Reunião Plenário de abril foi realizada nesta segunda-feira (26/04)

Reunião Plenário de abril foi realizada nesta segunda-feira (26/04) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/04/2021 Foi realizada na tarde desta segunda-feira (26/04), a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, do mês de abril. Seguindo as orientações das autoridades de saúde e obedecendo ao distanciamento social, a Reunião aconteceu de forma on-line, com a participação da presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, dos conselheiros, delegados e representante da entidade. A reunião de número 1.536, teve como objetivo apresentar as ações das vice-presidências do CRCPE, e a prestação de contas das atividades realizadas durante o mês. Durante o encontro os conselheiros colocaram em votação a escolha do profissional que será homenageado com a Medalha Luiz Pessoa, honraria criada para homenagear profissionais da contabilidade que tenham bons serviços prestados à contabilidade local. O nome será divulgado no dia 28 de abril, às 19h, em nosso canal CRCPETV no Youtube, durante a Live Profissional do futuro: Contador Cientista de Dados. As ações dos programas CRCPE Mulher e Programa de Voluntariado da Classe Contábil, também foram apresentadas durante o encontro. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Campanha do imposto de renda do Instituto do Câncer Infantil do Agreste – ICIA

Campanha do imposto de renda do Instituto do Câncer Infantil do Agreste – ICIA Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/04/2021 É objetivo do ICIA prestar de forma gratuita e humanizada o tratamento oncológico para crianças e adolescentes de Pernambuco, ofertando serviços de quimioterapia, nutrição, odontologia, psicologia, assistência social e custeio de cirurgias/internamentos, temos zelo pela vida e bem-estar dos nossos pacientes visando salvar vidas. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Palestra Especial Dia do Profissional da Contabilidade: Valuation e Contabilidade

Palestra Especial Dia do Profissional da Contabilidade: Valuation e Contabilidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/04/2021 No mês do Profissional da Contabilidade, o CRCPE realizará uma Palestra Incrível, no dia 27 de abril, às 19h, com o Super Eliseu Martins que vai trazer o tema: “Valuation e Contabilidade” Em uma abordagem atual e fundamental para quem procura atualização em seu dia a dia, apresentará metodologias reconhecidas de análises, como: método de fluxo de caixa descontado, múltiplos de mercado, patrimonial e descontinuidade operacional. Eliseu Martins é Professor Emérito das Faculdades de Economia, Administração e Contabilidade da USP em São Paulo e da USP em Ribeirão Preto. Bacharel, Doutor e Livre-Docente pela FEA/USP; possui diversos cursos de Pós-Graduação nos EEUU e na França. É consultor, palestrante e parecerista da área contábil; Reitor do Centro Regional de Espírito Santo do Pinhal – Unipinhal; Membro de Conselhos de Administração, Consultivo e Fiscal de empresas privadas e estatais e de entidades sem fins lucrativos; Membro de Conselhos Editoriais de diversas Revistas Técnicas; Autor e coautor de diversos livros, teses e centenas de artigos. Ex-Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo – FEA/USP; Ex-Diretor Pró-Tempo. Inscrições, clique aqui. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Redam oferece redução de 100% de juros e da multa de mora

Redam oferece redução de 100% de juros e da multa de mora Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/04/2021 Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem regularizar sua situação junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) até o dia 31 de maio. A Resolução CFC n.º 1.611, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas (Redam), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de dezembro de 2020. Na prática, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores. O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*). Faça uma simulação de pagamento no cartão de crédito, clicando aqui. O programa prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros. A adesão ao Redam poderá ser feita pela página do CRC na internet ou presencialmente. Para mais informações, os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição. Leia a resolução na íntegra, clicando aqui. *Os encargos cobrados pela empresa do cartão de crédito ficarão a cargo dos profissionais. Veja a seguir a tabela de juros praticada pela operadora: Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Receita disciplina entrega de documentos e interação em processos digitais

Receita disciplina entrega de documentos e interação em processos digitais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/04/2021 https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.022-de-16-de-abril-de-2021-314932110 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Governo sanciona projeto de lei que altera a LDO de 2021 com veto

Governo sanciona projeto de lei que altera a LDO de 2021 com veto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/04/2021 O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quarta-feira (21/04), o projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, o PLN 2/2021. O texto foi publicado em edição extraordinária no Diário Oficial da União (DOU) com um veto sugerido pelo Ministério da Economia para barrar transferências de recursos a municípios inadimplentes. Segundo a mensagem presidencial, o veto orientado pela pasta chefiada pelo ministro Paulo Guedes foi referente à alteração do § 2º do art. 84 da LDO. Esse trecho estabelecia que a emissão de nota de empenho, a transferência de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até 50 mil habitantes. Conforme o texto do Executivo, o motivo do veto foi de que, apesar da “boa intenção do legislador”, a medida, ao dispensar a adimplência dos municípios como condição para o recebimento de transferências “acaba por contrariar o interesse público por subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública voltada para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”. “Ademais, cumpre-se destacar, ainda, que os municípios com menos de 50 mil habitantes representam cerca de 88% dos municípios brasileiros, fato que, combinado com as exceções já existentes, tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes, conforme estabelecido no art. 195, § 3º, da Constituição da República, além de estar em descompasso com o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, completou o documento.   Ajuda a empresas Com a sanção do projeto que altera a LDO, corrigindo um erro da equipe econômica, que subestimou os efeitos da segunda onda da pandemia da Covid-19, o ministro da Economia, Paulo Guedes, poderá reeditar a Medida Provisória do Benefício Emergencial para a Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permite a redução de salário e de jornada, e também relançar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), destinado ao financiamento de pequenos negócios com regras mais simples e juros baixos. A pasta informou que pretende destinar até R$ 15 bilhões para os dois programas, sendo R$ 10 bilhões, para o BEm, e R$ 5 bilhões, para o Pronampe. A expectativa de empresários é que a MP do BEm seja publicada até sexta-feira (23).   Fonte: Diario de Pernambuco Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Comissão permite publicação de informações sobre empresas beneficiadas por renúncia fiscal

Comissão permite publicação de informações sobre empresas beneficiadas por renúncia fiscal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/04/2021 A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (20), proposta que permite a divulgação, pela Fazenda Pública, de informações relativas a empresas beneficiadas por renúncia fiscal, incentivo ou benefício tributário. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 162/19. O texto original, oriundo do Senado Federal, restringe a divulgação das informações aos beneficiários de incentivos ou benefícios fiscais de natureza setorial. O relator propõe autorizar a divulgação de informações abrangendo todas as pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos ou benefícios fiscais. Kim Kataguiri ressalta que, para o exercício de 2020, a projeção da Receita Federal de renúncias fiscais é da ordem de R$ 326 bilhões. “Tal montante, em razão principalmente de sua magnitude, deve ser passível de uma fiscalização eficiente, que depende da divulgação dos beneficiários dos incentivos fiscais”, avalia o parlamentar.   Confirmação de informações  O texto do Senado, em trecho mantido pelo relator, também autoriza a Fazenda Pública a confirmar, a pedido de autoridade administrativa ou órgão público, informações prestadas por beneficiários de programas sociais do governo que acarretem despesa pública. “Essa autorização pode evitar fraudes, a exemplo do recebimento de determinado benefício por quem não preencha os requisitos de renda exigidos por norma que regule determinado programa governamental. Nesse caso, a Fazenda Pública poderia confirmar se determinada pessoa atende os pré-requisitos do programa, de acordo com as informações fiscais disponíveis”, explica Kataguiri. Para ele, “trata-se de importante passo em prol do controle governamental e social”. O texto veda à Fazenda Pública, entretanto, o envio de documento com informações sobre a situação econômica e financeira do contribuinte. Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), o projeto altera o Código Tributário Nacional.   Tramitação  A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.   Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Governo avalia criar regime especial de compensação de banco de horas durante pandemia

Governo avalia criar regime especial de compensação de banco de horas durante pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/04/2021 No pacote trabalhista a ser lançado nos próximos dias, o governo deve permitir a criação de um regime especial de compensação de banco de horas por causa das medidas adotadas durante a pandemia da Covid-19. A ideia é ampliar o período para o ajuste de horas trabalhadas. O foco é o empregado que não cumpriu toda jornada de trabalho prevista no contrato por causa das medidas de restrição ao funcionamento de determinadas atividades econômicas. A previsão é que, no regime especial, o trabalhador tenha até 18 meses para compensar as “horas negativas”. Atualmente, o período varia entre 6 e 12 meses. A medida deve ser lançada junto com o programa emergencial de corte de jornada e salários. A equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) havia indicado que essas ações começariam a vigorar ainda em março, período em que muitos estados e municípios retomaram restrições de atividades econômicas ou até mesmo lockdown. Mas o pacote atrasou. O conjunto de mudanças na área trabalhista segue a mesma linha adotada em 2020. O formato, portanto, já estava avançado, mas faltava o Congresso retirar amarras do Orçamento, o que ocorreu com a aprovação de uma proposta que flexibiliza regras fiscais nesta segunda-feira (19). O objetivo do pacote emergencial para o mercado de trabalho é reduzir os custos dos empresários diante do agravamento da pandemia, que levou a limitações ao funcionamento de empresas. O principal ponto será a nova versão do programa que permite corte de jornada e salário dos trabalhadores da iniciativa privada, além de prever a suspensão temporária de contratos de trabalho. Essa medida deve valer por até quatro meses e ter o mesmo modelo do ano passado. A equipe econômica não quer alterações significativas porque o modelo já foi testado e, com isso, quer evitar novos questionamentos na Justiça. Em troca, o governo pretende pagar uma compensação pela perda de renda do trabalhador. O BEm (benefício emergencial) deve ser calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$ 1.911,84. Para reduzir a jornada e o salário ou mesmo suspender temporariamente o contrato de trabalho, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato. O pacote deve ser lançado por MP (medida provisória), que passa a vigorar imediatamente e, depois de 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. O custo do programa está previsto em R$ 10 bilhões. Na mesma MP, o governo deve permitir ainda que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados. O pacote vinha sendo discutido desde antes do Carnaval e passou por idas e vindas no governo. Primeiro, Guedes queria criar a medida usando cortes no seguro-desemprego, mas a estratégia foi barrada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Depois, a saída passou a ser crédito extraordinário (instrumento que fica fora do Orçamento tradicional e é liberado pela Constituição em casos imprevisíveis e urgentes). Os recursos, nesse caso, ficam sem a limitação do teto de gastos. Mesmo assim, havia como barreiras a necessidade de compensação pela criação da despesa (exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021) e temores na equipe econômica de contestações legais sobre a criação das medidas por créditos extraordinários antes da sanção do Orçamento. Guedes sinalizou nesta terça-feira (20) que o programa será lançado após a sanção do Orçamento. Para abrir caminho, o Ministério aguardava uma flexibilização de regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Nesta segunda, o Congresso aprovou a proposta para que o governo não precise mais de compensação (aumentando arrecadação ou cortando gastos) quando for criar uma despesa pontual e não obrigatória, o que é o caso do BEm, e também para tirar esse e outros programas do cálculo da meta fiscal. O pacote trabalhista está sendo finalizado e, no caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda. A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses. Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do patrão. Se o trabalhador for demitido antes de o FGTS adiado ter sido quitado, a empresa, no momento da rescisão do contrato, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado. A medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias -também usado no ano passado. As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas.   Pacote na área trabalhistaFlexibilização temporária de normas: Regime especial de compensação de banco de horas.Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses.Valor do FGTS adiado será pago posteriormente pelo empregador.Antecipação de férias.Flexibilização para decretar férias coletivas.Antecipação de feriados.Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office.Benefício Emergencial (BEm).   O que éPrograma emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação parcial paga pelo governo às pessoas afetadas SituaçãoNova rodada do programa atrasou por questões orçamentárias. Congresso aprovou flexibilização da LDO (lei de diretrizes orçamentárias). Equipe econômica espera relançar a medida nesta semana Como deve funcionar– Patrão e empregado deverão negociar acordo– Medida deve valer por até quatro meses– Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda– Cálculo depende do

Regime monofásico de tributação não permite creditamento de PIS e Cofins

Regime monofásico de tributação não permite creditamento de PIS e Cofins Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/04/2021 No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico. Sendo assim, o regime monofásico impede que haja creditamento de contribuições sociais como o PIS e a Cofins. O entendimento foi estabelecido, por maioria de votos, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pacificar controvérsia existente entre a Primeira Turma – que admitia a possibilidade do creditamento no sistema monofásico – e a Segunda Turma – que rechaçava essa possibilidade. “A técnica da monofasia é utilizada para setores econômicos geradores de expressiva arrecadação, por imperativo de praticabilidade tributária, e objetiva o combate à evasão fiscal, sendo certo que interpretação contrária, a permitir direito ao creditamento, neutralizaria toda a arrecadação dos setores mais fortes da economia”, afirmou o relator dos embargos de divergência, ministro Gurgel de Faria. O magistrado lembrou que a Constituição conferiu à União competência para instituir contribuições sociais para o custeio da seguridade social e autorizou a definição, mediante lei, das hipóteses em que as contribuições devem incidir uma única vez, assim como os setores de atividade econômica para os quais os tributos não são cumulativos.  Efeito cascata Entre os normativos que regulamentam o tema, o ministro destacou que, na exposição de motivos da Medida Provisória 66/2002 – posteriormente convertida na Lei 10.637/2002 –, previu-se que, sem prejuízo de convivência harmoniosa com a incidência não cumulativa do PIS/Cofins, ficavam excluídos do modelo, entre outros, os contribuintes tributados em regime monofásico ou de substituição tributária. O relator enfatizou que, no regime de arrecadação monofásico, a tributação é concentrada em um único contribuinte do ciclo econômico, de forma que as demais pessoas jurídicas dessa relação são submetidas à alíquota zero. Assim, a elevação da alíquota de incidência única na produção ou importação corresponde ao total da carga tributária da cadeia. Por outro lado, explicou, o princípio constitucional da não cumulatividade dos tributos pode ser traduzido como a possibilidade de compensar o que é devido em cada operação com o montante cobrado nas etapas anteriores. O objetivo desse sistema, apontou, é impedir o efeito cascata nas hipóteses de tributação na cadeia plurifásica, evitando-se que a base de cálculo do tributo de cada etapa seja composta pelos tributos pagos nas operações anteriores. “Nessa hipótese, a incidência tributária é plúrima e, no caso do PIS e da Cofins, há direito de crédito da exação paga na operação anterior; ou seja, no tocante à não cumulatividade, é oportuno destacar que o direito ao crédito tem por objetivo evitar a sobreposição das hipóteses de incidência, de modo que, não havendo incidência de tributo na operação anterior, nada há para ser creditado posteriormente”, disse o ministro. Exceções expressas Gurgel de Faria ponderou que, algumas vezes, por opção política, o legislador pode optar pela geração ficta de crédito, como no caso de incentivos a determinados setores da economia. Uma dessas hipóteses é o artigo 17 da Lei 11.033/2004, que concedeu aos participantes do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) a possibilidade de manutenção dos créditos vinculados ao PIS e à Cofins. Sobre esse ponto, o ministro lembrou que a Primeira Seção decidiu que o benefício fiscal previsto no artigo 17 da Lei 11.033/2004 deveria ser estendido a outras pessoas jurídicas além daquelas definidas na lei. Entretanto, o relator ponderou que não houve, inclusive pela Segunda Turma, modificação de entendimento quanto à incompatibilidade do creditamento de PIS e Cofins no regime monofásico. “Portanto, a regra geral é a de que o abatimento de crédito não se coaduna com o regime monofásico. Quando a quis excepcionar, o legislador ordinário o fez expressamente”, concluiu o ministro. Fonte: Superior Tribunal de Justiça Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CFC agenda data da primeira edição do Exame de Suficiência de 2021

CFC agenda data da primeira edição do Exame de Suficiência de 2021 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/04/2021 A primeira edição de 2021 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está marcada para o dia 27 de junho, das 10h às 14h. As inscrições devem ser feitas no período entre 14h do dia 22 de abril e 16h do dia 21 de maio de 2021. Todo o calendário segue o horário oficial de Brasília (DF). As inscrições para o exame devem ser feitas por meio da página da Consulplan na internet (www.consulplan.net). A taxa de inscrição será de R$70,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC. Aqueles que necessitarem, poderão solicitar a isenção da taxa. O pedido deve ser realizado, no ato da inscrição e por meio do sistema, das 14h do dia 22 de abril às 14h do dia 26 de abril de 2021. A aprovação no certame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O Exame de Suficiência será composto por uma prova objetiva, de múltipla escolha, na modalidade presencial. O edital completo está disponível no site da Consulplan. Para acessar, clique aqui.   Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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