3 novas normas contábeis para 2018
3 novas normas contábeis para 2018 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/10/2017 Novas normas contábeis para 2018 estão prometendo alterações significativas. Devido ao grande número de legislações e influências do ponto de vista legal, societário e fiscal, o ambiente contábil brasileiro pode ser considerado complexo. A última revolução aconteceu há dez anos, com a promulgação da Lei 11.638/2007, que alterou de forma profunda a contabilidade brasileira, permitindo o processo de convergência e adoção das normas internacionais de contabilidade — International Financial Reporting Standards (IFRS). Entretanto, para o ano de 2018, mais novidades importantes vêm por aí e fica a pergunta: será que você está preparado? Neste post você conhecerá as 3 novas normas contábeis para 2018, compreenderá quais os seus impactos e verá como buscar conhecimento para trazer estas mudanças da melhor forma para a sua organização. Portanto, continue lendo para entender direitinho! 3 novas normas contábeis 1. Mensuração de receitas A mensuração das receitas está atualmente disposta de acordo com Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 47 — Receita de Contrato com Cliente — e corresponde ao IFRS 15 — Revenue from Contracts with Customers. Essa norma apresentada na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) Técnica Geral (TG) 47 que entrará em vigor a partir de janeiro de 2018. Tal resolução será responsável por revogar todas as outras normas relacionadas ao reconhecimento de receitas vigentes. É preciso lembrar que a receita é a conta utilizada como elemento central na apuração do resultado da empresa e de todos os outros conceitos decorrentes. Assim, revogam-se e são substituídos pelo texto do CPC 47 os textos do CPC 17 — Contratos de Construção —, as partes relacionadas às receitas e Interpretações Anexas A e B do CPC 30, bem como o CPC 02 — Contrato de Construção do Setor Imobiliário — e ICPC 11 — Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes. Com sua admissão, o reconhecimento dessas contas de resultado — que antes era feito somente quando existia segurança absoluta para tal reconhecimento — passa a ser diferenciado. A partir da vigência da norma, as companhias deverão fazer o reconhecimento das receitas com base na transferência do objeto comercializado. Essa norma afetará empresas de diferentes setores de maneiras bastante distintas. Em cada uma das situações será preciso avaliar as atividades e o seus fluxos para entender como ocorrerá o reconhecimento e, por consequência, o impacto da norma na organização. No caso de segmentos varejistas, por exemplo, praticamente não haverá impactos decorrentes da adoção da nova norma. Porém, para aqueles que fazem a venda de produtos e serviços combinados do tipo “combo”, ou seja, equipamentos e instalação, existem alterações importantes em relação à norma. Também as empresas que atuam com programas de fidelidade, ligados a recompensas ou alguma forma de desconto futuro, terão alguns impactos no reconhecimento de suas receitas relacionadas à norma do CPC 47. Os setores com maior impacto serão aqueles relacionados com telecomunicações, softwares, atividade imobiliária e de construção civil. Isso acontece porque, ao contrário do que era feito anteriormente, ou seja, um registro único, o CPC 47 mostra um entendimento diferente nessas situações. Em um contrato com diversas promessas entre quem comercializa algo e alguém que adquire um bem ou serviço existirá a chamada obrigação de desempenho (OD). Nessa OD deve ser reconhecida, de maneira separada, o momento em que o controle é repassado ao cliente. Esse novo modelo ocorre em cinco etapas e deve demandar tempo, esforço e planejamento. Nele, é preciso identificar o contrato, as obrigações de desempenho (ODs) e a determinação do preço de transação. Por fim, nas duas últimas ocorre a alocação do preço da transação e, a partir daí, o reconhecimento da receita. 2. Instrumentos Financeiros Aprovado no final de 2016, o CPC 48 — Instrumentos Financeiros corresponde ao IFRS 9 — Financial Instruments. Tal norma apresenta-se na NBC TG 48 e também tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2018. Tal pronunciamento tem como objetivo estabelecer princípios tanto para relatórios financeiros quanto para os contratos relacionados aos ativos e passivos ou, conforme a própria norma define, para instrumentos financeiros. Ele objetiva um maior controle e transparência das atividades envolvendo esses instrumentos. Segundo o próprio pronunciamento, eles também devem apresentar informações que sejam úteis aos usuários para que estes analisem valores, época e incertezas dos fluxos futuros de caixa da entidade. De forma específica, essa norma terá grande impacto para as instituições financeiras e bancos. As alterações para essas instituições envolvem a diferenciação no tratamento da informação dos instrumentos financeiros. Esses são utilizados como base para a apuração da perda esperada de crédito nesse tipo de organização. A partir da adoção dessa norma haverá uma série de efeitos sobre o modelo de risco anteriormente adotado por essas empresas. De forma geral, o pronunciamento trará mudanças também no reconhecimento da metodologia e cálculo de Provisões para Devedores Duvidosos (PDD) como, por exemplo, a ampliação do termo. Anteriormente era relacionado a créditos duvidosos e agora passa a ser relacionado a um conceito mais amplo de ativos financeiros. Os ativos financeiros também estarão relacionados a eventuais dificuldades relacionadas com sua recuperação de crédito e o CPC 48 determinará a forma de mensuração e reconhecimentos dessas questões. Além disso, a regra demonstra quais são as eventuais ocorrências que podem levar a essa dificuldade. O CPC 48 identifica que, na maioria das vezes, é impossível associar o risco e a consequente dificuldade de recebimento a um único evento. Assim, o Pronunciamento apresenta o conceito de efeitos combinados que podem levar a problemas de não recuperação e que terão impacto na forma de contabilização desses eventos. Isso passa a envolver um maior nível de complexidade nos processos, controles internos e gestão de riscos nas organizações a partir de 2018. A partir da adoção da norma, o cálculo para PDD passa a ter como base a perda esperada e não mais a incorrida, considerando todos os fatores anteriormente apresentados e, principalmente, a ideia de risco. De acordo com o
Publicado o resultado do 17º Exame de Qualificação Técnica – Auditoria
Eleições CRCs 2017: Entrevista com o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior
Eleições CRCs 2017: Entrevista com o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/10/2017 O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC e coordenador da Comissão Nacional das Eleições 2017 do Sistema CFC/CRCs, Aécio Prado Dantas Júnior, explica, na entrevista a seguir, uma série de informações sobre o processo eleitoral deste ano: 1 – Quando ocorrem as eleições nos Conselhos Regionais de Contabilidade? Aécio Prado Dantas Júnior – As eleições ocorrem a cada dois anos. Em 2015, houve eleições para renovação de um terço da composição dos plenários dos Conselhos Regionais e, em 2017, nos dias 21 e 22 de novembro, ocorrerá a votação para a escolha de dois terços dos conselheiros. Também haverá escolha de conselheiros para o preenchimento de vagas, em mandato complementar, no terço remanescente, nos CRCs do Amapá, da Bahia, do Distrito Federal, de Goiás, do Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Piauí, do Paraná, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Santa Catarina e do Tocantins. 2 – Qual a norma que regula o processo eleitoral? Aécio Prado – As eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade são regidas pela Resolução CFC nº 1.520, de 17 de fevereiro de 2017. Outro normativo que se aplica a esta eleição é a Resolução CFC nº 1.481/2015, que fixa o valor da multa por ausência não justificada à eleição nos CRCs e dá outras providências. 3 – Como o profissional pode votar? A votação é obrigatória? Aécio Prado – As eleições são 100% eletrônicas, com votação pela internet. O voto é obrigatório, sendo facultativo apenas para os profissionais com idade igual ou superior a 70 anos nas datas das eleições. Àqueles que deixarem de votar sem causa justificada, o CRC aplicará pena de multa. 4 – O que o profissional precisa fazer para regularizar sua situação no CRC a fim de participar das eleições? Aécio Prado – O primeiro alerta que temos dado é no sentido de os profissionais manterem seus dados cadastrais atualizados nos CRCs. Para participar do processo eleitoral é necessário que os contadores e técnicos estejam em situação regular no seu Regional, quanto a débitos de qualquer natureza, até dez dias antes do início das eleições, ou seja, até o dia 10/11/2017. 5- Quais premissas foram determinantes para a contratação do sistema de eleição? Aécio Prado – Sem dúvida, a premissa básica é a segurança das informações. A eleição pela internet não é uma novidade no Sistema CFC/CRCs. Já iremos para o nosso terceiro pleito totalmente eletrônico. O sistema não é desenvolvido pelo CFC. Trata-se de uma contratação, na qual são observados inúmeros critérios técnicos relativos à segurança da informação, sigilo de voto, disponibilidade e flexibilidade de acesso de qualquer localidade. A empresa vencedora da licitação, que, aliás, foi extremamente concorrida, tem expertise comprovada na realização de eleições eletrônicas em diversas entidades nacionais e internacionais. É um processo totalmente democrático e transparente, sendo facultada, às chapas concorrentes, uma demonstração técnica do sistema. Isso possibilita aos membros das chapas questionarem sobre quaisquer aspectos relativos à segurança dos dados e confidencialidade das informações. O sistema é auditado em várias etapas do processo, por empresa especializada em auditoria de sistemas, também contratada por meio de licitação, cabendo a esta atestar, mediante laudo técnico, a segurança e confiabilidade do sistema. 6- Como funcionará o sistema de eleição via internet? Aécio Prado – O profissional em situação regular no seu Conselho Regional poderá, de qualquer local com acesso a internet, inclusive por meio da utilização do seu smartphone, participar do processo eleitoral. Serão enviadas, a todos os profissionais, senhas provisórias, pelos Correios, em envelopes lacrados. Essas senhas, para serem utilizadas, deverão ser transformadas em definitivas, mediante a confirmação de uma série de dados pessoais, por parte dos profissionais, diretamente no sistema eletrônico de votação. Aqueles que, por qualquer motivo, não receberem as senhas pelos Correios, têm ainda a possibilidade de gerar uma nova senha provisória no sistema, devendo também, em seguida, transformá-la em definitiva. Com a senha definitiva, é só aguardar os dias de votação para participar do processo. É extremamente simples, cômodo, rápido e seguro. 7 – Como tem sido a aceitação da votação eletrônica? Aécio Prado – A comodidade de poder votar de sua residência, do seu ambiente de trabalho ou de lazer, sem ter que se deslocar para os locais de votação – como era no passado, enfrentando trânsito e dificuldades diversas, como de estacionamento e filas –, tem agradado bastante os profissionais. A cada edição, recebemos mais elogios. Para o CFC, que a cada ano vem implementando ações para tornar o processo mais simples, seguro e ágil, é muito gratificante ver que estamos no caminho certo. 8 – É possível votar através de Certificado Digital? Aécio Prado – Sabemos que uma grande parte dos profissionais da contabilidade possui certificado digital do tipo e-CPF. Várias atividades nossas dependem desse certificado. É possível votar com a utilização do certificado e-CPF e, nessa situação, é dispensada a utilização da senha enviada pelo CFC. A identificação do profissional se dá pelo próprio certificado, o que torna o processo ainda mais prático. Nas eleições de 2015, tivemos um percentual de 8,57%, ou seja, mais de 30 mil profissionais votaram por meio do e-CPF. Iremos realizar campanha estimulando o uso ainda maior do e-CPF agora em 2017. 9 – Com relação à propaganda eleitoral, existem impedimentos? Aécio Prado – Os candidatos devem observar rigorosamente as determinações da Resolução CFC nº 1.520/2017. As principais vedações consistem na proibição de propagandas nas dependências dos Conselhos e em suas Delegacias, nos eventos promovidos ou apoiados pelos CRCs ou pelo CFC. Ainda, é vedada a distribuição de brindes aos eleitores. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar