Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro
Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2024 A Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realizou sua primeira reunião ontem, 7 de maio de 2024, em formato híbrido. Sob a liderança do presidente Roberto Nascimento, a sessão foi marcada por boas-vindas, apresentação dos membros e discussões iniciais sobre as diretrizes para a comissão. Além do presidente, o encontro também contou com a participação presencial de Anderson Oliveira (coordenador da comissão), Paulo Galdino, Luiz Jose Xavier da Costa Junior, Luciano Flávio Filho (convidado) e Ana Gabriela (apoio CRCPE). Também participaram virtualmente, Carlos Alberto de Miranda Medeiros, Carlos Alberto Sales de Almeida, João Eudes Bezerra Filho, Joaquim Osório Liberalquino, Márcio Henrique Barbosa (Coordenador Adjunto), Renata Gusmão de Luna e Angela Basante de Campos. Na ocasião foram estabelecidos os objetivos e as prioridades para o biênio. A comissão também analisou a Portaria nº 071/2024 e a Resolução CRCPE nº 411/2023, definindo um cronograma de reuniões e um plano de trabalho para abordar os principais desafios do setor público. Esta reunião inicial estabeleceu as bases para futuras ações da comissão, que visa promover a excelência em governança e contabilidade no setor público, crucial para a transparência e eficiência na administração pública. Últimas notícias All Sem categoria 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural 08/05/2024 – Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa
Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural
Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2024 Atenção, profissionais da atividade rural em Pernambuco! Como mais uma ação de conformidade voltada para a atividade rural, a Receita Federal iniciou nesta semana o envio de comunicados para todos os contribuintes que, em 2023, obtiveram receita bruta acima dos valores mínimos de obrigatoriedade para a entrega da Declaração Anual de Ajustes do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2024). O objetivo desta ação, que abrange todo o território nacional, é auxiliar esses contribuintes no preenchimento da declaração de imposto de renda e do demonstrativo de atividade rural, evitando erros e omissões. Neste primeiro lote, voltado para Pernambuco, foram enviados comunicados para 2.877 contribuintes em todo o estado. Além do envio pelos Correios, para o endereço constante no cadastro do CPF, os comunicados foram também encaminhados à caixa postal do contribuinte no e-CAC. Tanto no comunicado impresso quanto na mensagem encaminhada via caixa postal, há um link para acesso ao “Perguntas e Respostas” específico, com orientações e esclarecimentos sobre a atividade rural. Segundo a Receita Federal, esta iniciativa busca garantir a conformidade fiscal e apoiar o desenvolvimento econômico dos trabalhadores rurais. Contamos com a colaboração de todos para disseminar essas informações importantes. Últimas notícias All Sem categoria 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural 08/05/2024 – Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa
Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa
Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2024 Foi a publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.191, de 6 de maio de 2024, que disciplina aspectos relacionados à tributação dos prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa. De acordo com a Lei nº 14.790/2023, os prêmios se sujeitam à alíquota de 15% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Essa medida, que visa garantir transparência e eficiência na aplicação da legislação tributária, traz importantes mudanças nas normas vigentes. A Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, foi modificada para estabelecer a não incidência do IRPF sobre o prêmio em dinheiro recebido na referida modalidade, cujo valor esteja compreendido na 1ª (primeira) faixa da tabela de incidência mensal do IRPF, uma vez que os ganhos obtidos nessa nova modalidade lotérica se incluem no disposto no art. 56 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Além disso, a norma também inclui os prêmios em dinheiro obtidos em loterias em geral e os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa como rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Para garantir maior clareza, a instrução define o conceito de prêmios líquidos. Definição de Prêmios Líquidos: A norma define prêmios líquidos como sendo a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, ou seja, o acréscimo patrimonial obtido pelo apostador, apurado para cada aposta após o encerramento de evento real de temática esportiva ou para cada sessão de evento virtual de jogo on-line, sendo indedutíveis as perdas incorridas em outras apostas ou sessões. Responsabilidade dos Agentes Operadores Outro destaque da regulamentação é a definição do momento da incidência, base de cálculo e alíquota do IRPF, cabendo ao agente operador a responsabilidade por sua apuração. A regulamentação estabelece que cabe aos agentes operadores de apostas a responsabilidade pela apuração e recolhimento do IRPF relativo às operações por eles realizadas, contribuindo para uma aplicação eficiente da legislação tributária. Orientação para Empresas A Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 foi ajustada para incluir os agentes operadores de apostas de quotas fixas entre os sujeitos passivos obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essas mudanças na tributação afetarão as apostas de quota fixa regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023, exploradas por pessoas jurídicas com sede no território nacional e autorização do Ministério da Fazenda. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural 08/05/2024 – Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa
Projeto regulamenta tributação de operações com combustíveis
Projeto regulamenta tributação de operações com combustíveis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2024 O Projeto de Lei Complementar (PLP) 43/24, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), regulamenta o regime diferenciado das operações com combustíveis (fósseis e renováveis) e lubrificantes, previsto na Emenda Constitucional 132 (reforma tributária). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A reforma tributária determinou para o setor a incidência monofásica (uma única vez em toda a cadeia produtiva), alíquotas uniformes em todo o País e específicas por unidade de medida (sobre cada litro) e produto. O PLP 43/24 determina que os tributos (Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços) serão cobrados na saída das empresas fabricantes ou no desembaraço aduaneiro (combustíveis importados). Já as alíquotas serão fixadas por resolução do Senado. O texto também estabelece que: as alíquotas sobre biocombustíveis serão limitadas a 30% do valor cobrado em combustíveis fósseis; não haverá incidência do Imposto Seletivo sobre biocombustíveis; salvo algumas exceções, é permitida a ampla apropriação de créditos na compra de combustíveis; o transporte de cargas será isento dos tributos sobre combustíveis, mantendo os créditos vinculados. Crédito presumidoO projeto também regulamenta a apropriação de créditos presumidos (desconto sobre a alíquota ser paga). Terão direito ao benefício: o produtor de biocombustíveis (sobre produtos agropecuários comprados); as concessionárias de transporte de passageiros e cargas (diesel e biodiesel adquirido); e as empresa aérea (querosene e combustível sustentável de aviação). SimplificaçãoO deputado Alceu Moreira afirma que o projeto busca garantir a simplicidade e transparência na tributação dos combustíveis e lubrificantes. “Ao estabelecer alíquotas uniformes em todo o território nacional, será possível promover a uniformidade nacional e equidade fiscal com o intuito de evitar disparidades regionais que possam comprometer a competitividade e a justiça tributária”, afirmou o parlamentar. Moreira disse ainda que a uniformidade simplifica o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Próximos passosInicialmente, o PLP 43/24 será analisado nas comissões de Viação e Transportes; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural 08/05/2024 – Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa
Votação de projetos que beneficiam micro e pequenas empresas é adiada
Votação de projetos que beneficiam micro e pequenas empresas é adiada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2024 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou nesta terça-feira (7) a análise e votação de dois projetos que beneficiam as micro e as pequenas empresas. Um deles é o PLP 261/2023 que estabelece reajuste anual, com base na inflação, para o valor máximo de faturamento permitido para essas empresas. Do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o projeto atualiza a receita bruta para a classificação como microempreendedor individual (MEI), microempresa e empresa de pequeno porte. O texto recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE), mas teve pedido de vista (mais tempo para análise) solicitado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Pelo projeto, a receita será atualizada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado do ano anterior. A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123, de 2006). Atualmente, o estatuto não prevê atualização monetária e considera microempreendedor individual aquele que possui receita bruta de até R$ 81 mil; microempresa aquela que possui receita bruta igual ou menor do que R$ 360 mil; e empresa de pequeno porte aquela que possui receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Relator do projeto, Laércio defende que a não atualização monetária dos limites de receita reduz o alcance do Estatuto da Microempresa, que foi pensado para incentivar a formalização das empresas, a geração de postos de trabalho e a inovação, além de reduzir custos tributários. Na reunião desta terça-feira, o relator afirmou ter acolhido uma emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que definiu a receita bruta igual ou inferior a R$ 500 mil para microempresas e para empresas de pequeno porte a receita bruta superior a R$ R$ 500 mil e igual ou inferior a R$ 6,7 milhões. Ao pedir o adiamento da análise do projeto, o senador Rogério afirmou que a proposta não traz uma compensação financeira para garantir a atualização do valor de forma anual. — Eu queria pedir vistas em função de a matéria não ter previsão de substituição, ou seja, de onde vem a receita para poder ampliar o benefício fiscal a todas essas categorias, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, nós sabemos disso. O governo não pode, sem ter uma previsão de receita, abrir mão de outras receitas. Ou seja, é preciso ter compensação para que a gente possa fazer isso — argumentou. O senador Viana criticou medidas que aumentam a carga tributária no país e sugeriu que os recursos para viabilizar o reajuste anual podem ser oriundos do Simples Nacional. — Nós já temos uma solução: nós temos o fundo do Simples que, a cada ano, acumula mais e mais dinheiro para o governo. Nós estamos num embate aqui nesta Casa impressionante de como nós estamos aumentando a carga tributária no Brasil — afirmou. O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) defendeu dar prioridade ao tema e realizar um debate mais aprofundando sobre o projeto. Ele afirmou que atualmente mais de 6 milhões de micro e pequenas empresas estão inadimplentes. Pronampe Também foi adiado o PL 6.012/2023 que torna permanentes os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Do senador Esperidião Amin (PP-SC) e demais senadores da bancada catarinense, o projeto recebeu relatório favorável do senador Laércio. Com a proposição, os recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) não utilizados no programa e os valores recuperados em caso de inadimplência ficam com o Pronampe e não mais serão revertidos, a partir de 2025, à conta do Tesouro Nacional. Para o relator, o projeto possui mérito, pois sem ele haverá a descontinuidade da política pública criada, em 2020, para garantir crédito emergencial às microempresas e empresas de pequeno porte que, naquele momento, enfrentavam uma conjuntura econômica desfavorável decorrente da pandemia de covid-19. O senador Rogério justificou seu pedido de vista informando que o governo federal criou uma iniciativa semelhante e mais abrangente, o Programa Acredita, lançado em abril último. — O Pronampe foi criado durante a pandemia e era um programa temporário. O governo mandou, através da Medida Provisória 1.213, o Programa Acredita, que envolve todas essas questões, inclusive crédito com menor taxa de juros, ou seja, um programa mais consistente — afirmou. Além disso, de acordo com Rogério, os recursos para a manutenção do Pronampe afetam o fundo garantidor que viabilizaria o Programa Pé-de-Meia, que assegura incentivo financeiro a estudantes do ensino médio de colégios públicos. O texto tramita de forma terminativa. Se for aprovado pela CAE, seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All Sem categoria 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural 08/05/2024 – Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa
Imposto de Renda: Recife usa Whatsapp para estimular doações em benefício de crianças, adolescentes e idosos
Imposto de Renda: Recife usa Whatsapp para estimular doações em benefício de crianças, adolescentes e idosos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE08/05/2024 Ajudar as instituições recifenses que prestam assistência social voltadas para pessoas idosas e para crianças e adolescentes pode ser mais simples do que se imagina. A Prefeitura do Recife faz uso da tecnologia com informações valiosas sobre como doar o valor do Imposto de Renda para esses dois grupos, que muitas vezes vivem em situação de vulnerabilidade. O passo a passo de como destinar o valor vai pelo WhatsApp oficial da prefeitura e as mensagens começaram a ser enviadas nesta quarta-feira (08/05). É possível doar até 6% do imposto devido. Deste total, o cidadão pode escolher destinar até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. Estes fundos têm a responsabilidade de repassar os recursos para instituições que oferecem apoio a crianças e adolescentes, ou para entidades que prestam assistência a idosos na nossa cidade. O valor máximo a ser doado já vem calculado automaticamente dentro do formulário de declaração. Como fazer a doação – Vá para a declaração do seu imposto de renda e selecione a opção “Pagamentos”. Depois, clique no símbolo do “mais”, para adicionar um novo pagamento, que será a doação e selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração”. Lembre-se que a modalidade de declaração tem que ser a completa, aí você verá o valor total disponível para a doação, que equivale ao teto de 6% do seu imposto de renda. Escolha qual o Fundo que você quer contemplar, lembrando que podem ser os dois. Para garantir que esse recurso fique no Recife e seja aplicado nas instituições da nossa cidade, escolha a opção “Doações aos Fundos Municipais”, depois selecione a unidade federativa, no campo “UF”, e escolha o estado de Pernambuco. Agora você deve ir no campo “Município” e escolher “Recife”. Quando você finalizar a declaração, não se esqueça de pagar o boleto de cada doação realizada. É só clicar no botão “Consultar Débitos, Emitir Darfs e Alterar Quotas”. Na seção “Demais débitos da declaração”, vão aparecer as doações que você escolheu. Clique no símbolo da impressora para emitir o boleto e realize o pagamento dentro do prazo. No Recife, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIR) aplicará o recurso para construção de um Centro de Convivência do Idoso. Já o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) aplicará em favor das ONGS que atuam na proteção de crianças e adolescentes. Fonte: Prefeitura do Recife Últimas notícias All Sem categoria 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural 08/05/2024 – Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa
Empresas e prefeituras devem voltar a recolher imposto cheio sobre folha de pagamentos de abril
Empresas e prefeituras devem voltar a recolher imposto cheio sobre folha de pagamentos de abril Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/05/2024 Receita Federal explicou que isso ocorre em razão da liminar do ministro Cristiano Zanin de suspender os efeitos da lei que ampliava a desoneração até 2027. A Receita Federal esclareceu, nesta quarta-feira (1º), que as empresas anteriormente beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento, assim como as prefeituras que tiveram redução de alíquota, já devem voltar a recolher o imposto cheio sobre a folha do mês de abril. O órgão explicou que isso ocorre em razão da liminar do ministro Cristiano Zanin de suspender os efeitos da lei que ampliava a desoneração até 2027. Segundo a Receita Federal, considerando que a decisão do Supremo foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas ao mês de abril de 2024, sendo já aplicada portanto agora nos recolhimentos até 20 de maio. No caso das empresas, elas deixam de pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e voltam a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos, enquanto a alíquota de contribuição dos municípios volta a ser de 20%, ao invés de 8%. O tema será debatido com as empresas e as prefeituras na semana que vem. A equipe econômica de Fernando Haddad vem sendo pressionada a encontrar uma saída para o caso, especialmente o dos municípios com até 156 mil habitantes, porque em 20 de maio ocorre uma marcha de prefeitos à Brasília. Um parlamentar com acesso às negociações afirmou à reportagem CBN que a medida teria impacto político positivo em ano de eleições municipais e seria entendida como um aceno do presidente Lula aos mais de 3 mil municípios que podem se beneficiar da medida. O problema é que o impasse ainda parece distante do fim. O governo estuda no momento uma progressão da contribuição previdenciária das prefeituras pequenas, mas não aceita a alíquota prevista na lei da desoneração, que era de 8%. A ideia é atrelar a alíquota à arrecadação da prefeitura. Em outra frente, uma saída pode ser um acordo para renegociar as dívidas das prefeituras, como explica o deputado Gilson Daniel. “Com a possibilidade de acordo, podem entrar outras variáveis, que é o caso de um acordo para redução dos parcelamentos ou possibilidade de prorrogação desses parcelamentos por mais tempo, uma vez que isso hoje deduz diretamente do FPM dos municípios, ou seja, o município paga obrigatoriamente porque já é deduzida a receita dele automático. Então, eu acredito que nós devemos ter, com a marcha dos prefeitos, com essa mobilização nacional, um acordo com o governo federal.” A judicialização do caso irritou parlamentares que aprovaram o texto. Se o governo não negociar, deputados e senadores ameaçam ainda votar outros projetos que podem até mesmo ampliar os setores beneficiados pela medida. Fonte: CNN Últimas notícias All Sem categoria 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural 08/05/2024 – Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa
Dia do Trabalho: Lula sanciona reajuste da tabela do Imposto de Renda
Dia do Trabalho: Lula sanciona reajuste da tabela do Imposto de Renda Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/05/2024 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quarta-feira (1º/5), a lei que altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, para isentar trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Em evento ao lado de ministros e promovido por centrais sindicais na Arena Corinthians, em São Paulo, Lula afirmou manter a promessa de aumentar o patamar da isenção ainda em seu governo para quem ganha até R$ 5 mil. “A palavra continua em pé. A partir de hoje, quem ganha R$ 2,8 mil paga zero de Imposto de Renda, e vamos chegar a R$ 5 mil”, afirmou. Lula assinou também o Decreto de Promulgação da Convenção e Recomendação sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos. O evento na Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo, foi organizado por centrais sindicais. Ao lado do presidente, estavam o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), seu candidato a prefeito de São Paulo, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e ministros, como Luiz Marinho (Trabalho), Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Silvio Almeida (Direitos Humanos) e Paulo Pimenta (Comunicação Social). Lula voltou a rechaçar, durante o evento, a desoneração da folha de empresas de 17 setores. O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo governo. Em seguida, parlamentares derrubaram o veto de Lula. “A gente faz desoneração quando o povo pobre ganha. Quando o trabalhador ganha. Mas fazer desoneração sem que eles sequer se comprometam a gerar o emprego, sem que eles sequer se comprometam a dar garantias a quem está trabalhando… Eu quero dizer: no nosso país, não haverá desoneração para favorecer os mais ricos e sim para favorecer aqueles que trabalham e vivem de salário”, disse Lula. Fonte: Metrópoles Últimas notícias All Sem categoria 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural 08/05/2024 – Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa
Projeto regulariza débitos de contribuinte com a União
Projeto regulariza débitos de contribuinte com a União Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/05/2024 Débitos (tributários ou não) poderão ser parcelados ou pagos à vista com desconto nas multas; a Câmara analisa a proposta O Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24 cria um programa para regularizar débitos de contribuintes (tributários ou não) com a União, autarquias e fundações. Microempreendedores Individuais (MEI) também poderão participar do programa e não poderão ter seu regime de tributação alterado se estiverem em dia com o pagamento. O programa de renegociação permite o pagamento à vista, sem multas nem juros; ou parcelado em até 180 vezes, com desconto de 60% nas multas e de 25% nos juros. Para o MEI, a possibilidade de desconto é maior: redução de 30% no valor total da dívida para pagamento à vista. Ou parcelamento em até 12 vezes, sem multas ou juros. A renegociação engloba tributos de eventos até 31 de dezembro de 2023 e as parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 200. Abatimento de créditosO texto também permite quitar ou amortizar a dívida usando, por exemplo, créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou precatórios federais. Quem optar pelo parcelamento, reconhece a dívida dos débitos parcelados e apenas deles. Caso o contribuinte deixe parcela em aberto, deixará de participar do parcelamento, e a cobrança voltará a acontecer. Parcelas pagas com até 30 dias de atraso não serão consideradas em aberto. Para o parcelamento, não há necessidade de garantia ou de inclusão de bens como garantia, exceto em casos de penhora em execução em juízo. Sem solução a curto prazoSegundo o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), autor da proposta, o Brasil enfrenta um número crescente de processos tributários sem perspectivas de resolução a curto ou médio prazo. Esse cenário, segundo o parlamentar, afeta tanto contribuintes, excluídos de programas como o Simples, quanto o Poder Público, com arrecadação reduzida. “O cenário de desaceleração econômica e aumento inflacionário que vem se construindo em 2023 contribui para inadimplência dos pequenos negócios, em especial dos MEIs”, disse Gastão. Próximos passosA proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria Prazo das inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2024 é prorrogado Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural
Empresa que omitir dados sobre igualdade salarial será fiscalizada
Empresa que omitir dados sobre igualdade salarial será fiscalizada Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE02/05/2024 O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou, nesta terça-feira (30), que as empresas que omitem dados sobre igualdade salarial terão “um olhar especializado” do área de fiscalização da pasta. “Se querem atenção, terão uma atenção”, disse, durante coletiva de imprensa para apresentar dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged). Marinho comentou decisão da Justiça Federal que liberou alguns segmentos, como farmácias e universidades, de divulgarem as informações de transparência salarial e de critérios remuneratórios previstas na regulamentação da Lei da Igualdade Salarial. “Se tem coisa a esconder, vamos olhar. Então, essas [empresas] terão nossa atenção. E se trata de tão poucas, que nos aguardem a atenção. Mas elas podem, ainda, se quiserem, voltar atrás. Estamos abertos a dialogar. Esses segmentos que não nos procurarem para o diálogo receberão a visita do auditor-fiscal para observar o que é que eles querem esconder”, disse, lembrando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, prevê fiscalizações das normas trabalhistas. Segundo o ministério, das cerca de 50 mil empresas que se enquadram na lei, menos de 300 receberam autorização para omitir os dados. “Estamos falando de um número insignificante do ponto de vista de quantitativo”, disse, enaltecendo as empresas que estão “entendendo o espirito da lei e estão colaborando” para a política pública. “A grande massa de empresas respondeu os dados, então queria agradecer a visão da grande maioria, esmagadora maioria dos nossos empregadores e empregadoras que responderam tranquilamente, com seriedade, as informações que nós estamos pedindo”, disse. “Chama atenção quem está resistindo, recorrendo ao Judiciário, que talvez esse não seja o melhor caminho. Se tem algum problema, a gente analisa, conversa, constrói, até porque nossa visão não é de autuar, de castigar, nada, muito pelo contrário, é de construir a partir do direito das mulheres de ter salário igual”, acrescentou. A Lei da Igualdade Salarial, sancionada em julho do ano passado, torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função. As regras valem para empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil. No mês passado, as confederações nacionais da Industria (CNI) e do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei de Igualdade Salarial entre os gêneros. A ação, ainda sem decisão, pede uma medida cautelar para suspender os efeitos de alguns dos dispositivos, entre eles, o que determina a divulgação de relatórios de transparência salarial, explicando os critérios para os pagamentos. As confederações alegam que há risco de divulgação de dados individualizados, o que violaria o direito à privacidade. Entretanto, de acordo com o ministro Luiz Marinho, os dados de transparência não são individualizados, “portanto não há qualquer razão para essa resistência”. Na ação, as entidades alegam que não pretendem questionar o princípio da isonomia, mas “a necessidade de adequação da lei, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa, e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero”. Elas argumentam ainda que a exigência da divulgação de relatório de transparência salarial e aplicação de sanções a qualquer caso de diferença de remuneração são injustas, e justificam que planos de carreiras no meio corporativo vão além da questão de gênero. Segundo Luiz Marinho, a transparência sobre a igualdade salarial será um dos temas a serem tratados pelo governo no âmbito das comemorações do 1º de Maio – Dia do Trabalhador. “É preciso chamar atenção do mundo empresarial, da necessidade de as empresas trabalharem com uma visão humanista em relação às necessidades e ao respeito aos direitos humanos, de homens e mulheres, em particular nesse debate, das mulheres”, disse. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 08/05/2024 – Câmara aprova medida provisória que limita compensação de créditos de tributos federais 08/05/2024 – Mudança da Emissão de NFe: Adaptações necessárias devido a operação na nuvem 08/05/2024 – Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicadas ao Setor Público do CRCPE realiza primeiro encontro 08/05/2024 – Receita Federal envia orientações sobre entrega da DIRPF 2024 para Atividade Rural 08/05/2024 – Receita Federal regulamenta tributação de apostas de quota fixa