CRCPE na Estrada fortalece vínculos institucionais e acadêmicos em Garanhuns

CRCPE na Estrada fortalece vínculos institucionais e acadêmicos em Garanhuns Home / Notícias 4 de setembro de 2025 O CRCPE realizou, na quarta-feira (03/09), mais uma edição do projeto CRCPE na Estrada, desta vez em Garanhuns, no Agreste. A iniciativa teve como foco ampliar o diálogo com instituições públicas e acadêmicas, reforçando a presença da contabilidade em diferentes setores da sociedade. A comitiva foi coordenada pelo presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, e contou com a participação do conselheiro Fábio Firmino, do representante do conselho no município, José Paulo, e do vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Eduardo Amorim. As atividades começaram com visita à Receita Federal, onde o grupo foi recebido pelo gestor Marcos Antônio Rocha. Em seguida, a agenda incluiu encontro na Secretaria da Fazenda Estadual com o chefe Ronie Klay Roque, os auditores Hamilton Moraes e Plácido Pertuliano, além do apoio técnico de Aparecida Amorim. Na Prefeitura de Garanhuns, a comitiva esteve na Secretaria de Finanças. O grupo foi recebido pela secretária Marília Lins, pelos auditores fiscais Tiago Soares, Raphael Arruda e Paulo Roberto, além do secretário executivo da Receita Municipal, Paulo Catão. A programação também contemplou uma visita à Faculdade Uninassau, onde foram recebidos pelo diretor Antonio Carlos e pela coordenadora Tamara Farias. Na ocasião, foi destacado o fortalecimento do curso de Ciências Contábeis. Encerrando o ciclo de visitas, a comitiva esteve na Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE). O encontro com o reitor Airon Melo e os professores Marcello Angotti e Kleber Morais reforçou a importância da parceria entre o conselho e a esfera acadêmica para estimular o desenvolvimento da profissão contábil. À noite, o CRCPE na Estrada em Garanhuns foi concluído com palestras no auditório da CDL, que abordaram temas como reforma tributária e perícia contábil. O presidente Roberto Nascimento fez a abertura, com um discurso de agradecimento e menção à agenda do dia. As palestras foram conduzidas pelo vice-presidente de Desenvolvimento profissional, Eduardo Amorim, e pelo conselheiro Fábio Firmino. As atividades do CRCPE na estrada também contaram com a participação do CRCPE Jovem, representado pela coordenadora Ana Beatriz Sousa e pelo coordenador adjunto e conselheiro, Fábio Firmino. O evento reuniu um público expressivo de profissionais e estudantes e contou com o apoio da IOB e da Certimed Soluções Digitais, que oferecem sistemas e ferramentas voltados à contabilidade. Últimas notícias All noticia CRCPE na Estrada fortalece vínculos institucionais e acadêmicos em Garanhuns Gravatá recebe edição do CRCPE na Estrada Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação de receitas financeiras Senado aprova regras mais rígidas para devedor contumaz Câmara de Serviços da CNC debate mudanças regulatórias e legislação trabalhista

Gravatá recebe edição do CRCPE na Estrada

Gravatá recebe edição do CRCPE na Estrada Home / Notícias 3 de setembro de 2025 Nesta segunda-feira (01/09), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou mais uma edição do projeto CRCPE na Estrada, desta vez em Gravatá, município do Agreste pernambucano. A iniciativa, que leva capacitação e promove integração institucional em várias regiões do estado, contou com uma programação intensa ao longo do dia. O presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, coordenou as atividades do dia no município, conduzindo os encontros institucionais. A agenda teve início com uma visita à Prefeitura de Gravatá, onde se reuniu com o prefeito Joselito Gomes, a secretária de Finanças Paula Yonara e o secretário da Indústria José Joaquim de Lemos, oportunidade em que reforçou o papel da contabilidade na gestão pública e no desenvolvimento local. Em seguida, a comitiva participou de uma entrevista na Rádio Maroto, ampliando o diálogo com a sociedade e destacando a importância da profissão contábil para o crescimento econômico e a transparência das administrações públicas. A programação foi encerrada no Hotel Porto da Serra, com palestras voltadas a profissionais e estudantes de Ciências Contábeis. O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE, Eduardo Amorim, apresentou o tema “Reforma Tributária: a repercussão do período de transição”. Já o conselheiro Fábio Firmino abordou “A importância da perícia contábil na detecção de crimes financeiros”. O momento contou ainda com a entrega de carteiras de identidade profissional aos novos profissionais da contabilidade. A conselheira Tatiane Lacerda também acompanhou as atividades. O presidente do CRCPE aproveitou a ocasião para convidar os presentes a participarem do Encontro Nacional da Mulher Contabilista, que acontecerá em Natal (RN), nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 2025. Além disso, reforçou o convite para a Conferência Nacional de Contabilidade Pública, marcada para os dias 18 e 19 de novembro de 2025, em Aracaju (SE), ressaltando que ambos os eventos são oportunidades únicas de atualização, integração e fortalecimento da classe contábil. Com mais esta edição, o CRCPE na Estrada reforça seu compromisso de interiorizar suas ações, aproximar o Conselho da classe contábil e valorizar a profissão em todas as regiões de Pernambuco. Últimas notícias All noticia Gravatá recebe edição do CRCPE na Estrada Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação de receitas financeiras Senado aprova regras mais rígidas para devedor contumaz Câmara de Serviços da CNC debate mudanças regulatórias e legislação trabalhista Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais

Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação de receitas financeiras

Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação de receitas financeiras Home / Notícias 3 de setembro de 2025 A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade Insuficiência de IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Receita Financeira/JCP. Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 3.960 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 255 milhões. A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas. Nesse parâmetro de malha é feita a comparação entre informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal – ECF com a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF nas quais o contribuinte consta como beneficiário, especificamente em relação aos valores de rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de Juros sobre Capital Próprio – JCP não oferecidos à tributação do IRPJ ou da CSLL. A primeira etapa da operação é o envio dos Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. O prazo para autorregularização é 31/10/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício). A edição realizada em 2024 resultou no envio de 3.182 avisos de autorregularização com valor de divergência na ordem de R$ 210 milhões. Após o prazo de autorregularização foram autuados 751 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 128 milhões. Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui.  Fonte: gov.br – Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação de receitas financeiras Senado aprova regras mais rígidas para devedor contumaz Câmara de Serviços da CNC debate mudanças regulatórias e legislação trabalhista Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais Receita comunica impossibilidade temporária para informação de vinculação de suspensão para débitos com situação especial na DCTFWeb

Senado aprova regras mais rígidas para devedor contumaz

Senado aprova regras mais rígidas para devedor contumaz Home / Notícias 3 de setembro de 2025 O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por unanimidade, o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). Um dos principais focos está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O texto, aprovado em dois turnos, segue para a Câmara dos Deputados. — Temos certeza absoluta de que nós estamos dando um grande passo, hoje, com a votação desta matéria. É muito importante para o futuro do Brasil — disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que considerou a votação do projeto um dia histórico para o Senado. O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O texto reuniu as sugestões elaboradas por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro. O substitutivo aprovado incluiu mudanças feitas pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), para coibir fraudes como as descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos. A versão anterior do projeto tinha 17 artigos, que passaram a ser 58 no texto aprovado, com a inclusão de novas regras como programas de conformidade tributária. Esses programas favorecem bons pagadores, com benefícios como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1 milhão anualmente.   — É um projeto de ganha-ganha: é bom para o governo porque evita a evasão de divisas, coíbe a sonegação. É bom para as empresas porque defende a concorrência legal, valoriza o bom ambiente de negócios, habilita investimentos que vêm por conta da segurança jurídica. É bom para o cidadão, porque evita risco à saúde e à integridade do consumidor, que, muitas vezes, está submetido a produtos contrabandeados, falsificados (…). Esse projeto de ganha-ganha só é ruim para uma pessoa: para o bandido, para quem pratica o crime — disse Efraim. Devedor contumaz Uma das principais mudanças do texto torna mais rígidas as regras para os chamados devedores contumazes. O projeto original definiu como devedor contumaz apenas o fraudador. Na visão de Efraim, o devedor contumaz é aquele que usa a inadimplência fiscal como estratégia de negócio. — O devedor contumaz não se confunde com o contribuinte em situação de inadimplemento eventual ou aquele que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas. O contumaz age com dolo [intenção] estruturando sua atividade econômica a partir do inadimplemento sistemático, em clara concorrência desleal com os que cumprem suas obrigações fiscais — explicou Efraim. De acordo com o relator, um estudo da Receita Federal aponta dívida de R$ 200 bilhões por parte de 1.200 CNPJs durante a última década. Esses R$ 200 bilhões, explicou, não serão recuperados pela Receita, mas o projeto pode coibir esse tipo de prática no futuro. No texto do substitutivo, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada, superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada. Os valores para a caracterização desse devedor com relação aos fiscos estaduais e municipais serão previstos em legislação própria para esse fim. Caso isso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal.   Exceções Para descaracterizar a situação de contumácia, o contribuinte pode alegar a ocorrência de estado de calamidade reconhecido pelo Poder Público; a apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, sem indícios de fraude ou má-fé; e, no caso de execução fiscal, ausência da prática de fraude. O devedor contumaz não poderá ter benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com a administração pública ou propor recuperação judicial. Além disso, poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, o que gera diversas restrições à empresa. O relator também incluiu no texto a aplicação do rito simplificado do contencioso administrativo aos devedores contumazes. A intenção, de acordo com Efraim, é fazer com que os recursos sejam analisados mais rapidamente para evitar prejuízos ao ambiente concorrencial. Suspensão O texto aprovado traz, ainda, as regras do processo administrativo para identificação do devedor contumaz. Entre elas está a concessão do prazo de 30 dias a partir da data da notificação para regularizar a sua situação. Dentro desse prazo, o contribuinte poderá apresentar defesa com efeito suspensivo do processo. A suspensão do processo, no entanto, não poderá ser aplicada em alguns casos, como indícios da criação da empresa para a prática de fraude ou sonegação fiscal, evidências de participação em organização criada para sonegar tributos, venda ou produção de mercadoria ilegal, uso de laranjas e domicílio inexistente. — Muitas dessas empresas que são concebidas desde o seu nascedouro para a prática do crime já são formalizadas em CPFs de terceiros e laranjas, que muitas vezes sequer sabem que estão respondendo por aquela empresa. Elas já nascem com patrimônio desconhecido. São empresas que se chamam, no jargão, empresas casca de ovo, ou seja, é frágil, por dentro não existe nada, é só no papel — disse o relator. Uma mudança feita por Efraim acabou com a regra que possibilitava extinguir a punibilidade no caso de pagamento  dos tributos. Assim, o fato de alguém deixar de ser um devedor contumaz não impede que receba as punições previstas no Código Penal para o crime de apropriação indébita. O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que relatou outro projeto sobre devedores contumazes (PLP 164/2022) na CCJ, comemorou a votação e elogiou a disposição do relator para acolher sugestões. ANP e Fintechs Recentes fraudes descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, também motivaram alterações no relatório. A operação investiga lavagem de dinheiro via fundos de investimentos com

Câmara de Serviços da CNC debate mudanças regulatórias e legislação trabalhista

Câmara de Serviços da CNC debate mudanças regulatórias e legislação trabalhista Home / Notícias 3 de setembro de 2025 A Câmara Brasileira de Serviços (CBS) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) realizou, na quinta-feira (28/08), a segunda reunião do ano, na sede da entidade em Brasília, para analisar temas estratégicos para o setor de serviços. O encontro foi conduzido pelo coordenador da CBS, Edgar Segato Neto, e mediado pela gerente da Assessoria das Câmaras Brasileiras do Comércio e Serviços da CNC, Andréa Marins. Logo no início da reunião, o coordenador-geral das Câmaras Brasileiras do Comércio da CNC, Luiz Carlos Bohn, ressaltou a importância da CBS como espaço de construção coletiva de soluções. “Todas as Federações estão praticamente representadas. Fico aqui na condição de ouvinte e facilitador entre o presidente da CNC e a Câmara. É um trabalho muito importante, com uma escuta ativa que permite ouvir autoridades e construir decisões. A Câmara não é deliberativa, mas é construtiva, e esse funcionamento tem sido muito bom”, afirmou. Pauta diversificada A reunião tratou de temas como o impacto da elevação das tarifas de importação em 50%, mudanças nas exigências para registro de empresas, sincronia de mandatos sindicais, regulamentação das cotas de contratação de aprendizes e pessoas com deficiência, além de uma análise detalhada de propostas legislativas que podem alterar o ambiente de negócios no Brasil. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2025, que visa reduzir a jornada de trabalho semanal para 36 horas, também foi destaque no encontro. O economista da Gerência Executiva de Análise, Desenvolvimento Econômico e Estatístico (Geade) da CNC João Vitor Gonçalves apresentou um panorama do impacto do aumento de 50% nas tarifas de importação sobre o setor de serviços e a economia nacional. O especialista explicou que setores de serviços altamente integrados ao comércio exterior, como logística, tecnologia e turismo, podem sentir os impactos de forma mais acentuada. A apresentação também destacou dados sobre a estrutura do comércio exterior brasileiro, o peso das importações de bens de consumo e intermediários e os reflexos da política tarifária no crescimento econômico. Segundo o economista, a medida deve ter efeito imediato na competitividade de empresas nacionais exportadoras. Ele reforçou a necessidade de monitoramento constante dos indicadores econômicos e de diálogo com o governo para mitigar impactos negativos, ressaltando o papel da CNC como porta-voz do setor de comércio e serviços nas negociações de política econômica. Gestão de riscos Bernadeth Macedo Vieira, representante da CNC na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apresentou a palestra Gestão dos Riscos Psicossociais no GRO da NR-1. Ela enfatizou que os transtornos mentais já superam doenças musculoesqueléticas como principal causa de afastamentos em vários setores, com 472 mil ocorrências em 2024 e impacto direto de R$ 3 bilhões em benefícios pagos pelo INSS. Ela reforçou que a prevenção é uma estratégia de gestão. “Prevenir não é custo, é a decisão mais econômica e estratégica para o negócio”, avaliou. Cotas e sincronia de mandatos A advogada da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) da CNC Luciana Diniz apresentou a Portaria MTE nº 547/2025, que cria um sistema eletrônico de emissão de certidões de cumprimento de cotas de contratação de pessoas com deficiência e aprendizes para participação em licitações, com base em informações do eSocial. Diniz detalhou as regras de sincronia de mandatos, previstas na Resolução CNC nº 361/2003, que alinham o calendário eleitoral de sindicatos, Federações e da Confederação, garantindo maior segurança jurídica aos processos eleitorais no sistema sindical. Durante reunião, o advogado da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) Marcus Lima apresentou uma análise das novas exigências para obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), impostas pela Receita Federal em abril deste ano. Ele destacou que a Coordenação de Gestão de Cadastro de Benefícios Fiscais (Cocad) publicou nota técnica, formalizando alterações no fluxo de registro de empresas, em especial no módulo de administração tributária do sistema RedeSim. Segundo Lima, a principal mudança é a criação de uma etapa obrigatória de validação tributária que passou a ser condicionante para emissão do CNPJ, alterando o fluxo tradicional do sistema. O advogado alertou que as novas regras podem gerar duplicidade de exigências e prejudicar a linearidade do processo sob a perspectiva dos usuários. “A RedeSim tem a responsabilidade de compatibilizar procedimentos e evitar burocracias desnecessárias, mas estas alterações foram impostas sem o devido debate”, ressaltou. Pautas no Congresso Nacional O assessor da Diretoria de Relações Institucionais (DRI) da CNC Reiner Leite trouxe um panorama atualizado das matérias em tramitação no Congresso Nacional que impactam diretamente as empresas de comércio e serviços. O acompanhamento legislativo é atividade permanente da Confederação e tem como objetivo monitorar projetos, propor ajustes e construir posicionamentos técnicos em defesa do setor. Entre as matérias em análise, estão: PLP 108/2024 – Cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e define regras de distribuição da arrecadação do novo tributo. PL 1.087/2015 – Propõe mudanças na legislação do Imposto de Renda, com redução de base de cálculo e tributação mínima sobre altas rendas. PL 3.935/2008 – Regulamenta a licença-paternidade na CLT. PL 10.791/2018 – Estabelece critérios para homologação de contratos de parceria em salões de beleza. PEC 08/2025 – Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias semanais.   O trabalho da DRI é considerado estratégico por permitir que a CNC antecipe riscos e oportunidades, participe de debates legislativos e oriente suas Federações e sindicatos sobre pautas que afetam diretamente o setor. Fonte: portaldocomercio.org.br Últimas notícias All noticia Câmara de Serviços da CNC debate mudanças regulatórias e legislação trabalhista Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais Receita comunica impossibilidade temporária para informação de vinculação de suspensão para débitos com situação especial na DCTFWeb Sistema CFC/CRCs disponibiliza as informações do CNAI, CNAI-PJ e CNPC em dados abertos Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras

Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais

Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais Home / Notícias 3 de setembro de 2025 A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram os editais nº 58 e nº 59, de 29 de agosto de 2025, com propostas de transação por adesão voltadas à resolução de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, em contencioso administrativo ou judicial, nos termos da Lei nº 13.988/2020. A iniciativa visa promover a resolução de conflitos tributários, estimulando a conformidade espontânea, e contribuindo para uma administração tributária mais transparente, resolutiva e voltada ao diálogo com a sociedade. O prazo para adesão vai até as 19h do dia 29 de dezembro de 2025. Quais são os temas abrangidos? Edital nº 58/2025 Controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos por fornecedores ao comércio varejista. Edital nº 59/2025 Debates relacionados à incidência de tributos (IRPF, contribuições previdenciárias e a terceiros) sobre remunerações indiretas de pessoas físicas: Stock Options; Pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR); Contribuições à previdência privada. Destaque: Autorregularização (Portaria RFB nº 568/2025) Os Editais preveem uma modalidade específica de pagamento aplicável a débitos formalizados a partir de do Programa de Autorregularização nos termos da Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025. Nessa modalidade: Descontos entre 5% e 40%, conforme o número de parcelas; Entrada entre 20% e 30%; Parcelamento em até 37 meses; Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo. Condições Gerais de Pagamento Além da modalidade de autorregularização, os editais oferecem outras condições de negociação: Descontos de até 65%; Entrada mínima de 10%; Parcelamento em até 61 meses; Parcela mínima de R$ 500,00; Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortização de até 30% do saldo residual. Como aderir Os contribuintes interessados devem acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, no menu: “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”. Mais informações Os editais completos, com regras, modalidades de pagamento e documentos exigidos podem ser consultados aqui no site da Receita Federal. Fonte: gov.br – Receita Federal Últimas notícias All noticia Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais Receita comunica impossibilidade temporária para informação de vinculação de suspensão para débitos com situação especial na DCTFWeb Sistema CFC/CRCs disponibiliza as informações do CNAI, CNAI-PJ e CNPC em dados abertos Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras Senado confirma acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Colômbia

Receita comunica impossibilidade temporária para informação de vinculação de suspensão para débitos com situação especial na DCTFWeb

Receita comunica impossibilidade temporária para informação de vinculação de suspensão para débitos com situação especial na DCTFWeb Home / Notícias 3 de setembro de 2025 Foi identificada uma falha no processamento de algumas DCTFWeb referentes a débitos informados no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), com informação de evento especial — como fusão, incorporação e cisão — após a vinculação de suspensões no Portal da DCTFWeb, no e-CAC. O erro ocorre no momento da montagem do arquivo XML de saída da DCTFWeb. O problema já foi identificado, e a solução encaminhada ao prestador de serviço para que sejam feitas as correções necessárias. No entanto, como ainda não há prazo definido para implantação da correção, será adotada uma solução de contingência para esses casos, que são poucos. O contribuinte que se enquadrar nessa situação (situação especial e suspensão de débito com este indicador) não deve informar a suspensão para este débito na DCTFWeb. Ao gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), é necessário editar o valor a recolher e reduzir o valor correspondente à suspensão não realizada. Como o débito não terá a vinculação de suspensão, ficará exigível na situação fiscal. Nesta situação e tendo em vista evitar a cobrança indevida, sugere-se que seja justificada a divergência com base nesta nota. O protocolo do pedido pode ser feito por meio do atendimento da RFB << https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat>> Caso já tenha sido transmitida uma declaração com informação de suspensão em débito com situação especial, deve-se criar uma DCTFWeb retificadora, no portal da DCTFWeb, para excluir a suspensão. Ressalta-se que somente os débitos com situação especial não podem ser suspensos. Os demais débitos podem receber vinculação de suspensão normalmente. Este procedimento deve ser seguido sempre que, ao consultar o extrato do processamento da declaração, constar a situação “Em processamento”, até que as correções sejam implantadas. Fonte: gov.br – Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita comunica impossibilidade temporária para informação de vinculação de suspensão para débitos com situação especial na DCTFWeb Sistema CFC/CRCs disponibiliza as informações do CNAI, CNAI-PJ e CNPC em dados abertos Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras Senado confirma acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Colômbia Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,86%

Sistema CFC/CRCs disponibiliza as informações do CNAI, CNAI-PJ e CNPC em dados abertos

Sistema CFC/CRCs disponibiliza as informações do CNAI, CNAI-PJ e CNPC em dados abertos Home / Notícias 28 de agosto de 2025 Em cumprimento ao cronograma do Plano de Dados Abertos do Sistema CFC/CRCs (2024–2026), estão disponíveis, em formato aberto, as informações do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), do Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ) e do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). Os dados podem ser acessados no módulo Dados Abertos, no Portal da Transparência.  A medida reafirma o compromisso do Sistema CFC/CRCs com a governança pública, a transparência ativa e o estímulo ao uso estratégico dos dados para fins de pesquisa, inovação, desenvolvimento tecnológico e controle social. O Plano de Dados Abertos do Sistema CFC/CRCs é um instrumento estratégico que orienta a disponibilização de dados públicos sob sua responsabilidade, assegurando o acesso da sociedade a informações de forma clara, acessível, gratuita e reutilizável.  A iniciativa está alinhada à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), ao Decreto nº 8.777/2016 e ao Acórdão 1.648/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU). Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Sistema CFC/CRCs disponibiliza as informações do CNAI, CNAI-PJ e CNPC em dados abertos Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras Senado confirma acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Colômbia Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,86% Comissão aprova proposta de isenção do Imposto de Renda a idoso com comorbidade

Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras

Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras Home / Notícias 27 de agosto de 2025 A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 57/2025, que reduz de 50% para 30% a exigência mínima de receita obtida com exportações para que agroindústrias tenham acesso a benefícios fiscais. Atualmente, as empresas só podem suspender o pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao comprar produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação se ao menos metade de sua receita bruta vier de vendas externas. O PLP 57/2025 diminui esse percentual, ampliando o alcance do benefício. O IBS e a CBS foram criados pela reforma tributária e regulamentados pela Lei Complementar 214/25. A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), defendeu a aprovação da proposta, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Segundo ela, a regra atual “praticamente restringe o benefício a grandes conglomerados, excluindo cooperativas, agroindústrias familiares e empresas de médio porte que têm vocação exportadora”. Próximos passosO projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissão aprova projeto que amplia acesso a benefício fiscal para exportadoras Senado confirma acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Colômbia Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,86% Comissão aprova proposta de isenção do Imposto de Renda a idoso com comorbidade Receita cria o Litígio Zero Autorregularização para incentivar quitação de débitos tributários

Senado confirma acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Colômbia

Senado confirma acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Colômbia Home / Notícias 27 de agosto de 2025 O Senado aprovou nesta terça-feira (26) o texto da convenção que busca eliminar a tributação dupla do imposto de renda entre Brasil e Colômbia. O projeto que confirma o texto (PDL 311/2024) a será promulgado para que a convenção seja definitivamente ratificada pelo Congresso Nacional e passe a valer na prática. A Convenção entre Brasil e Colômbia para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais foi assinada em Brasília, em 2022. De acordo com o governo, o texto reflete um equilíbrio entre os interesses dos dois países e atende à política brasileira para os acordos desse tipo, em um contexto de internacionalização das empresas e mobilidade das atividades comerciais. Esse tipo de acordo busca eliminar ou pelo menos diminuir a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos países em relação aos diversos tipos de rendimentos. A intenção, de acordo com o governo, é propiciar maior segurança aos negócios em geral. O relator foi o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). No relatório, ele afirmou que  o Brasil é o quarto principal exportador para a Colômbia, atrás de Estados Unidos, China e México. Além disso, é o  quinto maior destino de exportações colombianas. Ele também afirmou que a Colômbia é o segundo país com mais empresas brasileiras, depois apenas dos Estados Unidos. Segundo o relator, são mais de cem empresas brasileiras lá instaladas, como Gerdau, Votorantim, Bovespa, BM&F, Itaú, BTG Pactual, Natura e O Boticário. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Senado confirma acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Colômbia Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,86% Comissão aprova proposta de isenção do Imposto de Renda a idoso com comorbidade Receita cria o Litígio Zero Autorregularização para incentivar quitação de débitos tributários CRCPE realiza sua 1.596ª Reunião Plenária Ordinária