12 de Janeiro, dia do Empresário Contábil – Parabéns!
12 de Janeiro, dia do Empresário Contábil – Parabéns! Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2017 Nossas homenagens aos profissionais que, com dinamismo e foco, enfrentam desafios empresariais em prol do desenvolvimento social. Parabéns, Empresário Contábil! Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
Entrega da DCTF das empresas inativas
Entrega da DCTF das empresas inativas Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2017 As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem a se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário. Com isso, a DSPJ – Inativa é extinta a partir do ano de 2017. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF: – a partir de 2016, relativamente ao mês de janeiro de cada ano-calendário;– ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;– ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e– ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa. Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas poderiam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tivessem apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016. A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF. As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar. Para 2017, o prazo de entrega da DCTF/Inativas relativa a janeiro/2017 encerra-se em 22.03.2017. Fonte: Portal Tributário Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
Bancos reduzem juros a empresas e consumidores
Bancos reduzem juros a empresas e consumidores Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2017 O Bradesco anunciou nesta quarta-feira (11/01) redução das taxas de juros de suas principais linhas de crédito para pessoas físicas e jurídica após o Banco Central divulgar corte de 0,75 ponto porcentual na Selic, que passou de 13,75% para 13,00% ao ano. “A medida acompanha a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) de hoje, que reduziu a taxa Selic em 0,75 ponto porcentual. As novas condições valem a partir de segunda-feira, 16 de janeiro, em toda a rede de agências”, destaca o banco, em nota à imprensa. Para os clientes pessoa física, dentre as linhas que tiveram redução, está a de Crédito Pessoal, cuja taxa mínima passou de 2,84% para 2,78% ao mês. Já a máxima foi reduzida de 7,78% para 7,72% ao mês. Na modalidade CDC Veículos, o juro mínimo foi cortado de 1,65% para 1,50% ao mês e o máximo, de 3,66% para 2,99% ao mês. A taxa máxima do Cheque Especial cobrada pelo Bradesco passou de 13,55% para 13,49% ao mês. O Bradesco cortou ainda taxas de linhas de financiamento para pessoa jurídica. Dentre elas, a de capital de giro para micro e pequenas empresas teve seu juro mínimo reduzido de 2,10% para 2,04% ao mês, e o máximo de 4,27% para 4,19% ao mês. Na modalidade CDC Veículos, a taxa mínima passou de 1,65% para 1,59% ao mês e máxima de 3,62% para 2,99% ao mês. A taxa mínima da Conta Garantida, limite pré-aprovado na conta para pessoa jurídica, passou de 4,24% para 3,98%. O banco informou ainda, em nota, que todo o portfólio de cartões de crédito pessoa física e jurídica também terá redução das taxas de juros do rotativo em 6 pontos base. BANCO DO BRASIL Menos de uma hora depois do anúncio da decisão dos diretores do Banco Central de reduzir a taxa básica de juros para 13% ao ano, o Banco do Brasil anunciou que reduzirá as taxas de juros de empréstimos para famílias e empresas. Segundo o banco, a maior parte das linhas terá os juros reduzidos, sendo que em cinco delas a queda foi maior do que os 0,75 ponto porcentual de redução da Selic. As novas taxas entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (16/01). A maior redução, de 4 pontos porcentuais, será no rotativo do cartão de crédito. De acordo com o BB, a queda já antecipa parte dos efeitos das medidas que serão implementadas em abril, quando o rotativo do cartão de crédito será transformado automaticamente em crédito parcelado depois de 30 dias. No cheque especial, a redução foi de 0,09 ponto porcentual ao mês. Em três linhas voltadas para pessoas jurídicas, a redução foi de 0,25 ponto porcentual ao mês: desconto de cheques, antecipação de crédito ao lojista e desconto de títulos. “Esse primeiro passo do sistema financeiro é uma contribuição fundamental para o atual momento do País, visto que o crédito tem um efeito multiplicador importante para retomada da economia”, disse Paulo Caffarelli, presidente do Banco do Brasil. Para ele, a redução dos juros contribui para a retomada da confiança, o que é determinante para deslanchar os projetos de infraestrutura e ajudar o Brasil a crescer nos próximos anos. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
Entenda os critérios de mensuração do ativo imobilizado
Entenda os critérios de mensuração do ativo imobilizado Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE12/01/2017 Ativo imobilizado, conforme o CPC 27, são os bens tangíveis mantidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos, e que espera-se serem utilizados por mais de um período. É um grupo do balanço patrimonial que merece uma atenção particular do contador, principalmente quando se trata de seus critérios de mensuração, assunto do artigo de hoje. Acompanhe: Critérios de mensuração do ativo imobilizado Para o reconhecimento de um bem no ativo imobilizado, ou seja, para sua escrituração e registro no patrimônio da empresa, o CPC 27 estabelece algumas observações. Os futuros benefícios econômicos associados ao item deverão fluir para a entidade e o custo do bem precisa ser mensurado de forma confiável. Esse é o chamado custo de aquisição, que é todo o valor desembolsado pela empresa para pôr o ativo em pleno funcionamento. A medida do valor contábil depende de como o bem foi conquistado, veja a seguir: Bens adquiridos Quando um ativo imobilizado é adquirido por meio de uma compra, seu valor contábil será o custo de aquisição puro, ou seja, o gasto cobrado pelo fornecedor do bem e quaisquer desembolsos até seu pleno funcionamento, como fretes, seguros, comissões e impostos não passíveis de crédito fiscal. Bens construídos No caso de bens cuja construção é de iniciativa da própria empresa, o custo de aquisição será composto pelos materiais, mão de obra e seus encargos e quaisquer outros custos diretos e indiretos que ocorram até o momento do ativo construído estar em funcionamento. Bens recebidos em doação ou subvenções para investimento Doações, geralmente, são apropriadas como receita. Mas no caso de ativo imobilizado, o tratamento é diferente. O bem deve ser contabilizado a preço de mercado, sob crédito da conta de Reserva de Capital, conforme orienta a Lei nº 6.404/76. Bens incorporados ao capital Em situações de aumento do capital social por meio de ativo imobilizado, segundo a Lei nº 6.404/76, o valor contábil será definido pela avaliação de três peritos ou por empresa especializada e devidamente aprovada em assembleia geral. Reavaliação de ativo imobilizado: quando pedir? Os critérios de mensuração do valor contábil do ativo imobilizado, por vezes, podem abrir uma margem significativa em relação ao seu valor justo, ou seja, o valor de mercado. Esse é um dos momentos em que uma reavaliação é necessária. Situações que envolvam transações entre coligadas e controladas ou casos de fusão, cisão e incorporação também são passíveis de uma nova avaliação para seus ativos. O laudo técnico emitido por três peritos ou entidade especializada possui a base necessária para firmar o novo valor do bem. Tenha em mente que, a partir da primeira reavaliação, você deixa de seguir o registro pelo valor original. Isso implica que novas reavaliações deverão ser feitas periodicamente para evitar a disparidade entre o valor de mercado e o contábil. Utilize softwares para otimizar seus processos e obter sempre informações fidedignas para repassar a seus clientes. A NBC T 19.6 e o CPC 27 relatam todos os procedimentos necessários para uma reavaliação de ativo, por isso, fique atento! Fonte: Sage Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
ANUIDADE 2017: emita o seu boleto com 10% de desconto até 31 de janeiro
ANUIDADE 2017: emita o seu boleto com 10% de desconto até 31 de janeiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE11/01/2017 Clique aqui para emitir seu boleto Os profissionais e as organizações contábeis que efetuarem o pagamento da anuidade do exercício de 2017, ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), em cota única, durante o mês de janeiro, têm desconto de 10% no valor. O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, explica que o benefício do desconto das anuidades está previsto na Resolução CFC nº 1.514 – publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de novembro de 2016 –, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRCs. Valores De acordo com a Resolução nº 1.514/2016, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2017, serão: I – de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade; II – de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli); III – para as sociedades: a) de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios; b) de R$808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios; c) de R$1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios; d) de R$1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios. Porém, para pagamento antecipado, exclusivamente em cota única, as anuidades poderão ser pagas com desconto, conforme a tabela a seguir: As guias de pagamento já foram encaminhadas pelos Correios. Se desejar emitir o seu boleto de forma online, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
Confira os destaques da coluna Valor Contábil publicada no domingo
Confira os destaques da coluna Valor Contábil publicada no domingo Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2017 Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
Governo vai retomar pente-fino no INSS na próxima segunda-feira
Governo vai retomar pente-fino no INSS na próxima segunda-feira Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2017 Depois de o Congresso não votar uma medida provisória enviada ainda no governo interino e tampouco um projeto de lei com regime de urgência sobre a questão, o presidente Michel Temer editou uma nova medida provisória na última sexta-feira para voltar as revisões em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. A MP 739, enviada pelo governo em julho, determinava revisão de 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez e 530 mil auxílios-doença, incluindo pagamento de R$ 60 por consulta de cada perito. Esses beneficiários estão há mais de dois anos sem perícia. Com a MP 767 desta sexta-feira, o pente-fino retorna. Desta vez, os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos a partir de 60 anos estarão isentos da perícia. Quando receber o comunicado do exame, o segurado terá de agendar a perícia em até cinco dias úteis, pelo número 135. Acima desse período, o benefício será extinto. Até outubro, foram feitas quase 21 mil perícias. 16.702 benefícios, cerca de 80% do total, foram interrompidos após o exame. Segundo o governo, houve economia de R$ 220 milhões. Fonte: O Globo Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
Declaração do Imposto de Renda começa dia 2 de março
Declaração do Imposto de Renda começa dia 2 de março Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2017 Os contribuintes terão entre 2 de março e 28 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2017, referente ao ano de 2016, conforme cronograma divulgado ontem pela Receita Federal. A partir do dia 20 de janeiro, já será possível baixar no site da Receita o carnê-leão (para profissionais liberais) e o programa de ganho de capital. Essa ferramenta apura lucro e respectivo IR em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada. Já o programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível a partir de 23 de fevereiro para download, também no site da Receita. A tabela do IR retido na fonte será divulgada na segunda quinzena deste mês. Fonte: O Tempo Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
Micro e pequena empresa pode ter desconto tributário regressivo nos primeiros dois anos
Micro e pequena empresa pode ter desconto tributário regressivo nos primeiros dois anos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2017 Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 212/15, do deputado licenciado Marcelo Belinati, que garante desconto regressivo na alíquota devida pelas micro e pequenas empresas nos primeiros dois anos de vida. Pela proposta, o desconto é de 30% nos primeiros 12 meses e de 15% durante o segundo ano. A partir do terceiro ano da empresa, vale a alíquota cheia. As alíquotas de impostos devidos pelas micro e pequenas empresas, definidas na Lei do Simples Nacional (Lei complementar 123/06), variam de acordo com a atividade empresarial e a receita bruta anual. Um comércio com receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, tem alíquota de 4% sobre a receita. Já uma empresa de serviços com receita entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões é tributada em 16,85%. Segundo Belinati, o objetivo é dar um impulso a novos empresários para superar dificuldades de se criar uma empresa e incentivar o empreendedorismo. “Para quem está começando um negócio, pagando pelas máquinas e instalações, estoques, ponto comercial e outros custos iniciais, qualquer custo é muito importante”, disse. Belinati afirmou que o texto não traz renúncia fiscal, pois impacta empresas a serem criadas. “Acreditamos que teremos uma maior arrecadação, pois o benefício irá incentivar a criação de novas empresas, mais confiantes em lograr êxito”, avalia. Novos descontos Pela proposta, esses descontos só poderão ser dados novamente aos empresários beneficiados depois de dois anos, para empresas de ramos distintos, e quatro anos, para empresas do mesmo ramo. Caso a empresa tenha sido criada só para se beneficiar dos descontos, o texto estabelece que o valor seja devolvido em dobro pelo empresário, além de ficar impedido de receber o benefício por dez anos. Mais da metade das empresas fundadas no Brasil fecha as portas após quatro anos de atividade, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara dos Depultados Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha
Novo programa de Regularização Tributária não vai reduzir processos
Novo programa de Regularização Tributária não vai reduzir processos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/01/2017 O novo Programa de Regularização Tributária (PRT), publicado em medida provisória na semana passada, não será atrativo o bastante para desatolar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o Judiciário, segundo especialistas ouvidos pelo DCI. A opinião geral é de que por não prever descontos em multas e juros, a MP 766, que ainda não foi regulamentada, vai acabar beneficiando apenas uma quantidade muito pequena de companhias. “O espectro de quem pode aderir é muito pequeno. Algumas empresas como a Petrobras e grandes empreiteiras com casos perdidos vão querer aderir por ter muito prejuízo e teses vencidas. Mas quem tem discussão no Carf e uma tese forte não vai querer entrar no programa”, afirma o advogado da área tributária e fundador do escritório FCRLaw, Eduardo Fleury. Já o especialista em direito tributário do Souto, Correa, Cesa, Lummertz & Amaral Advogados, Fernando Ayres, avalia que o principal diferencial dos outros PRTs lançados até hoje foi justamente à possibilidade de o contribuinte receber uma anistia dos juros e descontos em multas. “As únicas vantagens oferecidas por essa nova MP são a de prolongar o parcelamento de 60 para 120 meses e a utilização do prejuízo fiscal para abater do imposto devido”, acrescenta. No caso do abatimento, aliás, os advogados lembram que é uma vantagem interessante, mas que não serve para todas as companhias. Em primeiro lugar porque só serve para quem tem prejuízo fiscal, e em segundo lugar, porque continua não sendo uma oportunidade atraente para quem tem boas chances de ganhar uma ação contra uma autuação. “As disputas que estiverem no Judiciário vão ficar lá. Se a minha discussão for juridicamente sustentável, eu não vou desistir do caso e admitir a minha dívida só para alongar o prazo de pagamento”, pondera Fernando Ayres. Na opinião de Fleury, o governo perde a chance de reduzir a carga de trabalho de juízes e conselheiros do órgão administrativo ao editar uma MP tão restritiva. “Se [a medida] fosse elaborada de forma mais liberal, poderia desafogar o Carf e o Judiciário. Mas como foi feita nesse caso, a redução de questões em litígio vai ser desprezível”, expressa. Lição de moral Os especialistas acreditam que esse texto mais austero do programa vem ao encontro da linha arrecadatória que o atual governo federal adotou. “Nesse caso, dá para ver a parcimônia do governo em fazer qualquer programa que reduza um pouco o caixa”, comenta Ayres. Fleury especula a possibilidade de que o PRT nos moldes em que foi lançado faça parte de uma tentativa de moralização dos empresários. Segundo o advogado, muitas empresas ficam esperando um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em vez de deixarem os seus débitos com a Receita em dia, porque sabem que conseguirão condições melhores de parcelamento com o programa que teve diversas reedições nos últimos anos. O especialista conta que o próprio secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, reconheceu que o exagero no uso do Refis gerou uma deseducação tributária entre os executivos brasileiros. “A ideia é não deixar o empresário nem esperar o Refis nem desafiar a Receita com um argumento para postergar a discussão para o futuro. Muitos utilizam o Judiciário para postergar o pagamento”, lembra. No entanto, Fleury avalia que se essa foi a intenção do governo federal, o momento escolhido foi o pior possível. “Com as empresas em dificuldade, não foi uma boa hora para moralizar o ambiente corporativo”, conclui ele. Fonte: Fenacon Últimas notícias 05/01/2017 – Projeto de Lei: Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias 04/01/2017 – ANUIDADE 2017: confira os valores e descontos oferecidos 17/01/2017 – Tudo o que você precisa saber sobre a Rais 17/01/2017 – eSocial agora permite abater guias já pagas 17/01/2017 – Nova lei do ISS acirra guerra, mas tem falha