Presidência veta projeto de recuperação fiscal para micros e pequenas empresas
Presidência veta projeto de recuperação fiscal para micros e pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2022 A Presidência da República vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar 46/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), que instituía um programa de renegociação de dívidas para micros e pequenas empresas. O projeto havia sido aprovado em 5 de agosto pelo Senado, na forma do substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e em 16 de dezembro pela Câmara dos Deputados. Na mensagem de veto, o governo alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 (Lei 14.116, de 2020). Foram ouvidos o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União. O Congresso tem trinta dias para apreciar o veto, a contar do protocolo do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa, em 2 de fevereiro. Decorrido esse prazo, o veto é incluído na ordem do dia e tranca a pauta até que haja deliberação. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Relp Batizado com a sigla Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional concederia descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento em plena pandemia de covid-19, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar. De acordo com o texto, poderiam ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tivesse ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei. Também poderiam ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento em 60 meses previstos na lei de criação do Simples Nacional (Lei Complementar 123, de 2006); aqueles da Lei Complementar 155, de 2016, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas, previsto na Lei Complementar 162, de 2018. Segundo Jorginho Mello, autor do projeto e presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, o Relp é um “Refis moderno” (Programa de Recuperação Fiscal), fundamental “para que a nossa economia possa voltar a girar e os empresários possam continuar dando empregos”. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Anuidade 2022: confira os valores e as formas de pagamento
Anuidade 2022: confira os valores e as formas de pagamento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/01/2022 Contadores, Técnicos em Contabilidade e Organizações Contábeis já podem efetuar o pagamento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) para o exercício de 2022. De acordo com a Resolução n.º 1.636, de 7 de outubro de 2021, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades serão de: I. PROFISSIONAIS: R$562,00 para os Contadores e R$503,00 para os Técnicos em Contabilidade; II. ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS: R$ 279,00 para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); R$ 562,00 para sociedades com 2 sócios; R$ 844,00 para sociedades com 3 sócios; R$ 1.128,00 para sociedades com 4 sócios; e R$ 1.410,00 para sociedades acima de 4 sócios. Profissionais Clique aqui para emitir o boleto Organizações Contábeis Clique aqui para emitir o boleto Atenção Após a emissão do boleto, a guia será registrada pelo CRCPE. O boleto estará disponível para pagamento em até: » 3h úteis para pagamentos no Banco do Brasil. » 24h úteis para pagamentos em outros bancos. O pagamento pode ser realizado à vista ou em 5x direto com o CRCPE no boleto. Se preferir, parcele em até 12x no cartão de crédito. Pagamento com cartão de crédito em até 12x Escolha uma das opções abaixo: Observação: para parcelar no cartão é preciso estar com o boleto em mãos. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Nova Diretoria do CRCPE toma posse para o biênio 2022/2023
Nova Diretoria do CRCPE toma posse para o biênio 2022/2023 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/01/2022 Na noite da segunda-feira (3), os novos conselheiros e integrantes da nova diretoria do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) foram empossados. A renovação de integrantes se refere a 2/3 do plenário do Conselho e tem como presidente a contadora Dorgivânia Arraes. A solenidade foi realizada na nova sede do Conselho, localizada à rua Carlos Gomes, 781, Prado, Recife-PE. Em seu discurso, Dorgivânia Arraes reafirma o compromisso com a contabilidade de Pernambuco. “Continuaremos alinhados aos valores da classe contábil pernambucana, em uma gestão compartilhada e participativa. Com a busca de apoio de entidades contábeis, órgãos públicos, empresas privadas de economia mista e universidades. ” Conheça os novos conselheiros que tomaram posse para o mandato 2022/2025 CONSELHEIROS EFETIVOS: Contador Fábio de Oliveira Lima Contador Fábio Firmino Cabral Contador Jorge Luiz De Souza Contador Marcio Henrique Barbosa Maciel de Sousa Contadora Maria Alciene Oliveira de Araújo Contadora Maria Dorgivânia Arraes Barbará Contador Paulo Cezar Ferreira de Souza Contadora Simone Martins Araújo Contadora Umbelina Cravo Teixeira Lagioia Técnica em Contabilidade Maria Célia Duarte de Souza Melo Técnica em Contabilidade Maria de Lourdes Gama Moraes Técnico em Contabilidade Paulo Fernando do Nascimento CONSELHEIROS SUPLENTES: Contador Agnaldo Batista da Silva Contador Érico Xavier de Morais Pinto Contador Fábio Lisandro de Barros Contadora Fabíola Gamboa Cavalcanti Contador João Eudes Bezerra Filho Contador Marcelo Lins e Silva Contador Paulo Francisco Ferreira Contadora Renata Gusmão de Luna Araújo Contadora Romarcia Alves Lira Ferreira de Lima Contadora Sabrina Gomes Santos de Lacerda Contador Walter Wilson Henrique de Souza Técnica em Contabilidade Lucileide da Silva Gomes CONSELHEIRO SUPLENTE COM MANDATO COMPLEMENTAR: Contador Marcos Arnaldo de Morais Siqueira CONHEÇA A COMPOSIÇÃO DO NOVO CONSELHO DIRETOR MANDATO 2022/2023 Presidente reeleita: Dorgivânia Arraes Barbará Vice-presidentes: Administração e Finanças — Eduardo Carlos Pessoa de AmorimControle Interno — Claudio Lino LippiFiscalização Ética e Disciplina — Roberto Vieira do NascimentoRegistro — Josemi Sidney Barbosa VieiraDesenvolvimento Profissional – Deborah Barros PerezCâmara Técnica — Fábio Oliveira Lima Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet
Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/01/2022 A partir de 2022, a emissão de certidões deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos. Havendo pendências, o pedido de liberação deve ser feito via processo digital. Foi publicada no DOU no dia 28/12/202, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, modificando as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC. Clique aqui para saber mais sobre como emitir certidões de regularidade fiscal. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Microempreendedor Individual (MEI) não deverá enviar remunerações da competência janeiro/2022 até que o sistema esteja ajustado para incluir o FGTS Mensal no DAE
Microempreendedor Individual (MEI) não deverá enviar remunerações da competência janeiro/2022 até que o sistema esteja ajustado para incluir o FGTS Mensal no DAE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/01/2022 Resolução do CGSN prevê recolhimento unificado de Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022. Sistema ainda está sendo preparado para essa alteração. s Microempreendedores individuais (MEI) que possuam empregados não deverão enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022 até que uma nova funcionalidade do eSocial seja disponibilizada. Essa funcionalidade permitirá o recolhimento unificado de FGTS e Contribuição Previdenciária (CP) via DAE. Essa orientação se aplica ao envio de eventos via Webservice ou pelo portal WEB do eSocial. A partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no DAE gerado após o fechamento da folha. Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS (como ocorre nos pedidos de demissão), o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal. O recolhimento unificado está previsto pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução nº 140/2021, com alterações da Resolução nº 161/2021 O sistema está sendo preparado para gerar o DAE com os novos valores, e também precisa aguardar a publicação da portaria com as novas faixas de desconto da CP dos trabalhadores, o que deverá ocorrer até o final da primeira quinzena do mês. Caso o empregador transmita as remunerações dos trabalhadores, será necessário reenviá-las novamente após o ajuste no sistema, para que o cálculo correto do DAE seja realizado. DAE MEI com FGTS e vencimento no dia 07 do mês seguinte A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro/2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022. Não haverá alteração nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro/2021, cujos DAE continuam com vencimento até o dia 20 do mês seguinte e apenas com valores de Contribuição Previdenciária INSS). O FGTS dessas competências deve ser recolhido via sistemas da CAIXA. EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399) A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados. Os eventos de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS também devem seguir o mesmo procedimento acima, mas a GRRF deve ser transmitida para a CAIXA nos prazos normais e o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações de vencimento (D+10). Isso ocorre porque apenas o depósito do FGTS do tipo “mensal” será realizado no eSocial, via DAE MENSAL. Não existirá um “DAE RESCISÓRIO” para o MEI, e o recolhimento de FGTS desse tipo continuará sendo realizado via CAIXA (GRRF/Conectividade Social) até que o sistema do FGTS Digital entre em produção. Fonte: eSocial – https://www.gov.br/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Refis pode ser incluído em MP de débito fiscal
Refis pode ser incluído em MP de débito fiscal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/01/2022 O governo prepara uma medida provisória (MP) para melhorar o instrumento de transação tributária para as empresas – quando há uma negociação direta e individual com perdão de algumas dívidas -, mas líderes do Congresso e setores empresariais pressionam para que a medida seja ampla e inclua um novo programa de parcelamento de débitos tributários, o Refis. O novo programa também beneficiaria pessoas físicas ao abranger tributos como o Imposto de Renda e parcelas atrasadas do eSocial, plataforma de registro de obrigações trabalhistas e tributárias. Na semana passada, a Câmara não conseguiu concluir a votação do Refis e deixou a votação do projeto para 2022. Como mostrou o Estadão, as críticas das empresas foram generalizadas porque as micro e pequenas conseguiram o Refis numa votação rápida, enquanto as médias e grandes, além das pessoas físicas, ficaram sem um programa. Uma articulação se intensificou para incluir o Refis na MP, o que permitiria abrir o prazo de adesão acelerando o processo para a votação na volta do recesso parlamentar, em fevereiro. O mecanismo de transação, apelidado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de “passaporte tributário”, permite a renegociação direta com o governo, mas as regras variam caso a caso. Já o Refis tem regras para todas as empresas e pessoas físicas. A discussão da MP ainda está em aberto, sem uma posição final da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o alcance da ampliação do “passaporte tributário”. Rejeição A equipe econômica resiste a um Refis robusto, tendo em vista o impacto fiscal, superior a R$ 90 bilhões, levando-se em conta as condições colocadas pela Câmara. Os técnicos dizem acreditar que mudanças na lei de transação tributária são mais bem “direcionadas” aos contribuintes mais afetados pela pandemia e avaliam que o programa até agosto foi um “sucesso”. Há espaço para aperfeiçoamentos com regras mais vantajosas. Uma forma de desestimular a aprovação de um novo Refis. O relator do projeto do Refis na Câmara, deputado André Fufuca (PP-MA), disse ao Estadão que, se houver MP, terá de vir com o Refis. “Os empresários querem o Refis. O sistema de transação é bem mais complexo do que o Refis. O Refis qualquer um pode participar. Transação, não. É a PGFN quem escolhe quem participa. Para o relator, a edição da MP seria importante pela urgência que um novo programa requer diante da necessidade das empresas. “É uma matéria que envolve o Brasil inteiro. São milhares de empresários e pessoas físicas e jurídicas que precisam do Refis”, ponderou ele, acrescentando que a cobrança tem sido grande a todos os parlamentares. Hoje, existem três modalidades de transação tributária: por proposta individual do contribuinte, na cobrança de créditos que já foram inscritos na dívida ativa da União; por adesão, nos casos de disputa tributária de grande valor; e judicial ou administrativa ou em litígios de pequeno valor, somente judiciais. O projeto do Refis, que não foi votado, acrescenta regras mais vantajosas à transação tributária como o prazo, que hoje poderia ser ampliado de 8 para 10 anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas
Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2022 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou duas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), direcionadas às Micro e Pequenas Empresas, em dezembro de 2021. A NBC TG 1001 trata da contabilidade para as Pequenas Empresas. Já a NBC TG 1002 apresenta orientações para a contabilidade das Microentidades. No Brasil, os pequenos negócios correspondem a mais de 90% das pessoas jurídicas. Desse modo, a criação de normativos que contribuam para a gestão financeira desses empreendimentos é fundamental para a sua sobrevivência. Anteriormente, duas normas principais norteavam a contabilidade dessas empresas: a NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Contudo, o CFC recebeu feedbacks da classe e de outros integrantes do mercado de trabalho que apontaram que a NBC TG 1000 necessitava de simplificação de linguagem e de mais conteúdo, no que diz respeito aos procedimentos contábeis. Por outro lado, a ITG 1000 era considerada muito simples. Nesse sentido, um Grupo de Trabalho (GT) do CFC com especialistas na área desenvolveu as duas novas normas. Em seguida, as minutas estiveram em audiência pública para que a sociedade pudesse dar sugestões. Por fim, os documentos foram aprovados em reunião plenária do CFC e publicados no Diário Oficial da União (DOU). Conheça cada uma delas a seguir: NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas Aplicável às Pequenas Empresas, o normativo entra em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023. Contudo, está autorizada a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022. Na NBC TG 1001, é esclarecido que, para fins de aplicação da norma, são consideradas Pequenas Empresas as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de 4,8 milhões de reais por ano, até 78 milhões de reais anuais, a partir do ano seguinte. Outro ponto destacado é que o texto trata apenas das demonstrações de final de exercício social. No documento, também é explicado que a finalidade “das demonstrações contábeis de pequenas empresas é apresentar informações sobre a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e os fluxos de caixa da entidade, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários”. Entre algumas das seções da norma estão conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado; demonstrações das mutações do patrimônio líquido e de lucros ou prejuízos acumulados; demonstração dos fluxos de caixa; notas explicativas às demonstrações contábeis; demonstrações consolidadas e combinadas; políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro; ativos e passivos financeiros alcance; estoques; investimento em controlada, em controlada em conjunto (Joint Venture), em coligada e outras participações societárias; ativo imobilizado; passivo e patrimônio líquido; entre outras. Para ler a norma, clique aqui. NBC TG 1002 – Contabilidade para Microentidades Assim como a NBC TG 1001, a NBC TG 1002 entra em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023. Entretanto, também é autorizado a sua utilização antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro deste ano. A norma é voltada para as microentidades que, segundo o texto, são as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até 4,8 milhões de reais por ano. O documento ainda ressalta que “o conjunto das demonstrações contábeis tratado nesta Norma é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários”. A NBC TG 1002 está dividida em seções, como conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; ativo intangível; arrendamentos e aluguéis; patrimônio líquido; receitas e despesas financeiras; transações em moeda estrangeira; entre outras. Para acessar o documento, clique aqui. A partir da entrada em vigor dessas duas normas, a NBC TG 1000 passará a ser obrigatória apenas para as médias empresas. Já a ITG 1000 será revogada. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe
Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2022 O Global Preparers Forum (GPF, na sigla em inglês) está buscando novos membros para compor sua equipe. Os interessados em participar do processo de seleção terão até o dia 31 de janeiro de 2022 para encaminhar uma carta de apresentação e um breve currículo para o e-mail preparers@ifrs.org. Os escolhidos iniciarão suas atividades a partir de 1º de março de 2022. O mandato é de pelo menos dois anos e no máximo cinco, podendo ser renovado. pelo período máximo de permanência de dez anos. Os integrantes do GPF contam com uma vasta experiência em relatórios financeiros, são oriundos de diversos setores de indústrias e de diversas localidades. Os pontos considerados para a escolha do candidato são: méritos de sua competência profissional e experiência prática para poder contribuir com o desenvolvimento de normas contábeis globais de alta qualidade. Dada a composição atual do GPF, o Comitê de Nomeações tem interesse em candidatos procedentes da América do Norte e da América do Sul. O Global Preparers Forum é um organismo independente ligado ao International Accounting Standards Board (Iasb, na sigla em inglês) e ao IFRS Foundation, com o propósito de fornecer ao Board do Iasb contribuições provenientes da comunidade internacional de preparadores de Demonstrações Financeiras. Para mais informações, clique aqui. Fonte: site da IFRS Foundation Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto
O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2022 Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis têm até o dia 31 de janeiro para preencher a Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo e entregá-la ao CFC. Conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução, exceto aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou uma cartilha com as orientações para utilização do sistema. Clique aqui para acessar a cartilha. Para acessar o sistema e visualizar dúvidas frequentes, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CFC trabalha em proposta de mudanças curriculares para o curso de Ciências Contábeis
CFC trabalha em proposta de mudanças curriculares para o curso de Ciências Contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/12/2021 A Comissão de Ensino do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) iniciou um calendário de atividades voltado para alteração da Resolução CNE/CES nº 10, de 16 de dezembro de 2004. Esse normativo estabelece as diretrizes curriculares nacionais para o Curso de Ciências Contábeis, bacharelado, norteando as Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras. O objetivo do CFC é entregar ao Ministério da Educação (MEC) uma proposta de mudança para a norma ao término dos trabalhos. O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, contador Aécio Prado Dantas Júnior, fala sobre a importância e a necessidade de atualização da resolução. “A economia e o mercado estão em constante construção e transformação. Como um braço fundamental da vida empresarial e econômica brasileira, os profissionais da contabilidade precisam ser formados a partir de um currículo alinhado com essa realidade. Precisamos entregar para a sociedade bacharéis aptos a lidar com esse cenário, capazes de contribuir para o desenvolvimento sustentável do país”, explicou. Na primeira etapa desse processo, o CFC comunicou às IES e também a coordenadores e a professores do curso de Ciências Contábeis que iniciaria os trabalhos de reformulação da norma. No mesmo documento, a autarquia solicitou que os interessados em contribuir com a edição do documento enviassem sugestões. O segundo passo foi convocação dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para que promovessem um ambiente de discussões sobre o assunto com as instituições e com os professores em suas jurisdições. A ideia era justamente a reunião de sugestões vindas de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal, englobando, dessa forma, visões de profissionais envolvidos com o ensino da contabilidade de todo o território nacional. Após a conclusão dessas duas etapas, será construída uma minuta contendo as sugestões recebidas. Em seguida, a proposta será aprovada no âmbito do CFC e encaminhada para audiência pública. Passada essa etapa, haverá um novo momento de discussões e de aprovação das novas propostas recebidas e homologação do texto pelo Plenário da autarquia. O processo será finalizado com a entrega da proposta ao MEC. Veja um resumo das etapas de edição da resolução: 1) Brainstorming com o público envolvido 2) Construção da minuta e discussão das sugestões advindas do Brainstorming 3) Aprovação da proposta pelo CFC 4) Audiência pública 5) Discussões e aprovações das sugestões advindas da audiência pública 6) Homologação da proposta pelo Plenário do CFC 7) Entrega da proposta ao MEC A participação da sociedade nesse processo é fundamental para que a nova resolução contribua para o fortalecimento do ensino das Ciências Contábeis no país. Por isso, acompanhem o andamento dessa iniciativa e enviem as suas contribuições. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%