Projeto institui o Código de Defesa do Empreendedor e facilita renegociação de dívidas
Projeto institui o Código de Defesa do Empreendedor e facilita renegociação de dívidas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/01/2021 A proposta estabelece como direitos básicos dessas empresas a interpretação mais favorável das normas relativas ao poder de polícia; a presunção de baixo grau de risco para todas as suas atividades econômicas; a disponibilização de canal de atendimento na internet para a realização de todos os atos necessários à legalização, inclusive para obtenção de protocolos, certidões, licenças, permissões e alvarás; dentre outros. Reempreendedorismo O projeto também disciplina o chamado “reempreendedorismo”, que facilita a reestruturação do pequeno empresário por meio de renegociação especial extrajudicial das dívidas, liquidação especial sumária ou falência da empresa. Pelo texto, o devedor poderá propor aos credores um plano de renegociação especial extrajudicial, desde que: não tenha falido ou não tenha extintas as responsabilidades decorrentes de falência; não tenha sido condenado e não tenha, como administrador, titular ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei de Falências; e não tenha encerrado as atividades há mais de 180 dias. São assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte o acesso ao parcelamento de tributos e contribuições, o direito à transação sobre créditos e o direito a prazos 20% superiores àqueles regularmente concedidos aos demais contribuintes. Mais rápido e barato De acordo com o autor do projeto, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), a finalidade é tornar o chamado reempreendedorismo uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micro e pequenas empresas (MPEs). “Embora as MPEs representem 98,5% das sociedades brasileiras, contribuam com aproximadamente 54% da renda de trabalho e 27% do Produto Interno Bruto nacional, não possuem uma estrutura adequada para superarem a crise econômico-financeira que eventualmente pode acometê-las.” Fonteyne lembra que a Lei de Falências já tem um regime especial de recuperação judicial para as micro e pequenas empresas, mas que ela é “demasiadamente restritiva aos pequenos empresários”, fazendo com que “um diminuto percentual opte pelo procedimento especial”. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Fonte: camara.leg.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CFC divulga pesquisas de mestrandos e doutorandos em Ciências Contábeis
CFC divulga pesquisas de mestrandos e doutorandos em Ciências Contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/01/2021 O uso de questionários em trabalhos científicos é uma prática bastante comum. Observando esse cenário, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibiliza um espaço para estudantes de mestrado e doutorado interessados em aumentar o alcance de suas pesquisas acadêmicas. O objetivo é apoiar e promover o desenvolvimento científico de assuntos voltados para a área contábil. Os pesquisadores interessados em submeter os seus trabalhos ao CFC, para divulgação no site do Conselho, deverão preencher um formulário eletrônico de cadastro e anexar, no formato PDF, as perguntas do estudo. Na sequência, será apresentado um termo de aceite, contendo as condições para a submissão da pesquisa. O pedido será analisado pela Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional, do CFC, no prazo de até 60 dias. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail desenprof@cfc.org.br O formulário de cadastro está disponível neste link. Para responder às pesquisas em andamento, acesse: https://cfc.org.br/category/pesquisas-academicas-disponiveis Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Nova Lei de Falências entra em vigor
Nova Lei de Falências entra em vigor Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/01/2021 Regras mais eficazes para as recuperações judiciais estimularão a economia As inovações estabelecidas pela modernização da Lei de recuperação judicial, falência e extrajudicial (Lei nº 14.112/2020) entraram em vigor nesse sábado (23). A atualização das regras dará mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras e, assim, permitirá a manutenção delas no cenário econômico, gerando emprego, renda e riquezas para o país. As novas regras não trazem impacto fiscal sobre as contas do Governo. As mudanças permitirão ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial, melhorarão o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilitarão aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outros avanços. A nova Lei de Falências ajudará o Brasil a recuperar-se no período pós-Covid-19. A entrada em vigor ocorre 30 dias após a publicação da lei, o que ocorreu em 24 de dezembro de 2020. A modernização da Lei de Falências era urgente porque as regras anteriores não auxiliavam na recuperação das empresas e geravam processos muito demorados, fosse no caminho da recuperação ou da falência dessas companhias, aponta a equipe da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia. Com a reforma, aumenta a probabilidade de efetiva recuperação dos devedores viáveis e fica mais rápida e eficiente a liquidação de empresas sem viabilidade de recuperação. A combinação desses fatores estimulará para que recursos e ativos sejam efetivamente inseridos novamente no empreendedorismo, com reflexos positivos também para o mercado de crédito. MUDANÇAS Uma das principais mudanças se refere à possibilidade de apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores. Antes da reforma das regras, somente o devedor podia propor as condições de renegociação, por meio dos administradores. Isso dificultava o avanço das tratativas por parte dos credores, que tinham poucas opções a escolher: ou acatavam as condições estabelecidas pelos administradores da empresa em recuperação ou assumiam o risco de enfrentar um longo e oneroso processo de falência do devedor. A partir de agora, nos novos processos de recuperação judicial, os credores também poderão propor o próprio plano, sempre que esgotado o prazo para votação ou quando rejeitado o plano proposto pelo devedor. Na prática, ficam ampliadas as possibilidades de diálogo entre devedores e credores e de formulação de propostas de maior equilíbrio entre as partes envolvidas. Também houve definição do conceito de unidade produtiva isolada. Isso significa que quem comprar os ativos de uma empresa em recuperação judicial terá segurança de que não “herdará” problemas que não estavam previstos (acaba a sucessão de passivos). Esse novo marco de segurança jurídica incentivará investimentos e melhorará o valor de ativos adquiridos dentro de um processo de recuperação judicial. Há aprimoramentos ainda no tratamento das dívidas com as Fazendas Públicas, deixando para trás falhas na legislação que provocavam ineficiência, insegurança e litigiosidade. Devedores em recuperação judicial terão possibilidades de parcelamento e transação especiais. Também fica regulamentada a participação das Fazendas Públicas nos processos de falência, entre outras medidas. Fonte: Página Governo Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Exame de Suficiência: orientações para segurança sanitária já estão disponíveis
Exame de Suficiência: orientações para segurança sanitária já estão disponíveis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/01/2021 Os protocolos de biossegurança para a realização da segunda edição do Exame de Suficiência de 2020, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foram publicados no site da Consulplan, banca do certame, nesta segunda (25). Os candidatos devem ler e seguir as orientações previstas no documento, como um meio de cumprirem as regras previstas para a prova e uma forma de se protegerem do contágio da Covid-19. Aqueles que não obedecerem aos tópicos de segurança sanitária enumerados no texto serão eliminados. O Exame de Suficiência será realizado no dia 31 de janeiro, das 10h às 14h, seguindo o horário de Brasília. O documento contém esclarecimentos, baseados em orientações nacionais e internacionais de saúde, de prevenção e de combate ao coronavírus. Veja a seguir as principais informações para que o exame ocorra de forma segura para todos os envolvidos: Uso de máscara: A utilização de máscara é obrigatória. Não será permitida a entrada dos candidatos que estejam sem o acessório, que deve cobrir, totalmente, o nariz e a boca. De acordo com o documento de orientação, o uso da máscara é obrigatório durante toda a permanência do examinando no local das provas, o que inclui salas, áreas comuns e banheiros. A retirada do acessório está liberada apenas quando o candidato for consumir água ou alimentos. O texto ainda recomenda que os participantes da prova levem máscaras em quantidade suficiente para as trocas necessárias ao longo da prova e destaca que os candidatos impedidos de realizar o exame por falta do acessório não terão direito a reembolso do valor da inscrição. Uso do álcool: Nos locais de aplicação da prova, será disponibilizado álcool 70% para o uso comum. Contudo, o texto com os protocolos de biossegurança recomenda que os candidatos também levem álcool para uso pessoal, que deve, obrigatoriamente, estar em uma embalagem transparente. Os participantes ainda são orientados a higienizar as mãos com álcool 70% de forma constante, principalmente antes e após o contato com qualquer instrumento de aplicação. Cumprimento do distanciamento social: Os examinandos e a equipe de fiscalização deverão, obrigatoriamente, manter o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metro. Adaptação dos locais de prova: Todos os locais de prova serão higienizados antes da aplicação do Exame de Suficiência. As salas também serão organizadas de modo que haja o distanciamento social e a ventilação adequada. Nos locais de prova, também haverá marcações no chão para organizar as filas de modo seguro, garantindo o afastamento adequado, e cartazes com explicações sobre distanciamento e higienização. Controle de temperatura: Nos locais de aplicação de provas, será feita a medição de temperatura dos candidatos. Aqueles que indicarem temperatura corporal superior a 37,8 °C serão impedidos de acessar o local de prova e considerados ausentes na aplicação do exame. Alimentação e hidratação: Os candidatos devem levar suas próprias garrafas de água, que precisam, obrigatoriamente, ser de material transparente. Os bebedouros dos locais de provas só poderão ser utilizados para reposição de água em garrafas e em copos descartáveis. A publicação com as medidas de segurança ainda orienta que os participantes evitem se alimentar, fazendo-o apenas quando for estritamente necessário. Proteção extra: De acordo com o comunicado, o candidato pode utilizar itens de proteção extra, como máscara de proteção facial, face shield, luvas, frasco de álcool 70% e óculos. Contudo, todos os materiais devem ser transparentes e poderão passar por vistoria pela equipe de fiscalização no local de provas. Outro ponto destacado é a orientação para que o examinando utilize a própria caneta para assinar a lista de presença e os demais instrumentos de aplicação, evitando-se o compartilhamento de objetos pessoais. Por medida de segurança, os examinandos que estiverem com sintomas gripais ou outros sinais comuns aos manifestados na contaminação pela Covid-19 não poderão participar da prova. Além disso, os candidatos que tiverem confirmação ou suspeita de estarem doentes também ficarão impedidos de fazer o exame. Contudo, aqueles que tiverem esses problemas na data da aplicação da avaliação poderão solicitar o reembolso do valor pago a título de taxa de inscrição. Preparação da equipe aplicadora A equipe de aplicação/fiscalização do Exame de Suficiência do CFC também passará por regras de segurança e de combate ao novo coronavírus. O grupo receberá um treinamento que tratará da prevenção da contaminação, do protocolo de proteção e dos procedimentos padrão de segurança. Os colaboradores também passarão por medidas de segurança sanitária, como: medição da temperatura corporal e controle do uso de máscara de proteção durante todo o período em que se encontrarem no local de prova. Aqueles que não atenderem a essas exigências serão impedidos de participar da aplicação da prova. Para acessar a publicação completa, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Termina dia 29/01 o prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional
Termina dia 29/01 o prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/01/2021 O prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional termina no dia 29 deste mês. As empresas que quiserem optar pelo regime devem regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido neste portal ou por certificado digital. No momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que impeçam o ingresso no Simples. Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta clicar aqui. Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim. Para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável. Até o dia 20 foram realizadas 178.741 solicitações de opção, sendo deferidas 54.789. Outras 117.088 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados. Fonte: Simples Nacional/Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Anuidade 2021: confira os valores e as formas de pagamento
Anuidade 2021: confira os valores e as formas de pagamento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 Contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis já podem efetuar o pagamento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) para o exercício de 2021. De acordo com a Resolução n.º 1.605, de 26 de novembro de 2020, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades serão de: I. para os profissionais: R$562,00 para os contadores e R$503,00 para os técnicos em contabilidade; II. para as organizações contábeis: R$ 279,00 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); R$ 562,00 para sociedades com 2 sócios; R$ 844,00 para sociedades com 3 sócios; R$ 1.128,00 para sociedades com 4 sócios; e R$ 1.410,00 para sociedades acima de 4 sócios. Profissionais Clique aqui para emitir o boleto Organizações Contábeis Clique aqui para emitir o boleto Atenção Após a emissão do boleto, a guia será registrada pelo CRCPE. O boleto estará disponível para pagamento em até: » 3h úteis para pagamentos no Banco do Brasil. » 24h úteis para pagamentos em outros bancos. O pagamento pode ser realizado à vista ou em 5x direto com o CRCPE no boleto. Se preferir, parcele em até 12x no cartão de crédito. Pagamento com cartão de crédito em até 12x Escolha uma das opções abaixo: Observação: para parcelar no cartão é preciso estar com o boleto em mãos. Descontos Fonte: Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Presidente do CRCPE é empossada na Comissão de Diretrizes e Soluções empresariais da ACP Mulher
Presidente do CRCPE é empossada na Comissão de Diretrizes e Soluções empresariais da ACP Mulher Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 A Associação Comercial de Pernambuco – ACP, a mais antiga entidade associativa do setor empresarial do país, realizou nesta quinta-feira, 21, a solenidade para nomeação à presidência da ACP Mulher, a Sra. Diva Cordeiro. O Conselho será um novo braço de trabalho para a entidade, com foco no Empreendedorismo Feminino. O evento aconteceu no Salão Nobre do Casarão da Associação, no Recife Antigo, e contou com a presença das representantes das oito comissões que compõem o novo projeto e ainda homenageou mulheres representantes do poder público através da política de Pernambuco. Durante o evento, foram honradas as mulheres que passam a compor as oito comissões do ACP Mulher, entre elas a contadora Dorgivânia Arraes, Presidente do Conselho Regional de contabilidade de Pernambuco – CRCPE, e a advogada tributarista, Mary Elbe Queiroz, que estarão à frente da Comissão de Diretrizes e Soluções empresariais da ACP Mulher. Confira o depoimento de Dorgivânia Arraes: “Foi com com muita alegria e gratidão que recebi o convite da querida Diva Cordeiro, presidente da ACP mulher, para participar, juntamente com a incrível Mary Elbe Queiroz, da Comissão de Diretrizes e Soluções Empresariais, onde fomentaremos o empreendedorismo feminino e desenvolveremos as habilidades e competências de liderança dessas mulheres, fortaleceremos a política institucional da ACP e também do CRCPE e de outras associações ligadas às mulheres. Estou muito feliz pelo momento e tenho certeza que atenderemos às expectativas da nossa presidente Diva.” Segundo Mary Elbe Queiroz, “é uma honra estar ao lado de Dorgivânia nesta comissão da ACP Mulher nesse momento tão desafiador para o país, em que a mulher, mais do que nunca, precisa reconhecer o seu poder para fazer, para agir, para modificar”. Compondo as outras sete comissões, foram empossadas também: Vitória Cordeiro (Advogada e presidente do Instituto Agnus); Camila da Fonte (Empresária – Browbar); Gabriela Didier (Human & Business Development); Simone Hazin (neuropsicóloga); Aline Côrrea (Ex- deputada federal e empresária); Roseana Amorim (Presidente Grupo Mulheres do Brasil/PE); As comunicadoras Meiry Lanunce e Nedja Alves, ambas da TV Globo em Recife e em Caruaru, respectivamente. Na ocasião a ACP Mulher homenageou ainda as Luciana Santos (Vice-governadora/PE), Isabela de Roldão (Vice-prefeita do Recife), Marília Arraes (Deputada Federal/PE), Priscila Krause (Deputada Estadual/PE), Michele Collins (Vereadora do Recife) e Marta Dubeux (primeira Mulher presidente da ACP). A ACP Mulher objetiva contribuir com a economia do Estado através do empreendedorismo feminino e tem como missão, o fortalecimento de políticas institucionais voltadas para o empoderamento de mulheres que fazem diferença na economia de Pernambuco, além do fomento de novos negócios para o segmento. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Live na TV CRCPE esclarece dúvidas sobre contratação do Jovem Aprendiz e CTPS Digital
Live na TV CRCPE esclarece dúvidas sobre contratação do Jovem Aprendiz e CTPS Digital Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 Confira a live “Sistema de apoio para contratação do Jovem Aprendiz e CTPS Digital” promovida pelo CRCPE com apoio do MTE, Ministério do Trabalho e Emprego. A transmissão aconteceu no dia 20/01 e foi ministrada por Vinícius Lobo (Analista de Políticas Sociais da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia) e Simone Brasil – Auditora Fiscal do Trabalho e atual Coordenadora da Aprendizagem em Pernambuco, com formação em Serviço Social e Direito. A mediação foi feita pela presidente do Conselho Regional de Pernambuco – CRCPE, Dorgivânia Arraes. Quem está por dentro da legislação do Jovem Aprendiz, já sabe da importância de cumprir sua cota para evitar multas e ações judiciais e ainda aproveitar para formar um colaborador em todas as competências e atitudes que sua empresa necessita. O Espaço do Aprendiz, disponibilizado pela Secretaria do Trabalho, apoia o empresário nesse processo. Entre em contato através dos números de telefone ou e-mail abaixo e receba todo apoio que precisa para cumprir a legislação do jovem aprendiz, calcular Sua cota e recrutar jovens para suas vagas. O Espaço do Aprendiz encaminhará candidato no perfil requerido para fazer as entrevistas diretamente na empresa em data e hora definida por você. Todos os serviços estão completamente gratuitos. Assista à live gravada no YouTube do CRCPE TV. CLIQUE AQUI! Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Decore – Resolução CFC 1.592/2020 entrou em vigor no mês de janeiro
Decore – Resolução CFC 1.592/2020 entrou em vigor no mês de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 Entre as mudanças trazidas pela Resolução nº 1.592/2020, está a retificação dentro do prazo estabelecido, de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). Além disso, caso encontre algum evento suspeito, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) poderá bloquear a emissão do documento. Esta resolução revoga as Resoluções CFC nº 1.364/2011, nº 1.403/2012 e nº 1.492/2015. Outro ponto da Resolução nº 1.592/2020 que traz várias alterações, em relação aos normativos anteriores, é o anexo II, que trata da lista taxativa de documentos que embasam o rendimento na emissão de uma declaração. Acesse o conteúdo completo da Resolução nº 1.592/2020 clicando aqui. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Simples Nacional: Como aderir ao regime em 2021
Simples Nacional: Como aderir ao regime em 2021 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/01/2021 Está aberto o prazo para que as empresas brasileiras possam fazer a adesão ao regime Simples Nacional. Isso vale para àquelas que querem mudar seu enquadramento ou mesmo os empreendimentos que estão iniciando as atividades em 2021. Segundo o calendário, o pedido deve ser feito até o dia 31 de janeiro e, uma vez deferido, o novo regime produzirá efeitos a partir do primeiro dia deste mês. Mas para que o pedido seja aceito, é preciso que a empresa esteja e não tenha restrições. Caso contrário, deverá fazer a regularização e, depois, solicitar novamente a adesão. Então, se você tem interesse em saber como funciona esse procedimento e o que é o Simples Nacional, continue conosco. Simples Nacional Este é um dos regimes tributários brasileiros disponíveis às empresas atualmente. Foi estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123 e une os principais tributos: ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, INSS patronal. Critérios Para ser optante do Simples é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação. O primeiro critério a ser verificado é o faturamento do empreendimento. Considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento. Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Além de outras condições, como por exemplo: não possuir outra empresa; não ser sócio de outra empresa. Caso os seus sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento. Além disso, a empresa não deve ser uma sociedade por ações (S/A) e não possuir sócios que morem no exterior. A empresa em questão também não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência. Adesão De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, para as empresas que já são tributadas no Simples Nacional, o processo é automático, por sua vez, as demais empresas devem pedir a inclusão ao regime até dia 31. Para aquelas que estão em início de atividades, o prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias que devem ser contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis). Esse prazo fica da seguinte forma: 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020; 60 dias para empresas abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Vale ressaltar que, se o pedido for feito fora do prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. Como aderir? A adesão deve ser realizada no Portal do Simples Nacional. Basta procurar pela opção “Serviços” e clicar em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Depois disso, a verificação das informações será feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios. Se não houver pendências, o pedido será deferido. Vale ressaltar que as empresas podem fazer o pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional se o mesmo tiver sido deferido, no entanto, essa medida não vale para as empresas que estão em início de suas atividades. Fonte: jornalcontabil.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias