Necessidade ou não de aumento de imposto será divulgada no dia 22, diz Meirelles
Necessidade ou não de aumento de imposto será divulgada no dia 22, diz Meirelles Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/03/2017 O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o corte no Orçamento, que deverá ser anunciado na próxima semana, poderá ser reduzido ao longo do ano com o aumento de impostos. De acordo com o ministro, no dia 22, juntamente com o relatório de receitas e despesas, também será anunciado se haverá ou não a necessidade de aumento de impostos e quais as propostas do governo para a elevação de tributos. “Vamos supor que a necessidade de contingenciamento fosse de R$ 10 bilhões. O anúncio será o contingenciamento de R$ 10 bilhões, mas, no entanto, espera-se que esse corte possa ser menor devido a propostas de aumento de impostos. Até porque algumas propostas têm que ser discutidas com o Congresso”, explicou. O ministro acrescentou que o anúncio será feito “com transparência” e que incluirá também previsões de crescimento. Segundo Meirelles, as receitas com a repatriação já estão nos cálculos da equipe econômica, que trabalha com a expectativa de arrecadar R$ 7 bilhões para a União. “Há incerteza sobre o valor, não tem como saber quanto será declarado. Estamos trabalhando com algumas previsões que esperamos que sejam conservadoras”, completou. Ele também confirmou que a correção da tabela do Imposto de Renda é um dos itens que estão em discussão para fechar o relatório do dia 22. Meirelles ressaltou que qualquer mudança não afeta as declarações que serão apresentadas até abril. A correção terá impacto nos recolhimentos na fonte a partir do momento de mudança e nos rendimentos de 2017, que serão declarados em 2018. Lista de Janot O ministro da Fazenda disse que os pedidos de abertura de inquérito contra vários políticos, entre eles ministros do atual governo, não deve atrapalhar o andamento de reformas. “Não temos visto sinal de interrupções do trabalho legislativo. Governo continua a operar normalmente “, afirmou, após participar de reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “O importante é que o interesse do país não seja prejudicado, independentemente de avanço das investigações”. Questionado sobre a expectativa da votação da reforma da Previdência, o ministro disse que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, prevê a votação em abril e que é preciso ouvir os líderes neste momento. No dia em que a sede do Ministério da Fazenda foi invadida por manifestantes contrários à reforma, Meirelles disse que faz parte do processo o “debate saudável”, mas lamentou episódios de violência. De acordo com Meirelles, embora os manifestantes não tenham entrado no andar em que fica seu gabinete, “existem avarias que terão que ser avaliadas’. O ministro tem ainda pela manhã reunião com o ministro do STF, Gilmar Mendes, sobre questões tributárias e relativas ao PIS/Cofins. Fonte: Contadores.cnt Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Os limites de deduções do Imposto de Renda 2017
Os limites de deduções do Imposto de Renda 2017 Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/03/2017 Dependendo do tipo de despesas realizadas em 2016, a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda pode ser reduzida, o que pode levar o contribuinte a ter menos imposto a pagar ou até direito à restituição do valor pago. Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão na declaração, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita Federal. A justificativa para a escolha das despesas que podem reduzir o pagamento do imposto é a necessidade do gasto. Quanto mais necessárias, menos impostos será pago sobre as despesas. Ainda que os gastos possam ser abatidos do imposto, a Receita pode limitar os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesas. É o caso de gastos com educação. Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado só podem ser abatidos até o teto de 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5 mil reais no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais. Fonte: Exame.com Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
CRCPE capacita contadores para atuarem no projeto REDESIM
CRCPE capacita contadores para atuarem no projeto REDESIM Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE16/03/2017 Na manhã desta quinta-feira, 16, o CRCPE realizou uma capacitação para contadores da Região Metropolitana do Recife (RMR), com o apoio da Receita Federal e do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil). O momento, que ocorreu no auditório da Superintendência Regional da Receita Federal na 4º RF, teve o objetivo de treina contadores para atuarem dentro do projeto REDESIM, mediante a unificação dos procedimentos do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e do Cadastro da Pessoa Jurídica-CNPJ. Os cartórios de Registro de PJ realizarão deferimento da inscrição, alteração e baixa do CNPJ, simultaneamente ao ato de registro, proporcionando a diminuição do tempo para a legalização de PJ de natureza não empresarial com registro em Cartório e simplificação de procedimentos para o cidadão. O presidente do Conselho, contador José Campos, participou das atividades, que também foram realizadas no dia 15, à distância, para os contadores do interior do estado, através do sistema do IRTDPJ. Da esq. para dir.: Vicente Marcolino (Servidor da RFB em João Pessoa), Giovani Nunes (Superintendente da RFB 4ª Região),José Campos (Presidente CRCPE). Da esq. para dir.: Vicente Marcolino (Servidor da RFB em João Pessoa), Giovani Nunes (Superintendente da RFB 4ª Região), José Campos (Presidente CRCPE), Luíz Galba (Diretor da Central RTD Brasil). Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
EFD-ICMS/IPI – Inventário de dezembro deve ser informado no arquivo de fevereiro
EFD-ICMS/IPI – Inventário de dezembro deve ser informado no arquivo de fevereiro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/03/2017 O Inventário (estoque de mercadorias, matérias primas, material de embalagem) de dezembro de 2016 deve ser informado no bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2017. O bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2017, contendo informações do estoque existente em dezembro de 2016 deve ser preenchido e transmitido até dia 20 de março pelos contribuintes paulistas. O contribuinte do ICMS, não optante pelo Simples Nacional, que estava em atividade durante o ano de 2016, deve prestar contas ao fisco referente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2016 no arquivo da EFD-ICMS/IPI da competência fevereiro de 2017. EFD-ICMS/IPI – Bloco H O bloco H, registro da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS, obrigação da plataforma Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deve ser preenchido e transmitido ainda este mês. O bloco H, é o registro destinado ao preenchimento das informações do Inventário, ou seja, estoque do contribuinte. No Estado de São Paulo, o arquivo da EFD-ICMS/IPI do mês de fevereiro deve ser transmitido até dia 20 de março sob pena de multa (Portaria CAT 147/2009). A falta de entrega da EFD-ICMS/IPI é considera como ausência de escrituração dos documentos fiscais de entrada, saída, inventário, CIAP e apuração do ICMS e IPI. Estoque de 31 de dezembro de 2016 O estoque de 31 de dezembro de 2016, deve ser informado no arquivo de fevereiro de 2017. Mercadorias que devem constar do Inventário De acordo com o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço. § 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente: 1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros; 2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento”. Prazo para apresentação do Inventário O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro (art. 221, §§ 6º a 8º do RICMS/SP), devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março. O contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período. Periodicidade O inventário pode ser apresentado mensalmente. Se o inventário for apresentado anualmente junto com a escrituração de dezembro, o contribuinte deverá repetir esta informação na escrituração de fevereiro. Assim, se o contribuinte apresentou inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso tenha informado o inventário de 31/12 na EFD-ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro. Multa – São Paulo RICMS/00 A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor do estoque não escriturado. Fundamentação legal: Artigo 527, V “g” do RICMS/SP V – infrações relativas a livros fiscais e registros magnéticos: g) atraso de escrituração do livro fiscal destinado à escrituração das operações de entrada de mercadoria ou recebimento de serviço ou do livro fiscal destinado à escrituração das operações de saída de mercadoria ou de prestação de serviço – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro; do livro fiscal destinado à escrituração do inventário de mercadorias – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do estoque não escriturado. Fonte: Siga o Fisco Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
A necessária reforma e a simplificação das regras do PIS e da Cofins
A necessária reforma e a simplificação das regras do PIS e da Cofins Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/03/2017 O presidente Michel Temer anunciou recentemente que até o final de março será publicada uma medida provisória para simplificar as regras do Programa de Integração Social (PIS) e até o fim do primeiro semestre haverá uma outra MP para tratar da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essas ações da equipe econômica do Governo Federal revelam que o país iniciará uma reforma no seu sistema tributário. E está mais do que na hora de promovermos uma simplificação no sistema tributário brasileiro. Não há controvérsia a respeito, nem dos economistas, dos políticos, da classe contábil, dos empresários. Mesmo que de maneira fatiada, se faz necessária a reforma tributária. Vale ressaltar, inicialmente, que a sistemática do PIS e da Cofins é, além de altamente complexa, uma fonte quase inesgotável de disputas, nas esferas administrativa e judicial, entre a Receita Federal e os contribuintes. Nossos tribunais, em todas as instâncias do Poder Judiciário, estão abarrotados de processos que discutem o que gera e o que não gera direito ao chamado “crédito” de PIS e Cofins. O regime de não-cumulatividade, implantado a partir de 2003 (PIS) e 2004 (Cofins), gera graves distorções no processo produtivo e penaliza, na grande maioria das vezes, o exportador – e a competividade internacional do Brasil –, pois não há um sistema que garante a efetividade das políticas de ressarcimento dos créditos ao exportador, de todo o custo incorrido na cadeia produtiva. É válido destacar que se era para ser somente “simples”, o regime cumulativo, com alíquotas expressivamente menores, vigentes até 2003/2004, era perfeito. Ocorre – e ainda temos resquícios dessa cumulatividade, mesmo no regime de “não-cumulatividade” – que o regime anterior era absurdamente inflacionário e injusto. Universalizar o regime de “não-cumulatividade”, impondo-o a todos os segmentos produtivos, inclusive serviços, vai encarecer o custo dessas empresas, que não têm direito a créditos significativos. Isso porque sua matéria-prima é a mão-de-obra, que, em síntese, é a base do valor agregado. Esse processo vai gerar, num primeiro momento, um pequeno surto inflacionário, pois não há como não transferir esse custo adicional para os preços. Uma boa medida – e, portanto, imperiosa – seria acabar com todos os regimes especiais de tributação nessa área: os incentivos e desonerações setoriais, como das empresas de rádio e televisão, os produtos da cesta básica, REIDI, REPORTO, REINTEGRA, além de mais de uma dezena de outras distorções do sistema. Outra discussão importante na reforma do sistema são as alterações necessárias do ICMS. Infindáveis projetos legislativos que tramitaram – e ainda tramitam – no Congresso Nacional sobre o tema foram debatidos, mas nunca progrediram. A questão não é técnica, é política. Não se trata de mudar a legislação, mas mudar o regime de poder dos governadores dos estados. Não há reforma tributária que envolva os estados da federação, sem um prévio pacto político, cuja costura é um dos maiores desafios de qualquer reforma tributária. Quando será que o Brasil vai realmente perseguir um regime tributário que incida sobre o consumo de forma quase universal? A saída mais saudável seria a implantação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que a esmagadora maioria dos países já implantou há muitos anos – inclusive nossos vizinhos latino-americanos – que incide uma única vez, na venda ao consumidor final. Quando vamos acabar, realmente, com a complexidade do nosso sistema tributário sobre o consumo? Sempre que se fala em simplificar e universalizar o sistema tributário, o que vem a seguir é uma legislação ainda mais esdrúxula e quase sempre com aumento da carga tributária, objetivo sub-reptício de toda proposta de ‘simplificação’ do sistema tributário. Não é por outro motivo – minirreformas – que o sistema tributário brasileiro é taxado como um dos piores do mundo. Urge tratar do assunto com a atenção que merece, temos que discutir ‘toda’ a estrutura tributária e não sempre fazer remendos que só pioram as coisas. Entretanto, não parece ser saudável, para o regime democrático, que uma reforma que envolva os principais tributos indiretos – PIS, Cofins e ICMS – seja feita por meio de Medida Provisória. A tramitação de uma MP é extremamente curta – 120 dias – se considerarmos a complexidade técnica, e especialmente política, que uma mudança nesses três tributos causa, tanto no mundo empresarial corporativo, para os profissionais da área jurídica e contábil, no impacto nas cadeias produtivas dos inúmeros segmentos da agropecuária, da indústria e do setor de serviços. Portanto, o envio de projetos de lei parece o instrumento mais adequado para o debate, a análise dos efeitos das medidas propostas, a mensuração dos seus impactos, tanto no universo empresarial e concorrencial quanto os efeitos na arrecadação da União e dos Estados. Fonte: Administradores Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Mais de 2,5 milhões já entregaram a declaração do IR
Mais de 2,5 milhões já entregaram a declaração do IR Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE14/03/2017 Mais de 2,5 milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Leão em 11 dias de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 2.594.215 declarações foram recebidas até as 17h desta segunda-feira, 13/03, de um total de 28,3 milhões de documentos esperados. O prazo de entrega começou no dia 2 e vai até as 23h59min59s de 28 de abril. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. . Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são: a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, para a apresentação do CPF de dependentes; e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento. Precisa ainda declarar o IR quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil. A Receita Federal fará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro. Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade no recebimento. Fonte: Diário do Comércio Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Prova para peritos contábeis abrangerá todas as áreas de atuação
Prova para peritos contábeis abrangerá todas as áreas de atuação Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/03/2017 A Comissão Administradora do Exame de Qualidade Técnica –- Peritos Contábeis (CAE-EQT-PC) reuniu-se nesta quinta (9) e sexta-feira (10), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília, para elaborar e validar as questões do primeiro exame, que será realizado em agosto. A aprovação no exame implicará o registro do aprovado no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), do CFC. O cadastro tem hoje mais de 3 mil inscritos. O CNPC foi criado em março do ano passado à luz no Novo Código de Processo Civil (CPC), que determina aos tribunais a criação e manutenção de cadastros de peritos para auxiliar o juiz sempre que a prova do fato depender de comprovação técnica. O CFC se antecipou e criou o CNPC para auxiliar a Justiça e a sociedade, oferecendo uma lista de peritos contábeis identificados por área de atuação e localização geográfica. “Antes o Sistema CFC/CRCs não dispunha em sua base de dados de registro, a informação de quais contadores exerciam a atividade pericial. Isso agora foi alcançado, em sistema simples, rápido e disponível para consulta na rede mundial de computadores. No aspecto qualitativo, para atendimento ao Judiciário e aos interessados, além da certificação da situação de regularidade para o exercício profissional, o cadastro permite a identificação célere dos contatos do perito, que pode ser identificado em consultas por nome, número de registro, por CRC de origem, por área geográfica e por área de especialidade de atuação”, afirma a coordenadora da CAE-EQT-PC, Sandra Batista. Também integram a comissão, Adriel Mota Ziesemer, José Antonio de França e Paulo Cordeiro de Mello. O novo CPC manteve o reconhecimento da importância do trabalho desses profissionais na categoria de auxiliares da Justiça. O papel do perito contábil tem recebido destaque no cenário nacional, como no caso do escândalo da Petrobras, em que os valores desviados da estatal ficaram conhecidos depois que laudos periciais contábeis financeiros foram produzidos. “Dadas a natureza e a complexidade da matéria, é importante verificar que os procedimentos técnico-científicos adotados pelos peritos criminais em exames, vistorias e investigação, e o uso dos sistemas eletrônicos de verificação de dados, dentre outros, têm possibilitado, em cada fase da operação, a certificação da prática criminosa e quantificação dos valores desviados. Os laudos periciais servem para levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar as decisões judiciais”, explica Sandra. Segundo dados da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, na Operação Lava-Jato estão envolvidos mais de 100 peritos de diversas áreas de especialidade. Eles já elaboraram mais de mil laudos, que permitiram o bloqueio de bens estimados em R$ 2,4 bilhões e a repatriação de mais de R$ 745,1 milhões. O CNPC foi criado em março de 2016, e para participar o contador deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição e ser aprovado na EQT-PC. Até dezembro de 2017, é possível se inscrever apenas comprovando experiência em pelo menos um trabalho pericial. A primeira prova do EQT-PC ocorrerá no dia 25 de agosto. Contará com 50 questões objetivas e duas subjetivas. Serão cobrados conhecimentos em Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica, Profissionais e Interpretações; legislação sobre a profissão contábil; legislação relacionada ao processo civil; língua portuguesa e redação. “Estamos empenhados na elaboração de um banco de dados com um grande número de questões para que sejam selecionadas para o exame, na forma prevista no edital publicado no último dia 2”, afirma Sandra. As inscrições para o EQT-PC vão de 15 de maio a 30 de junho, devem ser feitas no site do CFC (www.cfc.org.br) e custam R$ 150. Para conferir o edital, clique aqui. Fonte: CFC Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
ECF: Como Registrar a Base de Cálculo Negativa da CSLL
ECF: Como Registrar a Base de Cálculo Negativa da CSLL Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE13/06/2017 Na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o registro de bases de cálculos negativas da CSLL acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010: Código da Conta: Código da conta de bases de cálculo negativas de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica. Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica. Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014. Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco). Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco). Tipo de Tributo: C (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) Saldo Inicial: Informar o saldo de base de cálculo negativa de períodos anteriores. Indicado do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes CNPJ: Preencher no caso da conta Base de Cálculo Negativa Acumulada de Períodos Anteriores estar relacionada a outra pessoa jurídica. Fonte: Blog Guia Trabalhista Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Patrões reclamam de falhas no eSocial para pagar impostos
Patrões reclamam de falhas no eSocial para pagar impostos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/03/2017 Patrões estão relatando dificuldades para realizar a emissão da guia de impostos de fevereiro do eSocial, sistema para pagamento de encargos de trabalhadores domésticos. O pagamento dos encargos do mês passado vence nesta terça-feira (7). O site “Caiu Tudo”, em que usuários da internet registram falhas do tipo, possui cerca de 15 reclamações sobre instabilidades no sistema nesta terça-feira. Alguns usuários afirmam no mesmo site ter conseguido solucionar o problema após seguidas tentativas. Lorenzo Frigerio, 55, diz ter começado o processo pela manhã e só ter tido sucesso às 15h, após seguidas falhas. Segundo Frigerio, no momento de gerar a guia de recolhimento, após o preenchimento de todos os dados exigidos, ele recebia a informação de que houve um erro no sistema e que ele deveria tentar novamente mais tarde. A pedido da reportagem, o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo) realizou testes no sistema e também constatou instabilidades. Segundo o sindicato, as falhas ocorriam já no momento de realizar login no sistema. A reportagem entrou em contato com a Receita Federal às 14h25 e ainda não obteve retorno até a publicação deste texto. Com informações da Folhapress. Fonte: Contadores.cnt Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE
Normas de Registro de ME e EPP
Normas de Registro de ME e EPP Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE10/03/2017 Através da Instrução Normativa DREI 36/2017, com vigência a partir de 02.05.2017, foram estabelecidas as regras sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006. As microempresas e empresas de pequeno porte estão desobrigadas da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social, salvo: I – disposição contratual em contrário; II – exclusão de sócio por justa causa. Também são dispensadas da publicação de qualquer ato societário. É dispensado o visto de advogado nos atos constitutivos das microempresas e das empresas de pequeno porte. Fonte: Contadores.cnt Últimas notícias 10/04/2018 – eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entraram em produção 10/04/2018 – Dívida com fisco pode ficar 20% mais cara 10/04/2018 – Nova audiência sobre modernização do Código Comercial será nesta quarta-feira 10/04/2018 – Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas 10/04/2018 – Inscrições abertas para a V Caminhada Contabilista CRCPE