Eleição de 2020 tem exigências inéditas para profissionais contábeis

Eleição de 2020 tem exigências inéditas para profissionais contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/09/2020 Confirmadas as datas de votações das eleições municipais para os dias 15 e 29 de novembro, os candidatos e suas equipes começam a se preparar para a campanha. Na retaguarda desse trabalho, deve estar o contador. E não basta participar apenas da prestação de contas. É essencial estar presente desde a homologação, conhecer a estratégia de campanha para prever os custos e acompanhar de perto os gastos realizados. Pela quarta eleição consecutiva, os profissionais contábeis têm uma obrigação além de votar para escolher os representantes nos poderes Executivo e Legislativo. Desde 2014, os candidatos, responsáveis ou não pela administração financeira de suas campanhas, são obrigados a contar com a orientação de um contador e de um advogado regularmente inscritos em seus conselhos de fiscalização. Os objetivos são que as campanhas tenham mais transparência e lisura e que a fiscalização da prestação de contas se torne mais efetiva. O chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eron Pessoa, destaca que o tribunal vem avançando no cruzamento das informações prestadas e salienta que, na eleição de 2020, o cerco estará ainda mais fechado. O motivo é o alto valor em recursos públicos aplicados diretamente em partidos e candidatos, já que esta é a primeira eleição com o uso do fundo de campanha. Neste ano, serão cerca de R$ 3 bilhões em recursos públicos destinados às campanhas, afora os recursos privados. O número de candidatos também será o maior de todos os anos. São esperados em torno de 750 mil candidatas no Brasil inteiro. Também é a primeira vez em que há a exigência da abertura do processo de forma eletrônica. “Isso dá celeridade, mas também não sabemos se vai funcionar, já que o Brasil tem dimensões continentais. Resiliência será a palavra-chave para nos adaptarmos às adversidades que estão por vir”, prevê Pessoa. Tudo isso somado aos desafios de realizar um evento como este em meio a uma pandemia e à necessidade de adiamento do pleito, gera especial preocupação ao TSE. “A eleição municipal é a mais complexa que a Justiça Eleitoral executa e este ano tem tudo para ser um desafio”, diz Pessoa. “Na parte específica do financiamento de campanha, que envolve mais sensivelmente a classe contábil, temos especial preocupação com a demonstração do uso dos recursos públicos”, avisou o representante do TSE durante Live promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sobre o assunto. Ele lembrou que na eleição municipal de 2018, a justiça eleitoral acompanhou o desvio de gastos eleitorais, em muitos casos nas campanhas de mulheres que foram usadas como “candidatas-laranja”. Este ano, o TSE avisa que estará monitorando ainda mais de perto este tipo de crime. A tabela completa com as informações que deverão ser preenchidas pelos contadores para serem entregues ao tribunal eleitoral ainda não foi disponibilizada, mas deve ser divulgada ainda este mês – até 31 de agosto. O contador Guilherme Sturm avisa que os profissionais devem estar atentos para deixar todas as funções muito claras nos contratos de prestação de serviços e ao teto nos gastos com sublimites – contratação de pessoal para mobilização (1% do eleitorado, em média), alimentação de pessoal (10%), locação de veículos (10%), utilização de fundo de caixa (2%) e pagamento de combustível para carreatas (até 10 litros por combustível por veículo). No caso desse último item, é preciso ter muito cuidado com as notas fiscais, salienta Sturm. “O combustível é o maior causador de diligências. Normalmente, é pago valor adiantado e emitida uma nota fiscal. Depois, cada vez em que o carro é abastecido uma nova nota é emitida. Isso faz com que os valores sejam gerados várias vezes”, explica. Contadores devem começar a cumprir obrigações com as contas eleitorais Além de acontecer durante a pandemia de Covid-19, o que já garante ineditismo às eleições de 2020, a exigência de um maior grau de transparência e profissionalismo na prestação de contas das candidaturas e de partidos políticos também deve marcar o pleito. Se, antes, os partidos conseguiam, inclusive, disputar as eleições sem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), hoje esse tipo de “jeitinho” não será aceito. Décio Vicente Galdino Cardin, integrante da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sustenta que esta eleição será diferente de todas as anteriores. “Até então, os partidos entravam do jeito que estavam, sem CNPJ, sem estarem de acordo com a Receita Federal. Aqui residia um grande problema”, diz Cardin. Há muitos casos de partidos com inscrição irregular, que devem ser atualizadas pelo contador, de acordo com a Instrução Normativa 1863. Uma dica para os contadores é analisar se o CNPJ está de acordo assim que baixar o documento atualizado. Se não estiver essa é a primeira coisa a ser atualizada, explica Cardin. Outro erro bastante cometido por partidos é deixar de enviar anualmente a GFIP e a DCTF sem movimentação. Sendo considerado inapto, o partido não poderá cumprir a exigência da abertura de no mínimo duas contas bancárias. Para corrigir, deve ser feito um eCNPJ para poder acessar o eCAC da Receita Federal ou gerar uma procuração eletrônica – liberada em até 24 horas. Após, deverão ser geradas as pendências e o contador irá entregar o que falta. Esse é o segundo para a regularização dos partidos. Recentemente, a Receita Federal facilitou a concessão e atualização do CNPJ dos partidos. Em 14 de agosto, foi publicado o Ato Declaratório Executório Cocad 11, que autoriza o uso de certidão de composição partidária emitida pela Justiça Eleitoral e não mais uma Ata de Composição registrada em cartório. A novidade se deve à dificuldade em obter o documento físico em muitos municípios devido às regras de distanciamento social. Após, é o momento de verificar junto ao Sistema de Informações de Contas (Sico) se as prestações de contas de anos anteriores foram realmente entregues. “Com a informatização, os tribunais eleitorais levantam se os partidos não entregaram essa documentação e órgãos e

IBGE: Empregadores e trabalhadores por conta própria cresceram em 2019

IBGE: Empregadores e trabalhadores por conta própria cresceram em 2019 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/08/2020 O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, hoje, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD Contínua): Características Adicionais do Mercado de Trabalho 2019. Os dados apontam que o contingente de pessoas ocupadas como empregador ou por conta própria, que estavam em empreendimentos registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , aumentou entre 2012 e 2016. Chegou a 2016 com 29,%, mas caiu em 2017 para 28,1%, voltando a crescer, até atingir o maior valor em 2019 (29,3%). Apesar do predomínio masculino entre empregadores e trabalhadores nessas categorias, o percentual de pessoas com registro no CNPJ, representando mais associação à formalidade, as mulheres, com 30,4%, tiveram percentual maior do que os homens, que ficaram com 28,7%. O maior valor da diferença (2,8 pontos percentuais) em favor das mulheres foi em 2013. Naquele ano, as mulheres tiveram 27,6% e os homens, 24,8%. Regiões As menores proporções de empregadores ou trabalhadores por conta própria com registro no CNPJ estão no Norte (12,1%) e Nordeste (16,3%). Por isso, pode-se considerar que nessas regiões há maiores percentuais de trabalhadores na informalidade. Ao contrário, o Sul é onde há o maior percentual (41,5%), enquanto em 2018 era 39,8%, representando também o maior avanço na passagem dos dois anos. “Isso, como a gente já acompanha nas divulgações conjunturais, é um dos fatores que acabam refletindo na taxa de informalidade das regiões. Essa baixa incidência de CNPJ no Nordeste, explica a alta informalidade na região, além de ser uma área em que se tem tem baixa cobertura de carteira assinada”, afirmou a analista da pesquisa Adriana Beringuy. Nas atividades econômicas, a que teve maior percentual foi o comércio,a reparação de veículos automotores e motocicletas, sendo 42,9% com registro no CNPJ. Na sequência estão os serviços, com 34,1%, apesar de concentrar maior contingente de trabalhadores. “Onde está havendo mais expansão é na atividade de agricultura, pesar de ser de menor cobertura do CNPJ, como também na indústria em geral”. Em relação a 2012, a atividade de construção foi a que teve o maior contingente de trabalhadores. A expansão, de 114,1% nos registros do CNPJ, levou a um total de 533 mil pessoas. Nos serviços, o avanço também foi expressivo (65,8%), somando 3,9 milhões de pessoas. Entre os trabalhadores com CNPJ, 10% tinham o registro entre os 36,8% das pessoas ocupadas por conta própria sem instrução e com fundamental incompleto. A taxa de cobertura aumenta conforme o nível de instrução, alcançando 41,8% nos que têm nível superior. Entre as pessoas ocupadas como empregador, a taxa de cobertura naquelas sem instrução e com fundamental incompleto chegou a 52,9% e as com nível superior completo, a 42,8%. “Por mais que o nível de instrução aumente essa cobertura, o trabalhador por conta própria, até mesmo aquele com nível elevado, ainda tem uma formalização relativamente pequena se comparada aos trabalhadores empregadores, inclusive empregadores com menor nível de instrução”. Cooperativas ou produção Em 2019, das 28,7 milhões de pessoas ocupadas como empregador ou por conta própria no trabalho principal, 5,2% eram associadas às cooperativas ou produção. Para o IBGE, o resultado mostra que esse tipo de arranjo produtivo tem baixa adesão. A maior proporção foi em 2012, quando ficou em 6,4%. Desde então vem apresentando queda até alcançar a menor, em 2019, com 5,2%. Local de exercício de trabalho No ano passado, entre os 76,7 milhões de pessoas da população ocupada no setor privado no Brasil, sem contar com os trabalhadores domésticos, 58,4% trabalhavam em estabelecimento do próprio empreendimento, 14,2% em local designado pelo empregador, patrão ou freguês e 10,4% em fazenda, sítio, granja e chácara ou em locais desse tipo. Permanecendo na trajetória de declínio desde 2015, o trabalho em estabelecimento do próprio empreendimento teve nova queda em 2019 e ficou em 58,4%, ou 44,8 milhões de pessoas. “A queda nesse tipo de local de trabalho pode estar associada à redução do emprego com carteira no setor privado. Então, as atividades das grandes empresas, que respondiam por uma proporção grande do emprego com carteira, na indústria e em alguns serviços, podem ter contribuído para a redução de importância, ano após ano, desse tipo de ambiente de execução desses trabalhadores”, afirmou. O local designado pelo empregador, patrão ou freguês apresentou movimento diferente e teve expansão de 833 mil pessoas, enquanto o de domicílio de residência registrou aumento de 745 mil trabalhadores. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar