Comissão rejeita obrigação de registro de ponto em todas as empresas
Comissão rejeita obrigação de registro de ponto em todas as empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2016 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de lei que torna obrigatório o registro de ponto independentemente do número de funcionários da empresa (PL 5737/16). O projeto é de autoria do deputado Victor Mendes (PSD-MA) e foi relatado na comissão pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) exige o registro de ponto apenas em empresas com mais de dez empregados. O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Custo A rejeição foi pedida pelo relator. Para Laercio Oliveira, a obrigatoriedade de marcação de ponto para todos os empregados traria um custo financeiro elevado para as empresas, principalmente as de pequeno porte, que teriam que adaptar os seus sistemas de acompanhamento funcional. “Há que se levar em consideração que o Brasil se encontra em período de forte crise que tem impactado principalmente os pequenos e médios empresários, onde qualquer tipo de novo custo pode ser o fato gerador da extinção da empresa”, disse Oliveira. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara Últimas notícias 03/11/2016 – Novembro azul: Contabilizar cuidados é multiplicar a prevenção! 03/11/2016 – Comissão rejeita obrigação de registro de ponto em todas as empresas 03/11/2016 – Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos 03/11/2016 – As melhores práticas de escrita fiscal 03/11/2016 – Agendamento Simples Nacional para 2017
Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos
Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2016 O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2015, ensejou a regularização de ativos no montante de R$ 169,9 bilhões, que corresponderam aos valores de imposto de renda e multa de regularização declarados de R$ 50,9 bilhões. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, declarou que o programa atingiu seus objetivos. “Se compararmos com os programas de outros países, veremos como foi bem-sucedido: os Estados Unidos, por exemplo, arrecadaram 8 bilhões de dólares. A Receita Federal, em torno de 15 bilhões de dólares.” Rachid destacou o papel do Órgão no sucesso do programa: “a equipe da RFB buscou atender às dúvidas dos contribuintes. Além de publicar uma instrução normativa e um Perguntas & Respostas, participamos de seminários, e a equipe de tecnologia ofereceu uma solução tecnológica que facilitou a adesão dos contribuintes”.Quanto aos contribuintes que aderiram ao RERCT, o secretário afirmou: “Certamente avaliaram a percepção de risco. Hoje é muito mais fácil para a Receita localizar valores não declarados no exterior.” Os contribuintes que não aderiram ao RERCT para regularizar seus ativos, poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação. A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda com base na tabela de incidência do IRPF, acrescido de multa de mora e juros Selic. A Pessoa Jurídica deve registar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic. Ao fim da coletiva, perguntado se haverá outra edição do programa, Rachid respondeu: “A Receita Federal entende que não se faz necessário, mas trata-se de matéria de lei”. Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil Últimas notícias 03/11/2016 – Novembro azul: Contabilizar cuidados é multiplicar a prevenção! 03/11/2016 – Comissão rejeita obrigação de registro de ponto em todas as empresas 03/11/2016 – Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos 03/11/2016 – As melhores práticas de escrita fiscal 03/11/2016 – Agendamento Simples Nacional para 2017
As melhores práticas de escrita fiscal
As melhores práticas de escrita fiscal Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2016 Antes de começarmos a falar sobre as melhores práticas de escrita fiscal, vamos esclarecer o que é escrita fiscal. A escrita fiscal é um conjunto de documentos fiscais e outras informações que se fazem necessárias pelo fisco e registros de apurações de impostos por um determinado contribuinte. Este arquivo deverá ser entregue mensal pelo empreendedor e somente é obrigatório para os contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI, onde não se enquadram os optantes pelo regime do Simples Nacional. Quais as melhores práticas a serem utilizadas? Estamos vivendo um avanço tecnológico e, nos dias atuais, uma das maiores armas é a internet. Com a chegada da tecnologia, uma das melhores práticas é usar a Escrita Fiscal Digital.A Escrita Fiscal Digital nada mais é que um arquivo digital contendo um conjunto de informações responsáveis pela tributação das empresas, sendo que esse arquivo deve ser entregue, conforme mencionado anteriormente, mensalmente, ou seja, todo mês cabe ao empreendedor entregar seu arquivo digital. O arquivo deverá ser gerado e entregue com todas as informações que o Fisco, a Receita Federal e os demais órgãos de fiscalização fizerem necessários obter. Para isso, deve-se seguir as orientações das normativas técnicas da EFD (Escrituração Fiscal Digital), assinada e transmitida, por meio do Certificado Digital, via internet ao ambiente SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Para proporcionar um melhor entendimento, o empreendedor ou contribuinte deverá utilizar a EFD para informar o que antes era informado nos seguintes livros: Registro de Entradas e Saídas, Apuração de ICMS, Apuração de IPI, Inventário de Controle de Crédito de ICMS. A partir da EFD, torna-se assim o contribuinte impedido de utilizar documentos em papéis ou livros como os citados anteriormente.A título de curiosidade, a EFD é um dos projetos que veio para somar forças ao PAC do Governo Federal em 2007 e, de forma aleatória, avançou na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes (empreendedores). Qual o detalhamento exigido pela ECF? Ao contrário do que é a escrituração contábil digital, gerada todo ano com as informações contábeis do ERP, a ECF exige um detalhamento e um formato diferenciado das informações de origem contábil e fiscal para apuração dos impostos e contribuições sobre o lucro líquido. Uma grande dor de cabeça para as empresas não é a mudança proposta, mas sim o seu nível de detalhamento. Antes, a equipe fiscal digitava resumidamente os dados, agora terá que alimentar um arquivo eletrônico que realiza o cruzamento de dados contábeis, além de ser um rastreador de informações. Importante ainda saber que na ECF os dados informados são de responsabilidade da Receita fazer a apuração dos números, a partir das informações que as empresas, escritórios e contabilidades informarem nos arquivos. Outro grande parceiro é a implantação de um sistema, que visa à alimentação de tais dados sem que haja o esquecimento de nenhum deles, para que sejam entregues todas as informações necessárias em tempo hábil. Podemos considerar que o grande sucesso de uma boa gestão fiscal é a interação e união entre ferramentas e capacitação. Fonte: Sage Últimas notícias 03/11/2016 – Novembro azul: Contabilizar cuidados é multiplicar a prevenção! 03/11/2016 – Comissão rejeita obrigação de registro de ponto em todas as empresas 03/11/2016 – Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos 03/11/2016 – As melhores práticas de escrita fiscal 03/11/2016 – Agendamento Simples Nacional para 2017
Agendamento Simples Nacional para 2017
Agendamento Simples Nacional para 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE03/11/2016 O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”. Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 29/12/2016. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro. No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI. Não haverá agendamento para empresas em início de atividade. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias 03/11/2016 – Novembro azul: Contabilizar cuidados é multiplicar a prevenção! 03/11/2016 – Comissão rejeita obrigação de registro de ponto em todas as empresas 03/11/2016 – Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos 03/11/2016 – As melhores práticas de escrita fiscal 03/11/2016 – Agendamento Simples Nacional para 2017
CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos
CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2016 Aprovação no Exame será indispensável para participar do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis. O Conselho Federal de Contabilidade publicou, no dia 28 de outubro, a Norma Brasileira de Contabilidade Profissional do Perito (NBC PP) 02, que cria e regulamenta o Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil, cuja aprovação é necessária para o ingresso no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). Conheça a NBC PP 02. O CNPC foi criado em março de 2016 com o objetivo de oferecer à sociedade e à Justiça uma relação de profissionais qualificados para atuar em perícia contábil. Com o Cadastro, o juiz e qualquer cidadão têm condições de identificar, de maneira célere, o perito, sua especialização profissional e a localização geográfica em que ele atua. A participação do contador no CNPC é voluntária. Até 31 de dezembro de 2017, a inscrição no Cadastro pode ser feita mediante comprovação de experiência mínima e, a partir de 2017, também por meio de aprovação no Exame de Qualificação Técnica. Porém, a partir de janeiro de 2018, apenas mediante aprovação no EQT. “O Exame de Qualificação tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico–profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil”, afirma a coordenadora da comissão instituída pelo CFC para tratar do CNPC, conselheira Sandra Batista. A norma prevê a realização de ao menos um EQT por ano e será composto por questões objetivas e subjetivas. Será exigido do contador conhecimento sobre legislação e ética profissional, Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais inerentes à perícia, legislação processual civil aplicada à perícia, língua portuguesa, redação, direito constitucional, civil e processual civil afetos à legislação profissional, à prova pericial e ao perito. Para ser aprovado, o candidato deverá acertar 60% das questões objetivas e a mesma porcentagem das questões subjetivas. O primeiro EQT deverá ser realizado no segundo semestre de 2017. Fonte: CFC Últimas notícias 01/11/2016 – CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos 01/11/2016 – Mais de 1 milhão de certidões de nascimento com CPF já foram emitidas no País 01/11/2016 – Imposto de Renda poderá incidir sobre bens recebidos por doação ou herança 01/11/2016 – Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional 01/11/2016 – Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas
Mais de 1 milhão de certidões de nascimento com CPF já foram emitidas no País
Mais de 1 milhão de certidões de nascimento com CPF já foram emitidas no País Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2016 Os cartórios de registro civil já emitiram mais de 1 milhão de certidões de nascimento com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) incluído, informou, nesta segunda-feira (31), a Receita Federal. O serviço de emissão de CPF com o registro começou a ser oferecido em 1º de dezembro de 2015, por meio de convênio entre a Receita e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), e está disponível em 3.954 cartórios em todo o País. Os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada são inseridos e validados junto à base da Receita de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento. Gratuidade Para a Receita, além da gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão, que obtém em um só lugar dois documentos indispensáveis, o serviço reduz riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos. “O serviço atende à demanda da população mais carente, que necessita do número de inscrição no CPF para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público”, destacou a Receita, em nota. Fonte: Portal Brasil Últimas notícias 01/11/2016 – CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos 01/11/2016 – Mais de 1 milhão de certidões de nascimento com CPF já foram emitidas no País 01/11/2016 – Imposto de Renda poderá incidir sobre bens recebidos por doação ou herança 01/11/2016 – Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional 01/11/2016 – Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas
Imposto de Renda poderá incidir sobre bens recebidos por doação ou herança
Imposto de Renda poderá incidir sobre bens recebidos por doação ou herança Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2016 Bens adquiridos por doação ou herança poderão vir a sofrer a incidência de Imposto de Renda, caso seja aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 300/2016. Atualmente isento de imposto, esse valor será taxado, segundo a proposta, se estiver acima de R$ 5 milhões, ficando isento do imposto apenas se o seu beneficiário for o cônjuge ou o companheiro do doador. De iniciativa do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o projeto aguarda relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na justificativa do projeto, o autor explica que a proposta tenta corrigir a tributação do Imposto de Renda, que “peca pela má distribuição da carga tributária”. Fernando Bezerra Coelho argumenta que diversos estudos apontam que os pobres sofrem mais com a carga tributária do que a população de renda mais alta. “De acordo com o Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada], os trabalhadores brasileiros que ganham o equivalente a até dois salários mínimos trabalham 197 dias por ano para pagar impostos. Já os que ganham mais de 30 salários mínimos destinam 106 dias por ano ao pagamento de tributos”, justifica o senador. Segundo ele, é preciso adotar medidas que permitam “instituir uma maior progressividade do sistema tributário nacional, de modo que os contribuintes de maior renda paguem proporcionalmente mais impostos, fazendo valer os comandos constitucionais”. Se for aprovado na CAE, o projeto pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário, subscrito por pelo menos nove senadores. Fonte: Agência Senado Últimas notícias 01/11/2016 – CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos 01/11/2016 – Mais de 1 milhão de certidões de nascimento com CPF já foram emitidas no País 01/11/2016 – Imposto de Renda poderá incidir sobre bens recebidos por doação ou herança 01/11/2016 – Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional 01/11/2016 – Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas
Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional
Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2016 No mês de setembro de 2016, a Receita Federal divulgou o conteúdo do seu Ato Declaratório Executivo para este ano, que tem como objetivo iniciar os procedimentos de expulsão de algumas Pessoas Jurídicas do Simples Nacional. Eis o primeiro parágrafo deste documento: “Viemos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” De forma simples, o que o Fisco Federal está realizando é a expulsão do Simples Nacional daquelas Pessoas Jurídicas que optam por tal regime e que possuem débitos previdenciários ou não previdenciários não suspensos, seja perante a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional. Conforme exposto no comunicado, tal medida visa dar cumprimento a Lei nº. 123/2006, que regula essa disciplina tributária. Isso porque o inciso V do seu art. 17 – mencionado no ato – prevê expressamente o débito não suspenso como situação que ocasiona tal exclusão. Na prática, todos os contribuintes que se encontram na condição elencada estão recebendo os Atos Declaratórios Executivos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), que pode ser consultado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal Eletrônico da Receita Federal (conhecido por E-cac). A Receita já iniciou a notificação das Pessoas Jurídicas. Neste documento, o contribuinte poderá encontrar a relação dos seus débitos tributários e previdenciários, assim como o comunicado de que se os valores não forem regularizados em até 30 dias após o recebimento da ADE, ocorrerá a sua exclusão de ofício do Simples. Existindo débitos, como regularizá-los? O Código Tributário Nacional prevê duas formas para tanto: suspendendo a exigibilidade do crédito em atraso; ou extinguindo-o. Os atos que suspendem a exigibilidade do crédito tributário estão listados no art. 151 do CTN. Dentre eles, o parcelamento é o mais utilizado para regularizar tais créditos, pois é a forma mais democrática, já que possibilita a segmentação da dívida em diversas parcelas. Sua realização pode ocorrer diretamente pelo portal E-cac da Receita Federal. Caso o contribuinte não consiga idealizar virtualmente, é preciso agendar e comparecer a um dos postos físicos da Receita Federal. Outra saída legal para evitar a retirada do Simples é extinguir os débitos tributários. A forma mais óbvia – e mais dolorosa – de extinção é o pagamento integral da dívida. Porém, em tempos de crise, essa medida dificilmente será adotada pelos empresários. Dentre as onze formas legais de extinguir o crédito, duas merecem atenção: a prescrição e a decadência; e a dação em pagamento em bens imóveis. É muito importante que o contribuinte verifique se os créditos que estão sendo cobrados não estão prescritos ou incorreram em decadência. A certificação de ocorrência significa um grande fôlego financeiro para a empresa. De outro lado, a dação em pagamento em bens imóveis é o mecanismo mais recente de extinção de tais créditos. Apesar de ter sido incluída no CTN em 2001, seu procedimento somente foi regulado neste ano, por meio da Lei Federal nº.13.259. É interessante que o contribuinte verifique se não vale a pena utilizar essa ferramenta legal para saldar a sua dívida. Por fim, observe que caso o contribuinte apure a presença de inconsistências no débito cobrado, é essencial que este apresente contestação da sua exclusão perante a Receita Federal. Isso porque a restrição ao Simples retira do empresário diversos benefícios essenciais na manutenção do seu negócio, tais como a redução dos encargos previdenciários, diminuição do valores tributários e a maior facilidade na arrecadação e na prestação de obrigações acessórias. Fonte: Contábeis Últimas notícias 01/11/2016 – CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos 01/11/2016 – Mais de 1 milhão de certidões de nascimento com CPF já foram emitidas no País 01/11/2016 – Imposto de Renda poderá incidir sobre bens recebidos por doação ou herança 01/11/2016 – Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional 01/11/2016 – Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas
Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas
Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE01/11/2016 A Black Friday vem se tornando um dos dias mais lucrativos para o comércio em todo o mundo. De acordo com pesquisa divulgada pelo Google, no ano passado, o evento foi mais forte para as vendas do que o Dias das Mães, tradicionalmente a segunda melhor data do varejo brasileiro. Os pequenos negócios também podem aproveitar a Black Friday para aumentar as vendas, mas é preciso se planejar para a data, segundo Ruy Dias de Souza, diretor de atendimento do Sebrae. “É preciso se preparar para atender o público, garantir o estoque, gerir o investimento, pensar na margem de lucro, capacitar os funcionários. Nada deve ser feito às pressas, é preciso ter calma para os resultados serem positivos”, diz. Dentro do planejamento, afirma o diretor do Sebrae, a capacitação deve ter espaço de destaque. Segundo ele, os empresários que pretendem intensificar suas vendas podem contar, por exemplo, com uma programação diversificada de cursos, palestras e oficinas par aos funcionários. O Sebrae preparou algumas dicas para auxiliar donos de micro e pequenas empresas a aproveitarem a Black Friday, que neste ano acontece em 25 de novembro, para aumentar suas vendas e conquistar novos clientes. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 01/11/2016 – CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos 01/11/2016 – Mais de 1 milhão de certidões de nascimento com CPF já foram emitidas no País 01/11/2016 – Imposto de Renda poderá incidir sobre bens recebidos por doação ou herança 01/11/2016 – Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional 01/11/2016 – Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas
Prorrogado prazo para inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
Prorrogado prazo para inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE27/10/2016 O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), criado pela Resolução CFC n.º 1.502, de 19 de fevereiro de 2016, e alterada pela Resolução CFC n.º 1.513, de 26 de outubro de 2016, tem o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis, permitindo ao Sistema CFC/CRCs identificá-los com o intuito de dar maior celeridade à ação do poder judiciário, uma vez que se poderá conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses profissionais. O CNPC se justifica tendo em vista o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, determinando que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico e que os tribunais consultem os conselhos de classe para formar um cadastro desses profissionais. Os contadores interessados têm até 31 de dezembro de 2017 para se cadastrar no site do CFC ou nos dos Conselhos Regionais de Contabilidade. No ato da inscrição, é preciso comprovar experiência, indicar a especificação da área de atuação e o estado e município em que se pretende exercer as atividades. Para consultar ou solicitar cadastro no CNPC CLIQUE AQUI. Para emitir a certidão de regularidade no CNPC CLIQUE AQUI. Caso julgue necessário, acesse o passo-a-passo para auxiliá-lo(a) no correto preenchimento do pedido de cadastro no CNPC. Maiores informações: cpnc@cfc.org.br / registro@cfc.org.br ou pelo telefone (61) 3314-9415 *A inscrição no cadastro é voluntária. Fonte: Comunicação CFC Últimas notícias 01/11/2016 – CFC publica norma que regulamenta Exame de Qualificação Técnica para peritos 01/11/2016 – Mais de 1 milhão de certidões de nascimento com CPF já foram emitidas no País 01/11/2016 – Imposto de Renda poderá incidir sobre bens recebidos por doação ou herança 01/11/2016 – Receita Federal inicia exclusão de empresas do Simples Nacional 01/11/2016 – Black Friday pode ser oportunidade para pequenas empresas