DCTFWeb: Receita Federal estende o prazo para o envio da obrigação acessória
DCTFWeb: Receita Federal estende o prazo para o envio da obrigação acessória Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/11/2021 A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para o dia 19 de novembro. A notícia foi anunciada pelo órgão que informou que a decisão será publicada, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 82, de 11 de novembro de 2021. Segundo a Receita Federal, a prorrogação da data de entrega ocorreu em função de instabilidades no Portal eCAC geradas pelo grande volume de acessos robotizados ao sistema. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício, na última quarta-feira (10), à RFB solicitando a mudança na data de entrega. No documento, entre outros pontos, o Conselho destacou a instabilidade no sistema, constante no mês de novembro, como uma das principais dificuldades para o cumprimento dessa obrigação acessória. A autarquia também apontou o início da obrigatoriedade de transmissão da DCTFWeb pelas empresas do grupo 3 como uma preocupação. Isso porque esse universo envolve mais de 4 milhões de empregadores, que vão entregar a declaração pela primeira vez. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comissão aprova projeto que institui programa de regularização tributária para microempresas
Comissão aprova projeto que institui programa de regularização tributária para microempresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/11/2021 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20, que permite às micro e pequenas empresas parcelar débitos tributários com o Simples Nacional. Os interessados poderão aderir ao refinanciamento durante o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde. O período foi declarado em fevereiro de 2020 e ainda está em vigor. Proposto pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG), o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (Pert-Covid) terá três modalidades de parcelamentos (6, 120 ou 180 parcelas). O valor mínimo das parcelas será de R$ 100. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será de R$ 50. Originalmente, o projeto previa prestação de R$ 300, mas o relator, deputado José Ricardo (PT-AM), apresentou emenda para reduzir o valor. Ele afirmou que o projeto fornece um alívio às pequenas empresas brasileiras, que foram mais afetadas pela pandemia do que as grandes. “Não se trata de conceder isenção dos tributos, mas de efetuar o parcelamento dos débitos devidos, mediante redução de juros, multas e honorários, de maneira que essas empresas e os microempreendedores individuais consigam manter-se em atividade”, disse Ricardo. ModalidadesConforme o projeto, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares. Sobre as parcelas incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%. As modalidades de pagamento são as seguintes:– em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;– em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou– em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. TramitaçãoA proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Deputados aprovam emendas do Senado à MP que cria o Programa de Estímulo ao Crédito
Deputados aprovam emendas do Senado à MP que cria o Programa de Estímulo ao Crédito Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/11/2021 A Câmara dos Deputados aprovou duas emendas do Senado à MP 1057/21, que reedita um programa de crédito pelo qual os bancos fazem empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos. A matéria será enviada à sanção presidencial. Em seguida, a sessão foi encerrada. O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros. A iniciativa é semelhante a programa criado pela MP 992/20, que não chegou a virar lei e tentava estimular empréstimos para empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Dessa vez, o PEC pretende estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o tema, determinando prazo mínimo de pagamento da dívida em 24 meses, proibindo o enquadramento no PEC de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC). A MP especifica ainda que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública, deverão ser feitas com recursos captados pelos próprios bancos e não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador). PronampeUma das mudanças feitas pelo relator é justamente nas regras do Pronampe quanto à exigência de que as empresas cumpram o compromisso de manter o nível de emprego ao contratarem o empréstimo pelo programa. Quando a lei do Pronampe (Lei 13.999/20) foi publicada, a empresa devia manter a quantidade de empregados existente na data da assinatura do empréstimo desde essa data até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela. Já o texto aprovado determina a manutenção da quantidade de empregados existente no último dia do ano anterior ao da contratação do empréstimo. O prazo para pagar o empréstimo passa de 36 meses para 48 meses e a prorrogação por um ano do pagamento das parcelas por causa da pandemia, antes restrita aos empréstimos feitos até 31 de dezembro de 2020, não terá mais data limite. A prorrogação dependerá da política de crédito do banco. Crédito presumidoComo incentivo para o empréstimo, as instituições participantes do programa, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão gerar crédito presumido até 31 de dezembro de 2016. Esse crédito será equivalente ao menor de dois valores: o saldo contábil dos empréstimos feitos por meio da MP 992/20 ou o saldo de créditos por diferenças temporárias apurados com as regras da MP 1057/21. As diferenças temporárias são geradas em razão de as empresas reconhecerem contabilmente perdas ou despesas antes de poderem descontá-las segundo as regras fiscais, procedimento que diminui a base de cálculo dos tributos a pagar (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL). Segundo o governo, o potencial desse mecanismo de gerar créditos antecipadamente é da ordem de R$ 48 bilhões. Os créditos presumidos calculados devem se limitar ao total emprestado. Entretanto, ficam de fora as provisões para créditos de liquidação duvidosa e para ações fiscais e previdenciárias. Regras de apuraçãoOs créditos serão apurados a cada ano a partir de 2022, contanto que a instituição tenha prejuízo fiscal no ano-calendário anterior e créditos de diferença temporária também oriundos de registros do ano anterior. No caso de falência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira, o crédito presumido será igual ao total de créditos de diferenças temporárias existente na data do fato. Após as apurações, o crédito presumido calculado será ressarcido pela Receita em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a critério do ministro da Economia e depois da dedução de débitos tributários ou não tributários junto à Fazenda Nacional. Se o ressarcimento for obtido com falsidade nos dados contábeis, além de devolverem os valores os bancos serão multados em 20% desse montante.Emenda do Senado especifica que essa penalidade será aplicada independentemente de sanções penais e cíveis cabíveis. Variações salariaisA outra emenda do Senado aprovada prevê que a Caixa Econômica Federal deverá arcar com eventuais diferenças decorrentes de dolo ou fraude na repactuação de dívidas do antigo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) junto aos bancos atuantes no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A autorização do ministro da Economia exigida na lei deverá se limitar aos aspectos de oportunidade e conveniência e ser vinculada às informações da Caixa quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Digitalizar e renegociar foram saídas para PMEs a partir de 2020
Digitalizar e renegociar foram saídas para PMEs a partir de 2020 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/11/2021 A digitalização e renegociação de dívidas foram as principais ações que pequenas e médias empresas brasileiras adotaram para sobreviver durante a pandemia, indica pesquisa da empresa de gestão de crédito Intrum Brasil. Parte dos empresários também adotou o cancelamento ou adiamento de investimentos, além da criação de novos produtos ou serviços. Na avaliação do CEO da Intrum Brasil, Ulisses Rodrigues, o processo de digitalização, adotado por 37% das pequenas e médias empresas para enfrentar a pandemia é “irreversível”. O movimento, já em curso antes da covid-19, ganhou tração neste período, avalia Rodrigues. “A digitalização será fator determinante de sucesso das pequenas e médias empresas nos próximos 2 anos”, afirmou. Na mesma pesquisa, 53% responderam que o negócio “teve sorte” de sobreviver à pandemia. Para o executivo, o que aconteceu foi a facilitação de crédito e a maior flexibilização nas negociações por parte dos bancos. De acordo com o CEO da Intrum, esses fatores foram um “amadurecimento importante da economia brasileira”. INADIMPLÊNCIA PREOCUPA EM 2022 Como empresários optaram por renegociar pagamentos e postergar por mais tempo o pagamento de dívidas, Rodrigues diz que “um dia a data de vencimento chega”. Segundo Rodrigues, há uma grande preocupação com o não pagamento e a sobrevivência de empresas no ano que vem. “A sequência de renegociações se aproximará do fim e o número de verdade [de inadimplentes] aparece”, afirmou. Ao Poder360, Rodrigues disse que embora há preocupação e um cenário econômico tortuoso para 2022, o brasileiro “está mais otimista para o pós-pandemia”. Fonte: Poder360 Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
Parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e Reparcelamento já podem ser feitos por processo digital
Parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e Reparcelamento já podem ser feitos por processo digital Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/11/2021 O parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’. O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços: parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial; reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Como solicitar Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso; Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’; Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’; Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comprovante de vacinação no trabalho: como fica após portaria do governo que proíbe a exigência?
Comprovante de vacinação no trabalho: como fica após portaria do governo que proíbe a exigência? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/11/2021 Após a entrada em vigor da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe as empresas de exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para contratar ou demitir os trabalhadores por justa causa, que direção empregadores e funcionários devem seguir? Para especialistas ouvidos pelo g1, a portaria não tem força de lei e, portanto, as empresas podem exigir o comprovante. Além disso, o documento do governo contraria o Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu no ano passado que a vacinação contra a Covid é obrigatória, autorizando sanções a quem recusar a imunização. Além de não haver uma lei específica que trate sobre a exigência, não há entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto. Porém, os fiscais do Ministério do Trabalho podem aplicar sanções às empresas que não obedecerem ao que prevê a portaria. A Justiça do Trabalho tem dado ganho de causa a empregadores que demitem funcionários que se recusam a tomar a vacina. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou um guia esclarecendo que a vacinação é medida de proteção coletiva e, portanto, dever tanto de empregadores quanto de empregados. “O interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais, conforme determina a CLT”, afirmou. O que fazer se a empresa exigir comprovante de vacina? Para Ricardo Calcini, professor da pós-graduação de direito do trabalho da FMU, a portaria não tem status de lei e, portanto, não impõe nenhuma obrigação para as empresas. Lariane Del Vecchio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, considera que a portaria tem força de orientação, mas não legisla sobre o assunto. Trabalhador pode alegar prática discriminatória? O texto da portaria classifica como “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação. O documento estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, ao direito de o empregado pedir indenização por danos morais. Para os especialistas, o trabalhador que se sentir prejudicado pode entrar na Justiça alegando a prática discriminatória, apesar de considerarem a portaria ilegal. Segundo Calcini, a portaria repete os termos da Lei 9.029/95 que trata das práticas discriminatórias. O trabalhador pode pedir as indenizações devidas, mas, para ele, a exigência do certificado de vacinação não pode ser considerado ato discriminatório. Mais informações: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2021/11/05/comprovante-de-vacinacao-no-trabalho-como-fica-apos-portaria-do-governo-que-proibe-a-exigencia.ghtml Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Mudança de plugin altera procedimento de assinatura com certificado digital para emissão de Decore
Mudança de plugin altera procedimento de assinatura com certificado digital para emissão de Decore Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/11/2021 Entrou em vigor na quarta-feira (dia 3), o novo procedimento de assinatura por certificado digital para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) realizado no sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A partir dessa data, a assinatura por certificado digital para emissão do documento ocorrerá pelo plugin Web PKI – Lacuna. Sendo assim, os interessados em utilizar o serviço de emissão de Decore deverão instalar o programa executável do novo plugin (WEB PKI Lacuna). O passo a passo do novo procedimento está disponível no link https://cfc.org.br/decore/. A ferramenta de assinatura continua possibilitando a utilização de certificado digital dos tipos e-CPF A1 e A3. No entanto, serão suportados os sistemas Linux (distribuições baseadas em Debian, RedHat e Slackware), Mac OS X 10.12+ e Windows 7 SP2 ou superior. Cabe ressaltar que para essa última opção de sistema não há suporte oficial para as versões Windows XP e Vista, uma vez que estes estão descontinuados pela Microsoft. Para funcionamento, o sistema deve estar em sua versão mais atualizada possível. Portanto, fiquem atentos a essa mudança e acessem a cartilha por meio do link https://cfc.org.br/decore/, em caso de dúvidas. Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Prazo para empresas contestarem o FAP inicia em novembro
Prazo para empresas contestarem o FAP inicia em novembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2021 Começa na próxima segunda-feira, 1º de novembro, o prazo para empresas de todo o Brasil contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice aplicado pela Previdência Social sobre a folha salarial para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP para o próximo ano irá variar de 0,5 a 2 e irá incidir todos os meses. O índice é calculado pela Previdência a partir dos dados analisados em mais de 3,35 milhões de empresas do País, de todos os portes. Ele considera o grau de risco desses estabelecimentos, divididos por segmentos. Assim, empresas de um mesmo ramo econômico têm seus dados cruzados e se submetem a determinado fator – se tiverem índice de acidentes menor do que a média, ganham bônus; se for maior, são penalizados. Qualquer valor a partir de 1 significa oneração às empresas, mas mesmo aquelas que se incluem na chamada “faixa bônus”, entre 