Concretizada Primeira Fase da Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
A DCTFWeb de Abril/2019 Deve ser Entregue até 15/05/2019 – Saiba quem está obrigado
A DCTFWeb de Abril/2019 Deve ser Entregue até 15/05/2019 – Saiba quem está obrigado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/05/2019 Conforme disposto na Instrução Normativa RFB 1.787/2018, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.884/2019, as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019. Todas as empresas do Grupo 2 estariam obrigadas à DCTFWeb já a partir da competência Abril/2019. Com a alteração estabelecida pela IN RFB 1.884/2019, o prazo para envio da DCTFWeb foi dividido em dois, sendo: Abril/2019 – para as empresas do Grupo 2 que faturaram ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017; Outubro/2019 – para as empresas do Grupo 2 que faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017. Assim, a data de entrega da DCTFWeb para o período de apuração abril de 2019 (para as empresas do Grupo 2 com faturamento acima de 4,8 milhões em 2017) é até 15/05/2019 e o vencimento do DARF é 20/05/2019. Nota: A nova IN 1.884/2019 alterou o prazo para a entrega da DCTFWeb apenas para o Grupo 2 do eSocial, ou seja, o prazo previsto para o Grupo 1 (Ago/2018) e para o Grupo 3 (Out/2019), continua sem alteração. A DCTFWeb substituirá a GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias. Lembramos que os recolhimentos serão realizados em DARF emitido pela própria declaração, após a transmissão da mesma. ATENÇÃO: A partir de 01/04/2019, os contribuintes contratantes de serviços sujeitos à retenção da Lei 9.711/98, para os quais já é obrigatória a DCTFWeb em substituição à GFIP, não devem mais utilizar GPS para recolhimento da retenção sobre notas fiscais. Estas retenções devem ser escrituradas na EFD-Reinf e, após o encerramento desta escrituração, são automaticamente transportadas para a DCTFWeb. Portanto, o recolhimento dos valores retidos passa a ser feito pelo DARF emitido no sistema DCTFWeb, no CNPJ da tomadora. Conforme IN RFB 971/2009, a empresa que utiliza o eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, está dispensada do envio de cópia do comprovante de retenção (DARF) para o prestador de serviços. Importante: Lembramos que, a partir do início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, as empresas não devem efetuar nenhum recolhimento em GPS. Em caso de dificuldades no fechamento do eSocial e/ou Reinf, o recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser efetuado em DARF Avulso. Fonte: Blog Guia Trabalhista Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
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Quem não entregou a declaração do IRPF 2019 dentro do prazo poderá fazê-lo a partir de quinta-feira
Quem não entregou a declaração do IRPF 2019 dentro do prazo poderá fazê-lo a partir de quinta-feira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/05/2019 Encerrado o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019, os sistemas da Receita Federal registraram 30.677.080 declarações até às 23h59m59s de terça-feira, 30 de abril. Entrega em atraso Quem não entregou a declaração do IRPF 2019 dentro do prazo, poderá fazê-lo a partir de quinta-feira, 2 de maio às 8h, mas já estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
IR 2019: como fazer a declaração retificadora?
IR 2019: como fazer a declaração retificadora? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/05/2019 O ideal é que a declaração do imposto de renda seja feita com todos os dados solicitados pela Receita Federal, mas algumas informações podem passar despercebidas. “Se o contribuinte descobrir que algo ficou faltando ou constatar algum erro no resultado do processamento da declaração, ele deverá efetuar uma retificação no prazo de até 5 anos” afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil. A declaração retificadora tem a mesma natureza da original e a substitui integralmente. Ela deve contar com todas as informações declaradas anteriormente, mas com as alterações necessárias. Para realizar o procedimento, utilize a Retificação Online ou o programa de declaração da Receita Federal, acessando o ícone “Declaração Retificadora” dentro da plataforma da declaração original, e, com o número do recibo da declaração anterior, é só alterar as informações que devem ser corrigidas. Para saber se a retificação é necessária, basta acessar o resultado da sua declaração no portal e-CAC em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, com o uso de certificado digital ou do código de acesso. Se após a entrega da declaração a situação constar “Com Pendências”, significa que foram encontradas informações que devem ser corrigidas. A seguir relacionamos as situações que podem constar no portal e os seus respectivos significados: Em processamento A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Em Fila de Restituição Indica que o contribuinte tem direito a restituição após o processamento da declaração, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN. Processada A declaração foi recebida e o seu processamento foi concluído. Importante: a situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN). Com Pendências Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências. Em Análise Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda: a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). Retificada Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte. Cancelada Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais. Tratamento Manual A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Vale lembrar que não é possível retificar a declaração entregue após o prazo (30 de abril) caso queira trocar a forma de tributação para o modelo completo ou simplificado. De acordo com Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil, “a retificação também não será admitida quando o contribuinte estiver sob procedimento de ofício”. Fonte: Sage Brasil Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
Prazo para adesão ao Refis 2019 é prorrogado até junho
Prazo para adesão ao Refis 2019 é prorrogado até junho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/05/2019 No momento da adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. No caso de pagamento em parcela única, basta emitir a GR-PR e fazer o pagamento. Tanto o parcelamento quanto o recolhimento em parcela única deverão ser feitas até às 18 horas do dia 18 de junho. Os créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e 40% nos juros; em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% na multa e 25% nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 40% na multa e 20% nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 20% na multa e 10% nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em torno de R$ 500). Para as dívidas não tributárias as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de 80% para pagamento em parcela única, 60% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 40% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 vezes. As dívidas ativas não tributárias decorrem de processos relativos a multas administrativas do Procon, IAP, Adapar e TCE, além de restituições de valores pagos indevidamente e multas pecuniárias aplicadas em casos de condenação penal. De acordo com a Lei Estadual 19.802/2018, para liquidação das parcelas serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente à homologação da proposta, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A legislação também estabelece que o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de outubro de 2018. A adesão deve ocorrer no site da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço www.fazenda.pr.gov.br VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS – A Receita Estadual disponibilizou uma página para que o contribuinte possa verificar se tem débitos vinculados para o pagamento. Para acessar os serviços do REFIS – Lei nº 19.802/2018 acesse o link http://refis.fazenda.pr.gov.br, informe seu CPF e clique em continuar. Ao indicar um CPF serão apresentados os parcelamentos da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas ao CPF indicado. Em seguida, basta selecionar as dívidas passíveis de negociação, escolher a forma de pagamento e imprimir o Guia de Recolhimento. O processo todo ocorre pela internet. Para acompanhamento de parcelamentos de pessoa jurídica, deve ser indicado o CPF de um dos sócios ou do representante legal constante no quadro societário da empresa. O sócio ou representante legal deve obrigatoriamente ser usuário do Receita/PR. Para a verificação de parcelamentos de pessoa física, não cadastrada do Receita/PR, será solicitada a informação do título de eleitor ou, alternativamente, nome da mãe e data de nascimento. RESCISÃO – O parcelamento pode ser rescindido pela Secretaria da Fazenda em caso da falta de pagamento da primeira parcela no prazo estabelecido; falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de valor correspondente a três parcelas, de quaisquer das duas últimas parcelas ou de saldo residual por prazo superior a 60 dias; e falta de recolhimento do ICMS declarado na EFD, desde que não regularizado no prazo de 60 dias, contados do vencimento original, cujo prazo de vencimento ocorra no período de vigência do parcelamento. Fonte: Agência de Notícias do Paraná Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar