Alterações no Pis/Cofins devem elevar alíquotas para o setor de serviços
Alterações no Pis/Cofins devem elevar alíquotas para o setor de serviços Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/07/2017 Caso esta sistemática seja adota, serão grandes as chances de a carga tributária das empresas de serviços sofrer aumento. Caso isto ocorra, na visão de Toledo a Receita Federal poderá usar o aumento da tributação para compensar o prejuízo bilionário sofrido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão de não integrar o ICMS à base de cálculo das contribuições do Pis/Cofins poderia custar um efeito retroativo aos cofres públicos. O valor calculado foi de R$ 250 bilhões. Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), afirmou em entrevista ao Diário do Comércio que “no momento, não há como pensar em redução de impostos, mas também não há como se pensar em aumentos, porque a atividade econômica está reprimida. No caso específico do setor de serviços, é o maior empregador da economia”. Como tentativa de tentar impedir o aumento da carga tributária, Toledo sugeriu uma mobilização por parte das entidades ligadas ao setor de serviços. Ainda em entrevista ao Diário do Comércio, Toledo afirmou que a legislação que trata das duas contribuições é confusa. Ainda ressaltou que se trata de “um emaranhado de regras e normas, que só os versados na matéria conseguem entender”. A intenção, então, é passar um pente fino na legislação. De acordo com o assessor de Temer, o ideal é encontrar a calibragem ideal da alíquota a ser usada. Porém, isso ainda é um problema. Ele lembrou, ainda, que a batalha pela não cumulatividade nasceu no meio empresarial. “Mas infelizmente, as alíquotas foram muito superiores ao que imaginávamos”, finaliza. IMPACTO Para as entidades empresariais a questão do Pis/Cofins também é vista com bastante preocupação José Roberto Covac, diretor jurídico do Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior vê a proposta com grande preocupação. “Nosso maior insumo é folha de pagamento. Sem considerar esse insumo, teríamos no mínimo o dobro de PIS/Cofins. E o impacto maior será para a sociedade. No caso do ensino superior, prejudicará o cumprimento do Plano Nacional de Educação. E o que é pior: vai recair nas mensalidades escolares e, na educação básica, corre-se um grande risco de o aluno sair da escola privada para ir para a pública, o que vai sobrecarregar ainda mais o setor”, afirmou em entrevista ao Diário do Comércio. Eduardo Levy, presidente da Federação Brasileira de Telecomunicações, também concedeu entrevista ao DC e lembrou que “16 milhões de celulares foram desligados no ano passado e que, de cada dez reais de recarga que o consumidor faz em sua linha, ele só usa quatro, porque os outros seis são destinados a impostos”. Para ele, se torna inaceitável esta forma de Pis/Cofins para o setor de telecomunicações. REFORMA TRIBUTÁRIA Em questão da reforma tributária, há previsões de que seja criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Porém, Gastão Toledo afirma que o maior obstáculo até agora, para que obtenha-se este avanço, é o medo (por parte dos Estados) de perder receitas. “Acho que o País ganharia muito com a mudança, que só será viável se houver acordo com todos os Estados”, diz Toledo em entrevista ao DC. Já o advogado tributarista Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da ACSP, disse que esta reforma deve contemplar a simplificação do sistema. Para ele, “a burocracia é o que mais atrapalha o empresariado. Em plena era digital, quando tudo funciona em tempo real, ainda há fiscais exigindo papéis e documentos impressos”. “Com relação às mudanças no PIS/Cofins, é importante a simplificação, mas o setor de serviços deve ter uma alíquota condizente com a sua natureza”, concluiu. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Mais de dez mil MEI parcelaram suas dívidas
Mais de dez mil MEI parcelaram suas dívidas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/07/2017 Desde o início do mês, 10,5 mil microempreendedores individuais (MEI) que possuíam débitos tributários até maio do ano passado aderiram ao programa de parcelamento lançado pela Receita Federal. Com isso, até o momento, foram renegociados aproximadamente R$ 8 milhões aos cofres da Previdência Social. Quem renegociar as dívidas, após pagar a primeira parcela, volta automaticamente a ter cobertura do INSS, respeitando os prazos de carência dos benefícios. O empreendedor que tiver guias em aberto e quiser aproveitar o prazo especial de até 120 meses, deve aderir ao parcelamento até o dia 2 de outubro. Depois dessa data, os MEI terão até 60 meses para parcelar seus débitos. É necessário dividir em, no mínimo, duas prestações, que devem ter valor de pelo menos R$ 50. De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais possuem DASMEI (guia de recolhimento do MEI) atrasados. “É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores mínimos. O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso nos empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”. Afif destaca que quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, respeitados os prazos de carência, além de participar de licitações com os governos federal, estaduais e municipais. A solicitação de adesão é feita por meio do Portal do Empreendedor. Para pedir o parcelamento, o MEI deve ter feito a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. Caso ainda não tenha enviado a declaração, a mesma pode ser feita na hora, no mesmo Portal do Empreendedor. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número possível, respeitado o valor mínimo. O valor mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício. Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de sete milhões de pessoas se formalizaram como MEI. O número de empreendimentos desse porte já superou o total de micro e pequenas empresas, que corresponde a cinco milhões em todo o Brasil. Trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, entre outros, que estavam na irregularidade agora possuem um CNPJ e direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e licença-maternidade. Fonte: Administradores.com Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Receita institui formulário digital para alteração cadastral do CNPJ
Receita institui formulário digital para alteração cadastral do CNPJ Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/07/2017 A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 3 Coaef publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17/07), institui formulário digital Requerimento de Serviços – CNPJ para a apresentação de informações pelos interessados em solicitar alteração cadastral e baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. As empresas domiciliadas no exterior estão obrigadas ao uso do formulário digital para o requerimento de alteração cadastral ou baixa no sistema CNPJ, podendo, também, as empresas nacionais se utilizarem do formulário para o requerimento de alteração cadastral ou baixa no sistema CNPJ. Conforme previa o ADE 2 Coaef/2017, revogado por este Ato, o referido formulário digital seria utilizado de forma obrigatória para o requerimento de alteração cadastral ou baixa no sistema CNPJ para empresas nacionais ou domiciliadas no exterior. Com o ADE 3 o formulário tornou-se opcional para as empresas nacionais. Fonte: Contadores.cnt Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Governo prevê nova hipótese para movimentação da conta do FGTS
Governo prevê nova hipótese para movimentação da conta do FGTS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2017 Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 12-7, a Lei 13.465, de 11-7-2017, que altera, dentre outras normas, a Lei 8.036, de 11-5-90, que dispõe sobre o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. De acordo com a alteração, a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, observadas as seguintes condições: a) o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes; b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH – Sistema Financeiro da Habitação ou ainda por intermédio de parcelamento efetuado pela SPU – Secretaria do Patrimônio da União, mediante a contratação da Caixa Econômica Federal como agente financeiro dos contratos de parcelamento; c) sejam observadas as demais regras e condições estabelecidas para uso do FGTS. Fonte: COAD Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Receita Federal automatiza a concessão de isenção de IPI e IOF para taxistas
Receita Federal automatiza a concessão de isenção de IPI e IOF para taxistas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2017 A Receita Federal, implantou nesta quinta-feira o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen), por intermédio do qual os taxistas poderão requerer a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). O sistema está disponível no sítio da Receita Federal na internet, podendo ser acessado, inclusive, por dispositivos em plataformas mobile. Serão aproximadamente 50 mil pedidos de isenção anuais que deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal, passando a ter tramitação eletrônica, o que reduzirá o prazo de decisão para até 72 horas. A automatização foi possível porque o Sisen utiliza bases de dados de vários órgãos públicos, de modo a garantir a celeridade e a segurança do processo. Entre os sistemas e as bases acessados, pode-se citar o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além das fontes internas da própria Receita Federal, tais como a base de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). O acesso ao sistema é feito no endereço eletrônico da Receita Federal, mediante a utilização de certificado digital ou código de acesso, caso o usuário não possua o referido certificado. Em caso de dúvidas, o taxista pode recorrer ao Manual do Sisen também disponível na página da Receita Federal na Internet. O Manual contém informações sobre o acesso, as telas e a descrição dos procedimentos do sistema. Apenas os pedidos de isenção feitos por cooperativas de táxi e os requerimentos para a transferência do veículo táxi, antes de dois anos da aquisição, continuarão sendo apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal, utilizando-se dos formulários constantes dos anexos I a IV da Instrução Normativa RFB nº 1.716, de 12 de julho de 2017, e de acordo com as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013. Os requerimentos apresentados, mediante utilização do Sisen, que não cumprirem os requisitos legais, serão indeferidos por despacho decisório eletrônico, ficando disponíveis para consulta no sistema. A ciência da decisão dar-se-á quando o requerente acessar o Sisen para consultar o resultado do seu requerimento ou quando passados quinze dias da disponibilização do despacho eletrônico no sistema. A Receita Federal orienta os interessados que possuam requerimentos em papel, pendentes de decisão, que os substituam por novo pedido, realizado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisen, de modo a reduzir o tempo de análise desses pedidos. Para informações adicionais, vide o site da Receita na internet. A simplificação do processo de isenção de IPI e IOF para aquisição de veículos por taxistas faz parte do conjunto de projetos anunciados pelo Ministro da Fazenda em dezembro de 2016, que integram a agenda microeconômica, voltada para a simplificação e a melhoria do ambiente de negócios do País. O Sisen integra o projeto Empreender Mais Simples, convênio assinado entre a Receita Federal e o Sebrae no início do ano, visando a melhoria do ambiente de negócios do País. A parceria, que conta com o investimento de R$ 200 milhões do Sebrae em 2017 e 2018, prevê o aperfeiçoamento e/ou criação de dez sistemas que visam a simplificação e diminuirão a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização. Fonte: Receita Federal Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Receita Comunicará Empresas Optantes pelo Simples por Suposta Omissão de Receita
Receita Comunicará Empresas Optantes pelo Simples por Suposta Omissão de Receita Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2017 Notícia vinculada na internet dá conta que a Receita Federal estará comunicando 25 mil contribuintes do Simples Nacional por valores apurados relativos à: a) diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada; b) diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada; c) diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada. Os contribuintes devem proceder da seguinte forma: 1) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização; 2) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos, 3) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos. Com informações do site RFB – 12.07.2017 Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Reforma trabalhista só afeta novos contratos
Reforma trabalhista só afeta novos contratos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/07/2017 Trabalhadores que já estão contratados com carteira assinada contam com direitos adquiridos e não terão mudança automática na relação trabalhista mesmo após a entrada em vigor da reforma aprovada nesta terça-feira, 11 no Senado. Segundo o Ministério do Trabalho, “só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”. Dessa forma, não mudará nada para quem já está tem emprego formal. Esses trabalhadores não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado e, para se submeter às novas regras, as partes terão de repactuar o contrato de trabalho. Segundo o Ministério, não há prazo predeterminado para essa repactuação e vale o princípio da livre negociação quando a lei começar a vigorar 120 dias após a sanção presidencial. Se as partes não negociarem novo contrato, segundo o Ministério do Trabalho, vale a regra atual. “A preservação de direito adquirido é um preceito constitucional previsto na Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXVI”, cita o Ministério em nota enviada à reportagem. Nesse trecho, a Constituição cita que “a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. FÉRIAS E ALMOÇO Com esse entendimento, os atuais contratos de trabalho não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento das férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o “acordado” se sobrepõe ao “legislado”. Os atuais contratos também não poderão ser beneficiados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego. Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador a metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem direito ao seguro-desemprego. O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patrão e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes – trabalhadores com curso superior completo e com salário duas vezes maior que o teto da Previdência ou R$ 11.062. Sem que haja um novo contrato de trabalho, esse trabalhador considerado mais qualificado não poderá fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como férias, banco de horas e remuneração por produtividade. REGULAMENTAÇÃO O Ministério do Trabalho também informou que o funcionamento das convenções coletivas não mudará com a reforma trabalhista. A negociação seguirá o princípio de que o acordado se sobrepõe ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos. Isso deve reduzir drasticamente o número de questionamentos na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcionamento dos acordos. O ministério também informa que não há necessidade de regulamentação da reforma trabalhista. “Não há a necessidade de regulamentação para que a norma entre em vigor”. A pasta cita que “não há nada no projeto aprovado que necessita de regulamentação”. SANÇÃO O presidente Michel Temer fará nesta quinta-feira, 13/07, às 15 horas, uma cerimônia no Palácio do Planalto para sancionar a reforma trabalhista. Segundo um auxiliar do presidente, a sanção contará com os vetos “já acordados” entre o governo e os senadores. Uma Medida Provisória (MP) com alterações ao projeto também está sendo elaborada e será enviada à Câmara dos Deputados. Segundo auxiliares do presidente, a MP ainda está em estudo e um grupo do Ministério do Trabalho finaliza o acerto com sindicalistas e parlamentares para que o texto seja de maior consenso possível. A mudança de pontos da reforma foi costurada diretamente pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), para tentar diminuir a resistência ao texto entre senadores da própria base governista. Antes de aprovar o texto, Jucá reafirmou o compromisso do governo e diz que o Palácio do Planalto estará aberto a sugestões dos senadores até “a véspera da edição da MP”. Fonte: Diário do Comércio – SP/Estadão Conteúdo Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Simples Nacional: Fiscos identificam contribuintes com indícios de omissão de receita
Simples Nacional: Fiscos identificam contribuintes com indícios de omissão de receita Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/07/2017 Foi concluída a seleção dos optantes do Simples Nacional que serão objeto do Alerta do Simples Nacional 4. As ações integradas identificaram cerca de 25 mil contribuintes com indícios de omissão de receita a partir dos cruzamentos com as bases de dados das administrações tributárias. Resultado de parceria envolvendo 35 Fiscos das três esferas de governo, as divergências apontaram omissões da ordem de R$ 15 bilhões de receita bruta, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional. Esta edição do Alerta do Simples Nacional terá como foco os anos-calendário 2014 e 2015 em 3 linhas de ação, contemplando operações de interesse do Fisco federal, estaduais e municipais, a saber: a) Diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada;b) Diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada;c) Diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada; O Alerta do Simples Nacional 4 consolida a atuação integrada dos Fiscos, com envolvimento no projeto das três esferas desde a fase de autorregularização. A relação dos 35 Fiscos participantes é a seguinte: Alerta SN 4-Fiscos participantes: Fisco Municipal (capitais): Belo Horizonte, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo Fisco Municipal (não-capitais): Angra dos Reis, Barreiras, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Camaçari, Criciúma, Farroupilha, Joinville, Londrina, Luís Eduardo Magalhães, Marabá, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba Fisco Estadual: Alagoas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, Tocantins. Obs: Os Fiscos de Santa Catarina e Rio Grande do Norte colaboram com o projeto, embora não tenham indicado CNPJ. Fisco Federal: RFB – Receita Federal Período da fase de autorregularização Os comunicados serão disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal do Simples Nacional para geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os meses de julho a setembro. Terminado esse prazo, os Fiscos federal, estaduais, e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais. Como os contribuintes devem proceder? Os contribuintes devem proceder da seguinte forma: a) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;b) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.c) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos. Lista de contribuintes envolvidos Nesta edição do Alerta do Simples Nacional, cada Fisco participante foi responsável por indicar os contribuintes de interesse. Do total de 25 mil selecionados, as indicações da Receita Federal totalizam 2.189 ocorrências. A seleção foi feita por estabelecimento, tendo a Receita Federal optado por selecionar apenas matrizes. Fonte: RFB Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Lembrete: DCTF das Inativas deve ser entregue até 21/Julho
Lembrete: DCTF das Inativas deve ser entregue até 21/Julho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/07/2017 As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Porém deverão, anualmente, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário. Em 2017, o prazo de entrega da DCTF-Inativa foi prorrogado para 21.07.2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017 Fonte: Contadores.cnt Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Boleto vencido agora pode ser pago em qualquer banco
Boleto vencido agora pode ser pago em qualquer banco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/07/2017 A partir de hoje, boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começa a adotar, de forma escalonada, uma plataforma de cobrança que permite a quitação de boletos em atraso em qualquer agência bancária. Por enquanto, a novidade só estará disponível para os boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. O valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500 em 9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro. A partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco. A nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação. Conforme as datas de adoção da nova plataforma e as faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou o CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão contatados pelos bancos para refazerem os boletos. De acordo com a Febraban, o atual sistema de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado. A previsão inicial era que o novo sistema entrasse em vigor em março para valores acima de R$ 50 mil, mas teve que ser adiada para este mês. Segundo a Febraban, o adiamento foi necessário para garantir a alimentação da plataforma de cobrança por todas as instituições financeiras. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE