Programa de Retomada Fiscal: negociações com benefícios são prorrogadas até 30 de junho
Programa de Retomada Fiscal: negociações com benefícios são prorrogadas até 30 de junho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/05/2022 Poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 30 de junho o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal. Poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022. As negociações podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Clique aqui para saber mais sobre as opções disponíveis! Situação dos contribuintes que já possuem débitos negociados Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para tanto, basta recorrer ao serviço repactuação de transação. No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação para aderir a outra modalidade que considera mais vantajosa. A data limite para desistir do acordo anterior é 31 de maio. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final. Fica o alerta! Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios. Sobre o Programa de Retomada Fiscal A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19. Até abril de 2021, as modalidades de transação contribuíram para regularizar cerca de 3 milhões de inscrições, o que representa R$ 263 bilhões negociados – valor total sem a aplicação final dos descontos. Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Exame de Suficiência 1/2022: Provas serão realizadas no dia 15 de maio
Exame de Suficiência 1/2022: Provas serão realizadas no dia 15 de maio Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/05/2022 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.° 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.° 12.249/2010, e na Resolução CFC n.° 1.486/2015, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Exame de Suficiência n.° 1/2022, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva para Bacharéis em Ciências Contábeis. A Taxa de Inscrição será de R$70,00 (setenta reais), a ser recolhida em guia própria, em favor do Conselho Federal de Contabilidade. A prova objetiva será aplicada no dia 15 de maio de 2022 (domingo), das 10h00 às 14h00, observado o horário de Brasília (DF). A isenção deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, das 14h00min do dia 14 de março de 2022 às 14h00min do dia 16 de março de 2022, horário oficial de Brasília (DF). O extrato do edital foi publicado no dia 11/3/22, Seção 3, página 155, no Diário Oficial da União. Para acessar o edital CLIQUE AQUI Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Comitê Gestor do Simples Publica Resolução que Prorroga Adesão ao RELP
Comitê Gestor do Simples Publica Resolução que Prorroga Adesão ao RELP Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/04/2022 Diário Oficial da União trouxe a decisão no sentido de que “adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de maio de 2022”. Embora as micro e pequenas empresas ainda aguardem a liberação efetiva da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), o Diário Oficial da União de segunda, 25/4, trouxe a publicação da nova resolução que prorroga o prazo de acesso ao RELP até o fim de maio. A prorrogação é resultado de muita pressão, inclusive com ação judicial, diante da demora na implantação do programa de reescalonamento das dívidas. O prazo original vencia em uma semana, mas até agora a Receita Federal não disponibilizou os links para acesso e confirmação de interesse. A alegação é de que o governo ainda discute a compensação fiscal para o benefício. Como resultado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou uma alteração na norma, para trocar o prazo inicialmente previsto, de forma que a “adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de maio de 2022”. O CGSN também alterou o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, que passou do fim deste abril para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho: “Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de maio de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006. (NR)” Art. 2º O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2021 fica prorrogado para 30 de junho de 2022″. A Receita Federal alega que “já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, só falta liberar a adesão para que possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar as dívidas e permanecer no regime, além de evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo. Fonte: Convergência Digital/Press Clipping Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Ministério da Economia anuncia medidas para facilitar acesso de empreendedores ao crédito
Ministério da Economia anuncia medidas para facilitar acesso de empreendedores ao crédito Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/04/2022 Com o Crédito Brasil Empreendedor, governo bancará garantias para destravar a liquidez dos bancos Ogoverno federal anuncia nesta segunda-feira (25/4) o Programa Crédito Brasil Empreendedor, composto por um conjunto de medidas para facilitar o acesso ao crédito a empreendedores de diversos portes. Iniciativa da Secretaria de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, o programa tem como um dos destaques a Medida Provisória do Crédito, que deverá alavancar R$ 23 bilhões em financiamentos. A MP do Crédito altera a legislação que disciplina diversos programas de financiamento público e acesso ao crédito em vigor: Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Do total a ser alavancado em financiamentos pela MP, R$ 21 bilhões referem-se ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Fundo Garantidor para Investimentos (Peac-FGI); e R$ 2 bilhões ao FGHab. Segundo a secretária especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, “são recursos que estavam parados nos bancos. O Tesouro não terá desembolso”. “Com as medidas, o crédito foi ampliado e atinge um leque maior de empreendedores. Estamos democratizando o acesso das MPEs ao crédito em condições antes disponíveis apenas para empresas maiores”, completa. Em relação ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), a Câmara dos Deputados aprovou em 12 de abril último o substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.188/21, aprovado no Senado Federal, que altera as regras do programa. Pela proposta, os recursos do Pronampe poderão ser reutilizados para novos empréstimos até dezembro de 2024. O substitutivo dispensa todos os agentes financeiros do programa da exigência de certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que restringem o acesso ao PEAC-FGI e ao PEC. Fica mantida apenas a obrigatoriedade de regularidade previdenciária da empresa tomadora. Emenda ao PL nº 3.188/21, aprovada na Câmara dos Deputados, também reedita o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), destinado à realização de operações de crédito a pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Estima-se que, com essa reedição, até 31 de dezembro de 2022 sejam contratados R$ 14 bilhões amparados pelo programa. Aprovado por ampla maioria (447 votos a 9), o projeto permitirá novas operações de crédito com recursos emergenciais para empréstimos a micro e pequenas empresas, mas, com as emendas realizadas pela Câmara, ele deverá retornar ao Senado antes de seguir para a sanção presidencial. Também no sentido de facilitação de acesso ao crédito, a Presidência da República editou o Decreto nº 11.022, de 31 de março de 2022, zerando o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até o fim de 2023 para o Peac, o PEC e o Pronampe – voltados ao atendimento do público de pequenos negócios. Bancos O Pronampe – medida de auxílio criada pelo governo federal em 2020 e que passou à condição de programa permanente – atende hoje às microempresas e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. A expectativa é que, com o Crédito Brasil Empreendedor, o Pronampe movimente em torno de R$ 50 bilhões em créditos junto aos bancos. A maior parte do dinheiro a ser movimentado por todas essas medidas do Programa Crédito Brasil Empreendedor será dos bancos. Hoje, a principal dificuldade dos empreendedores para terem acesso ao crédito é a falta de garantias. O governo federal bancará essas garantias como forma de destravar a liquidez dos bancos para que mais empreendedores tenham acesso ao crédito. Somadas, as medidas anunciadas ofertam recursos que estavam parados. Fundos Garantidores O Fundo Garantidor de Habitação Popular é um fundo privado constituído pela Lei nº 11.977/2009 e tem como finalidade garantir o pagamento da dívida devida pelo mutuário final aos agentes financeiros do financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Entre as alterações na Lei do Fundo Garantidor de Habitação Popular, há a inclusão, às suas finalidades, da garantia direta, ou indireta, de parte do risco em operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação contratadas a partir de 2022. Além disso, as operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor de Habitação Popular. Já os Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas são de natureza privada e têm como objetivo garantir, direta ou indiretamente, o risco em operações de crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, empresas de pequeno e médio porte e autônomos, instituídos pela Lei nº 12.087/2009. A partir da edição dessa MP, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, instituído pela Lei nº 14.042/2020, também passa contemplar as garantias de empréstimos obtidos por microempreendedores individuais, além dos efetuados por pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e cooperativas – excetuadas as cooperativas de crédito – como forma de auxílio às empresas em razão da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. A MP ainda estende a vigência do programa até 31 de dezembro de 2023. O peso das micro e pequenas empresas As micro e pequenas empresas (MPE) representam cerca de 99% do total das empresas brasileiras e são responsáveis por 62% dos empregos e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2020, o governo adotou um pacote de medidas de estímulo à economia para mitigar os efeitos do novo coronavírus, em um montante superior a R$ 1,169 trilhão. Às MPEs e aos microempreendedores individuais (MEI) foram concedidos diferimento de impostos como o Simples Nacional, contribuições da seguridade social e pagamento de débitos; possibilidade de redução de jornada de trabalho e suspensão de contratos; auxílio emergencial aos MEI; e linhas de crédito específicas para o segmento. Somados, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), Pronampe e Peac (nas modalidades FGI e Maquininhas) ampararam, até 31 de dezembro
Reajuste do INSS fica menor com desconto do Imposto de Renda
Reajuste do INSS fica menor com desconto do Imposto de Renda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/04/2022 Para aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido a partir de fevereiro de 2021, o primeiro reajuste foi proporcional O aposentado Livino Ribeiro, 67, reclama que seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teve um reajuste menor do que os 10,16% anunciados pelo governo. Segundo Ribeiro, ao comparar o valor final do benefício, após o desconto do Imposto de Renda, o reajuste foi de 10,06%. O reajuste anual dos benefícios do INSS considera a inflação do ano anterior, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e é aplicado sobre o valor bruto do benefício, ou seja, antes dos descontos. Segurados que recebem aposentadorias, pensões e outros benefícios acima do salário mínimo tiveram a renda reajustada pelo índice exato de inflação, de 10,16%. Para aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido a partir de fevereiro de 2021, o primeiro reajuste foi proporcional, conforme o mês de início do pagamento. Segundo o INSS, a diferença no pagamento de Ribeiro não se refere a um erro no reajuste, mas ocorre devido ao Imposto de Renda que é descontado do benefício. O órgão informa que os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo tiveram os benefícios reajustados em 10,16%, conforme o INPC, assim como foi feito com o aposentado Livino Ribeiro. “O motivo do valor líquido ser menor é que houve desconto de R$ 3,99, referente ao Imposto de Renda”, informa. O extrato de pagamento da aposentadoria, que pode ser consultado pelo site gov.br/meuinss ou aplicativo de celular Meu INSS, mostra os valores descontados do benefício. O extrato também pode ser solicitado pelo telefone 135. É importante prestar atenção nas faixas de tributação antes de pedir uma revisão ao INSS. A correção mais recente feita na tabela usada para calcular o desconto do Imposto de Renda é de 2015. Sem o reajuste na tabela, cada vez que o valor da aposentadoria sobe, mesmo que não haja um aumento real no poder de compra, mais contribuintes acabam pagando mais IR. Segundo o Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal), se a correção acompanhasse o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), nenhum contribuinte com renda tributável mensal inferior a R$ 4.427,59 pagaria o imposto. A Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) calcula que em 2022 a Receita recolhe R$ 149 bilhões a mais do que seria devido caso os valores fossem reajustados integralmente pela inflação desde 1996. A defasagem na tabela do IR no governo de Jair Bolsonaro (PL) atingiu um pico na série histórica, iniciada em 1996. “O governo anuncia o reajuste todo mês de janeiro de cada ano e aquele aumento não chega no bolso dele [do aposentado], justamente porque a mordida do leão aumentou. Ele acaba pagando mais imposto”, explica o analista editorial da área de IR do IOB, David Soares. Hoje, contribuintes que recebam até R$ 1.903,98 são isentos do IR, e os aposentados e pensionistas que têm 65 anos ou mais têm isenção especial -há direito ao dobro da isenção sobre o benefício. Para essa categoria, o IR só é calculado sobre o valor que passar de R$ 3.807,96 mensais. Tônia Galetti, coordenadora do departamento jurídico do Sindinapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), defende que a isenção do Imposto de Renda deveria se estender para todas as faixas de benefícios. “O aposentado tem um custo de vida maior e um poder de compra menor”, justifica. Segundo Tônia, 69% dos beneficiários recebem apenas um salário mínimo (R$ 1.212). Para estes benefícios, o reajuste é o mesmo do salário mínimo, que subiu de R$ 1.100, em 2021, para R$ 1.212, em 2022. Para definir o valor do piso de 2022, o governo fez uma estimativa da inflação calculada pelo INPC. Segundo especialistas, considerando a inflação registrada e o valor que havia deixado de ser pago no piso de 2021, a correção do salário mínimo em 2022 ficou R$ 1 abaixo do necessário para repor o poder de compra dos trabalhadores. Veja o reajuste e o desconto de imposto na sua aposentadoria Os cálculos foram feitos pelo IOB e pela reportagem da Folha de janeiro de 2022, com base na tabela atual do IR. Fonte: Jornal de Brasília Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Empresa criada durante recuperação judicial responderá por dívidas da antecessora
Empresa criada durante recuperação judicial responderá por dívidas da antecessora Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/04/2022 A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A. contra decisão que a condenara a arcar com as dívidas da Mobilitá Comércio Indústria e Representações Ltda. A Casa e Vídeo foi constituída no âmbito da recuperação judicial da Mobilitá e, segundo o colegiado, não se trata de sucessão, mas de grupo econômico. O caso tem origem em reclamação trabalhista ajuizada em 2005 por um fiscal de salão da Assemp Assessoria de Empresas Ltda. que prestava serviços para a Mobilitá. Ele esperava receber verbas trabalhistas não pagas pela Assemp, com a condenação solidária da Mobilitá. Em fevereiro de 2009, a Mobilitá ajuizou pedido de recuperação judicial, em razão da grave crise financeira que enfrentava, e conseguiu, na Justiça Federal, a suspensão da execução de todas as ações judiciais com pedido de pagamento de prestações pecuniárias movidas contra ela. A Mobilitá informou que, dentro do seu plano de recuperação judicial, foram constituídas três unidades produtivas isoladas, entre elas a Casa e Vídeo Rio de Janeiro, que seria controlada por um fundo de investimento e participações (FIP) detentor da Casa e Vídeo Holding S.A. Tempos depois, a Casa e Vídeo foi notificada pelo juízo da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com mandado de citação à execução, para a quitação dos débitos trabalhistas do fiscal. Na época, a empresa se disse surpresa com a citação e sustentou que não tinha nenhuma ligação com a executada. Entre outros argumentos, a Casa e Vídeo disse que o plano de recuperação judicial fora aprovado pela Assembleia-Geral de Credores e que o juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nos autos da recuperação judicial, havia afastado a existência de sucessão de empresas. De acordo com o artigo 60, parágrafo único, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), o objeto de alienação (no caso, a Mobilitá) estará livre de qualquer ônus, e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Com base nesse dispositivo, a Casa e Vídeo sustentou que não estaria obrigada a arcar com os débitos trabalhistas da devedora. Grupo econômicoTodavia, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o artigo da lei não se aplicava ao caso, por não ter havido formação de grupo econômico vertical, quando uma ou mais empresas estão sob direção, controle ou administração de outra. De acordo com o TRT, consta do próprio plano de recuperação judicial o controle, pela Casa e Vídeo Rio de Janeiro, da operação de lojas localizadas no estado, entre elas a Mobilitá. O TRT avaliou que a Mobilitá, sociedade empresária em recuperação, fora vendida para o próprio grupo, isto é, o grupo “vendeu pra si mesmo”. Assim, afastar a responsabilidade do comprador em relação ao passivo da empresa alienada “é abrir a guarda para a fraude, e corre-se o risco de admitir que a sociedade em recuperação judicial que compra a unidade produtiva ‘lave’ o patrimônio da empresa devedora e, assim, ninguém pague os débitos”. Diante da decisão, a Casa e Vídeo interpôs agravo ao TST, alegando que o TRT não teria se manifestado sobre a sucessão de empresas e a formação do grupo econômico à luz do plano de recuperação judicial da Mobilitá, da sua aprovação pela Assembleia-Geral de Credores e de sua homologação judicial. Prestação jurisdicionalPara a relatora do recurso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, o Tribunal Regional analisou todas as questões relativas à controvérsia e concluiu que, diferentemente do que fora decidido pela 5ª Vara Empresarial, a discussão na Justiça do Trabalho não se refere à sucessão, mas à formação de grupo econômico. Ainda, para a relatora, a conclusão do TRT de que a compra da unidade produtiva isolada da Mobilitá fora efetuada pela Casa e Vídeo Rio de Janeiro, do mesmo grupo econômico, afasta a aplicação do artigo 60 da Lei de Falências, “à luz das circunstâncias específicas da controvérsia”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. Fonte: www.conjur.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Medidas fortalecem o empreendedorismo e dão fôlego para a retomada, afirma secretária de Produtividade e Competitividade
Medidas fortalecem o empreendedorismo e dão fôlego para a retomada, afirma secretária de Produtividade e Competitividade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/04/2022 O Programa Crédito Brasil Empreendedor, composto por medidas que beneficiam principalmente os micro e pequenos empresários do país, anunciado na segunda-feira (25/4) pelo Ministério da Economia (ME), foi detalhado em entrevista coletiva com a participação da secretária de Produtividade e Competitividade, Daniella Marques, e do chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério, Adolfo Sachsida. “O que queremos é fortalecer o empreendedorismo e dar fôlego para a retomada”, afirmou a secretária. Segundo Daniella Marques, as medidas anunciadas são uma parte do conjunto de ações governamentais voltadas à desconcentração da política de crédito no Brasil, com foco nos micro, pequenos e médios empresários, em consonância com o binômio de consolidação fiscal e melhoria do ambiente de negócios e da produtividade. “Estamos fazendo a rolagem do Fundo Garantidor para micro e pequenos empresários, o Peac-FGI, e o programa de crédito habitacional. É uma nova rodada de recursos de crédito”, disse a secretária. Ela enfatizou o intenso trabalho que vem sendo feito “a quatro mãos” entre o Ministério da Economia e o Congresso Nacional em relação ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) e ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A secretária assinalou que o governo sabe que, para dar fôlego aos empreendedores na retomada da economia, precisa estar sensível à elevação da taxa de juros de um ano para o outro – ainda efeito da crise causada pela pandemia da Covid-19. “A grande novidade é a ampliação do Pronampe e das demais medidas anunciadas hoje aos Microempreendedores Individuais. Então agora estão MEIs, micro, pequenas e médias empresas atendidas em condições bastante diferenciadas. Esses pequenos empresários muitas vezes não têm acesso a crédito nos bancos, ou o recurso dos bancos está empoçado porque não há garantias a oferecer para tomar os empréstimos”, declarou. Com o Crédito Brasil Empreendedor, o governo bancará garantias para destravar a liquidez dos bancos. “Essa medida do crédito se insere no contexto de reformas pró-mercado”, frisou Adolfo Sachsida. “É a economia pelo lado da oferta. E quero destacar: reformas microeconômicas importam. Um desenho melhor de uma política econômica tem impactos importantes no longo prazo. Isso é o Crédito Brasil Empreendedor, que não está sozinho: ele vem dentro de um amplo conjunto de medidas pró-mercado que estamos executando”, acrescentou durante a entrevista, da qual também participaram o secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura da Sepec, Alexandre Ywata; o coordenador-geral de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Secretaria, Marco Aurélio Loureiro; e o subsecretário de Política Microeconômica da Secretaria de Política Econômica (SPE), Emmanuel Sousa de Abreu. O programa Iniciativa da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec), o Programa Crédito Brasil Empreendedor é formado pelo conjunto de ações que compõem a Medida Provisória do Crédito e o Projeto de Lei nº 3.188/21. O somatório das medidas deverá alcançar cerca de R$ 90 bilhões. A MP, que, segundo estimativas do Ministério da Economia, deverá alavancar R$ 23 bilhões em financiamentos, altera a legislação que disciplina diversos programas de financiamento público e acesso ao crédito em vigor: Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Do total a ser alavancado em financiamentos pela MP, R$ 21 bilhões referem-se ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Fundo Garantidor para Investimentos (Peac-FGI); e R$ 2 bilhões ao FGHab. Em 12 de abril último, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.188/21, aprovado no Senado, que altera as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Pela proposta, os recursos do programa poderão ser reutilizados para novos empréstimos até dezembro de 2024. A expectativa é que as contratações fiquem em torno de R$ 50 bilhões. O substitutivo dispensa todos os agentes financeiros do programa da exigência de certidões de regularidade fiscal e outras que restringem o acesso ao Peac-FGI e ao PEC. Apenas a obrigatoriedade de regularidade previdenciária da empresa tomadora permanece. Ainda no âmbito do PL nº 3.188/21, uma emenda aprovada na Câmara dos Deputados também reedita o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), destinado à realização de operações de crédito a pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. As estimativas são de que, com essa reedição, sejam contratados, até 31 de dezembro de 2022, R$ 14 bilhões. O projeto permitirá novas operações de crédito com recursos emergenciais para empréstimos a micro e pequenas empresas. Com as emendas da Câmara, porém, ele deverá retornar ao Senado antes de seguir para a sanção presidencial. Democratização do crédito Outra ação do governo para facilitar o acesso ao crédito foi a edição, pela Presidência da República, do Decreto nº 11.022, de 31 de março de 2022, que zerou o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até o fim de 2023 para o Peac, o PEC e o Pronampe. Segundo Daniella Marques, com esse conjunto de medidas o crédito passa a atingir um leque muito maior de empreendedores. “Estamos democratizando o acesso das micro e pequenas empresas ao crédito em condições antes disponíveis apenas para empresas maiores”, ressaltou. “Estamos interessados nos heróis nacionais e não nos campeões nacionais”, pontuou Adolfo Sachsida. Fonte: Ministério da Economia – gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Profissional da contabilidade fortalece empresas, transforma vidas e faz o país crescer
Profissional da contabilidade fortalece empresas, transforma vidas e faz o país crescer Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/04/2022 A gestão estratégica do contador é fundamental e deve ser valorizada na administração das empresas A atuação do profissional da contabilidade significa muito mais do que “sobreviver” em um emaranhado de números, contas e balancetes, cercado de leis e inúmeras regras sobre o que pode e o que não pode na vida financeira e tributária de cada empresa. O contador é o profissional que tem o conhecimento adequado para fazer a economia funcionar de forma sustentável e, de acordo com a legislação nacional, oferecendo subsídios técnicos para que governos, instituições sociais e iniciativa privada se desenvolvam com o máximo de suas capacidades. Na gestão financeira das empresas – independentemente do porte, sejam elas pequenas, médias ou grandes –, o profissional da contabilidade assume um papel fundamental na orientação sobre as finanças, sobre os gastos e as obrigações com o pessoal e, principalmente, sobre as regras tributárias que possibilitam a adequação correta ao regime de impostos e uma análise segura sobre a saúde do negócio e a sua capacidade de expansão. “O apoio de um profissional da contabilidade é fator de vida ou morte para uma empresa”, analisa Aécio Prado Dantas Júnior, presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “Com seus conhecimentos especializados, o contador oferece um apoio ao empreendedor que vai desde as orientações básicas sobre as obrigações tributárias, passando pelo apoio à gestão administrativa, indo até a análise sobre questões trabalhistas na contratação de funcionários e o diagnóstico sobre a saúde financeira da empresa”, completa. O papel social do profissional da contabilidade é, portanto, de suma importância para o país. Sua atuação permite que empresas se desenvolvam, fazendo crescer a economia nacional, promovendo a geração de empregos e contribuindo para que toda a cadeia produtiva funcione financeiramente e socialmente bem. “É um trabalho que tem efeitos no sucesso de microempresas, na gestão estratégica de administradores de instituições de maior porte – principalmente em termos de governança, análise de riscos e avaliação da sustentabilidade econômica das ações – e, também, em um trabalho social de muito peso, atuando voluntariamente na manutenção da contabilidade de organizações sociais que transformam a realidade de muitas famílias pelo Brasil”, segundo o presidente do CFC. Atualização constante e olhar atento aos cenários político e econômico do país são requisitos fundamentais para o profissional da área, que precisa se manter à frente das alterações legislativas em debate para antever cenários e preparar seu serviço de assessoramento para oferecer soluções assertivas, eficazes e com a agilidade que o mercado exige. “Todo profissional da contabilidade deve se orgulhar de sua atuação. Não somente no seu dia comemorativo, 25 de abril, mas em todos os momentos em que realiza suas tarefas com zelo e dignidade, oferecendo à sociedade a garantia de um trabalho que faz desenvolver toda a coletividade de forma justa e plena. A presença de um contador em uma organização se mostra fundamental para que economia e sociedade caminhem de forma harmônica e correta rumo ao sucesso”, pontua Aécio Dantas. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Reunião entre CRCPE e POLI-UPE define ações para viabilizar parceria de inovação tecnológica
Reunião entre CRCPE e POLI-UPE define ações para viabilizar parceria de inovação tecnológica Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/04/2022 Na manhã da quarta-feira (20/04), a presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, esteve reunida com representantes da Escola Politécnica de Pernambuco – Poli (Universidade de Pernambuco), para definir ações que viabilizem uma parceria entre as instituições, com relação à inovação tecnológica e outros temas, facilitando a comunicação entre a Universidade de Pernambuco e o profissional da contabilidade, tendo o CRCPE como elo dessas ações. Também estiveram presentes no encontro: o diretor da Poli, José Roberto de Souza Cavalcanti; o vice-diretor da Poli, Alexandre Duarte Gusmão; o professor de Engenharia da Computação da Poli, Fernando Buarque; e o vice-presidente da Câmara Técnica do CRCPE, Fábio Lima. Durante o encontro foram apresentadas três ações, sendo elas: 1 – Ampliar para todo o Brasil o MBA em Ciência de Dados em formato virtual. O MBA já é oferecido presencialmente pela Poli-UPE em parceria com CRCPE. 2 – Viabilizar o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas de inovação para resolver problemas comuns ou específicos das empresas de contabilidade. 3 – Atualização da grade curricular do curso de graduação em Ciências Contábeis, trazendo disciplinas mais atuais. O diretor da Poli, citou que, a UPE tem uma missão importante no desenvolvimento do estado de Pernambuco e também falou sobre a importância da interação com o setor produtivo e governamental. “- Essa parceria é importante para ter uma permeabilidade maior nas empresas do estado, fazendo com que o desenvolvimento seja cada vez melhor e a competitividade do estado seja cada vez de maior qualidade. Já temos uma parceria com o CRCPE através do MBA em Ciência de Dados e queremos ampliar essa parceria através de outros cursos de extensão, com menor duração de carga horária, fazendo uma interação com o Instituto de Inovação Tecnológica da UPE, onde possamos desenvolver sistemas de inovação para todas as empresas que são registradas no CRCPE. ” O professor José Roberto também falou que, o Conselho é um vetor importante na atualização da grade curricular em ciências contábeis, para viabilizar a inserção de mais disciplinas que tenham ligação com tecnologia da informação, programação de computação, ciência de dados e estatística, uma necessidade atual do curso e dos profissionais da contabilidade. Durante a visita o vice-diretor destacou que a Poli tem 110 anos atuando com foco nas engenharias, e essa interação com o CRCPE vai permitir que os serviços e projetos em várias esferas sejam estreitados, inclusive, com a formação em ciência de dados, que é uma habilidade nova na contabilidade. O professor Alexandre também pontuou que espera poder trabalhar em outras áreas, como por exemplo, a parte de manutenção predial, conforto técnico, energia, e consumo energético, setores em que a escola possui cursos de graduação, pós-graduação e expertise. Ele também elogiou a estrutura da nova sede do CRCPE: “- Eu acho que é uma grande conquista para os profissionais da contabilidade, fico feliz em ver um conselho atuante, que chega junto dos profissionais, e com essa sede nova, vai ser mais fácil oferecer os serviços para que, de fato, o profissional se sinta dentro do Conselho. ” Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
COMUNICADO: Feriado Tiradentes
COMUNICADO: Feriado Tiradentes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/04/2022 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias