IN 1.720/17 disciplina tributação sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados fina

IN 1.720/17 disciplina tributação sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados fina Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/07/2017 Foi publicada hoje, no Diário oficial da União, a IN RFB nº 1.720/2017 que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. Esse ato normativo esclarece que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no período de apuração em que ocorrer a retenção do imposto mesmo que parte dos rendimentos sobre os quais incidiu o imposto tenha sido computada em períodos anteriores em observância ao regime de competência. A IN dispõe, ainda, que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado somente devem adicionar os rendimentos auferidos em um fundo de investimento à medida que esses rendimentos se submetam à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Fonte: Revista Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

COMUNICADO: FBC prorroga inscrições do Exame de Suficiência

COMUNICADO: FBC prorroga inscrições do Exame de Suficiência Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/07/2017 Comunicamos que a FBC suspenderá, temporariamente, as inscrições para o Exame de Suficiência, as quais retornarão na próxima semana, sem prejuízo aos candidatos. Aguardem mais informações. Fonte: Portal CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Autuações da Receita Federal crescem mais de 12% no 1º semestre de 2017

Autuações da Receita Federal crescem mais de 12% no 1º semestre de 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/07/2017 No 1º semestre de 2017 a Fiscalização da Receita Federal lançou R$ 73,6 bilhões em autuações, o que representa um crescimento de 12,6% em relação ao 1º semestre de 2016, quando o valor foi R$ 65,4 bilhões.  A quantidade de auditorias externas aumentou 9,2%, e a de revisão de declarações cresceu 14,9% em relação ao mesmo período do ano anterior. Destacam-se as autuações das contribuições previdenciárias, com um incremento de 54,5% na mesma base de comparação. Na Operação Lava Jato atingiu-se o valor de R$12,8 bilhões. A Fiscalização da Receita já estava atuando nos casos que causaram prejuízo à Petrobrás antes da fase ostensiva dessa operação, quando houve a autuação do caso Schain, referente a produção de plataformas, cuja autuação foi de R$ 4,72 bilhões. O subsecretário de Fiscalização, auditor-fiscal Iágaro Jung Martins, afirma que o resultado do primeiro semestre mostra de forma inequívoca o empenho e foco da Fiscalização na recuperação dos tributos sonegados e, em especial, das contribuições previdenciárias sonegadas, que contribuem, sob a ótica do financiamento, para o desequilíbrio do sistema previdenciário. Próximas ações da ficalização para o 2º semestre de 2017  A Receita Federal já prepara a seleção dos contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct). O início dos procedimentos fiscais se intensificará após o prazo final para adesão da segunda fase, 31 de julho. Grande parte dos dados que subsidiam o trabalho dos auditores-fiscais decorre do intercâmbio de informações provenientes dos Estados Unidos por meio do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), relativas a 2014 e recebidas em setembro de 2015, e de outros 100 países via Convenção Multilateral e Acordo de Autoridades Competentes do CRS. Os auditores-fiscais estão aplicando técnicas de seleção e investigação baseadas em informações internas e de diferentes fontes, tais como representações de órgãos de investigação, mídia, redes sociais e denúncias como o Panama Papers, por exemplo. De acordo com Iágaro Jung Martins os auditores-fiscais responsáveis pela seleção de contribuintes identificaram 2.100 pessoas físicas que adquiriram imóveis nos Estados Unidos da América via Limited Liability Company (LLC) Empresa comercial de responsabilidade limitada aberta sob as leis Norte-americanas, que não exige visto nem residência dos seus sócios no país para sua abertura. sem declarar (ou com declaração subavaliada) na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). Fonte: Fenacon Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Secretaria da Fazenda apresenta Projeto de Lei para melhorar ambiente de negócios

Secretaria da Fazenda apresenta Projeto de Lei para melhorar ambiente de negócios Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/07/2017 Com o objetivo favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem, e prestar ainda mais assistência e tratamento diferenciado aos contribuintes classificados em segmentos de menor risco de descumprimento, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) vai encaminhar o Projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária. Inovadora no contexto nacional, a proposta está alinhada à avaliação de maturidade da gestão tributária (TADAT)utilizada por órgãos​ internacionais, como Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Interamericano (BID)  e está inserida no conjunto de reformas que estão sendo conduzidas por meio do Programa de Conformidade Fiscal “Nos Conformes”. Além de marcar uma quebra de paradigma e avançar no movimento de transparência e de pronta resposta que vem transformando as melhores administrações tributárias do mundo, a medida colocará o fisco paulista no topo da modernidade. “Estamos iniciando uma nova lógica de atuação, voltada ao apoio e à colaboração, em substituição gradativa ao modelo excessivamente focado na lavratura de autos de infração, que gera grande insegurança jurídica e induz o contencioso administrativo e judicial”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Helcio Tokeshi. Ele acrescenta que a novidade tende a reduzir os níveis de inadimplência com o fisco estadual, além de criar um ambiente de segurança jurídica benéfico para atração de investimentos de longo prazo no Estado. Nas últimas décadas, modernas administrações tributárias de nações como Nova Zelândia, Suécia, Austrália, Cingapura, Reino Unido e Chile, por exemplo, reformaram suas administrações e processos tributários para superar o chamado paradigma da repressão e do crime, avançando na direção do modelo do serviço voltado a facilitar e ajudar o contribuinte no cumprimento das leis tributárias. Partindo desse entendimento, a iniciativa vai tornar a administração tributária paulista ainda mais responsiva e sensível à grande maioria que age dentro da legalidade e que honra seus deveres. Conformidade Tributária Paulista Empregando recursos de fiscalização de acordo com o risco assumido pelo contribuinte em cumprir suas obrigações tributárias, o projeto  da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária define três critérios simples e objetivos: (a) adimplência ou inadimplência com o fisco paulista; (b) inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas e (c) regularidade tributária de seus fornecedores. Dentro dessa lógica, os contribuintes são classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E) sendo “A+” a menor exposição e “E” a de maior risco. Desta forma, o fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A+, A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas. Com esta medida positiva e inovadora de se relacionar com o contribuinte, a Secretaria da Fazenda vai privilegiar de forma contínua e crescente valores jurídicos para orientar seus fins, seus meios, sua regulamentação e a solução de eventuais divergências interpretativas em critérios como (I) simplicidade dos critérios de classificação; (II) segurança jurídica mediante a aplicação prospectiva dos critérios de classificação e estabilização das expectativas normativas institucionais na interpretação da legislação tributária do ICMS; (III) transparência dos critérios de conformidade do fisco; (IV) concorrência leal realizada pela garantia de equilíbrio competitivo dos contribuintes em face da aplicação da legislação tributária; e (V) construção de ambiente de confiança legítima entre fisco e contribuinte. “Ao estabelecer este novo tipo de relação, a Fazenda possibilita que os contribuintes com menor exposição a riscos de passivos tributários possam ser beneficiados com procedimentos simplificados para usar alguns serviços ou mesmo com a flexibilização de procedimentos tributários do fisco paulista”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Helcio​ Tokeshi. O Projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária está disponível para consulta pública no site da Secretaria da Fazenda.​ Fonte: Sefaz Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Fique atento o prazo da ECF termina dia 31 deste mês

Fique atento o prazo da ECF termina dia 31 deste mês Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/07/2017 A maioria das empresas já entregou ou está entregando a ECF, mas ainda tem empresas que nem começaram a fazer o preenchimento e conferência dos dados para essa entrega. Isso é um grande problema, pois o prazo de entrega da ECF se encerra no dia 31 de Julho, e essa entrega mobiliza tanto empresas como os contadores. Existem uma grande gama de empresas que tem de entregar a ECF, são empresas de Lucro Real, presumido, arbitrado, imunes e isentas. Normalmente nessa época do ano os escritórios de contabilidade têm muito trabalho, pois tem de ir atrás não só das informações do IRPJ e CSLL das empresas, como também checar como estão os certificados digitais que serão usados para assinar e transmitir as declarações. Portanto para não correr riscos, e estar sempre em dia para a entrega da ECF, é importante estabelecer rotinas de verificação tanto dentro da empresa, como na contabilidade, com relação a situação da organização, e não me refiro tão somente aos dados de IRPJ e CSLL, usados na apuração, também é importante checar se teve alterações no quadro societário, que poderá gerar problemas com os certificados digitais. Afinal de nada adianta caprichar no preenchimento dos dados da ECF, e pecar na simples transmissão do arquivo. Empresário e contador precisam conversar e manter uma agenda para garantir que tudo será feito da maneira certa e no tempo certo. Esses procedimentos dependem muito do comprometimento de cada lado, mas apesar de parecer trabalhoso, a segurança e satisfação que se tem quando chega a época de envio da ECF e tudo está organizado, não tem preço. Se esse ano não foi possível fazer essa organização, não tem problema, se planeje para o ano que vem. Mas é sempre bom dar atenção aos prazos não só da ECF, como de qualquer declaração, e pensar quais rotinas ou procedimentos podem ser aderidas para beneficiar a empresa e também a contabilidade. O contribuinte e o contador já estão saturados de tantas obrigações a serem entregues ao Fisco, e mais informações são exigidas a cada ano, mas infelizmente não existe saída fácil, nem para empresas e nem para contabilidades. A melhor solução é sempre se preparar da melhor maneira possível para cumprir com a entrega das declarações. E nessa hora, é necessário aliar alto grau de atenção, ferramentas tecnológicas, e parceria entre empresa e contabilidade, para transmitir essa complexa declaração anual que é a ECF. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Empresas tributadas por lucro presumido poderão deduzir contribuição previdenciária

Empresas tributadas por lucro presumido poderão deduzir contribuição previdenciária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/07/2017 Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite às empresas tributadas pelo lucro presumido deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a partir de 2017, o valor das contribuições feitas ao plano de previdência complementar dos seus empregados e dirigentes. O projeto (PL 5397/16) foi apresentado pelos deputados Goulart (SP) e Rogério Rosso (DF), ambos do PSD. Atualmente, a dedução das contribuições previdenciárias para planos de aposentadorias dos funcionários só é permitida para as empresas tributadas pelo lucro real. Equiparação de regimes Os autores do projeto afirmam que o texto apenas equipara os dois regimes de tributação. Goulart e Rosso lembram que as optantes pelo lucro presumido representam a grande maioria das empresas brasileiras. O lucro presumido é uma forma simplificada de tributação do IRPJ e da CSLL e têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei. Ou seja, o lucro tributado não é o realmente apurado (contábil), mas um ‘presumido’, com base em regras definidas pela Receita Federal. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Compensação e Restituição: Receita Edita Nova Norma

Compensação e Restituição: Receita Edita Nova Norma Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/07/2017 Através da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje (18.07.2017), a Receita Federal do Brasil (RFB) estipulou normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais, revogando-se as normas anteriores vigentes sobre o assunto. O contribuinte que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos. A compensação se fará mediante declaração de compensação, por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário Declaração de Compensação. É vedada e será considerada não declarada a compensação nas hipóteses em que o crédito, dentre outros motivos, seja de terceiros ou seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado. Será exigida multa isolada sobre o valor total do débito cuja compensação for considerada não declarada nas hipóteses previstas, aplicando-se o percentual de: I – 75% (setenta e cinco por cento); ou II – 150% (cento e cinquenta por cento), quando ficar comprovada falsidade da declaração apresentada. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Órgãos têm um ano para se adequar para utilização do e-Social

Órgãos têm um ano para se adequar para utilização do e-Social Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/07/2017 Órgãos públicos federais, estaduais e municipais têm até o dia 1º de julho de 2018 para passar a utilizar o eSocial. Esta é a data de início da obrigatoriedade da utilização dessa ferramenta da Receita Federal do Brasil que visa simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo o país. Com o objetivo de discutir a adequação dos órgãos para a utilização da ferramenta, bem como preparar gestores e técnicos de Recursos Humanos, finanças, contabilidade e dirigentes da gestão pública no Piauí, foi realizado na terça (18) o Ciclo de Palestras do eSocial para Órgãos Públicos. Vários servidores do Governo do Estado participaram do evento que aconteceu no auditório da Justiça Federal, em Teresina. O e-Social vai reunir informações em uma base de dados que será compartilhada por diversos órgãos do Governo Federal, incluindo Previdência Social, Justiça do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal e coordenador nacional do eSocial para órgãos públicos, Eduardo Tanaka, a utilização da nova ferramenta vai dar mais agilidade no acesso às informações. Ele veio ao Piauí para explicar o funcionamento dessa ferramenta e explicou o que os órgãos precisam fazer para se adequar ao sistema. “Para os órgãos públicos, vai mudar a agilidade com que eles vão prestar as informações referentes a salário, principalmente. Para os órgãos controladores, como é o caso da Receita Federal, vai melhorar a qualidade das informações que ela têm, a malha fiscal. E os órgãos de controle que têm acesso aos sistemas da Receita também terão informações com mais qualidade. Primeiramente, a lição de casa é fazer a qualificação cadastral, estudar tabelas de rubrica e fazer estudo dos layouts, das informações que serão pedidas aos órgãos públicos, pois quando sair o eSocial, essas informações dos servidores, não só a nível trabalhista, mas quanto a estabelecimentos que os órgãos tenham, por exemplo, deverão estar em dia”, ressaltou. A auditora governamental da Controladoria-Geral do Estado do Piauí, Amparo Esmério, representou o órgão no evento e destacou que todos os órgãos do Governo precisam estar atentos aos prazos. “A CGE deve formar um grupo de trabalho envolvendo a ATI, Seadprev, Sefaz e Seplan para iniciarmos as adequações para utilização do sistema e vamos trabalhar para que, em um segundo momento, isso envolva todos os órgãos para que até o dia 1º de julho, todo o Estado já possa utilizar a ferramenta”, informou. O evento durou todo o dia com palestras sobre saúde e segurança do trabalhador; eventos do eSocial para órgãos públicos; construção do eSocial na Justiça do Trabalho e um debate com a participação de Eduardo Tanaka (RFB), Luiz Antônio Medeiros de Araújo (MTE), Orion Oliveira (SP-MF) e Rômulo Araújo (TRT). Durante o ciclo de palestras também foi abordada a utilização da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD REINF), que consiste no mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped. O módulo recepcionará mensalmente informações até então declaradas ao Fisco, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip). O Ciclo de Palestras do eSocial para Órgãos Públicos foi uma realização conjunta da Associação Jurídica e Social do Piauí, (Ajuspi), Conselho Regional de Contabilidade (CRC/PI), Escola Judiciária do Piauí (EJUD PI), Tribunal de Justiça do Estado (TJ), Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região (TRT), Escola de Gestão e Controle (EGC), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Justiça Federal, Associação Piauiense dos Municípios (APPM), Controladoria-Geral do Estado (CGE), além dos órgãos federais como Previdência Social, Receita Federal, Ministério da Fazenda e Ministério do Trabalho e Emprego. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

2º Exame de Suficiência: inscrições encerram-se nesta quinta-feira

2º Exame de Suficiência: inscrições encerram-se nesta quinta-feira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/07/2017 Os Bacharéis em Ciências Contábeis têm até amanhã (20) para se inscreverem para a segunda edição do Exame de Suficiência. As provas serão aplicadas em outubro. O exame é condição indispensável para obter o registro profissional da categoria e foi instituído em 2010 com o objetivo de garantir o nivelamento e a qualidade dos serviços contábeis oferecidos no País. O primeiro Exame de Suficiência deste ano teve mais de 50 mil inscritos em todo o País. As provas são aplicadas pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).  A taxa de inscrição é de R$ 110. Para acessar o edital, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Empresas de contabilidade podem ter desoneração da folha de pagamento

Empresas de contabilidade podem ter desoneração da folha de pagamento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/07/2017 Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê a desoneração da folha de pagamento para empresas de contabilidade. A proposta beneficiará as empresas que estão fora do Simples Nacional e são tributadas pelo lucro real ou presumido. Na avaliação do vice-presidente administrativo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sergio Faraco, a medida será importante para desonerar as grandes empresas de contabilidade com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, limite que, em 2018, passará para R$ 4,8 milhões. “Muitos escritórios de contabilidade do País estão enquadrados no Simples Nacional e já têm tributos reduzidos. Mas esse projeto é muito relevante para empresas maiores que têm carga tributária de aproximadamente 29% sobre a folha de pagamento”, avalia. Ele explica que no caso de empresas tributadas pelo lucro real há incidência, atualmente, de 15% de Imposto de Renda, mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e mais PIS (1,65%) e Cofins: (7,6%) sobre o faturamento. Além disso, ainda há o ISS, que varia entre os municípios e gira em torno de 2% a 5%. O Projeto de Lei 6.750/13, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que prevê a desoneração da folha de pagamento para as empresas de contabilidade, já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara. Ele seguirá agora, de forma conclusiva, para análise das comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça; e de Cidadania. A proposta é estender o benefício de desoneração da folha assim como já ocorre em setores como hotelaria, transporte de passageiros, construção civil e outras 53 categorias. Atualmente os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês. O programa de desoneração altera a forma de recolhimento da contribuição previdenciária dessas empresas. Por meio dele, o cálculo deixa de ser feito com base na folha de pagamento e passa a se basear na receita bruta, reduzindo o tributo. Para o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), relator do projeto, a desoneração da folha para as empresas de contabilidade representaria um alívio tributário expressivo, por ser um setor com intensiva mão de obra. O vice-presidente do CFC destaca que o conselho vem acompanhando a tramitação do projeto e contribuindo para as discussões. Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE