Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente via IRPF batem recorde em 2018
Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente via IRPF batem recorde em 2018 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/05/2018 A Receita Federal arrecadou, por meio das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, cerca de R$ 67,88 milhões destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), a maior cifra desde 2013, quando as doações começaram a ser feitas via DIRPF. A quantidade de doações também superou os anos anteriores, atingindo a marca de 62.688. Cabe ressaltar que esses dados são preliminares, podendo sofrer alterações durante o seu processamento. Após apurados os valores recebidos por cada fundo, a Receita Federal verifica se eles cumprem os requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e só então realiza o repasse dos recursos doados. A previsão é que esse repasse aconteça até o início do segundo semestre de 2018. O gráfico abaixo mostra a evolução das doações realizadas aos FDCA por meio da DIRPF ao longo dos anos: Clique aqui para saber como pessoas físicas e jurídicas podem doar valores do seu imposto sobre a renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O guia sobre benefícios fiscais foi elaborado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul/RS em parceria com alunos do Curso de Ciências Contábeis da Universidade de Caxias do Sul, no âmbito do projeto Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
Declaração de Imposto de Renda fora do prazo requer atenção
ECD: Quais são as mudanças para 2018?
ECD: Quais são as mudanças para 2018? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/05/2018 A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto SPED e se trata basicamente da escrituração dos livros contábeis em um ambiente digital. Desta forma, os livros obrigatórios (Livro Diário, Razão) são substituídos pelos mesmos em versão eletrônica. Quem está obrigado à entrega da ECD? Todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; Contudo, vale observar que esta abrangência possui algumas particularidades: Por exemplo, com relação às Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, estão obrigadas somente as que realizarem distribuição de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRPJ diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita; As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) as que recebam aportes de capital; Pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – EFD ICMS/IPI – ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar. A Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo. Qual o prazo de entrega da ECD? A ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio do ano seguinte ao que se refere a escrituração, ou seja, neste ano, as empresas têm o prazo de até 30 de maio para entregar a ECD referente ao ano-calendário de 2017. Quais as mudanças para 2018? Com a publicação da Instrução Normativa 1.774, de 2017, a ECD sofreu algumas mudanças. Uma das alterações foi em relação à inclusão da obrigatoriedade de entrega das ME’s ou a EPP’s, que receberam aporte de capital. Em relação ao respeito da entrega facultativa da ECD, no caso de empresário ou sociedade empresária, esse texto foi inserido para atender a uma disposição do Código Civil. Outra mudança foi em relação ao recibo de transmissão, que agora é comprovante de autenticação. Isso ocorreu por meio de uma adequação a uma lei já existente que determina que a autenticação por meio de sistemas públicos por empresa de qualquer porte dispensa outra forma de autenticação. Sobre o nome do programa da ECD, que antes era denominado PVA (Programa Validador e Assinador), agora passa a ser PGE(Programa Gerador de Escrituração), pois é possível editar registros e campos dentro de programa, bem como produzir toda a ECD a partir do próprio programa. Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar