Confira a Instrução Normativa da RFB que regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária
Confira a Instrução Normativa da RFB que regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/12/2021 A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de Nº 2.058 de 09 de dezembro de 2021 regulamenta o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Confira na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.058-de-9-de-dezembro-de-2021-366484644 Fonte: Imprensa Nacional – gov.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Exame de Suficiência: resultado final já pode ser consultado
Exame de Suficiência: resultado final já pode ser consultado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/12/2021 O resultado final da segunda edição de 2021 do Exame de Suficiência, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (10). A aprovação no exame é um dos requisitos para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A prova foi aplicada no dia 24 de outubro, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF), e contou com a participação de mais de 30 mil pessoas. Para acessar a relação de aprovados na prova para bacharel em Ciências Contábeis, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Sancionada lei que simplifica concessão de benefícios do INSS
Sancionada lei que simplifica concessão de benefícios do INSS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/12/2021 Publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (05/09), a norma decorre da Medida Provisória 1113/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações. A lei sancionada dispensa a passagem por exame da perícia médica para pedidos de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Esse modelo já foi usado em 2020 e 2021 em razão das restrições na pandemia de Covid-19. Um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comissão aprova isenção de IR a profissionais de serviços essenciais durante calamidade pública
Comissão aprova isenção de IR a profissionais de serviços essenciais durante calamidade pública Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2021 Pelo texto, isenção valerá apenas durante a vigência do decreto que reconhecer a situação de calamidade. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos por profissional em razão de atividade definida em lei como essencial para o enfrentamento de situação de calamidade pública. Segundo o texto, a isenção valerá apenas durante a vigência do decreto que reconhecer a situação de calamidade e beneficiará profissionais de atividades consideradas por lei como essenciais, como as relacionadas aos serviços de saúde, de segurança pública, do Corpo de Bombeiros, entre outras. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), ao Projeto de Lei 895/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI), e a outros três projetos apensados. “Entendo que o caminho da concessão de benefícios de natureza fiscal aos trabalhadores que não podem parar de atuar, não importa quão adversa seja a situação, pode ser um dos mecanismos plausíveis para que a sociedade mostre a gratidão pela ação incansável e destemida desses valorosos profissionais”, disse Padilha. O relator acrescentou que a medida representa “uma renúncia de receitas de pequena monta se comparada com os volumes de recursos arrecadados pela União e aos enormes benefícios angariados com a dedicação de todos os trabalhadores que atuarem no enfrentamento às calamidades públicas”. TramitaçãoA proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Entenda quais tarifas podem ou não ser cobradas dos clientes
Entenda quais tarifas podem ou não ser cobradas dos clientes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2021 Tarifas bancárias são valores que os bancos cobram dos clientes pelos serviços prestados. Elas podem ser cobradas se estiverem previstas no contrato ou se o cliente as autorizar ou solicitar previamente e, claro, somente se o serviço tiver sido efetivamente prestado. Porém, o banco não pode cobrar qualquer tarifa de seus clientes. Para pessoas físicas, por exemplo, existem os chamados serviços essenciais, que são gratuitos até um número máximo de utilização. Isso significa que mesmo as pessoas que só usam os serviços essenciais podem ter de pagar tarifa. “Existe uma quantidade fixa para o uso desses serviços. Se o cliente usar além dessa quantidade prevista, vai pagar pelo que utilizar a mais”, explica a coordenadora de comunicação do Banco Central, Giselle Afonso. Além dos serviços essenciais, há também os prioritários, diferenciados e especiais. Entre os prioritários estão aqueles relacionados a conta corrente, conta poupança, operações de crédito, DOC, TED e anuidade do cartão de crédito. Os serviços diferenciados são serviços peculiares, objeto de uma contratação ou solicitação específica. As mensagens recebidas no celular, quando há movimentação na conta ou uso do cartão de crédito, são um exemplo de serviço diferenciado, assim como o fornecimento de segunda via de documentos ou comprovantes. Já os serviços especiais são aqueles referentes a serviços específicos vinculados a conta-salário, operações de microcrédito, crédito rural, Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao PIS/Pasep. Serviços especiais têm norma própria e podem ser tarifados. No caso do cliente pessoa jurídica não há padronização. Isso quer dizer que, em geral, com algumas exceções, o banco pode cobrar por qualquer serviço efetivamente prestado às empresas. Porém, para que as cobranças sejam válidas, elas devem seguir algumas regras: 1.A tarifa deve estar prevista no contrato ou referir-se a um serviço autorizado ou solicitado previamente pelo cliente. 2.O serviço deve ter sido efetivamente prestado pelo banco ou instituição. 3.As tarifas devem ser divulgadas em formato e locais visíveis nas agências e postos de atendimento e também nos canais digitais, como aplicativos e sites. Fonte: Governo Federal – Com informações do Banco Central do Brasil Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Publicada a versão 3.0.8 do Guia Prático da EFD ICMS IPI
Publicada a versão 3.0.8 do Guia Prático da EFD ICMS IPI Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2021 Foi publicada a nova versão 3.0.8 do Guia Prático e a Nota Técnica 2021.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2022, com a seguinte alteração: 1. Inclusão da facultatividade de preenchimento do registro 1601 para o ano de 2.022, conforme trecho a seguir na descrição do registro: Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023 Clique aqui para acessar a documentação Fonte: Sped Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Apesar da pandemia, médias empresas aumentaram margens de lucro, diz pesquisa
Apesar da pandemia, médias empresas aumentaram margens de lucro, diz pesquisa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2021 Um levantamento da Fundação Dom Cabral avaliou o panorama das médias empresas brasileiras no comparativo entre os anos de 2019 e 2020. Apesar da queda das receitas, as margens de lucratividade cresceram nos setores avaliados. À CNN Rádio, o professor da Fundação, Eduardo Menicucci, explicou que foram analisados os dados oficiais das empresas junto à Receita Federal. Ele destacou que alguns aspectos chamaram a atenção na pesquisa. “Houve queda na receita das 97 empresas consultadas, mas, por outro lado, houve aumento da lucratividade delas, margens aumentaram bem nos dois anos”, disse. “Houve também redução do ciclo financeiro, gerando mais rápido a atividade, e o mais importante manutenção dos empregos formais, levando em consideração o ápice da crise”, completou. Isso, segundo ele, demonstra que as “empresas foram ágeis no controle dos gastos, custos e despesas, aliado ao fato de que houve alternativas propostas pelo governo federal que proporcionaram maneiras de reduzir os gastos e aumentar a produtividade.” A indústria, por exemplo, teve a menor queda de faturamento (-2,13%), mas foi o segundo setor com maior crescimento no lucro líquido (184,77%) e manteve estável a quantidade de funcionários (0,66%). Já no caso do comércio, as receitas foram afetadas de forma intermediária (queda de quase 4% em receita bruta), porém foi o setor que mais teve contratações (aumento de quase 20% em relação à 2019). O setor de serviços foi o que mais sofreu em termos de receita (queda de 18,54%) e o que mais proporcionou redução de empregados, com -18,67%. Segundo Menicucci, as empresas demonstram otimismo para 2022, já que conseguiram se sustentar no pior período da pandemia. “É esperado no mínimo manutenção do faturamento, margens de lucro elas disseram pretender manter ou aumentar o quadro de funcionários.” Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Medida provisória que cria Programa de Estímulo ao Crédito vira lei
Medida provisória que cria Programa de Estímulo ao Crédito vira lei Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/12/2021 Incentivo é direcionado a microempreendedores individuais, produtores rurais e pescadores. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), que pretende estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários (MP 1057/21). A MP foi transformada na Lei 14.257/21, publicada nesta quinta-feira (2). Não houve vetos ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O programa de crédito é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020. Pelo texto da lei, a regulamentação das condições dos empréstimos, como prazo e condições, é função do Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso foi feito em julho, por meio de uma resolução, que estabeleceu o prazo mínimo de 24 meses para as operações ao amparo do PEC, sem carência. A resolução determinou ainda que os empréstimos concedidos não podem ser vinculados à quitação de outros débitos do tomador junto ao banco emprestador. BenefícioA lei especifica que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com garantia da União ou entidade pública, deverão ser feitas com recursos captados pelos próprios bancos e não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador). Como incentivo para o empréstimo, as instituições que aderirem ao programa poderão gerar crédito presumido (incentivo fiscal baseado em um desconto no imposto a ser pago), conforme regras detalhadas no texto da lei. Segundo o governo, esse mecanismo pode permitir a geração de R$ 48 bilhões em linhas de financiamento. PronampeA Lei 14.257/21 também muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) quanto à exigência de que as empresas cumpram o compromisso de manter o nível de emprego ao contratarem o empréstimo pelo programa. Quando a lei do Pronampe (Lei 13.999/20) foi publicada, a empresa devia manter a quantidade de empregados existente na data da assinatura do empréstimo desde essa data até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela. A nova lei determina a manutenção da quantidade de empregados existente no último dia do ano anterior ao da contratação do empréstimo. O prazo para pagar o empréstimo também foi alterado, e passou de 36 meses para 48 meses. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Comissão aprova projeto que cria marco legal do reempreendedorismo
Comissão aprova projeto que cria marco legal do reempreendedorismo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/12/2021 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que cria o marco legal do reempreendedorismo. A proposta institui mecanismos para facilitar a reestruturação de dívidas de micro e pequenas empresas, privilegiando a solução extrajudicial. Entre outros pontos, o texto disciplina a renegociação judicial e extrajudicial, a liquidação simplificada e a falência das microempresas e das empresas de pequeno porte. As medidas visam permitir que o pequeno empreendedor tenha direito a um novo começo (fresh start, no jargão empresarial). “É muito importante que o empresário, e especialmente o pequeno empresário, tenha incentivos para começar novos negócios e, igualmente, encerrar empreendimentos que deram errado, de maneira digna e transparente”, disse o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que relatou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/20. Hugo Leal: é importante que o pequeno empresário tenha incentivos para começar novos negócios Leal afirmou que a proposta visa corrigir uma lacuna na legislação. A lei que trata hoje da falência e recuperação de empresas endividadas (Lei 11.101/05) não prevê regras semelhantes para as micro e pequenas empresas. LimitesO projeto foi aprovado na comissão na forma de um substitutivo proposto por Leal. Entre as mudanças feitas pelo relator estão a exclusão do artigo que fixava limites de endividamento para o pequeno empreendedor ter acesso aos procedimentos especiais de renegociação extrajudicial e judicial, liquidação simplificada e falência. Também foi retirado o dispositivo que exigia um intervalo de cinco anos entre dois planos de renegociação extrajudicial ou judicial. Leal alterou ainda a redação do procedimento de liquidação judicial simplificado. O relator decidiu que as novas regras farão parte de uma lei autônoma, diferente do projeto do Senado, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. “Essas mudanças tornaram a leitura do projeto mais fluida, facilitando a compreensão e repartição das matérias disciplinadas”, disse. BeneficiáriosConforme o substitutivo, as medidas especiais de recuperação serão válidas para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas a eles equiparadas. Entre estas se incluem qualquer devedor que no seu último exercício social tenha faturado até R$ 4,8 milhões. A regra possibilita que sociedades empresárias não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte possam se beneficiar das medidas. A proposta inclui ainda como beneficiários as pessoas naturais e as sociedades que exerçam atividade artística, científica ou intelectual; e os produtores rurais. Pelo texto, o devedor e seus credores poderão renegociar, extrajudicial e judicialmente, novo plano de pagamento e substituição das obrigações anteriormente negociadas. O plano deverá abranger todos os credores do devedor. Ficam de fora da regra apenas as dívidas tributárias, as decorrentes de atos cooperativos ou de relação fiduciária. A proposta prevê as etapas do plano de recuperação judicial ou extrajudicial. O texto detalha também as medidas para liquidação simplificada, extrajudicial ou judicial, por opção do empresário, como meio de encerramento da atividade e baixa dos registros. A opção por esta medida suspende imediatamente as obrigações do devedor e de seus avalistas, incluindo obrigações fiscais. A liquidação simplificada deverá ser conduzida por profissional e haverá uma ordem de pagamento das dívidas, com as trabalhistas vindo em primeiro lugar. TramitaçãoO projeto do marco legal do reempreendedorismo será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Refis: relator pretende ampliar para 15 anos o prazo para pagar dívida
Refis: relator pretende ampliar para 15 anos o prazo para pagar dívida Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/12/2021 O relator do projeto que reabre o programa de parcelamento de dívidas tributárias (Refis) na Câmara, deputado André Fufuca, antecipou que vai propor a ampliação do prazo de pagamento dos débitos de 12 anos (144 meses) para 15 anos (180 meses) e “democratizar” a regra de acesso para todas as empresas. Pelo projeto aprovado no Senado, as empresas teriam benefícios para o pagamento dos débitos em função da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Refis Agora, o relator quer que as regras sejam iguais para todas as empresas, inclusive a parcela da dívida que as companhias têm de pagar para aderir ao Refis, uma espécie de valor de entrada. O relator, que é presidente nacional do PP, informou que pretende protocolar até terça da próxima semana (30) o seu parecer. A sua expectativa é de que o projeto seja votado na quarta-feira da semana que vem. Como haverá mudanças, o projeto terá de retornar ao Senado para nova votação. “Pretendo criar mecanismos para que as empresas sejam tratadas de forma linear. Tem de ser igual para todas”, disse. Segundo ele, a tabela que cria faixas de queda de faturamento (de estabilidade a 80%) com descontos de multa, juros, encargos e valor da parcela de entrada diferenciados mais dificulta do que ajuda os contribuintes. “Vai ter ação na Justiça. Como uma empresa vai ser tratada melhor do que a outra?”, questionou. Ele citou o caso de companhias que, para não fechar no vermelho, venderam patrimônio e, por isso, ficaram com o balanço positivo – o que não significa que não tiveram dificuldade. Pandemia A vinculação de condições melhores do Refis à queda do faturamento das empresas durante a pandemia da covid-19 foi uma exigência do ministro da Economia, Paulo Guedes, para aceitar um novo parcelamento. No Ministério da Economia, há uma rejeição aos inúmeros Refis que foram feitos nos últimos 20 anos. No entanto, por causa da pandemia, a equipe econômica cedeu a mais um programa, desde que estivesse relacionado às dificuldades relacionadas à crise sanitária. O relator disse que será mantida a essência do projeto aprovado no Senado, relatado pelo líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE). A estratégia do relator é construir um texto com todos os partidos para evitar atrasos na votação. Para o tributarista Luiz Bichara, da Bichara Advogados, a votação do Refis é fundamental para reduzir os impactos da crise, tanto empresas quanto pessoas físicas. Na sua avaliação, dois pontos têm de ser ajustados. O primeiro é a entrada para ingressar ao programa, que, na sua concepção, é muito alta. Na maioria dos casos, ela é 20% do total da dívida que vai ser parcelada. Ele defende também o uso integral dos prejuízos acumulados para abater impostos. “O prejuízo tem de ser desovado. Do contrário os contribuintes que têm histórico de resultado negativo principalmente na pandemia não vão superar a crise.” Fonte: contabeis.com.br – Com informações do Estadão Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%