Simples Nacional: 600 mil empresários pediram adesão em 2022

Simples Nacional: 600 mil empresários pediram adesão em 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/02/2022 A Receita Federal anunciou que recebeu 599.876 pedidos de opção pelo Simples Nacional em 2022.  Dessas solicitações, 133.455 já foram deferidas e 437.477 estão pendentes, pois tratam-se de empresários que foram beneficiados com a prorrogação do prazo de regularização. Deferidos  133.455 Indeferidos 2.405 Pendentes 437.477 Cancelados 26.539 Total 599.876 Regularização de débitos Simples Nacional O prazo para regularizar os débitos do Simples Nacional terminaria no dia 31 de janeiro, mas o Comitê Gestor decidiu prorrogar a data para 31 de março. Assim, as empresas na situação pendente devem se regularizar o quanto antes para que a sua opção seja validada e possam usufruir dos benefícios do regime. Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar aqui. Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.   Fonte: www.contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

DIRF 2022: o que é, quem é obrigado e quando entregar

DIRF 2022: o que é, quem é obrigado e quando entregar Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/02/2022 A Receita Federal já disponibilizou o programa da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) de 2022. Os contribuintes devem transmitir informações do ano-base de 2021 até o dia 28 de fevereiro de 2022. O que é DIRF A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária que todas as empresas devem apresentar à Receita Federal do Brasil, independentemente da forma de apuração do referido tributo. O documento deve conter a identificação por espécie de retenção dos valores, bem como a identificação do beneficiário do pagamento ou transferência de renda efetuados, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e demais Instruções Normativas baixadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Essas regras visam munir a Receita Federal do Brasil das informações necessárias para verificar a capacidade econômica dos contribuintes, evitando-se com isso a sonegação de relevantes receitas tributárias aos cofres públicos.  Quem é obrigado a entregar São obrigadas a entregar a DIRF 2022 as pessoas físicas e as jurídicas: que pagaram ou creditaram quaisquer valores sobre os quais tenha sido retido o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em apenas um único mês do ano-calendário, a seu próprio título ou como representantes de terceiros; os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, incluindo-se as beneficiadas por imunidades ou isenções; as pessoas jurídicas de direito público, os fundos públicos a que remete o art. 71 da Lei nº 4.320/64; as filiais, representantes de pessoas jurídicas com sede no exterior ou suas sucursais; empresas individuais; caixas, associações ou organizações sindicais de empregadores ou empregados; titulares de serviços notariais e de registros; condomínios edilícios; instituições administradoras ou intermediação de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra de trabalho portuário, etc. Ainda que não tenham realizado a retenção do IRRF: os candidatos a cargos eletivos, tanto os titulares quanto seus vices e suplentes; as pessoas físicas e jurídicas com domicílio no Brasil que realizarem pagamento, entrega, remessa ou crédito a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada fora do país, de valores a título de aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos, royalties, serviços de assistência técnica ou demais serviços técnicos, juros sobre o próprio capital ou comissões em geral, arrendamentos ou alugueis, fretes para o exterior, previdência complementar, dentre outros. Além do mais, estabelece a referida IN que também deverão ser prestadas informações referentes à retenção do IRRF e das contribuições incidentes sobre os pagamentos feitos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nas Dirf 2021 apresentadas por: órgãos públicos; autarquias e fundações públicas federais; entidades governamentais (empresas públicas e sociedades de economia mista); demais entidades de cujo capital social com direito a voto, a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar a sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). O que entregar na DIRF De acordo com o capítulo V da IN RFB nº 1990/2020,as pessoas obrigadas a apresentar a DIRF 2021 deverão informar todos os beneficiários de rendimentos: que tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário; do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda; de previdência complementar e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda; auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota de 0% (zero por cento), observado o disposto nos §§ 6º e 7º; de pensão, pagos com isenção do IRRF, quando o beneficiário for portador de fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida, exceto a decorrente de moléstia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios; de aposentadoria ou reforma, pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou quando o beneficiário for portador de doença relacionada no inciso VI, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios; de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); de dividendos e lucros pagos ao sócio, ostensivo ou participante, pessoa física ou jurídica, de Sociedade em Conta de Participação; remetidos por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País para cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, observado o disposto nos §§ 6º e 7º; de honorários advocatícios de sucumbência pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços, na forma prevista nos

Desoneração da folha: definição e impactos na prática para empresas e trabalhadores

Desoneração da folha: definição e impactos na prática para empresas e trabalhadores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/02/2022 A lei que prevê a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia foi prorrogada até 2023. Na prática, a medida tem como objetivo incentivar a contratação de funcionários e minimizar os impactos da crise sanitária no mercado. Vale lembrar que a redução das alíquotas sobre a folha de pagamento já existe desde 2011, com a aprovação da Lei 12.546. Desde então, diferentes setores são beneficiados. No entanto, o prazo vigente acabaria em 2021. A extensão da iniciativa foi uma solicitação dos próprios empresários, que alegaram dificuldade de manter a competitividade das indústrias sem esse incentivo fiscal. Com a sanção, a expectativa é de que o índice de desemprego diminua. Tanto é que a projeção da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é que a taxa caia de 13,4%, em 2021, para 13%, em 2022. Entenda o que é a desoneração da folha A desoneração da folha de pagamento é uma substituição da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Em vez de fazer esse recolhimento ao INSS, a empresa paga um tributo incidente sobre o faturamento bruto, denominado Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). O faturamento bruto consiste em todo o ganho derivado da venda de bens ou serviços. Portanto, não inclui: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); descontos incondicionais, ou seja, que não dependem de evento após a emissão da nota fiscal; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ; receitas de exportações; vendas canceladas. Assim, a carga tributária das empresas é reduzida. Apesar disso, as alíquotas mudaram ao longo do tempo. Também houve alterações nos setores beneficiados. Em 2022, são 17 segmentos incluídos na legislação. Quais são os segmentos beneficiados? Os setores da economia beneficiados pela desoneração da folha de pagamento são: calçados; comunicação; call center; vestuário/confecção; construção civil; couro; empresas de construção e obras de infraestrutura; fabricação de veículos e carroçarias; proteína animal; máquinas e equipamentos; têxtil; tecnologia de comunicação (TC); tecnologia de informação (TI); transporte metroferroviário de passageiros; projeto de circuitos integrados; transporte rodoviário de cargas; transporte rodoviário coletivo. Como a medida impacta empresas e trabalhadores Para as empresas, a desoneração da folha representa a desobrigação de pagar a CPP, um tributo federal. Em troca, esses negócios sofrem a incidência da CPRB, que tem alíquotas mais baixas. Vale destacar que as empresas enquadradas no Simples Nacional já são isentas de contribuir com a CPP. Nesse caso, o tributo é quitado por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que já aplica uma alíquota mais baixa. Por sua vez, empresas médias e grandes tinham sua vantagem competitiva dificultada devido ao valor alto de CPP. Com isso, a contratação de mão de obra acabava sendo travada pelo alto custo na folha de pagamento. A partir do advento da Lei 12.546/2011, as empresas passaram a ter mais vantagem competitiva por conta da redução de custos para manter um funcionário contratado. Isso gera estímulo ao emprego e também impacta os trabalhadores. Afinal, com a geração de mais vagas, há uma chance maior das pessoas serem empregadas, reduzindo o desemprego e a taxa de desocupação. Por outro lado, há impactos no repasse do INSS dos trabalhadores, já que uma alíquota mais baixa gera uma contribuição menor. Por isso, é importante fazer um bom controle com um sistema de gestão contábil. Dessa forma, sua empresa garante um planejamento financeiro eficiente. Além do mais, o serviço de contabilidade assegura boas práticas de elisão fiscal para evitar o pagamento indevido de tributos. Fonte: www.contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Empresários devem manter protocolos de segurança para reduzir impactos da Ômicron

Empresários devem manter protocolos de segurança para reduzir impactos da Ômicron Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/02/2022 Com o aumento dos casos de contaminação da Covid-19, devido a chegada da variante Ômicron, atividades ligadas à Economia Criativa e ao Turismo, que vinham apresentando recuperação, voltaram a ser impactadas e precisam adotar uma série de medidas para reduzir o risco de contaminação dos funcionários e conseguirem se manter operando. O presidente do Sebrae, Carlos Melles, destaca que a chegada da nova variante Ômicron tem causado preocupação junto aos empresários, tanto em função no impacto que tem sido registrado nos colaboradores e funcionários, quanto pelo sentimento de receio por parte dos consumidores. “Já estão sendo afetados alguns segmentos da Economia Criativa e Turismo. É o caso, por exemplo, do cancelamento de voos e transportes para a população, ou o receio dos consumidores de frequentarem ambientes mais fechados como teatros e museus”, comenta. De acordo com a 13ª Pesquisa de Impacto da Pandemia do Coronavírus nos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), em novembro do ano passado, 88% das empresas ligadas ao Turismo e 81% das ligadas à Economia Criativa estavam funcionando e, respectivamente, ainda apresentavam queda de faturamento de -42% e -45%, as menores da série histórica. Esses dois segmentos chegaram a apresentar no início da pandemia queda de faturamento superior a 86%. “A nova variante pode interromper essa linha de evolução ou até fazer com que ela retroceda. Com a chegada do verão, com o aumento da vacinação e com a redução do número de mortes, as expectativas eram grandes para essa época do ano, mas a situação atual exige que se ligue o sinal amarelo e que as empresas reforcem os protocolos de segurança”, frisa Melles. Ele ainda chama a atenção para o fato de que bares e restaurantes continuam tendo movimento, mas que também precisam ficar atentos a situação atual. O gerente de Competitividade do Sebrae, Cesar Rissete, diz que para amenizar os impactos dessa nova onda sobre o faturamento das empresas, é importante que os empreendedores fiquem atentos à saúde dos funcionários e colaboradores. “É preciso evitar que existam funcionários com sintomas no ambiente do trabalho e é sempre bom lembrar que proteger os funcionários é proteger os clientes”, pontua. Rissete ainda revela que, do ponto de vista dos negócios, é preciso manter uma comunicação ativa e utilizar ferramentas como as redes sociais com seus clientes para que eles tenham uma percepção real de que aquele estabelecimento é um ambiente seguro e adequado para frequentar. O gerente do Sebrae chama a atenção ainda para o fato de que é preciso ter cuidado com a gestão de estoques, principalmente se o empreendedor perceber que o movimento estimado não está sendo concretizado, o que pode evitar custos desnecessários. “No momento que você tem essa nova cepa, a gestão de custo e de estoques faz parte de um processo para reduzir o impacto da nova onda nas finanças da empresa”. Protocolos de segurança Uma das questões fundamentais que os empreendedores devem adotar, para deixar o consumidor mais confortável e seguro e assim conseguirem manter a atividade da empresa, é adotar os protocolos de segurança. Desde o início da pandemia, o Sebrae junto com os ministérios da Economia e da Saúde e com apoio de entidades de classe setoriais e de instituições nacionais produziu um conjunto de protocolos que estão disponíveis gratuitamente para os empresários no portal do Sebrae. Além dos protocolos de segurança atualizados, o Sebrae ainda oferece consultorias para a adoção e controle dos protocolos e uma página especial de cuidados que devem ser adotados com as finanças da empresa, envolvendo toda a parte de gestão financeira, de estoque, de pessoas, de colaboradores e que impactam o negócio. “Há todo um conjunto de orientações e consultorias para melhorar o atendimento dos clientes”, conclui Rissete.   Fonte: www.bemparana.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Receita Federal anuncia novo parcelamento de débitos em até 60 meses

Receita Federal anuncia novo parcelamento de débitos em até 60 meses Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/02/2022 O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (31) a Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 que permite a renegociação de débitos de qualquer natureza em até 60 meses. Até então, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional havia instituído a transação tributária, que abrange apenas os débitos inscritos em dívida ativa. A nova medida, entretanto, amplia a possibilidade de regularização das pendências, visto que vale para qualquer dívida perante à Receita Federal. Além disso, o procedimento poderá ser feito em um único parcelamento. A Receita Federal também retirou o limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5 milhões de reais.  Segundo o órgão, a medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos. Valores das prestações O valor de cada prestação será obtido mediante divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informado no requerimento, observados os limites mínimos de: – R$ 200,00 no caso de devedor pessoa física; e – R$ 500,00 , no caso de devedor pessoa jurídica. Com relação aos pedidos de parcelamento efetuados até 31 de agosto de 2022, os valores mínimos são de: – R$ 100,00, no caso de devedor pessoa física ou de débito relativo à obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; – R$ 500,00, no caso de devedor pessoa jurídica; e – R$ 10,00, no caso do parcelamento para empresas em recuperação judicial. Vale lembrar que o valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. A partir da segunda parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês e o pagamento deverá ser efetuado mediante: – Débito automático em conta corrente bancária; – Retenção no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no caso de parcelamento concedido a entes políticos. A prestação não liquidada no vencimento por insuficiência de saldo na conta bancária deverá ser paga por meio de Darf ou GPS, com os acréscimos legais. Reparcelamento de débitos A Instrução Normativa também prevê o reparcelamento de débitos objeto de parcelamento anterior. Para isso, é preciso observar os limites mínimos estabelecidos para as prestações. Além disso, o deferimento do requerimento de reparcelamento de débitos fica condicionado ao recolhimento da primeira prestação, em valor correspondente a: – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de parcelamento anterior; ou – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. Como parcelar débitos O contribuinte poderá requerer o parcelamento pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), por meio do site da RFB na Internet. Débitos declarados na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociados diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”. Importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.   Fonte: www.contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CRCPE realizou treinamento para novos Conselheiros

CRCPE realizou treinamento para novos Conselheiros Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/02/2022 Aconteceu na manhã desta quinta-feira (03/02) um treinamento sobre Procedimentos Processuais em Processos Administrativos de Fiscalização. A capacitação foi destinada aos Conselheiros eleitos para a Gestão 2022-2023 do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco. Realizado de forma remota, o treinamento foi ministrado pelo Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCPE, o Contador Roberto Vieira do Nascimento. Também estiveram presentes no evento os Fiscais do CRCPE. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins

Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes à s retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/03/2022 Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins. A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023. O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração. Por fim, destaca-se que os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em relação a esses fatos geradores serão providenciados tempestivamente, com previsão de prorrogação para janeiro de 2024. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Contabilidade PE em Revista: Confira a terceira edição

Contabilidade PE em Revista: Confira a terceira edição Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE31/01/2022 Contabilidade PE em Revista A Contabilidade PE em Revista é uma publicação do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco, planejada e concebida com muito carinho para estarmos sempre conectados com os profissionais da contabilidade.  Acesse e confira artigos, entrevistas e muito conteúdo relevante para você! EDIÇÃO 3CLIQUE AQUI para acessar a revista em PDF.CLIQUE AQUI para acessar a revista em versão Folheável. EDIÇÃO 2CLIQUE AQUI para acessar a revista em PDF.CLIQUE AQUI para acessar a revista em versão Folheável. EDIÇÃO 1CLIQUE AQUI para acessar a revista em PDF.CLIQUE AQUI para acessar a revista em versão Folheável. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Com emissão online, Brasil supera 10 milhões de certificados digitais

Com emissão online, Brasil supera 10 milhões de certificados digitais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/01/2022 A emissão de certificados digitais cresceu 3,52% em 2021, ano que terminou com o número recorde de 7,46 milhões de certificados emitidos no Brasil, conforme mostram dados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, o órgão regulador da infraestrutura de chaves públicas. O ano terminou com 10,7 milhões de certificados ativos.  A emissão cresce há 17 meses consecutivos. Alguns fatores ajudaram, como a possibilidade de emissão online, por videoconferência. Também foi facilitada a emissão e uso por profissionais de saúde, muito em consequência da disseminação dos atendimentos e mesmo receituário médio pela internet.  Atualmente, são 10.701.318 certificados digitais ativos. Desses, 5.453.758 são de pessoa jurídica, 5.164.305 são de pessoa física e 83.288 são de equipamentos. Os mais comuns são os de formato A1, que somam 5.439.367; e A3, que são 5.180.788.    Fonte: www.convergenciadigital.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Arrecadação de impostos federais bate recorde em 2021

Arrecadação de impostos federais bate recorde em 2021 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/01/2022 A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (25) que a arrecadação federal de impostos, contribuições e demais receitas atingiu R$ 1,878 trilhão em 2021. Em valores corrigidos pela inflação, a arrecadação totalizou R$ 1,971 trilhão, o que representa novo recorde e alta real de 17,36% na comparação com o mesmo período do ano passado (R$ 1,679 trilhão). Os números da Receita Federal mostram ainda que essa foi a maior arrecadação para um ano desde o início da série histórica, em 1995. Com isso, o resultado representa a maior arrecadação em 27 anos. O aumento da arrecadação no ano passado aconteceu em um cenário em que analistas projetaram alta no Produto Interno Bruto (PIB) acima de 4%, após a forte queda do nível de atividade registrada em 2020 por conta da pandemia da Covid-19. Também contribuiu para o aumento da arrecadação o aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com validade do dia 20 de setembro em diante. Ao anunciar a medida, a área econômica informou que o objetivo era custear o Auxílio Brasil em novembro e dezembro. Além disso, “fatores não recorrentes”, como recolhimentos extraordinários, também ajudaram a melhorar a arrecadação. Na parcial de 2021, os valores atípicos somaram aproximadamente R$ 40 bilhões do IRPJ/CSLL (contra R$ 8 bilhões no mesmo período do ano anterior). O aumento da arrecadação também aconteceu apesar das compensações feitas pelas empresas em seu pagamento de tributos terem avançado 14,4% no último ano, para R$ 216,312 bilhões, contra R$ 189,064 bilhões em 2020. Explicação De acordo com o secretário da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes, o processo de recuperação da economia impulsionou a arrecadação no ano passado, além de um menor atraso no pagamento dos tributos pelas empresas do Simples Nacional. “Tivemos um aumento muito expressivo [no recolhimento] dos tributos que incidem sobre lucros e rendimentos das empresas. Isso sinaliza que as empresas tiveram lucratividade crescente em 2021 (…) Tivemos também um aumento na renda das famílias, o IRPF teve crescimento de 25% dm 2021”, declarou. Mês de dezembro Somente em dezembro, ainda de acordo com dados oficiais, a arrecadação somou R$ 193,902 bilhões, com uma alta real de 10,76% na comparação com o mesmo mês de 2020 (R$ 175,068 bilhões, em valores corrigidos pela inflação). De acordo com o órgão, o resultado é o maior para meses de dezembro desde o início da série histórica, em 1995. Números da Receita Federal também mostram que a arrecadação voltou a se acelerar no mês passado, quando avançou mais de 10% em termos reais. Entretanto, não atingiu o aumento real que foi registrado em meados deste ano. A Receita Federal informou, ainda, que as compensações feitas pelas empresas em seu pagamento de tributos ficaram estáveis em dezembro do ano passado, quando somaram R$ 19,704 bilhões. No mesmo mês de 2020, totalizaram R$ 19,586 bilhões (valor corrigido pelo IPCA).   Fonte: G1 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias