Lembrete: DCTF das Inativas deve ser entregue até 21/Julho
Lembrete: DCTF das Inativas deve ser entregue até 21/Julho Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/07/2017 As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Porém deverão, anualmente, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário. Em 2017, o prazo de entrega da DCTF-Inativa foi prorrogado para 21.07.2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017 Fonte: Contadores.cnt Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Boleto vencido agora pode ser pago em qualquer banco
Boleto vencido agora pode ser pago em qualquer banco Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/07/2017 A partir de hoje, boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começa a adotar, de forma escalonada, uma plataforma de cobrança que permite a quitação de boletos em atraso em qualquer agência bancária. Por enquanto, a novidade só estará disponível para os boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. O valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500 em 9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro. A partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco. A nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação. Conforme as datas de adoção da nova plataforma e as faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou o CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão contatados pelos bancos para refazerem os boletos. De acordo com a Febraban, o atual sistema de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado. A previsão inicial era que o novo sistema entrasse em vigor em março para valores acima de R$ 50 mil, mas teve que ser adiada para este mês. Segundo a Febraban, o adiamento foi necessário para garantir a alimentação da plataforma de cobrança por todas as instituições financeiras. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
MEI já pode aderir ao parcelamento de débitos
MEI já pode aderir ao parcelamento de débitos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/07/2017 Começou, em 3 de julho, o prazo para adesão ao parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI). O programa possui duas modalidades de parcelamento e foi disciplinado pelas Instruções Normativas RFB nº 1.713/2017 e 1.714/2017. 1) Parcelamento Convencional – permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-SIMEI (INSS, ISS e ICMS), em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional. 2) Parcelamento Especial – permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerra-se no dia 02 de outubro de 2017, às 20 horas. Os pedidos de parcelamento podem ser solicitados neste portal, menu Simei-Serviços > Parcelamento ou no Portal e-CAC. Somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da 1ª (primeira) prestação. O MEI poderá optar* por: um parcelamento convencional, contemplando todos os débitos; um parcelamento especial, contemplando somente os débitos até o PA 05/2016; um parcelamento especial (para débitos até o PA 05/2016) e um convencional (para débitos posteriores a 05/2016), hipótese em que estará obrigado ao pagamento de duas parcelas. Neste caso, deverá, primeiramente, solicitar o parcelamento especial. *Tendo em vista os prováveis montantes de débitos consolidados do MEI, o parcelamento convencional poderá ser mais adequado às suas necessidades. Implicará rescisão do parcelamento: a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento. A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários. IMPORTANTE: É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos períodos a serem parcelados. Os débitos somente serão recuperados para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio da declaração (DASN-Simei). Este parcelamento não engloba os débitos de multa por atraso na entrega da DASN-Simei. Além da(s) parcela(s), o MEI deve efetuar o pagamento do DAS relativo ao PA corrente, mensalmente. Os débitos relativos ao ano-calendário de 2017 devem ser declarados na DASN-Simei a partir de primeiro de janeiro de 2018, com prazo de entrega até 31/05/2018, exceto na hipótese de extinção da empresa em 2017. Para mais informações, consulte o Manual do Parcelamento do MEI e o Perguntas e Respostas, item 22. Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Simples Nacional Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
COMUNICADO: Prorrogação do período de inscrição da prova BCB
COMUNICADO: Prorrogação do período de inscrição da prova BCB Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2017 Prorrogação do período de inscrição da prova BCB: As inscrições deverão ser efetuadas somente no Sistema EQT disponível no portal do CFC (http://www1.cfc.org.br/sisweb/sisexam/), no período entre 9 horas do dia 12 de julho de 2017 e 14 horas do dia 17de julho de 2017, observando o horário oficial de Brasília/DF. Taxa de inscrição: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada prova Clique no link para acesso ao Sistema EQT de inscrições e acompanhamento: http://www1.cfc.org.br/sisweb/sisexam/ Clique aqui para acesso aos Editais. Contato: eqt@cfc.org.br Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
COMUNICADO: Programa de Educação Profissional Continuada
COMUNICADO: Programa de Educação Profissional Continuada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2017 Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Governo prepara nova Lei de Recuperação Judicial
Governo prepara nova Lei de Recuperação Judicial Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2017 A equipe econômica está concluindo uma proposta para uma nova lei de recuperação judicial que facilite a retomada das atividades de empresas em dificuldade, escreveu nesta quarta-feira (5/06) o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em sua conta na rede social Twitter. O ministro informou que o objetivo é manter o emprego na cadeia produtiva e acelerar a recuperação das companhias com problemas de caixa. “O objetivo das mudanças na Lei de Recuperação Judicial é facilitar o processo de retomada da atividade das empresas em dificuldade. Recuperação judicial mais rápida e segura permite que empresasvoltem a operar e preservem os empregos de funcionários e de fornecedores”, escreveu o ministro na rede social. Pela atual legislação, o processo de recuperação judicial pode levar até oito anos. Esse período, segundo a equipe econômica, dificulta as negociações com os credores, a preservação dos postos de trabalho e a mudança de comando nas empresas afetadas. O ministro não especificou para quanto tempo pretende reduzir esse tempo. No fim da tarde desta quarta, Meirelles viajou para a Alemanha, para a reunião do G20, grupo das 20 economias mais avançadas do planeta. O encontro ocorrerá em Hamburgo, na sexta-feira e no sábado, mas os ministros de Finanças dos países chegam com um dia de antecedência para prepararem as discussões. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Saldo da poupança tem melhor resultado para junho desde 2013
Saldo da poupança tem melhor resultado para junho desde 2013 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE07/07/2017 Pelo segundo mês seguido, os brasileiros depositaram mais do que sacaram na poupança. Em junho, a captação líquida (depósitos menos retiradas) somou R$ 6,1 bilhões, informou hoje (6) o Banco Central (BC). O valor é quase 20 vezes maior que a captação líquida registrada em maio (R$ 292,6 milhões) e o melhor para meses de junho desde 2013, quando os depósitos tinham superado as retiradas em R$ 9,4 bilhões. Apesar do desempenho positivo nos dois últimos meses, as retiradas continuam maiores que os depósitos em 2017. Nos seis primeiros meses do ano, a caderneta de poupança registrou saques líquidos de R$ 12,3 bilhões. Mesmo assim, esse foi o melhor primeiro semestre da caderneta desde 2014, quando a aplicação tinha registrado captações líquidas de R$ 9,6 bilhões. Até 2014, os brasileiros depositavam mais do que retiravam da poupança. Naquele ano, as captações líquidas chegaram a R$ 24 bilhões. Com o início da recessão econômica, em 2015, os investidores passaram a retirar dinheiro da caderneta para cobrirem dívidas, num cenário de queda da renda e de aumento de desemprego. Em 2015, R$ 53,5 bilhões foram sacados da poupança, a maior retirada líquida da história. Em 2016, os saques superaram os depósitos em R$ 40,7 bilhões. A poupança voltou a atrair recursos mesmo com a queda de juros. Isso porque o investimento voltou a garantir rendimentos acima da inflação, que está em queda. Nos 12 meses terminados em junho, a poupança rendeu 7,98%. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)-15, que funciona como uma prévia da inflação oficial, acumula 3,52% no mesmo período, no menor nível em 10 anos. Amanhã (7), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga o IPCA de junho. Fonte: Administradores.com Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Carta da Receita Federal para alterar dados bancários é golpe
Carta da Receita Federal para alterar dados bancários é golpe Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2017 Mais uma tentativa de golpe envolvendo a Receita Federal se espalhou por grupos de WhatsApp nas últimas semanas. Uma mensagem falsa, atribuída à auditoria do órgão, diz que inconsistências no cadastro de dados bancários levaram pessoas a caírem na malha fina. A malha fina é o processo de verificação dos dados informados pelo contribuinte em declarações de Imposto de Renda. É nessa etapa em que são constatados erros e inconsistências nas informações apresentadas pelas pessoas físicas. Apesar de constar na carta o logotipo e o nome da Receita, o órgão esclarece que não envia mensagens dessa natureza por e-mail ou por redes sociais. “A única forma de atendimento online é feita com o login do usuário no portal da Receita Federal”, disse a assessoria de imprensa. A mensagem falsa pede para que pessoas insiram dados bancários e o número do CPF em um link sem identificação. Por segurança, os dados cadastrais são alterados só no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do site da Receita. A Receita alerta que acessar endereços eletrônicos que não estejam ligados ao órgão oficial expõe o contribuinte a vírus e malwares, que podem roubar dados pessoais, bancários e fiscais. A carta já havia sido desmentida pela Receita em nota divulgada no dia 20 de junho. O órgão orienta que, ao receber esse tipo de correspondência, o contribuinte deve destruí-la e jamais acessar o link indicado. Fonte: Veja Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Receita Cobra PIS e COFINS sobre ICMS
Receita Cobra PIS e COFINS sobre ICMS Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2017 Através do Ato Declaratório Executivo Disit/SRRF 6.032/2017 a Receita Federal manifestou entendimento que prevalece a incidência do PIS e da COFINS sobre a parcela de ICMS, até a edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda. Lembre-se que, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de 15.03.2017, decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins – Recurso Extraordinário 574.706, com repercussão geral reconhecida (ou seja, aplicável a todas as instâncias jurídicas). Veja maiores detalhes na notícia. Segundo o pronunciamento da Receita, o ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em virtude de operações ou prestações próprias) compõe a sua receita bruta, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálculo do PIS e COFINS devida nas operações realizadas no mercado interno. A edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do art. 19, II, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, sobre matéria objeto de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, vincula a Administração tributária, sendo vedado à Secretaria da Receita Federal do Brasil a constituição dos respectivos créditos tributários. Entretanto, inexiste ato declaratório que trate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS incidente nas operações internas. A matéria, atualmente objeto de Ação Declaratória de Constitucionalidade, encontra-se aguardando decisão definitiva de mérito, que seja vinculante para a Administração Pública. Ou seja, para a Receita, o contribuinte “ganhou mas não levou”. Nos parece uma distorção enorme do direito, já que a decisão do STF é bem clara e não admite mais recurso por parte da fazenda nacional. Fonte: Blog Guia Tributário Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
MEI deve prestar atenção ao informar o número da conta bancária para em débito automático
MEI deve prestar atenção ao informar o número da conta bancária para em débito automático Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2017 O Comitê Gestor do Simples Nacional lançou um alerta aos Microempreendedores Individuais que ao optar pelo débito automático, o MEI deve informar uma conta bancária que pertença ao CNPJ ou ao CPF do responsável pelo CNPJ. Cada banco tem um formato para preenchimento da informação da conta. Ao incluir a opção pelo débito automático, o número da conta bancária deve seguir exatamente o formato fornecido pelo banco. Exemplos: CONTA do BANCO “A”:Agência: 123Código da Operação: 13Conta-Corrente: 12345-6Formato da informação – Conta-Corrente: 013000123456 (somente números e/ou letras) CONTA do BANCO “B”:Agência: 204Conta-Corrente: 1234-X Formato da informação – Conta-Corrente: 204001234X (somente números e/ou letras) Diversos contribuintes optaram pelo débito automático do MEI para o DAS com vencimento em 20/06/2017, e o débito não foi efetivado devido a um erro na informação da conta bancária. Estes contribuintes tiveram a opção pelo débito automático desativada. Isto pode ter ocorrido por uma das situações descritas a seguir: 1ª Situação: O contribuinte informou agência e conta válidas, mas que não pertencem nem ao CNPJ, nem ao CPF do responsável pelo CNPJ. 2ª Situação: O contribuinte informou número correto para agência e/ou conta, mas não atendeu ao formato específico do banco para o número da conta. Neste caso, o contribuinte deve dirigir-se ao seu banco e solicitar as informações sobre o formato exigido para o correto preenchimento desta informação. 3ª Situação: O contribuinte informou número incorreto para agência e/ou conta. Nas três situações, o contribuinte deve gerar novo DAS para a data de vencimento 20/06/2017, e efetivar o pagamento na rede arrecadadora. Para os próximos vencimentos, a partir de 20/07/2017, o contribuinte pode incluir a opção pelo débito automático até o dia 10 de cada mês. Logo, para o DAS com vencimento em 20/07/2017, o contribuinte deverá optar pelo débito automático até 10/07/2017, seguindo o formato correto para preenchimento da informação da conta bancária. Caso o contribuinte já tenha incluído a opção para o vencimento 20/07/2017, e não tenha seguido o formato correto para a informação da conta bancária, é possível, até o dia 10/07/2017, alterar a informação na opção “Alteração” do Débito Automático. Outra situação é aquela em que o contribuinte tenha optado pelo débito automático com vencimento em 20/06/2017, mas o débito não foi efetivado em sua conta, e na opção “Consulta”, do Débito Automático, está sendo exibida a mensagem “ALERTA! Não existe opção de débito automático para esta empresa”, provavelmente ocorreu uma das três situações apresentadas acima. Para consultar as informações bancárias fornecidas quando da opção pelo Débito Automático, o contribuinte deve escolher a opção “Inclusão”. Na tela seguinte serão exibidas as informações bancárias fornecidas anteriormente. Fonte: Revista Dedução Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE