Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS
As oportunidades no mercado de 2019 para pequenas empresas
As oportunidades no mercado de 2019 para pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/03/2019 O ano de 2019 está apenas começando mas a expectativa com a recuperação da economia já está elevada. Estudos realizados por órgãos especializados apontam que o nível de confiança de empresários e consumidores se apresenta nos níveis mais altos dos últimos cinco anos. E isso significa mais dinheiro entrando na economia e nas empresas. Com o cenário promissor empreendedores já começam a analisar as tendências de mercado para o ano de 2019, ou seja, aqueles negócios que prometem ser a “bola da vez” e garantir um alto retorno para os investidores. Realizamos um estudo de todas as tendências e trazemos para vocês uma análise do que promete bombar neste ano detalhando um pouco as oportunidades para vocês. RAMO ALIMENTÍCIO Um ramo de mercado consolidado que continua dando bons resultados independentemente da situação econômica do país é o ramo de fornecimento de alimentos, que já representa 10% do PIB brasileiro e teve um crescimento de 4% no último ano. Dentre essa área tão ampla algumas atividades específicas têm destaque: CAFETERIAS – Um nicho de mercado que vem ganhando bastante espaço no cenário nacional, influenciado diretamente pela cultura americana e em especial pela gigante Starbucks, as cafeterias que tem lugar fixado em vários filmes e séries vem caindo no gosto dos consumidores principalmente nas grandes capitais. Oferecendo cafés mais elaborados e lanches de alta qualidade, se tornam um ponto cool de encontro aos mais jovens. CONFEITARIAS – Outro ramo que apresentou grande crescimento e procura dos consumidores no ano de 2018, muito mais que oferecer bolos prontos para festas e eventos, as confeitarias oferecem espaços bem estruturados para o consumo de fatias de bolos e tortas, é comum estar aliado ao item acima das cafeterias em um único espaço. BARES E RESTAURANTES – Com o aquecimento da economia e retomada dos empregos, a população voltou a gastar recursos “comendo fora”, tipo de atividade que foi reduzida bastante durante os tempos de crise. Os bares apostam forte na tematização dos espaços e belos pratos para ganhar alcance em redes sociais para ampliar seu público. ALIMENTOS CONGELADOS e FIT- Fechando o “boom” da área alimentícia estão as fábricas de alimentos congelados que podem ser preparados em casa, com os jovens aliando estudos e trabalho nas grandes cidades os alimentos prontos ganharam espaço, e a preferência atual é das pequenas empresas que apostam em produtos orgânicos e com pouca utilização de conservantes. Menção honrosa aqui para as comidas totalmente FIT, com baixo teor de carboidratos são um grande apelo de uma geração cada vez mais consciente de sua alimentação. VELHOS CAMPEÕES Além das novas tendências de mercado, algumas atividades já consolidadas continuam alcançando bons resultados e ainda se apresentam como oportunidades para o ano de 2019. Dentre eles podemos destacar o mercado PET, que vai desde serviços até a fabricação de produtos destinados aos animais de estimação e promete resultados altos neste ano, o mercado de Construção que voltou a reaquecer juntamente com a economia e que apresenta crescimento depois de quase dois anos estagnado por conta da crise. IMPORTANTE É SAIR NA FRENTE Independente da área, o ponto chave é sair na frente da concorrência, tendências de mercado normalmente saem de um período de grande alta e podem sofrer depois uma fase de saturação, onde as empresas já consolidadas tem grande vantagem. O ideal é agir rápido e aproveitar as oportunidades, mas sem se esquecer do planejamento para que sua empresa pode gerar lucros e crescer de forma sustentável, nesse início a ajuda de uma consultoria profissional pode ser vital. Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
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IR 2019: Quais são os rendimentos isentos e os tributados? Veja lista
IR 2019: Quais são os rendimentos isentos e os tributados? Veja lista Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/03/2019 Pelas regras do Imposto de Renda 2019, a declaração é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado. Mas nem todos os rendimentos são tributáveis. Há diversos casos isentos do pagamento do imposto tributação como, por exemplo, resgate de conta do FGTS, rendimentos de caderneta de poupança, herança e dividendos. Vale lembrar, entretanto, que todos os rendimentos recebidos, até mesmo os isentos, precisam ser declarados ao Fisco. E para cada tipo de rendimento há uma ficha específica a ser preenchida com as informações da fonte pagadora e do valor. Como lembra o advogado Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio do escritório PLKC, a Receita faz o cruzamento de uma série de informações para confirmar não houve nenhuma omissão de rendimentos. “O fato do rendimento não ser tributado pelo imposto de renda não o desqualifica como origem dos recursos recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário”, explica. O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, se estende até o dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, sendo limitada a 20% do imposto devido. O programa do IR 2019 lista 25 rendimentos isentos de pagamento de imposto de renda. Entre os mais comuns estão: parcela isenta de proventos de aposentadoria; pensão de declarante com 65 anos ou mais; rendimento de poupança, LCI e LCA; herança; doações; lucros e dividendos e restituição de imposto de renda de anos-calendários anteriores. Confira lista de rendimentos não tributáveis: Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil Lucros e dividendos recebidos Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI) Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados Transferências patrimoniais – doações e heranças Parcela não tributável correspondente à atividade rural Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário) Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros Restituição do imposto sobre a renda de anos calendário anteriores Fonte: G1 Economia Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. 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Atenção: Alteração de Leiaute da NFe e NFCe em 2019
Atenção: Alteração de Leiaute da NFe e NFCe em 2019 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/03/2019 Por meio de uma Nota Técnica a Receita Federal anunciou as alterações que aconteceram na NFe e NFCe. Essa alteração vem em consonância com novas obrigatoriedades de preenchimento nos documentos. Acompanhe neste artigo tudo sobre as alterações e não tenha problemas fiscais. Saiba um pouco sobre os documentos A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55, surgiu em meados de 2010 para substituir as antigas notas de papel modelo 1 e 1A. Já a NFCe (Nota Fiscal de Venda ao Consumidor) substitui as notas de venda ao consumidor modelo 2. ANFe (Nota Fiscal Eletrônica) é o modelo eletrônico surgido em substituição aos antigos documentos em papel. Com o desenvolvimento do projeto SPED que tem como objetivo a informatização dos processos fiscais, surgiu os modelos de documentos eletrônicos como a NFe e NFCe. Assim como os Cupons Fiscais emitidos por meio de um equipamento fiscal, a NFCe ainda não foi inserida em todos os estados, mas a grande maioria já vem realizando a transação para o documento. Ambos os documentos dispensam o uso de equipamentos homologados e impressão do documento. Isto porque os documentos existem somente no ambiente digital por meio do formato XML. Contudo, se caso for necessário é possível imprimir o DANFE e o DANFCE, documentos auxiliares da NFe e da NFCe respectivamente. Para a emissão de tais documentos é preciso alguns procedimentos: Autorização prévia junto à SEFAZ do estado de atuação; Adquirir um Certificado Digital de acordo com o padrão ICP Brasil; Possuir um sistema especializado. Além de todas estas especificações é preciso ficar atento, pois frequentemente há alterações para melhor a segurança dos documentos. Entenda a alteração de leiaute da NFe e NFCe Por meio da Nota Técnica 2018.005 publicada no dia 02 de Janeiro de 2019 o governo instaurou alterações em alguns grupos do documento. Além também de inserir outras rejeições e criar novos campos para inserção de informações necessárias nos documentos fiscais. Dessa forma altera-se diretamente o leiaute da NF-e e NFC-e, respectivamente. No Portal da NFe, é especificado que tais campos são de preenchimento opcional. Cabe então a cada empresa de acordo com a especificação fiscal decidir o preenchimento ou não. Ou também, no caso de a SEFAZ do estado exigir a inserção dos dados. Conheça as mudanças estabelecidas na Nota Técnica Foi criado o chamado Responsável Técnico e também o Código de segurança do Responsável técnico – CSRT. Entende-se como responsável técnico, aqueles responsáveis pela transmissão e validação das notas na SEFAZ. Ou seja, aqui deve ser especificada os dados da empresa desenvolvedora do software emissor. Foi incluído dois campos referentes ao Local de Retirada e Local de Entrega da mercadoria para fins de segurança de transporte. Há também uma sugestão para que as informações de frete que se referem a retirada e entrega possam ser exibidos no DANFE. Houve também uma atualização no chamado grupo K, para inserir um detalhamento específico de medicamento e de matérias primas farmacêuticas. A atualização possibilita que no campo de código da ANVISA, seja possível utilizar um código que especifica o motivo de isenção da ANVISA. Isso facilitará no caso de o produto não possuir registro, podendo só ser especificado como ISENTO. O grupo Protocolo de Resposta da SEFAZ (protNFe) foi atualizado com um campo para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ. Dentro do grupo N de Repasse de ICMS ST foi inserido um campo para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Esse campo deve ser usado no caso de o ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário. Cronograma de Implantação As alterações possuem o seguinte cronograma de implantação: 25/02/2019: Ambiente de Homologação (Teste) 29/04/2019: Ambiente de Produção Como a alteração afeta os contribuintes? Cada campo possui sua própria regra de validação e só deverá ser preenchido se houver solicitação da SEFAZ. O que significa que não são campos de preenchimento obrigatório, mas opcionais de acordo com cada estado. Por isso, é de extrema importância que entre em contato com o contador ou com a SEFAZ e verificar as especificações dentro do estado de atuação. Sem contar que toda e qualquer atualização é de responsabilidade da empresa que disponibiliza o emissor de sua empresa. É preciso só confirmar se o sistema se encontra atualizado de acordo com as regras governamentais. Por este motivo é de extrema importância que possua parceiros que lhe passem segurança quanto aos softwares que você utiliza. Fonte: Rede Jornal Contábil Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
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OCDE reduz previsão de crescimento da economia global em 2019 e 2020
OCDE reduz previsão de crescimento da economia global em 2019 e 2020 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/03/2019 Organização estima que a economia global crescerá 3,3% este ano e 3,4% em 2020; em novembro, entidade previa expansão mundial de 3,5% em ambos os anos. A economia global deverá continuar desacelerando nos próximos anos, em meio a incertezas políticas, tensões comerciais e a deterioração da confiança de empresas e consumidores, segundo relatório de perspectiva econômica divulgado hoje pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No documento, a OCDE estima que a economia global crescerá 3,3% este ano e 3,4% em 2020. Em novembro, a entidade previa expansão mundial de 3,5% em ambos os anos. Diante da disputa comercial entre Estados Unidos e China, as duas maiores economias do mundo, a OCDE também revisou ligeiramente para baixo suas projeções para ambos os países. No caso dos EUA, a OCDE agora espera alta de 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB) americano em 2019, um pouco menor que a estimativa anterior de 2,7%. Para a China, a previsão foi cortada de +6,3% para +6,2%. Ontem, a China estipulou sua meta de crescimento para este ano em 6% a 6,5%. Em 2018, o Produto Interno Bruto (PIB) chinês teve alta de 6,6%, a menor em quase três décadas. Para 2020, a OCDE elevou a projeção para os EUA, de +2,1% para +2,2%, mas manteve a da China em +6%, alertando que uma eventual desaceleração mais acentuada do gigante asiático afetaria a perspectiva de crescimento e de comércio mundialmente. A OCDE tem uma visão mais desanimadora para a zona do euro, cuja economia deverá crescer apenas 1% este ano, de acordo com o documento de hoje. Anteriormente, a projeção era de alta de 1,8% do PIB do bloco. Sobre o Reino Unido, a OCDE comentou que um eventual Brexit sem acordo elevaria substancialmente os custos para as economias europeias. A entidade prevê que o PIB britânico avançará 0,8% este ano e 0,9% em 2020. As projeções anteriores eram de ganhos de 1,4% e 1,1%, respectivamente. A Itália tem um cenário ainda mais preocupante e a OCDE prevê que o PIB local encolherá 0,2% em 2019, antes de se recuperar e crescer 0,5% em 2020. No final de 2018, a economia italiana entrou em recessão técnica ao se contrair pelo segundo trimestre consecutivo. Brasil Em relação ao Brasil, a entidade cortou sua estimativa de alta do PIB deste ano de 2,1% para 1,9%. Em 2020, a OCDE continua esperando que a economia brasileira ganhe força e cresça 2,4%, previsão que não se alterou. Na avaliação da OCDE, a maior confiança de empresas, a redução das incertezas políticas, a desinflação e a melhora do mercado de trabalho deverão sustentar a demanda doméstica no Brasil. A entidade diz também que a implementação da agenda de reformas do governo brasileiro, particularmente a da Previdência, continua sendo fundamental para a recuperação do crescimento no País. Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
eSocial – Terceiro grupo iniciará a segunda fase em abril/2019
eSocial – Terceiro grupo iniciará a segunda fase em abril/2019 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/03/2019 Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos iniciaram a integração ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), desde 10/01/2019. Esses empregadores compõem o chamado terceiro grupo de integração ao sistema e de acordo com o cronograma de implantação, nessa primeira fase, deverão prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador. A segunda fase se iniciará em abril, os empregadores passarão a ser obrigados a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação. Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho. Dessa forma, empregadores do terceiro grupo podem trazer seus colaboradores para o e-Social e integrá-los aos mais de 24 milhões de trabalhadores já registrados no sistema. Fonte: Tributanet Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
IR 2019: declaração começa a ser entregue nesta quinta-feira (07/03).
IR 2019: declaração começa a ser entregue nesta quinta-feira (07/03) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/03/2019 Antes de enviar a prestação de contas à Receita Federal, porém, é importante revisar todas as informações para não cair na malha fina. O professor de Direito Tributário da pós-graduação do Ibmec/RJ Gustavo da Gama listou os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes. Confira: Omitir rendimentos ou declarar valores diferentes É preciso declarar o mesmo valor que foi declarado pela fonte pagadora. Divergência de valores, inclusive de centavos, é pego pela Receita Federal. Além disso, é importante declarar todos os rendimentos recebidos no ano, mesmo os que já foram tributados na fonte. Não declarar rendimentos dos dependentes Os rendimentos dos dependentes precisam ser declarados, mesmo que não estejam na banda tributável de IR. Por exemplos, filhos declarados como dependentes que fazem estágio precisam ter esse rendimento declarado. Fazer dupla declaração de dependentes Uma pessoa só pode ser dependente de um contribuinte, não sendo possível estar na declaração de duas pessoas. Por exemplo, um filho de um casal só pode ser dependente do pai ou da mãe. Declaração de produtos de previdência Muitas pessoas se confundem sobre a tributação do PGBL e o VGBL. Todos os produtos de previdência precisam ser declarados, mas apenas o PGBL por ser deduzido do Imposto de Renda. Despesas com educação Nem tudo pode ser considerado gastos com educação passíveis de dedução. Cursos de línguas e preparatório, por exemplo, não entram. Apenas cursos regulares. É possível pedir dedução desses custos com dependentes. Despesas médicas sem comprovante Podem ser deduzidos gastos com médicos, psicólogos e dentistas. Não há limite para a dedução. Mas é necessário comprovar os gastos por meio de notas fiscais. Aposentados precisam declarar Não é por ser aposentado que o contribuinte está livre de apresentar a declaração. Todos os que ganham acima do limite tributável precisam declarar. Renda de aluguel O ideal seria quem recebe aluguéis de pessoas físicas pagar mensalmente o Imposto de Renda por meio do Carnê Leão. Mas quem não faz isso precisa informar esses rendimentos na declaração anual como rendimentos tributáveis. Não declarar pensão alimentícia Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar seja qual for o valor. Já quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em “Pagamentos Efetuados”, desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório. Atualizar valores de bens É preciso declarar o valor dos bens, como imóveis e carros, pelo custo de aquisição. Um erro comum é querer atualizar pelo valor de mercado anual, mas isso não é correto. Não declarar a venda de bens Quando se vende um bem é preciso declarar, tendo havido ganhos de capital ou não. O ganho de capital seria a diferença entre os valores de aquisição e de venda. Para fazer isso, é necessário guardar os comprovantes de compra e venda. A diferença sendo positiva é passível de tributação. Erros de digitação São comuns também erros de digitação, por isso todo cuidado é pouco. Centavos arredondados, por exemplo, podem dar dor de cabeça. A Receita Federal também não aceita ponto como separador de reais e centavos. Fonte: Extra Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar