Eleições CRCs 2017: cadastro atualizado é importante para o processo eleitoral
Eleições CRCs 2017: cadastro atualizado é importante para o processo eleitoral Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE18/09/2017 As eleições para a escolha de dois terços dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade irão ocorrer nos dias 21 e 22 de novembro. De acordo com a legislação vigente, o voto é obrigatório para todos os contadores e técnicos em contabilidade, com registro definitivo e com idade de até 70 anos na data do sufrágio.“Manter o cadastro atualizado é fundamental para o processo eleitoral”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, que é também o coordenador da comissão nacional das eleições 2017 do Sistema CFC/CRCs.A eleição para a escolha dos novos conselheiros será exclusivamente via internet, em sistema específico, e o acesso do profissional à votação será por meio de uma senha ou por Certificado Digital tipo e-CPF. O CFC irá remeter, pelos Correios, a cada contador e técnico em contabilidade, uma carta-senha, contendo uma senha provisória, que o profissional tem que alterar para torná-la definitiva. “Com os dados cadastrais atualizados nos CRCs, os profissionais não correrão o risco de deixar de receber a carta-senha. Mas, se isto ocorrer, ainda assim é possível gerar uma nova senha no sistema eletrônico, com toda a segurança e sigilo necessários”, explica Aécio Prado. Além disso, serão importantes, no momento de alterar a senha provisória no sistema, o endereço de email e o número do telefone celular do profissional. O vice-presidente do CFC afirma que, em caso de dúvidas, os contadores e técnicos devem procurar os CRCs de suas jurisdições, para atualizarem os dados, durante este mês de setembro. “A partir do dia 2 de outubro, o CFC irá remeter a senha provisória a todos os profissionais com registro ativo, de acordo com os respectivos endereços constantes dos cadastros dos Conselhos Regionais”, informa Aécio Prado. “Para aqueles que já possuem senha de acesso aos serviços disponibilizados nos sites dos CRCs, esta atualização poderá ocorrer de forma totalmente eletrônica”, complementa o coordenador. Quem não votar e não justificar a ausência no pleito eleitoral estará sujeito à aplicação de multa. Normas aplicáveis As eleições para escolha de dois terços dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade têm como fundamentos legais a seguinte legislação: Resolução CFC nº 1.520/2017. Dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências. Resolução CFC nº 1.481/2015. Fixa o valor da multa por ausência não justificada à eleição nos CRCs e dá outras providências Resolução CFC nº 1.524/2017. Altera o inciso II e acrescenta o Parágrafo único ao Art. 37 da Resolução CFC nº 1.520/2017, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências. Fonte: CFC Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar
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Validação de dados do código de barras será exigida a partir de 2018 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/09/2017 Os Ajustes Sinief 11 e 12, de 6-9-2017, publicados no DO-U de hoje, 11-9, aprovaram um novo cronograma para que os sistemas de Autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos, 55 e 65, realizem a validação das informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib para os produtos com código de barras. A partir de 1-1-2018 será exigida a validação das informações para contribuintes com CNAE do grupo 324 e para os meses seguintes, contribuintes de outros grupos de CNAE necessitam informar dados do código de barras para validação de seus documentos fiscais eletrônicos. O Cronograma anterior, aprovado pelos Ajustes Sinief 6 e 7, de 14-7-2017, estabelecia que os primeiros contribuintes (Grupo de CNAE 324), deveriam validar as informações dos códigos de barras já a partir de 1-9-2017. Fonte: COAD Últimas notícias All Sem categoria Contabilidade PE em Revista: 8ª edição destaca a Contabilidade Eleitoral Presidentes do CRCPE e Ibracon se reúnem para visita institucional Para ampliar acesso ao MEI, governo estuda permitir que empresas descontem salários do faturamento Reoneração da folha de pagamento: veja como ficará a cobrança gradual entre 2025 e 2028 Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar