Empresas recorrem à Justiça para garantir não incidência de ICMS já atestada pelo STF na ADC 49

Empresas recorrem à Justiça para garantir não incidência de ICMS já atestada pelo STF na ADC 49 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/10/2021 O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº 49 declarando-se, portanto, a inconstitucionalidade da exigência de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, ainda que localizados em Estados distintos da federação. Apesar do julgamento da ADC 49 ter ocorrido em abril/2021, houve oposição de recurso do fisco estadual (Embargos de Declaração) para que o STF fixe qual será o marco temporal a partir do qual a decisão terá eficácia, cuja apreciação foi suspensa em 10 de setembro deste ano em decorrência do pedido de vista realizado pelo Ministro Edson Fachin. Enquanto a tramitação da ADC não é finalizada definitivamente (trânsito em julgado), já que pendente de apreciação os citados Embargos de Declaração, muitos Estados da Federação (resposta à Consulta nº 21437 de 02 de abril de 2020 proferida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) insistem em se valer do já declarado inconstitucional art. 12, inciso I, da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) para defender a cobrança do ICMS nas referidas operações. Neste sentido, é importante ressaltar que nos Embargos de Declaração a Fazenda do Estado prega que a decisão de mérito do STF tenha eficácia apenas a partir de 2022, de tal sorte que a incidência do ICMS entre estabelecimentos da mesma empresa realizadas no passado sejam não apenas legitimadas como também impeçam os contribuintes de solicitar a devolução dos valores pagos como consequência da cobrança inconstitucional. Mas não é só. A decisão da Corte Suprema não se manifesta sobre os créditos acumulados de ICMS em decorrência da não incidência, dando azo a possibilidade de o fisco estadual realizar a glosa do aproveitamento de tais valores apurados no passado. Vale destacar ainda a possibilidade de acolhimento do citados Embargos de Declaração opostos pela Fazenda, de tal sorte que todas as empresas que não questionaram a cobrança na Justiça fiquem impedidas verdadeiramente de ter os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos devolvidos, consoante faculdade prevista em lei (art. 168 do CTN). Trata-se do risco de modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF na sessão de 19 de abril de 2021, a qual, conforme histórico da Corte, tem resguardado aqueles que já possuem ações ajuizadas sobre os temas perante Poder Judiciário. Operações dos contribuintes Acionar a Justiça nesse cenário é uma necessidade das empresas em face da insegurança jurídica atual, sob pena de não apenas deixar de ter devolvidos valores do passado, como também se manter submetido à cobrança do ICMS já declarada inconstitucional nas operações em testilha. É que, como já dito, os Estados, mesmo cientes da decisão do STF, mantém a cobrança do ICMS, de forma a causar impacto nas operações dos contribuintes. Com efeito, para deixar de oferecer tais operações a tributação, se faz necessária a obtenção de autorização judicial (liminar) para evitar qualquer constrangimento por parte da fiscalização, a exemplo de autuações. Por fim, diante desse quadro, os contribuintes que efetuaram ou ainda realizam o recolhimento de ICMS em tais operações de deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, ainda que em Estados distintos, devem, visando resguardar-se de eventual modulação de efeitos da decisão de mérito do STF, seja para (i) recuperação de valores passados ou (ii) deixar desde já de pagar o ICMS nas operações futuras, ajuizar medidas judiciais antes do término do julgamento dos citados Embargos de Declaração (sem data definida). Fonte: *Ricardo Costa, coordenador Tributário no FNCA Advogados, Mestre em Direito Econômico e integrante da Comissão Especial de Contencioso Tributário da OAB/SP. / Portal contabeis.com.br. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Aplicativo do CRCPE já está disponível, baixe agora mesmo!

Aplicativo do CRCPE já está disponível, baixe agora mesmo! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/10/2021 O aplicativo do CRCPE já está disponível e com grandes benefícios na palma da sua mão! Basta um clique para ficar por dentro de notícias, cursos para profissionais da contabilidade, estudantes, acompanhar débitos e pagamentos, além de gerar boletos e muito mais!   Uma ferramenta desenvolvida para acompanhar a nova realidade digital, trabalhando em sintonia com as suas necessidades.   O aplicativo é gratuito e já está disponível nas lojas de apps para Android e iOS.   Baixe agora mesmo! Últimas notícias All Sem categoria Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar Senado aprova MP que limita compensações tributárias

Exame de Suficiência 2/2021: locais de prova são divulgados

Exame de Suficiência 2/2021: locais de prova são divulgados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/10/2021 A Consulplan divulgou, na segunda-feira (18), os locais onde os candidatos deverão realizar a segunda edição do Exame de Suficiência de 2021. Os comprovantes de inscrição também estão disponíveis. A prova será aplicada no dia 24 de outubro (domingo), na modalidade presencial, das 10h às 14h, seguindo o horário oficial de Brasília (DF). O exame será aplicado em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF). Os candidatos puderam escolher entre 118 cidades para realizar o certame. O edital do Exame de Suficiência esclarece que a identificação do local de prova é de responsabilidade dos participantes, assim como o comparecimento no horário determinado. A Consulplan recomenda que os inscritos, inclusive, visitem com antecedência seus locais de prova. Para realizar o exame, os candidatos devem estar com documento oficial de identificação original, em condições que permitam a sua identificação. Medidas de segurança Em razão da pandemia da covid-19, a Consulplan orienta que o examinando compareça ao local da prova com antecedência mínima de 90 (noventa) minutos em relação ao horário fixado para o início do exame e siga as orientações abaixo: Esteja com máscara de proteção facial que cubra totalmente nariz e boca.Será permitido o uso de outros itens de proteção individual, como: faceshield, luvas (desde que em material transparente ou semitransparente), frasco de álcool 70% e óculos em material totalmente transparente. Haverá medição de temperatura nos locais de aplicação das provas, não sendo permitida a entrada daquele examinando que apresentar temperatura corporal superior a 37,8°C. De acordo com as orientações das organizações de saúde, os aparelhos de ar-condicionado permanecerão desligados, sendo priorizada a manutenção de janelas e portas abertas nas salas de aplicação.  Para consultar o seu local de prova e também acessar o comprovante de inscrição, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

Eleições CRCs 2021: carta-senha será enviada aos profissionais por e-mail

Eleições CRCs 2021: carta-senha será enviada aos profissionais por e-mail Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/10/2021 Com voto pessoal, secreto e obrigatório, irão ocorrer, nos dias 23 e 24 de novembro, as eleições para renovação de dois terços (2/3) dos Plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e para preenchimento de vagas em mandato complementar, por vacância, no terço remanescente. Conforme previsto no calendário eleitoral de 2021, a partir do dia 18 de outubro, a empresa contratada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que coordena o processo no Sistema CFC/CRCs, irá enviar aos profissionais registrados nos CRCs, por e-mail, o documento chamado carta-senha. Carta-senha: o que é Esse documento veicula uma senha pessoal provisória, que permite o acesso ao sistema eletrônico das eleições – https://www.eleicaocrc.org.br. Porém, como essa senha é provisória, ela deve ser alterada para uma definitiva, conforme “passo a passo” constante na carta-senha. Observação importante: Caso o profissional não receba o e-mail com a carta-senha, durante a semana de 18 a 22 de outubro, deverá procurar o CRC de sua jurisdição para atualizar o seu endereço eletrônico e, posteriormente, acessar a página do sistema na internet https://www.eleicaocrc.org.br para obter a senha provisória. Os contadores e técnicos em contabilidade poderão votar utilizando o seu certificado digital do tipo e-CPF. Neste caso, devem utilizar a senha do próprio e-CPF, não sendo necessário realizar a troca da senha provisória pela definitiva. Serviço Eleições CRCs 2021 Início: às 8h do dia 23/11/2021 Término: às 18h do dia 24/11/2021 A votação ocorrerá no horário oficial de Brasília. Notícias relacionadas Eleições CRCs 2021: prepare-se para votar. Artigo – É hora de renovar o Plenário. Eleições CRCs 2021: eleja seus representantes! Eleições CRCs 2021: para votar, é necessário estar em situação regular no seu CRC Eleições CRCs 2021: hora de checar se o seu cadastro está em situação regular Eleições CRCs 2021: atenção ao prazo para regularizar a situação financeira e cadastral Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

CIC e CCRS: 1º dia marca abertura de discussões sobre inovação tecnológica e futuro contábil

CIC e CCRS: 1º dia marca abertura de discussões sobre inovação tecnológica e futuro contábil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/10/2021 O Dia Nacional da Inovação, comemorado nesta quarta-feira (19), marca a abertura da 34ª Conferência Interamericana de Contabilidade (CIC) e da 18ª Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CCRS). Os eventos, dois dos mais importantes para a classe contábil brasileira e latino-americana, serão repletos de palestras sobre os avanços tecnológicos, científicos e intelectuais do mundo e como eles se relacionam à contabilidade. A programação acontece de forma híbrida, on-line, pela plataforma cic-ccrs.com, e presencialmente, na faculdade Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), em Porto Alegre (RS), até o dia 21 de outubro.  “Criatividade e as Novas Tecnologias”, por exemplo, é o primeiro tema a ser abordado na CIC e na CCRS, durante a palestra magistral com o especialista em inteligência customizada e transformação digital, Tony Ventura. Em seguida, “Inovações Tecnológicas e Compliance Tributário” ganham destaque na apresentação do professor e auditor Edgar Madruga, assim como “Negócios de Impacto Positivo – Sistema ‘B’”, pelo multiempresário Paulo Cruz Filho. O evento também propões discussões relacionadas ao futuro dos profissionais da contabilidade, com as palestras “Cenário Político-Econômico. Como Planejar 2022?”, da doutora em economia aplicada Patrícia Palermo; “Como Proteger seu Patrimônio em Momentos de Adversidade”, com os especialistas em finanças Fernando Ferreira e Felipe Macedo; e “Futurar para Faturar”, com a Presidente da Five Years From Now®, Beia Carvalho.  Além disso, haverá um debate sobre “A Importância da Tecnologia para o Desenvolvimento da Profissão Contábil”, com os presidentes Alan Johnson (da Federação Internacional de Contadores – em inglês, Ifac); Maria Clara Bugarim (da Associação Interamericana de Contabilidade – AIC); Philippe Arraou (do Comitê de Integração Latino Europa-América – Cilea); e Jorge José Gil (do Grupo Latinoamericano de Emisores de Normas de Información Financiera –– Glenif). Para fechar os trabalhos do primeiro dia, haverá a palestra magistral “Empreender, Investir, Decidir: Alternativas para Fazer seu Dinheiro Render”, com a CEO da Atom Participações, (ATOM3), Carol Paiffer.  Prêmio  A CIC e a CCRS, em seu primeiro dia, também serão palcos da entrega do prêmio “Produção Intelectual Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim”. A ação tem por objetivo estimular a produção acadêmica – teórica e/ou empírica – de professor, de pesquisador e de discente que estejam vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil. Em sua primeira edição, os trabalhos submetidos ao concurso são da área de Contabilidade e Desenvolvimento Sustentável das Organizações; Educação Contábil e Cidadania; Informação Contábil e Democracia; Inovação na Evolução da Contabilidade.  Veja a programação do dia 19/10: 8h30 às 9h30 – Apresentação Artística  9h30 às 11h – Solenidade de Abertura da CIC e CCRS 11h às 12h – Palestra Magistral: Criatividade e as Novas TecnologiasLocal: Salão Atos Palestrante: Tony Ventura | Especialista em Novas Tecnologias Palestrante e mentor nas áreas de inteligência customizada e transformação digital. 14 às 15h – Palestra: Inovações Tecnológicas e Compliance Tributário Palestrante: Edgar Madruga Professor, auditor e administrador e coautor dos livros: Sped e Sistemas de Informação e Contabilidade e Gestão de Tributo. 14h às 15h – Palestra: Negócios de Impacto Positivo – Sistema “B” Palestrante: Paulo Cruz Filho Multiempresário e Cofounded & Soul of Flowing da We.Flow – Together for a Better World, e Presidente do Comitê de ESG do World Trade Center Brasil Sul. 15h às 16h – Cenário Político-Econômico. Como Planejar 2022? Palestrante: Patrícia Palermo Mestre e Doutora em Economia Aplicada. Economista-Chefe do Sistema Fecomércio – RS/SESC/SENAC. 15h às 16h – Painel: Como Proteger seu Patrimônio em Momentos de Adversidade Painelista: Fernando Ferreira Formado em administração é o estrategista-chefe na XP Investimentos. Foi considerado um dos melhores analistas de ações do mundo pela revista Institutional Investor por vários anos seguidos. Painelista: Felipe Macedo Em choques financeiros inesperados, é preciso readaptar os investimentos à nova realidade para isso não significar enormes perdas para o seu patrimônio. Ter cautela e se proteger em tempos de incerteza é necessário. É possível proteger seu patrimônio através do uso correto de seguros e gestão financeira. 16h às 16h30 – Solenidade de entrega do Prêmio FBC Maria Clara Cavalcante Bugarim 16h30 às 17h30 – Palestra: Futurar para Faturar Palestrante: Beia Carvalho Presidente da Five Years From Now®, premiada com 4 leões em Cannes, faz parte do Programa Mundial de Influencer Marketing SAP e London Futurists. 16h30 às 17h30 – Painel: A Importância da Tecnologia para o Desenvolvimento da Profissão Contábil Painelista: Alan Johnson | Presidente da Ifac Maria Clara Bugarim | Presidente da AIC Philippe Arraou | Presidente do Cilea Jorge José Gil | Presidente do Glenif 17h30 às 18h30 – Palestra Magistral: Empreender, Investir, Decidir: Alternativas para Fazer seu Dinheiro Render Palestrante: Carol Paiffer CEO da ATOM – Vida de Trader, investidora anjo do Shark Tank Brasil e sócia-fundadora do Instituto Êxito. Clique aqui para ver a programação completa.  Fonte: Comunicação do CFC Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Câmara aprova MP que vai liberar até R$ 48 mi em crédito para empreendedores

Câmara aprova MP que vai liberar até R$ 48 mi em crédito para empreendedores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/10/2021 A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (7) a Medida Provisória que reedita o programa de crédito por onde os bancos emprestam para empreendedores assumindo o risco da transação em troca de diminuição de impostos. “O programa deve gerar R$ 48 milhões em crédito, não há dúvida de que será importante passo na retomada da economia”, disse Hugo Motta (Republicanos-SP), relator do projeto na Casa. Agora, o texto segue para apreciação do Senado. Na MP, o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) será direcionado a microempreendedores (MEI), micro e pequenas empresas e produtores rurais com faturamento de até R$ 4,8 milhões. O projeto quer estimular bancos a emprestar, até 31 de dezembro, para micro e pequenos empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano passado. Como incentivo para o empréstimo, as instituições participantes do programa, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão gerar crédito presumido até 31 de dezembro de 2016. Os créditos presumidos calculados devem se limitar ao total emprestado Fonte: CNN Brasil -*Com Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Comissão rejeita projeto que suspende retenção de contribuições previdenciárias de empresas na pandemia

Comissão rejeita projeto que suspende retenção de contribuições previdenciárias de empresas na pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/10/2021 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4573/20, do deputado Alan Rick (DEM-AC), que suspende a obrigação de as empresas prestadoras de serviços de reterem o valor relativo à contribuição previdenciária. O objetivo da proposta é aumentar o capital de giro dessas empresas durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19. A suspensão teria validade até 12 meses após o término do período de calamidade pública. A rejeição foi recomendada pelo relator, deputado José Ricardo (PT-AM). Ele argumentou que a suspensão tem alto potencial de gerar prejuízo tanto para a Receita quanto para a concorrência. “Caso não haja o recolhimento, um eventual beneficiário que já tem a prática de não recolher tal porcentagem obteria uma vantagem competitiva descomunal em relação aos seus concorrentes”, avaliou. José Ricardo acrescentou que essas empresas poderiam oferecer preços abaixo do mercado por uma inadimplência planejada das contribuições. “Os empresários honestos sofreriam uma concorrência desleal, aumentando ainda mais as dificuldades por que já passam.” O relator também acredita que a proposta poderia prejudicar as empresas tomadoras de serviços. “Caso alguma cedente de mão de obra deixe de pagara as contribuições devidas, haveria margem para questionamentos quanto à eventual responsabilidade solidária da contratante”, apontou. Conforme a legislação vigente, a empresa contratante de serviços terceirizados (de limpeza ou de segurança, por exemplo) deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 do mês seguinte. TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Francisco BrandãoEdição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Proposta estende prazo para pagamento de dívidas do Pronampe

Proposta estende prazo para pagamento de dívidas do Pronampe Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/10/2021 O prazo para o pagamento dos financiamentos adquiridos por meio do Pronampe poderá ser prorrogado de 36 para 48 meses. A ampliação consta de emenda inserida na Medida Provisória 1057 – que trata de mudanças no programa – apresentada pelo deputado federal Marco Bertaiolli. A emenda foi aprovada na noite de quarta-feira (6) na Câmara dos Deputados. O texto segue agora para análise do Senado Federal. Segundo Bertaiolli, que é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), o Pronampe distribuiu R$ 32 bilhões em créditos para cerca de 470 mil empresas de todo o País. “Não há dúvida de que esse foi um programa fundamental para salvar milhares de empresas da falência e, agora, precisamos de um incentivo a mais para continuar no caminho certo e conseguir recuperar a economia”, disse o deputado. Sua emenda, diz ele, tem o objetivo dar um fôlego aos empreendedores que ainda se encontram em dificuldades neste início da retomada econômica. “Nós entendemos que estamos no momento da relargada econômica e da geração de empregos, principalmente porque estamos às vésperas do Natal, quando a tendência é um aumento na produção e no fomento de novos negócios”, destaca Bertaiolli. Entre as mudanças previstas na MP 1057 está a exigência de manutenção do número de funcionários pela empresa que contrata linha de crédito do Pronampe e limita o valor da operação a 50% do total do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício, estabelecendo um teto de R$ 100 mil. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

INSS alerta contra golpes que prejudicam aposentados

INSS alerta contra golpes que prejudicam aposentados Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/10/2021 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta para alguns tipos de golpe contra aposentados e pensionistas. Essa prática se tornou comum nos últimos anos em várias regiões do país.  A maioria das situações ocorre por meio de ligação telefônica aos segurados ou envio de mensagens por e-mail. Além de dados pessoais, os estelionatários também pedem a transferência de dinheiro para a liberação de supostos benefícios. Segundo o INSS, em um desses golpes os criminosos têm se passado por integrantes do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) visando pedir a transferência de dinheiro para liberar supostos valores de benefícios atrasados. Eles ligam para o segurado argumentando que ele teria direito a receber valores atrasados de valores pagos pela Previdência Social. Para a liberação do dinheiro, é solicitado que os segurados informem dados pessoais, além de efetuar o depósito de determinada quantia em uma conta bancária. Falsa revisão de benefícioOutra prática fraudulenta aplicada é a da falsa revisão de benefício. Nesse tipo de golpe, os estelionatários abordam os segurados e afirmam que teriam direito a receber valores referentes a uma falsa revisão de benefícios concedidos em governos anteriores. Também é solicitada a transferência de dinheiro para outra conta para a revisão fraudulenta. Segundo a Previdência, todas as revisões de benefícios são baseadas na legislação e os segurados não precisam fazer nenhum pagamento para ter direito. Outro tipo de situação é a da falsa auditoria geral da Previdência. Nessa modalidade, os criminosos enviam documentos a segurados convocando para uma Chamada para Resgate. “Segundo o documento, os segurados teriam direito a resgaste de valores devidos a participantes de carteiras de pecúlio que teriam sido descontados da folha de pagamento como aposentadoria complementar”, informou a Previdência Social. Acrescentou que ela não pede dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e alerta para que ninguém disponibilize esse tipo de informação. O INSS esclareceu que não realiza nenhuma forma de cobrança para prestar o atendimento, nem serviços. Ainda de acordo com a Previdência, a principal recomendação para os segurados é que não forneçam dados pessoais, não utilizem intermediários para entrar em contato com a Previdência e, em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício previdenciário. Caso a pessoa tenha sido vítima de algum tipo de golpe, deve procurar a Ouvidoria e também registrar boletim de ocorrência numa delegacia da polícia civil. Fonte: Folha de Pernambuco Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

STF vai discutir alíquota do IR sobre proventos recebidos por residentes no exterior

STF vai discutir alíquota do IR sobre proventos recebidos por residentes no exterior Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/10/2021 O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute se os rendimentos recebidos por brasileiros que moram no exterior se submetem à alíquota de 25% do IR tributado exclusivamente na fonte. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a incidência da alíquota de 25% do imposto de renda exclusivamente na fonte sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no país e recebidos por pessoas físicas residentes no exterior. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1174), por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. Turma recursal No STF, a União questiona decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região que declarou inconstitucional a incidência do Imposto de Renda retido na fonte, à alíquota de 25%, sobre aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social paga a pessoa residente no exterior. Segundo a turma recursal, a forma de cobrança é inválida tanto no período anterior à vigência da Lei 13.315/2015, que alterou o artigo 7º da Lei 9.779/1999, como no posterior. Determinou-se, assim, a aplicação da tabela de alíquotas progressivas atualmente prevista na Lei 11.482/2007. Com relação ao período anterior, o entendimento foi que a instituição da obrigação tributária por meio de ato normativo infralegal (decreto e instrução normativa) ofende o princípio da legalidade tributária. Após o advento da Lei 13.315/2015, por sua vez, a inconstitucionalidade da tributação decorre da contrariedade aos princípios da isonomia, da progressividade do Imposto de Renda, da garantia da não confiscatoriedade e da proporcionalidade. Isonomia tributária No recurso, a União aponta ofensa ao princípio da isonomia tributária, argumentando que o tratamento diferenciado conferido aos residentes no exterior em relação à incidência da alíquota de 25% não é aleatório. Segundo sustenta, esses contribuintes não estão obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual, mas se submetem à tributação da renda recebida de fonte nacional com a alíquota prevista no artigo 7º da Lei 9.779/1999. Uniformização Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Dias Toffoli afirmou que a declaração de inconstitucionalidade da norma pela turma recursal demonstra a necessidade de uniformização da controvérsia pelo Supremo, em âmbito nacional, de forma a evitar decisões conflitantes acerca da questão constitucional envolvida. Ele observou que interpretações dissonantes, a partir de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, têm gerado resultados díspares que afetam a capacidade contributiva dos contribuintes. Diante disso, considera “extremamente recomendável” que o STF se pronuncie, no âmbito da sistemática da repercussão geral, sobre a constitucionalidade das normas legais questionadas, de modo a garantir segurança jurídica à matéria. Fonte: Supremo Tribunal Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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