COAF: Prazo vai até 31 de janeiro
COAF: Prazo vai até 31 de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/01/2021 Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Exame de Suficiência: extrato do edital de retificação está disponível
Exame de Suficiência: extrato do edital de retificação está disponível Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/12/2020 O extrato do edital de retificação da segunda edição do Exame de Suficiência de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21). De acordo com o documento, a prova será realizada na modalidade presencial, no dia 31 de janeiro de 2021, das 10h às 14h, seguindo o horário oficial de Brasília (DF). O certame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O texto apresenta algumas datas que devem ser observadas pelos candidatos que desejam participar do exame, por aqueles que gostariam de desistir da prova e pelos interessados em se inscrever no certame. Segundo a publicação, todos os examinandos, já inscritos, que optarem por realizar as provas, devem acessar a página da Consulplan na internet (www.consulplan.net) e indicar a cidade na qual desejam realiza-las. O procedimento deve ser feito no período de 14h do dia 23 de dezembro de 2020 às 14h do dia 5 de janeiro de 2021 (horário de Brasília), sob pena de serem considerados desistentes do presente processo. Por outro lado, aqueles que decidirem desistir de participar da segunda edição do exame, por quaisquer razões, devem manifestar tal interesse através de link específico que será disponibilizado no site da Consulplan (www.consulplan.net). O período para essa solicitação é das 14h do dia 23 de dezembro de 2020 às 14h do dia 5 de janeiro de 2021 (horário de Brasília). A partir do cumprimento desse pedido, a devolução do valor pago, a título de inscrição, está assegurada. O documento também ressalta que, ao indicar o local para a realização do Exame de Suficiência e não solicitar a desistência, conforme previsto no edital, o candidato aceita as novas regras da prova. Outra informação apresentada no extrato do edital de retificação é a abertura de um novo período de inscrições, que acontecerá das 14h do dia 23 de dezembro de 2020 às 14h do dia 30 de dezembro de 2020 (horário de Brasília). O documento ressalta que o pagamento do boleto deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 30 de dezembro de 2020, conforme horário de funcionamento das instituições bancárias e/ou internet banking. O edital de retificação completo estará disponível na página da Consulplan. Para acessar, clique aqui. Fonte: Comunicação CFC/Apex Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Artigo: 2020 e o nosso compromisso com a sustentabilidade
Artigo: 2020 e o nosso compromisso com a sustentabilidade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/12/2020 Por Zulmir Breda, presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Se eu fosse resumir 2020 em algumas palavras, certamente usaria resiliência, equilíbrio e perseverança como características pessoais fundamentais para a superação de um ano tão desafiador. Por outro lado, também vejo que, em meio às diversas dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, as organizações, em nível mundial, fizeram ecoar um termo de amplo significado – sustentabilidade –, que se tornou um marco para o ambiente corporativo de 2020. É notório, aqui e acolá, que o compromisso assumido em relação às práticas sustentáveis não é mero modismo. Representa uma nova consciência quanto a variados aspectos das relações sociais, ambientais e de governança das organizações. Isso está expresso nos princípios conhecidos pela sigla ESG – Environmental, social and corporate governance, utilizados como uma referência para nortear o hoje e o amanhã das entidades, sejam empresariais ou de outros tipos. No Conselho Federal de Contabilidade, esse compromisso já vem sendo efetivamente utilizado, por meio de ações que têm como foco a sustentabilidade da organização, da profissão contábil e da sociedade brasileira. São práticas sustentáveis que estão previstas, por exemplo, no Plano de Logística Sustentável (PLS) e no Plano de Integridade do CFC. Outro destaque nesse sentido é o processo de adequação do Conselho à ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno. Além disso, neste mês de dezembro, demos mais um passo importante para formalizar o nosso engajamento com os princípios universais nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção. Essas são as esferas contempladas no Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) e são convergentes com o conceito sistêmico que envolve a sustentabilidade. Em uma “Carta de Compromisso para organizações sem atividade empresarial”, endereçada ao secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, o CFC afirmou o seu apoio aos 10 Princípios do Pacto Global, comprometendo-se a difundi-los aos funcionários do Sistema CFC/CRCs, aos parceiros, aos clientes e ao público em geral. Ainda, o documento levou o nosso compromisso de transformar os Princípios do Pacto em parte da cultura organizacional do CFC e registrou o nosso apoio para sediar, quando possível, os eventos do Pacto Global da ONU no Brasil. Na carta à Secretaria-Geral da ONU, também expressamos o nosso envolvimento para incentivar os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) a participarem da Rede Brasil do Pacto Global e a implementarem os 10 Princípios. Com essa iniciativa, posicionamos a entidade responsável por preservar e desenvolver a profissão contábil no Brasil como uma aliada das causas justas e das práticas de desenvolvimento sustentável. Neste admirável mundo interconectado em que vivemos, é nossa responsabilidade ir além da missão institucional para contribuir com toda a sociedade. Dessa forma, nos despedimos de 2020, esperando que 2021 traga boas-novas de saúde e prosperidade para todo o mundo. Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
CFC aprova alterações para o Programa de Educação Profissional Continuada
CFC aprova alterações para o Programa de Educação Profissional Continuada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/12/2020 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 17/12, em reunião Plenária, a Norma de Revisão NBC 08, que altera a NBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada. A minuta de revisão passou por audiência pública, no período de 23 de outubro a 23 de novembro, quando recebeu 43 sugestões, das quais 13 foram acatadas. Entre as principais alterações da norma, que regulamenta o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC, consta a inclusão dos contadores que exercem atividades de auditoria independente nas entidades fechadas de previdência complementar, que são reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico, de gerência ou chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis. Confira, a seguir, um resumo das principais alterações aprovadas pelo Plenário: Inclusão dos auditores da Previc; previsão de alteração de pontuação anual, por meio do Plenário do CFC, em caso de força maior, sem a necessidade de alteração da norma; previsão de pontuação para disciplinas de graduação em Ciências Contábeis para técnicos em contabilidade; previsão de pontuação para participação em grupos de trabalho e de estudos técnicos de entidades, como, por exemplo, Fenacon, Sescon/Sescap, academias estaduais de contabilidade; previsão de credenciamento de capacitadora pela matriz, cabendo às filiais apenas comunicar ao CRC, em caso de realização de atividades em sua base; credenciamento direto de cursos e eventos pelo Sistema CFC/CRCs; imputação de percentual mínimo de 75% de frequência e aproveitamento para todas as categorias (cursos, eventos e autoestudo); adequação e estratificação da pontuação destinada à publicação de artigos técnico/científicos em revistas qualificadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); previsão de pontuação para teses, dissertações, monografias de conclusão de cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu; e exigência de comprovação de aquisição de conhecimento (prova), com o aproveitamento mínimo de 75%, para o credenciamento dos cursos que não sejam on-line – aqueles realizados nas modalidades autoestudo, e-learning ou estudo dirigido –, sem interação com os instrutores, acessados a partir de gravações. As alterações aprovadas serão incorporadas à NBC PG 12 (R3), entram em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. A publicação no DOU irá ocorrer nos próximos dias. Fonte: CFC – Maristela Girotto. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Nova Lei de Falências é sancionada com seis vetos pontuais
Nova Lei de Falências é sancionada com seis vetos pontuais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/12/2020 O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a nova Lei de Falências (Lei 14.112, de 2020), com seis vetos (VET 57/2020). Além de tratar da recuperação judicial de empresas em dificuldades, a lei trata do parcelamento e do desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação dos devedores. O texto, que foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 24 de dezembro, tem origem no PL 4.458/2020, aprovado pelo Senado no final de novembro. A recuperação judicial é um recurso usado por uma empresa que não tem mais capacidade de cumprir com seus pagamentos. Assim, a empresa entra na Justiça com esse requerimento. Se for aceito, o negócio fica protegido por um certo período contra a execução de suas dívidas, o que pode levar à falência imediata. Com isso, ganha tempo para apresentar um plano de reestruturação e negociar seus débitos com os credores. A ideia da lei é dar mais fôlego para empresas em dificuldades financeiras e, assim, manter o papel que ela desempenha na economia. Vetos Um dos pontos do projeto original vetados pelo Executivo permitia a suspensão da execução das dívidas trabalhistas. Na mensagem enviada ao Congresso explicando os vetos, o governo diz reconhecer o mérito da proposta, mas aponta que o dispositivo contraria o interesse público por causar insegurança jurídica “ao estar em descompasso com a essência do arcabouço normativo brasileiro quanto à priorização dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho”. Também foi vetada a parte do texto aprovado pelo Congresso que previa que não se sujeitariam aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço. O trecho também determinava que caberia ao Ministério da Agricultura definir quais atos e eventos poderiam ser caracterizados como caso fortuito ou força maior para os efeitos da lei. O governo alegou que essa previsão, incluída pelo Legislativo, usurpa a competência do Presidente da República. Impacto financeiro Dois dispositivos foram vetados por falta de estudo do impacto financeiro. Foi o caso da previsão da renegociação de dívidas de empresas em recuperação judicial, em que a receita obtida pelo devedor não seria computada no cálculo do PIS, do Pasep e da Cofins, que são tributos federais. Na visão do governo, a medida acarreta renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de despesa obrigatória e sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O item que tratava da recuperação das cooperativas médicas também foi vetado, com a argumentação de que a previsão feria o princípio da isonomia em relação às demais modalidades societárias. O governo ainda vetou os dispositivos que estabeleciam que, na hipótese de o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial, “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista”. Na visão do governo, a medida contraria várias previsões legais, desde questões ambientais até as obrigações de natureza anticorrupção, “haja vista que a excepcionalidade criada está em descompasso com os direitos fundamentais à probidade e à boa administração pública, além de ir Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Regularização de dívidas tributárias e crédito para empresas estão entre aprovações em 2020
