Novas regras contábeis podem auxiliar Estados em dificuldade
Novas regras contábeis podem auxiliar Estados em dificuldade Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2017 A maior parte dos entes da Federação não conhece o valor de seus imóveis funcionais e administrativos. Eles são registrados, em geral, por valor simbólico, só para constar na relação patrimonial. O Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA-NBCASP), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), está fazendo a conversão de uma norma que regulamenta como o patrimônio imobilizado deve ser registrado, o que ajudará os entes a conhecer, de maneira mais precisa, seu patrimônio. A norma deve ser publicada em agosto deste ano. A publicação faz parte da iniciativa do CFC de convergir todas as normas internacionais relacionadas à área pública. No ano passado foram editadas as cinco primeiras regras convergidas (confira aqui e aqui), e para este ano são esperadas outras cinco. “As primeiras normas trataram de receita, e desta vez estamos tratando de patrimônio”, afirma o coordenador do subprograma de convergência do GA-NBCASP, Leonardo Nascimento. Ele também é representante do Brasil no board da Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), responsável pela emissão das regras internacionais da área pública. Entre os benefícios do correto registro do patrimônio imobilizado está a possibilidade de os entes conseguirem financiamento maior, o que seria uma vantagem em momentos de crise como a que muitos Estados e municípios estão passando. Além da regra que trata do patrimônio imobilizado, este ano serão convergidas as normas que tratam da propriedade para investimento, da redução ao valor recuperável não geradores de caixa, da redução ao valor recuperável de ativos geradores de caixa e do registro de intangíveis. “Hoje há uma divergência sobre o registro, por exemplo, de patrimônios culturais. Devemos registrar o Pão de Açúcar? Se sim, qual o valor? Essas normas esclarecem esses pontos”, afirma o coordenador executivo do GA-NBCASP e vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda. O Grupo Assessor fará a adequação dos textos que serão encaminhados para a Câmara Técnica do CFC. Se aprovados, seguem para audiência pública. Depois do prazo de audiência, a Câmara Técnica acolhe as contribuições pertinentes e submete o texto ao plenário do CFC. Depois de aprovado, é editada a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. O GA-NBCASP espera que essas cinco normas sejam editadas em agosto e passem a vigorar em janeiro de 2019. Para entender o processo de convergência O CFC é a entidade responsável pela regulamentação da contabilidade no Brasil. Até 2008 não havia regras específicas para a contabilidade pública. A partir de então, o CFC publicou 11 normas inspiradas nas regras internacionais, e em 2015 reformulou o GA-NBCASP, com objetivo de dar andamento ao processo de conversão. O grupo é formado por representantes do CFC, do Tesouro Nacional, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas Estaduais e da academia. Eles pretendem convergir todas as 34 normas internacionais em vigor até 2021. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Dicas para não errar na declaração da Dimob
Dicas para não errar na declaração da Dimob Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE17/02/2017 A Dimob(Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um documento que a Receita Federal exige que seja entregue anualmente pelas empresas que atuam no ramo imobiliário contendo os dados referentes às atividades de comercialização e locação de imóveis, ocorridas ao longo do ano anterior. Luis Paulo Santos Pereira, Chief Product Officer (CPO) do Superlógica Imobiliárias, empresa que fornece sistema de gestão para imobiliárias e negócios de serviços recorrentes, explica que a declaração é obrigatória para todas as imobiliárias e é um dos meios usados pela Receita Federal para fazer o cruzamento dos dados dos contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda. “A declaração foi criada em 2003 para que o governo saiba de todas operações de intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis executados por construtoras, incorporadoras, loteadoras e imobiliárias que acontecem no país”, afirma. A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas ou equiparadas que, no ano anterior, realizaram trâmites imobiliários como: comercialização de imóveis que foram construídos, loteados ou incorporados para esse fim; intermediação de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; sublocação de imóveis; ou pessoas jurídicas que foram constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. “O corretor autônomo equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento também precisa apresentar a sua declaração à Receita”, explica Pereira. Veja dicas da Superlógica para não perder dinheiro e nem correr o risco de cair na malha fina na declaração da DIMOB: 1. Fique atento ao prazo. O prazo para apresentar a declaração é até o último dia de fevereiro. A imobiliária que não apresentar a documentação até essa data poderá receber multa que varia de R$500,00 a R$1.500,00. 2. Não deixe para a última hora. A declaração é enviada pelo programa disponível para download no site da receita federal. No final do período o sistema pode ficar congestionado devido ao alto volume de declarações. 3. Busque ajuda. Se você não se sente seguro em fazer a declaração, busque orientação profissional. Uma conversa com o contador da empresa, que tem amplo conhecimento sobre as obrigações fiscais, pode ajudar bastante. 4. Organize-se. Incluir cada uma das transações do ano pode levar um bom tempo, caso a imobiliária tenha muitos contratos e a operação no ano anterior foi grande. Se houver mais de uma filial da imobiliária, cabe à matriz realizar a declaração. Esse é mais um motivo para você não deixar para a última hora para produzir a declaração. 5. Confira todos os dados antes de enviar A declaração precisa de muitos dados como CPFs, CNPJs, valores, datas, entre outros, e a entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas também pode render multas. 6. Fique atento aos números. Rendimentos do proprietário e comissão da imobiliária não podem apresentar números negativos. Caso isso aconteça, fique atento e revise toda a declaração. 7. Aposte na tecnologia. Softwares de gestão imobiliária podem ajudar a acelerar o processo e reduzir o risco de erros na declaração. O sistema monta de maneira fácil e automatizada um arquivo contendo todas as informações necessárias para preparar sua declaração, basta importá-lo no programa da Receita Federal e sua DIMOB está entregue. Fonte: Portal Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora
Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/02/2017 O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016. A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte. Fonte: Receita Federal Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
O Imposto de Renda e sua tabela defasada
O Imposto de Renda e sua tabela defasada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/02/2017 O início do ano costuma pesar no bolso dos brasileiros, com o pagamento de diversos impostos sobre propriedade, como o IPTU e o IPVA. E fevereiro, em especial, tem sido marcado por anúncios desagradáveis sobre a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, que determina quais faixas de rendimento estão sujeitas a que alíquotas de cobrança, que hoje variam de zero a 27,5%. Nos últimos anos, o reajuste dessa tabela, quando houve, ficou bem abaixo da inflação medida no mesmo período. O IPCA – índice oficial de inflação – de 2015, por exemplo, foi de 10,67%, mas a tabela do Imposto de Renda 2016 sofreu correção média de 5,6%, com reajuste de 6,5% nas duas faixas de menor renda, 5,5% na terceira faixa e 4,5% nas duas faixas de maior renda. Para este ano, a lei orçamentária prevê um reajuste de 5% na tabela do IR, contra 6,29% do IPCA, mas o Ministério da Fazenda ainda não anunciou a porcentagem definitiva. Recentemente, o presidente Michel Temer recebeu centrais sindicais e um ofício do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, com o mesmo pedido: correção integral na tabela e esforços para eliminar, gradativamente, a defasagem em relação à inflação. O reajuste integral da tabela do IR é uma questão de justiça para com o contribuinte De acordo com levantamentos realizados anualmente pelo Sindifisco, o sindicato de auditores da Receita Federal, há uma defasagem acumulada de 83% desde 1996, tudo graças a correções da tabela do IR em porcentagens inferiores à inflação. A consequência dessa política é que diversos trabalhadores antes isentos do imposto passaram a estar sujeitos à tributação, enquanto outros subiram de faixa – tudo isso mesmo nos casos em que o contribuinte não teve o chamado “aumento real”, que consiste em reajustes salariais acima da reposição da inflação. Em outras palavras, a não correção da tabela do IR, ou seu reajuste abaixo dos índices inflacionários, representa um aumento de impostos realizado de forma convenientemente sutil, sem o escândalo associado à criação de tributos ou a canetadas que aumentam alíquotas de impostos como IPTU, IPVA, ICMS, IPI ou ISS. A sutileza é tanta que já houve ocasiões em que o governo, ao anunciar correções inferiores à inflação na tabela do IR, falou em “renúncia fiscal”, referindo-se aos valores que deixaria de arrecadar corrigindo a tabela, em comparação com o que entraria nos cofres do Tesouro em caso de não haver reajuste. É a inversão completa da realidade, pois no modelo atual quem faz a “renúncia” é o contribuinte, forçado a entregar ao Leão mais do que o faria se a tabela fosse corrigida de acordo com a inflação. No ofício enviado a Temer, Lamachia argumenta que “[a correção integral] traz ainda como benefícios a desoneração da folha de pagamento e o estímulo à economia e ao mercado consumidor interno”, já que menos dinheiro irá para o Fisco, mantendo os recursos nas mãos do contribuinte, que pode usá-los como achar melhor – raciocínio semelhante ao adotado pelo governo ao decidir liberar os saques de contas inativas do FGTS. Mas, pelo menos neste caso, não se trata apenas de deixar mais dinheiro nas mãos de potenciais consumidores: o reajuste integral da tabela do IR é uma questão de justiça para com um contribuinte cada vez mais esfolado pelo Estado. Fonte: Gazeta do Povo Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
ICMS-ST e suas complexidade
ICMS-ST e suas complexidades Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/02/2017 É muito comum perguntarem: Qual é a tabela do IVA-ST e do ICMS-ST? O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (inciso II do Art. 155 da CF) é considerado como o tributo mais complexo do Sistema Tributário Brasileiro. A complexidade aumenta quando se trata de ICMS Substituição Tributária. Substituto Tributário No regime de Substituição Tributária do ICMS, o fisco elege um contribuinte (§7º do art. 150 da CF) para substituir outro (substituído) no recolhimento do imposto. Na substituição tributária para frente, o fisco elege o remetente da mercadoria como substituto tributário na operação, responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes – ICMS-ST. Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST Até o final de 2015 os Estados e o Distrito Federal eram livres, podiam inserir como bem entendessem mercadorias na lista da substituição tributária do ICMS. Mas isto acabou em 31 de dezembro de 2015. A partir de 2016 as unidades federadas somente podem cobrar ICMS através do regime de substituição tributária se a mercadoria estiver relacionada no Convênio ICMS 92/2015. O Confaz através do Convênio 92/2015 uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Nesta mesma norma, criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que será exigido nos documentos fiscais a partir de 1º de julho de 2017. A partir de 2016 com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar o ICMS-ST se a mercadoria constar da lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015. Premissa principal do ICMS-ST Para ocorrer operação sujeita ao ICMS Substituição Tributária, é necessário que a operação seja destinada a pessoa contribuinte do ICMS. Sem isto não há que se falar em ICMS-ST. Identifique junto ao Convênio ICMS 92/2015 se a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST. Regras do ICMS-ST 1 – Assim, antes de consultar alíquotas, Margem de Valor Agregado – MVA, Índice de Valor Adicionado – IVA-ST, verifique se o Estado ou o Distrito Federal está autorizado a cobrar o ICMS através da Substituição Tributária, para isto consulte se a mercadoria consta da relação anexa ao Convênio ICMS 92/2015; 2 – Se a operação for interna – verifique se o Estado incluiu a mercadoria no regime do ICMS-ST; 3 – Se a operação for interestadual – consulte se há acordo firmado entre as unidades da federação através de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS para aplicar as regras do ICMS-ST; 4 – Em se tratando de mercadoria destinada a revenda – consulte a MVA, IVA-ST ou pauta para calcular o ICMS-ST; 5 – Em se tratando de mercadoria destinada ao uso e consumo, poderá ser exigido do remetente o Diferencial de Alíquotas, isto depende de acordo firmado (Convênio ICMS ou Protocolo ICMS) entre os Estados e Distrito Federal; 6 – Se a operação for interestadual identifique a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota no Estado de destino da mercadoria; verifique a aplicação da MVA – Ajustada; 7 – A partir de 2016 temos três alíquotas interestaduais: 4%, 7% e 12%; e 8 – A legislação do ICMS é muito complexa, cada unidade federada tem as suas regras, alíquotas, MVA, IVA-ST; portanto, para identificar todas estas informações contrate uma consultoria ou um profissional especialista no tema. Fonte: Siga o Fisco Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Proposta simplifica exigências fiscais e tributárias para micro e pequenas empresas
Proposta simplifica exigências fiscais e tributárias para micro e pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/12/2016 Micro e pequenas empresas serão beneficiadas com as alterações do Simples Nacional na LC 155/2016. Na tarde da última quinta-feira, 15/12, o auditório do Sebrae da Ilha do Retiro recebeu contabilistas, empresários e demais interessados, que participaram do seminário gratuito “Crescer sem Medo – As Alterações do Simples Nacional na LC 155/2016”. O evento, que foi realizado pelo CRCPE, juntamente com o Sebrae e o Governo do Estado de Pernambuco, esclareceu os principais pontos do tema. Na ocasião, a palestrante Myriam Borba Prazim abordou o atual cenário de Pernambuco; as mudanças da LC 155/2016; e cedeu informações importantes sobre convênio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE); Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN); Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e desenquadramento de Lote. Pelo CRCPE, além do presidente José Campos, participaram os vice-presidentes, Dorgivânia Barbará (Administração e Finanças), Roberto Nascimento (Controle Interno), Jorge Luiz de Souza (Fiscalização), Josemi Sidney (Registro), Francisco Galvão (Desenvolvimento Profissional), além da coordenadora do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) do CRCPE, Joana Dark e demais conselheiros do Conselho. Durante o evento, brinquedos foram arrecadados e serão doados às crianças da comunidade do Caranguejo, vizinha à sede do Sebrae da Ilha do Retiro. O Projeto de Lei Complementar (OLC) 25/2007 “Crescer sem Medo” foi sancionado em outubro deste ano de 2016 pelo presidente da República, Michel Temer, e tem como um dos principais pontos a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. Cerca de 600 mil micro e pequenas empresas devem R$ 21,3 bilhões para a Receita Federal e essa ampliação do prazo se torna essencial para que esses negócios consigam permanecer no Simples Nacional. A proposta também regulamenta a figura dos ‘investidores-anjo’, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, como as startups, e permite que os pequenos negócios do segmento de bebidas (cervejas, vinhos e cachaças) possam optar pelo Simples Nacional. Outro ponto de destaque é que os donos de salão de beleza poderão dividir os custos tributários com os profissionais que trabalham em parceria, além do estimulo à exportação com a simplificação dos procedimentos de logística internacional. Conselheiros do CRCPE presentes no evento. A coordenadora do PVCC, Joana Dark, e o presidente do CRCPE, José Campos, receberam brinquedos dos participantes para serem doados às crianças da comunidade do Caranguejo. Clique aqui para acessar o conteúdo da palestra apresentada Clique aqui e acesse o Manual de Parcelamento Especial Com informações: Sebrae Últimas notícias 23/02/2017 – O Leão ataca a economia digital 23/02/2017 – Reforma da Previdência deve manter vínculo de benefícios ao mínimo 23/02/2017 – CRCPE participa de reunião para definir atualização profissional sobre o Simples Nacional 23/02/2017 – Fundação Terra, CRCPE e Fiepe, convidam para o café da manhã e palestra ‘Doação sem Dor’ 22/02/2017 – Normas Brasileiras de Auditoria e Comunicado Técnico são aprovados pelo Plenário do CFC
Integrantes da Comissão de Educação Profissional Continuada reúnem-se no CFC
Integrantes da Comissão de Educação Profissional Continuada reúnem-se no CFC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/02/2017 Integrantes da Comissão de Educação Profissional Continuada reúnem-se no CFC Foi realizada, nos dias 9 e 10 de fevereiro, a reunião da Comissão da Educação Profissional Continuada (CEPC), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF). Nesta primeira reunião do ano foram analisados processos de credenciamento de cursos de capacitadoras, que são entidades que promovem atividades de Educação Profissional Continuada de acordo com as diretivas da NBC PG 12 (R2), e a homologação de pontuação para o cumprimento da Educação Continuada em 2017. De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra, “a expectativa de trabalho da Comissão para 2017 são boas porque a cada ano que passa, busca-se melhorias no desenvolvimento do programa de Educação Continuada.” Zafra lembrou, ainda, sobre os contadores que atendem as empresas de previdência privada reguladas pela Previc que terão que cumprir a EPC a partir de 2017. A criação do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) foi outro ponto lembrado pelo vice-presidente. “A Educação Continuada para os peritos começará em 2018”. A primeira prova será realizada em agosto de 2017. A Comissão Administradora do Exame de Qualificação Técnica (CAE) – Perícia Contábil reuniu-se, na sede do CFC, em Brasília (DF), nos dias 8 e 9 de fevereiro, para finalizar o edital e elaborar as questões do Exame. A Comissão de Educação Profissional Continuada – CEPC-CFC é composta pelos seguintes membros: Nelson Zafra, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, coordenador da Comissão; vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos Conselhos Regionais de Contabilidade: Simone Maria Claudino de Oliveira (CRCMG); Elisangela de Paula Kuhn (CRCPR); Waldir Jorge Ladeira dos Santos (CRCRJ); Magda Regina Wormann (CRCRS); José Aparecido Maion (CRCSP); indicados pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon): Tadeu Cendón Ferreira, Diretor Nacional de Desenvolvimento Profissional; Nelson Mitimasa Jinzenji (2ª Seção Regional); Luis Aurênio Alves Barreto (3ª Seção Regional); Flavio de Aquino Machado (4ª Seção Regional); Marco Antonio de Carvalho Fabri (5ª Seção Regional) e Ronei Xavier Janovik (6ª Seção Regional); indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade: Tanha Maria Lauermann Schneider, Jorge Alberto da Cunha Moreira, José Corsino Raposo Castelo Branco e Marisa Luciana Schvabe de Morais, Coordenadora Substituta. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
CFC realiza treinamento sobre Plano Diretor de Tecnologia da Informação
CFC realiza treinamento sobre Plano Diretor de Tecnologia da Informação Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/02/2017 Representantes de todos os Conselhos Regionais de Contabilidade participam, nesta terça (7) e quarta-feira (8), do Treinamento sobre Análise de Ambiente e Elaboração de Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), que ocorre na sede do Conselho Federal de Contabilidade, em Brasília-DF. O treinamento tem por objetivo conscientizar os gestores e técnicos dos CRCs sobre a importância do planejamento nas ações de tecnologia da informação e auxiliá-los na elaboração dos respectivos PDTIs. “O CFC tem a preocupação de contribuir, de transmitir a sua experiência na área, para que todos os CRCs elaborem os seus PDTIs, atendendo a orientação do Tribunal de Contas da União”, afirmou o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, na abertura do treinamento, quando representou o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho. O CFC elaborou o seu PDTI em 2016, a partir da sugestão do Tribunal de Contas da União, que enfatizou, nas orientações para a elaboração do relatório de gestão do exercício de 2015, a necessidade de os conselhos de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas elaborarem um Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), contemplando as ações associadas às metas, antes de executarem gastos relacionados à Tecnologia da Informação. Prado adiantou que a Vice-presidência de Desenvolvimento Operacional estipulou um prazo para que os Conselhos Regionais concluam a elaboração dos seus respectivos Planos Diretores de Tecnologia da Informação. “Esperamos que até o final de julho deste ano todos os CRCs já tenham os seus PDTIs”, informou. O PDTI do CFC contempla a modernização das atividades-fim do Sistema CFC/CRCs, que são a Fiscalização, o Registro e a Educação Profissional Continuada. De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, com a elaboração do PDTI por todos os CRCs, se busca a integração do Sistema CFC/CRCs, unificando bancos de dados, para que os Conselhos de Contabilidade possam oferecer serviços com maior agilidade e qualidade aos profissionais e à sociedade brasileira. O Treinamento sobre Análise de Ambiente e Elaboração de PDTI foi organizado pela Coordenadoria de Gestão da TI e Comunicação do CFC. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Presidentes do Sistema CFC/CRCs reúnem-se no CFC
Presidentes do Sistema CFC/CRCs reúnem-se no CFC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/02/2017 Presidente do CRCPE, contador José Campos, participa da Reunião de Presidentes do Sistema CRCs/CFC. Os presidentes dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade estão reunidos desde ontem (14) no Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF), a fim de alinharem as diretrizes estratégicas de trabalho para 2017. O presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho, ao fazer a abertura da reunião disse que “o Sistema CFC/CRCs cresceu muito nos últimos anos e que a profissão ganhou visibilidade pelo trabalho que é realizado em prol da classe”. Nestes dois dias, os presidentes discutirão vários assuntos de interesse para a classe, destaque para o Planejamento estratégico – renovação 2018, Governança e Gestão de risco que serão incorporados no Sistema CFC/CRCs, como ferramenta de controle, com o intuito de melhorar a qualidade dos serviços. Segundo a Instrução Normativa Conjunta n.° 1 MP/CGU, de 10/5/2016, “Gestão de riscos é o processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização”. De acordo com a mesma instrução, “Governança Corporativa é a combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da organização, com o intuito de alcançar os seus objetivos”. Em 2016, foi instituído, por meio da Portaria CFC n.° 237/16, o Comitê de Gestão de Riscos do Conselho Federal de Contabilidade, com o objetivo de aumentar a eficácia e eficiência no desempenho de atividades e a consequente redução de riscos nos processos. Além disso, também foram constituídas pelas Portarias CFC n.os 235 e 234/2016, as comissões responsáveis para Gestão da Governança Corporativa do CFC e para elaboração do Código de Ética dos funcionários dos Conselhos de Contabilidade; este último, que está em audiência pública restrita para análise dos funcionários do Sistema CFC/CRCs, tem o propósito de padronizar as regras de conduta e comportamento dos funcionários, contribuindo para a transparência, lisura e integridade das funções desenvolvidas. As vice-presidências de Fiscalização, de Controle Interno, de Desenvolvimento Operacional, de Política Institucional, Administrativa, de Desenvolvimento Profissional, de Registro e vice-presidência Técnica também irão apresentar os projetos e andamentos dos trabalhos de cada área. Planejamento Estratégico Há dez anos, presidentes, conselheiros, diretores e coordenadores do CFC traçaram o planejamento estratégico do Sistema CFC que criou um Sistema de Gestão da Qualidade no CFC e que vem promovendo a integração dos projetos do Plano de Trabalho com os Regionais. O mapa estratégico do Sistema foi dividido em Recurso e Logística, Pessoas e Tecnologia, Processos, Público-Alvo e Resultados Institucionais. Desses itens foram criadas ações a serem executadas nesses 10 anos, como, por exemplo, fortalecer a imagem do Sistema CFC/CRCs e da profissão contábil perante a sociedade, firmar parcerias estratégicas e atuar como fator de proteção da sociedade. O presidente Martonio disse, durante a reunião, que o Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs, iniciado em 2007, está em vigor até o final de 2017. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Vice-presidentes e chefes de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs reúnem-se no CFC
Vice-presidentes e chefes de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs reúnem-se no CFC Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE15/02/2017 Vice-presidentes e chefes de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs estão reunidos desde ontem (7) no auditório do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF), no Seminário de vice-presidentes e chefes de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs, para tratarem de importantes assuntos de interesse para a classe contábil. O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luis Fernando Nóbrega, ao fazer a abertura do evento, na manhã de ontem (7), disse que “é importante que os assuntos ligados à fiscalização do Sistema sejam amplamente discutidos e validados por todos”. O primeiro item da pauta a ser abordado foi sobre a Cassação do Exercício Profissional. Nóbrega lembrou o Rito de Cassação, conforme previsto na Lei nº 12.249/2010. “Embora a regulamentação tenha demorado um pouco, ela representa um processo que exige responsabilidade na atuação dos trabalhos realizados pelos contadores”, avalia. O CFC publicou no Diário Oficial da União (DOU), em junho de 2016, a Resolução CFC n.° 1.508/16 que regulamenta a penalidade de cassação do registro profissional decorrente de processos administrativos no âmbito dos Conselhos de Contabilidade. A Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) foi o segundo item da pauta. A vice-presidência de Fiscalização do CFC divulgou, no inicio de fevereiro deste ano, o total de Declaração de Não Ocorrência que foi de 150.184 mil, 20.97% maior que 2016. De acordo com o vice-presidente Luis Fernando, “o sucesso obtido se deve pela agilidade e qualidade do serviço que passou a ser totalmente informatizado”. Na pauta de hoje, os vice-presidentes discutirão temas, como Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE), Revisão do Manual de Fiscalização, Revisão da Resolução CFC n.° 1.309/10, Acompanhamento da Fiscalização nos CRCs, Sistemas Eletrônicos criados para a Fiscalização, Decore, Fiscalização do Programa de Educação Profissional Continuada, Contabilidade On-line, Impacto da Lei Complementar n.° 155/2016 e Certidão de Regularidade Profissional. A reunião está prevista para terminar na tarde desta quarta-feira. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE