MTE Publica IN Nº 6/2024 sobre Implementação da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens

MTE Publica IN Nº 6/2024 sobre Implementação da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens Home / Notícias 18 de setembro de 2024 Publicado em: 18/09/2024 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 82 Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro INSTRUÇÃO NORMATIVA GM /MTE Nº 6, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, no Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, na Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, e no processo SEI/MTE nº 19955.204375/2024-71, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. Art. 2º A discriminação salarial e de critérios remuneratórios sujeitará o empregador às sanções dispostas na Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela adoção de práticas discriminatórias previstas em legislação específica. Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – documento que contém informações sobre o número de trabalhadores por sexo, remuneração média e critérios remuneratórios; e II – Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial – documento que detalha medidas, metas e prazos para eliminar desigualdades salariais. Art. 4º São formas de garantia da igualdade salarial e de critérios remuneratórios: I – estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios; II – incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; IV – promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e V – fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens. Art. 5º As pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados devem publicar, duas vezes ao ano, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme disposto no art. 2º, § 4º, do Decreto 11.795, de 23 de novembro de 2023. Parágrafo único. As pessoas físicas com equiparação a pessoas jurídicas não são obrigadas a publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de que trata o caput. CAPÍTULO II DO ACESSO AO PORTAL EMPREGA BRASIL Art. 6º Fica implementada a aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador do Portal Emprega Brasil, acessado via endereço eletrônico “https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/”, nos termos do disposto nos art. 2º e 6º da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. Art. 7º O acesso à aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador do Portal Emprega Brasil será precedido de habilitação do perfil “colaborador” na plataforma GOV.BR, o qual deve ser realizado através do endereço eletrônico https://acesso.gov.br. § 1º Para a habilitação de que trata o caput é obrigatória a utilização do certificado digital (e-CNPJ) correspondente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ raiz das empresas. § 2º O representante legal da empresa deve vincular o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do colaborador na plataforma Gov.BR para acesso ao Portal Emprega Brasil. Parágrafo único. Em caso de dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrônico “https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/cadastrocolaboradordocnpj.html”. Art. 8º Caberá ao representante legal ou ao colaborador devidamente habilitado responder ao questionário de igualdade salarial. Art. 9º Para prestação das informações complementares de que trata o art. 5º, parágrafo único, da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, será disponibilizado, apenas para as empresas de direito privado com 100 (cem) ou mais trabalhadores, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, formulário contendo questionário na aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador do Portal Emprega Brasil. Parágrafo único. O sistema informará a quantidade de estabelecimentos aptos para preenchimento das declarações. Art. 10. Os dados preenchidos na aba “Igualdade Salarial” do Portal Emprega Brasil na área dos empregados, contemplam os seguintes quesitos: I – existência ou não de plano de cargos e salários ou plano de carreira; II – política de incentivo à contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+); III – políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; IV – iniciativas ou programas de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares; e V – critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira. § 1º As empresas de direito privado com menos de 100 (cem) empregados não estão obrigadas a responder a declaração sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios que servirá de base para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. § 2º O envio das informações pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil ocorrerá nos meses de fevereiro e agosto de cada ano. CAPÍTULO III DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS Seção I Das informações contidas no relatório Art. 11. O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será consolidado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e conterá os seguintes dados agrupados, extraídos do Sistema

RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos

RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos Home / Notícias 18 de setembro de 2024 Altera Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: ” Art. 4º …………………………………………………………………………………………….. I – no caso de apresentação extemporânea: a) R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso I, alínea “a”); ou b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso I, alínea “b”); II – R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, no caso de não cumprimento à intimação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso II); ou III – 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das respectivas transações comerciais ou das operações financeiras, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso III, alínea “a”). Parágrafo único. As multas a que se referem os incisos I e II do caput têm, por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final: I – o dia da apresentação da Dimob, no caso do inciso I; ou II – a data da lavratura do auto de infração, no caso do inciso II.” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Fonte: Imprensa Nacional – Diário Oficial da União Últimas notícias All noticia RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos PIB em alta, emprego, gastos públicos, juros, recorde na Bolsa: os pontos altos e os pontos de alerta na economia Mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs estão irregulares na Receita; veja como consultar Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários

PIB em alta, emprego, gastos públicos, juros, recorde na Bolsa: os pontos altos e os pontos de alerta na economia

PIB em alta, emprego, gastos públicos, juros, recorde na Bolsa: os pontos altos e os pontos de alerta na economia Home / Notícias 11 de setembro de 2024 Nos últimos dias, foram divulgados dados reveladores sobre a economia brasileira. Alguns considerados bons pelos economistas, outros vistos como preocupantes. O Produto Interno Bruto (PIB), por exemplo, que soma todas as riquezas produzidas pelo país, cresceu 1,4% no segundo trimestre, superando expectativas do mercado e colocando o Brasil em segundo lugar no ranking global de maiores PIBs no período. No mercado financeiro, a Bolsa de Valores de São Paulo registrou em agosto a pontuação recorde de sua história. Se, por um lado, a economia dá sinais de estar crescendo, por outro, preocupam os elevados gastos do governo em relação às receitas e o rombo nas contas públicas. Esse cenário pode favorecer a inflação e a alta dos juros. Diante dos dados recentes, a pergunta natural é: o que há de motivo de otimismo e de alerta para a economia brasileira? Veja abaixo o que pensam especialistas ouvidos pelo g1: PIB subindo O crescimento de 1,4% no 2º trimestre, na comparação com os três meses anteriores, foi o 12º resultado positivo consecutivo do indicador em bases trimestrais. Com os resultados, o PIB brasileiro teve alta de 3,3% em relação ao mesmo trimestre de 2023. Já a alta acumulada em quatro trimestres é de 2,5%. Integrantes mais otimistas na equipe econômica já cogitam que, nos 12 meses de 2024, o PIB pode crescer próximo de 3%, acima do esperado no início do ano. Além disso, a economia brasileira atingiu seu maior nível de atividade desde 1996. Um dos pontos positivos destacados pelos economistas, além desse bom crescimento, é que boa parte do PIB de trimestre foi impulsionada pelos investimentos (2,1%). Investimentos significam incrementos na economia, e tendem a gerar crescimento mais consistente ao longo dos anos. “A questão que está na mesa é, sim, está crescendo [o PIB], mas o receio é: você tem que ter um nível de investimento muito maior para que, de novo, essa energia do consumo, essa energia que está se criando, se jogando na economia, não se dissipe de formas não adequadas, e a pior delas é a inflação”, afirmou o economista André Perfeito em entrevista à GloboNews. Ainda segundo o especialista, o cenário seria pior se os indicadores não estivessem apontando para um crescimento. Nesse contexto, ele afirma que se trata de “um bom problema” que exige um “trabalho difícil, mas que pode ser alcançado”, com foco no equilíbrio da economia. Juros, empregos e inflaçãoO crescimento da economia pode não ser sentido pela população da maneira como as pessoas gostariam que fosse. Isso porque há uma percepção de que os preços dos produtos ainda estão altos, comparados com a alta da renda. Nos últimos anos, especialmente após a pandemia, o país teve uma inflação que superou a alta da massa salarial. Além disso, a combinação que o Brasil está vivendo, de economia aquecida e empregos em alta, pode ser um fator que continue aumentando. Apesar disso, em agosto, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou deflação de 0,02%, a primeira do ano. A taxa de desemprego no Brasil foi de 6,8% no trimestre encerrado em julho, a melhor taxa desde 2014. “O risco que existe [na queda] da taxa de desemprego é que você tem uma energia nova que foi jogada no sistema, uma demanda maior. O risco que tem é que essa demanda não se traduza de forma virtuosa em investimento e se degenere em inflação, é isso que o mercado tá vendo”, afirmou Perfeito Para combater a inflação, que, no acumulado de 12 meses, já está perto do teto da meta para 2024 (4,5%), com 4,24% até agosto, o Banco Central terá que aumentar os juros, possibilidade que já vem sendo cogitada na instituição. “Toda vez que de repente você tem uma explosão de renda, salário mínimo, Bolsa Família, previdência ou o próprio setor privado, a renda cresce com muita força e com muita intensidade, as pessoas começam a comprar mais bens e serviços, a demanda sobe, mas a economia não consegue segurar aquela demanda porque ela está muito alta”, afirmou à GloboNews o economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale. “Esse processo leva, a cada vez que isso acontece, a inflação voltar a aparecer. Inflação volta, o Banco Central precisa jogar água nessa fervura, e, aí, você tem um cenário de juros subindo. Então, a gente fica nesse ciclo e a gente ainda não conseguiu sair disso”, completou Vale. Gastos públicos e romboO governo ainda não conseguiu estancar a alta dos gastos públicos em relação às receitas, o que pressiona o Orçamento. Há uma alta acelerada, por exemplo, nos gastos previdenciários, que são obrigatórios, ou seja, o governo não pode deixar de pagar. Para 2025, a estimativa, por enquanto, é que as despesas previdenciárias subam R$ 71,1 bilhões além dos atuais R$ 923 bilhões que devem ser gastos em 2024. O governo previa terminar 2024 com déficit zerado no Orçamento. Mas já projeta um déficit de R$ 28 bilhões. E essa alta nos gastos públicos, de acordo com especialistas, atinge o poder de investimento do governo e gera incertezas sobre a capacidade de o país bancar um crescimento econômico sustentável. “Você tem espasmos de crescimento aqui e ali. E aí vem aquele cheiro de todo mundo pensar que agora vai vingar [a economia] e depois não vinga. Esse é o drama”, afirmou o consultor econômico Raul Velloso. Para o especialista, os bons resultados de alguns índices não significam crescimento econômico efetivo. “O governo não pode ficar animado enquanto ele não atacar o problema do gasto excessivo da previdência, porque aí o dinheiro falta para o investimento”, completou Velloso. Muitos gastos previdenciários são corrigidos pelo salário mínimo, que sobe acima da inflação. Isso faz com que o aumento desses gastos seja ainda mais difícil de ser absorvido pela economia. Alguns integrantes do governo, como o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já defendem desvincular os gastos previdenciários do

Mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs estão irregulares na Receita; veja como consultar

Mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs estão irregulares na Receita; veja como consultar Home / Notícias 11 de setembro de 2024 Atualmente mais de 10 milhões de pessoas físicas e jurídicas têm pendências junto à Receita Federal. Caso o cadastro não seja regularizado, o fisco pode punir a irregularidade com multas e suspensão do CPF ou CNPJ. Segundo a Receita, cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas ativas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF possuem pendências. O site da Receita Federal disponibiliza o serviço de consulta para dívidas e pendências fiscais. Também é possível checar através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). As pendências podem ser regularizadas pelo próprio contribuinte que tenha as seguintes declarações e escriturações em situação irregular: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) Como regularizar pendências da Receita Federal? Para regularizar as pendências, o contribuinte não precisa comparecer às unidades da Receita Federal. Basta apresentar as declarações ou escriturações identificadas na consulta. O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de cinco a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. A regularização ocorre pela internet ou, se necessário, com a comprovação de que a entrega já foi feita. Nesse caso, pode ser necessário entrar em contato com a Receita por canais oficiais. Se a omissão for decorrente de erros cadastrais, será preciso corrigir o cadastro para retirar a pendência. A regularização será automática, menos em casos de incompatibilidade entre declarações e a situação do cadastro. O que acontece ao não regularizar pendências na Receita Federal? Pessoas físicas podem receber multa de até 20% do valor do imposto de renda que deveria ter sido declarado e ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) assinalado como pendente de regularização, que impede a emissão de passaporte e posse de emprego público. Para o contribuinte Pessoa Jurídica, além da multa, terá o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inadaptado caso omissão dure mais de 90 dias seguidos. O prazo passa a valer a partir do vencimento original da obrigação acessória, impedindo a emissão de notas fiscais, obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com administração pública e arbitramento do lucro. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All noticia Mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs estão irregulares na Receita; veja como consultar Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Reforma tributária: quando entra em vigor?

Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população

Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população Home / Notícias 11 de setembro de 2024 O projeto de Lei Complementar 257, de 2023, que altera as regras do Simples Nacional, representa um risco para o equilíbrio orçamentário dos governos estaduais e do Distrito Federal. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. A principal mudança trazida pelo PLP 257 é a flexibilização do sublimite para o recolhimento do ICMS. Atualmente, empresas enquadradas no Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões estão sujeitas a um sublimite estadual para o recolhimento de ICMS e ISS. Com a alteração proposta, esse sublimite seria opcional, poderia ser estendido para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, beneficiando empresas de maior porte e, consequentemente, reduzindo a competitividade das micro e pequenas empresas, que deveriam ser as principais beneficiárias do regime. Esse movimento poderá impactar diretamente a arrecadação dos estados e do Distrito Federal, comprometendo o financiamento de serviços públicos básicos como saúde, educação, segurança e infraestrutura. A revogação do art. 13-A da LC 123/2006, que fixa como sublimite máximo R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento de ICMS e do ISS do Simples Nacional, expandido a abrangência do atual limite aplicado apenas para os tributos federais, de R$ 4,8 milhões, para os impostos subnacionais. Propostas semelhantes estão em curso no Congresso Nacional e o Comsefaz tem buscado demonstrar os impactos negativos para as finanças estaduais e pra sociedade, tais como o PLP 108/2021 e o PLP 127/2021, em que atuou com maior efetividade. É importante lembrar que são recursos oriundos das receitas estaduais que financiam a construção e melhoria de postos de saúde, creches, escolas, delegacias, aquisição de vacinas, além de obras que melhoram a vida nas cidades. Considerando as perdas significativas de arrecadação decorrentes das alterações promovidas no ICMS, que agravou a situação fiscal dos estados, e também levando em conta que o Simples Nacional possui vantagens e limites de enquadramento totalmente fora das práticas internacionais as mudanças aventadas pelo Parlamento teriam efeitos ainda mais drásticos para as gestões estaduais. Estudos elaborados por órgãos como o Fundo Monetário Internacional (FMI), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostram que o modelo brasileiro, além de não cumprir seu propósito de apoiar os pequenos negócios, impõe um custo elevado às finanças públicas. A FGV, em seu relatório de 2019 sobre a qualidade dos gastos tributários no Brasil, destacou que o limite de faturamento para o tratamento diferenciado no Simples Nacional está significativamente acima dos parâmetros internacionais. Em muitos países, o teto para o tratamento diferenciado se aproxima mais do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, do que para as empresas de maior porte incluídas no Simples. Mas, quando observado o limite do faturamento determinado pelas legislações dos diferentes países para o tratamento diferenciado, verifica-se que eles estão muito distantes dos limites para o ingresso no regime do Simples Nacional. Com relação ao IVA dos países analisados, verifica-se que o teto estabelecido para o tratamento diferenciado se aproxima do limite estabelecido, no Brasil, para a inscrição como MEI – Microempreendedor Individual. (Fundação Getúlio Vargas, 2019, Relatório: Qualidade dos gastos tributários no Brasil: o Simples Nacional, p.63) Outro efeito colateral do atual desenho do Simples é o incentivo à “pejotização” em detrimento dos contratos de trabalho e a redução das obrigações tributárias, pois incentiva grandes empresas a usar múltiplos CNPJs de forma ilusória para evitar a mudança de regime tributário, o que constitui uma forma de evasão fiscal. Essa prática prejudica os pequenos empresários, que realmente precisam de políticas de fomento aos seus negócios. Contando com a sensibilidade dos parlamentares, o Comsefaz tem realizado debates e externado publicamente a posição dos Estados contrária à aprovação do objeto da proposta, por entender que o projeto reduz a competitividade, prejudicando a maioria das pequenas empresas do país em detrimento de maiores, atropelando, assim, a justiça fiscal no Brasil. Fonte: COMSEFAZ Últimas notícias All noticia Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Reforma tributária: quando entra em vigor? Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE

Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários

Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários Home / Notícias 6 de setembro de 2024 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, participou do lançamento do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (CENAPRET), realizado na última quinta-feira (05/09), no Recife. O evento contou com a presença da professora Dra. Mary Elbe Queiroz, Presidente do CENAPRET, e do professor Dr. Antonio Carlos de Souza Jr., Vice-presidente da entidade, além de importantes figuras da área tributária, que se reuniram para debater soluções consensuais para conflitos fiscais. Durante a abertura do evento, o presidente do CRCPE destacou a importância da criação do CENAPRET para um sistema tributário mais justo, com o fortalecimento do diálogo na resolução de conflitos. Além do lançamento do CENAPRET, o evento incluiu o I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários, que se estendeu até a sexta-feira (06/09). O workshop reuniu diversos especialistas e autoridades do setor, proporcionando um espaço para discussão e troca de conhecimentos sobre os desafios e as oportunidades na prevenção e resolução de conflitos tributários no país. O evento também contou com a presença dos vice-presidentes do CRCPE, Eduardo Amorim e Fábio Lima e do conselheiro Érico Xavier. Últimas notícias All noticia Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Reforma tributária: quando entra em vigor? Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer

Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda

Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Home / Notícias 4 de setembro de 2024 O governo Luiz Inácio Lula da Silva apresentou a proposta orçamentária de 2025 sem prever reajuste na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Não há previsão de reajuste da faixa do isenção. A proposta orçamentária de 2025 foi apresentada ao Congresso Nacional na sexta-feira e detalhada nesta segunda-feira pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Atualmente, estão dispensadas de IR as pessoas que ganham até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824 — a renda de até R$ 2.259,20 está isenta e há um desconto simplificado R$ 564,80. Para atualizar a faixa de isenção, o governo tem enviado um projeto de lei separado ao Congresso. — Não está previsto no Orçamento. Mantendo a faixa de isenção de dois salários mínimos, será preciso medida compensatória para isso — disse o secretário de Receita Federal, Robison Barreirinhas. A promessa de campanha de Lula, no entanto, é isentar o pagamento do tributo para quem ganha até R$ 5 mil. Atualmente, a renda de R$ 2.259 a R$ 2.826 é tributada em 7,5%. Depois, até R$ 3.751, a tributação é de 15%. Na faixa até R$ 4.664, o imposto cobrado é de 22,5%. A partir desse valor, a alíquota é de 27,5%. Fonte: O Globo Últimas notícias All noticia Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Reforma tributária: quando entra em vigor? Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências

Reforma tributária: quando entra em vigor?

Reforma tributária: quando entra em vigor? Home / Notícias 4 de setembro de 2024 A reforma tributária sobre o consumo será implementada em fases, com a unificação dos tributos sendo feita de 2026 a 2032. Durante esse período, diversos tributos serão extintos ou substituídos por novos impostos, com transições graduais para dar tempo de o governo e as empresas adaptarem os sistemas. Esse momento apresentará um grande desafio, pois as companhias terão que convier com 2 sistemas (o atual e o novo, que estará sendo construído). Tudo isso exigirá um grande planejamento por parte das empresas para evitarem o pagamento extra de impostos e não caírem na “malha fina” do Fisco pelo pagamento incorreto. Tecnicamente, a reforma já é uma realidade. A Constituição foi alterada em 2023 e já determinou uma série de mudanças, como a aprovação de leis complementares com os detalhes das regras. Alíquota do IVAAssim que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) passar pelo Senado e for levada à sanção presidencial, os técnicos do governo e do Congresso começam o debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Terão que ser definidos por uma resolução do Senado;Imposto Seletivo: Será objeto de um projeto de lei.A CBS e o Seletivo entram em vigor plenamente em 2027. Ou seja, em 2025 será um ano de debates sobre a regulamentação que falta para que, em 2026, o TCU (Tribunal de Contas da União) possa homologar os cálculos do IBS e da CBS até 15 de setembro. O Senado terá até 31 de outubro para votar a resolução. O texto da reforma tributária estimativa alíquotas de referência de IBS e CBS, somadas, de 26,5%. A ROIT calcula que pode chegar a 30,3% a depender do que for regulamentado e implementado. Tudo isso poderá sofrer alterações para descobrir qual o percentual mantém a carga tributária inalterada. Cronograma da reforma tributáriaAbaixo, saiba as fases de transição ao longo dos anos: 2026: PIS e Cofins: Sem alteração; CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota de 0,90%; IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota de 0,1% estadual; ICMS e ISS: Sem alteração. 2027: PIS e Cofins: Extinção; ICMS e ISS: Sem alteração; CBS: Alíquota de 8,7%;IBS: Alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): alíquota reduzida a 0% e mantida para produtos que possuem incentivos na Zona Franca; IS (Imposto Seletivo): alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária. 2028: CBS: Alíquota de 8,7%;IBS: Alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal; ICMS e ISS: Sem alteração. 2029: ICMS e ISS: Redução para 90%; IBS: Alíquota aumentada para 10%. 2030: ICMS e ISS: Redução para 80%; IBS: Alíquota aumentada para 20%. 2031: ICMS e ISS: Redução para 70%; IBS: Alíquota aumentada para 30%. 2032: ICMS e ISS: Redução para 60%; IBS: Alíquota aumentada para 40%; 2033: ICMS e ISS: Extinção; IBS: Implementação total com alíquota de 100%. Destaques importantesCBS e IBS: Alíquotas finais serão definidas por resolução do Senado, respeitando os limites da Lei Complementar; IPI: Alíquota reduzida a 0% será mantida para produtos com incentivos na Zona Franca; Fonte: Portal da Reforma Tributária Últimas notícias All noticia Reforma tributária: quando entra em vigor? Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências 21º CBC: interessados podem fazer inscrições até amanhã (4/09)

Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE

Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE Home / Notícias 4 de setembro de 2024 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para facilitar o refinanciamento de valores devidos às autarquias, às fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal (PGF). Pessoas físicas e jurídicas devedoras poderão ter descontos sobre juros e multas de mora, além de prazos diferenciados para pagamento. O texto agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará a decisão final. O projeto de lei (PL) 953/2021, do senador Irajá (PSD-TO), foi aprovado sob a forma de texto alternativo do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Segundo o relator, é preciso auxiliar empresas que desejam quitar esses débitos, mas que se encontram com juros e multas que inviabilizam o pagamento decorrentes da crise ocasionada pela pandemia de Covid-19. “O PRD foi proposto durante o estado de calamidade decretado devido à pandemia da Covid-19 (…) Apesar do fim dos esforços específicos com relação à pandemia, entendo que o presente projeto vem socorrer a situação de empresas espalhadas pelo país que têm a boa intenção de realizar os pagamentos. Precisamos auxiliar essas empresas a se reerguerem, retomando o fluxo de pagamentos e, acima de tudo, mantendo os empregos e contribuindo com a atividade econômica do país”, diz Nelsinho, no relatório. A reunião foi presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). DescontosO projeto condiciona uma série de descontos no valor das multas e dos juros de acordo com o abatimento da dívida e com a quantidade de parcelas: CLIQUE AQUI para conferir a tabela. RefinanciamentoPoderão aderir ao PRD pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que estejam em recuperação judicial. A PGF e cada autarquia e fundação pública federal operacionalizarão individualmente o seu próprio PRD, que englobará a totalidade dos débitos em nome do devedor. O relator incluiu exigência da demonstração de dificuldades financeiras no pagamento dos débitos integrais por parte dos devedores. O texto alternativo também passou a permitir a análise, por parte dos órgãos credores, da capacidade de pagamento dos débitos renegociados. Para aderir ao PRD e renegociar a dívida, o devedor deverá desistir dos processos administrativos ou judiciais sobre os débitos. No caso de ações judiciais, ele deve protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito. Compensação da desoneraçãoO projeto foi retomado após pedido de vista solicitado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) em 18 de junho. Apesar de não apresentar emendas, ele afirmou que o assunto foi tratado em seu relatório do PL 1.847/2024 — sobre a desoneração da folha de pagamento —, que também trata do refinanciamento de multas com agências reguladoras, que são autarquias. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências 21º CBC: interessados podem fazer inscrições até amanhã (4/09) Presidente do CRCPE prestigia posse do Delegado da Alfândega da RF no Recife

BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer

BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer Home / Notícias 4 de setembro de 2024 O Banco Central (BC) liberou às empresas encerradas o acesso ao Sistema de Valores a Receber (SVR), segundo comunicado publicado nesta terça-feira (3). Antes, não era possível fazer a consulta porque o CNPJ inativo não tem certificado digital. Este era um fator essencial para o acesso à plataforma de “dinheiro esquecido”, que ocorre por meio da conta Gov.br. Há cerca de R$ 8,5 bilhões disponíveis para resgate, segundo a última atualização do SVR, referente ao mês de junho. A maior parte do montante é para pessoas físicas, totalizando R$ 6,54 bilhões disponíveis. Segundo o BC, são mais de 41,2 milhões de brasileiros aptos a sacar. Já a parcela para pessoas jurídicas é de R$ 1,96 bilhão. São mais de 3,42 milhões de CNPJs que podem ter acesso ao valor. Como consultar Agora, os representantes legais podem entrar no SVR usando a conta pessoal Gov.br. É necessário que ela tenha qualificação ouro ou prata, condições que podem ser garantidas com o fornecimento de dados ao sistema do governo. Depois do acesso, é preciso acessar a opção “Meus Valores a Receber” e aceitar o Termo de Ciência. Em seguida, o sistema indica em qual instituição estão os valores da empresa que está com o CNPJ inativo, além dos dados de contato da instituição, a faixa e a origem do valor. A partir disso, o representante legal deve entrar em contato com a instituição para combinar como ocorrerá a apresentação dos documentos. O processo é necessário para comprovar que a pessoa é a representante legal da empresa que foi fechada. O BC destaca que, neste caso, não será possível solicitar o valor diretamente pelo sistema. Fonte: CNN Brasil Últimas notícias All noticia BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências 21º CBC: interessados podem fazer inscrições até amanhã (4/09) Presidente do CRCPE prestigia posse do Delegado da Alfândega da RF no Recife Serra Talhada recebeu o evento Prestação de Contas de Campanha – Eleições 2024

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

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Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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