Pronampe tem prazo de pagamento ampliado para 72 meses

Pronampe tem prazo de pagamento ampliado para 72 meses Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2022 Os juros do programa de apoio às micro e pequenas empresas também foram alterados e serão reduzidos. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , criado em 2020 para auxiliar as empresas durante a pandemia de Covid-19, foi alterado  com a Medida Provisória 1.139 e teve seu prazo para acerto e juros modificados. Com a medida, o prazo para pagamento das linhas de crédito passou de 48 para 72 meses e os juros serão definidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia. Até então, as linhas do Pronampe seguiam a taxa de juros básicos da economia, a Taxa Selic, mais 1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos contratados em 2020, ou a Selic mais 6% sobre o valor contratado, em linhas concedidas a partir de 2021. As mudanças valem para futuros contratos e também para quem quiser renegociar e prorrogar as operações de crédito atuais, nas condições estabelecidas pela Sepec. De acordo com o Ministério da Economia, nesses casos os juros não serão alterados, mas passam a ser regulados pela pasta. Em nota ao público, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que as mudanças pretendem equilibrar os financiamentos e recuperar a capacidade de investimento de quem busca o crédito, que estão com dificuldades para pagar os financiamentos devido ao aumento da Selic. “Almeja-se também, no contexto de deterioração do endividamento das empresas em função da recente subida das prestações atreladas à Taxa Selic, a preservação das empresas de pequeno e médio porte afetadas pelas medidas sanitárias de combate à covid-19, a manutenção dos empregos e a redução da demanda de amparo por trabalhadores desempregados, assim como a retomada econômica mais rápida no pós-covid”, afirma o comunicado. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas

Simples Nacional: novo teto será discutido na próxima semana

Simples Nacional: novo teto será discutido na próxima semana Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2022 Relator do projeto apresentará parecer sobre o novo faturamento para as empresas enquadradas no Simples Nacional. O parecer do projeto que amplia os limites de faturamento das micro e pequenas empresas do Simples Nacional deve ser apresentado pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), em evento na Câmara marcado para 8 de novembro.  A expectativa é que a urgência seja votada na mesma semana, para que a proposta seja devolvida ao Senado até o fim do mês e sancionada ainda neste ano. Assim, entraria em vigor em 1º de janeiro de 2023. Darci de Matos disse que, antes do primeiro turno, combinou com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com Guedes de tocar o projeto após as eleições. Os dois devem participar da leitura do parecer. O deputado afirma que, a princípio, manterá o texto aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), relatado por Marco Bertaiolli (PSD-SP). No entanto, não descarta incluir alguma sugestão. Teto do Simples Nacional A Câmara dos Deputados articulou durante a campanha eleitoral a aprovação de um projeto que eleva, a partir de janeiro de 2023, o teto do Simples Nacional. A proposta contraria a Receita Federal, que calcula uma perda anual de R$ 66 bilhões com o texto, e adiciona ainda mais pressão para o presidente eleito administrar o Orçamento do ano que vem. O projeto original, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), ampliava o teto de enquadramento da receita bruta do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 130 mil anuais.  Na Comissão de Finanças e Tributação, Bertaiolli aumentou o valor para R$ 144.913,41, aplicando um reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA acumulado em 16 anos, quando foi criado o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Além de aumentar o valor da receita bruta anual para MEI, o texto também amplia outras faixas. Para microempresas, o limite passa de R$ 360 mil para R$ 869,5 mil anuais. No caso de empresas de pequeno porte, sai de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões. O projeto determina ainda que todas as faixas sejam atualizadas anualmente pelo IPCA. Quanto maior é o limite de faturamento do Simples, maior é o número de empresas que recolhem tributos pelo regime especial. Isso resulta em uma carga tributária menor ao contribuinte e menor arrecadação para o governo. O texto também permite que o MEI possa contratar até dois empregados -hoje só pode um. ‘Temos 13 milhões de MEI no Brasil. Se apenas 10% deles contratarem mais um colaborador, estamos falando da possibilidade de gerar mais de 1 milhão de empregos’, defende Bertaiolli. Impactos no orçamento Procurada, a Receita afirmou que só se manifesta sobre atos publicados. O órgão, no entanto, já se posicionou em diferentes momentos contra as ampliações feitas nos regimes. O subsecretário de Tributação e Contencioso, Fernando Mombelli, calculou em reunião da CFT feita em maio que a correção custaria R$ 66 bilhões em 2023. “Tanto a Receita Federal quanto o Ministério da Economia […] sempre temos nos manifestado contrariamente à reindexação automática de tributos e de salários”, afirmou Mombelli na audiência de maio. ‘Uma questão de atualização de tabela […] impacta o próprio Congresso Nacional e a verificação de onde ele vai retirar esse recurso’, disse na ocasião. Para o presidente do Sindifisco Nacional,  Isac Falcão, a proposta de ampliação do Simples deveria ser completamente rejeitada. “Ela causa danos muito importantes à estrutura tributária brasileira, ao financiamento das políticas públicas, às relações do trabalho e também à Previdência Social”, afirma. O auditor da Receita considera que o aumento dos limites de faturamento para enquadramento no Simples favorece a concentração de renda. “Você começa a tratar pessoas jurídicas de alta capacidade econômica da mesma forma que aquelas pessoas de baixa capacidade econômica, prejudicando o aspecto de isonomia”, exemplifica. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas

Prazo para renegociar dívidas ativas da União é prorrogado

Prazo para renegociar dívidas ativas da União é prorrogado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2022 A DBF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 03/11/2022 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 15 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.113, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1202392104 nº 187, de 16 de dezembro de 2021, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, na Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, na Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, na Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, na Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, e na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º A DBF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet, disponível no endereço mencionado no caput do art. 3º. 1202392105 ………………………………………………………………………………………” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em 1202392105 vigor em 1º dezembro de 2022. JULIO CESAR VIEIRA GOMES Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas

COMUNICADO: Feriado 02 de novembro – Dia de Finados

COMUNICADO: Feriado 02 de novembro – Dia de Finados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2022 Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas

Contabilidade PE em Revista: Conteúdo de qualidade, muita ação e atitude!

Contabilidade PE em Revista: Conteúdo de qualidade, muita ação e atitude! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2022 Fiscalização: Um tema que está presente na rotina de profissionais da contabilidade e, por isso, além da realização de um evento todo dedicado a este tema realizado pelo CRCPE em julho, (o Seminário de Gestão Fiscal), o Conselho traz nesta edição a matéria especial: “Mitos e Verdades sobre Fiscalizações”. O artigo é de autoria dos vice-presidentes do CRCPE, Eduardo Pessoa de Amorim e Fábio de Oliveira Lima; com organização da vice-presidente Deborah Barros. Leitura que vale a pena! Ainda selecionamos muitos conteúdos relevantes nesta edição, como o “Mercado contábil e o aprendizado baseado em desafios”, artigo de Valcemiro Nossa, presidente da Fucape Business School e do Instituto Fucape de Tecnologias Sociais; e o artigo “A Conduta Ética do Contador e a Responsabilidade Social no Combate à Corrupção”, de Cássio Freire Marinho Costa e Christianne Calado Vieira De Melo Lopes. Na seção Gente e Gestão, o leitor poderá conhecer O Método PDCA, com matéria do especialista Anderson Luis, consultor da Green Desenvolvimento Gerencial. Tema que é essencial para quem trabalha com gestão. Temos ainda entrevista com Rafael Carvalho, presidente da APJEP e com a nossa prata da casa, Irani Oliveira, Coordenadora do CRCPE Voluntário. Ao longo da revista, registros de momentos importantes dos últimos meses, sobretudo a realização de eventos e participações importantes do CRCPE em reuniões e encontros de alta relevância no cenário contábil local e nacional. Uma excelente leitura! CLIQUE AQUI para acessar a revista em PDF. CLIQUE AQUI para acessar a revista em versão Folheável. Últimas notícias All Sem categoria 01/09/2022 – Exame de Suficiência acontece no dia 18 de setembro 25/10/2023 – Varejo on-line: itens importados com declaração somam 70% em outubro, diz secretário da Receita 04/01/2022 – O prazo para a entrega da Declaração Anual Negativa já está aberto 04/01/2022 – Global Preparers Forum (IFRS) abre chamada para ingresso de novos membros em sua equipe 04/01/2022 – Contador, conheça as Normas de Contabilidade voltadas para as micro e pequenas empresas

VI Encontro Estadual da Mulher Contabilista – VAGAS ESGOTADAS!

VI Encontro Estadual da Mulher Contabilista – VAGAS ESGOTADAS! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/10/2022 INSCRIÇÕES ENCERRADAS! Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

COMUNICADO: Feriado 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida

COMUNICADO: Feriado 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/10/2022 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

DCTFWeb: envio para o grupo 4 começa em novembro

DCTFWeb: envio para o grupo 4 começa em novembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/10/2022 O grupo 4 do cronograma de implantação do eSocial deveria substituir a GFIP pela DCTFWeb no mês de julho deste ano (2022), porém, o prazo de entrega foi adiado e começará a valer em novembro. A Instrução Normativa RFB Nº 2.094 foi a responsável pela alteração do cronograma do eSocial para os órgãos públicos e organizações internacionais, por este motivo, é preciso se atualizar.  Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda mais sobre a implantação da DCTFWeb para o quarto grupo do eSocial. Substituição da GFIP  Com o calendário de implantação do eSocial, a substituição da guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb foi acontecendo para as pessoas jurídicas, obecendo o cronograma de implantação do eSocial. Em 2021 a maioria das empresas realizaram a substituição da GFIP, os órgãos públicos e organizações internacionais (grupo 4) deveriam realizar a substituição em julho deste ano, entretanto, como já citamos, o prazo foi alterado.  A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), será elaborada pela primeira vez pelo grupo 4 no mês de novembro.  Entrega da DCTFWeb  A entrega da DCTFWeb pelos integrantes do último grupo do cronograma de implantação do eSocial deverá ser feita em novembro com as informações de outubro.  A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos poderá ser transmitida até o dia 14 de novembro de 2022, com os fatos geradores de outubro de 2022.  É preciso se atentar ao prazo, afinal, enviar essa obrigação com atraso pode ocasionar multas.  Multas DCTFWeb Como citamos, a DCTFWeb deve ser entregue no prazo. Para evitar multas as pessoas jurídicas devem seguir o calendário de envio. As multas aplicadas podem ter valores e tipos diferentes, veja abaixo como eles funcionam: Multa de R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão ou atraso na entrega de declaração, sem ocorrência de fato gerador de obrigação tributária; ou Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos. Portanto, é preciso se organizar para evitar punições desnecessárias quando o assunto é DCTFWeb. Conclusão Após a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 2.094 o prazo para substituição da GFIP para órgãos públicos e organizações internacionais foi adiado. Com a mudança, os integrantes do grupo 4 do cronograma de implantação do eSocial devem realizar o envio da DCTFWeb até 14 de novembro de 2022. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos que será enviada em novembro deverá conter os fatos geradores do mês de outubro de 2022. Fonte: Jornal Contábil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Companhias abertas de menor porte podem realizar eletronicamente publicações obrigatórias por lei

Companhias abertas de menor porte podem realizar eletronicamente publicações obrigatórias por lei Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/10/2022 Medida entrou em vigor nesta segunda-feira (3/10); publicações obrigatórias poderão ser feitas sem necessidade de taxas ou custos adicionais Entrou em vigor nesta segunda-feira (3/10) a Resolução CVM nº 166, de 1º de setembro de 2022, que permite que as companhias abertas de menor porte – sociedades anônimas com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões – realizem suas publicações obrigatórias por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, sem necessidade de taxas ou custos adicionais.  Instituída pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, conhecida como o Marco das Startups e do Empreendedorismo Inovador, a flexibilização dependia de regulamentação por parte da CVM. No caso de empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, a Portaria ME nº 12.071, de outubro de 2021, possibilitou a realização das publicações obrigatórias na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Eletrônica (SPED), também isenta de pagamento de taxas, conforme previsto no Marco das Startups. A divulgação das publicações obrigatórias pela internet é a forma mais eficaz de garantir o acesso às informações prestadas pelas empresas, ampliando o alcance e a transparência das informações ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as companhias de menor porte.  Além disso, a publicação em plataformas eletrônicas torna-se ainda mais efetiva com a possibilidade de consulta em base de dados unificada, de âmbito nacional, por parte de qualquer cidadão e a todo momento. Fonte: Ministério da Economia – Gazeta de Toledo Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

LGPD: grande parte das empresas ainda não está adequada

LGPD: grande parte das empresas ainda não está adequada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/10/2022 Um levantamento do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br aponta que somente 32% das empresas brasileiras desenvolveram uma política de privacidade que informa como os dados pessoais são tratados. Por outro lado, apenas 29% estabeleceram alguma política de uso de dados pessoais de funcionários e apenas 28% fizeram alterações em contratos vigentes para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. E quem pensa que essa realidade só se dá na área privada está enganado: no segmento governamental, 41% dos órgãos federais e estaduais não têm pessoa ou departamento especializado pela implementação da Lei. Na visão de Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sescon-SP, é fundamental que a lei seja disseminada e implementada por cidadãos, empresas e instituições públicas. “No universo das grandes corporações, muito desse processo já está avançado, afinal, diversas organizações tiveram que se adequar para atendimento ao mercado internacional, mas agora as atenções devem ser direcionadas para os pequenos negócios, que carecem dinheiro, conhecimento e apoio para essa adaptação”, diz ele. As empresas de Contabilidade são afetadas diretamente pela LGPD, tendo em vista que a informação é o seu ativo mais valioso e, pela natureza do negócio, lidam diretamente e diariamente com dados sensíveis de pessoas físicas e jurídicas, o que sempre exigiu cuidado, mas que agora deve ser redobrado em razão da nova legislação. “Até o momento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão governamental responsável por fiscalizar a LGPD, tem adotado uma postura educativa e de conscientização sobre a lei, o que é bastante benéfico, já que a maioria das empresas brasileiras são micros e pequenas e tem grandes desafios e dificuldades de acesso à informação. Contudo, é preciso estar alerta, pois a expectativa é que a aplicação de multas – que podem ir de 2% do faturamento a R$ 50 milhões – tenha início no mês de outubro”, comenta Baptistão salientando que, neste cenário um aspecto positivo é a consideração do tratamento diferenciado dispensando aos pequenos negócios, conforme previsão na Constituição Federal, vez que a Resolução CD/ANPD 2, publicada no início deste ano, estabeleceu condições especiais e simplificadas para facilitar a aplicação da LGPD pelas empresas de pequeno porte e startups, o que deve trazer segurança jurídica e redução de custos para essa grande parcela de organizações. “Nessa jornada de implementação e solidificação, contudo, um importante ponto que vem sendo debatido pela esfera pública e a sociedade é a dosimetria das multas, que deve considerar danos e gravidades das faltas, os aspectos doloso e culposo e as intenções e ações administrativas e técnicas realizadas pelas empresas. Ao lado da iminência das penalidades, o empresário deve ainda considerar o aspecto competitivo do seu negócio, pois, levando em conta a necessidade de criação de um amplo ecossistema de proteção de dados no país, as grandes empresas devem exigir o mesmo alinhamento de seus clientes e fornecedores, o que impactará todo o mercado, inclusive os pequenos negócios”, pontua o dirigente do Sescon-SP. Fonte: Redação do Portal Dedução Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias