Receita Explicita Créditos do PIS e COFINS

Receita Explicita Créditos do PIS e COFINS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE23/03/2017 Através das seguintes soluções de consulta, a Receita Federal explicitou seu entendimento sobre a apropriação de créditos do PIS e COFINS: Insumos – Conceito Consideram-se insumos, entre outros, bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, sendo desnecessário que venham a compor o produto final. Os bens mencionados não podem estar incluídos no ativo imobilizado e devem, ainda, atender a todas os demais requisitos da legislação de regência. (Solução de Consulta Cosit 99.047/2017) Combustíveis, Lubrificantes, Partes, Peças e Serviços de Manutenção, Despesas de Transporte e Depreciação Combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos e veículos diretamente utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços geram créditos do regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS. Os serviços de manutenção, bem assim as partes e peças de reposição, empregados em veículos utilizados na prestação de serviços de transporte, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da pessoa jurídica, por resultar num aumento superior a um ano na vida útil dos veículos, são considerados insumos aplicados na prestação de serviços de transporte. Não geram crédito as despesas relativas a serviços de rastreamento de veículos e cargas, a seguros de qualquer espécie e a serviços de inspeção veicular, uma vez que não configuram serviços aplicados ou consumidos na prestação de serviço de transporte rodoviário de carga. É admissível créditos sobre os encargos de depreciação incidentes sobre bens do ativo imobilizado no caso de máquinas, equipamentos e outros bens utilizados para a produção de bens destinados à venda ou utilizados na prestação de serviços. (Solução de Consulta Cosit 99.045/2017) Resíduos e Aparas É vedada a apuração do crédito nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da TIPI, ainda que sejam adquiridos de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

ENECON: Contabilistas do Nordeste têm encontro marcado em Natal/RN

ENECON: Contabilistas do Nordeste têm encontro marcado em Natal/RN Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/03/2017 Natal/RN será sede do 13º Encontro Nordestino de Contabilidade (Enecon), que será realizado nos dias 2 a 4 de agosto, no Centro de Convenções e a expectativa é que duas mil pessoas participem, entre profissionais da contabilidade, empresários, economistas, administradores, gestores públicos, empresas de assessoramentos, peritos, auditores, professores e estudantes universitários de todo o Nordeste. Considerado o maior evento da classe contábil da região, o Encontro Nordestino teve sua primeira edição realizada em 1993. A capital potiguar foi sede do evento no distante ano de 1995. “Um evento desta natureza é uma oportunidade única para profissionais, estudantes e técnicos da área contábil expandirem seus conhecimentos. Teremos palestras, minicursos, workshops ministrados por professores e profissionais de renome nacional”, disse o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRC/RN), João Gregório Júnior.  Como tema central “DESAFIOS DA CONTABILIDADE: COMPLIANCE, GESTÃO E INOVAÇÃO”, a décima terceira edição do Enecon irá refletir e discutir sobre os problemas relacionados com a profissão contábil – em face da conjuntura política, econômica e social – e será focado na abordagem de Educação e Pesquisa em Contabilidade; Auditoria, Perícia e Arbitragem; Contabilidade Aplicada ao Setor Público e ao Terceiro Setor; Contabilidade e Gestão Tributária; Contabilidade Financeira e Gerencial; além de temas livres em Contabilidade e outras abordagens ligados à temática central. Esta 13ª edição do ENECON é uma realização do CRC/RN em parceria com os CRC’s do Nordeste (CRC/SE, CRC/PI, CRC/PB, CRC/AL, CRC/MA, CRC/CE, CRC/BA, CRC/PE). Para mais informações CLIQUE AQUI. Fonte: CRCRN Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Presidente do CRCPE prestigia inauguração do NAF na UNINASSAU

Presidente do CRCPE prestigia inauguração do NAF na UNINASSAU Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/03/2017 O Presidente do Conselho Regional de contabilidade de Pernambuco (CRCPE), contador José Campos, participou na noite da última terça-feira (21), da inauguração do ‘Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil – NAF’ da Receita Federal do Brasil. A inauguração do Projeto, foi realizada no Centro Universitário Mauricio de Nassau (UNINASSAU), no auditório Roque de Brito, bairro das Graças, em Recife. O encontro contou também com a participação de Auditores, Delegados da Receita Federal, Diretores, Coordenadores e alunos da UNINASSAU. O que é o NAF? O ‘NAF’ é como um “escritório” vinculado à IES, onde é oferecida assistência tributária e fiscal. O NAF promove uma maior interação entre a RFB, as IES, alunos e sociedade, propiciando, por meio da cooperação mútua, a qualificação de futuros profissionais contábeis e a prestação de serviços fiscais aos contribuintes hipossuficientes com vistas ao fortalecimento da imagem de ambos perante a sociedade e ao desenvolvimento da moral tributária e cidadania (Receita Federal/NAF). José Campos, presidente do CRCPE, participa da mesa de honra. Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil é inaugurado na UNINASSAU. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Confira o Manual do cliente Pessoa Jurídica – Emissão, Alteração ou Baixa de CNPJ (REDESIM)

Confira o Manual do cliente Pessoa Jurídica – Emissão, Alteração ou Baixa de CNPJ (REDESIM) Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE22/03/2017 No dia 16 de março, o CRCPE realizou uma capacitação para contadores da Região Metropolitana do Recife, com o apoio da Receita Federal  e do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil).  O momento, que ocorreu no auditório da Superintendência Regional da Receita Federal na 4º RF, teve o objetivo de treinar contadores para atuarem dentro do projeto REDESIM, mediante a unificação dos procedimentos do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e do Cadastro da Pessoa Jurídica-CNPJ. Na ocasião foi utilizado o ‘Manual do cliente Pessoa Jurídica – Emissão, Alteração ou Baixa de CNPJ (REDESIM)’, que explica como realizar emissão, alteração e baixa do CNPJ através da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, REDESIM.  CLIQUE AQUI e acesse o manual completo. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

PIS / Cofins – Receita Federal veda crédito de diversos itens

PIS / Cofins – Receita Federal veda crédito de diversos itens Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/03/2017 Este é o entendimento da Receita Federal, emitido através da Solução de Consulta nº 99.046/2017 (DOU de 21/03). Para a Receita Federal, por falta de previsão legal específica e por não se enquadrarem como insumos na sistemática não cumulativa, não podem ser descontados créditos em relação: a) aos gastos com passagens, transporte e hospedagem em hotéis para funcionários, os quais tenham de se deslocar até o local da respectiva prestação do serviço; b) aos valores das despesas efetuadas com o fornecimento de alimentação aos empregados, adquirida de outras pessoas jurídicas ou fornecida pela própria empresa; c) aos serviços prestados pelo agente marítimo, ainda que pessoa jurídica domiciliada no País; d) aos valores das despesas realizadas com a contratação de empresas que prestam serviços de comunicação entre a embarcação e a base de operações e as autoridades marítimas; e) aos valores das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI); e f) aos gastos efetuados com seguros de qualquer espécie, obrigatórios ou não, seja para as embarcações, ou para proteção da carga. Esta Solução de Consulta foi Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016. Parcialmente vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 106, de 27 deabril de 2015 DISPOSITIVOS LEGAIS PIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º,II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, “b”, e §5º. Cofins: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º,II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, “b”, e §4º. Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 99.046/2017. Fonte: Siga o Fisco Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Programa de Regularização Tributária atrai 16 mil contribuintes

Programa de Regularização Tributária atrai 16 mil contribuintes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/03/2017 As adesões de contribuintes inscritos na dívida ativa da União ao Programa de Regularização Tributária (PRT) chegaram a 16 mil até o último dia 17 de março. O valor de arrecadações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode chegar a R$ 6 bilhões. Do total de interessados, só houve a confirmação para o pagamento de R$ 4 bilhões, seguindo as opções de parcelamento previstas na Medida Provisória 766/2017 com a possibilidade de alongar a quitação pelo prazo de até 120 meses, o dobro do tempo permitido na legislação ordinária. A informação foi dada pelo procurador da Fazenda Nacional, Cristiano Neuenschwander, em encontro com um grupo de empresários para esclarecer dúvidas sobre as novas regras, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). De acordo com o procurador, a União tem um passivo de R$ 1,8 trilhão e a maioria, 70%, desse montante refere-se às dívidas de empresas, com valores acumulados que superam R$ 15 milhões em cada processo. As que estão nessa condição têm de apresentar garantias para conseguir a renegociação do débito. Além de empresas, o grupo de devedores inclui órgãos públicos, prefeituras, estados e pessoas físicas. ACORDOS No caso dos devedores da Receita Federal, as renegociações já atingem R$ 30 bilhões. O alvo do governo é receber propostas para o pagamento efetivo de R$ 180 bilhões, segundo informou o coordenador geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, João Paulo Machado Martins da Silva. Ele lembrou que o contribuinte tem prazo até 31 de maio próximo para escolher uma das quatro opções de parcelamento que permitem alongar o prazo de quitação em até 120 meses, o dobro do previsto na legislação ordinária. Pelas regras do PRT, o contribuinte começa o pagamento com 0,5% do valor da dívida no primeiro ano, depois a proporção sobe para 0,6% no segundo ano e 0,8% no terceiro, com correção pela Taxa Básica de Juros, a Selic. A grande diferença dessa negociação em relação às anteriores, segundo Martins da Silva, é que não são mais concedidas anistias de juros e multas “em respeito àqueles que pagam seus tributos em dia”. O diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda, afirmou que apesar de positivo, o programa beneficia mais os empresários que estão com prejuízo e base negativa e não é muito atrativo aos contribuintes que estão com lucro presumido. A expectativa dos empresários, conforme explicou, é de que as cerca de 20 emendas propostas ao Congresso Nacional possam melhorar o PRT de forma que se amplie o leque de contribuintes que querem se regularizar. O executivo acrescentou que a intenção é pedir redução da multa, dos juros e do próprio valor, para inserir outros empresários no benefício. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Novo processo de exportação e impactos na EFD ICMS IPI

Novo processo de exportação e impactos na EFD ICMS IPI Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/03/2017 O novo processo de exportação, realizado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E), tem como objetivo adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de modo que estes sejam mais eficazes e seguros, sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações. A EFD-ICMS/IPI trata no registro 1100 de Informações sobre Exportação, levando em conta apenas operações realizadas por meio de Declaração de Exportação – DE e Declaração Simplificada de Exportação – DSE. Assim, enquanto não há alteração no PVA, e não for incluído um novo documento no campo 02 – IND DOC abrangendo a nova declaração, sugerimos aos contribuintes que informem o número da DU-E no campo 06 (Nº do registro de Exportação), e 0 – Declaração de Exportação no campo 02, solucionando temporariamente os problemas de adequação desse novo procedimento à EFD-ICMS/IPI. Fonte: Contadores.cnt Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Ministério do Trabalho reconhece mais 21 ocupações profissionais

Ministério do Trabalho reconhece mais 21 ocupações profissionais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE21/03/2017 O Ministério do Trabalho atualizou a tabela de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e incluiu 21 novas categorias. Na lista, passam a constar, por exemplo, as funções de sanitarista, técnico em espirometria (exame que mede velocidade de entrada e saída de ar dos pulmões), estoquista e monitor de ressocialização prisional. Com as novas inclusões, o país conta agora com 2.638 ocupações reconhecidas. A pasta destacou que a CBO é o documento que reconhece a existência de determinada ocupação, e não sua regulamentação, que deve ser feita por lei e sancionada pela Presidência da República. A atualização da tabela é feita levando em conta mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social do país, que provocam alterações na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro. “Os dados da CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego”, informou o Ministério do Trabalho. Segundo o ministério, o reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais, demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego, pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos. As 21 novas ocupações profissionais reconhecidas pelo governo são as seguintes: Sanitarista – planeja, coordena e avalia ações de saúde; define estratégias para unidades e/ou programas de saúde; coordena interfaces com entidades sociais e profissionais. Técnico em espirometria – realiza exames de diagnóstico ou de tratamento; planeja atendimento; organiza área de trabalho, equipamentos e acessórios; opera equipamentos; prepara paciente para exame de diagnóstico ou de tratamento; atua na orientação de pacientes. Técnico de sinalização náutica – administra sinalização náutica e registra os sinais. Técnico em manobras em equipamentos de convés – administra sinalização náutica e realiza a manutenção dos sinais náuticos. Técnico em sinais navais – executa os serviços de sinalização náutica. Auxiliar técnico de sinalização náutica – auxilia na execução dos serviços de sinalização náutica. Analista de desembaraço aduaneiro – executa atividades burocráticas do processo de desembaraço alfandegário, analisa a viabilidade de importação ou exportação, dá assistência aos clientes, analisa documentos, realiza classificação fiscal da mercadoria, acompanha a carga, recolhe impostos devidos, auxilia despachante na resolução de problemas junto à Receita Federal e outros órgãos governamentais. Supervisor de logística – supervisiona e controla serviços logísticos, administra processos logísticos e gerencia almoxarifado/estoque; supervisiona equipes, orientando e avaliando desempenho em busca da melhor qualidade no trabalho. Conferente de mercadoria (exceto carga e descarga) – recebe e confere produtos e materiais em almoxarifados, verificando se estão na quantidade correta para distribuição, embarque ou venda. Estoquista – promove o acondicionamento de qualquer tipo de mercadoria, preservando o estoque limpo e organizado; empacota ou desempacota os produtos e organiza-os no estoque da melhor maneira, para facilitar a movimentação dos itens armazenados e sua constante verificação. Expedidor de mercadorias – expede materiais e produtos, examinando-os, providenciando os despachos dos produtos e efetuando os registros necessários para fazer os encaminhamentos de acordo com as requisições. Auxiliar de logística – auxilia no processo de logística, fazendo lançamento de notas fiscais no sistema e entrada e saída de materiais, monitora entregas aos clientes e controla abastecimento do estoque. Monitor de ressocialização prisional – controla acesso de pessoas e veículos em unidade penal, distribui alimentação, conduz presos ou internados para desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, escolares, laborativas, recreativas e ressocializadoras. Não tem nenhum poder de polícia. Trabalhador portuário de capatazia – prepara cargas e descargas de mercadorias; movimenta e fixa mercadorias e cargas em navios, aeronaves, caminhões, vagões e instalações portuárias; manuseia cargas especiais; opera equipamentos de carga e descarga; estabelece comunicação, emitindo, recebendo e verificando mensagens. Analista de Planejamento e Controle da Produção – planeja processos produtivos e logísticos; acompanha implantação de novos projetos logísticos e controla o desenvolvimento das atividades dos processos produtivos e logísticos com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas. Analista de planejamento de materiais – planeja processos produtivos e logísticos definindo os recursos necessários, estabelecendo metas e criando indicadores de produtividade; elabora projetos logísticos dimensionando as necessidades de recursos humanos, materiais e outros que se façam necessários; acompanha implantação de novos projetos logísticos. Analista de logística – planeja processos produtivos e logísticos; elabora projetos logísticos; acompanha implantação de novos projetos logísticos e controla o desenvolvimento das atividades dos processos produtivos e logísticos com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas. Analista de projetos logísticos – planeja processos produtivos e logísticos definindo os recursos necessários, estabelecendo metas e criando indicadores de produtividade; elabora projetos logísticos dimensionando as necessidades de recursos humanos, materiais e outros que se façam necessários; acompanha a implantação de novos projetos logísticos e controla o desenvolvimento das atividades dos processos produtivos e logísticos com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas. Analista de estoques – elabora projetos logísticos dimensionando as necessidades de recursos humanos, materiais e outros que se façam necessários; acompanha implantação de novos projetos e controla o desenvolvimento das atividades. Coordenador de aplicação de provas (concursos, avaliação, exame) – aplica provas (concurso, avaliação e exame), seguindo as normas de segurança e sigilo do evento; planeja as ações e prepara o evento; seleciona espaços físicos de acordo com o perfil do evento; gerencia equipe de colaboradores, capacitando-os e alocando-os de acordo com a função e perfil. Aplicador de provas – aplica provas (concurso, avaliação e exame), seguindo as normas de segurança e sigilo do evento. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Divulgado os locais de prova da 1ª edição do Exame de Suficiência de 2017

Divulgado os locais de prova da 1ª edição do Exame de Suficiência de 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/03/2017 Foram divulgados, no dia 17 de março (sexta-feira), as cidades e os locais em que serão realizadas as provas do 1º Exame de Suficiência de 2017, que acontecem no próximo domingo (26). Nesta edição, foram homologadas mais de 53.900 inscrições. Serão exigidos dos candidatos os seguintes conteúdos: Contabilidade aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Controladoria; Noções de Direito e Legislação Aplicada; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; e Língua Portuguesa. De acordo com o Edital, o candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário fixado para o início do Exame, que será das 9h30 às 13h30, no horário oficial de Brasília (DF). O candidato poderá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta, será necessário apresentar o comprovante de inscrição e o documento de identificação original, em condição que permita sua identificação, contendo, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para saber informações sobre as cidades e os endereços dos locais das provas clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Receita elimina formulários de papel de regime especial de exportação

Receita elimina formulários de papel de regime especial de exportação Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/03/2017 A Receita Federal passou a permitir a utilização de formulários digitais pelas empresas que exportam por meio do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Agora não será mais necessário utilizar formulários de papel para solicitação de habilitação no regime especial, para deixar de utilizar o regime, além de outros procedimentos administrativos. “O uso de formulários digitais proporcionará ganhos expressivos de eficiência e agilidade nos procedimentos administrativos para adesão ao Regime, bem como a sua gestão, facilitando seu uso de forma integrada aos procedimentos no Portal Único do Comércio Exterior”, diz a Receita por meio de nota. A expectativa do Fisco é que o uso de formulários digitais incentive um maior número de empresas a se habilitarem no sistema. O Recof-Sped foi criado em 2015. Segundo a Receita, as mudanças propostas pelo regime flexibilizaram alguns critérios para habilitação, como a redução do patrimônio líquido exigido, que passou de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões, a redução no volume mínimo anual de exportações exigido, que passou de US$ 10 milhões para US$ 5 milhões, e a dispensa de um software aberto e auditável para controle dos insumos em toda a cadeia produtiva. Fonte: contadores.cnt.br Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE