Covid-19: Receita prorroga data de retorno das atividades presenciais
Covid-19: Receita prorroga data de retorno das atividades presenciais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2022 A decisão do Poder Judiciário do Estado do Paraná em manter trabalhadores em home office é um exemplo da necessidade de distanciamento causada pelo aumento de casos de Covid-19, assim como a epidemia de H3N2. A sequência de informações que antecedeu o fechamento desta edição apresenta um cenário que de fato exige cautela: bancos fechados, empresas áreas com baixas em seu quadro, assim como em hospitais e outros prestadores de serviços em razão do contagiado pelas doenças.De acordo com o Decreto nº 699 da Corte, o trabalho em casa fica prorrogado para o dia 31 de janeiro de 2022. A justificativa leva em consideração também os casos da epidemia de Influenza. Um trecho da determinação leva em consideração os seguintes motivos: “o saturamento dos ambulatórios nas unidades de saúde, hospitais públicos e privados do Estado do Paraná; a necessidade de adoção de todas as cautelas e providências no sentido de evitar a disseminação da doença, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde; preocupação com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral”, informa. A auxiliar de cartório da Vara Civil de Ibiporã, Luana Francine Pereira é uma das profissionais enquadradas na situação acima. Em home office desde 19 de março de 2020, a técnica judiciária confessa não ter imaginado que a pandemia perduraria por tanto tempo. “Agora estava programada para retornar, mas com o aumento de casos, vamos respeitar.” Ciente de que a decisão é assertiva, Pereira considera que o início do trabalho em casa causou a todos estranhamento.Ao recordar o início do teletrabalho de modo emergencial, mal acredita tudo o que passou. “Foi praticamente do dia para noite, todas minhas coisas pessoais ficaram lá, mas hoje vemos que conseguimos atingir uma não só o equilíbrio emocional, mas também nossa produtividade, pois os dados do tribunal de justiçam comprovam que nosso rendimento melhorou mesmo com o trabalho remoto e aceleramos o andamento dos processos”, comemora. Na prática, Pereira segue sua jornada de oito horas e uma vez por semana dirige-se presencialmente ao Fórum de Ibiporã para realizar tarefas como o uso da assinatura digital. “Temos uma escala de revezamento e em minha casa adaptei um espaço e nossa equipe de trabalho se comunica pelo WhatsApp onde compartilhamos dúvidas e as sanamos”, relata. Por meio do balcão virtual criado pelo Tribunal de Justiça, Luana Pereira passou a fazer o atendimento pelo seu celular a advogados e demais cidadãos que precisavam de atendimento. De toda a experiência, Pereira considera que juntamente com a sua equipe tem realizado um trabalho de modo pleno. “Se podemos tirar algo positivo da pandemia, é a superação. A flexibilidade do trabalho e a confiança que nos foi dada serviram de impulso. De forma comprometida, com organização e disciplina, seguimos em frente dando conta de nosso trabalho e também mais preparados emocionalmente”, reflete. Mariam Caramarani El Kadri, analista de Marketing da Belagrícola: “A empresa nos forneceu todos os equipamentos como o apoio de pé, o suporte do computador, cadeira, a segunda tela e ajuda de custo para pagamento de internet e energia elétrica em casa” | Foto: Divulgação Na Belagrícola, todos os protocolos de segurança se mantêm desde o início da pandemia. A maior mudança foi em relação à convenção da empresa, nos dias 13 e 14 de janeiro, que estava programada, inicialmente, para ser presencial e acabdou sendo 100% on-line. Na empresa, o trabalho continua em regime híbrido, evitando muitas pessoas num mesmo ambiente. A recomendação é para que, diante de qualquer indisposição, o colaborador entre em contato com a Medicina do Trabalho para que se cumpra o protocolo da Covid-19, que prevê exame, preenchimento de uma ficha e acompanhamento à distância do colaborador. Para a analista de Marketing da Belagrícola, Mariam Caramarani El Kadri, entender a necessidade do distanciamento foi essencial e o suporte da empresa para ficar seguro e produtivo em casa fez toda a diferença para os empregados. “O regime do trabalho em casa foi formalizado por meio da solicitação de cada trabalhador. A Bela nos forneceu todos os equipamentos como o apoio de pé, o suporte do computador, cadeira, a segunda tela e ajuda de custo para pagamento de internet e energia elétrica. Além do acompanhamento da ergonomia, também temos o suporte de saúde emocional e chegamos num nível de integração ideal para que a comunicação com as 55 filiais – São Paulo, Paraná e Santa Catarina – funcione”, expõe. Do ponto de vista da Neurocientista e Professora Adjunta da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, Marcia Nogueira Castaldi Abel, a situação de incerteza foi o ponto gerador do estresse em todas as áreas. “O nosso cérebro opera num modelo que busca previsibilidade e antecipação. Quando o previsto não ocorre, uma resposta global do organismo é posta em curso com vistas à sobrevivência. Isto é parte dos recursos evolutivos que permitem nos adaptarmos à nova situação. Contudo, se isto perdurar, o estresse prolongado poderá levar ao esgotamento das reservas orgânicas e ao adoecimento. No momento, voltar para o trabalho presencial requer nova adaptação, novos pontos de tensão a serem superados e a vivência de um novo ciclo de estresse”, aponta. Abel reconhece que a dificuldade em lidar com a mudança está presente em todas as pessoas e que isso faz parte de estar vivo. “Porém, é importante ficar alerta aos sinais indicativos de quando a face mais escura do estresse se apresenta: insônia, ganho de peso não programado, alcoolismo, tabagismo, compulsão alimentar e déficits de memória, dentre outros, indicativos do descuido da própria saúde e o declínio no autocuidado”, observa. A neurocientista, por sua vez, indica caminhos para a superação: “É preciso estar atento aos sinais e reconhecer o problema. Normalmente, a família, os colegas mais próximos, os parceiros de trabalho costumam ser os primeiros a identificar a mudança de comportamento. Quando
Com escritórios mais vazios, teletrabalho segue em 2022
Com escritórios mais vazios, teletrabalho segue em 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2022 A decisão do Poder Judiciário do Estado do Paraná em manter trabalhadores em home office é um exemplo da necessidade de distanciamento causada pelo aumento de casos de Covid-19, assim como a epidemia de H3N2. A sequência de informações que antecedeu o fechamento desta edição apresenta um cenário que de fato exige cautela: bancos fechados, empresas áreas com baixas em seu quadro, assim como em hospitais e outros prestadores de serviços em razão do contagiado pelas doenças.De acordo com o Decreto nº 699 da Corte, o trabalho em casa fica prorrogado para o dia 31 de janeiro de 2022. A justificativa leva em consideração também os casos da epidemia de Influenza. Um trecho da determinação leva em consideração os seguintes motivos: “o saturamento dos ambulatórios nas unidades de saúde, hospitais públicos e privados do Estado do Paraná; a necessidade de adoção de todas as cautelas e providências no sentido de evitar a disseminação da doença, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde; preocupação com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral”, informa. A auxiliar de cartório da Vara Civil de Ibiporã, Luana Francine Pereira é uma das profissionais enquadradas na situação acima. Em home office desde 19 de março de 2020, a técnica judiciária confessa não ter imaginado que a pandemia perduraria por tanto tempo. “Agora estava programada para retornar, mas com o aumento de casos, vamos respeitar.” Ciente de que a decisão é assertiva, Pereira considera que o início do trabalho em casa causou a todos estranhamento.Ao recordar o início do teletrabalho de modo emergencial, mal acredita tudo o que passou. “Foi praticamente do dia para noite, todas minhas coisas pessoais ficaram lá, mas hoje vemos que conseguimos atingir uma não só o equilíbrio emocional, mas também nossa produtividade, pois os dados do tribunal de justiçam comprovam que nosso rendimento melhorou mesmo com o trabalho remoto e aceleramos o andamento dos processos”, comemora. Na prática, Pereira segue sua jornada de oito horas e uma vez por semana dirige-se presencialmente ao Fórum de Ibiporã para realizar tarefas como o uso da assinatura digital. “Temos uma escala de revezamento e em minha casa adaptei um espaço e nossa equipe de trabalho se comunica pelo WhatsApp onde compartilhamos dúvidas e as sanamos”, relata. Por meio do balcão virtual criado pelo Tribunal de Justiça, Luana Pereira passou a fazer o atendimento pelo seu celular a advogados e demais cidadãos que precisavam de atendimento. De toda a experiência, Pereira considera que juntamente com a sua equipe tem realizado um trabalho de modo pleno. “Se podemos tirar algo positivo da pandemia, é a superação. A flexibilidade do trabalho e a confiança que nos foi dada serviram de impulso. De forma comprometida, com organização e disciplina, seguimos em frente dando conta de nosso trabalho e também mais preparados emocionalmente”, reflete. Mariam Caramarani El Kadri, analista de Marketing da Belagrícola: “A empresa nos forneceu todos os equipamentos como o apoio de pé, o suporte do computador, cadeira, a segunda tela e ajuda de custo para pagamento de internet e energia elétrica em casa” | Foto: Divulgação Na Belagrícola, todos os protocolos de segurança se mantêm desde o início da pandemia. A maior mudança foi em relação à convenção da empresa, nos dias 13 e 14 de janeiro, que estava programada, inicialmente, para ser presencial e acabdou sendo 100% on-line. Na empresa, o trabalho continua em regime híbrido, evitando muitas pessoas num mesmo ambiente. A recomendação é para que, diante de qualquer indisposição, o colaborador entre em contato com a Medicina do Trabalho para que se cumpra o protocolo da Covid-19, que prevê exame, preenchimento de uma ficha e acompanhamento à distância do colaborador. Para a analista de Marketing da Belagrícola, Mariam Caramarani El Kadri, entender a necessidade do distanciamento foi essencial e o suporte da empresa para ficar seguro e produtivo em casa fez toda a diferença para os empregados. “O regime do trabalho em casa foi formalizado por meio da solicitação de cada trabalhador. A Bela nos forneceu todos os equipamentos como o apoio de pé, o suporte do computador, cadeira, a segunda tela e ajuda de custo para pagamento de internet e energia elétrica. Além do acompanhamento da ergonomia, também temos o suporte de saúde emocional e chegamos num nível de integração ideal para que a comunicação com as 55 filiais – São Paulo, Paraná e Santa Catarina – funcione”, expõe. Do ponto de vista da Neurocientista e Professora Adjunta da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, Marcia Nogueira Castaldi Abel, a situação de incerteza foi o ponto gerador do estresse em todas as áreas. “O nosso cérebro opera num modelo que busca previsibilidade e antecipação. Quando o previsto não ocorre, uma resposta global do organismo é posta em curso com vistas à sobrevivência. Isto é parte dos recursos evolutivos que permitem nos adaptarmos à nova situação. Contudo, se isto perdurar, o estresse prolongado poderá levar ao esgotamento das reservas orgânicas e ao adoecimento. No momento, voltar para o trabalho presencial requer nova adaptação, novos pontos de tensão a serem superados e a vivência de um novo ciclo de estresse”, aponta. Abel reconhece que a dificuldade em lidar com a mudança está presente em todas as pessoas e que isso faz parte de estar vivo. “Porém, é importante ficar alerta aos sinais indicativos de quando a face mais escura do estresse se apresenta: insônia, ganho de peso não programado, alcoolismo, tabagismo, compulsão alimentar e déficits de memória, dentre outros, indicativos do descuido da própria saúde e o declínio no autocuidado”, observa. A neurocientista, por sua vez, indica caminhos para a superação: “É preciso estar atento aos sinais e reconhecer o problema. Normalmente, a família, os colegas mais próximos, os parceiros de trabalho costumam ser os primeiros a identificar a mudança de comportamento. Quando identificado,
ECD: Receita Federal identificará a inaptidão do profissional contábil com o cruzamento de dados do CFC
ECD: Receita Federal identificará a inaptidão do profissional contábil com o cruzamento de dados do CFC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2022 As Escriturações Contábeis Digitais (ECDs) transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso identificando profissionais da contabilidade que constam como inaptos, de acordo com o cruzamento de dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). É o que consta na Nota Técnica ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022. A partir do próximo ano, os profissionais inaptos não poderão realizar a transmissão da escrituração contábil digital. Os profissionais assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são: •códigos 900 (Contador/Contabilista) e 940 (Auditor Independente – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração • códigos 910 (Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) e 920 (Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD. Contudo, para a entrega de maio deste ano, a regra não será um impeditivo da transmissão. O usuário receberá a informação e poderá optar pela continuação do processo de envio da escrituração. ECD A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver; III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Geralmente, o prazo de entrega da ECD é até o último dia útil do mês de maio. Fonte: www.contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Receita Federal disponibiliza serviço de entrega de Impugnação de IRPF por meio de DDA
Receita Federal disponibiliza serviço de entrega de Impugnação de IRPF por meio de DDA Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/01/2021 A impugnação é o instrumento para o contribuinte contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal. Caso a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caia na malha fiscal e o contribuinte receba uma Notificação de Lançamento, ele pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, impugnar os valores (defesa). A novidade permite a apresentação, de forma virtual, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), de Impugnação de Notificação de Lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sem a necessidade do comparecimento do contribuinte a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal. Esse novo tipo de serviço está alinhado às diretrizes institucionais relativas à disponibilização de serviços digitais e à maior interação virtual entre o fisco e os cidadãos. O contribuinte que não concordar com a notificação de lançamento de IRPF poderá impugná-la utilizando o sistema e-Defesa, enviando a impugnação e a documentação comprobatória de forma virtual. A utilização do sistema do e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais: Verificação da autenticidade da notificação de lançamento; Facilitação da redação da impugnação ao lançamento, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; Indicação de quais documentos devem ser entregues à RFB, de acordo com cada alegação constante da impugnação; Facilitação da instrução do processo; e Agilização do julgamento da impugnação. Antes de realizar a entrega virtual da impugnação, o contribuinte deve promover as seguintes etapas: Acessar o sistema e-Defesa, de posse da notificação de lançamento, para elaborar a impugnação e organizar a documentação que deve ser apresentada; Clicar no link disponível na tela final do e-Defesa, para acessar o e-CAC e abrir um DDA; Indicar, no campo “Área de Concentração de Serviço”, a opção “IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF” e Selecionar, no campo Serviço, o exercício – ano base da declaração e se a impugnação é total ou parcial. Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil no Recife (PE) Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Com veto ao Refis, prazo para adesão ao Simples pode mudar
Com veto ao Refis, prazo para adesão ao Simples pode mudar Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2022 O veto do presidente Jair Bolsonaro ao Refis (parcelamento de dívidas tributárias) de Microempreendedores Individuais (MEIs) e de empresas de pequeno porte deve levar à prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional – que é um sistema de tributação simplificado pelo qual as empresas pagam menos impostos. A prorrogação é dada como certa. O prazo para a adesão termina dia 31 de janeiro, e há defensores dentro e fora do governo da necessidade de extensão desse prazo para dar tempo para uma negociação jurídica e legislativa depois do veto do Refis. Uns querem até março, e outros consideram até mesmo a necessidade de um prazo maior, até maio. Depois do veto, governo, parlamentares e lideranças do Simples passaram o dia de ontem tentando acalmar os ânimos de empresários com a promessa de que uma solução será encontrada. Para aderir ao Simples, as empresas não podem ter pendências cadastrais e nem débitos tributários. Os empresários aguardavam a sanção da lei do Refis, aprovada em dezembro de 2021 pelo Congresso, para aderir ao programa de parcelamento de débitos, regularizar sua situação e, assim, ter permissão para se inscrever no Simples. A prorrogação do prazo é uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional, formado por representantes da Receita, de Estados, municípios e contribuintes. Com a prorrogação do prazo, governo e parlamentares avaliam que seria possível encontrar uma saída para o Refis, que incluiria a derrubada do veto presidencial pelo Congresso. Avaliação Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o primeiro caminho agora é o governo postergar o prazo do dia 31 de janeiro, depois derrubar o veto e, em seguida, buscar uma análise junto ao STF e ao TSE em relação ao argumento do governo de que a lei eleitoral impede a concessão de benefícios de perdão de dívida em ano de eleições. No Ministério da Economia, porém, os Refis não são vistos com bons olhos. A equipe econômica, inclusive, barrou a aprovação do Refis para médias e grandes empresas pela Câmara nos últimos dias de votação em 2021. O analista do Senado e especialista em contas públicas Leonardo Ribeiro diz que o Refis não é uma renúncia tributária e que, por isso, não precisaria de medida compensatória para arcar com a perda de arrecadação para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal. “O Refis dá anistia na parte de juros e multas que não têm natureza tributária”, afirmou ele. “Não existe perdão da multa. Se o contribuinte para de pagar, ele sai do programa.” Fonte: Investing.com Com informações do jornal O Estado de S. Paulo. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CCJ: reforma tributária deve ser a primeira matéria na volta do recesso
CCJ: reforma tributária deve ser a primeira matéria na volta do recesso Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2022 A proposta de reforma tributária (PEC 110/2019) será a prioridade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na retomada de seus trabalhos em 2022. É o que prometeu o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da comissão. Ele afirmou em dezembro que a proposta será pautada na primeira reunião da CCJ após o recesso parlamentar. Davi espera que o relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) sobre a PEC seja lido na comissão no começo de fevereiro. Ele também disse que pretende encaminhar a proposta ao Plenário do Senado ainda em fevereiro, junto com um pedido de urgência. — Eu assumo o compromisso público de que, no retorno dos trabalhos da comissão, faremos a leitura e a votação da matéria. Temos o compromisso do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de que ele levará a proposta para o Plenário a partir da votação na CCJ — declarou Davi em reunião da comissão no dia 15 de dezembro. Em outubro, Roberto Rocha entregou uma primeira versão de seu relatório a Rodrigo Pacheco. Na ocasião, o presidente do Senado reiterou que “o Congresso Nacional tem compromisso com a reforma tributária”. — Precisamos entregar para a sociedade brasileira um novo modelo de sistema tributário. Todos entendem que o [atual] sistema brasileiro não é bom e precisa ser modificado porque é muito complexo, difícil de compreender e afugenta investidores — ressaltou Pacheco. IVA Roberto Rocha destacou que seu relatório determina a “unificação da base tributária do consumo”, com a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual: um para a União e outro para estados e municípios. O IVA para a União seria chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e teria origem na unificação de IPI, PIS e Cofins. A CBS teria uma alíquota única de 12%, aplicável a diversos setores — com exceção dos serviços financeiros, que seriam tributados à alíquota de 5,8%. Já o IVA para estados e municípios seria chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e teria origem na unificação de ICMS e ISS. A princípio, estados e municípios teriam autonomia para fixar suas alíquotas. Os defensores do IVA ressaltam que esse tipo de tributação evita a cobrança acumulada de impostos em diferentes etapas da produção, do comércio e da prestação de serviços, eliminando assim o chamado “efeito cascata”. Segundo Roberto Rocha, esse sistema permitirá o aumento da base de contribuintes e a redução da carga tributária ao longo do tempo. Ele também salienta que países como Canadá e Índia utilizam sistema semelhante. Outras medidas O relatório determina que, em uma fase posterior, será criado um imposto seletivo (em substituição ao atual IPI). O novo imposto incidiria sobre cigarros e outros produtos do fumo e também sobre bebidas alcoólicas. O texto também prevê: a ampliação do rol de bens e serviços com regime especial de tributação; a vinculação da concessão de crédito tributário ao efetivo pagamento do tributo; a definição de regras para a administração tributária por estados e municípios; isenções para o IPVA; a criação de uma nova base de cálculo para o IPTU; a possibilidade de devolução de contribuições patronais para a Previdência em setores intensivos em mão de obra. Além disso, a PEC pode abrir caminho para que leis — complementares e ordinárias — completem e regulamentem a reforma tributária. Isso pode retirar da Constituição os regimes diferenciados de tributação, que são concedidos a setores específicos da economia. Dessa forma, uma lei complementar poderia instituir, por exemplo, regimes especiais para beneficiar segmentos específicos. Roberto Rocha lembra ainda que seu relatório prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), a ser instituído por lei complementar, financiado exclusivamente com recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — com percentuais que seriam variáveis conforme o aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%. Tema complexo Muitos senadores reconhecem que a reforma tributária é um tema complicado, sobre o qual é difícil haver consenso — entre outras razões, porque há diversos tributos relacionados a vários níveis de governo e porque o sistema de arrecadação e distribuição é complexo. Além da PEC 110/2019, há outras propostas sobre o tema que estão em tramitação no Congresso Nacional. Uma delas é o projeto de lei que trata da legislação do Imposto de Renda (PL 2.337/2021), que está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O relator da matéria é o senador Angelo Coronel (PSD-BA). Já foram apresentadas cerca de 30 emendas a esse projeto. Para a PEC 110/2019, foram apresentadas 168 emendas. Roberto Rocha observa que “a reforma [tributária] é uma matéria extremamente complexa, que demandou diálogo com todos os setores da sociedade, com todas as esferas de governo e com todos os Poderes”. E reitera que a reforma é necessária e urgente diante de um “sistema tributário brasileiro caótico, ineficiente e gerador de iniquidades”. Roberto Rocha argumenta que “é necessário, portanto, transitarmos para um modelo mais simples, com poucas alíquotas, poucas distorções, que reduza o custo de compliance e o litígio”. Ele acrescenta que serão necessárias outras leis para completar a reforma. “O caminho é longo, mas o passo mais crucial já foi dado”, diz ele em seu relatório. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Nova onda de Covid gera dúvidas trabalhistas: quantos dias de isolamento? E no home office?
Nova onda de Covid gera dúvidas trabalhistas: quantos dias de isolamento? E no home office? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2022 O Ministério da Saúde estuda diminuir o período de isolamento para pessoas com Covid-19, para casos sintomáticos ou não. A secretária extraordinária de enfrentamento à Covid-19, Rosana Leite de Melo, disse que ainda não há data definida para a decisão: “Nas discussões que nós tivemos, não é o momento de fazer isso por conta da ômicron. A gente ainda está em tratativas. Não tem nada definido, a gente tem que analisar mais e com prudência. Está sendo avaliado com bastante cautela, porque os casos da ômicron aumentaram exponencialmente. Como mostrou a colunista Mariana Barbosa, do blog Capital, do GLOBO, a medida valerá para todos, mas uma das principais motivações vem do impacto que a rápida disseminação da Covid-19 está começando a causar nas operações aéreas e nas empresas em geral. A avaliação vem na esteira do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), dos EUA, que baixou de dez para cinco dias para pessoas completamente vacinadas e sem sintomas. A Prefeitura do Rio já anunciou a redução da quarentena para sete dias, medida que também vem sendo estudado pelo governo paulista. Marcia Kamei, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, disse que o período de 14 dias foi definido pelos ministérios da Economia e da Saúde e não foi alterado. Essa situação gera dúvidas entre empregadores e trabalhadores sobre como administrar os afastamentos do trabalho, principalmente quando há dificuldade de testagem, com o aumento da procura. Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak Advogados, diz que se há um atestado médico, não importa o período, a empresa precisa respeitar, mesmo se o empregado estiver em home office. Priscilla Carbone, sócia do Madrona Advogados, explica que o isolamento é uma medida para evitar a contaminação de colegas de trabalho, mesmo que o empregado esteja em condições de trabalhar. Já a licença médica é quando o empregado não está em condições de exercer sua atividade. “Em casos normais em que só é determinado isolamento, diferentemente de uma licença, o empregado continua trabalhando se for possível fazer as atividades dele em home office”. Marcia Kamei, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, diz que o período de 14 dias foi definido pelo Ministério da Economia e pelo Ministério da Saúde e ainda não foi alterado. “Temos preconizado a observância desse período, já que não houve modificação dessas portarias. Não temos ações, por enquanto, abordando a redução do tempo de isolamento”, disse por meio de nota. Mas o Ministério da Saúde admitiu que está revendo este prazo, depois que autoridades americanas diminuíram o período de isolamento de dez para cinco dias para casos assintomáticos de Covid-19. A justificativa é o avanço da variante ômicron, com maior poder de contágio, mas que os casos são menos graves. Porém não há prazo para que o governo mude sua orientação. A prefeitura do Rio de Janeiro reduziu o período de isolamento domiciliar para sete dias em pacientes com sintomas. A quarentena cai para cinco dias para quem estiver com Covid-19 e assintomático, desde que a pessoa se comprometa a usar máscara por uma semana. O secretário de Saúde de São Paulo, Edson Aparecido, disse que também estuda a redução desse período, mas nenhuma decisão foi tomada até o momento. O advogado Matheus Quintiliano, do Velloza Advogados, defende que as empresas respeitem o tempo de afastamento recomendado pelo médico que concedeu o atestado. Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak Advogados, diz que, se o período do atestado for menor do que os sete dias de isolamento estabelecidos pela Prefeitura do Rio , por exemplo, nada impede que o empregado trabalhe em casa depois que a licença acabar e ele estiver bem: “No caso do médico dar um tempo menor, um atestado de três dias, eu manteria esse empregado sem frequentar a empresa pelo período que os governos estão falando, de cinco ou sete dias”. E isso vale para uma licença maior também. O entendimento do MPT é o de que o empregado pode continuar trabalhando em casa se um médico atestar sua saúde. “Depende de avaliação médica. Se o trabalhador tem condições físicas e psíquicas para desenvolver o trabalho em home office após avaliação médica, entendemos que não há obstáculo”. O advogado Matheus Quintiliano afirma que, se a empresa constatar que um funcionário deixou a quarentena, para viajar ou frequentar algum evento, há quebra de confiança e isso pode gerar uma demissão por justa causa. As empresas podem ser acionadas na Justiça do Trabalho, por questões como desconto indevido de dia de trabalho e férias. Uma condenação implicaria pagamento de indenização ao trabalhador. Outra possibilidade é de denúncia junto ao MPT, o que provocaria uma fiscalização com potencial para aplicação de sanções, que vão desde auto de infração a multas. Para a volta ao trabalho após uma contaminação por Covid-19, o MPT entende que não é necessário apresentar um teste negativo, mas o período de isolamento deve ser cumprido e o trabalhador não pode apresentar mais sintomas. Fonte: contadores.cnt.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Comissão aprova Código de Defesa do Empreendedor
Comissão aprova Código de Defesa do Empreendedor Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2022 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor. A proposta prevê procedimentos desburocratizados e limites à intervenção do Estado na atividade econômica. O Projeto de Lei 4783/20 é de autoria do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e outros sete deputados: Paulo Ganime (Novo-RJ), Marcel Van Hattem (Novo-RS), Adriana Ventura (Novo-SP), Alexis Fonteyne (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC), Lucas Gonzalez (Novo-MG), Tiago Mitraud (Novo-MG) e Kim Kataguiri (DEM-SP). O objetivo, segundo os autores, é desburocratizar o dia a dia do empreendedor brasileiro, gerar mais liberdade econômica e garantir a segurança jurídica. Relator da proposta, o deputado Guiga Peixoto (PSL-SP) defendeu a aprovação do texto pelo incentivo à abertura e crescimento das empresas e aquecimento da atividade econômica e inovação. “Cabe ao Estado garantir a proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, como por exemplo, facilitar a criação e extinção de empresas, assim como assegurar a economicidade dos custos referentes à obtenção de atos públicos de liberação, funcionamento e extinção de empresas, entre outras garantias”, afirmou. Os deputados Rogério Correia (PT-MG), Daniel Almeida (PCdoB-BA), Mauro Nazif (PSB-RO) e Erika Kokay (PT-DF) registraram voto contrário ao texto. Deveres do EstadoA proposta determina que é dever do Estado facilitar a abertura e a extinção de empresas; desenvolver sistemas digitais para obtenção simplificada de documentos para processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas; analisar em 30 dias pedidos de licenciamento de atividades de médio risco e em 60 dias os referentes a atividades de alto risco; exercer primeiramente fiscalização orientadora e punir nos casos de reincidência; aplicar transição de pelo menos 60 dias para novas interpretações sobre normas. O empreendedor poderá contestar o poder público se considerar que houve requisição de especificação técnica ou documentação que julgar desnecessária.A proposta também impõe ao Estado o dever de revisar as suas normas para reduzir a quantidade de terminações e os custos para os empreendedores além de impedir a instituição ou manutenção de restrições, exigências ou práticas burocráticas ineficazes, ineficientes, onerosas, excessivas, que impeçam a inovação ou induzam à clandestinidade. TecnologiaPelo texto, cada esfera deverá criar um sistema online de licenciamento e autorizações, integrando diversos órgãos públicos, com o objetivo de facilitar o processo de registro, abertura, alteração e extinção de empresas. Além disso, o Executivo deverá promover a modernização, inovação, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos exigidos do empreendedor. Já as empresas poderão substituir as licenças e alvarás que hoje devem ser fixados para visualização pelo público e pela fiscalização por ferramentas tecnológicas. TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Mais de 195 mil empresários pedem adesão ao Simples na 1ª semana de prazo
Mais de 195 mil empresários pedem adesão ao Simples na 1ªª semana de prazo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2022 Na primeira semana de abertura do prazo de opção ao Simples Nacional deste ano, 195.255 empresários já fizeram o pedido de adesão ao regime simplificado de tributação voltado para microempresas e empresas de pequeno porte. O dado foi divulgado nesta segunda-feira pela assessoria da Secretaria Especial da Receita Federal. O prazo de adesão ao regime começou no último dia 3 e termina em 31 de janeiro. A extensão desse período surgiu como uma solução temporária ao problema criado pelo presidente Jair Bolsonaro ao vetar o Refis para parcelamento de dívidas tributárias de pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). Como mostraram o jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a ampliação do período deve ser confirmada para dar tempo para que o Congresso derrube o veto do presidente ao Refis. Em entrevista à Rádio Sarandi, do Rio Grande do Sul, nesta segunda-feira, Bolsonaro disse que a solução “temporária” para o Refis a pequenas empresas e MEIs deve sair ainda nesta segunda. O ministro da Economia, Paulo Guedes, está em reunião no Planalto tratando do assunto. Segundo apuraram O Estadão e o Broadcast, a equipe econômica não propôs o veto ao parcelamento do Refis, mas apresentou a necessidade de compensação. Na última hora antes do prazo final, assessores do presidente levantaram o entrave de sancionar o Refis em razão de restrições da lei eleitoral que proíbe a concessão de benefícios em ano de pleitos. Para resolver o impasse, o governo cogitou inicialmente editar uma medida provisória para propor novamente um Refis para o setor, no entanto, a ideia foi descartada porque a matéria só pode ser tratada em projeto de lei complementar. Agora, há alternativas em estudo via portarias, alterando programas já existentes, mas sem o mesmo escopo do Refis aprovado pelo Congresso. Cálculos apontam que débitos de micro, pequenas e médias empresas somam R$ 20 bilhões, dos quais somente R$ 12 bilhões já estão inscritos na dívida ativa. A ampliação do prazo de adesão ao Simples Nacional é importante para que empresas interessados no programa ganhem tempo e possam regularizar sua situação. Para aderir ao Simples, as empresas não podem ter pendências cadastrais nem débitos tributários. Os empresários aguardavam a sanção da lei do Refis, aprovada em dezembro de 2021 pelo Congresso, para aderir ao programa de parcelamento de débitos, regularizar sua situação e, assim, ter permissão para se inscrever no Simples. Em nota, a Receita reforça que a opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até 31 de janeiro. O órgão ressalta que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, o Estado da Micro e Pequena Empresa e que o resultado das solicitações aceitas será divulgado em 15 de fevereiro. Fonte: Isto É Dinheiro Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CFC publica resolução voltada para Técnicos em Contabilidade
CFC publica resolução voltada para Técnicos em Contabilidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2022 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 17 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC nº 1.645/2021, que estabelece as regras para a emissão do Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade. A resolução entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022. De acordo com o texto, o registro profissional será fornecido, sem a exigência de aprovação em Exame de Suficiência, aos profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010. Para obter o documento, o interessado deve ir ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) com jurisdição no local onde esteja o seu domicílio profissional. Na resolução, ainda é esclarecido que o domicílio profissional “é o local onde o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”, pontua. O vice-presidente de Registro do CFC, contador Carlos Henrique do Nascimento, destaca que aqueles profissionais que atendem aos requisitos da resolução já podem ir ao CRC de sua jurisdição para dar entrada no documento. “Desde o dia 3 de janeiro, os Conselhos Regionais de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal estão recebendo os profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 e desejam obter o registro profissional. Os interessados devem ir ao CRC de sua jurisdição e solicitar o registro”, disse. Registro Originário e Registro Transferido Outra questão explicada no texto é a diferença entre o Registro Originário e o Registro Transferido. O primeiro é concedido pelo CRC da jurisdição onde está o domicílio profissional do técnico em contabilidade. Já a segunda modalidade do documento é fornecida pelo Conselho de Contabilidade, da jurisdição do novo domicílio profissional, ao portador de Registro Originário. Nesse caso, é acrescentada a letra “T”, no número do registro de origem. Contudo, os técnicos em contabilidade devem ficar atentos à questão do exercício eventual ou temporário da profissão em qualquer parte do território nacional. Nessa situação, não é necessária a emissão do Registro Transferido. Isso porque a atividade temporária compreende os serviços prestados fora da jurisdição do CRC de origem do técnico em contabilidade, em qualquer parte do país, e que não impliquem alteração do domicílio profissional. Para tanto, é necessário fazer a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição. Na resolução também é destacado que, para o registro profissional ser concedido, é necessário que o solicitante tenha concluído curso com a carga horária mínima estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC). Após ser registrado, será expedida Carteira de Identidade Profissional ao técnico em contabilidade. O profissional poderá solicitar ainda a inclusão de nome social no documento, que será realizada seguindo as determinações previstas em legislação federal. Pedido de Registro Originário A solicitação de Registro Originário deve ser encaminhada ao CRC com jurisdição no domicílio profissional do técnico em contabilidade. O interessado deve entregar requerimento e os seguintes documentos: 1 – comprovante de recolhimentos das taxas de registro, Carteira de Identidade Profissional e anuidade; 2 – Duas fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e 3 – original e cópia dos seguintes documentos: a) diploma de conclusão do curso de Técnico em Contabilidade devidamente registrado por órgão competente; b) documento de identidade; c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos; d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e e) comprovante de endereço residencial recente. Para ler a resolução, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias