Arquivo de registros da Escrituração Contábil Fiscal está disponível

Arquivo de registros da Escrituração Contábil Fiscal está disponível Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/02/2017 Está disponível no site do SPED, desde sexta-feira (10/02), todos os registros referentes ao leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal. Com vigência a partir de 2015, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013. É uma nova obrigação acessória do SPED em que deve-se apresentar informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A partir do exercício 2016, ano-calendário de 2015, o prazo de entrega passou a ser o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, imunes ou isentas, exceto: a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006;b) os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;c) as pessoas jurídicas inativas. No site da COAD, em SPED > ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL você encontra diversos itens relevantes sobre o tema. Fonte: COAD Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Como organizar a sua EFD

Como organizar a sua EFD Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/02/2017 Atualmente existe uma soma de fatores que influência negativamente a forma como as Escriturações Fiscais Digitais estão sendo geradas e entregues. Entre esses fatores os mais preocupantes são a desorganização e falta de controle gerencial. A Escrituração Fiscal Digital, seja ela qual for, tem de ser elaborada, com atenção, critério, e principalmente, baseada em todas as informações da empresa. A contabilidade, normalmente sofre com a falta de informações recebidas por seus clientes. Muitas vezes o empresário acha que a separação destes documentos é só mais uma chatice que ele tem de fazer para o contador. Mas se esquece de que é a partir destas informações que a contabilidade elabora as obrigações acessórias da empresa. E que a falta de documentação, gerará uma declaração omissa, e que poderá gerar pesadas multas com o Fisco. Grande parte deste problema ocorre por falta de conhecimento do empresário, que não faz uso de quase nenhum controle dentro da sua empresa. Fazer uso de planilhas, e-mails e quaisquer outros métodos para gerar, guardar e manter as informações da empresa de maneira organizada é um começo para garantir que o contador receba estas informações corretamente, e possa desempenhar o seu trabalho de forma adequada. A organização é uma vantagem para a própria empresa, pois, se as EFDs forem geradas com todas as informações devidas, o contador poderá usar dessa informação estratégica, para passar soluções ao empresário quanto à situação da empresa, o que facilitará para várias tomadas de decisões. As EFDs têm de parar de ser vistas somente como declarações obrigatórias a serem entregues periodicamente ao Fisco, e passarem a ser vistas mais como ferramentas táticas de uso dentro da empresa. E o mercado atual fornece diversas maneiras tanto para o empresário como para o contador, para organizar as EFDs de forma prática e até mesmo móvel. A tecnologia já evoluiu a tal ponto que é possível compartilhar informações entre a contabilidade e a empresa através do uso de tablets e smatphones, assim nem o contador e nem o empresário precisam necessariamente ter de usar um computador para transmitir as suas informações, podem fazer isso em qualquer lugar e a qualquer momento. Isso é uma excelente vantagem, pois possibilita que o contador possa receber informações precisas, e no tempo certo, para poder elaborar da melhor maneira possível todas as EFDs da empresa. Mas para que isso aconteça é necessário contador e empresário serem realmente parceiros. A empresa tem de se comprometer em enviar todas as informações em tempo hábil para a contabilidade, o que será necessária muita organização e controle gerencial. E a contabilidade com o recebimento destas informações poderá distribuir para cada setor (RH, Fiscal, Contábil), o que a eles for pertinente, para que cada um execute e elabore as EFDs da empresa, de forma eficiente. Fonte: Contabilidade na TV Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Saque de recursos das contas inativas do FGTS vai começar no dia 10 de março

Saque de recursos das contas inativas do FGTS vai começar no dia 10 de março Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/02/2017 O calendário para o saque dos saldos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve começar na sexta-feira, dia 10 de março. Para orientar os 10,1 milhões de brasileiros que têm direito à retirada, a Caixa Econômica Federal vai abrir aos sábados, a partir do dia 18 deste mês. A ordem dos saques deve ser baseada no mês de aniversário do trabalhador e será anunciada hoje pelo presidente Michel Temer, em evento no Palácio do Planalto. Pelo último desenho do calendário, quem nasceu em janeiro e fevereiro, poderá sacar os recursos a partir de 10 de março; quem nasceu em março, abril e maio, poderá sacar a partir de abril; os que fazem aniversário em junho, julho e agosto, a partir de maio; os aniversariantes de setembro, outubro e novembro, a partir de junho; e os que nasceram em dezembro, em julho. O banco decidiu deixar apenas os aniversariantes de dezembro para receber em julho porque será possível a todos os cotistas retirar o dinheiro a partir da data estipulada no calendário até 31 de julho. Ou seja: quem nasceu em janeiro, por exemplo, poderá sacar o dinheiro de 10 de março até 31 de julho. A Caixa vai abrir durante cinco horas a partir do próximo sábado para orientar os trabalhadores sobre como devem proceder para retirar o dinheiro das contas inativas, aquelas vinculadas a contrato de trabalho já extinto. Uma única pessoa pode ter várias contas do FGTS, uma para cada trabalho com carteira assinada, e cada conta é encerrada quando o respectivo contrato é finalizado. Normalmente, existe saldo de contas inativas de pessoas que pediram demissão e não sacaram o dinheiro, para utilizar, por exemplo, no financiamento à casa própria. A retirada poderá ser feita apenas das contas inativas com data de desligamento do empregado até 31 de dezembro de 2015. Quem pediu demissão depois disso não poderá efetuar o saque – a não ser que tenha outros contratos encerrados em anos anteriores. Para quem tem até R$ 3 mil em contas inativas, a Caixa vai orientar a fazer o “cartão cidadão” para retirar o dinheiro diretamente do terminal de autoatendimento. Para isso, é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep e ter o Número da Inscrição Social (NIS). Os atendentes vão explicar onde fazer a inscrição e como retirar esse cartão. Quem recebe o Bolsa Família não precisa do cartão cidadão, pois o cartão que recebe o benefício também pode realizar operações do FGTS. Quem tem mais de R$ 3 mil nas contas inativas precisará sacar o dinheiro na fila do atendimento. Os clientes da Caixa que possuem poupança terão o dinheiro do FGTS diretamente transferido para a caderneta – quem tem apenas conta corrente no banco terá de autorizar a transferência do dinheiro. A Caixa divulgará um site específico no qual será possível consultar quem tem direito ao saque, qual o valor e a data de pagamento. A ideia é evitar uma corrida desnecessária às agências. Impacto De acordo com dados oficiais, há 18,6 milhões de contas inativas há mais de um ano, com saldo total de R$ 41 bilhões. O governo estima que os saques das contas inativas do FGTS vão injetar R$ 35 bilhões na economia. O banco Santander é mais otimista e prevê que valor próximo de 100% das contas inativas será sacado pelos trabalhadores, e boa parte desse dinheiro reforçará o consumo das famílias nos próximos meses, o que deve gerar um impacto positivo no crescimento da economia de até 0,40 ponto porcentual. Para os defensores da ideia, os saques não vão causar impacto significativo no saldo do FGTS, de R$ 380 bilhões. Mas o setor da construção criticou a liberação do saldo total das contas inativas. O argumento do presidente Michel Temer foi de que 86% das contas têm saldo inferior a R$ 880 (salário mínimo de 2016). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Fonte: O Estado de S. Paulo Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Projeto unifica data de pagamento de empregados de grandes empresas

Projeto unifica data de pagamento de empregados de grandes empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/02/2017 Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados permite que empresas que possuem filiais em localidades diferentes possam pagar os salários de todos os seus empregados na mesma data, ainda que acordos ou convenções coletivas estipulem dias diferentes. O projeto (PL 5245/16) foi apresentado pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43). “O objetivo do projeto é permitir que as empresas possam se organizar de forma mais adequada, estabelecendo um regime geral de pagamento unificado”, disse o deputado. Segundo ele, a unificação de datas beneficia empregados que são transferidos para unidades situadas em outros locais. A prática de pagamento em dias diferentes prejudica os transferidos, “gerando verdadeira distorção para inúmeros empregados de uma mesma empresa”. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: LegisWeb Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

1º Exame de Suficiência 2017 avaliará mais de 53 mil bacharéis

1º Exame de Suficiência 2017 avaliará mais de 53 mil bacharéis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/02/2017 As provas para os bacharéis em Ciências Contábeis serão aplicadas no dia 26 de março em todo o País. Ferramenta indispensável para obtenção do registro profissional, o primeiro Exame de Suficiência deste ano homologou 53.916 mil inscrições. O extrato do edital do primeiro Exame de Suficiência de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de dezembro de 2016.  Serão exigidos dos candidatos os seguintes conteúdos: Contabilidade aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa. Há atualmente no País, segundo dados da Vice-Presidência de Registro do CFC, 347.301 mil contadores em plena atividade. Ao ser aprovado no Exame de Suficiência, o bacharel deve procurar o Conselho Regional de Contabilidade do seu estado para obter o registro profissional. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Versão 4.0.0 da ECD deve ser utilizada para todos os leiautes

Versão 4.0.0 da ECD deve ser utilizada para todos os leiautes Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/02/2017 A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br), que o novo programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), versão 4.0.0, deve ser utilizado para todos os leiautes (1 a 5), observando-se que: a) a alteração do domínio do campo 14 (IND_FIN_ESC) do Registro 0000, que, de acordo com Manual da ECD, anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis nº 93/2016, só possui 2 códigos (1 = Original; 2 = Substituta), é aplicável a todos os leiautes (1 a 5); b) o campo 2 (COD_PLAN_REF) do Registro I051, de acordo com o referido Manual da ECD, deveria ser preenchido com 2 caracteres (exemplo: 01, 02, 03, etc.). Contudo, os planos P100B e P150B, que utilizariam código 10, ainda não foram disponibilizados nesta versão do programa. Portanto, até nova versão do programa ser disponibilizada, o campo 2 do Registro I051 deve ser preenchido com um caracter (exemplo: 1); c) as alterações dos Registros J800, J801 e J930 são aplicáveis a todos os leiautes (1 a 5). Fonte: contadores.cnt.br Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

EFD x ECD x ECF

EFD x ECD x ECF Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/02/2017 Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à NFe, à ECD, à EFD Contribuições, à ECF e à EFD-ICMS/IPI. São critérios diferentes, disciplinados por legislações diferentes. Primeiramente, cabe orientar sobre o significado de cada sigla/obrigação: EFD – Escrituração Fiscal Digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI. ECD – Escrituração Contábil Digital – foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Substitui os livros contábeis no formato físico – impresso: Livro Diário e seus auxiliares; Livro Razão e seus auxiliares. ECF – Escrituração Contábil Fiscal, é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015. Deverão ser informados, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A entrega dos arquivos da ECD está vinculada à entrega da EFD-ICMS/IPI? Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à NFe, à ECD, à EFD Contribuições, à ECF e à EFD-ICMS/IPI. São critérios diferentes, disciplinados por legislações diferentes. Estabelecimento que emite NF-e está automaticamente obrigado a entregar a EFD-ICMS/IPI? Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à NF-e e à EFD-ICMS/IPI. São critérios diferentes, disciplinados por legislações diferentes. Empresa lucro presumido está obrigada a entregar a EFD-ICMS/IPI? O regime de apuração de lucro (imposto de renda) não está vinculado à entrega da EFD-ICMS/IPI. Para qualquer regime de apuração do lucro pode haver ou não a obrigatoriedade para a entrega da EFD-ICMS/IPI. Incorporação/Cisão/Fusão Se uma empresa obrigada à entrega da EFD-ICMS/IPI for incorporada por outra não obrigada à entrega do arquivo, esta última (incorporadora) ficará obrigada à entrega do arquivo? No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão (Parágrafo quarto da Cláusula terceira do Ajuste Sinef 02/2009). Fonte: contadores.cnt.br Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Grupo Assessor dá andamento à convergência das normas do setor público

Grupo Assessor dá andamento à convergência das normas do setor público Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/02/2017 O processo de convergência das normas internacionais de contabilidade do setor público (Ipsas, na sigla em inglês) teve andamento nesta semana, durante reunião realizada pelo Grupo Assessor (GA) de Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público no Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Nos dias 6 e 7, os membros do GA analisaram e aprovaram a segunda minuta do texto das Ipsas 16 – Propriedade para Investimento, 17 – Imobilizado, 21 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos Não Geradores de Caixa, 26 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos Geradores de Caixa e 31 – Intangível. Essas cinco normas fazem parte do planejamento do GA para serem aprovadas neste ano e entrarem em vigor em 2019. “Estamos cumprindo mais uma importante etapa desse processo de convergência e executando à risca o planejamento traçado”, afirmou a coordenadora Operacional do GA, Gildenora Milhomem, que é também a titular da Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão do Ministério da Fazenda. Nesta primeira reunião de 2017, o Grupo Assessor também discutiu sobre as formas de disseminação das novas normas entre os entes federativos. “O conhecimento e a correta observância das normas é etapa crucial de sucesso de todo o processo de convergência. Precisamos levar o conhecimento sobre as normas a todos os profissionais envolvidos com este tema para que ocorra a correta e tempestiva observância do seu conteúdo, que virá em beneficio da transparência e melhoria da qualidade das informações produzidas sobre os órgãos públicos”, afirma o coordenador Executivo do GA e vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda. Ainda, durante a reunião foi discutido o andamento do projeto de lei nº 295, chamado de Nova Lei Geral de Finanças Públicas, no Congresso Nacional. O coordenador-adjunto Operacional do Grupo Assessor, Leonardo Nascimento, que também é o coordenador geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da STN, fez um relato do tema e informou sobre as propostas de alterações ao texto, que estão sendo debatidas no âmbito do Poder Executivo e que poderão gerar um substitutivo ao projeto de lei. Ele também fez um relato sobre as atividades no IPSAS Board, onde é membro, representando o Brasil.O GA tratou ainda de aspectos relacionados ao modelo de governança do próprio Grupo Assessor, discutindo a proposta de criação de um regimento interno que discipline questões importantes para o bom funcionamento das atividades do Grupo. MembrosParticiparam da reunião os seguintes membros do Grupo Assessor de Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, que foi instituído pela Portaria do Conselho Federal de Contabilidade nº 131, de 19 de maio de 2016: Zulmir Breda, Gildenora Milhomem, Leonardo Nascimento, Renato Pontes Dias, Rosilene Oliveira de Souza, Luiz Mendes Jorge, Diego Boente, Bruno Mangualde, Eder Vogado, Janilson Suzart, Heriberto do Nascimento, Patrícia Varela, Flávio Rocha, Felipe Bittencourt e Bruno Pires Dias. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

Cidade de Palmares recebe o primeiro Rota Contábil do ano

Cidade de Palmares recebe o primeiro Rota Contábil do ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/02/2017 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, realizou nesta quinta-feira (09/02), a primeira edição do Rota Contábil de 2017, na cidade de Palmares. A programação começou no início da manhã, com a comitiva do CRCPE, composta pelo presidente, contador José Gonçalves Campos FIlho, vice-presidentes, conselheiros e funcionários da entidade, visitando a Delegacia do Conselho no município de Palmares, que está de casa nova, localizada na Rua Luzia Pedrosa, nº 561 – Sala 01 – Centro – Palmares – PE, CEP: 55540-000. Próximo a Escola Municipal Jayme de Castro Montenegro/ ao lado da Fisiocorpus. Durante a programação, os representantes do CRCPE visitaram as entidades ligadas à classe contábil, no município. Também foi concedida entrevista à Rádio Cultura dos Palmares, onde o presidente, José Campos, pôde esclarecer aos ouvintes, dúvidas sobre as funcionalidades do CRCPE. Durante a tarde o encontro aconteceu no Cine Teatro Apolo, Rua da Conceição, 1108 – Centro. Na ocasião, foi ministrada uma palestra sobre ‘Simples Nacional’, pelo contador Israel Ferreira de Lima. Rota Contábil O projeto do CRCPE intitulado Rota Contábil tem o objetivo de estreitar cada vez mais os laços do Conselho com as Delegacias Regionais e os contabilistas do interior do estado. O Conselho leva até as cidades uma comitiva, composta pelo presidente e seus conselheiros, para um encontro onde são abordados os aspectos do seu funcionamento, ações da entidade, demandas da classe contábil da região, entre outros assuntos do interesse da categoria. Também são cedidas entrevistas nas rádios e demais veículos de comunicação, bem como visitas a órgãos públicos. Comitiva do CRCPE na Delegacia da entidade em Palmares. Comitiva do CRCPE é recepcionada pela Chefe da JUCEPE no município, Raphaela Chaves Miranda. Diretor da Receita Federal em Palmares, Welles Sales, recebe a comitiva CRCPE. Prefeito de Palmares, Altair Bezerra, recebe comitiva do CRCPE. Presidente José Campos concede entrevista ao radialista Mávio Alves na Rádio Cultura dos Palmares. José Campos, presidente do CRCPE, palestra no Cine Teatro Apolo. Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE

DSPJ-Inativa Foi Extinta

DSPJ-Inativa Foi Extinta Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE09/02/2017 Através da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, foram determinadas regras para que as pessoas jurídicas inativas e as que não possuem débitos a declarar deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa a janeiro de cada ano-calendário. Esta “DCTF-Negativa” deverá ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, a “DCTF-Negativa” de 2017 deverá ser entregue até 21/03/2017. Todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF. Portanto, a partir de 2017, não há mais a necessidade de entregar a “DSPJ-Inativa“, sendo esta obrigação extinta perante a RFB. Regra Transitória em 2016 Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ – Inativa ainda existisse. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE