INPI disponibiliza versão beta da nova Plataforma de Serviços, projeto realizado em parceria com o Ibict
INPI disponibiliza versão beta da nova Plataforma de Serviços, projeto realizado em parceria com o Ibict Home / Notícias 23 de dezembro de 2025 Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou, no dia 20 de dezembro, a versão beta da nova Plataforma de Serviços do INPI, desenvolvida para reunir de forma integrada todos os serviços oferecidos pelo Instituto. Nesta fase inicial, estarão disponíveis as funcionalidades de buscas de diferentes registros de propriedade industrial registrados junto ao órgão, como patentes, marcas, desenhos industriais e programas de computador. A página disponibilizada encontra-se em fase experimental, de modo que algumas informações ainda não estão sendo exibidas, mas serão incorporadas até o fim de janeiro de 2026.. A versão beta permitirá que usuários conheçam a proposta da nova plataforma e contribuam com seu aprimoramento. Para isso, haverá um botão específico para envio de sugestões e comentários. A nova plataforma não substitui, neste momento, os sistemas em uso.O ambiente deve ser utilizado exclusivamente para visualização e testes. O lançamento da versão beta marca mais uma etapa do processo de modernização dos serviços digitais do INPI, reforçando o compromisso do Instituto com a melhoria contínua da experiência dos usuários e com a construção de soluções mais integradas e eficientes orientadas às necessidades dos usuários. O novo Portal de Serviços é fruto da parceria feita pelo INPI com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict) para o desenvolvimento do projeto “ServiçosPI: inovação e eficiência na recuperação de informações de propriedade intelectual”. O objetivo é criar uma solução de busca escalável, eficiente e adaptada aos diferentes perfis de usuários, para substituir a atual solução de busca do INPI, o Busca Web, que enfrenta limitações significativas em termos de desempenho por basear-se em tecnologias desatualizadas. Acesse a nova Plataforma de Serviços: https://servicos.busca.inpi.gov.br/Categoria Fonte: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – gov.br Últimas notícias All noticia INPI disponibiliza versão beta da nova Plataforma de Serviços, projeto realizado em parceria com o Ibict Mais de 141 mil ainda não sacaram abono salarial; veja como consultar Entenda o corte de incentivos fiscais aprovado pelo Congresso Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial Foi publicado no DOU o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que regulamenta as obrigações acessórias do IBS e da CBS…
Mais de 141 mil ainda não sacaram abono salarial; veja como consultar
Mais de 141 mil ainda não sacaram abono salarial; veja como consultar Home / Notícias 23 de dezembro de 2025 Um total de 141.628 trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep, divulgou nesta segunda-feira (22) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores disponíveis chegam a R$ 145,7 milhões e podem ser retirados até a próxima segunda-feira, 29 de dezembro, prazo final do calendário de pagamentos. No calendário de 2025, 26.537.809 trabalhadores tinham direito ao benefício. Desses, 26.396.181 (99,47%) já receberam, totalizando mais de R$ 30,7 bilhões pagos. O benefício é referente ao ano-base de 2023 e também inclui revisões de pagamentos dos cinco anos anteriores. Quem perder o prazo terá de aguardar convocação especial do MTE para ter acesso ao benefício. Quem tem direito ao Abono Salarial Podem receber o Abono os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios: Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração média mensal no período trabalhado; Ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base; Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial. Como consultar A consulta ao Abono Salarial pode ser feita a partir do dia 5 de cada mês pelos seguintes canais: Carteira de Trabalho Digital (aplicativo ou site); Portal Gov.br. Trabalhadores que entraram com recurso administrativo recebem o pagamento no dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte. Onde sacar o benefício O pagamento do Abono Salarial é feito pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, conforme o tipo de vínculo do trabalhador. Na Caixa, o valor é pago prioritariamente por: Crédito em conta corrente ou poupança; Conta digital pelo aplicativo Caixa Tem. Quem não tem conta pode sacar em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondente bancário Caixa Aqui e outros canais. No Banco do Brasil, o pagamento ocorre por: Crédito em conta bancária; Transferência via Pix ou TED; Saque presencial em agências, no caso de não correntistas. Calendário O calendário de pagamento do Abono Salarial 2025 começou em 17 de fevereiro e segue até 29 de dezembro, com datas definidas conforme o mês de nascimento do trabalhador. Para 2026, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) já aprovou a liberação de R$ 33,5 bilhões para o pagamento do benefício a 26,9 milhões de trabalhadores, com início previsto para 15 de fevereiro. Canais de atendimento Em caso de dúvidas, o trabalhador pode buscar informações: Pelo telefone 158 (Alô Trabalho); Nas Superintendências Regionais do Trabalho; Pelo serviço Facilita Brasil. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Mais de 141 mil ainda não sacaram abono salarial; veja como consultar Entenda o corte de incentivos fiscais aprovado pelo Congresso Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial Foi publicado no DOU o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que regulamenta as obrigações acessórias do IBS e da CBS… Comunicado CRCPE: Expediente Final de Ano
Entenda o corte de incentivos fiscais aprovado pelo Congresso
Entenda o corte de incentivos fiscais aprovado pelo Congresso Home / Notícias 23 de dezembro de 2025 Principal aposta do governo para equilibrar o Orçamento de 2026, o corte de incentivos fiscais foi aprovado nesta semana pelo Congresso. Com potencial de elevar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano, a proposta também aumenta tributos sobre empresas de apostas on-line (bets), fintechs e grandes empresas que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio (JCP). Aprovado na madrugada da última quarta-feira (17) pela Câmara dos Deputados e na noite do mesmo dia pelo Senado, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No início da semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito que o projeto era importante para evitar um corte de cerca de R$ 20 bilhões no Orçamento de 2026. A seguir, veja os principais pontos do projeto e como ele afeta empresas, setores e as contas públicas. O que o projeto faz? O projeto reduz em 10% parte dos incentivos e benefícios fiscais federais e, ao mesmo tempo, aumenta tributos sobre: Casas de apostas esportivas on-line (bets); Fintechs e outras instituições financeiras; Juros sobre capital próprio (JCP). Além disso, cria regras mais rígidas de controle, transparência e limites para a concessão de benefícios tributários no país. Quais tributos terão benefícios reduzidos? A redução de 10% atinge incentivos ligados aos seguintes tributos federais: Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e PIS/Pasep-Importação; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Cofins-Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto de Importação; Contribuição previdenciária patronal. A diminuição incide sobre os chamados gastos tributários listados no Orçamento de 2026 e em regimes especiais, respeitadas as exceções previstas no texto. Quais regimes e setores podem ser afetados? Entre os benefícios que poderão sofrer redução estão: Regime Especial da Indústria Química (Reiq); Créditos presumidos de IPI para empresas exportadoras; Créditos presumidos de PIS/Cofins para setores como farmacêutico, agropecuário, alimentos, transporte rodoviário de passageiros e exportações de café e cítricos; Alíquota zero de PIS/Cofins para importadores de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica. No caso do lucro presumido, o texto permite elevar em 10% a base de cálculo do imposto, mas apenas sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Quais são as exceções? A redução não atinge: Imunidades constitucionais (templos religiosos, partidos políticos, livros); Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio; Produtos da cesta básica nacional; Entidades filantrópicas sem fins lucrativos; Empresas do Simples Nacional; Programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni; Lei Aldir Blanc; Desoneração da folha de pagamentos; Incentivos para os setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores. Também ficam preservados benefícios concedidos por prazo determinado a empresas que já cumpriram contrapartidas exigidas em lei. O que muda para as bets? A tributação sobre as casas de apostas será elevada de forma gradual. Hoje, ela é de 12%, mas aumentará para: 13% em 2026; 14% em 2027; 15% em 2028. Metade da arrecadação adicional será destinada à seguridade social e a outra metade a ações de saúde. O texto também endurece a fiscalização e prevê responsabilização solidária de quem fizer publicidade ou mantiver operações com bets não autorizadas. E para as fintechs? O projeto aumenta a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Fintechs e sociedades de capitalização passam de 15% para 17,5% até 2027 e para 20% a partir de 2028; Outras instituições financeiras, como bolsas e entidades de liquidação, terão alíquotas elevadas de 9% para 12% até 2027 e para 15% a partir de 2028. O que muda no JCP? O Imposto de Renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio (JCP) sobe de 15% para 17,5%. O JCP é usado por grandes empresas para remunerar sócios e acionistas. Há novos limites para benefícios fiscais? Sim. O texto estabelece que, se os incentivos tributários ultrapassarem 2% do Produto Interno Bruto (PIB), fica proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de novos benefícios, salvo se houver medidas de compensação fiscal. Segundo o governo, os benefícios tributários no Brasil podem chegar a R$ 800 bilhões por ano. O projeto trata de crimes tributários? Sim. Ele agrava penas para crimes tributários quando envolverem bens protegidos por imunidades constitucionais, como livros e templos religiosos. O que são os “restos a pagar” revalidados? O projeto permite revalidar despesas empenhadas, mas não pagas, que haviam sido canceladas a partir de 2023. Esses valores poderão ser quitados até o fim de 2026, inclusive recursos de emendas parlamentares. A estimativa de impacto para os cofres do governo está em torno de R$ 3 bilhões. No último domingo (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu esse trecho do texto. O magistrado acolheu mandado de segurança da federação PSOL/Rede por entender que o artigo 10 do projeto aprovado abre caminho para ressuscitar o orçamento secreto, proibido desde o fim de 2022. Quando as mudanças entram em vigor? A maior parte das medidas passa a valer em 1º de janeiro de 2026. No entanto, as alterações que envolvem aumento de tributos ou redução de benefícios precisam respeitar a noventena: prazo mínimo de 90 dias após a sanção presidencial para entrar em vigor. *com informações das Agências Câmara e Senado Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia Entenda o corte de incentivos fiscais aprovado pelo Congresso Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial Foi publicado no DOU o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que regulamenta as obrigações acessórias do IBS e da CBS… Comunicado CRCPE: Expediente Final de Ano CRCPE na Mídia: Entrevista esclarece sobre vantagens de ser MEI
Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial
Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial Home / Notícias 23 de dezembro de 2025 Foram constatados, a partir do cruzamento de dados internos, indícios de informação indevida quanto à condição de optante pelo Simples Nacional no evento S-1000, campo classTrib do eSocial, o que pode ensejar a falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa. a) O que é a Malha Fiscal Digital (MFD)/eSocial-Falso Simples – Parâmetro 50.001 e quem recebeu a comunicação? INCONSISTÊNCIA APURADA NO CRUZAMENTO DE DADOS: DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÔES DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: ESOCIAL x PORTAL DO SIMPLES NACIONAL. A declaração indevida de opção pelo Simples Nacional no eSocial resultou na insuficiência de declaração/recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 e da Contribuição para Outras Entidades e Fundos (Terceiros). A Receita Federal está enviando Avisos de Autorregularização aos contribuintes que apresentaram divergências no evento S-1000, campo classTrib do eSocial quanto à condição de optante pelo Simples Nacional. Nessa fase, o contribuinte poderá proceder à autorregularização das eventuais inconsistências informadas. IMPORTANTE: Você não deve ir até uma unidade da Receita Federal nem protocolar qualquer resposta ao Aviso de Autorregularização por meio dos canais de atendimento. Somente faça as retificações necessárias no eSocial e regularize o débito decorrente dessas alterações seguindo as orientações aqui contidas e as constantes no site da Receita Federal. Decorrido o prazo indicado no Aviso de Autorregularização, a Receita Federal realizará nova verificação da opção pelo Simples Nacional indevidamente informada no eSocial e procederá ao lançamento das divergências porventura existentes. b) Quais as vantagens da autorregularização? Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os devidos acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996. O Aviso de Autorregularização contém demonstrativo do eSocial onde foi identificada a informação de opção indevida pelo Simples Nacional, concedendo oportunidade ao contribuinte de retificar as informações espontaneamente e antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização. Caso o contribuinte não corrija as irregularidades, fica sujeito a procedimento de fiscalização e lavratura de Auto de Infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício, além de juros moratórios. c) Que prazo tenho para regularizar? Constatando o erro, o contribuinte tem até o prazo informado no Aviso de Autorregularização para regularizar sua situação. d) Como posso verificar as divergências? No portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, podem ser verificados os períodos em que o contribuinte não tem direito ao tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar 123/2006. No demonstrativo do eSocial, que consta no Aviso de Autorregularização, são relacionadas as competências transmitidas com informação de opção indevida pelo Simples Nacional. e) Como regularizar a situação perante a Receita Federal? Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve: a) Transmitir novo evento S-1000, campo classTrib do eSocial, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”. b) Após isso deve retificar todas as remunerações enviadas para cada período de apuração (eventos S-1200, S-2299 e S-2399) e encerrar novamente o período, ou excluir os eventos remuneratórios, enviá-los novamente e encerrar o eSocial. c) Encerrado o eSocial, deve transmitir a DCTFWeb retificadora gerada a partir desse encerramento, bem como pagar ou parcelar a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção da opção pelo Simples, indevidamente informada, acompanhada dos acréscimos moratórios. d) Para consultar o extrato dos pagamentos das contribuições previdenciárias, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-eparcelamentos/cadastro-e-extrato-de-contribuicoes-previdenciarias-de-empresas-e-equiparados https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml f) Parcelamento: Para solicitar o parcelamento, você deve aguardar a carga das informações das retificadas na base de dados da Receita Federal. Para mais informações sobre como solicitar o parcelamento, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-gfip g) Devo ir a uma unidade da Receita Federal? Não, você não deve ir até uma unidade da Receita Federal nem protocolar qualquer resposta ao Aviso de Autorregularização por meio dos canais de atendimento. Somente faça as retificações necessárias no eSocial e regularize o débito decorrente dessas alterações seguindo as orientações aqui contidas e as constantes no site da Receita Federal. Decorrido o prazo indicado no Aviso de Autorregularização, a Receita Federal realizará nova verificação da opção pelo Simples Nacional indevidamente informada no eSocial. h) Não concordo com as divergências apuradas. Como devo proceder? Caso não concorde com as informações constantes no Aviso de Autorregularização e entenda que não há retificações a serem feitas em suas declarações, será oportunizado prazo para apresentação de impugnação quando da lavratura de Auto de Infração. i) Como confirmar a autenticidade e a veracidade do Aviso de Autorregularização? Você pode acessar a sua caixa postal no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) e verificar a mensagem que se refere ao aviso. j) Caso a divergência apontada se refira a competência abrangida pela obrigatoriedade de entrega de GFIP, clique AQUI para acessar as orientações necessárias. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Fonte: Fenacon Últimas notícias All noticia Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial Foi publicado no DOU o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que regulamenta as obrigações acessórias do IBS e da CBS… Comunicado CRCPE: Expediente Final de Ano CRCPE na Mídia: Entrevista esclarece sobre vantagens de ser MEI Codefat aprova calendário do abono salarial de 2025
Foi publicado no DOU o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que regulamenta as obrigações acessórias do IBS e da CBS já para 2026
Foi publicado no DOU o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que regulamenta as obrigações acessórias do IBS e da CBS já para 2026 Home / Notícias 23 de dezembro de 2025 Confira abaixo a publicação no DOU desta terça-feira (23/12): SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS no ano de 2026. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IBS, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 60, §§ 2º e 3º, e 480 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, RESOLVEM: Art. 1º Este Ato Conjunto estabelece o rol de documentos fiscais a serem recepcionados pelos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, bem como estabelece prazo para sua observância durante o ano de 2026. Art. 2º O sujeito passivo do IBS ou da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive as de importação e exportação, deverá emitir documento fiscal eletrônico. § 1º Os regulamentos do IBS e da CBS recepcionarão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos: I – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55; II – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65; III – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e; IV – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57; V – Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67; VI – Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63; VII – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58; VIII – Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64; IX – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66; X – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62; XI – Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e; e XII – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via. § 2º Os regulamentos do IBS e da CBS instituirão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos: I – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75; II – Declaração de Regimes Específicos – DeRE; III – Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 77; e IV – Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76. § 3º Deverão ser observadas as competências específicas: I – do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional -CGNFS-e, conforme art. 62, § 4º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; e II – do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 4º Serão editadas normas específicas para dispor sobre as operações de comércio exterior. Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e II – será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. Art. 4º O disposto neste Ato Conjunto não prejudica a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes, previstos nas legislações de regência. Art. 5º Este Ato Conjunto será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Presidente do Comitê Gestor do IBS Confira a publicação completa no DOU. Fonte: Página 222 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Dezembro de 2025 Últimas notícias All noticia Foi publicado no DOU o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que regulamenta as obrigações acessórias do IBS e da CBS… Comunicado CRCPE: Expediente Final de Ano CRCPE na Mídia: Entrevista esclarece sobre vantagens de ser MEI Codefat aprova calendário do abono salarial de 2025 Piloto do Sistema de Apuração do IBS consolida avanço decisivo na implementação do IBS
Comunicado CRCPE: Expediente Final de Ano
Comunicado CRCPE: Expediente Final de Ano Home / Notícias 19 de dezembro de 2025 Informamos que não haverá expediente no CRCPE nas seguintes datas: 24, 25 e 26 de dezembro31 de dezembro, 1º e 2 de janeiro Demais dias: funcionamento normal. Boas festas! Últimas notícias All noticia Comunicado CRCPE: Expediente Final de Ano CRCPE na Mídia: Entrevista esclarece sobre vantagens de ser MEI Codefat aprova calendário do abono salarial de 2025 Piloto do Sistema de Apuração do IBS consolida avanço decisivo na implementação do IBS CNC busca esclarecimentos sobre mudanças no Simples Nacional em reunião na Receita Federal
CRCPE na Mídia: Entrevista esclarece sobre vantagens de ser MEI
CRCPE na Mídia: Entrevista esclarece sobre vantagens de ser MEI Home / Notícias 18 de dezembro de 2025 Em participação no Bom Dia PE, da TV Globo, a instrutora e conselheira eleita do CRCPE, Manu de Paula esclareceu os principais benefícios de ser MEI e as obrigações que precisam ser cumpridas para manter o negócio regular. Durante a entrevista, foram destacados pontos essenciais como impostos, direitos, deveres e cuidados que todo microempreendedor individual deve ter para evitar problemas e garantir segurança fiscal. Assista à entrevista completa:https://g1.globo.com/pe/pernambuco/bom-dia-pe/video/microempreendedores-individuais-precisam-ficar-atentos-a-impostos-e-beneficios-14189951.ghtml Informação de qualidade fortalece o empreendedorismo e valoriza a atuação profissional da contabilidade. Últimas notícias All noticia CRCPE na Mídia: Entrevista esclarece sobre vantagens de ser MEI Codefat aprova calendário do abono salarial de 2025 Piloto do Sistema de Apuração do IBS consolida avanço decisivo na implementação do IBS CNC busca esclarecimentos sobre mudanças no Simples Nacional em reunião na Receita Federal Receita amplia para 173 total de benefícios fiscais a serem declarados
Codefat aprova calendário do abono salarial de 2025
Codefat aprova calendário do abono salarial de 2025 Home / Notícias 17 de dezembro de 2025 O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, nesta terça-feira (16), o calendário de pagamento do Abono Salarial para o exercício de 2026, conforme proposta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A estimativa é que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, totalizando R$ 33,5 bilhões em pagamentos, que terão início em 15 de fevereiro e se estenderão até 15 de agosto. O calendário será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e servirá de referência para os anos seguintes. As consultas sobre o direito ao Abono Salarial, incluindo data, valor e banco para saque, começarão no dia 5 de fevereiro e poderão ser realizadas pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil (gov.br), ou pelo telefone 158 do MTE. Em 2025, o benefício já liberou um total de R$ 30,7 bilhões para o pagamento de 26,3 milhões de trabalhadores, alcançando uma taxa de cobertura de 99,42%. No entanto, ainda restam 154.180 benefícios disponíveis para saque, totalizando R$ 161 milhões ainda não resgatados. Os trabalhadores que ainda não efetuaram o saque têm até o dia 29 de dezembro para receber o benefício. Após essa data, o valor fica disponível por um período de 5 anos, inclusive para os dependentes do beneficiário. Quem tem direito ao Abono Salarial O Abono Salarial é um benefício anual, previsto no art. 239 da Constituição Federal, com valor máximo de um salário mínimo. Ele é assegurado aos trabalhadores que preencham os seguintes requisitos no ano-base: – Remuneração: Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS ou PASEP. – Atividade: Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias. – Cadastro: Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro emprego em empregador contribuinte. Como Receber o Abono Salarial: PIS na CAIXA e PASEP no Banco do Brasil Pagamento na CAIXA (PIS) – O pagamento do Abono Salarial é dividido entre a CAIXA e o Banco do Brasil. Os trabalhadores da iniciativa privada com direito ao PIS recebem na CAIXA, sendo o crédito realizado prioritariamente em conta (corrente, poupança ou Conta Digital), por crédito via aplicativo CAIXA Tem, ou em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela instituição. Para os trabalhadores não correntistas, o pagamento é disponibilizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais pontos de pagamento oferecidos pela CAIXA. Banco do Brasil (PASEP) – Já os funcionários públicos com direito ao PASEP recebem pelo Banco do Brasil, com o pagamento sendo feito prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX. Aos não correntistas e que não possuam PIX, o saque deve ser realizado de forma presencial nas agências do BB. Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158. Calendário de pagamento do Abono Salarial para o exercício de 2026: Nascidos em Recebem a partir de Recebem até Janeiro 15 de fevereiro Último dia útil bancário Fevereiro 15 de março Último dia útil bancário Março e Abril 15 de abril Último dia útil bancário Maio e Junho 15 de maio Último dia útil bancário Julho e Agosto 15 de junho Último dia útil bancário Setembro e Outubro 15 de julho Último dia útil bancário Novembro e Dezembro 15 de agosto Último dia útil bancário Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego -gov.br Últimas notícias All noticia Codefat aprova calendário do abono salarial de 2025 Piloto do Sistema de Apuração do IBS consolida avanço decisivo na implementação do IBS CNC busca esclarecimentos sobre mudanças no Simples Nacional em reunião na Receita Federal Receita amplia para 173 total de benefícios fiscais a serem declarados Isenção do imposto de renda deve injetar R$ 1,7 bilhão na economia do Nordeste, aponta Sudene
Piloto do Sistema de Apuração do IBS consolida avanço decisivo na implementação do IBS
Piloto do Sistema de Apuração do IBS consolida avanço decisivo na implementação do IBS Home / Notícias 17 de dezembro de 2025 Primeira versão homologatória marca etapa histórica para a implantação do novo modelo de tributação do consumo. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciou, nesta semana, a liberação da primeira versão homologatória do Sistema de Apuração do IBS, marco fundamental para a consolidação da Reforma Tributária e para o início do piloto que envolverá até 300 empresas antes da virada do ano. A versão disponibilizada constitui o núcleo operacional da apuração do IBS, reunindo funcionalidades estruturantes que permitirão testar, em ambiente real, a lógica do modelo “nota a nota”. O sistema já realiza a recepção e interpretação automática dos documentos fiscais, a geração dos comandos de débitos e créditos (RIBs), a simulação de pagamentos, a visualização dos efeitos na conta corrente de cada operação e a propagação dos créditos ao adquirente — aspecto central da nova sistemática, que introduz padrões inéditos de transparência, rastreabilidade e segurança. A solução opera de forma integrada a um repositório nacional compartilhado de NF-e, que reúne documentos fiscais enviados pelas unidades federadas já participantes do convênio. Diferentemente dos modelos tradicionais, o sistema não calcula débitos por contribuinte, mas por operação individual, garantindo aderência às premissas da EC 132/2023 e reforçando a auditabilidade do processo. O módulo apresentado já permite acompanhar, em tempo real, o saldo vivo das notas emitidas e recebidas, visualizar a apuração corrente e a fase de ajustes, emitir guias simuladas, sem código de barras, para demonstrar o impacto da quitação sobre cada débito e acessar gráficos e demonstrativos que evidenciam, de forma clara, como cada documento fiscal influencia sua apuração mensal. Escopo inicial e próximas entregas O piloto inicia com três tipos de operações: fornecimentos, notas complementares e devoluções — este último especialmente relevante para setores com alta incidência de retorno de mercadorias, como o comércio eletrônico. Nos próximos ciclos, serão incorporados novos modelos de documentos fiscais e funcionalidades adicionais, ampliando progressivamente a robustez do sistema até sua operação plena. Um passo decisivo para 2026 O início do piloto, prevista para o início de janeiro, permitirá validar o funcionamento do sistema antes da entrada em vigor das obrigações de destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais, etapa crucial do período de testes estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025. Com esta entrega, o Comitê Gestor reafirma o compromisso federativo com uma implementação segura, transparente e cooperativa do novo modelo tributário — um sistema mais simples para as empresas, mais íntegro para a sociedade e mais equilibrado para os entes federativos. Fonte: Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) Últimas notícias All noticia Piloto do Sistema de Apuração do IBS consolida avanço decisivo na implementação do IBS CNC busca esclarecimentos sobre mudanças no Simples Nacional em reunião na Receita Federal Receita amplia para 173 total de benefícios fiscais a serem declarados Isenção do imposto de renda deve injetar R$ 1,7 bilhão na economia do Nordeste, aponta Sudene PEPC 2025: prazo final para o cumprimento dos 40 pontos é 31 de dezembro
CNC busca esclarecimentos sobre mudanças no Simples Nacional em reunião na Receita Federal
CNC busca esclarecimentos sobre mudanças no Simples Nacional em reunião na Receita Federal Home / Notícias 17 de dezembro de 2025 Entidade alerta para risco de aumento da burocracia e duplicidade de obrigações acessórias após publicação da Resolução CGSN nº 183/2025 A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou, na manhã desta segunda-feira (15), de reunião na Receita Federal do Brasil (RFB) para tratar da Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 13 de outubro. A norma altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e promove ajustes relevantes no regime do Simples Nacional, atualizando procedimentos administrativos e reforçando a integração entre as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Representando a CNC, estiveram presentes o coordenador do Legislativo da Diretoria de Relações Institucionais (DRI), Felipe Miranda, e os assessores Maria Clara Vilasboas e Carlos Jacomes. Pela Receita Federal, participaram a secretária especial adjunta, Adriana Gomes Rêgo, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Andrade Manrique, o secretário executivo do Simples Nacional, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, e o assessor da Secretaria Especial Marcio Gonçalves. Preocupações com novas obrigações acessórias Durante o encontro, a Confederação buscou esclarecimentos sobre o novo artigo 65 da Resolução, que autoriza Estados e Municípios a exigir escrituração fiscal digital (EFD) ou obrigação equivalente das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, desde que disponibilizem programa gratuito e acesso pelo Portal do Simples Nacional. A Receita informou que a previsão já constava na Lei Complementar nº 123/2006 e que os ajustes visam compatibilizar o texto com inovações trazidas pela Lei Complementar nº 214, no contexto da reforma da tributação sobre o consumo. A CNC manifestou preocupação com a possibilidade de duplicidade de obrigações acessórias, caso haja exigências paralelas de envio de arquivos eletrônicos à Receita Federal, às Secretarias Estaduais de Fazenda e às Prefeituras, nos moldes da EFD aplicada a empresas de maior porte. “Essa sobreposição tende a elevar custos operacionais, dificultar o cumprimento de prazos e ampliar a insegurança jurídica”, alertou a entidade durante a reunião. Risco de fragmentação Os representantes da Confederação lembraram também que o desenho original do Simples Nacional foi concebido para concentrar recolhimento e declarações em uma plataforma unificada, reduzindo burocracia e custos de conformidade. Com a nova redação, existe o risco de multiplicação de obrigações digitais por diferentes entes federativos, reintroduzindo fragmentação para o mesmo contribuinte. Multas e tributação de lucros Outro ponto debatido foi a atualização do cálculo de multa por atraso na entrega de declarações (PGDAS-D e Defis), que passa a vigorar em janeiro de 2026. A Receita informou que publicou orientações adicionais nesta segunda-feira (15) e se colocou à disposição para apoiar a disseminação dos esclarecimentos à base representada pela CNC. Por fim, a Confederação solicitou informações sobre os efeitos da Lei nº 15.270/2025, que restabelece a tributação do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos, especialmente para empresas optantes pelo Simples Nacional. A CNC apontou risco de insegurança jurídica, considerando que o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 prevê isenção, enquanto a lei ordinária recentemente aprovada pode suscitar dúvidas interpretativas. A Receita informou que divulgará orientações para esclarecer os principais pontos da nova legislação. Fonte: CNC – Sesc – Senac Últimas notícias All noticia CNC busca esclarecimentos sobre mudanças no Simples Nacional em reunião na Receita Federal Receita amplia para 173 total de benefícios fiscais a serem declarados Isenção do imposto de renda deve injetar R$ 1,7 bilhão na economia do Nordeste, aponta Sudene PEPC 2025: prazo final para o cumprimento dos 40 pontos é 31 de dezembro CRCPE encerra 2025 com Plenária marcada por balanço de ações e perspectivas para 2026