Prazo para empresas contestarem o FAP inicia em novembro

Prazo para empresas contestarem o FAP inicia em novembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2021 Começa na próxima segunda-feira, 1º de novembro, o prazo para empresas de todo o Brasil contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice aplicado pela Previdência Social sobre a folha salarial para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP para o próximo ano irá variar de 0,5 a 2 e irá incidir todos os meses. O índice é calculado pela Previdência a partir dos dados analisados em mais de 3,35 milhões de empresas do País, de todos os portes. Ele considera o grau de risco desses estabelecimentos, divididos por segmentos. Assim, empresas de um mesmo ramo econômico têm seus dados cruzados e se submetem a determinado fator – se tiverem índice de acidentes menor do que a média, ganham bônus; se for maior, são penalizados. Qualquer valor a partir de 1 significa oneração às empresas, mas mesmo aquelas que se incluem na chamada “faixa bônus”, entre 0,51 e 0,999, podem perder dinheiro, uma vez que um erro no repasse de informações pode significar uma perda de bônus de quase meio por cento todos os meses. “Contestar o FAP é imperativo, mas muitas empresas nem sabem que ele existe”, alerta Tatiane Allem, diretora comercial da BMS Projetos & Consultoria, empresa especializada na área. Tatiane explica que a Previdência consolida os dados considerando os dois anos anteriores à apuração, finalizada em março. Assim, o valor que incidirá em 2022 será a partir de dados levantados em 2019 e 2020, primeiro ano da pandemia. Por ter sido um ano totalmente atípico por causa da covid-19, a chance de haver erro ou pelo menos pontos a se esclarecer no índice são enormes. “Os erros são bastante comuns. Por exemplo, 2018/2019 teve a entrada do e-Social, uma mudança sistêmica, e houve alguns erros de captura do FAP. Este ano de 2022 tem dados de 2019 e 2020, que foi ano de covid. Existe ainda um vazio legislativo para saber se covid é ou não doença ocupacional – se ela foi contraída no ambiente de trabalho ou não, se foi no trajeto, ou mesmo como saber onde foi. Ainda não se tem histórico para saber isso”, aponta Tatiane. O prazo para contestação, porém, é curto: as empresas podem apresentar recursos somente até 30 de novembro. A análise dos casos demora, mas durante o período de análise o FAT aplicado é de 1, o que minimiza eventuais prejuízos. Em caso de ganho da ação, as empresas recebem de volta eventuais valores pagos a mais. Tatiane ressalta que empresas de todos os portes devem ao menos procurar consultoria para verificar se há margem para contestação. “Entre as maiores as perdas podem chegar a milhões, mas às vezes é nas pequenas que faz mais diferença. O valor que aquele dono de padaria pagou indevidamente, ou que deixou de receber, pode ter impacto direto no negócio.”   Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Lei que prorroga benefícios sobre o ICMS é publicada no Diário Oficial

Lei que prorroga benefícios sobre o ICMS é publicada no Diário Oficial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2021 A lei que permite a prorrogação por até 15 anos de benefícios fiscais e isenções de ICMS concedidos por Estados e pelo Distrito Federal para setores do comércio e de transportes foi publicada na edição desta 6ª (28.out) do Diário Oficial da União. A lei havia sido sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na 4ª feira (27.out.2021). O ICMS é o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, de caráter estadual. A lei complementar 186 garante a continuidade dos benefícios para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias. Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura. O objetivo da medida, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, é “beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais” e permitir “a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final”. O PLP (projeto de lei complementar) 5/2021 foi aprovado pela Câmara no final de setembro e pelo Senado no começo de outubro. A vigência dos incentivos fiscais terminaria em dezembro de 2022 se a nova lei não fosse sancionada pelo presidente.   Fonte: Poder360 Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Comissão permite ao empregador doméstico deduzir do IRPF contribuição patronal paga à Previdência

Comissão permite ao empregador doméstico deduzir do IRPF contribuição patronal paga à Previdência Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2021 A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede ao empregador doméstico o direito de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), no exercício 2022, ano-calendário 2021, o valor referente à contribuição patronal paga à Previdência Social. A medida está prevista no Projeto de Lei 1917/20, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), e foi aprovada na forma do substitutivo do relator no colegiado, deputado Francisco Jr. (PSD-GO). O texto original previa a dedução no exercício 2021, tendo como ano base 2020, como medida de enfrentamento à calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Segundo o autor, o objetivo é “preservar a empregabilidade dos trabalhadores domésticos e diminuir o risco social e a vulnerabilidade econômica das classes menos favorecidas”. Francisco Jr. concordou com o argumento de Trad, mas apresentou substitutivo mantendo a dedução para o exercício 2022. Ele entende que o contexto de Covid-19 ainda está presentes, o que justificará a dedução no ajuste do IRPF em 2022. “Fatores como desemprego elevado, aumento da pobreza e de extrema pobreza e a grande incerteza econômica indicam que essa categoria profissional ainda precisa de auxílio para manter sua empregabilidade, já que muitas vezes as empregadas domésticas tem essa atividade como única fonte de renda familiar”, disse o relator. De acordo com a proposta, a dedução está limita a cinco empregados domésticos por declaração e não poderá exceder o valor da contribuição patronal calculada sobre dois salários mínimos mensais, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias. O texto exige ainda comprovação de regularidade do empregador no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). TramitaçãoA proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Câmara aprova novas regras para a certificação de entidades beneficentes

Câmara aprova novas regras para a certificação de entidades beneficentes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2021 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes às quais a Constituição assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social. A matéria será enviada ao Senado. Apesar das reformulações, permanecem iguais as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para contarem com a isenção dessas contribuições. A apresentação do projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09 porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar. De autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), o texto aprovado é um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) reformulado em Plenário pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), que foi o relator na Comissão de Seguridade Social e Família. Comunidades terapêuticasO Plenário analisou dois destaques apresentados pelos partidos. Um deles, do Psol, foi aprovado e retirou do texto a possibilidade de as comunidades terapêuticas contarem com a imunidade tributária. Apesar de o texto retirado ter obtido a maioria de votos (251) a favor de sua manutenção no substitutivo, por se tratar de um projeto de lei complementar são necessários 257 votos para aprovação. Outros 75 deputados votaram a favor da exclusão das comunidades terapêuticas. Para a líder do Psol, deputada Taliria Petrone (RJ), é necessário haver contrapartidas e fiscalização das comunidades terapêuticas para garantir tratamento digno a pacientes.A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), no entanto, afirmou que as comunidades terapêuticas são fundamentais para o acolhimento de dependentes de álcool e drogas. Com a retirada das comunidades terapêuticas da relação das entidades que podem contar com a imunidade tributária, poderão atuar com esse benefício apenas aquelas que prestam serviços de cuidado, prevenção, apoio, ajuda mútua, atendimento psicossocial e ressocialização desses dependentes ou que prestam serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares. Sua certificação será realizada pela unidade responsável pela política sobre drogas do ministério da área de assistência social. A entidade deverá comprovar um mínimo de 20% de sua capacidade em atendimentos gratuitos. RequisitosNos requisitos para obter e manter a certificação, o relator incluiu trecho para deixar claro que, na hipótese de prestação de serviços a terceiros, a imunidade não poderá ser transferida a essas pessoas. Isso valerá para terceiros do setor público ou privado, com ou sem cessão de mão de obra. O substitutivo especifica ainda que os dirigentes não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se comprovada fraude, dolo ou simulação. Sobre a prioridade na celebração de convênios com o poder público, o relatório inclui os contratos para a execução de serviços e gestão, não apenas programas, projetos e ações como consta atualmente na lei. “A função de cada deputado é direcionar as emendas parlamentares a instituições que fazem o bem. Sinto-me muito honrado com a aprovação desse projeto e com a relatoria de Antonio Britto, que tem amor no coração”, disse Bibo Nunes. Para Antonio Brito, “esse é um texto de consenso, um texto razoável, onde todos cederam para que pudéssemos ter uma norma de segurança para que houvesse o controle da prestação de serviço das entidades beneficentes de assistência social”. Mais de uma áreaAs entidades beneficentes podem receber a certificação que garante a imunidade se prestarem serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde ou assistência social. Quando a entidade atuar em mais de uma dessas áreas ela será dispensada de comprovar os requisitos exigidos para cada área de atuação não preponderante quando o total de custos e despesas com essa atividade não preponderante for limitado a 30% do total. Além disso, deverá observar um limite total anual a ser fixado em regulamento. O prazo de validade da certificação continua a ser de três anos e os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final de validade serão considerados como requerimentos para concessão de nova certificação. PassivoDevido à decisão do STF sobre a inconstitucionalidade de trechos da lei, dispensando certas contrapartidas para contar com a imunidade tributária, o texto extingue os créditos exigidos pela União relativos a contribuições sociais e previdenciárias de instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, educação ou assistência social. Esses créditos se originaram de polêmicas sobre a interpretação do tema pelo Supremo ao longo do tempo em diferentes ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), resolvidas em fevereiro deste ano. ProrrogaçãoA validade dos certificados vigentes cujo requerimento de renovação tenha sido apresentado até a data de publicação da futura lei complementar será prorrogada até 31 de dezembro do ano seguinte ao último ano de vigência. A entidade que apresentar novo requerimento de renovação com base nos requisitos da futura lei e que tenha usufruído de forma ininterrupta da imunidade poderá solicitar análise prioritária em relação a outros pedidos pendentes. Se o requerimento mais recente for aprovado, os outros serão considerados aprovados automaticamente. Área da SaúdeOs meios para a entidade oferecer contrapartidas para ter direito à imunidade tributária continuam iguais: prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS); prestar serviços gratuitos; atuar na promoção à saúde; ser de reconhecida excelência e realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS; ou prestar serviços não remunerados pelo SUS a trabalhadores. As entidades poderão desenvolver atividades que gerem recursos, inclusive por meio de suas filiais, com ou sem cessão de mão de obra para contribuir com a realização das atividades previstas como contrapartida. No caso de serviços ao SUS, o mínimo continua a ser de 60% (internações ou atendimentos ambulatoriais), mas o substitutivo permite que dez pontos percentuais sejam vindos de contrato de gestão com o poder público (gestão de hospitais, por exemplo). Entidades que desejam a certificação para a imunidade parcial por meio da prestação de serviços gratuitos deverão pactuar essa oferta com o gestor local do SUS mediante contrato, convênio ou instrumento congênere. Aquelas que não possuam receita de serviços pagos para viabilizar a aplicação dos percentuais mínimos de gratuidade (5%, 10% ou 20%) poderão usar outras vindas de qualquer fonte, mas o gasto

Pequenos negócios foram responsáveis por gerar 71% dos empregos formais até setembro

Pequenos negócios foram responsáveis por gerar 71% dos empregos formais até setembro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2021 As micro e pequenas empresas (MPE) seguem sendo um dos destaques da economia nesse momento de retomada do comércio e mostram sua força e importância na quantidade de empresas abertas e vagas de emprego geradas. Apenas nos quatro primeiros meses de 2021, mais de 1 milhão de micro e pequenas empresas foram abertas e a categoria ainda é a responsável pela criação de parte considerável dos empregos formais em 2021.  Dos cerca de 2,5 milhões de postos de trabalho formais criados no Brasil de janeiro a setembro, 1,8 milhão, o equivalente a 71% do total, originou-se em pequenos negócios. As MPE abriram 1,2 milhão de postos a mais que as médias e grandes empresas nos nove primeiros meses de 2021. A conclusão consta de levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia.  Apenas em setembro, os negócios de menor porte foram responsáveis pela abertura de 72,5% das vagas formais no mês, com 227,9 mil de um total de 313,9 mil postos de trabalho criados no mês passado. Na divisão por setores da economia, somente os pequenos negócios apresentaram saldo positivo na criação de empregos em todos os segmentos. Setores em recuperação O setor com mais destaque são os de serviços, com a abertura de 103,4 mil vagas em micro e pequenas empresas de um total de 143,4 mil postos apurados pelo Caged. De acordo com o Sebrae, o avanço da vacinação contra a covid-19 tem impulsionado a recuperação do segmento. O segundo setor que liderou a criação de postos de trabalho em setembro foi o comércio, com 54,4 mil vagas em micro e pequenas empresas, de um total de 60,8 mil. Em seguida vêm indústria (37,6 mil de um total de 76,2 mil) e agropecuária (3 mil de 9,1 mil). No caso da construção civil, o saldo positivo do mês passado se deve unicamente às MPE. Os pequenos negócios geraram 27,5 mil postos de trabalho, enquanto as médias e grandes empresas fecharam cerca de 3 mil vagas.   Fonte: www.contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Participe do 5º Encontro Estadual da Mulher Contabilista

Participe do 5º Encontro Estadual da Mulher Contabilista Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2021 Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Publicada Versão 8.0.9 do Programa da ECD

Publicada Versão 8.0.9 do Programa da ECD Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2021 O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções: 1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada. A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp . 2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale: A) Para Windows:  SPEDContabil-8.0.9-Win32.exe B) Para Linux: SPEDContabil_linux_x86-8.0.9.jar (32 bits) SPEDContabil_linux_x64-8.0.9.jar (64 bits) Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-8.0.9-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-8.0.9.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

SST: Saúde e segurança do trabalho finalmente chegou ao eSocial

SST: Saúde e segurança do trabalho finalmente chegou ao eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2021 Em 07 de julho de 2014 foi criado pelos órgãos gestores do e-Social, sito, Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho, CEF e INSS, o Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social, mais conhecido como GT – Confederativo. Foram realizadas neste período, 42 reuniões entre os órgãos gestores e as instituições e empresas privadas e governamentais, entre elas nossa FENACON – Federação Nacional das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa, como membro efetivo e com participação ativa em todas as reuniões,  para discussão e aperfeiçoamento do projeto, com muitas de nossas contribuições, sugestões, alertas e recomendações, sempre a favor do sucesso deste meio inovador de controle das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Um dos primeiros alertas apontados pela FENACON, desde o início, referia-se exatamente aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, preocupação sempre reiterada em diversas reuniões pois as transmissões destas informações nunca estiveram no escopo de trabalho das empresas contábeis. Apesar de processarmos as folhas de pagamento de cerca de 97% das empresas brasileiras, essa tarefa sempre foi realizada na íntegra por prestadores de serviços especializados, cuja exclusiva responsabilidade técnica é atribuída aos profissionais da medicina e engenharia, sendo seus serviços contratados pelas empresas clientes sem nenhuma intervenção das empresas contábeis neste processo. A FENACON manifestou a necessidade de criar-se um meio para que as empresas destes setores pudessem gerar e transmitir os respectivos eventos diretamente na plataforma do e-Social, até por ser prerrogativa exclusiva destas áreas já comentadas. Após conscientização dos gestores, o corpo técnico do e-Social criou “perfis de acesso” nos processos, deixando claro que isto habilitaria inteiramente as prestadoras de serviço de SST a gerarem e transmitirem os seus eventos de maneira segregada e independente, o que nos trouxe tranquilidade na ocasião pelo fato de nosso pleito ter sido atendido.  Após sete anos desde o início do cronograma de implantação, a obrigatoriedade da geração e transmissão dos eventos de SST começaram a vigorar em 13 de outubro de 2021 para as empresas do Grupo 1 (faturamento acima de R$ 78MM), sendo exigido basicamente três eventos ao e-Social, sendo eles o S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, o S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador, e por último o S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Esses eventos têm determinante repercussão na aposentadoria especial dos trabalhadores, nas remunerações de periculosidade e insalubridade, na gestão de afastamento dos empregados, cuja responsabilidade pelas informações são exclusivas do Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho – SESMT. Contudo, pudemos constatar que várias empresas de SST não se capacitaram integralmente para operar no ambiente do e-Social, pois não efetuaram a transformação necessária em seus processos, o que as impede de prestarem os seus serviços na íntegra, criando duas situações bastantes preocupantes, sendo uma, das empresas que conseguem gerar o XML dos eventos SST, mas não conseguem efetuar sua transmissão ao e-Social, e a outra situação ainda mais complicada, de empresas de SST que não conseguem se quer gerar os eventos no formato XML e acabam entregando de forma descrita em um arquivo extensão .PDF para a empresa cliente, entendendo, em ambos os casos de maneira equivocada, que a empresa cliente encaminhará estas tarefas para serem realizadas pelas empresas contábeis, fornecedoras de serviços a essas empresas cliente. Ao nosso ver, as empresas contábeis na pessoa do sócio e seus colaboradores que assumirem a incumbência de transmitir os arquivos XML ou de transcrever textos produzidos por médicos e engenheiros relativos aos dados técnicos e sensíveis pertinentes a estes eventos e os transmitirem com seus respectivos certificados digitais poderão incorrer em sérios problemas de responsabilidade profissional, inclusive podendo ser considerado exercício ilegal da profissão, isto sem falar das informações sensíveis apresentadas nestes relatórios que deverão estardevidamente autorizadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Diante do exposto, estamos orientando nossos representados do segmento contábil que abstenham-se de assumir qualquer tipo de responsabilidade ou obrigação pertinente a SST por simplesmente não fazer parte de sua área de atuação, bem como não estar contemplada no escopo do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais firmado com seus clientes. Como última informação, notificamos as duas entidades reguladoras das atividades profissionais de engenharia e medicina a se manifestarem a respeito destas responsabilidades que deverão, sempre, ser assumidas por seus profissionais. .Fonte: contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Comissão rejeita projeto que veda programas de refinanciamento de dívidas tributárias por cinco anos

Comissão rejeita projeto que veda programas de refinanciamento de dívidas tributárias por cinco anos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2021 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 50/19, que veda, pelo prazo de cinco anos, a criação de programa de regularização, de recuperação fiscal ou qualquer outra forma de parcelamento que conceda remissão ou anistia de tributos. Foi acolhido o parecer pela rejeição apresentado pelo relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI). “A proibição desses programas conflita com o federalismo fiscal e compromete ainda a implementação de medidas destinadas à superação de crises econômicas, como a decorrente da pandemia de Covid-19”, afirmou. “Esses programas são meios eficazes para a recuperação de contribuintes que passam por dificuldades financeiras. Embora seja legítima a preocupação com o eventual desvirtuamento, não parece possível que lei federal impeça os entes federativos de exercerem a sua competência constitucional”, concluiu. Apresentado pelo deputado licenciado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), essa proibição atingiria todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios). Segundo o parlamentar, entre 2000 e 2018 foram lançados quase 40 programas desse tipo, e o erário deixou de receber mais de R$ 175 bilhões. TramitaçãoO projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Cai tempo médio para abertura de empresas no país

Cai tempo médio para abertura de empresas no país Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2021 O tempo médio para abrir uma empresa no Brasil agora é de menos de dois dias. A marca foi alcançada em setembro e é inédita, segundo o Ministério da Economia. Dois anos atrás, uma nova empresa demorava quatro dias, em média, para ser aberta. Em três estados, Goiás, Espírito Santo e Distrito Federal, o tempo já é de menos 24 horas. Brasília tem a melhor marca do país, cerca de 20 horas. Entre os seis mil empreendedores que abriram uma empresa em setembro, na capital federal, está Domingos Spezia. Ele criou uma empresa para atuar na área de gestão empresarial e conta que o processo de abertura foi surpreendentemente rápido, pois tudo pode ser feito de forma digital e virtual. Segundo o governo federal, a integração digital das Juntas Comerciais dos estados e medidas de simplificação, como o registro automático, são fatores que levaram ao resultado. O diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, André Santa Cruz, aponta também a adoção da assinatura eletrônica por meio do sistema Gov.br, plataforma que reúne serviços públicos. Com a tecnologia, não é mais necessário reconhecimento de firma ou certificado digital para abrir ou alterar os registros de uma empresa. A meta da Estratégia de Governo Digital 2020-2022, a ser alcançada até o fim do ano que vem, é a abertura de empresas em até 1 dia em todo o país. Fonte: Rádio Agencia Nacional Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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