Indústria, será cobrado R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); já para quem está no setor de Serviço, serão acrescidos R$ 5 referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS). A correção vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. ESOCIAL DO MEI Para os microempreendedores individuais que possuem funcionários ou que pretendem contratar, também já está disponível o eSocial, nos mesmos moldes do eSocial doméstico. O ambiente digital permite a escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, além de ser possível prestar informações sobre a comercialização da produção. Por meio do módulo simplificado, os empregadores podem gerar o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por esse sistema. A modernização no processo de regularização deve reduzir a burocracia e estimular a contratação formal de empregados ou auxiliares. Fonte: Diário do Comércio – https://dcomercio.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Imposto de Renda: mudanças aprovadas na Câmara não alteram declaração deste ano

Imposto de Renda: mudanças aprovadas na Câmara não alteram declaração deste ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2022 Parada no Senado desde o ano passado, a reforma – que ainda não está em vigor – prevê correção nas faixas de IR para pessoa física e reduz o desconto simplificado na declaração anual. A Câmara dos Deputados aprovou no ano passado o texto-base da reforma do Imposto de Renda, que promove uma série de alterações no tributo, incluindo o aumento da faixa de isenção. A reforma, no entanto, não muda nada nas declarações que os contribuintes terão que entregar este ano: a proposta parou no Senado e não avançou mais – e portanto ainda não está em vigor. O projeto aprovado pelos deputados alterou a cobrança de Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. Ele foi enviado ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro como parte da reforma tributária. Caso ele seja aprovado este ano, deve entrar em vigor em 2023 – e alterar afetar as declarações entregues em 2024. Veja abaixo os principais pontos da proposta Correção da tabela Para a pessoas físicas, o projeto prevê a atualização da tabela do IR, isentando do tributo todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que corresponde a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil). À época, com a nova faixa de isenção, o governo estimava que mais de 5,6 milhões passariam a ser considerados isentos e, portanto, deixariam de pagar o tributo. Com isso, os isentos passariam de 10,7 milhões para 16,3 milhões de pessoas. O projeto também prevê que reajuste para as demais faixas do IR, mas em menor proporção (cerca de 13%). A defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda chegou a 134,53%, de acordo com cálculos realizados pelo Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). Limite do desconto simplificado O projeto também reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60. Pelas regras em vigor até o ano passado, o desconto “padrão” (valor que pode ser abatido dos rendimentos, sobre o qual não vai incidir o imposto) era de 20% dos rendimentos tributáveis anuais, limitado a R$ 16.754,34. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. Fonte: https://g1.globo.com/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

PEC da Reforma Tributária avança mesmo em ano eleitoral

PEC da Reforma Tributária avança mesmo em ano eleitoral Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2022 Desde meados do ano passado, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vem sinalizando o desejo de ver aprovada a proposta de reforma tributária que está parada na casa desde o fim de 2020. Apesar de a aprovação ser vista com ceticismo, devido à complexidade da matéria e ao calendário legislativo apertado pelo ano eleitoral, a proposta tem avançado e o relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) deve ser apresentado na próxima semana na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado com boas perspectivas de avanços. O Congresso tem um bom histórico de aprovação de PECs em anos de eleições presidenciais (que incluem eleições de governadores, deputados e senadores). O ano de 2018, das últimas eleições presidenciais, foi uma exceção. Com a base aliada do Congresso totalmente mobilizada para rejeitar dois pedidos de investigação da Procuradoria-Geral da República sobre o então presidente Michel Temer (MDB), apresentados ainda em 2017, nem a PEC da Reforma da Previdência, uma prioridade de Temer, foi aprovada em 2018. Quatro anos antes, em meio à disputa eleitoral de 2014, o Congresso aprovou oito PECs. A então presidente Dilma Rousseff (PT) ainda contava com base sólida de apoio, especialmente do MDB, com o qual compôs a chapa para reeleição. Ajudou o fato de que os temas das PECs não eram controversos. A PEC do Trabalho Escravo tinha o tema mais delicado, mas as demais tiveram aprovação relativamente simples: PEC da Defensoria Pública, prorrogação da zona franca de Manaus, autorização de acumulação de cargos para médicos militares, entre outras.  Levantamento feito pelo R7 Planalto mostra que, nos anos de eleições presidenciais anteriores, o Congresso também conseguiu avançar com emendas à Constituição: em 2010 foram aprovadas cinco PECs, em 2006 também cinco e em 2002 quatro PECs. Para aprovar uma PEC são necessários os votos de três quintos dos deputados e senadores em dois turnos de votação pelas duas Casas legislativas.  Além da PEC da Reforma Tributária, o Congresso já começou o ano legislativo discutindo outras duas propostas sobre combustíveis, a PEC que tramita no Senado, apelidada de PEC Kamikaze, e a PEC que vai começar a tramitar na Câmara, mas que ainda não foi protocolada. Nesta semana, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco, sinalizaram que essas duas propostas devem ficar paradas à medida que avança a tramitação de outras propostas legislativas sobre combustíveis. Desde os anos 1990 há 237 PECs que “aguardam votação do plenário”, ou seja, tiveram a tramitação abandonada.  Reforma tributária Reforma considerada prioritária, mas também uma das mais complexas, a tributária tem neste ano um cenário mais favorável que o de dois anos atrás, quando teve a tramitação interrompida, e há alguns fatores para isso:  – a disputa por protagonismo entre Câmara e Senado sob seus antigos presidentes (Davi Alcolumbre no Senado e Rodrigo Maia na Câmara) não existe mais; – a necessidade da reforma tributária foi evidenciada pela discussão dos combustíveis, já que está sendo discutida a tributação dos combustíveis; – o convite para o Brasil entrar na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) exige uma reforma tributária;  – o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, busca a reeleição e quer deixar uma marca — escolheu a tributária.  De acordo com o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da reforma tributária no Senado, a sua proposta será de uma reforma também tecnológica. “Não é uma reforma clássica, é também tecnológica. Onde a gente possa tributar além do produto, o dinheiro. Nesse sentido, nós também estamos tratando da economia digital. Para poder, de uma vez só, modernizar esse importante e necessário setor do Brasil.” “Nós estamos aqui propondo o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual com o sistema eletrônico. Algumas pessoas confundem com CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira), não tem nada a ver uma coisa com a outra. A gente pode rastrear o produto (como é feito hoje), mas também rastrear o dinheiro.” Próximos passos A leitura do relatório de Rocha está prevista para a próxima quarta-feira (23) na CCJ. Pode ocorrer pedido de vista, mas há o compromisso de haver deliberação na sessão seguinte e acordo para que no mesmo mesmo dia o texto vá ao plenário do Senado. Se aprovado em dois turnos, o texto segue para a Câmara dos Deputados.  Líderes da Câmara mostram otimismo em relação à reforma. Para Efraim Filho, líder do DEM (legenda que se uniu ao PSL para formar o União Brasil), se for aprovado no Senado, o texto deve enfrentar poucas resistências, já que a Casa tem se mostrado “reformista”.  Fonte: https://noticias.r7.com/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Governo de Pernambuco Institui Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

Governo de Pernambuco Institui Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2022 LEI COMPLEMENTAR Nº 465, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. Institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – PERC-ICD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – PERC – ICD, que consiste na redução de multa e juros do crédito tributário, bem como da alíquota do ICD, mediante pagamento integral à vista ou parcelado, nos termos desta Lei Complementar. Parágrafo único. O período de adesão ao Programa de que trata o caput é de 1º de março a 30 de junho de 2022. CAPÍTULO II DA REDUÇÃO DE MULTA E JUROS Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º A redução de multa e juros de que trata esta Lei Complementar se aplica ao crédito tributário com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e cuja solicitação de lançamento seja protocolizada até o dia 31 de março de 2022. § 1º O disposto no caput também se aplica a saldo remanescente já parcelado ou reparcelado pelo sujeito passivo. § 2 º O benefício fiscal previsto no caput: I – não se aplica a crédito tributário: a) garantido por depósito em dinheiro, bloqueio de valores, carta de fiança ou seguro garantia, que tenha sido objeto de decisão judicial transitada em julgado favorável à Fazenda Pública; e b) objeto de ação penal em que tenha sido proferida sentença judicial transitada em julgado; e II – fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos: a) pagamento do valor integral à vista ou da parcela inicial, no caso de parcelamento, nos prazos previstos no art. 3º; b) saneamento do processo administrativo relativo à solicitação do lançamento do imposto, mediante cumprimento das respectivas exigências no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da intimação pela repartição fazendária, ficando vedado o direito ao pedido de revisão de reavaliação de bens, de que trata o art. 55 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991; c) confissão irrevogável e irretratável dos respectivos débitos, bem como concordância expressa com o levantamento de depósitos judiciais eventualmente existentes, mediante sua conversão em renda, ou a execução de garantias, exceto as reais; d) manutenção das garantias, bloqueios e depósitos judiciais ou administrativos até a integral quitação do débito, na hipótese de pagamento parcelado; e) desistência expressa de eventuais impugnações, defesas e recursos existentes no âmbito administrativo; f) desistência expressa e irrevogável das respectivas ações judiciais, com renúncia ao direito sobre o qual se fundamentam e às eventuais verbas sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios, em desfavor do Estado de Pernambuco; e g) em se tratando de créditos tributários inscritos em dívida ativa, pagamento de 5% (cinco por cento) sobre o valor do saldo após as reduções previstas nesta Lei Complementar ou sobre cada fração do parcelamento, a título de encargos e honorários advocatícios, obedecidos, para fi ns de destinação da verba, os critérios previstos nas Leis nº 15.119, de 8 de outubro de 2013 e nº 15.711, de 29 de fevereiro de 2016. § 3º Relativamente às condições previstas no inciso II do § 2º, deve-se observar: I – a desistência de impugnações e de ações judiciais de que tratam as alíneas “e” e “f”, refere-se apenas à matéria relacionada com o montante do crédito tributário reconhecido e beneficiado com as reduções de que trata o caput; II – para atendimento ao disposto na alínea “f”, o sujeito passivo deve protocolizar requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do art. 487 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do pagamento do valor integral à vista ou da parcela inicial, na hipótese de parcelamento; e III – o pagamento dos encargos e honorários advocatícios de que trata a alínea “g”: a) substitui apenas os honorários advocatícios devidos nas execuções fiscais correspondentes; e b) deve ser realizado na mesma data do pagamento do crédito tributário a que se refira. Seção II Dos Percentuais de Redução Art. 3º A redução de que trata o art. 2º corresponde aos seguintes percentuais, de acordo com a hipótese: I – crédito tributário já constituído ou cuja solicitação do lançamento tenha sido realizada antes da vigência desta Lei Complementar: a) pagamento integral à vista: 1. até 31 de março de 2022, 100% (cem por cento) do valor da multa e dos juros; e 2. de 1º de abril a 30 de junho de 2022: 2.1. 50% (cinquenta por cento) do valor da multa; e 2.2. 90% (noventa por cento) do valor dos juros; e b) pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e sucessivas, com o pagamento da inicial até 30 de junho de 2022: 1. 30% (trinta por cento) do valor da multa; e 2. 80% (oitenta por cento) do valor dos juros; e II – crédito tributário não constituído, cuja solicitação do lançamento seja realizada após o início da vigência desta Lei Complementar, referente à penalidade prevista no inciso I do art. 14 da Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, com pagamento integral à vista, ou da parcela inicial, em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da notificação do lançamento: a) na hipótese de pagamento integral à vista, 100% (cem por cento); e b) na hipótese de pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e sucessivas, 50% (cinquenta por cento). Parágrafo único. As reduções de que trata este artigo não são cumulativas com outras reduções de crédito tributário previstas em lei. CAPÍTULO III DA REDUÇÃO DA

Isenção do Imposto Renda foi tema de entrevista com o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPE

Isenção do Imposto Renda foi tema de entrevista com o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/02/2022 O vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPE, Eduardo Amorim, falou sobre Isenção do pagamento do Imposto de Renda no Bom Dia PE desta quarta-feira, 23 de fevereiro.  Dentro do tema, foi abordado que a isenção poderá ser aplicada para aposentados e pensionistas do INSS que apresentarem graves complicações de saúde. Confira a entrevista na íntegra: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/videos-bom-dia-pe/playlist/videos-bom-dia-pe-de-quarta-feira-23-de-fevereiro-de-2022.ghtml Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Ações do CRCPE realizadas em janeiro foram apresentadas durante Reunião Plenária nesta segunda-feira -21/02

Ações do CRCPE realizadas em janeiro foram apresentadas durante Reunião Plenária nesta segunda-feira -21/02 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/02/2022 A milésima quingentésima quadragésima nona (1.549ª) Reunião Plenária ordinária do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, foi realizada nesta segunda-feira (21/02), através de videoconferência. O encontro foi presidido pela presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, e contou com a participação das Câmaras: Desenvolvimento Profissional, incluindo o Programa de Voluntariado da Classe Contábil e CRC Mulher; Controle Interno; Fiscalização; Registro; Administração e Finanças; e Câmara Técnica. Durante o encontro a presidente afirmou que as ações para os voluntários do PVCC devem ser interiorizadas de uma forma mais efetiva, multiplicando as atividades ainda neste ano. As ações do CRC Mulher também devem ser intensificadas, conforme destacou a coordenadora do programa em Pernambuco, Lourdes Gama. Eventos com temas de valorização para a mulher em todo seu universo pessoal e profissional, divulgação mensal de entrevistas com mulheres de destaque no cenário contábil, estão entre as atividades que serão desenvolvidas. Durante a apresentação da Câmara de Fiscalização, o vice-presidente Roberto Nascimento, citou uma contribuição do CRCPE, onde foi sugerido pelo Regional alteração na Resolução do CFC 1592/2020, que dispõe sobre Decore, sugerindo ao CFC correção no trecho que fala sobre emissão de RPAs, alterando para: “emitido de pessoa jurídica (pagador) para pessoa física (prestador de serviço)”, considerando que o RPA é um recibo de pagamento a autônomo. Também foi destacada a deliberação AD-REFERENDUM do Plenário nº 005/2022, referente a Suspensão dos Procedimentos Processuais inerentes aos Processos Administrativos de Fiscalização e dos Atos Fiscalizatórios praticados pelo CRCPE, em razão do agravamento de casos de Coronavírus no Estado de Pernambuco. Ainda no encontro a presidente Dorgivânia falou sobre a Reunião entre o CRCPE e a Secretaria da Fazenda de Pernambuco, realizada no dia 14/02, onde o Conselho busca construir parcerias, com objetivo de criar ações de melhorias no ambiente de negócios no Estado de Pernambuco.  Atualmente algumas adversidades são enfrentadas diariamente no ambiente de negócios, destacando-se: Cobranças indevidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com ênfase nas operações de aquisições de mercadorias oriundas de outros Estados; apreensões irregulares de mercadorias nos Postos Fiscais; Autos de Infração muitas vez incorretamente aplicados; Sistemas deficitários e ainda a comunicação descortês com os Empresários e Profissionais de Contabilidade. Outro tema abordado pelo presidente foi o Seminário de Gestão, Planejamento Estratégico, Governança e Diretrizes Gerais do Sistema Contábil, que foi realizado nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2022, em Brasília-DF. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

IFPF 2022: Fique atento aos prazos

IFPF 2022: Fique atento aos prazos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2022 Prazo– A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022. Atenção – É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais. Entenda – O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CRCPE e Prefeitura do Recife discutem ações para impactar o ambiente de negócios na capital pernambucana

CRCPE e Prefeitura do Recife discutem ações para impactar o ambiente de negócios na capital pernambucana Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2022 Nesta quinta-feira (17/02), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco esteve representado pela vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Deborah Barros, em uma reunião virtual com gestores das áreas de Tributos e Fiscalização da Prefeitura Municipal do Recife, João Marcelo, Fred Cavalcanti e Cássia Carneiro. O objetivo da reunião foi discutir boas práticas que, realizadas em conjunto, podem alavancar o ambiente de negócios na capital pernambucana.  Além de aproximar as entidades parceiras, com estes encontros o CRCPE se mostra apto para auxiliar neste processo de melhorias, trazendo grandes benefícios aos profissionais da contabilidade. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias