Atrasos no FGTS justificam rescisão por justa causa do empregador, decide TST

Atrasos no FGTS justificam rescisão por justa causa do empregador, decide TST Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/12/2021 A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um consultor de uma empresa em razão de atrasos ou ausências reiterados dos depósitos do FGTS. De acordo com o colegiado, a situação caracteriza falta grave do empregador, justificando a rescisão com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada. O trabalhador relatou que foi admitido em 1996 para exercer a função de consultor, com atividades de analista de sistemas, e que, durante o contrato de trabalho, a empresa não recolheu corretamente o FGTS e, desde o fim de 2008, deixou de fazer os depósitos. Em dezembro de 2010, após tentativas frustradas de acordo, ele pediu demissão e iniciou processo na Justiça para pedir a conversão da demissão em rescisão indireta — conhecida como justa causa do empregador —, em razão do descumprimento das obrigações contratuais.  O juízo da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão. Segundo o TRT-1, como o empregado, em regra, só movimenta a conta do FGTS após a extinção do contrato de trabalho, a falta não teve a necessária gravidade nem tornou insuportável a continuidade da relação de emprego a ponto de justificar a rescisão indireta. A relatora do recurso de revista do consultor, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS pelo empregador configura ato faltoso, de gravidade suficiente para justificar o rompimento do contrato, com fundamento no artigo 483, “d”, da CLT. Com isso, votou para reconhecer a rescisão indireta e condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes.  Fonte: https://www.conjur.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Governo Federal apresenta medidas do Banco Central que tornam o uso do Pix mais seguro e confiável

Governo Federal apresenta medidas do Banco Central que tornam o uso do Pix mais seguro e confiável Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/12/2021 Com a proximidade das festas de fim de ano, cresce o número de compras e, logo, o de transações com o uso do Pix, que já é um dos meios de pagamento eletrônico mais utilizados pelos brasileiros. Medidas tomadas pelo Governo Federal, por meio do Banco Central, têm tornado o sistema cada vez mais seguro para que o cidadão vá às compras sem preocupação e não caia em golpes. Com o Pix, os usuários podem fazer transações financeiras de forma instantânea a qualquer hora, sete dias por semana. No final de agosto, foram anunciadas medidas adicionais para evitar fraudes com o uso do Pix e aumentar a segurança para os usuários. Uma dessas medidas é o limite máximo para transações entre pessoas físicas no período noturno. Em novembro, entrou em vigor o Bloqueio Cautelar que pode ser usado na seguinte situação: você fez uma compra em um site não tão confiável e, assim que concluiu a transação e efetuou o pagamento pelo Pix, descobriu tratar-se de um golpe. Em vez de passar por um processo demorado para tentar reaver o dinheiro, com o Bloqueio Cautelar, se o banco onde o golpista recebe os recursos desconfiar da operação, ele tem as condições de avaliar indícios de fraude e bloquear os recursos por até 72 horas. De acordo com o Banco Central, nesse período a instituição bancária vai aprofundar a análise da conta, checar registros e verificar se realmente se trata de uma fraude. Ao constatar a contravenção, os recursos retornam para a conta do pagador Há ainda a mudança na notificação de infração, funcionalidade que passou de facultativa para obrigatória, além de ter o seu uso ampliado para transações em que o pagador e o recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude. Houve também a ampliação da responsabilização das instituições, já que o regulamento do Pix deixou claro que as instituições que oferecem esse serviço aos clientes devem responsabilizar-se por fraudes em razão de falhas em seus mecanismos de gerenciamento de riscos. É importante que os consumidores, usuários do Pix, ao fazerem compras virtuais, se atentem à confiabilidade da loja. Canais de venda online são obrigados a fornecer dados como razão social, endereço, telefone e CNPJ, de preferência, em sua página principal. Desconfie de sites que não seguem essa regra. Novas funcionalidades para 2022 Em novembro o Pix completou um ano. Em 2022, segundo o diretor de organização do sistema financeiro e resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, a modalidade de pagamento Pix contará com o acréscimo de funcionalidades. “São várias as funcionalidades do Pix para o próximo ano”, afirmou. “Uma delas é a iniciação de pagamentos. O que isso significa? Quando você paga usando o Pix, você entra no aplicativo do seu banco, sua fintech ou cooperativa. A partir do próximo ano será possível ordenar o pagamento [a partir] de outro aplicativo. Por exemplo, você pode estar em uma loja de comércio pela internet e para fazer um Pix você não precisa mais ir no aplicativo do seu banco e voltar, você vai poder fazer o Pix de dentro daquela loja se ela oferecer essa funcionalidade”, explicou o diretor do Banco Central. Ele citou também o débito automático para agendar o pagamento de contas como a de luz e a de telefone. “É uma gama enorme de funcionalidades que estão entrando esse ano, e estão previstas para o ano que vem, que temos a confiança que tornarão o Pix um instrumento ainda mais conveniente e útil para os brasileiros”, disse João Manoel Pinho de Mello. Fonte: Governo Federal – https://www.gov.br/ Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Presidente do CRCPE concede entrevista à Rádio CBN Recife

Presidente do CRCPE concede entrevista à Rádio CBN Recife Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/12/2021 Dorgivânia Arraes, presidente do CRCPE, concede entrevista à Rádio CBN Recife na manhã de hoje, 21/12, com transmissão simultânea no YouTube da CBN Recife.   A entrevista tratou sobre quem não recebeu/pagou a 2ª parcela do 13º e ainda abordou assuntos da pauta, como: 13º para quem recebe renda variável, hora extra, comissões, resíduo para pagamento até o 5º dia útil do mês de janeiro e muito mais! Assista agora mesmo no link: youtu.be/se2DmGJ81kc. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

CFC atualiza resoluções sobre as prerrogativas dos Profissionais da Contabilidade, Técnicos e Contadores

CFC atualiza resoluções sobre as prerrogativas dos Profissionais da Contabilidade, Técnicos e Contadores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/12/2021 O CFC publicou atualização nas resolução sobre as prerrogativas dos Profissionais da Contabilidade, Técnicos e Contadores. Confira as resoluções do CFC: • N.º 1.640, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o Art. 25 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946.   • Nº 1.645, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade.   • Nº 1.646, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 Inclui o § 3º no Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.554/2018, que dispõe sobre o registro de contadores. Acesse e saiba quais foram as atualizações. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Conselheiros do CRCPE tomam posse na Academia Pernambucana de Ciências Contábeis

Conselheiros do CRCPE tomam posse na Academia Pernambucana de Ciências Contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/12/2021 O vice-presidente de Controle Interno do CRCPE, Eduardo Carlos Pessoa de Amorim, tomou posse, na tarde de ontem (15), como ocupante da cadeira de número 19, da Academia Pernambucana de Ciências Contábeis (Apecicon). Na ocasião, os conselheiros, Geraldo José Moura de Almeida Braga e Sabrina Gomes Santos de Lacerda, também tomaram posse como acadêmicos, ocupando as cátedras 24 e 35, respectivamente.  Ainda na ocasião, o presidente do Sescap-PE, Ítalo de Melo Mendes, ocupando a cátedra 34, e o diretor financeiro do Sescap-PE, Erico Xavier de Moraes, ocupando a cátedra de número 21, também tomaram posse como imortais da Apecicon. Os discursos dos novos empossados foram repletos de expressões de gratidão e muita emoção pelo reconhecimento e honraria. O CRCPE esteve representado na solenidade, pelo vice-presidente de Administração e Finanças, Claudio Lino Lippi, que também é acadêmico da Apecicon, e participou da mesa de honra do evento. O encontro aconteceu no auditório da Faculdade FAFIRE, e também contou com momento de homenagem com a entrega da Medalha de Mérito Acadêmico Doutor José Francisco Ribeiro Filho, que teve como homenageado o contador Arnaldo Marques Guimarães. A posse da diretoria da Apecicon para o triênio 2022-2024, também foi efetivada durante o encontro, com a assinatura do termo de posse pelos acadêmicos eleitos, no último 03 de novembro, por aclamação. Durante a programação, os presentes puderam acompanhar uma palestra, com o tema, “De Platão ao Capital Intelectual”, ministrada pelo acadêmico, doutor e professor Jerônymo Libonati.  Encerrando as atividades, os presentes acompanharam o corte do bolo, alusivo aos 44 anos de existência da Academia Pernambucana de Ciências Contábeis. Confira os novos acadêmicos e seus patronos: 1 – Contador Eduardo Carlos Pessoa de Amorim, ocupando a cadeira nº 19, cujo patrono é o contador José Amauri Correia. 2 – Contador Erico Xavier de Moraes Pinto, ocupando a cadeira nº 21, cujo patrono é o contador Juracy Da Costa Rocha. 3 – Contador Geraldo José Moura de Almeida Braga, ocupando a cadeira nº 24, cujo patrono é o contador Marcílio Dias Beltrão. 4 – Contador Ítalo de Melo Mendes, ocupando a cadeira nº 34, cujo patrono é o contador Clovis Barreto De Oliveira. 5 – Contadora Sabrina Gomes Santos De Lacerda, ocupando a cadeira nº 35, cujo patrono é o contador Antonio Belchior De Melo. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Comissão aprova projeto que regulamenta concessão de benefícios fiscais

Comissão aprova projeto que regulamenta concessão de benefícios fiscais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/12/2021 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 282/20, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais, financeiros e subsídios a empresas por programas de desenvolvimento regional da União e dos estados. A proposta estabelece limites para os benefícios concedidos pelos estados e regras gerais de concessão. O texto contém ainda regras sobre objetivos e gestão dos benefícios, e quitação do saldo devedor (para incentivo fiscal-financeiro). O projeto é do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Jesus Sérgio (PDT-AC). “O projeto inova por conter um regramento equilibrado e consistente, trazendo parâmetros objetivos para uma legislação esparsa, muitas vezes conflitante entre os entes federativos”, disse. Jesus Sérgio apresentou uma emenda que altera os limites de concessão para permitir que os estados mais pobres possam conceder mais benefícios dentro dos seus programas de desenvolvimento regional, para atrair mais investimentos privados. DefiniçõesO projeto define incentivo fiscal como estímulo concedido por estados ou municípios com base em tributo de sua competência, por prazo certo e determinado, para implementar o desenvolvimento regional através do fortalecimento de setores que levem à inovação tecnológica. Já o benefício fiscal é um subsídio baseado em tributos com o objetivo de aumentar a competitividade de determinado setor da economia ou regular um mercado. Por fim, o incentivo fiscal-financeiro é um estímulo concedido na forma de financiamento, por meio de agências oficiais. As três formas de estímulo estatal deverão estar associadas a programas de desenvolvimento regional que visem à superação das desigualdades socioeconômicas, à competitividade e à geração de empregos e renda, entre outras finalidades. A instituição de qualquer benefícios deverá ser comunicada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e ao Ministério das Relações Exteriores no prazo máximo de 30 dias. O ministério informará a concessão ao comitê de subsídios da Organização Mundial do Comércio (OMC). LimitesO projeto estabelece limites para os estímulos baseados no tamanho da economia – estados mais pobres poderão conceder mais benefícios – e no tipo de empreendimento incentivado (comércio, indústria e serviços). Também determina que os recursos dos incentivos e benefícios fiscais serão gerados a partir do faturamento das empresas incentivadas. A União somente concederá incentivos e benefícios de forma adicional aos programas de desenvolvimento regional dos estados e Distrito Federal, limitados a 5% do valor que for aplicado pelos demais entes federativos. TramitaçãoO projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Comissão aprova projeto que suspende pagamento de tributos para quem não demitir durante pandemia

Comissão aprova projeto que suspende pagamento de tributos para quem não demitir durante pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/12/2021 A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais de empresas que não promovam demissões durante a pandemia de Covid-19. O texto exclui casos de demissão por justa causa e inclui parcelamentos de dívidas tributárias. O Projeto de Lei 950/20, do ex-deputado JHC, foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). “A pandemia de Covid-19, ainda em 2021, continua a afetar a saúde”, observou Carmen Zanotto. “As dificuldades econômicas decorrentes da pandemia também persistem. Assim, ainda faz sentido considerar as medidas de proteção aos contribuintes sugeridas pela proposição.” O substitutivo mantém o teor do texto original, mas deixa de relacioná-lo à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento à pandemia. O objetivo é evitar insegurança jurídica, já que essa lei está vinculada a outra norma que não está mais totalmente vigor. TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Empresas do Simples vivem mais que as não optantes

Empresas do Simples vivem mais que as não optantes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/12/2021 A taxa de sobrevivência das empresas optantes do Simples Nacional é o dobro da verificada entre as não optantes, de acordo com estudo elaborado pelo Sebrae com base em dados da Receita Federal e pesquisa de campo com empreendedores. O último dado disponível mostra que 83% das empresas optantes sobreviveram aos dois primeiros anos de existência (período mais crítico para a manutenção de um negócio) contra 38% no grupo das não optantes. Essa realidade fica ainda mais evidente ao constatar que 63% das empresas optantes entrevistadas pelo Sebrae afirmaram que caso o Simples não existisse eles seriam obrigados a fechar o negócio, ir para a informalidade ou reduziriam as atividades. O Simples Nacional é fruto da Lei Geral da Micro e Pequena, que completa 15 anos em dezembro, e que regulamentou o tratamento diferenciado para os pequenos negócios, criado pelos constituintes em 1988. “Essa lei mudou o rumo dos pequenos negócios brasileiros e transformou as micro e pequenas empresas em motor do desenvolvimento do país”, frisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles. De acordo com ele, a participação dos pequenos negócios com 30% do PIB brasileiro só é possível porque existe uma legislação que cria mecanismos de incentivo ao empreendedorismo, como o Simples Nacional e também a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI). Além do incentivo ao empreendedorismo, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ainda é responsável por estimular a formalização de donos de pequenos negócios no país. Em 2007, de acordo com dados do IBGE analisados pelo Sebrae, os optantes do Simples equivaliam a 11% desse público. Já em 2019, esse número saltou para 50% e a expectativa é que, até 2023, equivalha a 60% dos donos de negócios, apesar da pandemia do coronavírus. “Parte significativa dos empregos mantidos ou das novas vagas, criadas durante a pandemia da Covid-19, não existiria caso não houvesse uma norma que preservasse e incentivasse as micro e pequenas empresas. Os pequenos negócios têm sido os responsáveis por cerca de 70% dos empregos gerados no país, mesmo após os impactos do coronavírus”, pontua Melles. Atualmente, no Brasil, existem cerca de 19 milhões de pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional, o que corresponde a aproximadamente 99% das empresas brasileiras. Desde o início da pandemia, em março de 2020, até novembro de 2021, 4,2 milhões de pequenos negócios foram criados no Brasil, o que corresponde a 22% do total de empresas desse segmento.  “A criação dessas empresas permitiu que milhões de brasileiros que se viram sem um emprego, pudessem encontrar no empreendedorismo uma fonte de renda e ocupação”, destaca o presidente do Sebrae. As empresas optantes do Simples também exercem um importante papel no aumento da arrecadação do país. Entre os anos de 2007 e 2018, as empresas optantes desse regime arrecadaram para os cofres da Receita Federal cerca de R$ 816 bilhões e a participação delas na arrecadação da Receita, durante esse mesmo período, dobrou.  O presidente Carlos Melles frisa que, uma vez que foi aprovado pelo Congresso Nacional, esse sistema obedece aos princípios constitucionais do tratamento diferenciado aos pequenos negócios e não pode, jamais, ser confundido com uma renúncia fiscal. “A manutenção desse regime não se trata de renúncia, pois está prevista na Constituição. Além do que, é importante destacar que a arrecadação das empresas do Simples é superior à das empresas do lucro real”, ressalta. Lei Geral Além da criação do Simples Nacional, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – que continua em constante aprimoramento – permitiu também avanços no ambiente de negócios nacional. Até 2014, apenas empresas que atuavam no comércio e indústria podiam optar por esse regime. Nesse mesmo ano, começaram a ser incluídas atividades do setor de serviços, o que permitiu a universalização desse sistema tributário. Outra conquista da Lei Geral foi a criação do Microempreendedor Individual (MEI), em 2008. A criação dessa figura jurídica fez com que o Brasil possuísse o maior programa de formalização e de inclusão previdenciária do mundo. Existem atualmente mais de 13 milhões de MEI no Brasil. Comemoração Nesta terça-feira (14), às 9h30, o aniversário da legislação que mudou a realidade dos pequenos negócios, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, será celebrado durante evento com autoridades, na sede do Sebrae Nacional, em Brasília (DF) O evento vai relembrar a história desse marco legal e debater os principais avanços da legislação, entre eles a criação do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI), que permitiu a criação de cerca de 20 milhões de pequenos negócios no país, o que corresponde a 99% das empresas brasileiras. Fonte: Agência Sebrae de Notícias – Sebrae Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Aprovada urgência para projeto de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas

Aprovada urgência para projeto de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/12/2021 A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (13) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 46/21, do Senado, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), uma espécie de refinanciamento (Refis) para as micro e pequenas empresas. O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

11º Academicon acontece nesta quarta 15/12, participe!

11º Academicon acontece nesta quarta 15/12, participe! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/12/2021 O Presidente da Academia Pernambucana de Ciências Contábeis – APECICON, Francisco de Assis Galvão Barreto Pinho, tem a honra de convidar todos para o Encontro de Contadores com a Academia Pernambucana de Ciências Contábeis, a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2021, às 16h, no auditório da Faculdade FAFIRE, sita à Av. Conde da Boa Vista, 921 – Recife/PE. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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