Contabilidade PE em Revista: Confira a segunda edição

Contabilidade PE em Revista: Confira a segunda edição Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/08/2021 Chegou a segunda edição da “Contabilidade PE em Revista”, planejada e concebida com muito carinho para estarmos sempre conectados com os profissionais da contabilidade. Nesta edição, separamos os acontecimentos mais marcantes do CRCPE, como a série de eventos em homenagem ao Mês do Profissional da contabilidade, com ilustres presenças como a de Eliseu Martins e outros nomes e temas de peso que tornaram este período de comemoração e enaltecimento da profissão contábil ainda mais especial. Além da história de Irani Oliveira que foi agraciada com a Medalha Mérito Contábil – Luiz Pessoa da Silva. Leia também sobre o Lançamento do Programa Contador Parceiro, desde a solenidade nacional que trouxe conteúdos importantes e fundamentais para classe contábil atualmente. Destacando a importante participação de todos os estados, incluindo Pernambuco que contou com a presença do Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (Gestão 2020/2021), Contador Aécio Prado Dantas Júnior; do presidente do SESCAP/PE, Ítalo de Melo Mendes; entre outros ilustres convidados. Conheça também o programa iniciado pelo CRCSP, “Conexão SP-Nordeste” com a primeira parada para o conhecimento em São Paulo. O evento realizado em conjunto com os CRCs do Nordeste, realizou escalas em todos os estados da região; além de muitos outros eventos que foram destaque como Encontro de Auditoria que reuniram especialistas renomados na área. Destacamos também as entrevistas realizadas nesta edição, como a de Joana Dark Nascimento, Coordenadora do Programa de Voluntariado da Classe Contábil em Pernambuco. Profissional da Contabilidade apaixonada pela profissão, atua na área desde 1981. Além de uma entrevista completa com Aécio Prado Dantas Júnior – Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e de um bate papo sobre Empreendedorismo e Fé, com Deborah Barros. Então não perca o conteúdo que separamos para você e fique informado sobre estes e muitos outros assuntos. Boa leitura! Dorgivânia Arraes – Presidente CRCPE CLIQUE AQUI para acessar a revista em PDF. CLIQUE AQUI para acessar a revista em versão Folheável. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Receitas Públicas sem e com Contraprestação: Um estudo a partir das IPSAS

Receitas Públicas sem e com Contraprestação: Um estudo a partir das IPSAS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/08/2021 Por João Eudes Bezerra Filho 1. Introdução Segundo Boueuri et all (2015), o federalismo fiscal estuda a divisão de responsabilidades entre os diferentes níveis de governo. Essas responsabilidades incluem a oferta de serviços (educação, saúde, segurança, etc) e a arrecadação de tributo. De um modo geral as transferências de recursos, do governo central aos entes subnacionais, são motivadas, em especial, pela deficiência de recursos próprios dos entes para fazer frente às atribuições constitucionais que lhes foram conferidas. As assimetrias  decorrentes de diferenças culturais, históricas, políticas e socioeconômicas, dentre outros, impõem ao Estado (País) tratamento distinto a unidades com características particulares (Dallaverde, 2016). Segundo CAPALBO e SORRENTINO (2013), o papel fundamental para o desempenho da contabilidade do setor público, tem sido a atuação do International Standards Board (IPSASB), o comitê internacional normatizador para o setor público. O IPSASB foi criado em 1986 com o objetivo declarado de servir o interesse público através do desenvolvimento de padrões contábeis (chamados IPSASs) e outras publicações para uso por entidades do setor público no mundo na preparação dos relatórios contábeis de propósitos gerais. Atualmente as IPSAS têm sido recepcionadas, integralmente ou parcialmente, por um grande número de países, que se referem explicitamente ou implicitamente aos conteúdos das citadas normas. A título de exemplo pode-se citar países como a Suíça, Eslováquia e Áustria que já adotaram tais normas, e outros, de forma mais indireta, que vêm incorporando as IPSAS em seus próprios padrões nacionais, como África do Sul, Indonésia, Espanha e Romênia. Entidades nacionais e supranacionais e organizações como a ONU, a NATO, a OCDE, a Interpol e a Comissão Europeia já prepararam os seus relatórios anuais de acordo com os padrões contábeis internacionais do setor público; países como Austrália, Canadá, Nova Zelândia e os Estados Unidos, que têm uma longa tradição em estabelecer padrões contábeis, utilizam as IPSASs como referências importantes para elaboração e divulgação dos relatórios de contabilidade do setor público (CAPALBO e SORRENTINO, 2013). A convergência internacional no tratamento contábil do setor público no Brasil teve seu efetivo início em 2008, com a publicação da Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, pelo Conselho de Contabilidade Federal – CFC. Vale ressaltar, que a exigência da implantação das Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, as IPSAS (International Public Sector Accounting Standards), devem seguir as orientações do Plano de Implantação estabelecido pela Portaria STN n° 548/2015, que determinou a adoção das mudanças gradualmente até 2024, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal. No entanto, a convergência aos padrões internacionais está acontecendo de forma gradativa no Brasil, pois passaram a ser exigidas a partir de 01.01.2017. Muito embora a tendência de adotar a contabilidade de competência no setor público não esteja sendo uniforme em seu caminho ou seu ritmo, ao longo dos anos tem tido um impacto universal e não pode mais ser considerada prerrogativa dos países de língua inglesa. Ao contrário, o fato de que grande parte da literatura, tanto técnica como acadêmica, fazem contínua referência a Austrália e a Nova Zelândia como pioneiros de um sistema contábil por competência, pode-se ter a consideração e análise das experiências de um número crescente de países, ao redor do mundo, que estão agora implementando essa mudança, como é o caso do Brasil (CAPALBO e SORRENTINO, 2013). Neste cenário, se propõe a estudar a participação das receitas sem contraprestação (a exemplo dos tributos) e das com contraprestações (a exemplo da exploração patrimonial), de forma a desmistificar ou mesmo contribuir para as discussões sobre as possibilidades de aumento da receita pública através da prestação de serviços individualizados e com identificação do cidadão, a exemplo da cobrança pelos serviços educacionais oferecidos pelas universidades públicas. Além de levantar determinantes sócio-econômicos que possam explicar a performance das capitais brasileiras que têm melhor desempenho na arrecadação de receitas com contraprestação. As novas normas, convergidas com as IPASAS 09 e 23, introduzem, por conseguinte, conceitos e orientações sobre o tratamento contábil das receitas públicas no Brasil, que podem dar um novo “olhar” à gestão pública, uma visão mais técnica/gerencial e menos política, estadista e orçamentária. Metodologicamente, partindo das definições e orientações estabelecidas nas normas já convergidas e em vigência no país, tomando como arcabouço conceitual a NBC TSP EC (Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público), publicada pelo CFC em setembro de 2016, buscou-se separar as receitas, com e sem contraprestação, sob a perspectiva do regime de competência (DVP), e compará-las com as respectivas receitas arrecadadas (BO), de modo que se espera que dos achados possam resultar informações para o aperfeiçoamento dos registros contábeis da receita por competência e a sua repercussão na arrecadação (caixa), possibilitando informações relevantes para tomada de decisões por parte dos usuários, a exemplo de aperfeiçoamento das previsões (planejamento) dos ingressos orçamentários (Lei Orçamentária), redução do déficit público, maior controle dos órgãos fiscalizados, redução de inadimplências nas arrecadações e busca de alternativas para cobranças de outras receitas públicas, principalmente às originárias das transações com contraprestação. Contribui no sentido de observar os processos de implantação da convergência, destacando o tratamento contábil das receitas, que impactam na qualidade da informação da gestão dos recursos do setor público, podendo ser útil para a performance da gestão das receitas públicas, bem como nos esforços para se alcançar o processo de harmonização das normas de contabilidade aos padrões internacionais, tudo em prol da melhoria continuada do serviço público, transparência, accountability e instrumentalização do controle social. Para conferir o artigo completo acesse o link abaixo: Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de

Empresas vão à Justiça para garantir correção pela Selic de restituições tributárias

Empresas vão à Justiça para garantir correção pela Selic de restituições tributárias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/08/2021 Decisão do STF pode afetar todos os contribuintes com discussões judiciais. Empresas recorreram ao Judiciário para questionar a tributação de ganhos obtidos com a correção de depósitos judiciais ou restituições de tributos pagos a mais ou indevidamente com a taxa Selic.   O motivo é o julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para a sessão desta segunda-feira (9), e o risco de modulação dos efeitos da decisão. Correção de tributos Os ministros vão definir se a Receita Federal pode exigir das empresas 34% de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre esses valores.  A decisão do STF vai afetar todos os contribuintes com discussões judiciais, inclusive os que apuraram bilhões de reais em créditos com o desfecho da “tese do século”, que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. A disputa é controversa, com posições divergentes entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) – como o da 4ª Região, que abrange o Sul do país. Advogados apontam que a decisão é relevante pelos sinais trocados dos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, pela incidência dos tributos (REsp 1138695). A Corte Especial do TRF da 4ª Região, por sua vez, declarou a exigência inconstitucional (incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5025380-97.2014.4.04. “Entendo que deve prevalecer o entendimento do TRF da 4ª Região, seja porque a Corte regional vem afastando a aplicação do entendimento do STJ com suporte em fundamento constitucional, seja porque o pleito da parte impetrante está calcado em fundamentos igualmente constitucionais”, afirma o juiz Tomazoni, ao conceder a liminar (processo nº 50165400 Selic A taxa Selic é composta pelos juros de mora e pela correção monetária. Pela interpretação favorável ao contribuinte, os desembargadores têm entendido que os juros de mora possuem natureza de indenização. A correção monetária, por sua vez, é uma recomposição do valor pela inflação. “Não há acréscimo patrimonial, portanto, que justifique a tributação pelo Imposto de Renda e pela CSLL”, afirma o advogado Rômulo Coutinho, sócio do escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados, que representa a rede de lojas de veículos. Ações Com a inclusão do tema na pauta do Supremo, segundo advogados tributaristas, clientes decidiram entrar com ações judiciais com receio de os ministros limitarem, por meio da modulação, os efeitos de eventual decisão favorável, como ocorreu no julgamento da “tese do século” e em outros litígios tributários. Diante das recentes modulações, o advogado Daniel Ávila Thiers Vieira, do Locatelli Advogados, afirma que, atualmente, o movimento conservador é ingressar com ação judicial e não esperar o julgamento do STF para se posicionar. “O contencioso é necessário em termos de estratégia de defesa. É como o contribuinte se garante contra riscos”, afirma. Citando a divergência nas decisões do STJ e do STF nas disputas sobre a tributação do terço de férias, da exclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), o tributarista acrescenta que os precedentes na área tributária dizem pouco. “E, em alguns casos, levam a decisões erradas que podem gerar prejuízo enorme.” Fonte: contabeis.com.br – com informações do Valor Econômico Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Deputados aprovam texto-base de MP sobre suspensão de contratos de trabalho

Deputados aprovam texto-base de MP sobre suspensão de contratos de trabalho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/08/2021 A medida ainda poderá ser alterada por meio de destaques A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), por 304 votos a 133, o texto-base da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Os destaques apresentados pelos partidos podem ser analisados nesta quarta-feira. Esses destaques pretendem alterar pontos do texto do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), que incluiu vários outros temas na MP. Foram incluídos, por exemplo, programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em razão da pandemia de Covid-19. Inicialmente, as regras valem por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril) e poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes. O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho. GestantesA MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive a empregada doméstica. Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa. As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento. Isso se aplica ainda ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade. No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que é do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto. Justiça gratuitaUm dos temas incluídos na MP por Christino Aureo é a limitação do acesso à Justiça gratuita apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Se o texto virar lei, a declaração da pessoa não bastará, devendo o interessado provar essa condição por meio de comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais. Caso ele perca a causa, deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos. Nesse mesmo prazo, a parte vencedora poderá demonstrar que a pessoa deixou de se enquadrar como beneficiário da Justiça gratuita e executar a dívida dos honorários de seu advogado. Depois dos cinco anos, a dívida será considerada extinta. MineirosSobre a jornada dos mineiros, Aureo propõe que ela possa ser de até 180 horas mensais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê carga de 36 horas semanais, que dariam 144 horas mensais. Além disso, o texto permite ao empregador impor jornadas de até 12 horas por dia, contanto que a média continue em 36 horas semanais. Quanto ao intervalo de repouso, atualmente de 15 minutos obrigatórios a cada período de três horas consecutivas de trabalho, passa a poder ser negociado com a regra da reforma trabalhista segundo a qual o acordo coletivo prevalece sobre a lei. Primeiro empregoO texto-base do relator também cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. Esse programa é semelhante ao Carteira Verde e Amarela, proposto com a MP 905/20, que perdeu a vigência sem ser votada. A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador com base no valor horário do salário mínimo. No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao sistema de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros). Esse percentual vale para o bônus desse programa e também do programa de requalificação (Requip). Segundo o texto, o governo poderá usar recursos do orçamento, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para restituir os valores ao Sistema S. RequipChristino Aureo propõe ainda um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, chamado de Requip. Destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos, o programa prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ). Da mesma forma que no Priore, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) poderá ser compensado pelo empregador com os valores devidos ao Sistema S, limitado a 11 horas semanais com base no valor horário do salário mínimo (R$ 5,00). No mês, o BIP máximo a compensar seria de R$ 225,00 (44 horas vezes R$ 5,00 por hora). Essa relação de trabalho/qualificação não será considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal, assim o beneficiário não contará com qualquer direito trabalhista porque o bônus e a bolsa são considerados indenização. Sobre esses valores não haverá descontos

STJ mantém decisão para excluir retenção de 11% sobre notas de empresa do Simples

STJ mantém decisão para excluir retenção de 11% sobre notas de empresa do Simples Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/08/2021 O fato de o tribunal a quo decidir a lide de forma contrária à defendida pelos insurgentes, elegendo fundamentos diversos daqueles por eles propostos, não configura omissão ou outra causa passível de exame mediante interposição de recurso. Com esse entendimento, a 2 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso da Fazenda Nacional. Trata-se de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que indeferiu a retenção de 11% sobre o valor bruto de qualquer nota fiscal ou fatura resultante da prestação de serviços de empresa optante pelo Simples Nacional, em virtude da tributação especial conferida por esse regime de arrecadação. A recorrente apontou violação ao artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, alegando omissão no acórdão recorrido, pois ele teria deixado de se pronunciar sobre os dispositivos que tratam da inaplicabilidade do regime tributário do Simples à prestação dos serviços oferecidos pela empresa recorrida. O ministro relator, Francisco Falcão, pontuou que não houve omissão, porque o TRF-3 abordou a questão da inaplicabilidade do Simples ao caso da empresa por meio da fundamentação per relatione e demonstrou que o objeto da empresa não se encaixava na exceção capaz de a afastar do regime do Simples Nacional. Assim, descaracterizada a alegada omissão, o ministro concluiu que não houve violação ao referido dispositivo legal, conforme pacífica jurisprudência do STJ. A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes. Fonte: conjur.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Parcelamento de precatórios vai atingir segurados do INSS. No Rio, 616 terão pagamento dividido

Parcelamento de precatórios vai atingir segurados do INSS. No Rio, 616 terão pagamento dividido Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/08/2021 O projeto de parcelamento do pagamento das dívidas da União — enviado em forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional — também vai atingir segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam processos judiciais contra o órgão e têm o direito de receber valores superiores a R$ 455 mil em precatórios. No Brasil, ao menos 4.619 processos previdenciários e assistenciais se encaixam nesse perfil, segundo um balanço enviado ao EXTRA por três dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Estes valores são referentes a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios. De acordo com a proposta, essas dívidas serão pagas em dez anos da seguinte forma: uma entrada de 15% do valor devido pela União e o restante em nove parcelas anuais. — O parcelamento vai afetar o pagamento de muitos segurados do INSS que aguardam há muito tempo pela decisão judicial. Os precatórios de maior valor são exatamente dos que esperam há mais tempo — explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Adriane conta que representa um idoso, hoje com 70 anos, cujo processo contra o INSS tramita há mais de 20 anos. Esse é um dos casos de pagamento via precatório que vai ultrapassar o valor de R$ 455 mil. E o autor da ação espera o pagamento do valor devido e já reconhecido pela Justiça há mais de 15 anos. — Não é porque o valor supera os R$ 455 mil que pode ser negociado. Ele está esperando há mais de 15 anos por esse dinheiro para resgatar o prejuízo que teve com a negativa do seu direito pelo INSS — explica Adriane: — Esse segurado teve todos os percalços possíveis no seu processo, e agora será ainda mais prejudicado com esse parcelamento. Em todo o país Todos os anos, o Conselho de Justiça Federal (CJF) libera os valores para que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) quitem essas dívidas previdenciárias da União. Em junho passado, foram destinados R$ 9,68 bilhões para a quitação de 68.111 processos, com 94.955 beneficiários em todo o país. Somente na área do TRF-2, que abrange os estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo, existem 4.112 precatórios previdenciários/assistenciais, beneficiando 6.619 pessoas. O valor total desses precatórios é de R$ 728.614.001,79. Somente no Rio, há 2.879 precatórios, com 4.633 beneficiários. Desse total, 616 processos têm valores acima de R$ 455 mil. Na área de São Paulo e Mato Grosso do Sul (TRF-3), existem 2.524 precatórios acima de R$ 455 mil. Outros 13.732 estão abaixo desse valor. No Sul, área do TRF-4, 1.479 precatórios passam de R$ 455 mil. Na área do TRF-5 (que abrange Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), foram destinados R$ 6,41 bilhões para 60.578 beneficiários. Sobre os precatórios acima de R$ 455 mil, o Tribunal informou que “a Subsecretaria de Precatórios do TRF-5 não dispõe dessa informação”. Procurado, o TRF-1 (que abrange Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá), não informou o total de precatórios que passam do valor passível de parcelamento. Foram destinados R$ 2.257.021.756,99 para precatórios previdenciários/assistenciais, a fim de quitar 16.434 processos. Regras de parcelamento A PEC enviada ao Congresso Nacional cria regras de parcelamento. Na primeira, estão incluídos o que o governo chama de “superprecatório”. São dívidas superiores a R$ 66 milhões (mil vezes 60 salários mínimos). Essa regra abrange 47 precatórios no Brasil e será uma norma permanente. A segunda regra vale até 2029. A norma limita a despesa total com precatórios a um percentual de 2,6% da receita corrente líquida (disponível para gastar) acumulada 12 meses antes da requisição dos precatórios, que ocorre geralmente em junho. É uma forma de delimitar quanto pode ser pago em um ano. Por essa regra, apenas precatórios abaixo de R$ 455 mil serão pagos à vista. Neste caso, serão parcelados 8.771 precatórios. As novas regras, se aprovadas, devem valer somente para pagamentos a partir de 2022. — Os valores de 2021 já estão na previsão orçamentária. Os pagamentos superiores a 60 salários mínimos (R$ 66 mil) foram expedidos em 30 de junho passado — explica o advogado Guilherme Portanova. Mudança na correção A proposta enviada ao Congresso Nacional altera também o índice que corrige as dívidas do governo reconhecidas pela Justiça (precatórios). Desde 2019, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção monetária em processos nos quais cidadãos têm créditos a receber da Fazenda Pública é indexada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), explica Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Para calcular esse índice, é preciso pegar o IPCA-E acumulado de 12 meses (8%) e somar os juros da caderneta de poupança (3,675% ao ano), o que pode levar a taxa a quase 12% ao ano. Se o Congresso aprovar a PEC, no entanto, todos os precatórios vão passar a ser corrigidos pela Selic (taxa básica de juros), que está em 5,25% ao ano. Estimativa mais recente do mercado é que a Selic encerre 2021 em 7,25% ao ano. Para Portanova, a proposta do governo é uma violação ao direito adquirido. Ele avalia que, mesmo que seja aprovada pelos parlamentares, a PEC poderá ser barrada pela Justiça. — Esta alteração no pagamento de precatórios é inconstitucional — diz o advogado. Fonte: extra.globo.com/ Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Resultado final do Exame de Suficiência: tudo que os aprovados precisam saber

Resultado final do Exame de Suficiência: tudo que os aprovados precisam saber Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/08/2021 O resultado final da primeira edição de 2021 do Exame de Suficiência foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (10). A prova aconteceu em 118 cidades, no dia 27 de junho, e reuniu mais de 30 mil candidatos. A aprovação no certame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Os candidatos aprovados podem dar entrada no Registro Profissional. Entenda quais são os passos para obter o documento: 1º passo: Emitir a Certidão de Aprovação, por meio dos sites do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ou da Consulplan (banca do exame). É gratuito e o documento precisa ser enviado ao CRC da circunscrição do candidato. 2º passo: Acessar o portal do CRC de sua circunscrição e preencher a ficha de pré-cadastro de registro. 3º passo: Separar os documentos para dar entrada no registro. A lista da documentação prevista está especificada na Resolução CFC n.º 1.554/2018. Para acessar a relação de aprovados, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Eleições CRCs 2021: para votar, é necessário estar em situação regular no seu CRC

Eleições CRCs 2021: para votar, é necessário estar em situação regular no seu CRC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/08/2021 As eleições para escolha de dois terços (2/3) dos conselheiros que compõem os Plenários dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e para preenchimento de vagas em mandato complementar, por vacância, no terço remanescente, irão ocorrer nos dias 23 e 24 de novembro de 2021. O voto é obrigatório a todos os profissionais registrados nos CRCs, mas só poderão participar da escolha de seus candidatos os profissionais que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação de regularidade quanto a débitos de qualquer natureza. Prazo A formação do colégio eleitoral, constituído por contadores e técnicos em contabilidade aptos a votar, está prevista no Art. 4º da Resolução CFC nº 1.604/2020, que dispõe sobre as eleições diretas dos CRCs. Esse dispositivo da norma estabelece o prazo de até dez dias antes da data de início da eleição – 12 de novembro – para que seja feita a regularização cadastral e financeira nos CRCs. De acordo com o parágrafo único do Art. 4º, após esse prazo, apenas serão permitidas alterações no colégio eleitoral, até o dia anterior ao início das eleições, mediante determinação judicial e correção de inconsistência na situação financeira ou cadastral do profissional. E quem não votar? Nesse caso, se o contador ou técnico se ausentou da eleição sem causa justificada, será aplicado o previsto na Resolução CFC nº 1.571, de 16 de maio de 2019, que fixa o valor da multa ao profissional que deixar de votar na eleição do CRC. O valor da penalidade corresponde a 20% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor em 2021. Aqueles que não votarem têm 30 dias, a partir do dia 25 de novembro – primeiro dia útil seguinte ao término da eleição –, para apresentarem a justificativa de sua ausência no pleito. Esse procedimento deverá ser realizado através do sistema informatizado da eleição. Apenas estarão dispensados de apresentar a justificativa de ausência os profissionais que estiverem em débito com o CRC ou aqueles que têm idade igual ou superior a 70 anos. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

Receita Federal suspende autuações sobre tese do século

Receita Federal suspende autuações sobre tese do século Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/08/2021 A Receita Federal publicou uma orientação interna para que sejam suspensas autuações relacionadas à “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O subsecretário de Arrecadação e Cobrança da Receita, Frederico Faber, afirmou ao Valor Econômico que o órgão também vai emitir um comunicado oficial aos contribuintes, mas ainda aguarda a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal para revisar suas normas. Após o informe, haverá um prazo para que os contribuintes ajustem suas declarações, se necessário, e em seguida serão retomadas as autuações e multas.  Ainda segundo o secretário, o comunicado também deve esclarecer sobre autuações da Receita que vêm exigindo a contabilização de créditos de aquisição de bens e insumos sem o ICMS embutido, o que aumenta o débito de PIS e Cofins. A chamada “tese do século” foi firmada pelo STF em março de 2017. Na ocasião, também foi definido que o Fisco deveria devolver os valores pagos a mais pelos contribuintes. Já em maio deste ano, a corte estabeleceu que a decisão só tem efeitos a partir da data daquele julgamento. Fonte: Consultor Jurídico – conjur.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Taxa de informalidade no mercado de trabalho sobe para 40%, diz IBGE

Taxa de informalidade no mercado de trabalho sobe para 40%, diz IBGE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/08/2021 A taxa de informalidade no mercado de trabalho do país subiu para 40% da população ocupada no trimestre finalizado em maio deste ano. O dado, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, foi divulgado hoje (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o IBGE, entre os 86,7 milhões de pessoas ocupadas no Brasil, 34,7 milhões eram trabalhadores sem carteira assinada, pessoas que trabalham por conta própria sem CNPJ e aqueles que trabalham auxiliando a família. A taxa de informalidade de maio é superior aos 39,6% do trimestre imediatamente anterior (encerrado em fevereiro deste ano) e aos 37,6% do trimestre findo em maio de 2020. O número de empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado foi de 29,8 milhões de pessoas, uma queda de 4,2% (menos 1,3 milhão de pessoas) frente ao mesmo período de 2020. Já os empregados sem carteira assinada no setor privado somaram 9,8 milhões de pessoas, contingente 6,4% maior (mais 586 mil pessoas) ante a igual trimestre de 2020. Os trabalhadores por conta própria chegaram a 24,4 milhões, 3% acima do frente ao trimestre anterior (mais 720 mil pessoas) e 8,7% superior (mais 2 milhões de pessoas) ao trimestre findo em maio de 2020. Subutilização A população subutilizada, isto é, os desempregados, aqueles que trabalham menos do que poderiam e as pessoas que poderiam trabalhar mas não procuram emprego, chegou a 32,9 milhões de pessoas, estável em relação a fevereiro deste ano mas 8,5% superior a maio de 2020 (mais 2,6 milhões de pessoas). A taxa de subutilização ficou em 29,3% em maio deste ano, estável em relação a fevereiro deste ano e superior aos 27,5% de maio de 2020. A população subocupada por insuficiência de horas trabalhadas (7,36 milhões de pessoas) foi recorde da série histórica iniciada em 2012, com altas de 6,8% (mais 469 mil pessoas) ante fevereiro deste ano e de 27,2% (mais 1,6 milhão de pessoas) na comparação com maio de 2020. Fonte: Agência Brasil – agenciabrasil.ebc.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%