Micro e pequenas, o Refis e o papel dos empresários contábeis

Micro e pequenas, o Refis e o papel dos empresários contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/02/2022 Nas últimas semanas, o Refis para Micro e Pequenas Empresas, conhecido como Projeto de Lei 46/2021, foi pauta de inúmeras discussões entre lideranças empresariais, parlamentares e membros do governo. Torna-se fundamental o parcelamento de débitos tributários para essa que é a mais importante camada empresarial do País. Após dois anos de pandemia, é preciso apoio para seguir em atividade e gerar empregos. De acordo com estudos do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas, são 66% das micro e pequenas empresas endividadas e 28% inadimplentes, o que compromete operação e futuro desses negócios. Nesse sentido, o Refis é o remédio mais adequado. Em tempos de inflação e consumo reprimido, as empresas estão com fluxo de caixa totalmente descompassado. Com isso, o Refis surge como única alternativa efetiva por parte da Receita Federal para evitar a falência de micro e pequenas. Porém, para que a medida tenha sucesso é importante abranger todos os débitos do Simples Nacional, ou seja, na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Caso contrário, uma boa fatia de empresas ficará de fora. O prazo de 180 meses (15 anos), com entrada também facilitada em oito parcelas, dá fôlego para diminuir os impactos nos últimos dois anos. Segundo o levantamento do Sebrae/FGV, aproximadamente 1,8 milhão de empresas já estavam inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples. O total das dívidas chega a expressivos R$ 137,2 bilhões. Não é possível fazer vistas grossas para um dado tão significativo, não só do ponto de vista econômico, mas também social. Afinal, estamos falando de incontáveis postos de trabalho em todo o Brasil. Embora seja verdade que alguns segmentos da economia se aqueceram em tempos de coronavírus, a maioria foi afetada negativamente. A situação foi agravada devido a falta de capital de giro, a falta de acesso a financiamentos bancários e a burocracia nos órgãos públicos. Isso levou milhares de empresários a encerrar suas atividades. Até mesmo setores de consumo de necessidade básica estão sentido o efeito. Medidas paliativas foram executadas em nível federal e municipal. Houve alguns movimentos do Governo Federal, como a postergação de algumas DAS, e de prefeituras, como a de Viamão, que concedeu descontos de 70% da dívida. Essas iniciativas deram sobrevida a empresas, entretanto não foram suficientes para diminuir os prejuízos. Um dos indicadores desse “jogo de xadrez”, no qual as empresas buscam a sobrevivência, é a expressiva adesão ao Simples Nacional. Encerrado o prazo no último dia 31 de janeiro, foram cerca de 600 mil pedidos de ingresso ao regime tributário simplificado. A prorrogação para regularização de débitos, adiado para 31 de março, permitiu um “respiro” e possibilitou ações de cunho político para dirimir o problema. Mas qual o papel dos empresários contábeis? É diversificar serviços, ouvir e ficar mais próximo de seus clientes, ficar de olho na movimentação do mercado e participar ativamente das entidades representativas. Essas estratégias podem ser adotadas para auxiliar os clientes em meio a um panorama tão distinto e incerto. Em relação à esfera política, os empresários contábeis devem ser ainda mais ouvidos quando a pauta for empreendedorismo. Já houve avanços, mas os governos federal, estaduais e municipais precisam levar o discurso para a prática. Devem dar mais atenção a desburocratização e a renovação de alvarás (há prefeituras que levam meses), por exemplo. Quanto ao governo do Estado do Rio Grande do Sul, em tempos de Covid-19, não houve criação de Refis. Esta aí uma pauta para se debater em um ano eleitoral. Nós, empresários contábeis, estamos a postos para ajudar. Empresário Contábil – Flávio Ribeiro Jr. Fonte: Jornal do Comércio – RS Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Pedidos de isenção de IPI para pessoas com deficiência estão temporariamente suspensos

Pedidos de isenção de IPI para pessoas com deficiência estão temporariamente suspensos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/02/2022 A análise dos pedidos de isenção para compra de carros permanecerá suspensa até que a regulamentação da Lei nº 14.287/2021 seja publicada. ALei nº 14.287, publicada em 31 de dezembro de 2021, introduziu profundas alterações nas regras para concessão da isenção de IPI (Imposto sobre produtos industrializados) para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista previstas na Lei nº 8.989/95. Foram revogados os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos, porém, com eficácia pendente de regulamentação, impossibilitando a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie. A Receita Federal aguarda a publicação de uma norma complementar por parte do Ministério da Economia e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para viabilizar o retorno à normalidade desse serviço. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Imposto de Renda 2022: chegou a hora de reunir comprovantes e resgatar o arquivo do ano passado

Imposto de Renda 2022: chegou a hora de reunir comprovantes e resgatar o arquivo do ano passado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/02/2022 Reunir a documentação é o primeiro passo para acerto de contas com o Fisco. Este ano, por conta da pandemia no mês de Fevereiro, não teremos umas das festas mais cobiçadas pelos brasileiros, o carnaval, portanto é possível aproveitar este tempo para dar início na declaração do Imposto de Renda 2022. Neste ano a temporada de IR começa em março, mas é aconselhável reunir os documentos necessários, afinal quem entrega a declaração logo no início, garante a possibilidade de receber a restituição, se for o caso, logo no primeiro lote. Como todos os anos a Receita Federal do Brasil divulga novas regras, este ano muito provavelmente na semana de 22 à 25 de fevereiro teremos informações sobre eventuais mudanças. A declaração de IR é uma obrigação anual do contribuinte prestar contas com o fisco, apresentando todos os ganhos, como salários, aluguéis, investimentos e até prêmios de loteria, e também declarar todo o patrimônio até 31 de dezembro de 2021. Lembrando que todos os dependentes terão de informar o nº do CPF, inclusive recém-nascidos. A declaração do ano anterior vai servir de base para saber quais dados foram alterados.  O programa da IRPF/2022 permite importar as informações do arquivo da declaração anterior, poupando tempo e evitando erros na hora de digitar dados e valores. A Receita Federal costuma ser rigorosa na fiscalização das despesas com saúde, já que os valores gastos feitos por você, seu cônjuge e seus dependentes podem ser deduzidos integralmente do IR. Eventuais divergências de dados podem levar a declaração para a malha fina. Já com relação a educação, não é possível deduzir todas as despesas com educação. A Receita aceita apenas os gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico. Não podem ser lançadas no IR as despesas com cursos extracurriculares, como de línguas ou esportes, reforço escolar, cursinhos preparatórios para a faculdade ou para concursos públicos, gastos com compra de livros, xerox, uniforme ou material escolar. As empresas têm de entregar até 28 de fevereiro aos seus empregados, o comprovante de rendimentos de 2021.  Nele estão informações como: quanto você recebeu de salário no ano, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS. O documento pode trazer outros detalhes importantes, como os gastos com o plano de saúde coletivo ou os aportes no plano de previdência da empresa. Os bancos também são obrigados a apresentar, até o dia 28 de fevereiro, o informe de rendimentos de seus clientes. Muitas instituições não enviam mais o documento pelo correio, mas é possível obter uma versão digital no site do seu banco e depois imprimi-la. Vendeu, comprou ou financiou algum bem em 2021? Como um imóvel, carro ou moto, vai precisar informar os detalhes da transação na declaração do IR. Por isso procure o recibo, nota fiscal, contrato de financiamento, ou escritura. Anote as informações principais, como nome e CPF ou CNPJ de quem você comprou ou vendeu o bem, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado Não esqueça de atualizar dados importantes como: conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado; nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; endereço atualizado.  Fonte: Elvira de Carvalho, especialista de Imposto de Renda da King Contabilidade Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Comitiva do CRCPE participa do Seminário de Gestão do Sistema CFC/CRCs

Comitiva do CRCPE participa do Seminário de Gestão do Sistema CFC/CRCs Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/02/2022 Nesta terça e quarta-feira (08 e 09/02), o CRPE esteve presente no Seminário de Gestão do Conselho Federal de Contabilidade. As atividades fazem parte da programação do Seminário de Gestão, Planejamento Estratégico, Governança e Diretrizes Gerais do Sistema Contábil, reunindo representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). O encontro é uma realização do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e tem a finalidade de alinhar os planejamentos, as propostas e as metas para a gestão 2022-2023 das entidades do Sistema. A comitiva que representou o Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco, foi formada pela presidente do CRCPE e pelos vice-presidentes: Dorgivânia Arraes – PresidenteEduardo Carlos Pessoa de Amorim – Vice-Presidente de Administração e FinançasClaudio Lino Lippi – Vice-Presidente de Controle InternoJosemi Sidney Barbosa Vieira – Vice-Presidente de RegistroRoberto Nascimento – Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e DisciplinaFábio de Oliveira Lima – Vice-Presidente Câmara Técnica Outras autoridades Pernambucanas que estiveram presentes foram, Geraldo Batista e José Campos, ambos ex-presidentes do CRCCPE e atualmente conselheiros do CFC. Com informações CFC / Fotos: Comunicação CFC – Samuel Figueira Saiba mais: https://cfc.org.br/noticias/ministro-augusto-nardes-fala-sobre-governanca-no-seminario-de-gestao-do-sistema-cfc-crcs%ef%bf%bc/ Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

COMUNICADO: O CRCPE está em novo endereço

COMUNICADO: O CRCPE está em novo endereço Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/04/2022 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Simples Nacional: 600 mil empresários pediram adesão em 2022

Simples Nacional: 600 mil empresários pediram adesão em 2022 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/02/2022 A Receita Federal anunciou que recebeu 599.876 pedidos de opção pelo Simples Nacional em 2022.  Dessas solicitações, 133.455 já foram deferidas e 437.477 estão pendentes, pois tratam-se de empresários que foram beneficiados com a prorrogação do prazo de regularização. Deferidos  133.455 Indeferidos 2.405 Pendentes 437.477 Cancelados 26.539 Total 599.876 Regularização de débitos Simples Nacional O prazo para regularizar os débitos do Simples Nacional terminaria no dia 31 de janeiro, mas o Comitê Gestor decidiu prorrogar a data para 31 de março. Assim, as empresas na situação pendente devem se regularizar o quanto antes para que a sua opção seja validada e possam usufruir dos benefícios do regime. Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar aqui. Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.   Fonte: www.contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

DIRF 2022: o que é, quem é obrigado e quando entregar

DIRF 2022: o que é, quem é obrigado e quando entregar Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/02/2022 A Receita Federal já disponibilizou o programa da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) de 2022. Os contribuintes devem transmitir informações do ano-base de 2021 até o dia 28 de fevereiro de 2022. O que é DIRF A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária que todas as empresas devem apresentar à Receita Federal do Brasil, independentemente da forma de apuração do referido tributo. O documento deve conter a identificação por espécie de retenção dos valores, bem como a identificação do beneficiário do pagamento ou transferência de renda efetuados, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e demais Instruções Normativas baixadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Essas regras visam munir a Receita Federal do Brasil das informações necessárias para verificar a capacidade econômica dos contribuintes, evitando-se com isso a sonegação de relevantes receitas tributárias aos cofres públicos.  Quem é obrigado a entregar São obrigadas a entregar a DIRF 2022 as pessoas físicas e as jurídicas: que pagaram ou creditaram quaisquer valores sobre os quais tenha sido retido o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em apenas um único mês do ano-calendário, a seu próprio título ou como representantes de terceiros; os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, incluindo-se as beneficiadas por imunidades ou isenções; as pessoas jurídicas de direito público, os fundos públicos a que remete o art. 71 da Lei nº 4.320/64; as filiais, representantes de pessoas jurídicas com sede no exterior ou suas sucursais; empresas individuais; caixas, associações ou organizações sindicais de empregadores ou empregados; titulares de serviços notariais e de registros; condomínios edilícios; instituições administradoras ou intermediação de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra de trabalho portuário, etc. Ainda que não tenham realizado a retenção do IRRF: os candidatos a cargos eletivos, tanto os titulares quanto seus vices e suplentes; as pessoas físicas e jurídicas com domicílio no Brasil que realizarem pagamento, entrega, remessa ou crédito a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada fora do país, de valores a título de aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos, royalties, serviços de assistência técnica ou demais serviços técnicos, juros sobre o próprio capital ou comissões em geral, arrendamentos ou alugueis, fretes para o exterior, previdência complementar, dentre outros. Além do mais, estabelece a referida IN que também deverão ser prestadas informações referentes à retenção do IRRF e das contribuições incidentes sobre os pagamentos feitos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nas Dirf 2021 apresentadas por: órgãos públicos; autarquias e fundações públicas federais; entidades governamentais (empresas públicas e sociedades de economia mista); demais entidades de cujo capital social com direito a voto, a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar a sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). O que entregar na DIRF De acordo com o capítulo V da IN RFB nº 1990/2020,as pessoas obrigadas a apresentar a DIRF 2021 deverão informar todos os beneficiários de rendimentos: que tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário; do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda; de previdência complementar e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda; auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota de 0% (zero por cento), observado o disposto nos §§ 6º e 7º; de pensão, pagos com isenção do IRRF, quando o beneficiário for portador de fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida, exceto a decorrente de moléstia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios; de aposentadoria ou reforma, pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou quando o beneficiário for portador de doença relacionada no inciso VI, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios; de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); de dividendos e lucros pagos ao sócio, ostensivo ou participante, pessoa física ou jurídica, de Sociedade em Conta de Participação; remetidos por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País para cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, observado o disposto nos §§ 6º e 7º; de honorários advocatícios de sucumbência pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços, na forma prevista nos

Desoneração da folha: definição e impactos na prática para empresas e trabalhadores

Desoneração da folha: definição e impactos na prática para empresas e trabalhadores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/02/2022 A lei que prevê a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia foi prorrogada até 2023. Na prática, a medida tem como objetivo incentivar a contratação de funcionários e minimizar os impactos da crise sanitária no mercado. Vale lembrar que a redução das alíquotas sobre a folha de pagamento já existe desde 2011, com a aprovação da Lei 12.546. Desde então, diferentes setores são beneficiados. No entanto, o prazo vigente acabaria em 2021. A extensão da iniciativa foi uma solicitação dos próprios empresários, que alegaram dificuldade de manter a competitividade das indústrias sem esse incentivo fiscal. Com a sanção, a expectativa é de que o índice de desemprego diminua. Tanto é que a projeção da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é que a taxa caia de 13,4%, em 2021, para 13%, em 2022. Entenda o que é a desoneração da folha A desoneração da folha de pagamento é uma substituição da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Em vez de fazer esse recolhimento ao INSS, a empresa paga um tributo incidente sobre o faturamento bruto, denominado Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). O faturamento bruto consiste em todo o ganho derivado da venda de bens ou serviços. Portanto, não inclui: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); descontos incondicionais, ou seja, que não dependem de evento após a emissão da nota fiscal; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ; receitas de exportações; vendas canceladas. Assim, a carga tributária das empresas é reduzida. Apesar disso, as alíquotas mudaram ao longo do tempo. Também houve alterações nos setores beneficiados. Em 2022, são 17 segmentos incluídos na legislação. Quais são os segmentos beneficiados? Os setores da economia beneficiados pela desoneração da folha de pagamento são: calçados; comunicação; call center; vestuário/confecção; construção civil; couro; empresas de construção e obras de infraestrutura; fabricação de veículos e carroçarias; proteína animal; máquinas e equipamentos; têxtil; tecnologia de comunicação (TC); tecnologia de informação (TI); transporte metroferroviário de passageiros; projeto de circuitos integrados; transporte rodoviário de cargas; transporte rodoviário coletivo. Como a medida impacta empresas e trabalhadores Para as empresas, a desoneração da folha representa a desobrigação de pagar a CPP, um tributo federal. Em troca, esses negócios sofrem a incidência da CPRB, que tem alíquotas mais baixas. Vale destacar que as empresas enquadradas no Simples Nacional já são isentas de contribuir com a CPP. Nesse caso, o tributo é quitado por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que já aplica uma alíquota mais baixa. Por sua vez, empresas médias e grandes tinham sua vantagem competitiva dificultada devido ao valor alto de CPP. Com isso, a contratação de mão de obra acabava sendo travada pelo alto custo na folha de pagamento. A partir do advento da Lei 12.546/2011, as empresas passaram a ter mais vantagem competitiva por conta da redução de custos para manter um funcionário contratado. Isso gera estímulo ao emprego e também impacta os trabalhadores. Afinal, com a geração de mais vagas, há uma chance maior das pessoas serem empregadas, reduzindo o desemprego e a taxa de desocupação. Por outro lado, há impactos no repasse do INSS dos trabalhadores, já que uma alíquota mais baixa gera uma contribuição menor. Por isso, é importante fazer um bom controle com um sistema de gestão contábil. Dessa forma, sua empresa garante um planejamento financeiro eficiente. Além do mais, o serviço de contabilidade assegura boas práticas de elisão fiscal para evitar o pagamento indevido de tributos. Fonte: www.contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Empresários devem manter protocolos de segurança para reduzir impactos da Ômicron

Empresários devem manter protocolos de segurança para reduzir impactos da Ômicron Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/02/2022 Com o aumento dos casos de contaminação da Covid-19, devido a chegada da variante Ômicron, atividades ligadas à Economia Criativa e ao Turismo, que vinham apresentando recuperação, voltaram a ser impactadas e precisam adotar uma série de medidas para reduzir o risco de contaminação dos funcionários e conseguirem se manter operando. O presidente do Sebrae, Carlos Melles, destaca que a chegada da nova variante Ômicron tem causado preocupação junto aos empresários, tanto em função no impacto que tem sido registrado nos colaboradores e funcionários, quanto pelo sentimento de receio por parte dos consumidores. “Já estão sendo afetados alguns segmentos da Economia Criativa e Turismo. É o caso, por exemplo, do cancelamento de voos e transportes para a população, ou o receio dos consumidores de frequentarem ambientes mais fechados como teatros e museus”, comenta. De acordo com a 13ª Pesquisa de Impacto da Pandemia do Coronavírus nos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), em novembro do ano passado, 88% das empresas ligadas ao Turismo e 81% das ligadas à Economia Criativa estavam funcionando e, respectivamente, ainda apresentavam queda de faturamento de -42% e -45%, as menores da série histórica. Esses dois segmentos chegaram a apresentar no início da pandemia queda de faturamento superior a 86%. “A nova variante pode interromper essa linha de evolução ou até fazer com que ela retroceda. Com a chegada do verão, com o aumento da vacinação e com a redução do número de mortes, as expectativas eram grandes para essa época do ano, mas a situação atual exige que se ligue o sinal amarelo e que as empresas reforcem os protocolos de segurança”, frisa Melles. Ele ainda chama a atenção para o fato de que bares e restaurantes continuam tendo movimento, mas que também precisam ficar atentos a situação atual. O gerente de Competitividade do Sebrae, Cesar Rissete, diz que para amenizar os impactos dessa nova onda sobre o faturamento das empresas, é importante que os empreendedores fiquem atentos à saúde dos funcionários e colaboradores. “É preciso evitar que existam funcionários com sintomas no ambiente do trabalho e é sempre bom lembrar que proteger os funcionários é proteger os clientes”, pontua. Rissete ainda revela que, do ponto de vista dos negócios, é preciso manter uma comunicação ativa e utilizar ferramentas como as redes sociais com seus clientes para que eles tenham uma percepção real de que aquele estabelecimento é um ambiente seguro e adequado para frequentar. O gerente do Sebrae chama a atenção ainda para o fato de que é preciso ter cuidado com a gestão de estoques, principalmente se o empreendedor perceber que o movimento estimado não está sendo concretizado, o que pode evitar custos desnecessários. “No momento que você tem essa nova cepa, a gestão de custo e de estoques faz parte de um processo para reduzir o impacto da nova onda nas finanças da empresa”. Protocolos de segurança Uma das questões fundamentais que os empreendedores devem adotar, para deixar o consumidor mais confortável e seguro e assim conseguirem manter a atividade da empresa, é adotar os protocolos de segurança. Desde o início da pandemia, o Sebrae junto com os ministérios da Economia e da Saúde e com apoio de entidades de classe setoriais e de instituições nacionais produziu um conjunto de protocolos que estão disponíveis gratuitamente para os empresários no portal do Sebrae. Além dos protocolos de segurança atualizados, o Sebrae ainda oferece consultorias para a adoção e controle dos protocolos e uma página especial de cuidados que devem ser adotados com as finanças da empresa, envolvendo toda a parte de gestão financeira, de estoque, de pessoas, de colaboradores e que impactam o negócio. “Há todo um conjunto de orientações e consultorias para melhorar o atendimento dos clientes”, conclui Rissete.   Fonte: www.bemparana.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Receita Federal anuncia novo parcelamento de débitos em até 60 meses

Receita Federal anuncia novo parcelamento de débitos em até 60 meses Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/02/2022 O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (31) a Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 que permite a renegociação de débitos de qualquer natureza em até 60 meses. Até então, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional havia instituído a transação tributária, que abrange apenas os débitos inscritos em dívida ativa. A nova medida, entretanto, amplia a possibilidade de regularização das pendências, visto que vale para qualquer dívida perante à Receita Federal. Além disso, o procedimento poderá ser feito em um único parcelamento. A Receita Federal também retirou o limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5 milhões de reais.  Segundo o órgão, a medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos. Valores das prestações O valor de cada prestação será obtido mediante divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informado no requerimento, observados os limites mínimos de: – R$ 200,00 no caso de devedor pessoa física; e – R$ 500,00 , no caso de devedor pessoa jurídica. Com relação aos pedidos de parcelamento efetuados até 31 de agosto de 2022, os valores mínimos são de: – R$ 100,00, no caso de devedor pessoa física ou de débito relativo à obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; – R$ 500,00, no caso de devedor pessoa jurídica; e – R$ 10,00, no caso do parcelamento para empresas em recuperação judicial. Vale lembrar que o valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. A partir da segunda parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês e o pagamento deverá ser efetuado mediante: – Débito automático em conta corrente bancária; – Retenção no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no caso de parcelamento concedido a entes políticos. A prestação não liquidada no vencimento por insuficiência de saldo na conta bancária deverá ser paga por meio de Darf ou GPS, com os acréscimos legais. Reparcelamento de débitos A Instrução Normativa também prevê o reparcelamento de débitos objeto de parcelamento anterior. Para isso, é preciso observar os limites mínimos estabelecidos para as prestações. Além disso, o deferimento do requerimento de reparcelamento de débitos fica condicionado ao recolhimento da primeira prestação, em valor correspondente a: – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de parcelamento anterior; ou – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. Como parcelar débitos O contribuinte poderá requerer o parcelamento pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), por meio do site da RFB na Internet. Débitos declarados na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociados diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”. Importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.   Fonte: www.contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias