CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como
CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como Home / Notícias 2 de outubro de 2024 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (30/9), novas regras com o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista no país. A resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, prevê que o acordo feito entre empregador e empregado na hora da rescisão do contrato de trabalho, ficará dado como quitação final ao ser homologado pela Justiça do Trabalho. Dessa forma, fica vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo, conforme informações do CNJ. A aprovação do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000 foi unânime pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 7º Sessão Extraordinária Virtual de 2024. Segundo o presidente do CNJ e do STF, a alta litigiosidade trabalhista compromete a geração de postos de trabalho, a formalização do emprego e o investimento. “É ruim para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do País”, afirmou Barroso. Segundo ele, a resolução garante a proteção do trabalhador, que sempre deverá estar assistido por advogado ou pelo sindicato, bem como dá segurança jurídica para o empregador. A norma considera que o acordo a ser levado a homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. “Caberá ao juiz do trabalho, ao homologar o acordo, verificar a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado”, acrescentou o ministro Barroso. O ato normativo será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários-mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. O intuito é avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação para outros casos. Ao proferir o seu voto, o ministro Barroso chamou a atenção para o relatório Justiça em Números, do CNJ. A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de aproximadamente 5,5 milhões em 2017. Houve uma queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões). “Contudo, os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), isto é, aproximadamente o mesmo patamar de 2017”, assinalou. Segundo ele, a excessiva litigiosidade “torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos que podem gerar mais postos formais de trabalho e vínculos de trabalho de maior qualidade”. Validade de acordos Para que os acordos sejam válidos, o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz deverá obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais. A homologação dos acordos depende ainda da provocação espontânea dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em conformidade com as resoluções editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). “Espera-se que a litigiosidade trabalhista possa ser reduzida com a instituição de uma via segura para que as partes formalizem o consenso alcançado, com efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, prevenindo o ajuizamento de reclamações”, concluiu o ministro. A resolução, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho foi construída após amplo diálogo, com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais. A minuta apresentada se valeu dos esforços do CSJT para estruturar e incrementar os resultados obtidos pelos Cejuscs-JT em todo o país. O novo normativo também levou em conta as iniciativas para disciplinar a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses, instituída pela Resolução CSJT nº 174/2016, e as mediações pré-processuais, estabelecida pela Resolução CSJT nº 377/2024. A proposta, segundo o CNJ, baseia-se em dispositivos legais incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017, notadamente os arts. 855-B a 855-E, que disciplinam o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. O que dizem os especialistas Para o advogado Henrique Melo, sócio da área trabalhista do NHM Advogados, a decisão é vista com surpresa porque essa questão já havia sido tratada pela reforma trabalhista de 2017. “O problema é que desde sua criação houve uma grande resistência dos juízes trabalhistas em homologar esses acordos, o que tirou toda a efetividade deles, sendo objeto de crítica”, afirma. Segundo Melo, os juízes acreditavam que isso poderia provocar fraudes trabalhistas, o que levou as instâncias inferiores a não homologarem os acordos. “Agora resolução do CNJ traz novamente essa medida, mas será que a Justiça Trabalhista vai acatar realmente?”. Para Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do EFCAN Advogados, o que o CNJ fez agora, em conjunto com a Justiça do Trabalho, foi justamente estabelecer regras para que os acordos extrajudiciais possam ter quitação geral. “Desde que respeitada as regras e tudo acompanhado por advogado, o acordo judicial poderá ter a quitação geral.” Fonte: InfoMoney Últimas notícias All noticia CNJ aprova resolução que vai reduzir reclamações trabalhistas na Justiça; veja como Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE
Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer
Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer Home / Notícias 2 de outubro de 2024 Isenção do Imposto de Renda para aposentados com doença de Alzheimer. É o que prevê o PL 3.045/2024, projeto de lei apresentado pelo senador Castellar Neto (PP-MG). Ele explica que sua proposta “busca aliviar a carga financeira das famílias afetadas pela doença, que frequentemente enfrentam altos custos com cuidados médicos, medicamentos e suporte especializado. A medida é um passo importante para garantir mais dignidade e apoio aos cidadãos acometidos por essa condição”. Atualmente, a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713, de 1988) já isenta aposentados por acidente em serviço ou por doenças graves como esclerose múltipla, cegueira, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), entre outras condições. E a isenção se aplica mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da reforma. O projeto de Castellar Neto altera essa lei para incluir o Alzheimer entre as doenças que dão direito à isenção do IR. O senador também apresentou estimativas de redução de receitas dos próximos exercícios fiscais (caso sua proposta seja aprovada): R$ 21,7 bilhões em 2025; R$ 24,6 bilhões em 2026; e R$ 27,7 bilhões em 2027. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Projeto prevê isenção de IR para aposentados com Alzheimer Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP
Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores
Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores Home / Notícias 2 de outubro de 2024 O Projeto de Lei 2373/24 determina que a contribuição previdenciária dos empregadores só incidirá sobre a parte da remuneração que ultrapassar o valor de um salário mínimo (que hoje é R$ 1.412). Atualmente, os empregadores recolhem para a Seguridade Social 20% do total das remunerações pagas aos trabalhadores, além de uma alíquota de 1% a 3% sobre a mesma base para custear benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho. “Ao isentar a parcela de até R$ 1.412 das remunerações para as bases de cálculo, esse projeto incentiva de maneira sutil a geração de empregos e a formalização do trabalho”, disse a autora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP). “Embora a medida possa reduzir as receitas previdenciárias, esse efeito tende a ser compensado, contribuindo para a redução da taxa de desemprego e para a distribuição mais equitativa dos benefícios da seguridade social”, avaliou a parlamentar. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Seguridade Social. Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária
Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários
Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários Home / Notícias 2 de outubro de 2024 O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou algumas novas medidas para evitar ou solucionar litígios tributários no país. A ideia é viabilizar a construção de consensos e soluções, ao ampliar possibilidades e ferramentas de diálogos diretos entre contribuintes e Receita. Para tanto, foram publicadas duas portarias no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º). Uma institui o Receita de Consenso, e a outra, o Receita Soluciona. “Essas duas portarias dão um passo muito importante no caminho da Receita Federal para tornar-se uma receita federal orientadora que soluciona os problemas dos contribuintes; que é parceira dos contribuintes brasileiros, no desenvolvimento do país”, justificou Barreirinhas ao lembrar que, desde o ano passado, nenhuma operação de fiscalização foi deflagrada pela Receita. Segundo o secretário, os esforços das Receita têm sido muito mais no sentido de orientar os contribuintes a solucionarem seus problemas, do que no sentido de puni-los. “O que tivemos foram grandes operações de orientação e de autorregulação, de forma a trazer o contribuinte para a conformidade, no sentido de evitar litígios e solucionarmos duvidas e pendências”, acrescentou. Para tanto foram abertos canais de interlocução com confederações representativas de categorias econômicas, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Receita de Consenso O Receita de Consenso é, segundo o secretário, “algo revolucionário” ao criar, na Receita, algo similar a um ombudsman, para defender o contribuinte, na busca por soluções. “O contribuinte que esteja sob alguma fiscalização e tem alguma dúvida precisa de canais de diálogo que construam consensos. Ali, ele terá um órgão dentro da própria Receita Federal, mas distinto do órgão de fiscalização. Poderá fazer uma ponderação em relação ao debate do contribuinte com o órgão de fiscalização, por exemplo”, explicou. Barreirinhas acrescenta que esse procedimento será feito de forma voluntária, e que nenhum contribuinte será punido caso não queira participar dele. “É apenas uma abertura, para que o contribuinte tenha a quem acessar, que não seja eventualmente o fiscal”. Receita Soluciona Já o Receita Soluciona será um canal de interlocução para que as entidades “sejam cada vez mais parceiras da Receita Federal”, ajudando a evitar o surgimento de litígios. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR
Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE
Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE Home / Notícias 27 de setembro de 2024 Em comemoração ao Dia do Contador, o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) participou de um evento especial realizado na Asces-Unita, em Caruaru, na última quarta-feira (25/09). O encontro reuniu estudantes e profissionais da contabilidade em um momento de troca de conhecimentos e valorização da profissão. O evento contou com a presença do presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, do vice-presidente de Controle Interno, Josemi Vieira, e do delegado do CRCPE em Caruaru, Bruno Tavares de Santana. Durante a ocasião, o presidente ministrou uma palestra sobre a importância do CRCPE na valorização da profissão contábil. Ele destacou o papel fundamental da entidade na promoção da ética e no desenvolvimento profissional. Foi um momento de troca de conhecimento, celebração da profissão e incentivo aos futuros contadores. Últimas notícias All noticia Homenagem ao Dia do Contador na Asces-Unita, em Caruaru, teve a participação do CRCPE CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras
CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP
CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP Home / Notícias 27 de setembro de 2024 Na noite da quinta-feira (19/09), o presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, participou de um evento especial em comemoração ao Dia do Contador, realizado pela FAP (Faculdade dos Palmares), no município de Palmares-PE. Na ocasião, o presidente apresentou uma palestra sobre a importância do CRCPE no fortalecimento e valorização da profissão contábil, destacando o papel da entidade na promoção da ética e do desenvolvimento profissional dos contadores. O evento também contou com a presença do vice-presidente de Controle Interno do CRCPE, Josemi Vieira, do delegado do CRCPE em Palmares, Pedro Melo, do coordenador do curso de Ciências Contábeis da instituição, Danilo Ramos, e do diretor da FAP, Givaldo Ferreira. A participação do CRCPE neste encontro reforça a parceria entre o Conselho e as instituições de ensino na formação dos futuros contadores. Últimas notícias All noticia CRCPE presente no evento em homenagem ao Dia do Contador na Faculdade dos Palmares – FAP CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado
CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária
CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária Home / Notícias 26 de setembro de 2024 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou, nesta segunda-feira (23/09), sua 1.585ª Reunião Plenária Ordinária, na sede do Conselho. Coordenada pelo presidente, Roberto Nascimento, a reunião abordou temas relevantes para a classe contábil pernambucana. O encontro reuniu conselheiros, funcionários e os vice-presidentes Claudio Lippi (Administração e Finanças), Josemi Vieira (Controle Interno). Fábio Lima (Fiscalização, Ética e Disciplina), Lourdes Gama (Registro), Eduardo Amorim (Desenvolvimento Profissional), e Érico Xavier (Câmara Técnica). Entre os principais pontos discutidos, destacaram-se a aprovação do balancete de agosto de 2024 pela Câmara de Controle Interno e as pautas das câmaras de Fiscalização, Registro e Desenvolvimento Profissional, que incluem iniciativas como o CRC Voluntário, CRC Jovem e CRC Mulher. Outro destaque foi a avaliação do 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado entre 8 e 11 de setembro em Balneário Camboriú, estado de Santa Catarina, com ampla participação de profissionais de todo o país. Últimas notícias All noticia CRCPE realiza 1.585ª Reunião Plenária Ordinária Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial
Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR
Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR Home / Notícias 25 de setembro de 2024 A partir desta terça-feira (24) até 16 de dezembro, os contribuintes poderão atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. A Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta a possibilidade, autorizada pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027. Até agora, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação devidamente comprovados. A nova lei permite a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas. A medida beneficia tanto pessoas físicas como empresas, mas só é vantajosa para quem pretende vender o imóvel no médio e no longo prazo. Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. As empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (valorização do bem ao longo do tempo) no momento da venda do imóvel. As pessoas jurídicas geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando 24%, mas a soma dos dois tributos pode atingir 34%, dependendo do regime de tributação da empresa. Dedução As alíquotas cobradas na venda do imóvel não mudaram. No entanto, a Receita permitirá que quem atualizou o valor do imóvel na declaração deduza, da base de cálculo, a diferença entre o montante atualizado e o montante antes da atualização. Isso resulta em pagamento de menos tributos para quem aproveitou o benefício. Quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a parcela a ser descontada aumenta oito pontos percentuais ao ano sobre o valor da diferença – entre o valor atualizado e antes da atualização – até atingir 100% depois de 15 anos. Somente a partir do 16º ano, a dedução será total. Na prática, o benefício será proveitoso apenas para quem trocar de imóvel a partir do nono ou do décimo ano após a atualização. Procedimento Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento está disponível a partir desta terça-feira no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no fim de agosto, não prevê quanto o governo pode arrecadar com a antecipação de tributos. Segundo o governo, não foi possível fazer os cálculos porque o impacto sobre os cofres federais dependeria da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do IR Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal
Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras
Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras Home / Notícias 25 de setembro de 2024 O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) avalia reforçar a devolução de impostos para micro e pequenas empresas (MPEs) por meio do programa Reintegra. Hoje a restituição máxima é de 0,1% da receita e, no cenário avaliado, iria para 2% — ou seja, vinte vezes maior. O Reintegra busca incentivar a exportação de produtos manufaturados ao restituir às empresas tributos da cadeia de produção. Originalmente sua alíquota variava entre 0,1% e 3%, mas em 2018 o então presidente Michel Temer, por meio de decreto, limitou a devolução a 0,1% da receita obtida com a venda. Fontes disseram à CNN que, ao focalizar apenas as MPEs, em uma espécie de “primeira fase “da expansão do benefício, o governo limitaria a renúncia tributária a R$ 230 milhões. A ideia da pasta é de que a ampliação aconteça em etapas, com este passo inicial já em 2025. O governo quer o Reintegra em 2025 e 2026 como uma espécie de “transição” para a reforma tributária, que vai desonerar as exportações brasileiras a partir de 2027. Para se ter uma ideia, hoje, os produtos industriais vendidos ao exterior levam, em média, 7,4% de resíduo tributário ao preço — o que dificulta aos empresários concorrer lá fora. Na avaliação de técnicos do governo brasileiro esta alteração, elevando a alíquota somente para MPEs, terá de ser feita por via legislativa, com envio de texto ao Congresso Nacional. Segundo dados do Mdic, do total de 28,5 mil empresas exportadoras brasileiras, 11,5 mil são MPEs. Atualmente o Supremo Tribunal Federal (STF) julga ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam se o governo pode mudar livremente as alíquotas do Reintegra — como foi feito por Temer em 2018. O placar está em 3 a 2 a favor da União e prevê prejuízo de R$ 49 bilhões aos cofres públicos em caso de derrota. Agenda do Mdic Além do lançamento do Reintegra, aparece entre os planos do Ministério para os próximos meses a apresentação da segunda fase da depreciação superacelerada. O projeto de lei que criou o programa neste ano já previa a possibilidade de uma nova etapa, e esta deve ser anunciada em janeiro de 2025. Este incentivo se baseia em regra que permite aos industriais abater o valor dos bens de capital adquiridos em declarações futuras de IRPJ e CSLL. Normalmente, o abatimento ocorre em dez anos, mas o programa permite que as aquisições feitas neste ano sejam abatidas entre 2024 e 2025. A nova fase do incentivo seguirá os moldes da primeira, com o abatimento do valor em dois anos — o que, segundo nota técnica do Ipea, garante maior eficiência fiscal ao benefício. Mas ainda não há confirmação quanto aos recursos que serão destinados a este fim. O Mdic aguarda o Ministério da Fazenda definir o espaço fiscal disponível para o incentivo. Nos próximos meses o Mdic ainda lançará os próximos “aprimoramentos” das missões da Nova Indústria Brasil, que traz suas diretrizes para o setor. Há uma tendência de que o próximo anúncio esteja no braço de infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade do programa. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All noticia Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado Empresas têm até 30 de setembro para publicar 2º Relatório de Transparência Salarial Fiscalização tributária: Receita Federal tem novo aliado para lidar com sonegação fiscal Palestra Magna no CRCPE celebra o Dia do Contador
IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado
IN da Receita Federal disciplina opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado Home / Notícias 25 de setembro de 2024 Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/09), dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Diário Oficial da União Publicado em: 24/09/2024 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 23 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.222, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a opção da pessoa física ou da pessoa jurídica pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado de que tratam os arts. 6º a 8º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. CAPÍTULO II DA OPÇÃO PELA PESSOA FÍSICA Art. 2º A pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual – DAA apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB para o valor de mercado e tributar, de forma definitiva, a diferença para o custo de aquisição à alíquota de 4% (quatro por cento) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF. § 1º Os valores decorrentes da atualização tributados na forma prevista neste artigo: I – serão considerados como acréscimo patrimonial na data em que o pagamento do imposto for efetuado; e II – deverão ser incluídos na ficha de bens e direitos da DAA relativa ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, como custo de aquisição adicional do respectivo bem imóvel. § 2º Deverão ser individualmente identificados na DAA do exercício de 2025, ano-calendário de 2024, os bens imóveis atualizados a valor de mercado, nos termos deste artigo. § 3º Não será permitida a aplicação de deduções, percentuais ou fatores de redução sobre a diferença apurada. CAPÍTULO IiI DA OPÇÃO PELA PESSOA jurídica Art. 3º A pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes do ativo não circulante de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar, de forma definitiva, a diferença para o custo de aquisição à alíquota de: I – 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; e II – 4% (quatro por cento) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. § 1º Os valores decorrentes da atualização de que trata o caput não poderão ser incorporados ao custo do bem ou direito que lhes deu causa para efeito do cálculo da depreciação, amortização ou exaustão. § 2º Não será permitida a aplicação de deduções, percentuais ou fatores de redução sobre a diferença apurada. CAPÍTULO IV DOS BENS IMÓVEIS SUJEITOS À ATUALIZAÇÃO Art. 4º Poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis em geral: I – situados no Brasil; II – situados no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; III – que façam parte do patrimônio de entidade controlada no exterior, cuja pessoa física detentora tenha optado pelo regime de transparência fiscal de que tratam os arts. 36 a 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024; e IV – que façam parte do patrimônio de trust no exterior, cuja pessoa física detentora esteja obrigada a informar os bens e direitos do trust em sua DAA, conforme o disposto no art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024. CAPÍTULO V DA ATUALIZAÇÃO Art. 5º Para fins da tributação prevista nos arts. 2º e 3º, os bens imóveis serão atualizados para o seu valor de mercado. § 1º Para a apuração do valor do bem imóvel em moeda nacional, o valor expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada, para venda, pelo Banco Central do Brasil – BCB (boletim de fechamento PTAX), para o primeiro dia útil anterior à data da formalização da opção pela atualização. § 2º Cada declarante poderá apresentar uma única declaração na qual constarão os bens imóveis eleitos para a atualização de que trata este artigo. Art. 6º Não poderão ser atualizados para o valor de mercado os bens imóveis: I – pertencentes à pessoa física, que não tiverem sido declarados na DAA relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, apresentada até o dia 31 de maio de 2024; II – pertencentes à pessoa jurídica, que não tiverem sido declarados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF relativa ao ano-calendário de 2023, apresentada até 31 de julho de 2024; III – adquiridos no curso do ano-calendário de 2024; e IV – alienados, baixados ou liquidados anteriormente à data da formalização da opção de que tratam os arts. 2º e 3º. Parágrafo único. As vedações a que se referem os incisos I e II do caput não se aplicam às: I – controladas indiretas, nos casos em que a controlada direta tenha sido declarada na DAA ou na ECF relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023; II – pessoas físicas não obrigadas à apresentação da DAA relativa ao exercício de