0,51 e 0,999, podem perder dinheiro, uma vez que um erro no repasse de informações pode significar uma perda de bônus de quase meio por cento todos os meses. “Contestar o FAP é imperativo, mas muitas empresas nem sabem que ele existe”, alerta Tatiane Allem, diretora comercial da BMS Projetos & Consultoria, empresa especializada na área. Tatiane explica que a Previdência consolida os dados considerando os dois anos anteriores à apuração, finalizada em março. Assim, o valor que incidirá em 2022 será a partir de dados levantados em 2019 e 2020, primeiro ano da pandemia. Por ter sido um ano totalmente atípico por causa da covid-19, a chance de haver erro ou pelo menos pontos a se esclarecer no índice são enormes. “Os erros são bastante comuns. Por exemplo, 2018/2019 teve a entrada do e-Social, uma mudança sistêmica, e houve alguns erros de captura do FAP. Este ano de 2022 tem dados de 2019 e 2020, que foi ano de covid. Existe ainda um vazio legislativo para saber se covid é ou não doença ocupacional – se ela foi contraída no ambiente de trabalho ou não, se foi no trajeto, ou mesmo como saber onde foi. Ainda não se tem histórico para saber isso”, aponta Tatiane. O prazo para contestação, porém, é curto: as empresas podem apresentar recursos somente até 30 de novembro. A análise dos casos demora, mas durante o período de análise o FAT aplicado é de 1, o que minimiza eventuais prejuízos. Em caso de ganho da ação, as empresas recebem de volta eventuais valores pagos a mais. Tatiane ressalta que empresas de todos os portes devem ao menos procurar consultoria para verificar se há margem para contestação. “Entre as maiores as perdas podem chegar a milhões, mas às vezes é nas pequenas que faz mais diferença. O valor que aquele dono de padaria pagou indevidamente, ou que deixou de receber, pode ter impacto direto no negócio.” Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Lei que prorroga benefícios sobre o ICMS é publicada no Diário Oficial
Lei que prorroga benefícios sobre o ICMS é publicada no Diário Oficial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2021 A lei que permite a prorrogação por até 15 anos de benefícios fiscais e isenções de ICMS concedidos por Estados e pelo Distrito Federal para setores do comércio e de transportes foi publicada na edição desta 6ª (28.out) do Diário Oficial da União. A lei havia sido sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na 4ª feira (27.out.2021). O ICMS é o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, de caráter estadual. A lei complementar 186 garante a continuidade dos benefícios para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias. Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura. O objetivo da medida, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, é “beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais” e permitir “a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final”. O PLP (projeto de lei complementar) 5/2021 foi aprovado pela Câmara no final de setembro e pelo Senado no começo de outubro. A vigência dos incentivos fiscais terminaria em dezembro de 2022 se a nova lei não fosse sancionada pelo presidente. Fonte: Poder360 Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comissão permite ao empregador doméstico deduzir do IRPF contribuição patronal paga à Previdência
Comissão permite ao empregador doméstico deduzir do IRPF contribuição patronal paga à Previdência Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2021 A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede ao empregador doméstico o direito de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), no exercício 2022, ano-calendário 2021, o valor referente à contribuição patronal paga à Previdência Social. A medida está prevista no Projeto de Lei 1917/20, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), e foi aprovada na forma do substitutivo do relator no colegiado, deputado Francisco Jr. (PSD-GO). O texto original previa a dedução no exercício 2021, tendo como ano base 2020, como medida de enfrentamento à calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Segundo o autor, o objetivo é “preservar a empregabilidade dos trabalhadores domésticos e diminuir o risco social e a vulnerabilidade econômica das classes menos favorecidas”. Francisco Jr. concordou com o argumento de Trad, mas apresentou substitutivo mantendo a dedução para o exercício 2022. Ele entende que o contexto de Covid-19 ainda está presentes, o que justificará a dedução no ajuste do IRPF em 2022. “Fatores como desemprego elevado, aumento da pobreza e de extrema pobreza e a grande incerteza econômica indicam que essa categoria profissional ainda precisa de auxílio para manter sua empregabilidade, já que muitas vezes as empregadas domésticas tem essa atividade como única fonte de renda familiar”, disse o relator. De acordo com a proposta, a dedução está limita a cinco empregados domésticos por declaração e não poderá exceder o valor da contribuição patronal calculada sobre dois salários mínimos mensais, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias. O texto exige ainda comprovação de regularidade do empregador no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). TramitaçãoA proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%