Bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501
Bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501 Home / Notícias 21 de novembro de 2024 Desde 24/10/2024 não é mais permitido o envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – com período de apuração {perApur} ou {perApurPgto} igual a 01/2025 ou posterior na versão S-1.2. O objetivo desse bloqueio é evitar o envio de informações na versão S-1.2 que não serão internalizadas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025, tendo em vista que somente eventos S-2501 na versão S-1.3 serão internalizados pelo Extrator. A partir da versão S-1.3 – 02/12/2024 –, e somente nessa versão, será liberada novamente o envio de evento e S-2501 com período de apuração futuro para os eventos enviados a partir de janeiro/2025. Os usuários que enviaram eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2 deverão retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3, para que as informações sejam refletidas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025. Fonte: eSocial Últimas notícias All noticia Bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501 Debatedores alertam que reforma tributária pode prejudicar competitividade das PMEs Comissão aprova projeto que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa Comunicado Feriado – 20 de novembro 2024 – Dia da Consciência Negra Presidente do CRCPE participa da eleição da nova diretoria da APECICON
Debatedores alertam que reforma tributária pode prejudicar competitividade das PMEs
Debatedores alertam que reforma tributária pode prejudicar competitividade das PMEs Home / Notícias 21 de novembro de 2024 A maioria dos debatedores presentes, nesta terça-feira (19), à audiência pública que discutiu o Simples Nacional e o novo sistema tributário expressou o temor de que as micro e as pequenas empresas possam perder as vantagens competitivas que obtiveram com o regime de tributação simplificado. Para eles, os pequenos negócios correm o risco de serem inviabilizados ao enfrentar o custo de coexistência de dois modelos durante a transição da reforma tributária, que deve compreender o período de 2026 a 2033. Essa foi a nona audiência promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre a regulamentação da reforma (PLP 68/2024). Outras duas ainda serão realizadas, completando o ciclo de debates proposto pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da matéria. De acordo com o Sebrae, existem 6,4 milhões de estabelecimentos cadastrados no país, a quase totalidade composta por micro e pequenas empresas, responsáveis por 52% dos empregos formais no setor privado ou 16,1 milhões de postos de trabalho. É esse universo que está enfrentando um “momento crucial” com a regulamentação da reforma tributária , conforme avaliação do ex-senador e presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, primeiro debatedor na reunião da CCJ. O Simples unificou tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS, CPP e IPI, em uma única guia de recolhimento, sob uma alíquota específica e seis faixas de receitas anuais que variam de R$ 180 mil a R$ 4,8 milhões. Assim simplificou o atendimento de exigências fiscais e tributárias, reduziu burocracia e fomentou o crescimento dos chamados pequenos negócios. O foco do debate foi como vai funcionar o Simples com o novo modelo de um IVA dual (CBS e IBS) para substituir cinco tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). De acordo com os representantes das micro e pequenas empresas, a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) e sua proposta de regulamentação restringiram a transferência de crédito a empresas que façam negócios com optantes pelo Simples. O texto atual da regulamentação, segundo eles, permite que esses micro e pequenos empresários optem por um sistema de recolhimento híbrido, parte pelo IBS e CBS e parte no Simples Nacional. Mas a transferência de crédito seria limitada aos tributos pagos nesse regime. Como alternativa, o contribuinte pode optar por apurar os novos tributos pelo regime regular (fora do Simples), o que levará a um aumento da carga tributária. O diretor de Relações Institucionais da Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas (ANATC), Carley Welter, apontou que o setor de frete, por exemplo, pode ser duramente impactado. Segundo ele, 74% das empresas do setor e 50% das operações de transporte de cargas do agronegócio são realizadas por empresas que estão no Simples ou autônomos. Welter apontou que a atual redação pode levar à extinção de muitas empresas de pequeno porte. — As empresas que ficarem no regime padrão [ do IBS e da CBS] perderão competitividade. Serão preteridas porque eu não tenho o exato valor do crédito a ser apropriado. Um dos caminhos para resolver o problema, segundo ele, seria permitir o crédito presumido, com alíquota fixa, para optantes pelo Simples. É um benefício que garante desconto nos impostos a pagar. O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles, fez uma outra avaliação. Ele enxerga uma série de benefícios para as empresas optantes pelo Simples na reforma tributária. Segundo Telles, as micro e pequenas empresas (MPEs) que vendem diretamente para o consumidor final, continuarão a desfrutar das mesmas vantagens tributárias atuais, sem mudanças significativas. Já as empresas que operam no meio das cadeias produtivas têm mais chances de optar por apurar separadamente os impostos IBS e CBS, com direito à apropriação e transferência integral de créditos, afirmou. — É melhor para as empresas da ponta da cadeia ficarem dentro do Simples e para quem está no meio é melhor optar pelo crédito e débito. E isso vai aumentar competitividade; não perder competitividade. Mudanças na legislação O presidente da CACB, Cotait, apontou a perda de competitividade como um dos maiores desafios para as empresas no Simples, caso a reforma tributária siga sem ajustes. Ele defendeu a apreciação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para garantir que as empresas do Simples possam se creditar de tributos da mesma forma que as empresas no regime normal de tributação. — Tem que haver uma forma de poder compensar aqueles que estão no regime do Simples para que eles não percam a competitividade. E terem a possibilidade de geração do crédito, que não há nessa proposta. Carece uma PEC para que o Simples também possa se creditar de impostos na cadeia — disse. Na audiência presidida pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Augusta Brito (PT-CE), os representantes do Sebrae e do Comitê Gestor do Simples Nacional defenderam atualizações na Lei Complementar do Simples (Lei 123/2006) e a aprovação da PEC 13/2024, apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para corrigir tratamento injusto concedido pela reforma tributária às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais, que está na CCJ. Para a representante do Conselho Federal de Contabilidade, Ângela Dantas, há necessidade de oferecer ferramentas que facilitem a implementação das mudanças propostas pela regulamentação da reforma. — O Simples deixou de ser simples há muito tempo — ressaltou a representante dos contadores, acrescentando que as dificuldades de operacionalização têm sido uma das explicações para a elevada inadimplência entre os microempreendedores individuais (Meis). Defesa das emendas O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), presente na audiência, afirmou que vai trabalhar pela aprovação de emendas que beneficiem os micro e pequenos empresários. — O Simples não é apenas um regime tributário, mas um mecanismo de inclusão produtiva. Funciona como uma porta de entrada para a formalização. É uma alavanca de geração de emprego e renda. A regulamentação da reforma tributária precisa incentivar a sobrevivência e o crescimento dos pequenos negócios — defendeu. O senador Esperidião Amin (PP-SC), que participou remotamente, também deixou claro seu compromisso com as
Comissão aprova projeto que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa
Comissão aprova projeto que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa Home / Notícias 21 de novembro de 2024 A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa a partir de sugestões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/23, dos deputados Jorge Goetten (Republicanos-SC), Josivaldo JP (PSD-MA) e Mauricio Neves (PP-SP). “As medidas podem tornar a lei mais adequada ao momento atual, ajudando o ambiente de negócios e contribuindo na eliminação de travas que dificultam o crescimento, a produtividade e a gestão empresarial”, afirmou Augusto Coutinho. Assim, entre outros pontos, o substitutivo aprovado prevê: ampliação do acesso ao Simples Nacional, para reduzir custos operacionais e simplificar a gestão. Assim, cooperativas de energia renovável e empresas de tecnologia poderão aderir ao regime especial; permissão para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) atuar como agente de desenvolvimento dos pequenos negócios e do desenvolvimento territorial; declaração expressa em lei de que o microempreendedor individual (MEI) é, em todos os casos, uma microempresa, o que deverá beneficiar categorias como artistas e artesãos, entre outras; ampliação da participação das micro e pequenas empresas em compras públicas, aumentando o limite para exclusividade em licitações; concessão de tratamento diferenciado a micro e empresas em certos tópicos trabalhistas, sem retirada, redução ou prejuízo a direitos dos trabalhadores; permissão para comercializar, em todo país, produtos alimentícios de origem animal ou vegetal, desde que registrados em órgão competente; e participação de micro e pequenas empresas no comércio exterior, estendendo às optantes do Simples Nacional a possibilidade de utilizar o regime aduaneiro especial de drawback. (O drawback beneficia empresas que compraram insumos no exterior, utilizados em bens que serão exportados.) Lei alteradasA proposta altera a Lei Complementar 123/06 para ajustar a norma a outras vigentes, como a Lei da Liberdade Econômica, e a estruturas de negócios surgidas mais recentemente, como os coworkings (escritórios compartilhados). Os autores explicam que a ideia do projeto é mitigar gargalos existentes e introduzir no ordenamento jurídico melhores práticas e diretrizes ao empreendedorismo. O relator Augusto Coutinho suprimiu trechos da redação original que poderiam suscitar controvérsias jurídicas, como aqueles sobre o sigilo fiscal das empresas e sobre a emissão de alvarás pelos municípios. Próximos passosO projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Comissão aprova projeto que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa Comunicado Feriado – 20 de novembro 2024 – Dia da Consciência Negra Presidente do CRCPE participa da eleição da nova diretoria da APECICON Comunicado – Feriado 15 de novembro 2024 – Dia da Proclamação da República CRCPE prestigia Simpósio de Ciências Contábeis da UNIFACOL em Vitória de Santo Antão
Comunicado Feriado – 20 de novembro 2024 – Dia da Consciência Negra
Comunicado Feriado – 20 de novembro 2024 – Dia da Consciência Negra Home / Notícias 19 de novembro de 2024 Conforme promulgação de decreto presidencial no final de 2023, o dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra, será, pela primeira vez na história, um feriado nacional. Nesse dia, não haverá expediente na Sede, Subsedes e Delegacias do CRCPE. Retornaremos às atividades normais no dia seguinte, 21 de novembro. 20 de novembro 2024 – Dia da Consciência Negra Últimas notícias All noticia Comunicado Feriado – 20 de novembro 2024 – Dia da Consciência Negra Presidente do CRCPE participa da eleição da nova diretoria da APECICON Comunicado – Feriado 15 de novembro 2024 – Dia da Proclamação da República CRCPE prestigia Simpósio de Ciências Contábeis da UNIFACOL em Vitória de Santo Antão Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico
Presidente do CRCPE participa da eleição da nova diretoria da APECICON
Presidente do CRCPE participa da eleição da nova diretoria da APECICON Home / Notícias 18 de novembro de 2024 O presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, que também é membro da Academia Pernambucana de Ciências Contábeis de Pernambuco (APECICON), esteve presente na eleição da nova diretoria para o mandato de 2025 a 2027, realizada na tarde da quarta-feira (13/11). É com muita alegria, que parabenizamos todos os eleitos que assumirão importantes cargos para o fortalecimento da Ciência Contábil em Pernambuco. Confira a nova composição: Presidente: Cacilda Soares de AndradeVice-Presidente: Francisco de Assis Galvão Barreto Pinho1º Secretário: Ivo de Lima Barbosa2º Secretário: Márcio Henrique Barbosa Maciel de Souza1º Tesoureiro: Joaquim Osório Liberalquino Ferreira2º Tesoureiro: Érico Xavier de Morais PintoDiretora Cultural e Institucional: Irani Maria da Silva Oliveira Conselho FiscalEfetivos: Sabrina Gomes Santos de Lacerda, Angela Basante de Campos e Carlos Alberto de Miranda MedeirosSuplentes: Márcio Alberto Balduchi, Cleto Gilberto Leite de Siqueira e Claudio Lino Lippi. O CRCPE deseja uma excelente gestão a todos os membros da nova diretoria! Últimas notícias All noticia Presidente do CRCPE participa da eleição da nova diretoria da APECICON Comunicado – Feriado 15 de novembro 2024 – Dia da Proclamação da República CRCPE prestigia Simpósio de Ciências Contábeis da UNIFACOL em Vitória de Santo Antão Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar
Comunicado – Feriado 15 de novembro 2024 – Dia da Proclamação da República
Comunicado – Feriado 15 de novembro 2024 – Dia da Proclamação da República Home / Notícias 14 de novembro de 2024 Nesta sexta-feira (15/11/2024), feriado da Proclamação da República, não teremos expediente na Sede, Subsedes e Delegacias do CRCPE. Retornaremos às atividades normais na segunda-feira, 18 de novembro. Últimas notícias All noticia Comunicado – Feriado 15 de novembro 2024 – Dia da Proclamação da República CRCPE prestigia Simpósio de Ciências Contábeis da UNIFACOL em Vitória de Santo Antão Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024
CRCPE prestigia Simpósio de Ciências Contábeis da UNIFACOL em Vitória de Santo Antão
CRCPE prestigia Simpósio de Ciências Contábeis da UNIFACOL em Vitória de Santo Antão Home / Notícias 14 de novembro de 2024 Na terça-feira (12/11), o presidente do CRCPE, Roberto do Nascimento, marcou presença no “Primeiro Simpósio de Ciências Contábeis” promovido pelo Centro Universitário Facol (UNIFACOL), em Vitória de Santo Antão. Com o tema “O Impacto da Transformação Digital na Contabilidade: Desafios e Oportunidades para o Futuro da Profissão”, o evento contou com a participação de cerca de 140 alunos do centro universitário e de outras instituições de ensino. O presidente conduziu a abertura de um dos painéis, abordando o fortalecimento da profissão contábil, onde compartilhou com os estudantes a importância de uma sólida estrutura de governança e a atuação do CRCPE no cenário contábil. O vice-presidente de Controle Interno do CRCPE, Josemir Vieira, também participou, compartilhando sua trajetória nas câmaras de Registro e Controle Interno da instituição, oferecendo uma visão prática das funções e desafios enfrentados na contabilidade. O evento também contou com a participação da representante do CRCPE Mulher, Vanusia Santos, e da contadora Rafaela Viana, membro da comissão CRCPE Jovem, que incentivou os alunos a integrarem o projeto, apresentando as ações da comissão voltadas ao desenvolvimento dos jovens profissionais. Professores do curso de Ciências Contábeis da UNIFACOL também contribuíram nas discussões, proporcionando aos alunos uma visão ampla dos desafios e das oportunidades que a transformação digital traz para o setor contábil. Últimas notícias All noticia CRCPE prestigia Simpósio de Ciências Contábeis da UNIFACOL em Vitória de Santo Antão Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande…
Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico
Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico Home / Notícias 13 de novembro de 2024 Atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte. A partir do dia 11 de novembro, os imóveis rurais identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro- CIB alfanumérico já podem recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR por meio do Darf numerado. Essa atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte. Para os imóveis identificados pelo CIB alfanumérico, o pagamento do ITR a partir do Exercício de 2019 deve ser feito obrigatoriamente por meio de Darf numerado emitido por um dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB: • Programa Gerador da Declaração do ITR – PGD-ITR; • Relatório da Situação Fiscal no Portal Virtual de Atendimento – Portal e-CAC; ou • Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais – SicalcWeb. O serviço de emissão de Darf pode ser acessado por meio de serviço Gerar DARF, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home. Para emissão pelo SicaclWeb, é necessário seguir os passos conforme tela abaixo. 1. Primeiramente, selecionar o código de receita 1070-02; 2. Em seguida, informar o CIB alfanumérico no campo “Número de Referência”; 3. Por fim, selecionar o Período de Apuração ao qual o tributo se refere. Destaca-se que, para pagamento do tributo referente ao Programa ITR 2024, o exercício a ser selecionado é EX-2024. O CIB foi instituído em substituição ao Número de Imóvel na Receita Federal – Nirf e, desde setembro de 2024, passaram a ser emitidos em códigos alfanuméricos, em razão do esgotamento das possibilidades de registros exclusivamente numéricos. O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte. ATENÇÃO! Aplicativos bancários não devem ser utilizados para pagamento de débitos do ITR identificados com CIB alfanumérico, pois o Darf gerado por esses aplicativos serão considerados pagamentos indevidos e não são passíveis de correção pela RFB. Fonte: Receita Federal / Fenacon Últimas notícias All noticia Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande… Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma
MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar
MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar Home / Notícias 13 de novembro de 2024 Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional por motivo de inadimplência. Os pequenos negócios optantes pelo regime tributário que possuem pendências devem regularizar a situação junto à Receita Federal do Brasil (RFB), sob o risco de serem excluídos do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025. De 1,8 milhão de empresas, 1.121.419 são microempreendedores individuais (MEI) e 754.915 são microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com um valor pendente de regularização de R$ 26,7 bilhões. Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os termos de exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Regularização De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2025 o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do termo de exclusão. Fique atento aos prazos A Fenacon ressalta que a ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. Contestação e orientações A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido termo de exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Sistema de Recolhimento do Microempreendedor Individual (Simei), não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento. Os MEIs que desejarem contestar o termo de exclusão deverão dirigir a contestação ao delegado de julgamento da Receita Federal, protocolizada via internet, conforme orientado no site do órgão. Fonte: O Tempo Últimas notícias All noticia MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande… Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma CRCPE participa da reativação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em Pernambuco
Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024
Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Home / Notícias 13 de novembro de 2024 Os contribuintes que mantêm, ou mantiveram até o dia 31 de dezembro de 2023, bens e recursos, no Brasil e no exterior, que ainda não tenham sido declarados à Receita Federal do Brasil (RFB) ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais terão até o dia 15 de dezembro para regularizá-los de forma voluntária. A ação se destina a recursos ou patrimônio de origem lícita ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, conforme a legislação cambial ou tributária. A medida visa cumprir as disposições estabelecidas na Lei n.º 14.973, que criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior, sancionada em setembro deste ano. A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.221, de 2024. O regramento estabelece normas para aqueles que queiram regularizar a situação com a RFB e, consequentemente, aderir ao RERCT-Geral. Podem fazer parte do programa os residentes ou domiciliados no Brasil que se encontrem nas condições acima citadas. Como aderir? Para a adesão ao RERCT-Geral, o contribuinte deve cumprir os seguintes requisitos: apresentar declaração única de regularização específica; realizar o pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização; e realizar o pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda. Cumpridos os requisitos, o contribuinte deve preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que pode ser feita on-line, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal (https://rfb.gov.br). Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos. Para obter mais informações sobre a regularização de bens no Brasil e no exterior, acesse o site da RFB. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande… Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma CRCPE participa da reativação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em Pernambuco CRCPE promove encontro sobre conscientização do Outubro Rosa e Novembro Azul