Simples Nacional, um sistema cada vez menos simples

Simples Nacional, um sistema cada vez menos simples Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/01/2017 Recente exigência da ECD confirma “teses” de que o Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 “está cada vez menos Simples” Muitas reclamações surgiram com a notícia da obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital – ECD para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Várias empresas optam pelo Simples Nacional (LC 123/2006), para ficar longe das obrigações acessórias, principalmente aquelas da plataforma SPED. Mas o que temos visto é que as obrigações do sistema SPED estão a cada dia se aproximando das empresas optantes pelo Simples Nacional. O que muitos profissionais da contabilidade e fiscal já notaram é que “o Simples Nacional está cada vez menos simples”. As alterações na legislação “denunciam” que o governo está aos poucos deixando “o Simples cada vez menos atrativo”. Avanço nas obrigações e carga tributária Em 2016 o governo instituiu a exigência da DCTF (IN nº 1.646/2016) para empresas optantes pelo Simples Nacional (Desoneração da Folha de Pagamento Lei nº 12.546/2011 – Anexo V da LC 123/2006); Recentemente o governo aumentou a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital (de 15% para até 22,5%) somente para as empresas optantes pelo Simples Nacional. O aumento da alíquota ocorreu com a publicação da Lei nº 13.259/2016, que alterou ao artigo 21 da Lei nº 8.981/1995; As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a pagar ICMS a título de diferencial de alíquotas, sobre todas as aquisições interestaduais (quando a mercadoria de revenda não estiver sujeita à substituição tributária); Agora o governo ampliou a exigência da Escrituração Contábil Digital – ECD para as empresas optantes pelo Simples Nacional, nas situações em que receber aporte do Investidor Anjo (Resolução CGSN 131/2016). Neste caso, o “Investido Anjo” já vem acompanhado de uma conta, a exigência de entrega da Escrituração Contábil Digital, até então dispensada; e A Lei Complementar nº 155/2016 ampliou o limite de faturamento anual do Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, mas o aumento do limite válido apenas para 2018 não contempla o ISS e o ICMS. Além disso, as novas alíquotas ameaçam elevar a carga tributária. 2017 – Opção ou Exclusão do Simples Nacional (Art. 16 e 30 da LC 123/2006): Termina no final deste mês o prazo para adesão ou exclusão do Simples Nacional. Quem tiver interesse em optar pelo Simples Nacional (desde que atenda todos os requisitos legais) se não fizer até dia 31 deste mês, a adesão ao regime após esta data somente será válida para 2018. Dia 31 deste mês (31/01) vence também o prazo para exclusão voluntária do regime. Para evitar surpresas, a adesão ou exclusão deve ser feita depois de analisar a carga tributária e também as obrigações acessórias. Josefina do Nascimento é Bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do Blog Siga o Fisco e Nota Fiscal Paulistana. Fonte: Contadores.cnt.br Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Renegociação do Simples Nacional vai até 31 de janeiro

Renegociação do Simples Nacional vai até 31 de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2017 Quase metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram notificados pela Receita em setembro do ano passado, parcelaram suas dívidas e permaneceram com o direito de serem optantes desse sistema tributário que reduz impostos e a burocracia. Das 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas, 285 mil já regularizaram a situação para permanecer no Simples. Quem ainda não se regularizou, já foi desligado do Simples Nacional. Para voltar a ser optante, o empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao sistema até o dia 31 de janeiro. “O Brasil está passando por momentos econômicos difíceis. As empresas precisam de mais fôlego financeiro para enfrentar a crise. Sair do Simples pode ser o fim do sonho de empreender”, enfatiza o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. O empresário que não se regularizar a tempo, só poderá voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018. A recomendação do Sebrae é que os donos de pequenos negócios com dívidas no Simples procurem seus contadores e peçam para eles aderirem ao parcelamento de até 120 meses e reincluírem a empresa no Simples. Para isso, o contador deve calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) Para ajudar os donos de micro e pequenas empresas a acertarem as contas, o Sebrae promove o Mutirão da Renegociação, que, além de estimular a regularização dos débitos tributários, incentiva e ajuda os empreendedores a renegociarem as dívidas bancárias, locatícias e com fornecedores. Para isso, o Sebrae disponibilizou um hotsite (www.sebrae.com.br/renegociacao) com dicas para negociar com os diferentes tipos de credores e com perguntas e respostas sobre a campanha. Além disso, o Call Center do Sebrae (0800 570 0800) e os postos de atendimento espalhados pelo país também estão preparados para auxiliar os empreendedores a acertarem suas contas. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

12 de Janeiro, dia do Empresário Contábil – Parabéns!

12 de Janeiro, dia do Empresário Contábil – Parabéns! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2017 Nossas homenagens aos profissionais que, com dinamismo e foco, enfrentam desafios empresariais em prol do desenvolvimento social. Parabéns, Empresário Contábil! Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Entrega da DCTF das empresas inativas

Entrega da DCTF das empresas inativas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2017 As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem a se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário. Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta a partir do ano de 2017. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF: – a partir de 2016, relativamente ao mês de janeiro de cada ano-calendário;– ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;– ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e– ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa. Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas poderiam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tivessem apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016. A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF. As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar. Para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 encerra-se em 22.03.2017. Fonte: Portal Tributário Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Bancos reduzem juros a empresas e consumidores

Bancos reduzem juros a empresas e consumidores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2017 O Bradesco anunciou nesta quarta-feira (11/01) redução das taxas de juros de suas principais linhas de crédito para pessoas físicas e jurídica após o Banco Central divulgar corte de 0,75 ponto porcentual na Selic, que passou de 13,75% para 13,00% ao ano. “A medida acompanha a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) de hoje, que reduziu a taxa Selic em 0,75 ponto porcentual. As novas condições valem a partir de segunda-feira, 16 de janeiro, em toda a rede de agências”, destaca o banco, em nota à imprensa. Para os clientes pessoa física, dentre as linhas que tiveram redução, está a de Crédito Pessoal, cuja taxa mínima passou de 2,84% para 2,78% ao mês. Já a máxima foi reduzida de 7,78% para 7,72% ao mês. Na modalidade CDC Veículos, o juro mínimo foi cortado de 1,65% para 1,50% ao mês e o máximo, de 3,66% para 2,99% ao mês. A taxa máxima do Cheque Especial cobrada pelo Bradesco passou de 13,55% para 13,49% ao mês. O Bradesco cortou ainda taxas de linhas de financiamento para pessoa jurídica. Dentre elas, a de capital de giro para micro e pequenas empresas teve seu juro mínimo reduzido de 2,10% para 2,04% ao mês, e o máximo de 4,27% para 4,19% ao mês. Na modalidade CDC Veículos, a taxa mínima passou de 1,65% para 1,59% ao mês e máxima de 3,62% para 2,99% ao mês. A taxa mínima da Conta Garantida, limite pré-aprovado na conta para pessoa jurídica, passou de 4,24% para 3,98%. O banco informou ainda, em nota, que todo o portfólio de cartões de crédito pessoa física e jurídica também terá redução das taxas de juros do rotativo em 6 pontos base. BANCO DO BRASIL Menos de uma hora depois do anúncio da decisão dos diretores do Banco Central de reduzir a taxa básica de juros para 13% ao ano, o Banco do Brasil anunciou que reduzirá as taxas de juros de empréstimos para famílias e empresas. Segundo o banco, a maior parte das linhas terá os juros reduzidos, sendo que em cinco delas a queda foi maior do que os 0,75 ponto porcentual de redução da Selic. As novas taxas entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (16/01). A maior redução, de 4 pontos porcentuais, será no rotativo do cartão de crédito. De acordo com o BB, a queda já antecipa parte dos efeitos das medidas que serão implementadas em abril, quando o rotativo do cartão de crédito será transformado automaticamente em crédito parcelado depois de 30 dias. No cheque especial, a redução foi de 0,09 ponto porcentual ao mês. Em três linhas voltadas para pessoas jurídicas, a redução foi de 0,25 ponto porcentual ao mês: desconto de cheques, antecipação de crédito ao lojista e desconto de títulos. “Esse primeiro passo do sistema financeiro é uma contribuição fundamental para o atual momento do País, visto que o crédito tem um efeito multiplicador importante para retomada da economia”, disse Paulo Caffarelli, presidente do Banco do Brasil. Para ele, a redução dos juros contribui para a retomada da confiança, o que é determinante para deslanchar os projetos de infraestrutura e ajudar o Brasil a crescer nos próximos anos. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Entenda os critérios de mensuração do ativo imobilizado

Entenda os critérios de mensuração do ativo imobilizado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2017 Ativo imobilizado, conforme o CPC 27, são os bens tangíveis mantidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos, e que espera-se serem utilizados por mais de um período. É um grupo do balanço patrimonial que merece uma atenção particular do contador, principalmente quando se trata de seus critérios de mensuração, assunto do artigo de hoje. Acompanhe: Critérios de mensuração do ativo imobilizado Para o reconhecimento de um bem no ativo imobilizado, ou seja, para sua escrituração e registro no patrimônio da empresa, o CPC 27 estabelece algumas observações. Os futuros benefícios econômicos associados ao item deverão fluir para a entidade e o custo do bem precisa ser mensurado de forma confiável. Esse é o chamado custo de aquisição, que é todo o valor desembolsado pela empresa para pôr o ativo em pleno funcionamento. A medida do valor contábil depende de como o bem foi conquistado, veja a seguir: Bens adquiridos Quando um ativo imobilizado é adquirido por meio de uma compra, seu valor contábil será o custo de aquisição puro, ou seja, o gasto cobrado pelo fornecedor do bem e quaisquer desembolsos até seu pleno funcionamento, como fretes, seguros, comissões e impostos não passíveis de crédito fiscal. Bens construídos No caso de bens cuja construção é de iniciativa da própria empresa, o custo de aquisição será composto pelos materiais, mão de obra e seus encargos e quaisquer outros custos diretos e indiretos que ocorram até o momento do ativo construído estar em funcionamento. Bens recebidos em doação ou subvenções para investimento Doações, geralmente, são apropriadas como receita. Mas no caso de ativo imobilizado, o tratamento é diferente. O bem deve ser contabilizado a preço de mercado, sob crédito da conta de Reserva de Capital, conforme orienta a Lei nº 6.404/76. Bens incorporados ao capital Em situações de aumento do capital social por meio de ativo imobilizado, segundo a Lei nº 6.404/76, o valor contábil será definido pela avaliação de três peritos ou por empresa especializada e devidamente aprovada em assembleia geral. Reavaliação de ativo imobilizado: quando pedir? Os critérios de mensuração do valor contábil do ativo imobilizado, por vezes, podem abrir uma margem significativa em relação ao seu valor justo, ou seja, o valor de mercado. Esse é um dos momentos em que uma reavaliação é necessária. Situações que envolvam transações entre coligadas e controladas ou casos de fusão, cisão e incorporação também são passíveis de uma nova avaliação para seus ativos. O laudo técnico emitido por três peritos ou entidade especializada possui a base necessária para firmar o novo valor do bem. Tenha em mente que, a partir da primeira reavaliação, você deixa de seguir o registro pelo valor original. Isso implica que novas reavaliações deverão ser feitas periodicamente para evitar a disparidade entre o valor de mercado e o contábil. Utilize softwares para otimizar seus processos e obter sempre informações fidedignas para repassar a seus clientes. A NBC T 19.6 e o CPC 27 relatam todos os procedimentos necessários para uma reavaliação de ativo, por isso, fique atento! Fonte: Sage Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

ANUIDADE 2017: emita o seu boleto com 10% de desconto até 31 de janeiro

ANUIDADE 2017: emita o seu boleto com 10% de desconto até 31 de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2017 Clique aqui para emitir seu boleto Os profissionais e as organizações contábeis que efetuarem o pagamento da anuidade do exercício de 2017, ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), em cota única, durante o mês de janeiro, têm desconto de 10% no valor. O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, explica que o benefício do desconto das anuidades está previsto na Resolução CFC nº 1.514 – publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de novembro de 2016 –, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRCs. Valores De acordo com a Resolução nº 1.514/2016, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2017, serão: I – de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade; II – de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli); III – para as sociedades: a) de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios; b) de R$808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios; c) de R$1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios; d) de R$1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios. Porém, para pagamento antecipado, exclusivamente em cota única, as anuidades poderão ser pagas com desconto, conforme a tabela a seguir: As guias de pagamento já foram encaminhadas pelos Correios. Se desejar emitir o seu boleto de forma online, clique aqui.   Fonte: CFC Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Confira os destaques da coluna Valor Contábil publicada no domingo

Confira os destaques da coluna Valor Contábil publicada no domingo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2017 Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Governo vai retomar pente-fino no INSS na próxima segunda-feira

Governo vai retomar pente-fino no INSS na próxima segunda-feira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2017 Depois de o Congresso não votar uma medida provisória enviada ainda no governo interino e tampouco um projeto de lei com regime de urgência sobre a questão, o presidente Michel Temer editou uma nova medida provisória na última sexta-feira para voltar as revisões em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. A MP 739, enviada pelo governo em julho, determinava revisão de 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez e 530 mil auxílios-doença, incluindo pagamento de R$ 60 por consulta de cada perito. Esses beneficiários estão há mais de dois anos sem perícia. Com a MP 767 desta sexta-feira, o pente-fino retorna. Desta vez, os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos a partir de 60 anos estarão isentos da perícia. Quando receber o comunicado do exame, o segurado terá de agendar a perícia em até cinco dias úteis, pelo número 135. Acima desse período, o benefício será extinto. Até outubro, foram feitas quase 21 mil perícias. 16.702 benefícios, cerca de 80% do total, foram interrompidos após o exame. Segundo o governo, houve economia de R$ 220 milhões. Fonte: O Globo Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha

Declaração do Imposto de Renda começa dia 2 de março

Declaração do Imposto de Renda começa dia 2 de março Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2017 Os contribuintes terão entre 2 de março e 28 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2017, referente ao ano de 2016, conforme cronograma divulgado ontem pela Receita Federal. A partir do dia 20 de janeiro, já será possível baixar no site da Receita o carnê-leão (para profissionais liberais) e o programa de ganho de capital. Essa ferramenta apura lucro e respectivo IR em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada. Já o programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível a partir de 23 de fevereiro para download, também no site da Receita. A tabela do IR retido na fonte será divulgada na segunda quinzena deste mês. Fonte: O Tempo Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha