IAASB discute norma de auditoria para entidades menos complexas e profissionais que atendem o segmento

IAASB discute norma de auditoria para entidades menos complexas e profissionais que atendem o segmento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/11/2021  O International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB, sigla em inglês) promoverá, no dia 17 de novembro, às 9h, uma live que tratará a nova norma proposta para Auditoria em Entidades Menos Complexas (LCE, na sigla em inglês), incluindo os benefícios da norma que deve ser considerada ao decidir usá-la. O webinar contará com a presença de Julie Corden, membro do IAASB, Andrew Brathwaite, membro do Grupo de estudo sobre LCE, e Brendan Murtagh, membro da força-tarefa do LCE do IAASB. A transmissão poderá ser acompanhada por aqui. A live do dia 17 finaliza a série de discussões sobre o tema, que foi apresentado em dois outros painéis. As sessões anteriores da série estão disponíveis no LinkedIn e no YouTube. A primeira sessão abordou o processo para a nova norma proposta –  Auditoria em Entidades Menos Complexas, seus princípios-chave, como ela se compara ao conjunto existente de Normas Internacionais de Auditoria (ISAs, na sigla em inglês) e porque ela é importante para as partes interessadas. A segunda sessão debateu em quais situações e entidades a norma pode ser adotada. O International Auditing and Assurance Standards Board  encoraja essa iniciativa, pois a norma é relevante para usuários de demonstrações financeiras, responsáveis pela governança de entidades, preparadores de demonstrações financeiras, autoridades legislativas ou regulatórias, reguladores, organizações profissionais de e firmas de auditoria, entre outros. Envio de proposta – O IAASB receberá, até o dia 31 de janeiro de 2022, propostas e comentários para a melhoria da nova norma. Para encaminhar sugestões, clique aqui. Fonte: site do IAASB Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

GFIP é substituída por DCTFWeb e confunde empresários

GFIP é substituída por DCTFWeb e confunde empresários Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/11/2021 Este mês mais uma mudança passou a vigorar no aspecto contábil, desta vez relacionada aos dados previdenciários de contribuintes e das médias e pequenas empresas.  A antiga Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Para o empresário, de forma geral, não muda praticamente nada, a não ser o formato da guia de recolhimento, que antes era realizada por meio da Guia de Previdência Social (GPS) e que, a partir deste mês de novembro, referente a competência outubro 2021, passa ser feito pelo novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Previdenciário.  Mudança mais significativa para o sistema da contabilidade. Mesmo assim, empresas contábeis têm relatado nos últimos dias que há empresários questionando essa nova guia, concluindo ser mais uma para pagar que surgiu no mês de novembro. “Frisamos que ocorreu apenas uma substituição de guias em que as informações que antes eram geradas pelo sistema da própria empresa de contabilidade e, agora, gera a Folha de Pagamento através do documento de arrecadação do e-Social e as informações são repassadas direto para o sistema da Receita Federal que emite esse novo formato de guia do e-Social”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), a implementação da DCTFWeb é parte importante de um Programa de Unificação dos Créditos Tributários, com vistas à modernização e simplificação da administração das obrigações tributárias, tanto pelo fisco como pelos contribuintes. Conforme o cronograma da RFB, neste mês de novembro está ocorrendo a migração para o sistema DCTFWeb para a maior parte dos contribuintes. A partir da competência outubro 2021, estão obrigadas à apresentação da DCTFWeb as empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento de até R$ 4,8 milhões, uma vez que aquelas com faturamento acima deste valor já estavam obrigadas anteriormente. Além dessas, também estão obrigadas as empresas optantes pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI), os produtores rurais pessoa física, os empregadores pessoa física (com exceção dos domésticos) e as entidades sem fins lucrativos. O auditor da RFB destaca que essas mudanças vêm ocorrendo de forma gradativa e com a obrigatoriedade da DCTFWeb para esse grande grupo. Dentre todos os contribuintes e responsáveis pelas Contribuições Previdenciárias, restarão apenas os entes da Administração Pública e as organizações internacionais, que também estarão obrigadas à mudança a partir da próxima etapa, prevista para 2022. “Frente a elevada carga tributária brasileira que coloca o país no 30º lugar no ranking do índice de Retorno e Bem Estar Social (IRBES), o que significa que há imposto demais e retorno de menos, somados a uma Reforma Tributária que não sai do papel, é compreensível a reação e confusão provocada nos contribuintes e empresários diante dessa mudança na guia. Por isso, esclarecemos que não é mais um imposto a pagar”, pontua o presidente do SESCAP-LDR. Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR) Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

COMUNICADO: Feriado Proclamação da República

COMUNICADO: Feriado Proclamação da República Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/11/2021 Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

DCTFWeb: Receita Federal estende o prazo para o envio da obrigação acessória

DCTFWeb: Receita Federal estende o prazo para o envio da obrigação acessória Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/11/2021 A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para o dia 19 de novembro. A notícia foi anunciada pelo órgão que informou que a decisão será publicada, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 82, de 11 de novembro de 2021. Segundo a Receita Federal, a prorrogação da data de entrega ocorreu em função de instabilidades no Portal eCAC geradas pelo grande volume de acessos robotizados ao sistema. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício, na última quarta-feira (10), à RFB solicitando a mudança na data de entrega. No documento, entre outros pontos, o Conselho destacou a instabilidade no sistema, constante no mês de novembro, como uma das principais dificuldades para o cumprimento dessa obrigação acessória. A autarquia também apontou o início da obrigatoriedade de transmissão da DCTFWeb pelas empresas do grupo 3 como uma preocupação. Isso porque esse universo envolve mais de 4 milhões de empregadores, que vão entregar a declaração pela primeira vez.   Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Comissão aprova projeto que institui programa de regularização tributária para microempresas

Comissão aprova projeto que institui programa de regularização tributária para microempresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/11/2021 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20, que permite às micro e pequenas empresas parcelar débitos tributários com o Simples Nacional. Os interessados poderão aderir ao refinanciamento durante o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde. O período foi declarado em fevereiro de 2020 e ainda está em vigor. Proposto pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG), o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (Pert-Covid) terá três modalidades de parcelamentos (6, 120 ou 180 parcelas). O valor mínimo das parcelas será de R$ 100. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será de R$ 50. Originalmente, o projeto previa prestação de R$ 300, mas o relator, deputado José Ricardo (PT-AM), apresentou emenda para reduzir o valor. Ele afirmou que o projeto fornece um alívio às pequenas empresas brasileiras, que foram mais afetadas pela pandemia do que as grandes. “Não se trata de conceder isenção dos tributos, mas de efetuar o parcelamento dos débitos devidos, mediante redução de juros, multas e honorários, de maneira que essas empresas e os microempreendedores individuais consigam manter-se em atividade”, disse Ricardo. ModalidadesConforme o projeto, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares. Sobre as parcelas incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%. As modalidades de pagamento são as seguintes:– em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;– em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou– em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. TramitaçãoA proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.   Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Deputados aprovam emendas do Senado à MP que cria o Programa de Estímulo ao Crédito

Deputados aprovam emendas do Senado à MP que cria o Programa de Estímulo ao Crédito Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/11/2021 A Câmara dos Deputados aprovou duas emendas do Senado à MP 1057/21, que reedita um programa de crédito pelo qual os bancos fazem empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos. A matéria será enviada à sanção presidencial. Em seguida, a sessão foi encerrada. O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros. A iniciativa é semelhante a programa criado pela MP 992/20, que não chegou a virar lei e tentava estimular empréstimos para empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Dessa vez, o PEC pretende estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o tema, determinando prazo mínimo de pagamento da dívida em 24 meses, proibindo o enquadramento no PEC de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte  (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC). A MP especifica ainda que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública, deverão ser feitas com recursos captados pelos próprios bancos e não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador). PronampeUma das mudanças feitas pelo relator é justamente nas regras do Pronampe quanto à exigência de que as empresas cumpram o compromisso de manter o nível de emprego ao contratarem o empréstimo pelo programa. Quando a lei do Pronampe (Lei 13.999/20) foi publicada, a empresa devia manter a quantidade de empregados existente na data da assinatura do empréstimo desde essa data até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela. Já o texto aprovado determina a manutenção da quantidade de empregados existente no último dia do ano anterior ao da contratação do empréstimo. O prazo para pagar o empréstimo passa de 36 meses para 48 meses e a prorrogação por um ano do pagamento das parcelas por causa da pandemia, antes restrita aos empréstimos feitos até 31 de dezembro de 2020, não terá mais data limite. A prorrogação dependerá da política de crédito do banco. Crédito presumidoComo incentivo para o empréstimo, as instituições participantes do programa, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão gerar crédito presumido até 31 de dezembro de 2016. Esse crédito será equivalente ao menor de dois valores: o saldo contábil dos empréstimos feitos por meio da MP 992/20 ou o saldo de créditos por diferenças temporárias apurados com as regras da MP 1057/21. As diferenças temporárias são geradas em razão de as empresas reconhecerem contabilmente perdas ou despesas antes de poderem descontá-las segundo as regras fiscais, procedimento que diminui a base de cálculo dos tributos a pagar (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL). Segundo o governo, o potencial desse mecanismo de gerar créditos antecipadamente é da ordem de R$ 48 bilhões. Os créditos presumidos calculados devem se limitar ao total emprestado. Entretanto, ficam de fora as provisões para créditos de liquidação duvidosa e para ações fiscais e previdenciárias. Regras de apuraçãoOs créditos serão apurados a cada ano a partir de 2022, contanto que a instituição tenha prejuízo fiscal no ano-calendário anterior e créditos de diferença temporária também oriundos de registros do ano anterior. No caso de falência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira, o crédito presumido será igual ao total de créditos de diferenças temporárias existente na data do fato. Após as apurações, o crédito presumido calculado será ressarcido pela Receita em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a critério do ministro da Economia e depois da dedução de débitos tributários ou não tributários junto à Fazenda Nacional. Se o ressarcimento for obtido com falsidade nos dados contábeis, além de devolverem os valores os bancos serão multados em 20% desse montante.Emenda do Senado especifica que essa penalidade será aplicada independentemente de sanções penais e cíveis cabíveis. Variações salariaisA outra emenda do Senado aprovada prevê que a Caixa Econômica Federal deverá arcar com eventuais diferenças decorrentes de dolo ou fraude na repactuação de dívidas do antigo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) junto aos bancos atuantes no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A autorização do ministro da Economia exigida na lei deverá se limitar aos aspectos de oportunidade e conveniência e ser vinculada às informações da Caixa quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida.   Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Digitalizar e renegociar foram saídas para PMEs a partir de 2020

Digitalizar e renegociar foram saídas para PMEs a partir de 2020 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/11/2021 A digitalização e renegociação de dívidas foram as principais ações que pequenas e médias empresas brasileiras adotaram para sobreviver durante a pandemia, indica pesquisa da empresa de gestão de crédito Intrum Brasil. Parte dos empresários também adotou o cancelamento ou adiamento de investimentos, além da criação de novos produtos ou serviços. Na avaliação do CEO da Intrum Brasil, Ulisses Rodrigues, o processo de digitalização, adotado por 37% das pequenas e médias empresas para enfrentar a pandemia é “irreversível”. O movimento, já em curso antes da covid-19, ganhou tração neste período, avalia Rodrigues. “A digitalização será fator determinante de sucesso das pequenas e médias empresas nos próximos 2 anos”, afirmou. Na mesma pesquisa, 53% responderam que o negócio “teve sorte” de sobreviver à pandemia. Para o executivo, o que aconteceu foi a facilitação de crédito e a maior flexibilização nas negociações por parte dos bancos. De acordo com o CEO da Intrum, esses fatores foram um “amadurecimento importante da economia brasileira”. INADIMPLÊNCIA PREOCUPA EM 2022 Como empresários optaram por renegociar pagamentos e postergar por mais tempo o pagamento de dívidas, Rodrigues diz que “um dia a data de vencimento chega”. Segundo Rodrigues, há uma grande preocupação com o não pagamento e a sobrevivência de empresas no ano que vem. “A sequência de renegociações se aproximará do fim e o número de verdade [de inadimplentes] aparece”, afirmou. Ao Poder360, Rodrigues disse que embora há preocupação e um cenário econômico tortuoso para 2022, o brasileiro “está mais otimista para o pós-pandemia”.   Fonte: Poder360 Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

Parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e Reparcelamento já podem ser feitos por processo digital

Parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e Reparcelamento já podem ser feitos por processo digital Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/11/2021 O parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC  já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’. O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços: parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial; reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Como solicitar Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso; Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’; Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’; Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.   Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Comprovante de vacinação no trabalho: como fica após portaria do governo que proíbe a exigência?

Comprovante de vacinação no trabalho: como fica após portaria do governo que proíbe a exigência? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/11/2021 Após a entrada em vigor da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe as empresas de exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para contratar ou demitir os trabalhadores por justa causa, que direção empregadores e funcionários devem seguir? Para especialistas ouvidos pelo g1, a portaria não tem força de lei e, portanto, as empresas podem exigir o comprovante. Além disso, o documento do governo contraria o Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu no ano passado que a vacinação contra a Covid é obrigatória, autorizando sanções a quem recusar a imunização. Além de não haver uma lei específica que trate sobre a exigência, não há entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto. Porém, os fiscais do Ministério do Trabalho podem aplicar sanções às empresas que não obedecerem ao que prevê a portaria. A Justiça do Trabalho tem dado ganho de causa a empregadores que demitem funcionários que se recusam a tomar a vacina. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou um guia esclarecendo que a vacinação é medida de proteção coletiva e, portanto, dever tanto de empregadores quanto de empregados. “O interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais, conforme determina a CLT”, afirmou. O que fazer se a empresa exigir comprovante de vacina? Para Ricardo Calcini, professor da pós-graduação de direito do trabalho da FMU, a portaria não tem status de lei e, portanto, não impõe nenhuma obrigação para as empresas. Lariane Del Vecchio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, considera que a portaria tem força de orientação, mas não legisla sobre o assunto. Trabalhador pode alegar prática discriminatória? O texto da portaria classifica como “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação. O documento estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, ao direito de o empregado pedir indenização por danos morais. Para os especialistas, o trabalhador que se sentir prejudicado pode entrar na Justiça alegando a prática discriminatória, apesar de considerarem a portaria ilegal. Segundo Calcini, a portaria repete os termos da Lei 9.029/95 que trata das práticas discriminatórias. O trabalhador pode pedir as indenizações devidas, mas, para ele, a exigência do certificado de vacinação não pode ser considerado ato discriminatório.   Mais informações: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2021/11/05/comprovante-de-vacinacao-no-trabalho-como-fica-apos-portaria-do-governo-que-proibe-a-exigencia.ghtml Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Mudança de plugin altera procedimento de assinatura com certificado digital para emissão de Decore

Mudança de plugin altera procedimento de assinatura com certificado digital para emissão de Decore Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/11/2021 Entrou em vigor na quarta-feira (dia 3), o novo procedimento de assinatura por certificado digital para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) realizado no sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A partir dessa data, a assinatura por certificado digital para emissão do documento ocorrerá pelo plugin Web PKI – Lacuna. Sendo assim, os interessados em utilizar o serviço de emissão de Decore deverão instalar o programa executável do novo plugin (WEB PKI Lacuna). O passo a passo do novo procedimento está disponível no link https://cfc.org.br/decore/.  A ferramenta de assinatura continua possibilitando a utilização de certificado digital dos tipos e-CPF A1 e A3. No entanto,  serão suportados os sistemas Linux (distribuições baseadas em Debian, RedHat e Slackware), Mac OS X 10.12+ e Windows 7 SP2 ou superior. Cabe ressaltar que para essa última opção de sistema não há suporte oficial para as versões Windows XP e Vista, uma vez que estes estão descontinuados pela Microsoft. Para funcionamento, o sistema deve estar em sua versão mais atualizada possível. Portanto, fiquem atentos a essa mudança e acessem a cartilha por meio do link https://cfc.org.br/decore/, em caso de dúvidas.   Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Demo Title

Demo Description


Introducing your First Popup.
Customize text and design to perfectly suit your needs and preferences.

Isso vai fechar em 20 segundos