Norma da Receita exige mais de terceirizadas
Norma da Receita exige mais de terceirizadas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/05/2017 As empresas que terceirizam trabalho vão gastar mais tempo e dinheiro para entregar dados ao fisco com a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf). A norma instituída recentemente entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018. Até lá, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 deverão se adaptar. Na opinião do gerente geral da empresa especializada em soluções fiscais em nuvem Avalara Brasil, Carlos Kazuo, o fisco compensou o risco trazido pelas flexibilizações no trabalho terceirizado aprovadas pelo Congresso e aumentou a fiscalização dessa prática. “Quando o governo patrocina a terceirização em atividades-fim, ele aumenta a necessidade de um controle”. Para o especialista, a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, ao cobrar das companhias uma informação mensal de como está a situação de impostos para todos os funcionários, permite que o fisco tenha esse controle. “O governo terá uma base enorme para saber se quem está terceirizando está regular ou não”, afirma. As empresas, por outro lado, já têm que começar a se adaptar às novas regras. Kazuo explica que a prestação de serviços terá que ser mais organizada. “As empresas deverão buscar mais tecnologia. Aumentará a governança.” Kazuo destaca que dados como o detalhe sobre imposto retido – que aparece no informe de rendimentos que as empresas enviam aos funcionários todo ano para a declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas – terão que ser colhidas em uma base mensal agora. O EFD-Reinf é a mais nova etapa do Sistema Público de Escrituração de Digital (Sped), um programa de modernização das declarações fiscais que foi lançado em 2007 com a criação da Nota Fiscal Eletrônica. O objetivo do fisco é simplificar e digitalizar a fiscalização das obrigações tributárias em um contexto de alta complexidade da legislação. O diretor de operações da empresa especializada em soluções para compliance fiscal TaxWeb, Marcelo Simões, explica que a melhora na fiscalização do trabalho terceirizado via EFD-Reinf está dentro das diretrizes do Sped. “Um dos pilares sempre foi facilitar a fiscalização. Abrem-se múltiplas fontes para investigações”, ressalta ele. No caso específico da nova obrigação, a ideia é iniciar uma padronização da nota fiscal para prestadores de serviços. Simões observa que uma das maiores dificuldades é que cada município brasileiro tem o seu próprio layout de nota fiscal de serviços. “Essa extensão do projeto vem com um olhar clínico das notas de serviços tomados e prestados. São aqueles referentes a mão-de-obra, contribuições ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), etc.”. Apesar disso, Carlos Kazuo pondera que o EFD-Reinf não resolve ainda todos os problemas de padrão, já que as prefeituras vão continuar possuindo autonomia para adotar seu próprio formato de nota fiscal, mas já é um primeiro passo por padronizar as declarações federais. Uma mudança mais profunda teria que ser realizada por uma Reforma Tributária, na visão dos especialistas consultados. Adaptação Simões diz que as empresas terão que implementar muitas medidas para estarem aptas a cumprir o cronograma definido pela Receita Federal na Instrução Normativa 1701/2017, que instituiu a nova obrigação. Até janeiro, quando a norma entrará em vigor, as empresas precisam investir tempo e dinheiro para se adequarem aos novos requerimentos. “Existem várias óticas de impacto. Nenhuma solução fiscal ainda prevê a prestação de contas dessas informações, então será necessário desenvolver ou comprar uma solução para isso”, observa o especialista. Um exemplo de mudança que terá que ser realizada do lado dos tomadores de serviços é a definição da data limite para a emissão de nota, uma vez que ela será exigida mensalmente. Já do lado do prestador, será necessário buscar que as informações enviadas tenham a maior qualidade possível. “Tem que informar o número de [Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas] CNPJ do tomador, código do serviço tomado, entre outras.” O especialista da TaxWeb acredita que apesar de diversas das medidas do Sped terem sido prorrogadas devido à pressão das empresas, no caso do EFD-Reinf, isso dificilmente ocorrerá. “Essa medida já foi alvo de muito debate, então é muito difícil que a Receita aceite adiar a implementação”, expressa Simões. Kazuo, por sua vez, exalta que até mesmo essas exigências maiores podem ser usadas como oportunidade para que as empresas organizem melhor seus processos e se atualizem em termos tecnológicos. Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Criado o Portal REDESIMPLES
Criado o Portal REDESIMPLES Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/05/2017 A REDESIMPLES é o conjunto de sistemas informatizados, interoperáveis que foram colocados à disposição do cidadão para realizar o processo de registro e legalização das pessoas jurídicas (inscrição, alteração e baixa) no âmbito da União, Estados e Municípios, conforme disposto na Lei Complementar 123/2006 e na Lei 11.598/2007. O endereço do site é http://www.redesimples.gov.br. O objetivo geral do Portal é possibilitar a redução de procedimentos; transparência; simplificação e padronização no cumprimento das obrigações; redução de custos e de prazos. Os sistemas REDESIMPLES estão sendo implementados para garantir a linearidade e a unicidade deste processo, sob a perspectiva do usuário, integrando todos os atores que dele participam: Órgãos de Registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB), Administrações Tributárias no âmbito federal, estadual e municipal e órgãos licenciadores, em especial o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Meio Ambiente. Fonte: Blog Guia Contábil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Receita Federal altera regras relativas à Declaração País-a-País (DPP)
Receita Federal altera regras relativas à Declaração País-a-País (DPP) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE30/05/2017 A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1709/2017 altera a Instrução Normativa RFB nº 1681/2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-a-País (DPP). A Declaração País-a-País é um dos compromissos assumidos pelo Brasil no Projeto BEPS (sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com participação dos países do G-20. Consiste em declaração anual por meio do qual os grupos multinacionais deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. A declaração também deverá identificar as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo localizadas nessas jurisdições, incluindo estabelecimentos. Por meio dessa alteração, a Receita Federal esclarece que o conceito de controle conjunto de que trata a DPP refere-se somente à investida controlada por entidades integrantes do mesmo grupo multinacional. Adicionalmente, a Receita Federal criou regra temporária que permite que as entidades brasileiras integrantes de grupo multinacional estrangeiro apontem o controlador final do grupo como entidade declarante na hipótese de que o controlador ser residente para fins tributários em jurisdição que ainda não possui Acordo de Autoridades Competentes em vigor com o Brasil para o compartilhamento da declaração. A regra valerá 31 de dezembro de 2017. A partir de 2018, se a administração tributária da jurisdição no exterior não tiver fechado o Acordo de Autoridades Competentes com o Brasil, as entidades residentes no Brasil estarão obrigadas à entrega da Declaração País-a-País. O objetivo da regra é dar tempo às administrações de alguns países fecharem tal acordo com as autoridades competentes. Fonte: Receita Federal Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Norma mostra como contabilizar softwares, marcas, patentes e outros ativos intangíveis
Norma mostra como contabilizar softwares, marcas, patentes e outros ativos intangíveis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/05/2017 Como registrar ativos intangíveis, como softwares e patentes, nas demonstrações contábeis das entidades públicas? Para resolver essa questão e adequar a norma contábil aos padrões internacionais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu um grupo que trabalha na convergência das normas brasileiras de contabilidade às regras internacionais do setor, conhecidas como IPSAS. Entre os assuntos do grupo está a Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao setor público NBC TSP 08, que trata dos ativos intangíveis. O dispositivo trata do reconhecimento, mensuração e evidenciação de itens como softwares, direitos autorais, patentes, marcas, sistemas de licenças, propriedade intelectual e mesmo itens do patrimônio cultural intangível. Segundo o relator da regra no Grupo Assessor de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA-NBCASP), Flávio Rocha, ativo intangível é um bem não monetário, identificável e sem forma física. Um ativo é identificável se puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, ou ainda se resultar de compromissos obrigatórios. “É bom lembrar que um ativo intangível só deve ser reconhecido se for provável que os benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços a ele atribuíveis serão gerados em favor da entidade, e seu custo ou valor justo possam ser mensurados confiavelmente”, explica o relator. De acordo com ele, os ativos intangíveis mais encontrados nas demonstrações contábeis são os softwares, que têm registro a partir de seu custo de aquisição ou desenvolvimento. “Quando incorporados ao patrimônio em uma transação sem contraprestação, os softwares devem ser reconhecidos pelo seu valor justo na data da aquisição”, orienta Rocha. Já os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de usuários de um serviço e outros itens de natureza similar não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo. Dessa forma, esses itens não são reconhecidos como ativos intangíveis. Nos casos em que os gastos não se qualificam para o reconhecimento de intangível, eles devem ser contabilizados como despesas no período em que ocorrerem. “A NBC TSP 08 desperta no setor público a necessidade de reconhecer, mensurar e divulgar elementos patrimoniais que não tenham substância física. Valores relevantes são investidos a cada exercício financeiro em itens intangíveis que não eram reconhecidos nas demonstrações contábeis”, analisa o relator. Com a publicação da NBC TSP 08, complementa Rocha, o profissional contábil vai ter uma norma para subsidiar seu trabalho no que tange ao correto reconhecimento e evidenciação do patrimônio público, ainda que esse patrimônio não tenha substância física. Assim como as outras quatro normas aplicadas ao setor público em processo de convergência, a minuta da NBC TSP 08 está disponível no site do CFC para consulta (acesse AQUI) e permanece aberta a contribuições até 9 de junho. Sugestões e comentários podem ser enviados pelo endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Reforma trabalhista cria novas modalidades de emprego.
Reforma trabalhista cria novas modalidades de emprego. Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE26/05/2017 O home office e o trabalho intermitente, que não estão previstos na legislação atual, passariam a compor os contratos firmados entre patrões e empregados O projeto de reforma trabalhista (PLC 38/2007) prevê a criação de novas modalidades de contratação, como o trabalho intermitente e o teletrabalho (home office). O objetivo do autor das propostas, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), é proporcionar maior flexibilidade ao mercado de trabalho. O trabalho intermitente permite que o trabalhador seja contratado por períodos, recebendo pelas horas, dias ou meses trabalhados. Essa modalidade não existe na legislação atual. Um dos defensores da implantação dessa medida é o setor de bares e restaurantes. Paulo Solmucci Júnior, presidente da Abrasel, associação que está à frente desse setor, diz que “será possível contratar milhões de jovens de maneira intermitente”. Ele lembra ainda que essa modalidade não tira direitos como férias, 13° salário, fundo de garantia, adicionais legais ou repouso. Além das garantias já previstas nas leis trabalhistas atualmente em vigor, o texto da reforma estabelece normas para a contratação por essa nova modalidade. O contrato de trabalho intermitente, por exemplo, deverá especificar o valor da hora de trabalho, que não poderá ser menor que o salário mínimo ou inferior ao pago aos demais empregados que executam a mesma função. Além disso, a oferta do trabalho deve ser apresentada pelo empregador ao menos três dias antes do início do contrato. Já o empregado terá um dia útil para responder se aceita ou não a proposta. Caso uma das partes não cumpra o acordado em contrato, o projeto prevê multa de 50% do valor da remuneração combinada para o período. Passado o prazo contratual, o empregado estará livre para trabalhar para outro empregador. O trabalho intermitente também é visto com bons olhos por representantes do varejo. Para Antônio Carlos Pipponzi, presidente do Instituto do Desenvolvimento do Varejo (IDV), essa modalidade destrava o mercado de trabalho, e abre novas oportunidades para os mais jovens. “Muitos sonham em fazer faculdade, mas sem uma jornada flexível, eles ficam presos. São obrigados a ficar nove horas no ambiente de trabalho”, disse Pipponzi, durante audiência pública sobre a reforma trabalhista realizada na última terça-feira, 16/05, no Senado. HOME OFFICE Outra novidade embutida no texto da reforma é o teletrabalho, ou home office, que abre a possibilidade do trabalhador executar suas atividades fora do ambiente de trabalho. O legislador busca diferenciar essa modalidade – que também não é prevista na legislação atual – do trabalho externo. Para tanto, diz que a diferenciação se dá por meio de tecnologias de informação e de comunicação, sem entrar em mais detalhes. O texto determina que a previsão do teletrabalho precisa constar do contrato de trabalho. Fica aberta a possibilidade de alteração do contrato presencial para o teletrabalho, desde que haja acordo entre as partes. O contrato também deve prever de quem será a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. De acordo com o projeto, é responsabilidade do empregador instruir os empregados contratados pela modalidade teletrabalho sobre precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. TRAMITAÇÃO O PLC 38/2017 foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de abril. O texto está atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Se os senadores fizerem alterações no projeto, a Câmara terá de fazer uma nova análise do conteúdo. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
CEST – Confaz altera regras de exigência e estabelece cronograma
CEST – Confaz altera regras de exigência e estabelece cronograma Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/05/2017 O Confaz altera regras de exigência do CEST e estabelece cronograma que varia de acordo com a atividade do contribuinte. As alterações das regras de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, veio com a publicação do Convênio ICMS 60/2017 (DOU de 25/05), que alterou o Convênio ICMS 92 de 2015 e Convênio ICMS 52/2017. Cronograma de exigência do CEST O CEST será exigido a partir de: a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; ec) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos. Há muito tempo defendo a ideia de que o CEST deveria ser exigido primeiro da indústria e do importador (os primeiros da cadeia produtiva) e depois dos demais contribuintes. Em vários debates sempre reforcei a necessidade do CONFAZ estabelecer um cronograma semelhante ao utilizado na implantação da NF-e. Este cronograma segue os critérios utilizados na implantação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e atende às necessidades dos contribuintes, principalmente do comércio varejista, o maior prejudicado com a exigência do CEST. “Não fazia nenhum sentido exigir de todos a partir da mesma data”. Com esta medida o comércio varejista será obrigado a informar o CEST no documento fiscal apenas a partir de 1º de abril de 2018. A partir de 1º de julho deste ano já vai receber do industrial e do importador as mercadorias com os respectivos CESTs. Exigência do CEST Vale ressaltar que o CEST deve ser informado em todas as operações com mercadorias relacionadas nos Anexos aos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Enquete vai escolher a cidade sede do 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade-2020
Enquete vai escolher a cidade sede do 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade-2020 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/05/2017 Os inscritos no 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC), realizado em Fortaleza (CE), de 11 a 14 de setembro de 2016, poderão participar da enquete que vai escolher a cidade sede da 21ª edição do CBC, a ser realizado em 2020. Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que se candidataram para sediar o maior evento da classe contábil brasileira, em 2020, foram os CRCs de Santa Catarina, indicando a cidade de Balneário Camboriú; do Amazonas, com a capital do Estado, Manaus; e o CRC do Distrito Federal, apresentando Brasília como sede. Essas três cidades estão na disputa e uma delas será escolhida pelos participantes do 20º CBC. O período de votação será de 24 de maio a 11 de junho (até às 18 horas). Após o encerramento do prazo, o CFC vai divulgar a cidade vencedora. Para votar, os congressistas receberão, por email, o link para a página de votação e uma senha. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
IPI – Acabe com suas dúvidas sobre esse imposto
IPI – Acabe com suas dúvidas sobre esse imposto Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE25/05/2017 O IPI ou Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto de competência Federal e as porcentagens de alíquota variam conforme o tipo de produto. Como o nome sugere o IPI é cobrado sobre os produtos industrializados, aqueles que saem da indústria. O Imposto sobre Produtos Industrializados é taxado também sobre os produtos que passam por algum processo industrial, seja beneficiamento ou processo de transformação. Os produtos que são importados também têm arrecadação de IPI e as mercadorias importadas que são recolhidas pela Receita Federal e leiloadas também tem cobrança dessa taxa. O Governo Federal pode alterar as alíquotas do IPI como incentivo de algum setor específico, um exemplo é o setor automotivo que recentemente passou por uma redução significativa de IPI para ter suas vendas incentivadas. Um pouquinho mais sobre o IPI O Imposto sobre Produtos Industrializados varia conforme o tipo de mercadoria. Os itens mais necessários têm a porcentagem de cobrança menor. Por exemplo, bebidas alcoólicas e cigarros tem a alíquota mais alta do que produtos essenciais. O IPI não é um tributo cumulativo, isso quer dizer que caso o produto passe mais de uma vez pela indústria antes de chegar ao consumidor final, o imposto não será cobrado duas vezes. Mas afinal, qual a alíquota do IPI? As alíquotas do IPI variam conforme o produto estão documentadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Você pode verificar aqui. Em regra geral há uma variação de zero a 30%. Ah! Se o seu produto está na lista dos taxados e a alíquota é zero, é necessário, da mesma maneira, preencher a porcentagem na nota fiscal. No caso das indústrias é diferente. O valor do IPI é calculado sobre o valor da nota fiscal da mercadoria despachada. Então se o seu produto tiver juros, seguro, taxas e até mesmo cobrança de frete, o IPI será calculado sobre o valor total da nota. Os descontos, nesse caso de indústrias, não são considerados para o cálculo do IPI. Então, tome cuidado! Dar desconto nesses casos não é uma boa. Você acabará pagando IPI da parte que deu desconto e suas despesas serão maiores. Se realmente precisar dar desconto, é melhor reduzir o preço unitário de cada item do que dar no final da nota. O IPI nas empresas Simples Nacional As empresas que são optantes pelo Simples Nacional pagam um documento de arrecadação única que se refere aos impostos, como o IPI. Mas em casos de, por exemplo, produtos importados a cobrança é feita de maneira separada. A alíquota varia conforme a receita da empresa. Consulte o seu contador, ele é o melhor amigo da sua empresa. Não perca nosso próximo post sobre IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Fonte: Jornalcontabil.com Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Conselho Federal de Contabilidade divulga edital do 2º Exame de Suficiência de 2017
Conselho Federal de Contabilidade divulga edital do 2º Exame de Suficiência de 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE24/05/2017 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou no dia 23/5 o edital do segundo Exame de Suficiência deste ano, voltado a bacharéis em Ciências Contábeis. O exame é condição indispensável para obter o registro profissional da categoria e foi instituído em 2010 com o objetivo de garantir o nivelamento e a qualidade dos serviços contábeis oferecidos no País. “O exame é uma oportunidade de avaliação do conhecimento técnico e abrange temas voltados ao mercado e que são essenciais para o bom desempenho da profissão, como contabilidade aplicada ao setor público, legislação e ética profissional, Normas Brasileiras de Contabilidade, auditoria e perícia contábil, entre outros”, afirma o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio de Almeida. O primeiro Exame de Suficiência deste ano teve mais de 50 mil inscritos em todo o País e índice médio de aprovação de 25%. Entre os Estados que apresentaram melhores resultados estão Rio Grande do Sul (36,4%), Santa Catarina (36,3%) e Rio de Janeiro (34,9%). As provas são aplicadas pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). As inscrições para 2º Exame de Suficiência de 2017 vão do dia 20 de junho a 20 de julho e as provas serão aplicadas no dia 1º de outubro, das 9h30 às 13h30. A taxa de inscrição é de R$ 110. Para acessar o edital, CLIQUE AQUI. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Parceria entre CRCPE e Faculdade Nectar, oferece desconto em MBA para Gestão do Terceiro Setor
Parceria entre CRCPE e Faculdade Nectar, oferece desconto em MBA para Gestão do Terceiro Setor Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/05/2017 Garanta sua vaga na especialização presencial Lato Sensu oferecida pelo NECTAR.EDU e saia na frente no mercado. Com projeto atualizado pela FBC e com conteúdo exclusivo, você terá a oportunidade de se capacitar com grandes especialistas da área. Garanta já a sua vaga, condições especiais para contadores regularmente registrados no CRCPE. CLIQUE AQUI e confira mais detalhes. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE