Bloco K: Quem Deve Entregar em 2018?

Bloco K: Quem Deve Entregar em 2018? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/03/2018 Para 2018, a legislação exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos para que determinado contribuinte esteja obrigado à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD ICMS IPI (Bloco K): 1 – tratar-se de um estabelecimento industrial; 2 – exercer atividades (principal ou secundárias) que sejam classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE; e 3 – pertencer a uma empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 e inferior a R$ 300.000.000,00. Nota: o bloco K já era exigido deste 2017 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00. Bases: Ajuste SINIEF nº 2/2009, com alterações posteriores, Cláusula Terceira, §§ 7º a 9º e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.004/2018. Fonte: Destaques Empresariais Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

ANUIDADE 2018: emita o seu boleto

ANUIDADE 2018: emita o seu boleto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/03/2018 Clique aqui para emitir o seu boleto Boletos disponíveis para impressão das 08 até as 16h. Clique aqui e saiba mais! De segunda a sexta-feira. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os valores das anuidades do exercício 2018 para contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis por meio da Resolução CFC N.º 1.531/2017. Devido à crise econômica que afeta o país, o CFC entendeu que os valores das anuidades para 2018 não deveriam ser reajustados, e portanto, serão idênticos aos valores de 2017. Conforme consta na Resolução, os valores das anuidades, com vencimento em 31 de março de 2018, serão de:   PROFISSIONAIS R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores; R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade;  R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);  SOCIEDADES R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios; R$808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios; R$1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios;   R$1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios;   As guias de pagamento foram encaminhadas pelos Correios e também estão disponíveis para impressão clicando no botão acima. PAGAMENTO PARCELADO O pagamento parcelado será feito baseado no valor original e atualizado pelo IPCA após 31 de março de 2018. DÚVIDAS?• Vá à sede do CRCPE • Vá às delegacias do CRCPE• Acesse www.crcpe.org.br e clique em Fale Conosco • Ligue: (81) 2122-6011 / 2122-6020 / 2122-6022 / 2122-6042 Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento  Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar