Presidente da Associação dos Contabilistas do Cabo de Santo Agostinho e Mata Sul visita o CRCPE

Presidente da Associação dos Contabilistas do Cabo de Santo Agostinho e Mata Sul visita o CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/02/2021 Na tarde da quinta-feira (25), a presidente da Associação dos Contabilistas do Cabo de Santo Agostinho e Mata Sul, Rosilane Jerônimo da Silva, participou de uma reunião institucional com a presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes. O encontro aconteceu na sede do Conselho em Recife e também contou com a participação da conselheira da Associação e também delegada do CRCPE no munício do Cabo, Luzinete Santos. A parceria com o CRCPE já existia há alguns anos, mas ganhou força com a formalização da instituição, que teve o seu registro oficializado em outubro de 2020, data da criação do CNPJ da entidade. De acordo com Rosilane, que está em seu primeiro mandato como presidente, a ideia se fortaleceu através de parcerias que foram surgindo com o Programa de Voluntariado da Classe Contábil de Pernambuco e com a delegacia do CRCPE no município do Cabo. Para Luzinete, os profissionais da contabilidade que atuam na região já sentiram o fortalecimento e a soma que entidade está trazendo para a classe contábil. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

O CRCPE vai realizar webinar dos Jovens Contabilistas – Participe!

O CRCPE vai realizar webinar dos Jovens Contabilistas – Participe! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/02/2021 No dia 11 de março, das 14h às 17h, o CRCPE realiza em seu canal no Youtube o “Webinar Jovens Contabilistas – Amplie sua visão com tendências e práticas de sucesso”. PROGRAMAÇÃO: • 14h00Abertura: Presidente Dorgivania Arraes • 14h10Palavra da Coordenadora dos Jovens Contabilistas Joana Monteiro • 14h15Palestra: RH – Capital Humano – Ana Olimpia Gurgel • 14h45Compliance aplicado a pequenas e médias empresas – Marcio Balduchi • 15h15Palestra: Perícia e Auditoria – áreas em alta para 2021 – Gleidson Ramos • 15h45Palestra: Estabilidade Tributária – pós pandemia (Planejamento tributário para reestruturação empresarial) – Guilherme Barros • 16h15 às 17h00Mesa redonda: A importância da contabilidade para o desenvolvimento econômico e o papel dos contadores como fator estratégico. Ítalo Mendes, Mirella Mota, Sandro Padro, Déborah Barros, Marco Granha. • 17h00Encerramento: Presidente Dorgivania Arraes Participe! Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

EFD-Reinf: Sped publica manual da versão 1.5.1

EFD-Reinf: Sped publica manual da versão 1.5.1 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/02/2021 Foi publicada a versão 1.5.1 do Manual da EFD-REINF, relacionado aos leiautes da EFD-Reinf versão 1.5.1 publicados em 30/12/2020, aprovados pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n° 84/2020 de 23 de dezembro de 2020. Em relação à versão anterior, essa versão do manual traz em seu capítulo 8, no item 7, maior detalhamento dos procedimentos relacionados ao evento R-2055, especialmente em relação a retificação e exclusão de informações prestadas através do eSocial. Para ter acesso à versão, clique aqui. EFD-Reinf A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), se trata de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , utilizado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-social), que compõe a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Composto por diversos periódicos e um não periódico, além de tabelas, campos e regras, este módulo visa centralizar as informações tributárias e previdenciárias, agilizando o relacionamento das empresas junto aos órgãos governamentais. O objeto da EFD-Reinf, é a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, com exceção daquelas relacionadas ao trabalho e receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Fonte: Portal Sped Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

ICMS compõe base de cálculo da contribuição sobre receita bruta

ICMS compõe base de cálculo da contribuição sobre receita bruta Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/02/2021 Essa foi a tese aprovada pleno Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (23/2). Os ministros Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram a divergência aberta por Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. No caso concreto, uma empresa que produz bancos de couro automotivos se insurgiu contra acórdão do TRF-3. A decisão de segunda instância desproveu apelação, entendendo que o ICMS integra a receita bruta da empresa, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB. O principal argumento da recorrente é que essa inclusão viola o entendimento fixado pelo STF quando do julgamento do RE 574.706, segundo o qual não se pode incluir imposto na base de cálculo de outro tributo — no caso, decidiu-se que o próprio ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A CPRB foi originalmente concebida para desonerar a folha de saláriose reduzir a carga tributária (Lei Lei 12.546/2011). Seu recolhimento passou a ser facultativo a partir da Lei 13.161/2015. “Trata-se, portanto, de benefício fiscal que, quando de sua criação, era obrigatório às empresas listadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011; todavia, após alterações promovidas pela Lei 13.161/2015, o novo regime passou a ser facultativo”, explicou Alexandre de Moraes. E, de acordo com a lei de 2015, as empresas que optarem pela CPRB devem contribuir sobre a “receita bruta”. A definição desta consta do Decreto-Lei 1.598/1977 (após alteração promovida pela Lei 12.973/2014). Segundo o dispositivo, a receita líquida será a receita bruta diminuída de, entro outros componentes, “tributos sobre ela incidentes”. “Logo, de acordo com a legislação vigente, se a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, significa que, contrario sensu, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes”, afirmou Alexandre de Moraes. Assim, as empresas que entenderem que a sistemática da CPRB é mais benéfica não podem “aderir ao novo regime de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhesejam aplicáveis”, concluiu o ministro. Pedido de vista O julgamento desse recurso extraordinário havia sido suspenso pelo ministro Dias Toffoli, após pedido de vista. Ele acabou seguindo a divergência, concordando com o argumento de que a CPRB foi instituída como benefício fiscal para alguns setores da economia. “Nessa toada, excluir esse imposto da base da CPRB importaria novo benefício não previsto pelo legislador, criando-se novo regime híbrido e aviltando-se a proporcionalidade e o equilíbrio sob os quais ele se havia se baseado originalmente”, afirmou. Voto vencido Para o relator, ministro Marco Aurélio, “o caráter opcional de adesão à sistemática prevista na Lei nº 12.546/2011, bem assim a feição benéfica da disciplina não podem ser potencializados de modo a ensejar tributação em desacordo com o figurino constitucional”.  Segundo o relator, se “receita bruta” e “faturamento” são sinônimos, então os precedentes referentes à impossibilidade de inclusão de um tributo no conceito de faturamento se fazem pertinentes — como o RE 574.706. E, caso não sejam considerados sinônimos, “a cobrança se mostra ilegítima, porquanto envolvidos valores que não revelam riqueza própria”, disse. “Como ter-se a imposição de tributo sobre grandeza alheia ao patrimônio do contribuinte? O sistema não fecha!”, afirmou. Assim, sugeriu a tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta — CPRB”. Clique aqui para ler o voto de Alexandre de MoraesClique aqui para ler o voto de Dias ToffoliClique aqui para ler o voto de Marco AurélioRE 1.187.264 Fonte: Consultor Jurídico Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Empresas do Simples já declararam mais de R$ 1,8 bilhão em razão de alerta da Receita Federal

Empresas do Simples já declararam mais de R$ 1,8 bilhão em razão de alerta da Receita Federal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/02/2021 Mais de 42 mil declarações retificadoras já foram enviadas em resposta às notificações de inconsistência em valores declarados no Simples Nacional até o dia 12 deste mês. Essas notificações são referentes às declarações informativas do período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019. O prazo para regularização ainda não encerrou e conta 90 dias a partir da data de ciência da notificação. Até o fim do prazo não será emitido auto de infração. Notificações As notificações foram encaminhadas em dezembro de 2020, com o objetivo de informar as empresas optantes pelo Simples Nacional sobre as inconsistências entre os valores declarados e as notas emitidas. Uma oportunidade para evitar as penalidades previstas: multa de até 225% do valor do tributo e representação ao MPF por crime de sonegação fiscal. Indícios de sonegação O número de declarações retificadoras já superou o número de notificações enviadas em dezembro. No entanto, o total de indícios de sonegação avaliados pela Receita Federal, entre janeiro de 2018 e dezembro de 2019, foi de R$14 bilhões, número acima do arrecadado até a primeira metade de fevereiro deste ano. Acesso às Notificações Para acessar as notificações, o contribuinte deve consultar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) pelo Portal do Simples Nacional, no qual a Receita Federal disponibiliza, além das inconsistências encontradas, um link com documentos online para instruir como o contribuinte deve realizar as correções e evitar as penalidades. Previsão de novo período de malha fiscal Após esse período, será iniciada a notificação de inconsistência das declarações do Simples referente ao ano-calendário 2020. É importante, portanto, que o contribuinte optante pelo Simples Nacional fique atento ao DTE-SN e faça a declaração retificadora caso receba a notificação. Fonte: contabeis.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

DCTFWeb: sistema é mais ágil e unifica as informações previdenciárias

DCTFWeb: sistema é mais ágil e unifica as informações previdenciárias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/02/2021 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou o 8º Circuito Técnico, na modalidade on-line, no dia 10 de fevereiro. O tema trabalhado nessa edição do encontro foi “DCTFWeb – Novidades e Principais Funcionalidades”. O assunto foi abordado pelos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), Cláudio Maia e Jacian Anisio. Na abertura do evento virtual, a conselheira do CFC e coordenadora do Programa Circuito Técnico, Ticiane Lima dos Santos, explicou a finalidade desses encontros. “É o programa que foi criado na Câmara Técnica para socializar informações, buscando orientar da melhor forma o nosso profissional para que ele consiga prestar serviços cada vez mais qualificados e melhores para a nossa sociedade”, pontuou. A mediadora do evento, conselheira do CFC e contadora, Angela Dantas esclareceu para o público do que se trata a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). “Ela foi introduzida a partir da Instrução Normativa nº 1.787, de 2018. Ela está substituindo a GFIP e a Sefip”, destacou. “É a declaração que vem substituir a GFIP no que se refere à confissão de dívidas perante a Receita Federal ou referente à contribuição previdenciária e para outras entidades e fundos, os terceiros”, definiu o auditor Jacian Anisio. O auditor-fiscal Cláudio Maia apresentou qual é a evolução que está sendo implantada na Confissão dos Débitos Previdenciários. “O objetivo da DCTFWeb, primordial, é substituir a GFIP. E o que é a GFIP? Na GFIP, há os dados dos trabalhadores, as informações previdenciárias dos trabalhadores e a constituição dos débitos previdenciários. Então, este é o primeiro objetivo da DCTFWeb: constituir os débitos previdenciários a partir de dados dos trabalhadores, trabalhistas e previdenciários, que são informados no eSocial”, afirmou. Maia esclareceu que os sistemas não serão alterados e continuarão a ser os principais atores no processo. A novidade está na possibilidade de envio individualizado das informações. “A diferença essencial entre os dois modelos, sem entrar em detalhes de layout, é que enquanto no PGD da GFIP e do Sefip, você mensalmente importa os dados para o programa e envia tudo de uma única vez, e isso obriga você, quando tiver que retificar, a refazer todo o processo, no eSocial e no EFD-Reinf, você envia os dados de forma individualizada. Essa é a principal diferença entre os dois modelos”, ressaltou. O modelo atual traz vantagens para os contribuintes. Isso porque, na versão anterior, caso a empresa necessitasse fazer qualquer retificação, envio de algum dado que faltou ou alterar dados que foram enviados incorretamente, era necessário enviar todo o sistema novamente. “Nesse modelo atual, de eventos individualizados, o seu sistema de folhas, o seu sistema de dados, se necessitar, identifica qual arquivo tem erro para substituir apenas aquele arquivo, alterando apenas o dado que tem algum problema”, ressaltou Maia. Jacian Anisio esclarece a dinâmica da DCTFWeb. “A ideia é ser mais automática possível, evitando a necessidade de retificações e também a ocorrência de erros por parte do contribuinte”, mencionou. Durante sua apresentação, Jacian Anisio falou sobre o cronograma de implantação da DCTFWeb. De acordo com o auditor, a partir de agosto de 2018, a declaração passou a ser obrigatória para os contribuintes com faturamento, em 2016, superior a R$ 78 milhões, assim como para aqueles que decidiram antecipar a obrigatoriedade (grupo 1). Em abril de 2019, a exigência foi para o grupo 2, composto pelos contribuintes com faturamento, em 2017, superior a R$ 4,8 milhões e não optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Já para o mês de julho deste ano, o documento deverá começar a ser enviado para os demais contribuintes não enquadrados nos grupos 1, 2 e 4. Para encerrar o calendário, os órgãos púbicos e organismos internacionais, que fazem parte do grupo 4, devem aderir à obrigação em junho de 2022. Esses grupos são específicos da DCTFWeb. Anisio também apresentou quem está obrigado a entregar o documento. “Todo contribuinte (empresas e equiparadas, pessoas físicas, órgãos públicos, etc.) que realize operações sujeitas à incidência de contribuição previdenciária ou ainda nos casos em que a legislação assim determine”, explicou. Para entender o funcionamento da DCTFWeb, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Prazo para entrega da Rais começa em 13 de março

Prazo para entrega da Rais começa em 13 de março Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/02/2021 As empresas poderão entregar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020 a partir do dia 13 de março. E o período para enviar as informações de seus empregados seguirá até 12 de abril. As informações foram divulgadas pela Receita Federal. O prazo legal para o envio da declaração, no entanto, não será prorrogado. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia. Substituição pelo eSocial Desde o ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída pelo eSocial. Dessa forma, a partir deste ano, os programas GDRais e GDRais Genérico serão bloqueados para aquelas que fazem parte do grupo de empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial. Os casos de falta de informações ou de informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou no GDRais são passíveis de multa, além de impedir o recebimento do abono salarial do PIS/Pasep por parte dos trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais. Entenda as informações da Rais A Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e que tipo de vínculo eles mantêm com os empregadores. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial. A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado não terá como sacar benefícios como o abono salarial do PIS/Pasep e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas vinculadas ao eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31 de janeiro de 2021. Para as demais empresas, o prazo para a prestação de informações via Rais vai até 12 de abril de 2021. Fonte: extra.globo.com Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Empresas do Simples Nacional ainda podem se autorregularizar

Empresas do Simples Nacional ainda podem se autorregularizar Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/02/2021 A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou, em dezembro, mensagens para 26.015 optantes pelo Simples Nacional, alertando sobre inconsistências em valores declarados. As empresas notificadas informaram, em PGDAS-D, declaração mensal a que estão obrigadas, valores de receitas brutas que não condiziam com as notas fiscais de circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros. As notificações buscam orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que regularizem sua situação antes do início de ações fiscais, evitando a lavratura de auto de infração, a aplicação de multa de ofício em percentuais de até 225%, além de possível envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal. As mensagens foram encaminhadas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, através do uso de certificado digital ou código de acesso. Nas notificações, constam os valores declarados, por mês, pela empresa, bem como os valores apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019. Até o momento, 5.582 empresas (21,46%) transmitiram 42.716 declarações retificadoras, com aumento nos valores de receitas brutas declaradas no montante de R$ 1.888.911.511,61. Em relação aos valores inconsistentes apurados inicialmente, no total de R$ 14.616.394.692,83, foram regularizados 12,92%. Esses resultados são parciais, tendo em vista que o prazo para a autorregularização ainda não acabou. As ME/EPP têm 90 (noventa) dias, contados a partir da data da ciência da notificação, para corrigirem as informações prestadas. Após lavrados os autos de infração para os contribuintes que não se regularizarem no prazo, a RFB emitirá novas notificações, desta vez para as empresas que tenham prestado informações inconsistentes para o ano-calendário de 2020. Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Imposto de Renda 2021: prazo para entregar declaração vai de 1º de março a 30 de abril

Imposto de Renda 2021: prazo para entregar declaração vai de 1º de março a 30 de abril Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/02/2021 A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. A Receita Federal estima que sejam entregues 32.619.749 declarações. O sistema para declaração já estará disponível para preenchimento nesta quinta-feira (25). Devem declarar o Imposto de Renda, em 2021: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020; quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo: 1º lote: 31 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 30 de julho 4º lote: 31 de agosto 5º lote: 30 de setembro Auxílio emergencial A instrução normativa da Receita inclui a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis. A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76. “O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita. Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração. Entrega da declaração A declaração e entrega do IR 2021 poderá ser feita e entregue, de acordo com o Fisco: pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Receita Federal; na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital); pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones. A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. Novos códigos Durante a coletiva para apresentar as regras do Imposto de Renda, a Receita informou a criação de três novos códigos para declarar criptoativos. A lista inclui uma numeração específica para a declaração de bitcoin. Veja os novos códigos: 81: criptoativo Bitcoin – BTC. 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC); 89: demais criptoativos que não sejam considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens. Declaração pré-preenchida O programa de 2021 também amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida. A partir deste ano, a modalidade fica disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital. Com a mudança, a Receita afirma que espera receber milhões de declarações beneficiadas pelo formado, já que o cadastro no sistema gov.br é gratuito. Até 2020, o pré-preenchimento era exclusivo para donos de certificados digitais, que são pagos. A declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídas previamente pelo sistema. Fonte: G1 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CRCPE realiza Reunião Plenária de fevereiro com a participação de convidados do CFC e do CARF Recife

CRCPE realiza Reunião Plenária de fevereiro com a participação de convidados do CFC e do CARF Recife Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/02/2021 Foi realizada na tarde desta segunda-feira (22), a Reunião Plenária Ordinária de número 1.534 do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE). A sessão, realizada de forma virtual, foi presidida pela presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, e contou com a participação de convidados e conselheiros do CRCPE e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Entre os convidados, o vice-presidente de Políticas Institucionais do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, que relatou algumas ações desenvolvidas pela sua Câmara, enfatizando a necessidade e os desafios de reinvenção da articulação institucional durante a pandemia. O vice-presidente também falou sobre os ganhos significativos para o sistema durante esse período, mostrando um papel importante na sociedade, onde a classe contábil teve um reconhecimento de sua importância, demonstradas através de várias ações. Entre as ações destacadas, a campanha de apoio às famílias do estado do Amazonas, as ações em parceria com o Ministério da Mulher para destinação de fundos através do IRPF e o estreitamento de parcerias com os organismos internacionais da contabilidade, foram citados por Joaquim de Alencar. No encontro também esteve presente o representante do CRCPE no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Prefeitura do Recife (CARF), o contador Ivo Barboza, que falou sobre sua atuação no CARF e também a honra em representar a classe contábil pernambucana na prefeitura do Recife, ressaltando a importância da valorização das entidades de classe pelos profissionais que fazem parte da contabilidade. Ainda de acordo com ele, é necessário mostrar seriedade e qualidade nos serviços desenvolvidos pelos profissionais contábeis para a sociedade. Os participantes também puderam acompanhar o andamento da construção da nova sede do CRCPE, que está em fase de acabamento, sendo construída no bairro do Prado em Recife e deve ser finalizada ainda neste semestre. As ações das vice-presidências do CRCPE, também foram apresentadas com as devidas prestações de contas das atividades realizadas no mês. Os conselheiros do CFC e também ex-presidentes do CRCPE, Geraldo Batista e José Campos, além de representantes do Programa de Voluntariado da Classe contábil, CFC Mulher e Jovens Contabilistas, também participaram da reunião. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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