Entra em vigor lei sobre limitação para compensação tributária
Entra em vigor lei sobre limitação para compensação tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/06/2024 A limitação da compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado passa a vigorar como lei. O Diário Oficial da União de quarta-feira (29) publicou a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos, da Lei 14.873/24. A norma tem origem na MP 1202/23. Classificada pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União, a medida foi editada para tratar do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), acabaram sendo excluídos do texto e tratados em projetos de lei. A parte restante da norma, que tratava da compensação tributária, foi mantida da forma como foi publicada pelo Executivo. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros. Pelo texto, as compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem apenas para créditos acima de R$ 10 milhões. O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação. Portaria editada em janeiro de 2024 estabeleceu os limites para a compensação, que podem chegar a 60 meses em caso de créditos que excedam R$ 500 milhões. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Sem categoria Entra em vigor lei sobre limitação para compensação tributária Governo envia segundo projeto para regulamentar a reforma tributária Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha Reunião na Sede do CRCPE aborda melhorias no ambiente de negócios em Pernambuco COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi
Governo envia segundo projeto para regulamentar a reforma tributária
Governo envia segundo projeto para regulamentar a reforma tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/06/2024 O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (4), o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária do consumo. O texto trata, entre outros assuntos, do Comitê Gestor do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços. Esse órgão, com representantes de Estados, Distrito Federal e Municípios, vai ficar responsável, por exemplo, por evitar o efeito cumulativo do tributo. Ou seja, vai limitar a incidência de impostos na cadeia de produção e de circulação de bens e serviços. Segundo o Ministério da Fazenda, o Comitê Gestor do IBS fará ainda a distribuição do dinheiro da arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios. E vai decidir sobre o contencioso administrativo do novo tributo; ou seja, sobre as disputas administrativas e judiciais envolvendo o imposto. A estrutura do Comitê Gestor do IBS terá sete instâncias, sendo o Conselho Superior a instância máxima de deliberação. Além disso, conforme o projeto apresentado nesta terça pelo Governo Federal ao Congresso, a implementação do Comitê Gestor do IBS será financiada pela União de 2025 até 2028 e custará R% 3,8 bilhões. Manoel Procópio Júnior, diretor do Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, destacou que o Comitê Gestor não é um órgão estranho aos entes federativos: “O Comitê Gestor não é outra coisa senão a reunião de estados e municípios. Sem este órgão a reforma tributária não se sustenta”. A Reforma Tributária foi promulgada em dezembro do ano passado. E o primeiro projeto de regulamentação foi enviado ao Congresso em abril. Ele cria o IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS, e terá a gestão compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. Além de criar a CBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços; uma fusão do IPI, PIS e Cofins, que será gerida pela União. Esses dois novos impostos, o IBS e a CBS, compõem o IVA, o Imposto sobre Valor Agregado, que tem alíquota média prevista de 26,5%. Agora, os dois projetos de regulamentação da Reforma Tributária aguardam a análise do Congresso Nacional. Fonte: Agência Brasil – Rádio Agência Últimas notícias All noticia Sem categoria Governo envia segundo projeto para regulamentar a reforma tributária Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha Reunião na Sede do CRCPE aborda melhorias no ambiente de negócios em Pernambuco COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos
Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha
Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/06/2024 O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), as medidas para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano. O governo propõe restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido. Com isso, a equipe econômica prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União. A continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões ao governo em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios. A compensação será enviada para aprovação do Congresso Nacional via medida provisória (MP), que foi assinada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União. De acordo com o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, além de aumentar a arrecadação, a medida visa corrigir distorções do sistema tributário, que também afetam a arrecadação de estados e municípios. Ao usar o crédito de PIS/Cofins, que é um tributo que ficaria apenas com a União, para pagar imposto de renda, por exemplo, há prejuízos a esses entes, pois parte do imposto de renda é distribuído para a federação. “Estamos falando, mais uma vez, de um tema de justiça, uma distorção do nosso sistema tributário, que, cedo ou tarde, precisaria ser enfrentado por essa equipe”, disse, ressaltando que o objetivo é também incentivar o aumento da atividade dos setores produtivos. “Com aumento da atividade e decorrente aumento do débito de PIS/Cofins, o empresário, então, consegue fruir, desaguar os créditos com aumento da sua atividade, usufruindo os benefícios do PIS/Cofins”, destacou. Além disso, segundo Durigan, a proposta não envolve a criação ou o aumento de tributos e não trará prejuízo a contribuintes menores e ao setor produtivo. Pequenas e médias empresas e empresas que estão no regime do Simples Nacional não serão afetadas, da mesma forma que empresas que estão em dificuldades financeiras e que poderão usar os créditos pagando dívidas. Não-cumulatividadeSegundo o Ministério da Fazenda, a MP ataca a distorção que envolve a sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins. Ela é aplicada para limitar a incidência tributária em cadeias longas de produção e circulação, fazendo com que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado a cada etapa. Nesses casos, cada contribuinte, ao recolher o tributo, abate o valor incidente nas operações anteriores. A operação gera um crédito tributário para a empresa, permitindo ao contribuinte compensar o tributo que já pagou em outros impostos ou ainda solicitar o ressarcimento em dinheiro. Com isso, na média, a alíquota nominal de 9,25% deveria cair para uma alíquota cumulativa modal de 3,65%, mas acaba chegando a uma alíquota real, usualmente, abaixo de 1%. “Atualmente, a arrecadação é próxima de nula ou até ‘negativa’ em alguns setores [com a geração de créditos tributários]”, explicou a pasta. De acordo com a equipe econômica, o princípio da não-cumulatividade, que deveria ser neutro, foi distorcido ao longo dos anos e acabou gerando subvenções às empresas. Assim, outros setores, não contemplados, carregam o ônus da tributação. No ano passado, segundo a Receita Federal, R$ 62,4 bilhões em crédito de PIS/Cofins foram utilizados para pagamento de outros tributos, ou seja, 25% das compensações de 2023 foram feitas por meio desses créditos. Olhando apenas para as compensações de débitos previdenciários, quase metade (R$ 31,2 bilhões) foram com créditos de PIS/Cofins; e as compensações de imposto de renda chegaram a R$ 9,6 bilhões com esses créditos (24% do total). Limitação dos créditosPara reduzir essa distorção, a MP assinada por Lula mantém a sistemática da não-cumulatividade do PIS/Cofins em sua concepção original, ou seja, permitindo a compensação apenas no próprio PIS/Cofins e não com outros tributos ou de forma cruzada. Também mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante análise, para os créditos de PIS/Cofins em geral. Já para o crédito presumido do PIS/Cofins, haverá a vedação do ressarcimento em dinheiro. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ele é um crédito imputado de maneira fictícia pela legislação, quando a empresa informa o imposto baseado no lucro presumido e este acaba não se realizando. “É tributo que nunca foi pago por ninguém, é como se fosse uma subvenção criada legalmente e que se materializa pela entrega de dinheiro para determinadas empresas”, explicou Barreirinhas. Em 2017, foram pagos em torno de R$ 3 bilhões em crédito presumido, chegando a R$ 22 bilhões em 2022. Ano passado, foram pedidos R$ 20 bilhões de ressarcimento desse crédito. O secretário enfatizou que, a rigor, a maioria dos créditos presumidos não são ressarcíveis em dinheiro, mas sobraram na legislação oito casos em que ainda há essa permissão. “Estamos corrigindo uma distorção que sobrou em oito situações específicas, que permitem não só a compensação, mas o ressarcimento em dinheiro”, afirmou. Nesse caso, não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não-cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser compensado pelo contribuinte. “Importante destacar que a MP não extingue nenhum crédito, nem mesmo os desses oito casos de crédito presumido, nem impede a compensação ampla no âmbito da não-cumulatividade, com o próprio PIS/Cofins. Nos casos dos créditos em geral (exceto os presumidos), tampouco se extingue a possibilidade de ressarcimento em dinheiro”, reforçou o Ministério da Fazenda. Outros temasA MP assinada por Lula também antecipa o cadastro de benefícios fiscais, previsto no Projeto de Lei nº 15/2024, que está em tramitação no Congresso Nacional. Com ele, a União passará a conhecer e dar transparência a diversos benefícios fiscais e assim fazer a sua revisão por meio do cruzamento de dados da Receita Federal. Além disso, atendendo ao pleito dos prefeitos, a MP autoriza a delegação, aos municípios que optarem,
Reunião na Sede do CRCPE aborda melhorias no ambiente de negócios em Pernambuco
Reunião na Sede do CRCPE aborda melhorias no ambiente de negócios em Pernambuco Home / Notícias Publicado por Comunicação CRCPE07/06/2024 Na quarta-feira (05/06), o Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) sediou uma reunião para discutir melhorias no ambiente de negócios no estado. O encontro contou com a participação do Presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, do Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE e auditor fiscal, Eduardo Amorim, do Coordenador da Coordenação da Administração Tributária (CAT), Cristiano Dias, da Diretora da Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (DPC), Cindy Barbosa, do Gerente de Segmento Econômico de Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico, e do Presidente do SESCAP-PE, Christian Watanabe. Durante o encontro, foram discutidos assuntos de interesse comum entre a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ) e os profissionais da contabilidade, com ênfase nos esforços e recursos aportados pela SEFAZ para a melhoria do ambiente de negócios em Pernambuco. O CRCPE e o SESCAP-PE apresentaram problemas que atualmente impactam a atuação das empresas, destacando a dificuldade de interlocução com alguns setores da SEFAZ. Em resposta, a SEFAZ apresentou pontos importantes, incluindo a divulgação do novo Portal de Atendimento ao Contribuinte, que representa um avanço significativo em termos de modernização e eficiência na prestação de serviços públicos. Também foi abordado o programa de autorregularização, denominado Coopera, que permitirá aos contribuintes conhecer e regularizar suas pendências junto à SEFAZ, evitando penalidades de ofício. Cindy Barbosa, Diretora da DPC, alertou que alguns segmentos econômicos estão apresentando irregularidades que poderão resultar em medidas administrativas, como o descredenciamento. Ficou acordado que o CRCPE e o SESCAP-PE divulgarão os segmentos que atualmente apresentam pendências, permitindo que os contribuintes tomem conhecimento e providenciem a regularização. Ao final da reunião, foi firmado um compromisso de cooperação entre as instituições, com o objetivo de fortalecer e melhorar o ambiente de negócios em Pernambuco. Últimas notícias All noticia Sem categoria Liminares mantêm benefícios do Perse pelo prazo original de 5 anos Câmara aprova nova versão de projeto que uniformiza aplicação de juros para dívidas contratuais Entra em vigor lei sobre limitação para compensação tributária Governo envia segundo projeto para regulamentar a reforma tributária Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha
COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi
COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2024 O CRCPE não terá expediente no feriado de Corpus Christi Informamos que no dia 30 de maio (quinta-feira), não haverá expediente na Sede, Subsedes e Delegacias. Retornaremos às nossas atividades na sexta-feira 31/05/2024. Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos
Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2024 O normativo regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024, e dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para fruição de benefício fiscal. Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, que dispõe sobre a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Entenda A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos pudesse mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Até recentemente, o benefício fiscal decorrente do Perse não exigia manifestação prévia da Receita Federal do Brasil para o início de sua fruição (benefício de autofruição). Com a publicação da Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, foi incluído o art. 4º- B na Lei nº 14.148, de 2021, que passou a condicionar a fruição do benefício à sua prévia habilitação por parte da RFB. A nova redação da Lei nº 14.148, de 2021, estabelece que: a fruição do benefício fiscal está condicionada à habilitação prévia no prazo de sessenta dias a contar da regulamentação do referido art. 4º- B, ora realizada pela Instrução Normativa da RFB; transcorrido o prazo de trinta dias após o pedido de habilitação sem que tenha havido a manifestação da RFB, a pessoa jurídica será considerada habilitada. Cronograma O art. 4º da Instrução Normativa dispõe que a habilitação para fruição do benefício fiscal deverá ser requerida no prazo de sessenta dias, contado de 3 de junho de 2024. A data inicial da habilitação permite a realização de ajustes em sistemas informatizados e proporciona ao contribuinte maior prazo para conhecer a alteração da legislação e preparar-se para a habilitação prévia. Dessa forma, o seguinte cronograma deverá ser observado: No período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, os contribuintes transmitirão os requerimentos de habilitação; Até 1º de setembro de 2024, a Receita Federal se manifestará a respeito dos requerimentos transmitidos; Em caso de não manifestação da Receita Federal no prazo de trinta dias, contado a partir do protocolo do requerimento, o contribuinte será considerado tacitamente habilitado; Desde que o protocolo do requerimento seja realizado no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, a fruição do benefício retroage à data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, de forma que não haverá prejuízo à empresa devidamente habilitada. Como pedir habilitação O requerimento de habilitação será efetuado, a partir de 3 de junho de 2024 e, impreterivelmente, até 2 de agosto de 2024, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponível no site da Receita Federal na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória
Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2024 O Congresso Nacional reincluiu na Lei Complementar (LC) 204/2023 dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos. Para isso, os parlamentares derrubaram nesta terça-feira (28) o veto presidencial (VET 48/2023) que mantinha a obrigatoriedade dessa transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Senadores e deputados rejeitaram o veto sobre o artigo 1º da lei que trata da não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias, na parte em que altera o parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva evitava que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixassem de usufruí-los por não pagarem o tributo nas transferências de mercadorias. Agora com a derrubada, a norma permite às empresas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes. Quando vetou o trecho, o Executivo alegou que a proposição legislativa contrariava o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornando mais difícil a fiscalização tributária e elevando a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal. A Lei Complementar 204/2023 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 332/2018, que acaba com a cobrança de ICMS para trânsito interestadual de produtos da mesma empresa. O texto uniformizou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes. Apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho e relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), a proposição foi aprovada em Plenário em maio de 2023 por 62 votos a favor e nenhum contrário. A matéria seguiu para votação na Câmara dos Deputados, onde tramitou como projeto de lei complementar (PLP) 116/2023, tendo sido aprovado naquela Casa em 5 de dezembro de 2023 e encaminhado à sanção presidencial. Vigência da lei A norma muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte pessoa jurídica, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ. Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento. As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior
Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2024 Os contribuintes que informarem voluntariamente os bens e direitos no exterior até a próxima sexta-feira (31) não estarão sujeitos a uma fiscalização maior por parte do Fisco, esclareceu nesta terça-feira (28) a Receita Federal. O órgão desmentiu uma fake news segundo a qual quem aderir ao programa passará por uma auditoria especial. “Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa”, destacou a Receita Federal em nota. Prevista na Lei das Offshores e regulamentada em março, a informação voluntária de bens e direitos no exterior permite aos contribuintes atualizar o valor de ativos em outros países pagando Imposto de Renda com alíquota reduzida de 8%, até 31 de maio. Quem não regularizar a situação dentro do prazo, pagará alíquota de 15%. Além da alíquota reduzida, informou a Receita, o contribuinte terá mais segurança jurídica e estabilidade. Isso porque quem declarar e atualizar os valores de bens no exterior não estará suscetível a futuras alterações na legislação fiscal que possam vir a modificar de forma mais intensa a tributação dos rendimentos de ativos no exterior. O prazo para atualização dos ativos no exterior expira nesta sexta-feira, exceto para os contribuintes com domicílio no Rio Grande do Sul. Por causa das enchentes no estado, o prazo para os contribuintes residentes em municípios em estado de calamidade pública passou para 30 de agosto. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%
Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20% Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2024 Além desse valor, será preciso pagar 17% de ICMS. Acordo viabilizou a votação do texto-base do projeto de lei em que foi inserida a medida A Câmara aprovou o texto-base do projeto de lei que prevê a volta do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 por pessoas físicas. Foi aprovado o texto apresentado pelo relator do projeto, o deputado Átila Lira (PP-PI), que estipula uma taxação de 20% sobre o valor desses produtos. Diante do acordo alinhavado para que este fosse o percentual de taxação apresentado na Câmara, a votação foi simbólica. O texto segue para o Senado, onde deve ser votado nesta quarta-feira. O projeto atinge as vendas de sites estrangeiros como os asiáticos Shein e Shopee. Entidades empresariais nacionais comemoraram a decisão. O assunto foi votado dentro de um projeto de lei que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), o que foi considerado um “jabuti” no texto — quando um tema é incluído em proposta de assunto diferente. Além dos 20% de Imposto de Importação, será pago 17% de ICMS. O assunto dividiu até mesmo a bancada governista nas últimas semanas. A isenção vinha desagradando aos varejistas brasileiros, que se queixavam de concorrência desequilibrada com importados. Como funciona a taxação de produtos importados atualmente? A Receita Federal defendeu manter a isenção para compras até esse valor, já que existe hoje o programa Remessa Conforme. A isenção também era defendida por deputados do PT, mas parte da base do governo, principalmente parlamentares mais próximos ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avaliavam que a retomada da taxação era necessária não só para igualar os sites estrangeiros ao varejo nacional, mas também como instrumento de arrecadação. O texto apresentado pelo relator também institui uma tabela progressiva, mantendo a alíquota de 60%, atualmente vigente, para importações acima de 50,01 dólares. Reunião com Lula O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), chegou a defender o trecho da matéria em plenário e negou que fosse um “jabuti”. Lira se reuniu com Lula para discutir o tema e, após o encontro, defendeu um “meio termo”. — Nós queremos prejudicar ninguém. Tem setores, regiões que estão desempregando, porque não aguentam a concorrência que aparentemente não é saudável. Como era antes A Receita vinha alegando nos últimos anos que os varejistas usavam uma brecha para vender para o Brasil sem imposto. A lei permite a remessa de pessoa física para pessoa física com isenção para produtos de até US$ 50. E o Ministério da Fazenda afirma que as empresas vinham mandando produtos como se fossem pessoas físicas. O órgão criou então o Remessa Conforme, um programa para regularizar e facilitar as compras. Nesse programa, as remessas de até US$ 50 ficaram isentas. Além disso, ficou estabelecido um ICMS de 17% em todos os estados — antes não havia uniformidade. Ao final da sessão, Lira comemorou o resultado. — Não taxamos nada que não esteja previsto na legislação. Lutamos por uma regulação justa e necessária de ser feita. No final, os partidos se entenderam e viram que 20% de taxação daria um equilíbrio à manutenção do emprego das pessoas. Temos ainda o Senado amanhã, que se debruçará sobre essa matéria. O mais importante foi a discussão longa, as tratativas por parte de todos. Queremos equilíbrio e competitividade nacional. Mas, ainda não acertamos prazos para que o presidente sancione este PL — afirmou. Programa Mover Toda a discussão sobre o Imposto de Importação foi colocada no projeto do Mover, que precisava ser aprovado até sexta para não perder validade. O Mover prevê, até 2028, que as empresas do setor automobilístico que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros a serem usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal ou até serem ressarcidos em dinheiro. Para isso, os fabricantes deverão realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento ou produção tecnológica no país. São fixados limites anuais para tais créditos: em 2024, R$ 3,5 bilhões; em 2025, R$ 3,8 bilhões; em 2026, R$ 3,9 bilhões; em 2027, R$ 4 bilhões; e, em 2028, R$ 4,1 bilhões. Entidades empresariais comemoram A decisão da Câmara de taxar os importados de até US$ 50 foi comemorada por representantes do varejo e da indústria têxtil. Comunicado conjunto do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex) e da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) divulgado após a votação classificou a decisão dos deputados como “um importante avanço no debate sobre a necessária busca de isonomia tributária entre o previsto no Programa Remessa Conforme para as plataformas estrangeiras de e-commerce e os impostos pagos pelo varejo e pela indústria nacionais”. O texto ainda pede que autoridades tratem “com urgência” do aperfeiçoamento das questões “regulatória e de conformidade” envolvendo importados de plataformas de comércio eletrônico. “Trata-se de isonomia regulatória, já que o varejo e a indústria nacionais têm os seus produtos fiscalizados e cumprem rigorosamente as normas de conformidade. Há ainda que se garantir que a Receita Federal tenha meios de coibir as fraudes, como o subfaturamento do preço declarado de venda e o fracionamento da entrega das mercadorias, com vistas a se beneficiar de redução de alíquota prevista para valores até US$ 50.” “Finalmente, há ainda que se equalizar os privilégios e prazos aduaneiros previstos dentro do Programa Remessa Conforme, uma vez que não há por que se conceder nenhum tipo de privilégio para os sites estrangeiros em relação ao setor produtivo nacional”, diz outro trecho. O texto termina afirmando que “esta não é uma luta por privilégios, mas por igualdade de condições para competir. E esta luta prossegue”, e agradece ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao relator do projeto de lei no qual a taxação foi inserida, deputado Átila Lira (PP-AL), e “a todos os deputados e suas lideranças partidárias e às autoridades do Executivo Federal que apoiaram a realização deste passo importante”. Fonte: O Globo Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de
Compensação para desoneração da folha sai na sexta, diz Haddad
Compensação para desoneração da folha sai na sexta, diz Haddad Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/05/2024 A medida para compensar a manutenção da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia sairá na próxima sexta-feira (31), disse nesta noite o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, o governo editará apenas um ato para aumentar a arrecadação que não dependerá do Congresso. O ministro ressaltou que a medida cumpre determinação do acordo que prorrogou, até 2027, desoneração da folha de pagamento. Anunciado há três semanas, o acordo permitiu a extensão do benefício em troca de medidas para elevar a arrecadação e compensar a renúncia fiscal. O ministro não especificou os detalhes. Entre as medidas de aumento de imposto que não dependem de votação no Congresso, estão o reajuste da alíquota de impostos regulatórios – como Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto de Importação – e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Comércio on-line Sobre a taxação em 25% das compras de até US$ 50 em sites internacionais, anunciada mais cedo pelo deputado Átila Lira (PP-PI), relator do projeto sobre o tema na Câmara, Haddad disse as negociações ainda estão se desenvolvendo e que a decisão depende do Congresso. Os deputados devem votar o tema ainda nesta terça-feira (28). Segundo o ministro, a garantia de isonomia na competição entre comerciantes brasileiros e estrangeiros é uma questão de Estado, não de governo. “Do meu ponto de vista, o melhor é que esse tema possa ser tratado como uma questão de equilíbrio. Não é uma questão ideológica, mas uma questão de Estado. O Estado brasileiro que está protegendo na medida correta a competição em condições isolantes, iguais de competição. É desde o começo que isso se trata. Então vamos ver como é que o Congresso encaminha isso”, declarou o ministro. Haddad disse ser necessário corrigir distorções criadas pelo governo anterior, que, nas palavras do ministro, “legalizou o contrabando”. “O governo anterior transformou o contrabando em política de Estado. É curioso como ninguém cobra isso. O contrabando foi oficializado no Brasil, e as coisas tomaram essa proporção. Agora, o Congresso está cobrando pra si a tarefa de mediar. É papel do Congresso fazer essa mediação”, complementou. Viagem Haddad viajará a São Paulo e só voltará a Brasília em 10 de junho. Após o feriado prolongado de Corpus Christi, o ministro irá a Roma na próxima segunda-feira (3). Ele participará do seminário Enfrentando a crise da Dívida no Sul Global, promovido pela Pontifícia Academia de Ciências Sociais, do Vaticano. O ministro aproveitará o evento para tentar uma audiência com o Papa Francisco para pedir apoio à proposta de taxação de super-ricos, apresentada pelo Brasil na presidência do G20 (grupo das 19 maiores economias do planeta, mais União Europeia e União Africana). Haddad também pretende encontrar-se com ministros de Finanças na capital italiana. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria COMUNICADO – Expediente do Feriado – 30 de maio – Corpus Christi Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior Câmara aprova fim da isenção de imposto para importados de até US$ 50: taxa será de 20%