Ajustes GRRF/SEFIP à Lei 13.932/2019 e MP nº 905/2019

Ajustes GRRF/SEFIP à Lei 13.932/2019 e MP nº 905/2019 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/01/2020 Informamos que estão em curso, as atualizações dos aplicativos de geração das guias rescisórias do FGTS, GRRF ICP e GRRF AR para atendimento aos dispostos na Lei 13.932/2019 que, entre outras alterações e instituições, extingue a partir de 01/01/2020 a cobrança da Contribuição Social, no importe de 10%, devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa. Assim, na informação de movimentação do trabalhador com datas de desligamento a partir de 01/01/2020, o valor referente à Contribuição Social não será calculado/apresentado. Estão também em ajustes, as regras para processamento das informações dos trabalhadores registrados como “Contrato Verde e Amarelo”, conforme dispostos na MP nº 905, de 11/11/2019. Os novos instaladores GRRF ICP e GRRF AR, assim como a “Tabela de índices para cálculo do recolhimento rescisório do FGTS”, serão disponibilizados para captura na área de downloads do site CAIXA, tópico “FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS”, a partir de 02/01/2020. Outras informações poderão ser verificadas no “Manual de Orientações – Aplicativo Cliente GRRF ICP e Manual de Orientações aos Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que também serão disponibilizados na área de downloads a partir de 02/01/2020 e Central de Telesserviços CAIXA, acionada por meio dos telefones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades). Destacamos ainda, que também encontra-se em curso, os ajustes ao aplicativo de geração da “GRF – Guia de Recolhimento do FGTS” – SEFIP, para também contemplar os dispostos na MP nº 905, e que sua disponibilidade será realizada na área de downloads do site CAIXA, tópico “FGTS – SEFIP/GRF”, até o dia 15/01/2020. Fonte: Caixa Econômica Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

Prestação de contas ao EPC: prazo referente às atividades de 2019 termina no dia 31

Prestação de contas ao EPC: prazo referente às atividades de 2019 termina no dia 31 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/01/2020 Profissionais da contabilidade obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até o dia 31 de janeiro para prestarem contas às atividades referentes a 2019. A prestação de contas é obrigatória: para todos os profissionais que estejam registrados no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); que exerçam atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo Banco Centro do Brasil (BCB) e pela Superintendência de Seguros  Privados (Susep); para peritos contábeis que estejam registrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC); para responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep; e para as sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários da citada lei. Vale lembrar que estão  enquadrados, ainda, os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício anterior, receita total igual ou superior a R$78 milhões e aqueles que exercem funções de gerência/chefia e participam do processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisiondas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Para prestar contas, procedimento que é feito somente pelo sistema, os profissionais devem inserir o CPF e senha de  acesso – a mesma utilizada para nos outros Sistemas do CFC, a exemplo da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e Conselhos de Atividades Financeiras (Coaf). Caso tenha perdido ou esquecido a senha, é possível solicitar outra. A pontuação mínima exigida é de 40 pontos, que podem ser obtidos em participação de cursos eventos e congressos; publicação de artigos; em docência; e por meio de cursos de pós-graduação presenciais ou não. Para pontuação, os cursos devem ser credenciados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. Dicas importantes – Não se esqueça de definir a função exercida, de conferir os cursos realizados e de incluir suas atividades, como disciplinas de pós-graduação, docência, produção de artigos, participação em comissões técnicas, cursos e eventos realizados no exterior. – Ao finalizar o cadastro das atividades e a conferência da prestação de contas, clique em enviar para ambas as ações. Para acessar o Sistema EPC clique aqui.   Tutorial https://www.youtube.com/watch?v=Dm9wRTGWP_I Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

Novo salário mínimo 2021: veja como registrar o reajuste no eSocial

Novo salário mínimo 2021: veja como registrar o reajuste no eSocial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/01/2020 A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico: Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste? Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.100,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado. O eSocial aplica o reajuste automaticamente? A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês. Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro. Como registrar o reajuste no eSocial? Você pode escolher uma das formas a seguir: Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store. Fonte: fenacon.org.br Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar