Aprovado projeto que evita interrupção de repasses ao terceiro setor na pandemia

Aprovado projeto que evita interrupção de repasses ao terceiro setor na pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/07/2021 O Senado aprovou nesta terça-feira (29) projeto que assegura o repasse de ao menos 70% dos recursos previstos para parcerias com o terceiro setor durante a pandemia de Covid-19. A intenção é evitar que os repasses públicos para as organizações sejam congelados ou interrompidos. O PL 4.113/2020 foi aprovado com emendas de redação e segue para a sanção. O projeto, do deputado Afonso Florence (PT-BA) e de outros deputados, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020. No Senado, o texto teve como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO), que optou por não fazer alterações de conteúdo para que o projeto não tivesse que voltar à Câmara, o que atrasaria a aprovação. O terceiro setor engloba organizações e entidades da sociedade de interesse público, que não possuem fins lucrativos (ONGs, associações, fundações, entidades beneficentes, organizações sociais). Podem contar com as normas estipuladas pelo projeto as entidades definidas na Lei 13.019, de 2014, ligadas a várias áreas de atuação conveniadas com o poder público, e outros tipos de convênios e parcerias. — Segundo estudo do Ipea, existem mais de 800 mil organizações em todo o território nacional. As organizações da sociedade civil empregam diretamente mais de três milhões de profissionais, gerando uma movimentação aproximada de 3% do PIB nacional — disse o relator. Segundo Izalci, as restrições determinadas para combater a pandemia de covid-19 atingiram fortemente a saúde financeira das entidades parceiras do Estado. Além de evitar a interrupção de repasses públicos para as organizações o texto busca fazer com que novos contratos possam ser estabelecidos com as organizações que estão atuando na linha de frente da proteção e combate aos impactos provocados pela crise sanitária. — O poder público precisa estender a mão às entidades do terceiro setor. Não deve a administração pública dispensar a preciosa ajuda prestada por esses entes, especialmente em um contexto de grave crise fiscal. O presente projeto traz instrumentos capazes de minimizar os impactos negativos causados pela pandemia aos parceiros privados que prestam, sem fins lucrativos, serviços de interesse coletivo — afirmou. Crise fiscal As medidas são transitórias, para serem aplicadas enquanto durarem as medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia. Antes da emenda de redação, o texto citava o estado de calamidade pública decretado em 2020. Como o decreto venceu em 31 de dezembro daquele ano, o ajuste vai garantir que as medidas durem enquanto houver restrições. O projeto trata de vários instrumentos firmados com a administração pública, em que estão presentes as características do convênio: acordo entre pessoas para a realização de interesse comum, mediante mútua colaboração. As regras se aplicam a convênios firmados entre a administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas. Pelo texto, fica assegurado o repasse de pelo menos 70% dos recursos pactuados, mesmo no caso de suspensão das atividades decorrente de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia. Não haverá descontinuidade de repasse de recursos públicos mesmo no caso de descumprimento de metas e de resultados inicialmente previstos. As contas da entidade parceira também não serão consideradas irregulares quando o descumprimento decorrer de medidas restritivas inseridas em norma federal, estadual, distrital ou municipal em razão da pandemia de covid-19. Prorrogação A proposição prevê instrumentos de auxílio às parcerias já firmadas com a administração pública, com mesmas características do momento em que foram formalizadas. De acordo com o texto, poderão ser legalizados casos de suspensão parcial ou integral das atividades previstas nos termos de cooperação devido às medidas restritivas. Quanto à complementação dos convênios, o texto determina que só deve ocorrer quando houver necessidade de adequação ao contexto do enfrentamento da pandemia. A complementação deve ser formalizada por termo aditivo e não poderá vigorar para além do período de duração das restrições. O texto também traz várias condições para essa complementação, como a relação entre as novas ações e o combate à pandemia, a conformidade com o objeto de atuação da entidade parceira e a demonstração de viabilidade da execução. As metas e os resultados do plano de trabalho vinculado à parceria serão revistos dentro de seis meses (180 dias) da publicação da futura lei. As prestações de contas dessas entidades (a apresentação de contas parciais ou finais relacionadas às parcerias e a prestação de contas a ser apresentada aos tribunais de contas) poderão ser adiadas por até seis meses depois do fim das medidas restritivas. Acesso a crédito As entidades parceiras que não demitirem nenhum membro de sua equipe de trabalho nem suspenderem pagamento a profissionais sem vínculo empregatício terão acesso prioritário a créditos oferecidos por instituições financeiras públicas e a benefícios fiscais instituídos em razão da pandemia de covid-19. O projeto também mantém a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas pelos prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fica autorizadaa celebração de parcerias emergenciais e temporárias para o combate aos efeitos da pandemia. Para a celebração dessas parcerias, pode ser dispensada a realização de chamamento público. Os procedimentos devem ser simplificados e a exigência de documentação de habilitação pode ser postergada. Devem ter preferências as organizações que já mantêm parceria com a administração pública ou que já sejam por ela credenciadas. Parcelamento No caso de recursos que devam ser devolvidos ao erário após a prestação de contas, o projeto permite a suspensão da devolução enquanto durarem as medidas restritivas de combate à pandemia. Após isso, os valores poderão ser devolvidos parcelados em até 96 vezes, com correção pela inflação, sem incidência de juros. O parcelamento fica condicionado à prévia demonstração de prejuízos e dificuldades relacionados à pandemia de covid-19 e impede a inscrição do devedor no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim). Em alguns casos, a obrigação de devolver recursos ao erário pode ser substituída por ações compensatórias de interesse público. Fonte: portalcorreio.com.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência

01/07/2021 – Assinaturas eletrônicas trazem eficiência e segurança para os serviços digitais

Assinaturas eletrônicas trazem eficiência e segurança para os serviços digitais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/07/2021 Entre as mudanças de hábitos que a sociedade teve de enfrentar no último ano, a migração de diversos tipos de serviços para o meio on-line, especialmente aqueles prestados pelos órgãos públicos, merece destaque positivo. Resolver as situações do dia a dia diretamente pela tela do computador ou do celular sem precisar enfrentar filas e buscar documentos impressos facilitou o relacionamento dos cidadãos com o Estado. Um exemplo disso é a solicitação do auxílio emergencial, que foi realizada totalmente on-line, permitindo que milhões de brasileiros tivessem acesso ao benefício diretamente pelos seus telefones celulares. O Brasil já avança em iniciativas de transformação digital há alguns anos. O governo federal vem desenvolvendo a pauta de governo digital e é possível observar uma sinergia positiva entre o Executivo e o Legislativo nesse tema. Atento às necessidades da sociedade brasileira, nos últimos 12 meses, o Congresso Nacional também avançou na proteção dos cidadãos e no seu relacionamento com os serviços públicos eletrônicos em uma frente ampla e disponível para todos os brasileiros, mediante diferentes níveis de segurança, como foi o caso da Lei das Assinaturas Eletrônicas. A partir dessa coexistência construtiva de estruturas, passou a ser possível a disponibilização dos serviços públicos através da internet a todos os cidadãos conectados, mantendo a segurança necessária para cada tipo de solicitação. A transformação digital nos serviços públicos esbarra em uma busca constante pelo equilíbrio entre a simplificação e a segurança. Quanto mais se busca a simplificação, mais se constringe a segurança. Tratando-se de serviços públicos, a busca por esse equilíbrio deve ser cautelosa, pois os riscos incidem diretamente na segurança jurídica do país, na confiança do cidadão no Estado e na proteção de dados e da privacidade dos usuários. Nesse relacionamento, o cidadão não tem opção de escolher outro prestador de serviço e está sempre submetido às regras definidas pelo órgão público. Proteção de dados A Lei das Assinaturas Eletrônicas, sancionada no ano passado, resolve alguns destes pontos de atenção, buscando dar ao cidadão opções para proteger os seus dados pessoais e as suas interações com os entes públicos, respeitando o nível mínimo de segurança por estes estabelecido. São três os tipos de assinaturas eletrônicas reconhecidas pela legislação vigente, com graus de confiabilidade distintos. As chamadas assinaturas eletrônicas qualificadas são as de mais alto nível de confiabilidade e segurança, uma vez que só são disponíveis ao cidadão que passar por procedimentos mais rigorosos e técnicos de confirmação da sua identidade. Por isso, devem ser aceitas em todos os serviços eletrônicos e sem qualquer tipo de cadastro prévio. Esse tipo de assinatura eletrônica é o mesmo utilizado nos sistemas judiciário, fiscal, contábil e bancário, por exemplo, garantindo a segurança desses importantes pilares do país. O cidadão que utiliza a assinatura eletrônica qualificada já se submeteu aos mais altos requisitos de segurança e confiabilidade, além de estar protegido por criptografia de alta capacidade técnica, por isso a lei estabeleceu que os prestadores dos serviços online aceitem esse tipo de assinatura eletrônica sem a necessidade de o cidadão passar por outros cadastros ou acessos intermediários. É como se a assinatura eletrônica qualificada fosse uma chave mestra, que abre todas as portas para os serviços públicos eletrônicos com segurança. O projeto de simplificação dos serviços eletrônicos da administração pública federal inclui a centralização destes em um portal único. Desse modo, o cidadão sabe com facilidade onde encontrar todas as informações e serviços de que precisa para o seu relacionamento com o Estado. Esse mesmo portal também passou a ser utilizado por outros serviços públicos eletrônicos, como aqueles prestados no âmbito Estadual, por exemplo, como uma ferramenta de acesso do usuário. A intermediação de acesso através do portal Gov.br tinha o objetivo de trazer certa “simplificação” para o cidadão, porém acabou por tornar o processo de assinatura de documentos eletrônicos com as e a interação com serviços públicos eletrônicos com uso das assinaturas eletrônicas qualificadas mais complexa, criando etapas desnecessárias que, até mesmo, descumprem a lei vigente. Segurança jurídica Requisitos adicionais de segurança devem ser solicitados sempre que necessário para garantir a segurança jurídica do Estado e a proteção dos cidadãos, especialmente quando utilizadas as assinaturas eletrônicas de níveis inferiores. No entanto, quando o cidadão utiliza a assinatura eletrônica qualificada, seu direito de escolha pelo nível mais alto de confiabilidade e segurança, bem como as simplificações que o uso desta assinatura permite, devem ser respeitados. Não é o que se tem visto, por exemplo, na Junta Comercial do Distrito Federal. Ao invés de confiar no nível mais alto de segurança das assinaturas eletrônicas, obriga o cidadão a se cadastrar no portal do governo federal, mesmo em desacordo com a legislação, e o submete a uma verificação adicional através do envio de código por SMS. O serviço público, que poderia ser muito mais simples, fácil e rápido, acaba confundindo usuários e contadores, que são direcionados de um portal a outro, até conseguirem por fim assinar o documento em questão. A prestação de serviços públicos no meio on-line, com segurança e confiabilidade e de modo eficiente é um pilar importante para o desenvolvimento do país e para a simplificação do ambiente de negócios, especialmente quando falamos de serviços voltados para as empresas, como é o caso das Juntas Comerciais. Esta é uma excelente oportunidade para os prestadores de serviços eletrônicos se alavancarem no uso de assinaturas eletrônicas confiáveis para oferecer seus serviços de forma segura pela internet, reduzindo custos, simplificando procedimentos, aumentando a agilidade e garantindo uma experiência vantajosa para o cidadão e empresas. Thaís Covolato é coordenadora do Comitê de Identidades Digitais da Câmara Brasileira da Economia Digital (Camara-e.net), principal entidade multissetorial da América Latina e entidade brasileira de maior representatividade da Economia Digital, de acordo com a OCDE. Fonte: metropoles.com Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do

Receita Federal revoga mais nove Instruções Normativas em desuso

Receita Federal revoga mais nove Instruções Normativas em desuso Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/07/2021 Para atender ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e à política de transparência e clareza de atos normativos, várias INs estão sendo revogadas pela instituição. A Receita Federal revogou, por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2.029, de 24 de junho de 2021, mais nove Instruções normativas cujos efeitos se exauriram no tempo e, portanto, não são mais necessárias à administração. As normas foram revogadas pela Receita Federal por não possuírem mais efeitos, são elas: INs que tratam do Repenec, Reidi e Recopa: A Instrução Normativa RFB nº 1.074, de 1º de outubro de 2010 e a Instrução Normativa RFB nº 1.084, de 11 de novembro de 2010, sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec); A Instrução Normativa RFB nº 1.237, de 11 de janeiro de 2012, sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), e o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa); INs que tratam da Copas das Confederações (2013), da Copa do Mundo (2014) e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016: A Instrução Normativa RFB nº 1.304, de 3 de dezembro de 2012, a A Instrução Normativa RFB nº 1.313, de 28 de dezembro de 2012 e a Instrução Normativa RFB nº 1.362, de 5 de junho de 2013 e a Instrução Normativa RFB nº 1.465, de 8 de maio de 2014, sobre os benefícios fiscais (lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010), relativos à realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014; A Instrução Normativa RFB nº 1.631, de 22 de abril de 2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1.655, de 29 de julho de 2016, sobre os benefícios fiscais (lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013), relativos à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Por serem atos que já não produzem efeitos jurídicos, não haverá qualquer impacto em decorrência das suas revogações. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Conselho Curador estabelece regra para parcelamento de débitos com FGTS

Conselho Curador estabelece regra para parcelamento de débitos com FGTS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/07/2021 RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.001, DE 29 DE JUNHO DE 2021 Estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos para com o FGTS em adequação ao disposto no parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso IX do art. 5ª da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso VIII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e Considerando a necessidade de adequação das normas de parcelamento de débitos para com o FGTS ao parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021, resolve: Art. 1º Estabelecer regra excepcional e transitória aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos para com o FGTS vigentes em 27 de abril de 2021. Art. 2º As parcelas com vencimento entre os meses de abril e julho de 2021 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento nos termos deste artigo. § 1º No caso de não quitação das parcelas previstas no caput, fica autorizada a reprogramação de vencimentos do fluxo de pagamentos remanescentes, de modo a acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir do mês de agosto de 2021, independente de formalização de aditamento contratual. § 2º As parcelas não pagas integralmente que tiverem vencido ou vencerem, originalmente, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, somente poderão ser consideradas inadimplidas, para fins de rescisão do parcelamento, a partir dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, respectivamente. § 3º O previsto nesse artigo não afasta a incidência da atualização e de todas as multas e demais encargos previstos na legislação. § 4º O previsto neste artigo não se aplica a débitos de FGTS de caráter rescisório, que deverão ser pagos na forma da Resolução CCFGTS nº 940, de 8 de outubro de 2019. § 5º Dentro do período previsto no caput, fica restrita a aplicação do inciso III e parágrafo único do art. 7º do Anexo I da Resolução CCFGTS nº 940, de 2019, aos casos em que o trabalhador tiver direito à utilização de valores de sua conta vinculada de sua titularidade no FGTS, por motivo de rescisão do contrato de trabalho. Art. 3º As condições previstas nessa Resolução, em nenhuma hipótese, serão cumulativas com as previstas pela Resolução CCFGTS nº 587, de 19 de dezembro de 2008. Art. 4º O Agente Operador, com a anuência prévia da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deverá regulamentar as disposições complementares referentes aos procedimentos operacionais para a execução dessa Resolução no prazo de até 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ONIVALDO DE OLIVEIRA SEGUNDO Presidente do Conselho Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

CFC publica dois novos Comunicados Técnicos para orientar auditores

CFC publica dois novos Comunicados Técnicos para orientar auditores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/07/2021 O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1º/7) traz o extrato de duas novas normas para orientar auditores independentes: o Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 30, que trata sobre a abordagem e impactos na auditoria de demonstrações contábeis de entidades envolvidas em assuntos relacionados a não conformidade ou suspeitas de não conformidade com leis e regulamentos, e o Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 31 que fala sobre o atendimento aos requerimentos específicos da Circular SUSEP n.º 517/2015, alterada pela Circular SUSEP n.º 616/2020. O objetivo do CTA 30 é orientar auditores independentes a obter evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à conformidade com as disposições de leis e regulamentos; executar procedimentos de auditoria específicos para ajudar a identificar situações de suspeita de não conformidade com leis e regulamentos ou fraude; e responder adequadamente à “não conformidade ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos, incluindo atos ilegais ou fraude”. Em aspectos gerais, este CT não prevê novos requisitos e direciona a aplicação das normas: NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis; e NBC TA 250 – Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis e Contextualização à luz das normas e leis brasileiras. O texto está baseado nas melhores práticas encontradas no mercado e oferece instruções para que auditores independentes avaliem eventuais impactos nas demonstrações contábeis. de situações de fraude ou suspeitas de fraudes. Quando necessário, a norma exige que as investigações realizadas pela entidade auditada, para que sejam aceitas para fins de auditoria, devem ser objetivas, adequadas e apropriadas. Em certos casos, devem ainda ser conduzidas por profissionais independentes, para que os auditores possam considerar as respectivas conclusões como evidências de auditoria suficientes para com base nelas emitir sua opinião de auditoria. Ou seja, em caso negativo, o auditor não poderá basear sua opinião nelas, devendo, conforme o caso, obter, em seu julgamento profissional, evidências apropriadas de auditorias ou dependendo do caso, modificar seu relatório de auditoria, dependendo dos fatos e das circunstâncias específicos. Para que fique claro, norma não exige – nem poderia – que profissionais vinculados com outras profissões ou quaisquer outros violem suas obrigações de sigilo profissional ou prever outros requisitos a esses profissionais. O CTA passou por audiência pública para comentários no período de 29 de abril até 29 de maio de 2021. Para ter acesso na íntegra, clique aqui. Enquanto isso, a finalidade do CTA 31 é orientar os auditores contábeis independentes no atendimento aos requerimentos específicos da Circular SUSEP n.º 517/2015, alterada pela Circular SUSEP n.º 616/2020, que determina maior detalhamento qualitativo da materialidade no relatório de auditoria, a divulgação dos Principais Assuntos de Auditoria (PAAs) para os entidades classificadas nos segmentos S1 e S2 e outras considerações vinculadas com a consideração sobre a materialidade durante o trabalho de auditoria. O CTA traz também outros requerimentos aplicáveis aos auditores independentes em sua interação com a Susep. Leia na íntegra. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Última chamada para o MBA em Ciência de Dados UPE/CRCPE

Última chamada para o MBA em Ciência de Dados UPE/CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/07/2021 O CRCPE tem uma dica especial sobre a última chamada para as inscrições no MBA em Ciência de Dados, uma parceria entre o CRCPE e a Universidade de Pernambuco, um curso pensado e planejado para a Classe Contábil. O futuro é agora, esteja preparado, seja um Contador-Cientista de Dados! MBA em Ciências de Dados UPE/CRCPE Disciplinas: Introdução à Ciência dos Dados​ Estratégias de Negócios​ Gestão de Processos de Negócios​ Auditoria nas Rotinas e Processos de Contabilidade​ Sistemas de Informação Executiva​ Mineração de Dados​ Análise Estatística de Dados-Est. Descritiva​ Análise Estatística de Dados-Inferência Estatística​ Ciência das Redes​ Negociações e Comunicações​ Internet das Coisas​ Inteligência Artificial​ Sustentabilidade e Responsabilidade Social​ Business Analytics​ Sistemas de Recomendação​ Metodologia Científica​ Projeto de Conclusão de Curso​ 3 Aulas por semana (semanas alternadas) com duração de 3 horas cada​ ​Terças e quintas (19h às 22h) e sábados (9h às 12h)​ Semana de aulas intercaladas com semana de um encontro para trabalhos/avaliação​ Aulas on-line (durante a pandemia)​ Monografias vão compor um livro editado pelo CRCPE​ Professores com renome nacional e internacional​ A tradição da UPE em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Informações:81 – 2122-6090/6091 (Desenvolvimento Profissional do CRCPE) Inscrições: envie e-mail para cpg@poli.br (Coordenação Setorial de Pós Graduação e Pesquisa POLI) Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Reunião Plenária de junho foi realizada nesta segunda-feira (28)

Reunião Plenária de junho foi realizada nesta segunda-feira (28) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE28/06/2021 Transmitida virtualmente através do Zoom, a reunião foi coordenada pela presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, que iniciou as atividades dedicando a programação do dia ao ex-presidente do CRCPE, José Campos, que comemora mais um ano de vida nesta segunda-feira. A presidente também prestou homenagem em memória da contadora Djanira Maria Pinheiro Santos, profissional que muito contribuiu para a classe contábil pernambucana através do programa Contabilizando o Sucesso e faleceu no domingo (27/06), dedicando a reunião em sua homenagem. Na sequência, a ata da Reunião Plenária Ordinária de número 1.338, realizada no mês de maio, foi colocada em aprovação pela presidente Dorgivânia, e aprovada sem ressalvas pelos conselheiros presentes. A vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE, Deborah Barros, apresentou os dados acumulados até 31 de maio deste ano, onde destacou o total de 53 treinamentos on-line, entre lives e cursos, com um alcance de quase cinco mil visualizações. Para os próximos meses estão previstos cerca de trinta treinamentos, que devem acontecer de forma virtual, além da realização do segundo seminário de perícia contábil, que também deve acontecer no segundo semestre. Ainda no momento destinado ao Desenvolvimento Profissional, tivemos as apresentações do Programa de Voluntariado da Classe Contábil, apresentado pelo conselheiro Jorge Luiz, que destacou o acumulado de janeiro a maio, do total de horas de voluntariado em Pernambuco, sendo oitocentas e oitentas horas (880h), com um total de 1.640 pessoas atendidas pelo projeto. As atividades do projeto Mulher Contabilista CRCPE, foi apresentado pela coordenadora do programa em Pernambuco, a conselheira Lourdes Gama, que destacou entre as ações, a reunião realizada no último dia 21 de junho com as integrantes do projeto, com o objetivo de planejar as ações para o segundo semestre. Durante a Reunião Plenária as atas 211ª da Reunião Ordinária da Câmara de Fiscalização, realizada em 14 de junho e da 6ª da Reunião Ordinária da Câmara de Registro, realizada em 28 de junho, também foram colocadas em votação para apreciação dos conselheiros. Um dado que foi destacado pela vice-presidente de Registros do CRCPE, Josemi Sidney, é o quantitativo de profissionais ativos no CRCPE, sendo no total 15.426 profissionais entre técnicos e contadores, além de 1.732 organizações contábeis. Outro ponto que esteve na pauta da reunião, e foi destacado pelo vice-presidente de Registro, a primeira edição de 2021 do Exame de Suficiência, realizado nos municípios de Recife, Petrolina e Caruaru, realizado de forma presencial no último domingo (27). A resolução do CRCPE número 387/2021, que cria um chamamento público de credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas, para eventos realizados pela entidade, no Programa de Educação Continuada, também foi destaque durante o encontro. No final da reunião a presidente Dorgivânia aproveitou para convocar os participantes para o Encontro de Delegados e Representantes do CRCPE, que será realizada no próximo dia 08 de julho e também deve acontecer de forma virtual. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Mudança na correção das contas do FGTS pode ter impacto R$ 401 bilhões

Mudança na correção das contas do FGTS pode ter impacto R$ 401 bilhões Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/06/2021 BRASÍLIA – A mudança na correção do saldo nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), pode ter impacto de pelo menos R$ 401 bilhões nas contas do fundo, segundo cálculos da Secretaria de Política Econômica (SPE), do Ministério da Economia, antecipados ao Estadão/Broadcast. Enquanto entidades que representam os trabalhadores pressionam a Corte para colocar o processo na pauta, o governo vê o tema com preocupação e alerta para o risco de a medida significar financiamento imobiliário mais caro para os próprios trabalhadores. A lei hoje diz que o saldo das contas vinculadas do FGTS precisa ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), atualmente zerada, mais um juro de 3% ao ano. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona a correção monetária e pede a aplicação de um dos índices de inflação ao consumidor medidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais o juro de 3%. O impacto de R$ 401 bilhões é estimado para o caso de o STF decidir que a correção das contas vinculadas desde 1999 deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do País. Com o emprego do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o efeito seria de cerca de R$ 408 bilhões sobre o passivo do fundo, segundo a SPE. “Do ponto de vista do fundo, é bastante ameaçadora a decisão”, afirma ao Estadão/Broadcast o diretor do Departamento do FGTS no Ministério da Economia, Gustavo Tillmann. Segundo ele, a remuneração atual das contas vinculadas do FGTS permite que o fundo também empreste recursos com a cobrança de TR (hoje zerada) mais 3% e um adicional para remunerar os trabalhadores e o próprio fundo. Ao mudar o índice de correção monetária dos saldos, haverá em primeiro lugar um “descasamento”, uma vez que os recursos passados já foram emprestados a uma taxa menor. Isso pode desequilibrar o fundo. Para frente, uma decisão nesse sentido do STF levaria o fundo a ajustar sua cobrança nas operações. “O dinheiro que empresta a TR vai ter que ser emprestado a IPCA, e isso vai limitar muito o público que vai querer pegar crédito no FGTS”, alerta Tilmmann. Segundo ele, ficará mais caro tanto construir empreendimentos, no caso das empresas, quanto adquirir a casa própria, no caso dos consumidores. O diretor lembra ainda que a última medida adotada para recompor perdas inflacionárias impostas ao FGTS pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor 1 (1990) resultou na Lei Complementar 110, de 2001. Ela instituiu uma cobrança adicional de 10% sobre os depósitos devidos em caso de demissão sem justa causa, para além da multa de 40%. Embora a Caixa tenha declarado que a cobrança atingiu sua finalidade em 2007, seu fim só ocorreu no início de 2020. Tillmann ressalta que não necessariamente o mesmo modelo de compensação seria repetido agora. Mas reforçou que alguém precisará arcar com a fatura. “Quem é que vai pagar isso aí e por quanto tempo? É um custo a mais que vai se introduzir nas operações, seja para as empresas, seja para o tomador de crédito final. Vai ter que ter um acordo”, diz. O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, entregou ao STF na semana passada um ofício com mais de 10 mil assinaturas pedindo a reinclusão do processo na pauta da Corte. O julgamento estava previsto para 13 de maio, mas foi adiado. A entidade afirma que o governo deixou de creditar R$ 554 bilhões nas contas de 1999 até hoje, prejudicando mais de 60 milhões de trabalhadores. Distribuição de resultados O governo entende que a principal queixa dos trabalhadores, de que a correção dos saldos do FGTS não supera a inflação, foi mitigada com a política de distribuição de resultados do fundo a seus cotistas. Essa medida é adotada desde 2017 e contribuiu, nos últimos anos, para que os trabalhadores passassem a ter ganhos reais, ou seja, acima da inflação. No ano passado, foram distribuídos R$ 7,5 bilhões do lucro total de R$ 11,3 bilhões observado em 2019. O valor assegurou um retorno próximo de 4,9%, acima da inflação registrada no ano de referência (4,31%). “Não sei qual é a aplicação com o mesmo nível de risco que daria esse retorno. O esforço é sempre dar um ganho real”, afirma Tillmann, lembrando que os recursos do FGTS são isentos de Imposto de Renda e têm garantia de liquidez da União, o que significa risco menor do investimento. Ele reconhece, porém, que a aceleração da inflação em 2021 pode representar um desafio para a rentabilidade do fundo. A distribuição do lucro de 2020 deve ser decidida nas próximas semanas. Segundo o balancete provisório do ano passado, o resultado foi positivo em R$ 8,2 bilhões. Os números ainda precisam ser chancelados antes da decisão final.  Fonte: https://www.terra.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

MP busca desburocratizar abertura de empresa com identificação única em todo o país

MP busca desburocratizar abertura de empresa com identificação única em todo o país Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/06/2021 Atualmente, o mesmo negócio precisa ser aberto no município, no Estado e, depois, no âmbito federal; medida provisória, que deve ser votada na quarta-feira, 23, propõe unificação do cadastro. O deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) detalhou nesta terça-feira, 22, a medida provisória do ambiente de negócios, do qual ele é relator. Segundo ele, a proposta tem como objetivo gerar mais empregos no país e desburocratizar o processo de abertura de empresas. “O Brasil é um país hostil ao investimento. Nesse momento, em que 15% da nossa população economicamente ativa está desempregada, nós precisamos precisamos melhorar o nosso ambiente de negócios. Quando eu falo isso, a resultante que nós esperamos é a geração de empregos”, disse o deputado em entrevista ao Jornal da Manhã. “A nossa posição no ranking elaborado pelo Banco Mundial, que analisa 190 economias no mundo e as classifica de acordo com a sua facilidade para empreender, é 124º. Nosso companheiro empatado é o Paraguai. Não que o Paraguai não mereça o nosso respeito, mas não é uma posição adequada para o Brasil estar. Em qualquer análise, qualquer variável que você utilize, as condições brasileiras não estão adequadas se comparadas ao Paraguai. Nós deveríamos estar no ranking com os BRICS, junto com os países emergentes, junto com a OCDE”, aponta Bertaiolli. Para ele, a dificuldade para abrir uma empresa no Brasil contribui para a má posição do país no ranking. “No Brasil, para abrirmos uma empresa, precisamos proceder com várias etapas. Você abre a mesma empresa na prefeitura do município, depois no governo do Estado e depois no âmbito federal. Em cada um desses entes, você tem uma numeração diferente para identificar a empresa. É caro e burocrático. O que nós estamos propondo na MP é criar um balcão único de acesso à abertura de empresas na Junta Comercial e, em 24 horas, ter a empresa aberta emitindo nota fiscal”, explica o deputado. Além disso, a MP propõe a a unificação da numeração de identidade da empresa. A ideia é que apenas o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja usado. “Quando uma pequena empresa é aberta, o empreendedor também tem que entender sobre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sobre o recolhimento de impostos, normas e fiscalização da Prefeitura. É uma loucura. Por isso, que 80% das micro e pequenas empresas fecham as portas antes de completar cinco anos”, justifica. Para resolver o problema, Bertaiolli sugere que, ao invés do processo de abertura de uma empresa comercial de apenas um titular ser feito em um cartório, o procedimento seja feito em uma Junta Comercial. “Nós precisamos abrir na Junta Comercial porque é seis vezes mais barato, segundo pesquisa realizada pelo Ministério da Economia”. A MP do ambiente de negócios deve ser votada na quinta-feira, 23, na Câmara dos Deputados. O relator acredita que ela será aprovada por unanimidade. “Eu vejo e sinto um consenso. Claro que há dúvidas sobre esse ou aquele artigo existem, mas eu sinto uma vontade muito grande por parte de todos os deputados de gerar emprego no Brasil. É a preocupação de 100% dos parlamentares que aqui estão.”, conclui. Fonte: https://jovempan.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Simples Nacional: tributos prorrogados serão cobrados a partir de julho

Simples Nacional: tributos prorrogados serão cobrados a partir de julho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/06/2021 Tributos federais do simples nacional voltam a ser cobrados no dia 20 de julho. Contribuintes que optaram por prorrogar os tributos do Simples Nacional devem voltar a pagá-los a partir de julho. Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitiu que os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho fossem prorrogados. Com a medida, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas. O pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros. Contudo, é preciso se atentar aos prazos, já que os tributos prorrogados começam a vencer em julho. Prorrogação de tributos Simples Nacional Período de apuração      | Vencimento original      | 1ª parcela do vencimento prorrogado    | 2ª parcela do vencimento prorrogado Março de 2021                 | 20 de abril de 2021          | 20 de julho de 2021                                    | 20 de agosto de 2021 Abril de 2021                    | 20 de maio de 2021         | 20 de setembro de 2021                            | 20 de outubro de 2021 Maio de 2021                   | 21 de junho de 2021        | 22 de novembro de 2021                            | 20 de dezembro de 2021   O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas de emissão do DAS foram adaptados para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota com vencimentos distintos.  Vale lembrar que, além dos tributos federais, os contribuintes também devem se atentar aos tributos estaduais, como o ICMS, e os municipais, ISS, que terão datas de vencimento distintas. Tributos Simples Nacional Os seguintes tributos estão incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples Nacional: – IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); – CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido); – Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); – Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); – CPP (Contribuição Previdenciária Patronal). Ao todo, 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional puderam prorrogar seus tributos. Com isso, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais deve ser postergado. Fonte: https://www.contabeis.com.br/ Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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