ICMS pode ser excluído da base da contribuição previdenciária
ICMS pode ser excluído da base da contribuição previdenciária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/05/2017 O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode sair do cálculo da contribuição previdenciária, acreditam especialistas. A tese ganhou força após a Procuradoria-Geral da República (PGR) defender a exclusão em parecer entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte deve julgar, em regime de repercussão geral, o recurso extraordinário de uma empresa que comercializa artigos de cama e banho, que questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) – na Região Sul do País. O tribunal desproveu apelação da empresa catarinense em mandado de segurança preventivo para afastar o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária. O TRF4 entendeu que o imposto é parte da receita bruta auferida por uma empresa por estar incluído no valor cobrado pela mercadoria. Para o presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele, o STF praticamente já decidiu a questão quando definiu que o ICMS não pode ser considerado parte da Receita Bruta de uma empresa. Isso ocorreu no julgamento sobre o ICMS na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sob o argumento de que o empresário é apenas o intermediário do dinheiro, repassando todo o aumento no preço produzido pelo imposto para a fazenda estadual. “Embora não tenha julgado esse recurso ainda, o STF já julgou a tese. O ICMS já não pode integrar a base de tributo federal sobre a receita bruta. São tributos diferentes, mas casos iguais”, afirma o especialista. No parecer, o Subprocurador-Geral da República, Odim Brandão Ferreira opinou pelo provimento do recurso extraordinário. “[…] as mesmas razões que levaram à conclusão de que a base de cálculo do PIS e da Cofins não compreende o ICMS, sob pena de sua ampliação indevida, valem para afastar a inclusão do aludido imposto na quantificação da contribuição previdenciária”, ressalta ele, no parecer. Na opinião de Nichele, o mais provável é que a questão seja julgada antes do fim do ano em uma sessão de julgamento rápida, por conta da facilidade em solucionar o caso. “A tese já está sedimentada. O que os contribuintes devem observar é a modulação. Os ministros podem estabelecer que aquele ponto de vista só vale para quem já ajuizou ação, motivo porque tem havido uma avalanche de processos nas primeiras instâncias”, explica. A sócia da área tributária do Braga & Moreno Consultores e Advogados, Valdirene Lopes Franhani, os escritórios estão se antecipando. “Muitos clientes querem a retirada do ICMS desse cálculo para poderem pagar menos e reaver valores. Eles não se sentiram beneficiados com a desoneração em 2011”, comenta. A Lei 12.546/2011, conhecida como a Lei da Desoneração, mudou a maneira como a indústria paga contribuição previdenciária patronal. O cálculo, que anteriormente era de 20% sobre a folha salarial, passou a ser uma alíquota menor, geralmente entre 1% e 5% sobre a receita bruta das empresas brasileiras. Na época, o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o objetivo da lei era diminuir o quanto as firmas pagavam sobre suas folhas de pagamento, o que estimularia a contratação de funcionários com abertura de vagas. O sócio do segmento tributário do Siqueira Castro Advogados, Maucir Fregonesi Jr., conta, entretanto, que essa alíquota menor, acabou ficando mais pesada para as empresas na maioria das vezes. “Uma coisa é tributar o lucro ou uma despesa específica, outra, bem mais onerosa, é tributar a receita”, observa. Em 2016, quando as empresas passaram a escolher qual regime de tributação mais convia, esse problema pareceu superado. Com o recurso que tramita no STF sobre a exclusão do ICMS na contribuição previdenciária, entretanto, surgiu uma possibilidade de as empresas reaverem o que pagaram a maior de 2011 a 2016, ressalta Rafael Nichele. Maucir Fregonesi Jr. avalia que as chances das companhias conseguirem reaver esses valores é muito grande, mas há um risco não desprezível de que o debate político-econômico se infiltre na argumentação dos ministros do Supremo. Em um momento de reforma da Previdência e ajuste fiscal, o sócio do Siqueira Castro prevê que algum dos magistrados levante questões como o impacto dessa mudança nos cofres da Receita para o debate. Impacto Rafael Nichele garante que a conta não é fácil, já que o ICMS varia de estado para estado, mas que o rombo para a Receita será considerável. Após a desoneração, o volume recolhido a título de contribuição previdenciária pelo fisco foi 16% maior em 2011 em relação a 2010, mesmo com o crescimento econômico menor – 7,5% de expansão do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010 contra 3,9% em 2011. O presidente do Instituto de Estudos Tributários acredita que a pressão política será considerável sobre a decisão dos ministros, mas que a única maneira jurídica de justificar uma manutenção do ICMS na base da contribuição previdenciária seria se houvesse uma mudança na Constituição. “Teria que haver uma emenda constitucional mudando o conceito de faturamento. A conjuntura atual não tem valor como argumento jurídico”, completa. Fregonesi observa ainda que planos de governo não são superiores à lei, e vê como muito provável uma vitória dos contribuintes neste tema. Procurada, a Receita Federal respondeu que só se manifesta e se posiciona com base na legislação vigente, e que não comentaria o caso. Fonte: DCI – SP Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
DCTF – Receita Federal promete prorrogar prazo de entrega das Inativas e Sem Movimento
DCTF – Receita Federal promete prorrogar prazo de entrega das Inativas e Sem Movimento Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/05/2017 Nota da Receita Federal veio depois de muitas reclamações acerca do atraso na liberação do programa para entregar a obrigação das empresas inativas e sem movimento. De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos dos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. Para a Receita Federal, a próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017. Confira nota divulgada pela Receita Federal: ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015. Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ – Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ – Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015. Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referenteS aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017. Fonte: Portal Contábil SC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Desoneração da folha de pagamento é mantida para o setor da construção civil
Desoneração da folha de pagamento é mantida para o setor da construção civil Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/05/2017 O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, anunciaram na noite da última quinta-feira (29) o fim da desoneração da folha de pagamento que beneficia 56 setores da economia. Como exceção, porém, está o setor de construção civil e de obras de infraestrutura, além das áreas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário e metroviário de passageiros e de comunicação. “São setores altamente dependentes de mão de obra e vitais para a preservação da recuperação do emprego no país prevista para este ano”, justificou Meirelles. Em vigor desde 2011, a medida faz com que as empresas paguem 2,5% ou 4,5% do faturamento para a Previdência Social, dependendo do setor, em vez de recolherem 20% da folha de pagamento. A volta do tributo, no entanto, só deverá valer a partir de julho, por causa da regra que determina que qualquer aumento de contribuição só pode entrar em vigor 90 dias depois da publicação da lei no Diário Oficial da União. O fim da desoneração da folha de pagamento deve arrecadar R$ 4,8 bilhões e faz parte do corte de R$ 42,1 bilhões no Orçamento-Geral da União de 2017, cobrindo parte do rombo estimado em R$ 58,2 bilhões. Para cumprir a meta fiscal, os ministérios da Fazenda e do Planejamento ainda decidiram reduzir a receita líquida para R$ 54,8 bilhões e aumentar em R$ 3,4 bilhões as despesas obrigatórias. O governo pretende arrecadar de R$ 8 bilhões a R$ 8,7 bilhões regulamentando precatórios, R$ 10,1 bilhões dos leilões de usinas hidrelétricas autorizados pela Justiça e acabará com a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito das cooperativas. Fonte: Construção Mercado Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Divulgado o resultado do 1º Exame de Suficiência 2017
Divulgado o resultado do 1º Exame de Suficiência 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2017 O CFC publicou, no dia 08/05/2017, no Diário Oficial da União, Seção 3, páginas 170 a 198, o resultado do 1º Exame de Suficiência de 2017, após análise de recursos. As provas foram aplicadas no dia 26 de março. Acesse aqui o lista de aprovados da 1ª Edição do Exame de Suficiência de 2017. Para acessar o gabarito oficial definitivo, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Inscrições abertas para o Cadastro de Palestrantes e Instrutores do CRCPE
Inscrições abertas para o Cadastro de Palestrantes e Instrutores do CRCPE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2017 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) torna público, para ciência dos interessados, que estão abertas as inscrições para Cadastro de Palestrantes e Instrutores da entidade. O objetivo do Edital nº 01/2017 é o cadastramento de professores e especialistas em assuntos voltados aos interesses e necessidades dos profissionais da contabilidade para ministrar palestras e cursos, presenciais ou à distância, bem como a elaboração de conteúdos técnicos relacionados às atividades contábeis e outras afins, visando manter, atualizar e expandir conhecimentos, competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da área contábil. Para se inscrever e obter mais informações, acesse o edital clicando no link abaixo: Edital – Cadastro de Palestrantes e Instrutores Voltar Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Operação pente-fino: INSS convoca pessoas com mais de 60 anos para perícias
Operação pente-fino: INSS convoca pessoas com mais de 60 anos para perícias Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/05/2017 Os beneficiários de auxílio-doença com mais de 60 anos já estão sendo convocados para perícia no INSS, na operação de pente-fino lançada pelo Governo Federal para revisão dos benefícios por incapacidade. Os primeiros segurados, aqueles com até 49 anos, começaram a ser convocados no ano passado. Depois, chegou a vez dos beneficiários com mais de 50 anos. E, agora, os idosos já estão sendo chamados. Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), não há como precisar quando a convocação dos sessentões começou, pois isso varia de acordo com cada agência, conforme a demanda e a capacidade de atendimento. De acordo com o último balanço do INSS, já foram realizadas 22.753 perícias de revisão, dos 54.954 convocados até agora, sendo que 19.486 auxílios-doença acabaram cancelados. Outros 1.779 benefícios foram anulados pela ausência do segurado. Quando o beneficiário recebe a carta de convocação, tem cinco dias para entrar em contato com o INSS e marcar o atendimento para perícia. É preciso levar documentos e laudos médicos. Fonte: Jornal Contábil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Projeto de ‘quase-Refis’ eleva benefícios para as empresas
Projeto de ‘quase-Refis’ eleva benefícios para as empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/05/2017 A comissão mista de deputados e senadores que avalia a Medida Provisória n.º 766, conhecida como ‘quase-Refis’, aprovou nesta quarta-feira, 3, o parecer do relator, o deputado federal Newton Cardoso Junior (PMDB-MG), que transforma a medida em um super programa de parcelamento e perdão de dívidas tributárias para empresas. O ‘quase-Refis’ passa a ser ‘mais do que um Refis’, segundo a advogada tributária Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini Freire. O texto aprovado na comissão altera completamente a primeira versão proposta. Antes apenas empresas com prejuízos fiscais, gerados pelos anos de prejuízo contábil, poderiam ter de fato um benefício, mas não tinham qualquer desconto. O parcelamento era em até 120 vezes. Agora, toda e qualquer empresa terá benefícios para participar do programa, mesmo que não tenha os tais prejuízos fiscais. As dívidas poderão ser pagas com desconto de 90% do valor das multas, de 99% do valor dos juros e honorários e ainda parcelado em 240 vezes. Fonte: Estadão Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
X Convenção dos Contabilistas de Pernambuco acontece em outubro
X Convenção dos Contabilistas de Pernambuco acontece em outubro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE05/05/2017 A classe contábil pernambucana se prepara para receber a décima edição da Convenção dos Contabilistas de Pernambuco (X CCP), que será realizada nos dias 02, 03 e 04 de outubro, no Mar Hotel Conventions, localizado na zona sul da capital pernambucana. Este encontro, que é sem dúvidas, um marco para a contabilidade pernambucana, vai trazer a abordagem de temas atuais e em destaque no cenário contábil nacional, além de promover interação e troca de conhecimentos. Com a participação de personalidades atuantes no cenário contábil brasileiro, o evento vai reunir diversos contabilistas, estudantes e profissionais de diversas áreas, para debater questões fundamentais para o setor contábil e para a atualização dos profissionais. Com o lema ‘A Contabilidade na realidade social e econômica do país’, o evento vai promover a abordagem de temas importantes como: “A auditoria como instrumento de contenção à corrupção” e “A contabilidade em tempos de corrupção”, além de outros, que trarão uma explanação sobre a atual situação contábil no cenário brasileiro. Na X CCP também será disponibilizado espaço para apresentação de Trabalhos Científicos, que serão previamente avaliados pelo ‘Comitê Técnico Científico’, onde indicarão os trabalhos aprovados para exposição oral ou exposição em pôster, durante a realização do evento. Os 3 três primeiros colocados receberão premiação em dinheiro, no valor de R$ 5.000,00 (1º lugar), R$ 3.000,00 (2º lugar) e R$ 2.000,00 (3º lugar). Os trabalhos deverão ser inscritos e enviados, por meio eletrônico, através do site da X CCP. A Convenção dos Contabilistas de Pernambuco está entre os maiores eventos do segmento da região Nordeste, e sempre traz para o estado profissionais renomados de vários lugares do Brasil. Em breve as inscrições estarão disponíveis no site do evento www.convencaocontabilistaspe.org.br. Seja um patrocinador Os interessados em ter a sua marca associada a ‘X CCP’, poderão participar através de cotas de patrocínio, e ter o nome de sua empresa registrado neste grande encontro da classe contábil. CLIQUE AQUI e baixe o projeto patrocínio. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
DCTF Inativa ou sem débitos será prorrogado para até 21/07/2017
DCTF Inativa ou sem débitos será prorrogado para até 21/07/2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/05/2017 ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015. Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ – Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ – Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015. Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017. Fonte: Receita Federal do Brasil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
ECD 2017 – Quais são as mudanças e a data de entrega?
ECD 2017 – Quais são as mudanças e a data de entrega? Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE04/05/2017 A Escrituração Contábil Digital (ECD 2017) é integrante do Projeto SPED e seu objetivo é substituir a escrituração física (em papel) pela escrituração enviada por arquivos digitais. Sendo assim, ela transmite uma versão digital dos Livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e das fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos das Pessoas Jurídicas. E a cada ano que passa, o Fisco surpreende com mais aperfeiçoamentos. A entrega do ECD referente ao ano-calendário de 2016, que está prevista para o último dia útil de maio de 2017, traz diversas mudanças que você precisa ficar atento(a). Vamos ver cada uma delas? 1. Substituição do Livro Digital Transmitido O Livro Digital possui novas regras em relação à sua substituição. A partir de agora, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Geral, é possível realizar substituições em casos de erros que não possam ser efetuados com ajustes extemporâneos. Isso significa que os erros contábeis serão substituídos na data de competência e devem ser efetuados conforme as normas, necessitando de uma identificação do montante substituído, das circunstâncias e da natureza do erro. 2. Assinatura do Livro Digital Agora, é possível realizar a assinatura do Livro Digital por meio de duas maneiras: Procuração eletrônica da Receita Federal Brasileira (RFB) Possuidor de certificado digital A3 ou A1 que utilize certificados e-PF ou e-CPF 3. Novidades no Bloco K As controladoras logo serão obrigadas a apresentar as demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária, preenchendo o Bloco K relativo ao conglomerado econômico que participam. Para o ano-calendário de 2016, isso será facultativo. Confira a divisão dos registros do Bloco K: • Registro K030: período da Escrituração Contábil Consolidada• Registro K100: empresas que fazem parte da Escrituração Contábil Consolidadas• Registro K110: relação dos eventos societários das empresas consolidadas (compra, fusão, cisão parcial, total etc.)• Registro K115: relação das empresas participantes dos eventos societários no Registro K110• Registro K200: plano de contas utilizando nas Escriturações Contábeis Consolidadas• Registro K210: mapeamento para planos de contas consolidado no Registro K200• Registro K300: saldo das contas consolidadas• Registro K310: empresas que detém as parcelas do valor eliminado total• Registro K315: empresas contrapartes das parcelas do valor eliminado total Basicamente, esse bloco foi criado para atender a CPC 36 e tem como objetivo mostrar a unificação dos dados dos grupos econômicos. 3. Registro J800, J801, J930 e 0000 Algumas regras novas alteraram ou criaram determinados registros na ECD 2017. Você precisa conhecê-los: • Criação do Registro J800 (Outras Informações) e Registro J801 (Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) • Registro J930 (Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) • Registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária) Registro J800 Esse registro é um velho conhecido da ECD dos anos anteriores, sendo responsável por anexar informações como notas explicativas, pareceres, relatórios e outras demonstrações contábeis. Contudo, para o ano de 2017 ele ganhou um campo para identificar o tipo de documento inserido: • Demonstração dos Fluxos de Caixa• Demonstração do Valor Adicionado• Demonstração do Resultado Abrangente• Relatório de Administração• Notas Explicativas• Parecer dos Auditores• Outros Além disso, em 2017 é possível importar documentos em RTF. Registro J801 É este registro que vai permitir destacar o termo de substituição. Em outras palavras, é ele que realiza o cancelamento de autenticação e substituição do livro posteriormente, como mostra a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013. Desta forma, é no Registro J801 que você vai justificar a substituição do seu arquivo, declarando de maneira transparente os erros e a declaração dos signatários do termo de verificação. Mas, importante: os signatários não são os mesmos que assinam a ECD 2017, ou seja, eles servem apenas para validar as informações declaradas. Portanto, você precisa ficar bem antenado(a) em cada tipo de assinatura: 1. Erros de escrituração: podem ser assinados pelo profissional contábil que assina a escrituração substitutiva se a correção dos erros não depender de alterações de lançamentos, saldos ou demonstrações. 2. Erros contábeis (empresas sem auditoria): podem ser assinados por dois profissionais contábeis, sendo que é imprescindível um deles ser contador. 3. Erros Contábeis (empresas com auditoria): podem ser assinados por dois profissionais contábeis, sendo um deles um Auditor Independente. Registro J930 Como o próprio nome disse acima, neste registro você pode incluir os signatários previstos no Registro J801. Registro 0000 Em 2017, foram feitos dois ajustes no Registro 0000 que corresponde à Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária. 1. Primeiro ajuste: mudança do campo Indicador de Finalidade da Escrituração (0 para Original e 1 para Substituta) 2. Segundo ajuste: mudança no campo Escriturações Contábeis Consolidadas que possibilita habilitar o Bloco K com os Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016). Caso seja preenchido, precisa ser feito pela empresa controladora. 4. Sociedades em Conta de Participação Sociedades em Conta de Participação agora são obrigadas a entregar a ECD de acordo com a Receita Federal (Instrução Normativa 1.420/2013) se tiverem em seu regime de tributação o Lucro Real ou Presumido ou a condição de Imune e Isenta. Desta forma, fica isto posto que: • Sociedades em Conta de Participação isentas e imunes que, devido aos acontecimentos gerados no ano-calendário, tenham sido obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, têm entrega obrigatória da ECD • Sociedades em Conta de Participação tributadas pelo Lucro Real têm entrega obrigatória da ECD • Sociedades em Conta de Participação tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do IRRF, parcelas dos lucros ou dividendos superior ao valor de base de cálculo (diminuída de todos impostos e contribuições) têm entrega obrigatória da ECD Somente as demais SCP não possuem a obrigatoriedade de entregar a ECD 2017. 5. Pessoas Jurídicas Isentas e Imunes A Solução de Consulta COSIT nº 100/2017 explica que, a partir de primeiro de janeiro de 2016, tanto as Pessoas Jurídicas Isentas quanto