Regularização de dívidas tributárias e crédito para empresas estão entre aprovações em 2020 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/12/2020 Embora editada antes da pandemia, uma medida provisória aprovada pela Câmara em 2020 ajudará a reforçar o caixa da União, regulamentando a negociação de dívidas tributárias. A MP 899/19 foi convertida na Lei 13.988/20 e a expectativa do governo é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. As dívidas em questionamento administrativo chegam a R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto prevê desconto de até 70% para pessoas físicas, pequenas e microempresas, santas casas e instituições de ensino, além de organizações não governamentais. Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas será de 145 meses, exceto para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, cujo o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição. Para incluir as micro e pequenas empresas nesse tipo de transação, o Plenário aprovou o projeto de lei complementar do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que aguarda análise pelo Senado. A proposta também abre novo prazo para que micro e pequenas empresas possam optar pelo Simples Nacional, um regime de tributação especial previsto na Lei Complementar 123/06. Pagamento da folha Pequenas e médias empresas puderam contar com uma linha de crédito especial para pagarem a folha de salários durante a emergência decorrente do coronavírus. A norma consta da MP 944/20, transformada na Lei 14.043/20. O empréstimo foi permitido para financiar os salários e também as verbas trabalhistas por quatro meses. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, puderam recorrer ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas). Para pedir o empréstimo, o interessado precisava ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. As operações de empréstimo puderam ocorrer até 31 de outubro de 2020. O contrato especifica as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito, na mesma proporção da folha de pagamento financiada. Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo conta com repasse de R$ 17 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração. Recuperação judicial Com o objetivo de facilitar as negociações entre credores e devedores no período da pandemia, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1397/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que está em análise no Senado. O texto cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras empresas em dificuldades cheguem a esse ponto, antecedente à falência. As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março deste ano, e algumas terão vigência até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. Durante 30 dias serão suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato. Nesse tempo, o devedor e seus credores poderão buscar, de forma extrajudicial e direta, renegociar suas obrigações. Se não houver acordo, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento, comparado com a média do último trimestre do ano anterior, terá direito a mais 90 dias de suspensão se o juiz aceitar o pedido de negociação preventiva. Para os processos iniciados ou aditados durante o período de vigência da futura lei (31 de dezembro de 2020), o texto muda algumas regras para facilitar a recuperação judicial. Sistema S Por três meses, as empresas tiveram um alívio de caixa pela redução em 50% das contribuições devidas ao Sistema S, conforme previu a MP 932/20, transformada na Lei 14.025/20. A medida alcança as contribuições devidas às seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural). O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas. Financiamento para microempresa Com a aprovação do PL 1282/20, do Senado, o Plenário da Câmara dos Deputados concedeu uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. A proposta, convertida na Lei 13.999/20, prevê que a União colocará R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil, para conceder garantia de até 85% do valor emprestado pelos bancos participantes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Nesse intervalo de tempo, a empresa deverá manter a mesma quantidade de empregos existente quando da assinatura do empréstimo. O público-alvo é de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. No caso daquelas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Profissionais liberais Várias categorias de profissionais liberais poderão acessar linha de crédito em condições vantajosas, conforme prevê o PL 2424/20, do Senado, aprovado pela Câmara. O texto, transformado na Lei 14.045/20, beneficia profissionais como advogados, corretores e arquitetos, exceto aqueles com
Regulamentação do Fundeb é sancionada sem vetos
Regulamentação do Fundeb é sancionada sem vetos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/12/2020 O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (25), sem vetos, as novas regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano. O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica, que vai da pré-escola ao ensino médio, e é composto por 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e por valores transferidos de impostos federais. O objetivo do fundo é reduzir desigualdades e garantir um valor mínimo por aluno a ser investido em cada cidade do País, em escolas de ensino infantil, fundamental e médio, e também na educação de jovens e adultos (EJA). Segundo as novas regras, a União passará a fazer repasses progressivamente maiores ao longo dos próximos seis anos, como prevê a Emenda Constitucional 108, que tornou o Fundeb permanente e foi promulgada pelo Congresso Nacional em agosto. Na prática, o texto da nova lei prevê a ampliação, a cada ano, da participação da União no fundo – atualmente em 10% do valor arrecadado por estados e municípios – até atingir 23% em 2026. Critérios No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb. As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre. A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades. São cinco as condições a cumprir que o texto impõe: Ocupação de cargo de gestor escolar com critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha pela comunidade escolar; Participação de um mínimo de 80% dos alunos de cada rede de ensino nos exames nacionais de avaliação; Repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes; Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular; Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitando a especificidade da educação escolar indígena e suas realidades. O texto sancionado tem origem no Projeto de Lei 4372/20, de autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e de outros nove deputados. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro, mantendo as alterações feitas pelo Senado que impedem o repasse de parte dos recursos a escolas filantrópicas e do Sistema S. Relator do projeto, o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) concordou com a alteração. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Câmara aprova projeto que torna CPF o único número de identificação geral no País
Câmara aprova projeto que torna CPF o único número de identificação geral no País Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/12/2020 A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados, que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. A matéria será enviada ao Senado. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros. Vigência A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. Será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Ponto de Atendimento Virtual é apresentado ao CRCPE durante reunião com a RFB
Ponto de Atendimento Virtual é apresentado ao CRCPE durante reunião com a RFB Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/12/2020 A presidente do CRCPE, Dorgivânia Arraes, participou na tarde da segunda-feira (28/12), de uma reunião com o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil – RFB da 4ª Região, Gilberto Mendes Rios, que apresentou o funcionamento do projeto Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal – PAV. O PAV consiste no fornecimento de orientações ou prestação de serviços disponibilizados no sítio da Receita Federal na Internet, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, objetivando agilizar a prestação do serviço da Receita Federal de forma gratuita, nos municípios que aderirem ao programa. De acordo com o Auditor, os municípios e as entidades parceiras precisam disponibilizar a infraestrutura, através de espaço físico, recursos humanos e tecnológicos e a Receita Federal realizará a capacitação aos colaboradores do PAV, disponibilizando um serviço de tutoria contínua com Receita Federal sobre as atividades a serem desenvolvidas. Ainda de acordo com Gilberto, nos estados de Pernambuco e Paraíba já existem 114 acordos de cooperação técnica assinados com os municípios, destes 67 já em funcionamento, e o foco para 2021 é ampliar a adesão nos dois estados e conseguir adesão entre os municípios de Alagoas e Rio Grande do Norte, que também fazem parte da 4ª Região da RFB. Para Gilberto, a parceria com o Conselho Regional de Contabilidade e com outras instituições funciona como um facilitador para a classe contábil e a sociedade em geral, além de estimular a abertura de Pontos de Atendimento Virtual. Para a presidente do CRCPE, o objetivo da entidade é incentivar a adesão dos municípios pernambucanos, trabalhando em parceria com a Receita Federal, além de contribuir com os profissionais da contabilidade e a sociedade em geral. Ainda de acordo com Dorgivânia, o CRCPE planeja capacitação dos contadores voluntários no PAV, através do Programa de Voluntariado da Classe Contábil. Também participaram do encontro: o vice-presidente de Controle Interno do CRCPE, Eduardo Amorim; os conselheiros, Márcio Henrique do município de Timbaúba, Lourdes Gama, do município de Camarigibe, Tatiane Lacerda, do município de Gravatá, Paulo Nascimento, do município de Santa Cruz do Capibaribe e Joana Dark Nascimento; Além das delegadas, Luzinete Santos, do município do Cabo de Santo Agostinho e Mabel Modesto, do Sertão do Araripe; contadores da área pública do interior do estado também participaram da reunião. O que é o PAV? É um local instalado na sede do município para o fornecimento de orientações ou a prestação de serviços disponibilizados no sítio da Receita Federal na Internet, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do município a um processo digital, chamado Dossiê Digital de Atendimento – DDA. Fluxo dos Serviços Fonte: RFB Lista de Serviços Fonte: RFB Tutoria Além de eventos de capacitação aos colaboradores do PAV, a RFB lhes disponibilizará um serviço de TUTORIA contínua sobre todos os serviços em execução no PAV. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Prazo de dispensa de autenticação documental é ampliado
Prazo de dispensa de autenticação documental é ampliado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/12/2020 A Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020, publicada nesta quinta-feira, 24 de dezembro, ampliou até 31 de março de 2021 a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos. A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos. Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%