CFC publica resolução que altera o Regulamento Processual que rege os processos administrativos de fiscalização

CFC publica resolução que altera o Regulamento Processual que rege os processos administrativos de fiscalização Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/01/2021 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), no dia 10 de novembro de 2020, a Resolução CFC nº 1.603/2020, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade. Com início da vigência prevista para 1º de janeiro de 2021, o regulamento dispõe sobre os procedimentos e regras relativos a Processos Administrativos de Fiscalização instaurados. Para a elaboração da resolução, foram levados em consideração fatores como as inovações trazidas à área processual pela Lei nº 13.105/2015, que aprovou o Novo Código de Processo Civil; as disposições da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação;as significativas mudanças por que têm passado os Conselhos de Contabilidade no que se refere à fiscalização do exercício profissional e, também, em face do desenvolvimento tecnológico a ela aplicáveis; e, entre outros pontos, a observância dos princípios da eficiência e da efetividade do processo como forma de adoção de medidas mais econômicas e céleres, objetivando assegurar a disciplina e a ética profissional. Principais alterações A edição da Resolução nº 1.603/2020 promoveu, entre outras, as seguintes alterações no Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade: No art. 3º – Dos direitos e deveres do interessado e do autuado – está previsto que o interessado poderá conhecer do processo, após o trânsito em julgado, mediante solicitação formal. Na norma anterior, o interessado não poderia ter acesso aos autos, apenas, à decisão proferida. No art. 37 – Da Prescrição – consta, entre outras previsões, que o prazo para punibilidade do infrator pelos Conselhos de Contabilidade prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da verificação do fato respectivo. Assim, a verificação do fato se dará na data em que o Conselho Regional de Contabilidade tomar conhecimento dele. No art. 44 – Do saneamento do processo – ficou estabelecido que, comprovada a regularização da infração no prazo concedido para apresentação da defesa, o processo poderá ser arquivado por meio de despacho do vice-presidente, devidamente fundamentado, e dado conhecimento à Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina. Ainda, está previsto que, se a regularização se der após o prazo para a apresentação da defesa, as penas disciplinares e éticas serão mantidas independentemente se o profissional regularizar a infração após o prazo para defesa. No art. 49 – Dos processos abertos contra profissional da contabilidade – as sessões das Câmaras de Ética e Disciplina e as reuniões dos Tribunais Regionais e Superior de Ética e Disciplina serão abertas, sem reserva e poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio desolução tecnológica que viabilize a discussão e votação. No Capítulo X – Da fixação e gradação das penas –, o art. 56 prevê que as penas de suspensão e de cassação serão cumuladas com a penalidade ética de censura pública; No art. 58 – Dos recursos – estão definidos que são cabíveis embargos de declaração (ao CRC ou ao CFC), pedido de reconsideração (exclusivamente ao CRC), recurso voluntário (ao CFC) e recurso de ofício (exclusivamente nos casos de suspensão ou cassação do exercício profissional). Nos art. 69 a 72 – Das penalidades de natureza disciplinar – entre outras previsões, será dada publicidade às penas de multa, além das penalidades de censura pública, suspensão ecassação do exercício profissional. Resolução Para conhecer o texto completo da Resolução nº 1.603/2020, publicada no DOU, acesse o link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfc-n-1.603-de-22-de-outubro-de-2020-287268906 Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Artigo: O que esperar de 2021

Artigo: O que esperar de 2021 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/01/2021 Por Ecio Costa – Fonte Diário de Pernambuco O ano de 2020 foi marcado por uma guinada no planejamento econômico brasileiro. Após iniciar com uma previsão de crescimento de 2,17% (Boletim FOCUS de 28/02), o COVID-19 assolou o país e medidas importantes precisaram ser tomadas para conter os impactos econômicos trazidos. O Governo Federal atuou em 5 frentes: transferência de recursos para a Saúde; auxílio à população carente; manutenção de empregos e empresas; aumento de liquidez para melhorar o acesso ao crédito; e, auxílio aos estados e municípios, que perderam receita. Apesar de uma priorização nas pautas relacionadas ao COVID-19, importantes medidas econômicas prosperaram. Agendas importantes foram aprovadas ou avançaram: Lei do Auxílio aos Subnacionais; Marco do Saneamento; Lei de Falências; Lei de Licitações; Resolução do impasse da Lei Kandir; PLP do ajuste das contas públicas estaduais; Marco do Gás; Independência do Banco Central; e, Marco da cabotagem. Nota-se que existiu convergência entre Planalto e Congresso para assuntos econômicos de importância que destravam o investimento no país. Em 2021, a agenda precisa ser intensificada. Além das pendências referentes ao que ainda não foi aprovado em 2020, é preciso avançar nos seguintes temas: PEC’s Emergencial e Pacto Federativo; Reformas Tributária e Administrativa; Privatizações (principalmente Eletrobrás) e Concessões; Abertura Econômica; Modernização do Setor Elétrico; Partilhas de Óleo e Gás; Concessões e PPPs; Debêntures de Infraestrutura; Marco das Ferrovias; e, Novo Licenciamento Ambiental. Estas medidas são fundamentais para que o Brasil possa atender 3 objetivos importantes: emprego, crescimento econômico e consolidação fiscal. O teto de gastos precisa ser mantido para dar mais segurança aos investidores, que também terão novos mercados mais destravados e sólidos, gerando mais emprego e desenvolvimento econômico sustentável. A convergência entre Executivo e Legislativo precisa ser maior em 2021. Que assim seja. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Empresário contábil: profissional a serviço das empresas e da economia brasileira

Empresário contábil: profissional a serviço das empresas e da economia brasileira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/01/2021 O mês do empresário contábil é celebrado de uma forma diferente em 2021. Isso porque a pandemia do novo coronavírus deixou ainda mais evidente a essencialidade dos contadores. Ao longo de 2020, as empresas de contabilidade atuaram, de forma incansável, estudando e aplicando as normas emitidas pelo governo Federal, voltadas para conter os impactos da Covid-19, e contribuíram para a manutenção da economia brasileira. Essas empresas foram o apoio de outras empresas, de diferentes áreas e portes, prestando assessoramento e construindo planejamentos a curto, médio e longo prazo. A vice-presidente de Registro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e empresária contábil, Lucélia Lecheta, fala das principais frentes de trabalho dos contadores durante a pandemia. “O ano de 2020 foi bastante atípico, gerando, para os escritórios de contabilidade, uma demanda muito maior. Sabemos que a principal questão acabou sendo na área trabalhista. A maior parte das empresas contábeis é que fazem as folhas de pagamento para as empresas de pequeno e de médio porte. Então, nessa área, realizamos um assessoramento muito grande para que pudesse haver um planejamento dos afastamentos dos funcionários quando o governo permitiu a suspensão e a redução de jornada, para que a economia continuasse girando e pudéssemos assessorar os nossos clientes da melhor forma possível nessa área. Outra questão bastante importante no ano de 2020 foi nos assessoramentos na busca por linhas de crédito mais baratas para fazer frente às principais despesas que as empresas tinham, muitas delas, em algum momento, sem qualquer faturamento”, explica. A conselheira do CFC e empresária contábil, Angela Dantas, recorda que os contadores tiveram um papel importante ao analisar as publicações do governo e aplicá-las de acordo com a realidade de cada negócio. “Para tentar minimizar os impactos econômicos e sociais resultantes da atual pandemia, o governo publicou diversas medidas provisórias e leis nas quais o profissional contábil foi o elo entre o governo e o empresário. Por meio da realização de um estudo individualizado das necessidades de cada empresa, o contador, munido de informações precisas e céleres, desenvolveu um papel fundamental para estabilização da saúde financeira das empresas. Tornou-se cada vez mais evidente que somos um dos principais consultores para seu negócio e não apenas um profissional para apurar os impostos e emitir DARF’s . O nosso assessoramento ajuda de forma contínua a melhoria do ambiente de negócios em nosso país”, ressalta. A limitação na circulação de pessoas e no contato social, essenciais para o controle da pandemia, assim como o fechamento dos serviços considerados não essenciais trouxe um cenário de incerteza e de insegurança para os empresários. Ao mesmo tempo em que o isolamento era fundamental, existia o medo de as empresas não sobreviverem.  O empresário contábil e coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, Haroldo Santos Filho, explica que os contadores precisaram ser ágeis e dar orientações específicas para seus clientes. “E, nessa hora, de horizontes limitados, o apoio institucional e de assessoramento técnico do profissional de contabilidade aos clientes foi fundamental. O objetivo era somente manter as empresas vivas. E para isso ocorrer, mais uma vez, o contador precisou ser polivalente. Desde sugerir novas opões de prorrogações de recolhimentos tributários, de contratações de pessoal até sugestão de renegociação de dívidas e de obrigações. Tudo isso foi alvo de orientação aos empresários. E posso assegurar: aqueles que seguiram à risca essas orientações tiveram maiores chances de permanecer vivos para a grande retomada que todos esperamos, com o advento da vacina. A torcida é grande!”, pontua. Mesmo com o distanciamento social e o aumento no número de casos de Covid-19 no Brasil e no mundo, os empresários contábeis trabalharam sem interrupções. A distância foi superada pelo uso dos meios digitais, fundamentais para o acompanhamento dos clientes. O vice-presidente Administrativo do CFC e empresário contábil, Sergio Faraco, fala sobre esse assessoramento constante e enumera algumas das orientações transmitidas aos clientes. “O nosso principal apoio foi estar mais perto do cliente, participando ativamente junto ao seu negócio na gestão da empresa, orientando com foco no capital de giro; no controle do estoque – mantendo o estoque compatível com as vendas; no fluxo de caixa – controlando tudo que entra e sai (receitas x despesas), parando com investimento (imobilizado). Caso o cliente tivesse dívidas, orientamos pegar um financiamento, aderir ao Pronampe ou até vender bens (carro, imóveis, móveis, etc) ou arranjar um sócio capitalista. Outra grande preocupação foi com o setor de pessoal, aplicando e orientando os clientes nas medidas provisórias emitidas pelo governo que muito ajudaram na economia das empresas”, esclareceu. Um socorro para os empreendedores e para a economia brasileira “Não tenho a menor dúvida que o profissional mais importante para a vida do empreendedor, principalmente de micro, pequeno e médio porte, foi o contador”, afirma Haroldo Santos Filho. A pandemia impactou a economia de todo planeta. Nesse cenário, os pequenos negócios foram aqueles que mais sofreram. No Brasil, essa realidade tornou-se uma grande ameaça já que os pequenos são a maioria, sendo fundamentais para a vida econômica do país.   Santos Filho contextualiza o cenário enfrentado por esses negócios. “Empreender em qualquer lugar do mundo inteiro não é tarefa fácil. No Brasil, essa dificuldade consegue ser ainda maior em função de ser um país com cultura cartorial e modelos tributários complexos, além de ter seus processos caracterizados por extrema burocracia. Agora, somado a tudo isso, imagine o que ocorreu com este empresário durante um processo pandêmico que abalou toda a humanidade? O cliente sumiu da loja, do restaurante. O cliente parou de comprar. O fornecedor parou de vender. Considerando minha própria experiência, posso dizer que ‘bateu’ o desespero, o desânimo”, diz. Diante da crise econômica, os contadores trabalharam lado a lado com o governo e focaram em manter as empresas brasileiras “vivas”. O contador Sergio Faraco informa que, em função desse apoio, o trabalho do contador foi considerado essencial no que estado em que está sediada a sua empresa. “Graças

Portaria estabelece as situações incompatíveis para fiscalização orientadora das microempresas e pequenas empresas

Portaria estabelece as situações incompatíveis para fiscalização orientadora das microempresas e pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/01/2021 A Portaria n.º 396, de 11 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (11), estabelece os casos em que, por sua natureza, as microempresas e empresas de pequeno porte não poderão ser beneficiadas da dupla visita de fiscalização. As situações estão relacionadas à constatação de trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil. Além disso, também estão incluídas na relação infrações como: I – atraso no pagamento de salário; II – acidente de trabalho, em relação aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência: a) Significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias; b) Severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou c) Fatal. III – risco grave e iminente à segurança e à saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT n.º 1.068, de 23 de setembro de 2019; IV – descumprimento de embargo ou interdição. Para ler a publicação, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%

Empresas podem ser multadas pelo não cumprimento da CCT

Empresas podem ser multadas pelo não cumprimento da CCT Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/01/2021 Criada em 1943 pela Lei nº5.452, a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT), já passou por várias mudanças, a mais recente foi há 3 anos, quando passou a vigorar a Reforma Trabalhista – Lei nº13.467, de 2017. Nela foram estabelecidas inúmeras regras com a finalidade de flexibilizar as relações entre empregados e empregadores e, consequentemente, gerar mais empregos no país. Mas, na prática, a situação ainda é complexa. Um dos pontos questionados pelas empresas é em relação a obrigatoriedade do cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Quesito este que não recebeu nenhuma alteração com a nova Reforma Trabalhista e que permanece valendo legalmente, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, onde estabelece, como um dos direitos dos trabalhadores, o reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho. “As empresas devem ficar atentas às cláusulas determinadas no documento coletivo e aplicar as normas nele contidas. Caso contrário, serão responsabilizadas e deverão arcar com as penalidades”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante. Em razão da não obrigatoriedade da Contribuição Sindical imposta pela última Reforma Trabalhista, observa-se uma confusão nas questões referentes à CCT. Segundo os especialistas na área do trabalho, é preciso verificar as novas obrigações acessórias que estão sendo instituídas na CCT, nas quais o não cumprimento pode acarretar multas e outras penalidades. Diferente do que muitos pensam, a CCT não trata apenas de questões relacionadas a reposição salarial, mas também outros assuntos como vale alimentação, seguro e benefício social. “A negociação coletiva, define os direitos e deveres de empregador e empregado, sendo estes representados por suas respectivas entidades sindicais. Neste sentido o SESCAP-LDR trabalha sempre em prol dos empregadores a fim de minimizar os custos e despesas”, explica Esquiante. Com a Reforma, o que for negociado entre o Sindicato Patronal e Laboral deixou de ser vetado pela lei, desde que respeitem os direitos já estabelecidos, como férias,13º salário, entre outros. No que se refere à legislação, os acordos coletivos passaram a prevalecer. O SESCAP-LDR recomenda que as empresas fiquem atentas à CCT, e em caso de dúvida procure a entidade sindical que a representa ou o empresário contábil para auxiliar na interpretação e garantir a conformidade trabalhista da empresa. Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr). Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Governo decide antecipar 13° salário e abono para beneficiários do INSS

Governo decide antecipar 13ª° salário e abono para beneficiários do INSS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/01/2021 No intuito de garantir a retomada econômica e compensar o fim do abono salarial, que injetou R$ 254 bilhões na economia e atendeu 66,4 milhões de pessoas, o governo vai adiantar o 13º salário dos beneficiários do INSS, segundo divulgou a Folha de S. Paulo. A medida, quando anunciada, em meados de dezembro, causou polêmica, mas tem o apoio da equipe econômica do ministro Paulo Guedes. A intenção é, também, adiantar o abono salarial (uma espécie de 14° salário para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos). Segundo analistas, a iniciativa pode ser considerada um plano de contingência para aquecer a atividade econômica no país. Essa “carta na manga” já estava no radar do ministro Paulo Guedes para enfrentar uma possível necessidade de retorno mais rigoroso ao distanciamento social e um repique da infecção pela COVID-19 — que acontece nesse primeiro mês de 2021, com mais de 203 mil mortes e 8,1 milhões de casos confirmados no país. Fonte: em.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Pequenas empresas e microempreendedores individuais podem se cadastrar direto pelo portal gov.br

Pequenas empresas e microempreendedores individuais podem se cadastrar direto pelo portal gov.br Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/01/2021 Todos os microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas passaram a contar com mais uma facilidade para participar de licitações com o Governo Federal. A autenticação desses fornecedores pode ser feita pelo portal gov.br, alternativamente ao uso do certificado digital. Com o credenciamento simplificado, o Ministério da Economia pretende incentivar a participação desse segmento nas compras públicas com a redução de custos de cadastro. “Queremos, cada vez mais, estimular o acesso de pequenas empresas às licitações governamentais. Com a melhoria de condições de competição, a Administração Pública selecionará as melhores propostas enquanto o segmento que mais emprega no Brasil poderá participar ainda mais das compras públicas”, explicou Cristiano Heckert, secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia. As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) venceram 65,9% das compras públicas (processos homologados) em 2020 no Comprasnet. Ao todo, foram mais de 151 mil processos de compras, movimentando um total de R$ 73,3 bilhões, segundo o Painel de Compras do Governo Federal. Desse número, cerca de R$ 22,6 bilhões foram contratados com as MPEs. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CRCPE recebe visita de empresário contábil do sertão pernambucano

CRCPE recebe visita de empresário contábil do sertão pernambucano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2021 A presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, recebeu na tarde desta segunda-feira (11/01), a visita do empresário contábil e também consultor, Fábio Lisandro e do advogado dr. João Arnaldo Novaes Júnior, ambos atuantes nos municípios de Salgueiro e Petrolina, sertão pernambucano. Além de conhecer as instalações do CRCPE, no bairro de Santo Amaro, o empresário contábil e o advogado parabenizaram a presidente do CRCPE pela excelente condução de seu mandato, aproximando a entidade aos profissionais contábeis do interior do estado, mesmo durante a pandemia, com realização de eventos on-line,  no canal do CRCPE no Youtube (CRCPE TV), instagram (@crcpe), cursos e outras ações, que levaram aos profissionais mais afastados da capital a oportunidade de estarem atualizados nesse período de pandemia. Para Dorgivânia, é uma honra saber que as ações do Conselho estão sendo positivas para os profissionais do interior. “É uma honra receber um feedback positivo, baseado em um trabalho pensado para aproximar os profissionais, tanto do interior como da capital, mesmo de forma on-line”, ressaltou a presidente. Durante o ano de 2020 o CRCPE realizou 134 lives e 59 cursos e minicursos à distância, todos pensados para auxiliar da melhor forma a classe contábil pernambucana, aproximando os profissionais de todo estado ao CRCPE. Da esq. para dir.: João Arnaldo, Dorgivânia Arraes e Fábio Lisandro Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

CFC abre inscrições para o Exame de Qualificação Técnica (EQT)

CFC abre inscrições para o Exame de Qualificação Técnica (EQT) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2021 Contadores interessados em fazer parte do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) têm mais uma oportunidade para se inscrever no Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2020. O prazo para novas candidaturas teve início nesta terça-feira (5).  As provas da 21ª edição do Exame de Qualificação Técnica de Auditor e a 4ª edição do Exame de Qualificação Técnica estavam previstas para acontecerem na modalidade on-line entre os dias 30 de novembro e 7 de dezembro do ano passado, mas foram canceladas. O cronograma sofreu alterações devido à necessidade de prorrogação do processo licitatório para a contratação da empresa para prestação de serviços técnico-especializados que viabilizem a aplicação da avaliação no formato digital.  As inscrições, que custam R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada prova, podem ser efetuadas neste link até às 14h do dia 20 de janeiro. As provas serão realizadas entre os dias  8 e 15 de março de 2021, conforme Deliberação CFC n.º 129, de 17 de dezembro de 2020. Os candidatos que já estavam inscritos e não solicitaram o ressarcimento da taxa serão automaticamente incluídos. O pedido de reembolso pode ser feito, dentro do mesmo prazo, pelo e-mail: eqt@cfc.org.br. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

Sped: Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECF está disponível

Sped: Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECF está disponível Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/01/2021 O Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) já está aprovado e disponível. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 30 de dezembro de 2020, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 86, de 28 de dezembro de 2020. O conteúdo está disponível para download na página do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para acessar, clique aqui. Fonte: â€‹Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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