Projeto reduz tributação de transporte autônomo de passageiros

Projeto reduz tributação de transporte autônomo de passageiros Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/07/2022 Projeto em tramitação no Senado busca reduzir a base de cálculo presumida do imposto de renda para os transportadores autônomos de passageiros — como motoristas de cooperativas e aplicativos de transporte. Hoje o tributo incide sobre 60% do rendimento bruto da categoria. De acordo com o PL 1.324/2022, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, esse percentual cairia para 20%. O autor da proposta, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), explica que atualmente a presunção legal é de que 40% dos rendimentos desses motoristas com o transporte autônomo de passageiros se referem ao custo e à recuperação do investimento. Sobre o restante, cobra-se o imposto. O problema, segundo o senador, é que o cálculo está defasado. Na justificação do projeto, Vanderlan apresenta um quadro com dados da Organização das Cooperativas Brasileiras, no qual são apresentadas estimativas dos custos operacionais e de investimento desses trabalhadores. “Da leitura da planilha, verifica-se que a média de resultado líquido considerada tributável (22% no caso do táxi e 19% no caso de microônibus e vans) aproxima-se muito do percentual de 20%”, destaca ele. O percentual mencionado (20%) é o usado para a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, no caso de remuneração paga a condutor autônomo. Vanderlan também cita o exemplo dos transportadores autônomos de carga, que tiveram o percentual reduzido pelo Congresso em 2013, quando sua base de cálculo passou de 40% para 10%. “Diante dessa realidade, ainda mais agravada com o aumento, no exercício de 2022, dos custos com combustível e demais insumos, a tributação pelo IRPF [Imposto de Renda da Pessoa Física] necessita urgentemente de revisão, porque não mais reflete a capacidade contributiva do transportador autônomo de passageiros. A base presumida imponível de 60% representa carga tributária excessiva e injusta sobre o transporte de passageiros”, argumenta o senador. Esse projeto de lei aguarda decisão terminativa na CAE — ou seja, se for aprovado nessa comissão e não houver recurso para que seja analisado pelo Plenário do Senado, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Restaurantes podem ser afetados com mudanças na MP do vale-alimentação

Restaurantes podem ser afetados com mudanças na MP do vale-alimentação Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/07/2022 A Associação Brasileira de Bares e restaurantes (Abrasel) se pronunciou nesta terça-feira (26) contra uma Medida Provisória que muda os regulamentos atuais sobre as regras em vigor do vale-alimentação e vale-refeição. O deputado e relator da MP, Paulinho da Força (Solidariedade) propôs uma medida provisória que relulariza o auxílio alimentação e do home office, com o projeto da lei datado em março deste ano. Com ela empregados e trabalhadores poderão receber o benefício em forma de dinheiro, em espécie ou em depósitos na conta-corrente, e negociações sobre o pagamento seriam proibidas.  A proposta oferece uma forma de punição caso o dinheiro seja usado para utilidades diversas, já que caso em que o trabalhador utilize do benefício de forma errônea poderá ter de pagar uma multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Hoje, os benefícios de alimentação e refeição já são regulamentados e não são aceitos fora de bares e restaurantes.  A medida também prevê um pagamento máximo para os beneficiários e, se seguir como dita na proposta, o vale-alimentação pago pelas empresas irá ser limitado para apenas 30% e 50% do salário do trabalhador. A MP nº 1.108 tem como limite de discussão o dia 7 de agosto. Para ser aprovado, o texto deve passar pela Câmara dos Deputados, seguir para o Senado e sendo aprovada, precisará da sanção do presidente Jair Bolsonaro. Sobre a proposta o presidente da Abrasel Paulo Solmucci diz:”Fica muito evidente quem ganha com isso: os bancos […] Mais evidente ainda é quem perde: o próprio trabalhador, que fica sob ameaça de fome, uma vez que deixará de se alimentar para suprir outros gastos, além dos bares e restaurantes, cujo faturamento com o auxílio-alimentação representa, em média, 20% do total, chegando a 80%” Ele complementa: “Isso agrava a já dificílima situação do próprio trabalhador, que, mesmo que consiga manter seu emprego, terá seu acesso a alimentação comprometido, num cenário em que mais de 33 milhões de brasileiros já vivem em situação de fome” Fonte: IG ECONOMIA Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Não deixe para a última hora. Inscrições para o Exame de Suficiência vão até o dia 11 de agosto

Não deixe para a última hora. Inscrições para o Exame de Suficiência vão até o dia 11 de agosto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/07/2022 Os interessados em participar da segunda edição de 2022 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) têm até as 16 horas de 11 de agosto para realizar as inscrições. A prova será aplicada no dia 18 de setembro, das 10h às 14h, na modalidade presencial, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF). Todo o cronograma da prova segue o horário oficial de Brasília. A aprovação no exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, no site da Consulplan, banca da prova, ou na página do CFC na internet. A taxa de inscrição para a participação no exame é de R$70,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC.     Para fazer a sua inscrição, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Solenidade de Entrega de Carteiras do CRCPE foi realizada durante Plenária do mês de julho

Solenidade de Entrega de Carteiras do CRCPE foi realizada durante Plenária do mês de julho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/07/2022 A Reunião Plenário do CRCPE do mês de julho foi realizada na segunda-feira (25/07), na sede do Conselho no bairro do Prado em Recife, com a participação da presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, dos vice-presidentes, Eduardo Amorim (de Administração e Finanças), Claudio Lino Lippi (Controle Interno), Roberto Nascimento (Fiscalização, Ética e Disciplina) e Josemi Sidney (Registro), além de conselheiros, funcionários e convidados.  O encontro começou com uma apresentação de viabilidade de implantação de energia solar na sede do CRCPE, o projeto, que conta com apoio do Conselho Federal de Contabilidade, deve ser implementado até o final deste ano. Outro destaque durante as apresentações foi a data do Encontro Estadual da Mulher Contabilista do CRCPE, que deve ser realizado no dia 14 de outubro no município de Caruaru, oportunizando e facilitando a participação dos profissionais do interior. O encontro será no Centro de Convenções do Senac, com expectativa de um grande público de todas as regiões do estado. Na ocasião também foi realizado a entrega de certificado de agradecimento para a ex-conselheira do CRCPE, Joana Monteiro, pelos serviços prestados ao Conselho, como coordenadora do projeto CRC Jovem durante os anos de 2017 a 2021. Atualmente o CRC Jovem é coordenado por Ana Beatriz Nascimento. Solenidade de Entrega de Carteiras Durante a Reunião Plenária também foi realizada a solenidade de Entrega das carteiras de identidade profissional, um momento de reconhecimento aos novos profissionais que puderam conhecer um pouco mais sobre as ações desenvolvidas pelo CRCPE. Os profissionais receberam o documento físico após leitura coletiva do termo de juramento, sendo representados pela contadora Aline Tavares. Confira a lista de novos profissionais que receberam a carteira de identidade profissional: ALINE TAVARES DA SILVA BRUNO VICENTE SIMIÃO FERNANDO NASCIMENTO DA SILVA IASMIM DAYSA DA SILVA SANTOS MARIA EDUARDA BORBA DE LIMA MARIANA LINS DE OLIVEIRA CAMPOS TONY DOUGLAS FERREIRA Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CFC abre prazo para o envio de justificativas pelo não cumprimento de pontuação no PEPC

CFC abre prazo para o envio de justificativas pelo não cumprimento de pontuação no PEPC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/07/2022 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) abriu hoje o prazo para o envio de justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) durante o exercício de 2021. A data limite para o envio das justificativas é o dia 19 agosto. O Edital EPC n.° 1, de 15 de julho de 2022, que traz a orientação, foi publicado do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20). O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta que essas justificativas devem ser enviadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. O material deve ser encaminhado aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC. Vale lembrar que, para o exercício 2021, a pontuação mínima exigida no PEPC foi de 20 pontos, em função da pandemia da covid-19 e da necessidade de cumprimento da limitação na circulação de pessoas e do isolamento social. Aqueles que não enviarem as justificativas dentro do prazo determinado ou tiverem as suas justificativas indeferidas terão a inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), se for o caso, baixada. Também haverá o encaminhamento do fato para a Fiscalização dos CRCs, para a abertura de processo ético disciplinar para os profissionais enquadrados no item 4, da NBC PG 12 (R3). Veja, a seguir, quem são os profissionais que devem enviar as justificativas: I- Profissionais inscritos no CNAI-CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente, com registro ativo até 31/12/2020. II- Os inscritos no CNPC-CFC, até 31/12/2020. III- Os sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). IV- Os profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria. V- Os profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). VI- Os profissionais que exercem atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente. VII – Os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007. VIII- Os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões. XIX- Os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O CFC esclarece que não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados. Para ler a publicação, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Pronampe 2022: acesso ao compartilhamento de dados só pela assinatura ouro ou prata do Gov.br

Pronampe 2022: acesso ao compartilhamento de dados só pela assinatura ouro ou prata do Gov.br Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/07/2022 O acesso ao compartilhamento de dados obrigatório para o acesso das pequenas e médias interessadas em obter o crédito do Pronampe 2022, que reabre no dia 25 de julho, só acontece por meio do portal Gov.br. Não há como fazer o acesso indo direto no e-CAC, pela Receita Federal, mesmo com o certificado digital. A orientação é de contadores que já conseguiram fazer o cadastramento. Pelo e-CAC, da Receita, caminho tradicional, o sistema não permite o compartilhamento de dados. Já acessando o e-CAC, pelo portal Gov.br – com as assinaturas prata ou ouro, o que significa fazer o acesso por meio de um banco da sua preferência – o compartilhamento é disponibilizado e há várias instituições financeiras já cadastradas. A informação é relevante porque não basta mais ter um certificado digital para agilizar o processo junto à Receita. Agora, a assinatura eletrônica- prata ou ouro – se faz obrigatória, uma vez que todo o trâmite é feito pelo Gov.br. As instituições financeiras cadastradas vão começar a fazer o trâmite legal para a liberação dos recursos a partir do dia 25, como determinou o Ministério da Economia, em portaria publicada nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União. Na prática, o acesso é assim: entrar no Gov.br, buscar eCAC da Receita (Central Virtual de Atendimento). Entrar na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, localizada na aba de serviços “Outros”. A partir daí, se acha a instituição financeira para a negociação e se faz o compartilhamento de dados. Pelo Gov.br, o caminho é simples e se conclui a transação. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado em maio de 2020 para ajudar empresários durante a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus, mas se tornou permanente em junho de 2021. A Lei 14.348/22, publicada no final de junho, incluiu os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte no programa. Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22 trouxe ao programa, estão: Inclusão dos MEIs que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo não era contemplado; Inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento; Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024. A lei anterior só previa até o fim de 2021; A possibilidade de demitir funcionários, o que, até então, era proibido para as empresas contempladas pelo programa. Além disso, os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). O valor a ser liberado poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 12,75% ao ano), acrescida de 6%. Em 2020, esse acréscimo era de até 1,25%. O prazo para começar a pagar o empréstimo aumentou para 11 meses. Nas rodadas de 2020, o programa tinha prazo de carência de oito meses. Fonte: https://www.convergenciadigital.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Deputados aprovam em 1º turno texto-base da PEC do Estado de Emergência

Deputados aprovam em 1º turno texto-base da PEC do Estado de Emergência Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2022 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12), em primeiro turno, o texto-base da PEC do Estado de Emergência (PEC 15/22). A proposta permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol. O texto-base aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE). Foram 393 votos a favor a 14 contra. O Plenário da Câmara vai analisar nesta quarta-feira (13) os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de retirar trechos do texto. Danilo Forte afirmou que a proposta é uma demanda da sociedade, que precisa lidar com o aumento dos preços dos combustíveis. Ele destacou que os recursos foram garantidos pelo governo federal. “Esse dinheiro já está arrecadado no Tesouro Nacional, nos R$ 65 bilhões que foram arrecadados a mais este ano em relação ao primeiro semestre do ano passado”, disse. Segundo o relator, é melhor investir esses recursos no socorro à população mais pobre do que dar para os banqueiros. “É dentro dessa lógica que nós temos que retribuir ao povo brasileiro”, defendeu. AuxíliosO deputado Christino Aureo (PP-RJ) afirmou que o texto foi aprovado por ampla maioria e está de acordo com votações que o Congresso fez durante a pandemia para auxiliar a população. “Este mesmo Parlamento, que protagonizou encaminhamentos importantes durante a pandemia, também vai dar uma resposta votando a favor do incremento do Auxílio Brasil, do incremento do vale-gás, da compensação a taxistas, caminhoneiros, da agricultura familiar, do transporte urbano para idosos e do apoio ao setor de biocombustíveis”, declarou. Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o aumento do Auxílio Brasil terá impacto favorável na economia. “Aumenta o poder de compra dessas famílias”, disse. A deputada Soraya Santos (PL-RJ) reforçou que o Congresso precisa ficar atento ao contexto atual de escalada dos preços. “Neste momento, urge socorrer os motoristas de Uber e motorista de caminhão”, defendeu. CríticasA proposta foi criticada pelo partido Novo, que orientou contra, e por outros parlamentares. O deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirmou que a PEC vai gerar ainda mais crise econômica. “É endividar as futuras gerações, é aumentar a inflação, é aumentar o dólar por pura demagogia e populismo fiscal”, criticou. Para ele, a vida dos mais pobres não será aperfeiçoada, já que a inflação deverá “corroer” todo o aumento. Para a deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP), a proposta é “a PEC da compra de votos”. “Basicamente é derramar um monte de dinheiro em ano eleitoral, o que não pode pela Constituição. Então, já que não pode, muda-se a Constituição. É isso que estão fazendo, transformando esse monte de dinheiro em benefícios, para depois tirar esses benefícios já no início de 2023”, criticou. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que o texto joga “gasolina em uma casa que está pegando fogo”. “A Câmara está preferindo jogar gasolina, porque votar uma PEC que fura o teto, uma PEC que vai gerar bilhões de endividamento, uma PEC que vai gerar inflação para resolver o problema da crise econômica é jogar gasolina na fogueira, é piorar a situação”, disse. OposiçãoOs partidos de oposição ao governo Bolsonaro indicaram voto favorável ao texto, mas afirmaram se tratar de uma medida “eleitoreira”. Líder do PSB, o deputado Bira do Pindaré (MA) afirmou que, durante a votação dos destaques, a oposição pretende assegurar a permanência dos benefícios. “Nós não concordamos é que esse auxílio seja limitado ao período eleitoral. Não concordamos com medidas eleitoreiras. Vamos defender a nossa posição de que essa seja uma política permanente, e não essa enganação do Bolsonaro, que quer aumentá-lo apenas no período eleitoral”, disse. Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), é necessário denunciar o “caráter eleitoreiro” da medida. “Lá atrás, Bolsonaro e sua base não quiseram o valor que estamos votando agora. Querem agora para conseguir diminuir a rejeição que vai tirá-los do poder em outubro. A segunda denúncia é que a culpa desse horror é de Bolsonaro e sua base”, afirmou. O líder do PCdoB, deputado Renildo Calheiros (PE), criticou o precedente de se instituir um estado de emergência por emenda constitucional. “Em um país como o Brasil, no clima político existente no Brasil, a 80 dias da eleição, você consagrar no texto constitucional, mesmo que nas disposições transitórias, o estado de emergência é um risco que não há nenhuma necessidade de nós corrermos”, alertou. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Promulgada lei que define o termo “praça” para cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados

Promulgada lei que define o termo “praça” para cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2022 Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (8) a Lei 14.395/22, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pela norma, passa-se a considerar “praça” o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto. O Projeto de Lei 1559/15, do ex-deputado William Woo (SP), que deu origem à nova lei, foi aprovado pela Câmara em 2018 e pelo Senado neste ano. O texto acabou vetado pelo presidente da República, mas, no último dia 5, o Congresso Nacional derrubou o veto. DefiniçãoDe acordo com o texto da nova lei, “praça” é a cidade onde está situado o estabelecimento remetente — em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros — ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. A definição é importante porque deixa claro na lei que os preços praticados nessa cidade é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI. A Lei do IPI determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CCJ aprova limite para penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista

CCJ aprova limite para penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2022 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas as despesas com salários dos empregados. Por recomendação do relator, deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3083/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.  Decisão do juizPelo texto, o percentual exato de penhora do faturamento da empresa será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial. O texto aprovado prevê ainda que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor penhorado cobrir o débito trabalhista. A certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. O documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e permite que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos. Fonte: Agência Câmara de Notícias – Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Promulgada anistia de multas por atraso na entrega de guia do FGTS

Promulgada anistia de multas por atraso na entrega de guia do FGTS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2022 Após a derrubada de veto pelo Congresso Nacional, foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), de sexta-feira (8), a Lei 14.397, de 2022, que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). O presidente Jair Bolsonaro havia vetado o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2018, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O veto foi derrubado pelo Congresso, na última terça-feira (5), com o voto favorável de 69 senadores e 414 deputados. Pelo veto integral, o chefe do Executivo justificou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria. A GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal e sua exigência está prevista na Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991). Pela norma promulgada, a anistia às multas aplicadas abrangerá até a data de publicação da lei. Essa anistia será aplicada somente para os casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS. Não haverá restituição ou compensação de quantias pagas. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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