Projeto de lei permite que empresas mudem regime de tributação em 2020

Projeto de lei permite que empresas mudem regime de tributação em 2020 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/08/2020 O Senado deve votar em breve um projeto de lei que autoriza pequenas e médias empresas a mudarem o regime de tributação em 2020. A proposta, em caráter excepcional, tem como objetivo evitar a falência de mais empresas durante a pandemia do novo coronavírus. Caso seja aprovada pelos senadores, depois pelo deputados, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o PL 96 de 2020 vai permitir que empresas enquadradas no regime de tributação pelo lucro presumido possam mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional. Pela legislação atual, o empresário define o regime de tributação no começo do ano e não pode alterar a escolha posteriormente. Em janeiro não tinha pandemia, isolamento social ou indicativo do que o cenário econômico mudaria drasticamente. Muitas empresas que tinham expectativa de lucro e crescimento reverteram seus planos para prejuízo. Quando uma empresa tem prejuízo não há regime tributário melhor para ela que o lucro real”, explica Lucas Ribeiro, CEO da empresa de consultoria tributária Roit. As empresas de lucro presumido recolhem impostos sobre uma aproximação fiscal do lucro de acordo com uma margem pré-fixada, sem que precise necessariamente corresponder ao lucro real da empresa. Diante da queda abrupta da receita, muitas dessas empresas passaram a ter prejuízo, mas mesmo assim tem seu faturamento tributado. Entre 1,5 milhão e 2 milhões de empresas no lucro presumido devem aproveitar a nova lei, de acordo com levantamento da Roit. E cada empresa pode se beneficiar com uma redução da carga tributária entre 3% e 7% da receita bruta, segundo Ribeiro. Dependendo do tipo de atividade, do faturamento e do número de funcionários, porém, para alguns empresários é melhor continuar no regime de lucro presumido, já que no Simples Nacional as alíquotas aplicadas podem ser maiores. Antes de fazer essa migração, a empresa tem que fazer um planejamento tributário. Depois, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal vai disponibilizar uma opção de dois regimes dentro do mesmo calendário”, explica Daniel Souza, sócio da empresa de consultoria Grant Thornton Brasil. Caso o empresário opte pela alteração do regime tributário, ele não poderá voltar atrás, de acordo com o texto que será votado no Congresso. A empresa que optar pela mudança no terceiro trimestre, terá os efeitos retroativos a 1º de julho de 2020. Na opção exercida no quarto de trimestre, os efeitos serão retroativos a 1º de outubro.” Lucro real X lucro presumido O lucro presumido é um regime que pode ser escolhido para empresas que faturam entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. De acordo com Ribeiro, no Brasil cerca de 500 mil empresas estão enquadradas no regime de lucro real frente a 18 milhões no Simples e no lucro presumido. No caso do lucro real, o empresário calcula o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro efetivamente arrecadado. Já no regime do lucro presumido, esses dois tributos são calculados sobre uma margem de lucro pré-fixada pela legislação. No comércio, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Na prestação de serviços, a margem é de 32%. Em tempos normais, o regime é vantajoso porque mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. Fonte: Gazeta do Povo Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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