Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025
Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Home / Notícias 2 de janeiro de 2025 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (31) a Lei Complementar 211/24, que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). A decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo. No dia 18 de dezembro, durante análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 na Câmara dos Deputados, parlamentares e o Executivo firmaram acordo pela revogação da lei que criaria o novo SPVAT. O PLP, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O texto também recebeu o aval do Senado Federal. A volta do seguro para 2025 estava prevista em uma lei complementar sancionada em maio. Esse norma foi revogada pela Lei Complementar 211/24. O seguro obrigatório tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários. Com a revogação da Lei do SPVAT (antigo DPVAT), vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a indenizações. A cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, no governo de Jair Bolsonaro. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 Senado apresenta informações sobre emendas ao STF Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações
Senado apresenta informações sobre emendas ao STF
Senado apresenta informações sobre emendas ao STF Home / Notícias 3 de janeiro de 2025 O Senado apresentou nesta segunda-feira (30) esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) relativos às emendas de comissão ao Orçamento. O pagamento de emendas no valor de R$ 4,2 bilhões foi suspenso pelo ministro Flávio Dino até o cumprimento de critérios de transparência pela Câmara dos Deputados. Na segunda-feira (30), após manifestação da Câmara, o ministro liberou o pagamento de parte das emendas e determinou a manifestação do Senado Federal sobre o tema. Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, apresentada pelos partidos PSol e Novo e por entidades que defendem a transparência no uso de recursos públicos. Na primeira decisão, em 23 de dezembro, Dino determinou a suspensão do pagamento de 5.449 emendas de comissão. Após o recebimento das explicações da Câmara, o ministro manteve o bloqueio das emendas que, na sua visão, não obedeceram às normas jurídicas, mas autorizou os empenhos das emendas de comissão feitos antes da decisão que determinou o bloqueio. No documento enviado ao STF, a advocacia do Senado argumenta que foram “observadas rigorosamente as determinações constantes das decisões do Supremo” estabelecendo condicionantes para a retomada da execução orçamentária das emendas parlamentares. O procedimento, de acordo com o documento do Senado incluiu a aprovação das emendas no processo orçamentário de 2024 por meio das comissões e a individualização das emendas, com a discriminação dos entes destinatários e os nomes e códigos de cada parlamentar solicitante, que foram enviados ao Ministro da Casa Civil, Rui Costa, e ao chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. “Logo, o que se depreende é que o Senado Federal observou o procedimento previsto segundo as normas vigentes para a efetivação das aludidas emendas de comissão, o que deve importar na promoção dos empenhos respectivos, cujo prazo se encerra amanhã, 31 de dezembro de 2024, ressalvados eventuais impedimentos de ordem técnica”, diz o documento, que cita, ainda, o fato de haver discricionariedade do Poder Executivo, ou seja: a decisão sobre executar ou não essas emendas que não são impositivas. Bloqueio Os R$ 4,2 bilhões previstos nas emendas que tiveram o pagamento suspenso pela decisão do ministro Flávio Dino tinha previsão de execução até o fim deste ano. O ministro apontou como irregularidade o fato de os repasses não terem tido registro formal ou aprovação prévia das comissões da Câmara, que haviam sido suspensas de 12 a 20 de dezembro. A execução das emendas foi solicitada ao governo por meio de um ofício da Câmara com a assinatura de 17 líderes partidários. Dino também requisitou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a liberação da quantia pela Câmara sem a chancela dos colegiados. A suspensão das atividades foi apontada como estratégia para impedir a deliberação das comissões, mas a Câmara argumenta que suspensão das atividades “se deu para possibilitar, em esforço concentrado, a votação das proposições de controle de gastos do Poder Executivo”. Fonte: Agência Senado Últimas notícias All noticia Senado apresenta informações sobre emendas ao STF Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep
Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais
Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Home / Notícias 2 de janeiro de 2025 Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 15.079/24, que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil. O objetivo da norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3817/24, é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE). O adicional incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração. O texto sancionado foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e repetiu o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1262/24, que segue em vigor até março de 2025 e não foi apreciada pelo Congresso. O governo calcula que a norma gere um aumento de receita tributária de R$ 3,44 bilhões em 2026, de R$ 7,28 bilhões em 2027 e de R$ 7,69 bilhões em 2028. O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no Brasil serão afetadas por essa nova regra. Dessas, cerca de 20 são multinacionais brasileiras. Ainda de acordo com o governo, essa nova fonte de receita tributária foi formatada pelos países participantes para enfrentar os desafios decorrentes da digitalização da economia. Atualmente, 37 países já instituíram sua cobrança e, por esse modelo, se um dos países não tributar com a alíquota efetiva, essa subtributação poderá provocar o pagamento complementar em outro país que já tenha implantado as regras, implicando uma espécie de “exportação de arrecadação”. A cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025 e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data é variável. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All noticia Sancionada lei que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep Vai à sanção projeto que torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Pé-de-Meia
Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes
Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes Home / Notícias 26 de dezembro de 2024 O texto aprovado no dia 18/12 pelo Plenário da Câmara dos Deputados para regulamentar a reforma tributária (PLP 68/24) fixa alíquotas equivalentes a 60% da alíquota geral para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação. Estarão de fora do regime específico os fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou para aviação civil, alimentos e bebidas não alcoólicas compradas de terceiros para revenda e bebidas alcoólicas, ainda que preparadas no estabelecimento. Com parecer favorável do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), as gorjetas serão excluídas da base de cálculo até 15% do valor total de alimentos e bebidas fornecidos. Segundo a Receita, a maior parte dos bares e restaurantes se enquadra no Simples Nacional e não pagaria esses tributos no regime normal, pois eles apenas substituirão os atuais na arrecadação única do Simples. Hotelaria No caso de serviços de hotelaria (inclusive flats e airbnb), parques de diversão e parques temáticos, a alíquota será também de 60% da geral. Transporte de passageiros Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes públicos coletivos ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica o ICMS e o ISS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e não haverá apropriação de créditos dos tributos. Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte. Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, a alíquota será de 60% da geral. Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços. Outro tipo de transporte que contará com redução (alíquota de 60% da geral) é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino na Amazônia Legal ou em capitais regionais (São Luís/MA ou Natal/RN, por exemplo), centros sub-regionais (tais como Patos de Minas/MG ou Rio Claro/SP), centros de zona (Arapongas/PR ou Tupã/SP, entre outras cidades) ou centros locais, assim definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema. Agências de turismo Também com alíquota de 60% da geral, as agências de turismo deverão descontar da base de cálculo os repasses para os fornecedores dos serviços intermediados e incluir comissões e incentivos pagos a terceiros que atuaram em nome da agência. O contribuinte de IBS e CBS contratante dos serviços das agências poderá se apropriar de créditos na compra. Sobre bens e serviços adquiridos pelas agências poderão ser aproveitados créditos, desde que não dedutíveis da base de cálculo, caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório. Empresas de futebol O PLP 68/24 reproduz as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) da Lei 14.193/21, aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas a alíquota fica um pouco maior. Por esse regime, esses clubes de futebol pagarão 4% a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições para o INSS. Atualmente, esse percentual já é aplicado, mas inclui o PIS/Cofins. Com a proposta, a CBS, que substitui o PIS/Cofins, será de 1,5% sobre a receita. O IBS fica em 3% (metade para estados e metade para municípios). A base de cálculo de todos esses tributos é a receita recebida, inclusive aquela referente a: – prêmios e programas de sócio-torcedor; – cessão dos direitos desportivos dos atletas; – cessão de direitos de imagem; e – transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outro clube. Quanto aos créditos, poderão ser aproveitados apenas aqueles relativos às operações de transferência de jogadores. Nas transferências internacionais, o ganho da SAF pela vinda de jogadores (importação) será tributado normalmente, mas a negociação do atleta para o exterior será considerada exportação, gozando de imunidade de CBS e IBS. Outros esportes Quanto a outros esportes, haverá redução de 60% das alíquotas para a prestação de serviços de educação desportiva (aulas de natação, atletismo, por exemplo) pelo contribuinte regular. A mesma redução será aplicada à gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados a federação ou confederação, valendo inclusive para a receita de venda de ingressos; fornecimento oneroso ou não de bens e serviços (inclusive ingressos) por meio de programas de sócio-torcedor; cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno. Organismos internacionais Em relação a repartições consulares, diplomáticas e organismos internacionais com representação no Brasil, após verificação do regime aplicado às representações brasileiras no país de origem, haverá isenção de IBS e CBS para operações com bens e serviços, seja das entidades ou dos seus funcionários, nos termos de regulamento. Defesa nacional Serviços e produtos adquiridos pela administração pública e relacionados à segurança nacional terão 60% de redução das alíquotas de IBS e CBS. Entre os serviços estão contemplados os de tecnologia da informação, de manutenção e reparo de veículos e equipamentos militares. Quando a sociedade for estrangeira e um mínimo de 20% de seu capital estiver em posse de sócio brasileiro, o desconto também poderá ser aplicado. Entre os bens, figuram desde aviões, blindados, navios, explosivos e rações para tropas até dispositivos de segurança cibernética. Nesse item, Reginaldo Lopes incluiu vários serviços direcionado a celulares que contarão com alíquota reduzida se prestados à administração pública a título de segurança nacional e da informação: Entre eles, destacam-se: serviço de localização, bloqueio ou seguro de dispositivo perdido ou furtado para proteção de informações pessoais; serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro; serviço de conexão protegida e de criptografia para
MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações
MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações Home / Notícias 26 de dezembro de 2024 Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) ou deseja ter seu CNPJ em 2025, é importante se atentar a algumas questões importantes que envolvem esse modelo empresarial simplificado. Apesar de ser uma estrutura muito mais simples, existem questões que devem ser analisadas com uma certa frequência, como o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sendo o boleto mensal pago pelo empreendedor, que é reajustado todos os anos. Assim como o calendário de obrigações da categoria para o próximo ano, bem como o limite de faturamento da categoria, que deve ser respeitado de modo a evitar penalidades e exclusão do regime. Para garantir o sucesso do seu MEI em 2025, fique atento às atualizações e exigências para 2025. A partir destas informações, você estará seguro de que sua empresa estará nos conformes com o governo e a Receita Federal. Calendário de obrigações Para garantir a manutenção do seu CNPJ MEI, é fundamental cumprir todas as obrigações fiscais e tributárias dentro do prazo. Em 2025, o calendário não terá grandes alterações, mas é muito importante estar ciente das datas para evitar multas. As principais obrigações do MEI para 2025 incluem: Mensalmente: Pagamento da DAS até o dia 20 de cada mês. Anualmente: Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) — 31 de maio. Outras obrigações: Em abril de 2025, haverá uma mudança com relação a emissão das notas fiscais. Onde será preciso emitir qualquer Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com o Código de Regime Tributário (CRT 4), que auxiliará o Fisco a identificar quais notas fiscais são emitidas pelo MEI. Limite de faturamento Apesar das expectativas quanto ao reajuste no teto de faturamento da categoria através de um projeto de lei que está em discussão na Câmara dos Deputados, em 2025 o limite de faturamento anual continua em R$ 81 mil. Afinal, o limite só poderá ser ampliado caso o projeto seja aprovado, o que não acontecerá este ano. Valor da DAS Os impostos e contribuição do MEI é feito através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O DAS é reajustado todos os anos, porque tem como base o salário mínimo nacional, logo, sempre que o salário mínimo é reajustado no início do ano, o DAS também é reajustado. O valor do DAS em 2024 é o seguinte: Comércio e indústria: R$ 71,60 (INSS + ICMS) Serviços: R$ 75,60 (INSS + ISS) Comércio + serviços: R$76,60 (INSS + ICMS + ISS) Para 2025 o reajuste pode aumentar o valor do DAS em média de R$ 5, haja visto que as previsões do governo apontam para um reajuste do salário mínimo na casa dos R$ 1.521. Entretanto, será preciso aguardar a virada do ano para descobrir o novo valor real do piso nacional e assim descobrir o valor do DAS, que não deve subir muito mais do que R$ 5. Fonte: Jornal Contábil – Fenacon Últimas notícias All noticia MEI 2025: Novo valor do DAS, limite de faturamento e obrigações Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep Vai à sanção projeto que torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Pé-de-Meia Câmara aprova projeto que muda regras de aumento do salário mínimo e de acesso ao BPC Comunicado CRCPE: Expediente do Natal e Ano Novo
Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep
Aprovada PEC que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep Home / Notícias 26 de dezembro de 2024 O Senado aprovou nesta quinta-feira (19), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do corte de gastos. A PEC 54/2024 traz medidas para diminuir as despesas obrigatórias do governo, como a diminuição gradativa no grupo que pode receber o abono do PIS/Pasep e as limitações aos supersalários. Também foram aprovadas mudanças na destinação dos recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). O texto será promulgado pelo Congresso Nacional. A expectativa do governo é de economizar R$ 70 bilhões em dois anos com a medida. A PEC foi aprovada com 53 votos favoráveis e 21 votos contrários em primeiro turno e por 55 votos a 18 em segundo turno. O texto, relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), foi aprovado com a supressão de um trecho acrescido pela Câmara dos Deputados, que permitia o uso de recursos do Fundeb para a compra de merenda escolar. A proposta havia sido votada horas antes pelos deputados federais. O texto enviado pelo governo (PEC 45/2024) foi incorporado ao de outra proposta que tratava de regras tributárias, apenas para acelerar a tramitação, sem que tivesse que passar pela análise da admissibilidade (PEC 31/2007 na Câmara, que recebeu o número 54/2024 no Senado). A análise foi feita com a dispensa do rito normal de uma PEC, que exige cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. A aprovação do texto faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias (como as de pessoal e programas sociais) a fim de deixar espaço para as despesas discricionárias (que o governo pode optar por realizar ou não). — Nós acreditamos que o governo está no caminho certo, retomando o compromisso com o equilíbrio fiscal, com o controle da inflação, com o controle de gastos, pois isso, naturalmente, vai impactar na inflação e na melhoria da renda das pessoas — disse o relator. PIS/Pasep Uma das principais mudanças do texto é no abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, pago a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior (o que atualmente corresponde a R$ 2.640, dois salários de 2023). A correção anual é feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, a mesma regra do salário mínimo. A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse valor será corrigido apenas pelo INPC, ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo. O salário de acesso será reduzido até chegar a um salário mínimo e meio, o que, na previsão do governo, deve ocorrer em 2035. Com isso, o abono atingirá menos trabalhadores porque o valor de acesso será menor. — Temos a questão do abono salarial, em que se faz uma transição muito lenta, muito razoável — explicou o relator, que também classificou a regra de transição como “sensível e aceitável”. Fundeb No Congresso, o texto apresentado pelo Executivo foi alterado na parte que trata do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). O fundo financia as redes públicas de ensino, desde o infantil até o ensino médio, e é bancado pela arrecadação dos estados e dos municípios, mas recebe complementação da União quando os entes não atingem o valor mínimo por aluno ao ano. No texto enviado pelo governo, até 20% dessa complementação da União para o fundo poderia ser direcionada para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral. Com a alteração feita pela Câmara e aprovada pelo Senado, a destinação fica limitada a até 10% em 2025. Nos anos seguintes, a regra é de que no mínimo 4% dos recursos sejam destinados às matrículas em tempo integral. Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação. No Senado, uma parte inserida no texto pelos deputados gerou discussão: a permissão para que recursos do Fundeb fossem usados no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e no Programa Saúde nas Escolas (PSE). Essa finalidade não está prevista nas regras do fundo, destinado a melhorar a educação e a complementar os salários dos profissionais. A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou um destaque para retirar essa parte do texto. — Isso não veio no texto original, foi acrescido na Câmara, e trata-se de um grave equívoco. Nós vamos deixar de abrir vaga em creche, abrir vaga em escola, pagar professor, pagar o funcionamento da escola para permitir o pagamento de alimentação. Os recursos de alimentação já têm fonte definida na Constituição e é por isso que eu faço esse apelo para que os colegas senadores e senadoras e o próprio governo entendam essa situação — disse a senadora, ao apresentar o destaque (mudança no texto, a ser votada separadamente), que foi aceito pelo relator. Apesar de ser a favor da aprovação do texto, o senador Eduardo Braga também defendeu a supressão do trecho que tratava da alimentação escolar. Ele lembrou que a proposta poderia ter apenas a parte de concordância entre as Casas promulgada, ou seja: para ele, a supressão não obrigaria o texto a voltar para a Câmara. — Retirar dinheiro do Fundeb para colocar na merenda escolar, além de ser inconstitucional, é injusto com os profissionais da educação, é injusto com o custeio das escolas públicas, é injusto com futuro do Brasil — lamentou Braga. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apontou a falta de diálogo com a sociedade antes da mudança. Para a senadora, incluir a merenda escolar na meta de manutenção e desenvolvimento do ensino permitiria que prefeitos e governadores passassem a contabilizar gastos com merenda no mínimo a ser investido e, com isso, investissem menos em educação. A supressão desse trecho teve a concordância do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) lembrou que havia
Vai à sanção projeto que torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Pé-de-Meia
Vai à sanção projeto que torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Pé-de-Meia Home / Notícias 26 de dezembro de 2024 Os senadores aprovaram projeto que torna permanente o mecanismo que facilita os empréstimos bancários aos pequenos negócios (PL 6.012/2023 – SCD). Além disso, permite o uso de R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Pé-de-Meia, que incentiva a permanência de estudantes carentes no ensino médio. O texto, aprovado em Plenário nesta quinta-feira (19), segue para sanção presidencial. O projeto foi apresentado inicialmente pelos senadores de Santa Catarina, estado cuja economia está reconhecidamente alicerçada nas pequenas e médias empresas. Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ele foi remetido à Câmara dos Deputados. Como foi modificado naquela Casa, o projeto teve de ser reanalisado pelos senadores. Segundo o relatório do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto estende por tempo indeterminado o uso do FGO no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O FGO funciona como garantia para os bancos. Se o pequeno negociante não conseguir pagar o empréstimo, o fundo cobre o valor devido, facilitando assim a aprovação de financiamentos. “A vigência se encerraria, na prática, em 2025, com a reversão dos valores disponíveis no FGO para os cofres públicos ou para outro Programa”, explica Laércio no relatório, que foi lido em Plenário pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). — O projeto garante a continuidade do programa que se encerraria em 2025, prejudicando milhões de brasileiros, que têm seus empregos garantidos pelas pequenas e micro empresas — afirmou Braga. O senador Esperidião Amin (PP-SC), que foi o primeiro signatário do projeto, agradeceu o apoio dos relatores e do líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), pelo acordo em relação à matéria. Ele disse que é “dispensável” lembrar a importância do Pronampe, que foi criado em 2020 no período da pandemia de Covid para apoiar e dar fôlego às pequenas empresas e sustentar a geração de emprego no país. Os senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Jorge Seif (PL-SC) também exaltaram a aprovação da matéria e lembraram o empenho do ex-senador e atual governador de Santa Catarina, Jorginho Melo, para criar o Pronampe. Já o senador Carlos Viana (Podemos-MG) disse que, para o ano que vem, o Senado deve dar uma atenção especial para as pequenas empresas. — Estamos falando de um setor que responde por 52% dos empregos e 47% da massa salarial em nosso país — ressaltou Viana, recordando sua luta para manter os empregos como pequeno empresário. 50% das sobras O texto também estipula que 50% dos valores do FGO não utilizados deverão ser para garantir empréstimos no âmbito do Pronampe. O restante poderá ser utilizado para o incentivo financeiro concedido pelo programa Pé-de-Meia, atualmente sem previsão de recursos para os devidos repasses. Com isso, as sobras do FGO deixam de ser destinados ao pagamento da dívida pública. À época da criação do Pronampe, pela Lei 13.999, de 2020, a sobra deveria ser exclusivamente para arcar com o endividamento público, mas a flexibilização se iniciou com a criação do Pé-de-Meia. Novos recursos Há também a possibilidade do FGO receber reforço de recursos da União, com valor semelhante ao que for destinado pelos senadores e deputados a essa finalidade, por meio de emendas parlamentares. Além disso, União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas podem fazer convênios com o Banco do Brasil (instituição administradora do fundo) com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas. Pé-de-meia O projeto ainda prevê R$ 4 bilhões do FGO para o fundo que viabiliza o Pé-de-Meia, o Fundo de Custeio e Gestão da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem). O Pé-de-Meia, criado pela Lei 14.818, de 2024, tem previsão de R$ 20 bilhões no total. A transferência já era possível, mas ainda faltava esse passo para sua operacionalização. No entanto, isso só pode ocorrer se houver recursos não utilizados e observada a reserva de 50% do valor para o Pronampe. O projeto também inclui formalmente o Pé-de-Meia entre os objetivos do FGO, que hoje atende a pequenos e médios negócios, empresas estratégicas e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Carbono Todos esses trechos já estavam no projeto original, aprovado no Senado em novembro. Na Câmara dos Deputados, a única alteração do substitutivo foi a inserção da obrigação de que seguradoras e fundos complementares invistam no mínimo 0,5% em créditos de carbono ou fundos de investimento em ativos ambientais, que são formas de incentivar a proteção ambiental. Essa alteração veio depois de um acordo entre as lideranças. No Plenário do Senado, Braga informou sobre um ajuste redacional para direcionar a previsão do investimento mínimo de 0,5% em créditos de carbono para a Lei 15.042, de 2024, sancionada na última quinta-feira (12). Isso porque a lei traz uma obrigação mais rígida: 1% dos recursos dessas organizações deve ser em ativos ambientais. Fonte: Agência Senado – Fenacon Últimas notícias All noticia Vai à sanção projeto que torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Pé-de-Meia Câmara aprova projeto que muda regras de aumento do salário mínimo e de acesso ao BPC Comunicado CRCPE: Expediente do Natal e Ano Novo CNC estima injeção de R$ 125,6 bilhões na economia com 13º salário Superávit comercial do Brasil deve chegar a US$ 93,048 bilhões em 2025
Câmara aprova projeto que muda regras de aumento do salário mínimo e de acesso ao BPC
Câmara aprova projeto que muda regras de aumento do salário mínimo e de acesso ao BPC Home / Notícias 26 de dezembro de 2024 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa primária), entre outras medidas. O texto foi aprovado posteriormente pelo Senado e seguirá para sanção presidencial. De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e outros, o Projeto de Lei 4614/24 foi aprovado na Câmara com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) Esse é um dos projetos do governo para diminuir as despesas obrigatórias (pessoal, aposentadorias, benefícios sociais) a fim de manter margem para gastos não obrigatórios (programas governamentais, custeio e investimentos). O texto do relator suavizou algumas restrições impostas para acesso ao BPC. No entanto, ele manteve os ajustes sobre o salário mínimo. Isnaldo Bulhões explicou que, no caso do BPC, o texto prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. “Sem essas modificações, o programa irá colapsar devido ao crescimento não orgânico dos últimos tempos”, disse Bulhões, que é líder do MDB. Salário mínimoEntre 2025 e 2030, o aumento real do salário mínimo deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que permite um crescimento mínimo de 0,6%. O aumento real poderá ser maior se a receita primária crescer mais, porém sempre limitado a 2,5% em relação ao ano anterior. Todos os benefícios do INSS no valor de um salário mínimo serão afetados. O cálculo final dependerá do crescimento da receita primária e do cumprimento ou não da meta fiscal. Se o governo cumprir a meta, poderá aumentar o salário em 70% da variação real da receita; se não cumprir, poderá aumentar em 50% dessa variação real. Atualmente, a correção real acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano antes da vigência do novo salário. Como o PIB de 2023 que seria utilizado na conta para 2025 foi revisto para 3,2%, a mudança nas regras deve levar a uma economia de R$ 5,2 bilhões segundo projeções. Acesso ao BPCPara a concessão do BPC a pessoa com deficiência, tanto na esfera administrativa quanto judicial, o texto exige avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave, nos termos de regulamento. Segundo o relator, essas pessoas “estão mais sujeitas aos obstáculos para a plena e efetiva participação no mercado de trabalho”. Enquanto não for regulamentado o funcionamento de avaliação biopsicossocial exigida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a ser conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a concessão do benefício dependerá de: avaliação médica pela perícia médica federal quanto ao grau de deficiência; e avaliação social pelo serviço social do INSS quanto ao impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Essas avaliações deverão utilizar instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim. A todo caso, garantido o sigilo, continua a exigência imposta pelo projeto original de se registrar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no sistema informacional de concessão do benefício. Confira os pontos retirados pelo relator: contagem do BPC recebido por um membro da família para fins de recebimento de outro benefício por outro membro; posse de patrimônio configuraria meios de se manter; mudanças no conceito de família e na residência comum para pedir o BPC; exigência de que a pessoa seja considerada incapacitada para a vida independente e para o trabalho. Renda familiarJá o cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto, proibindo-se deduções não previstas em lei. Bolsa FamíliaPara os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou benefícios, como o BPC, que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a atualização cadastral obrigatória passa de 48 para 24 meses, seja na concessão ou manutenção do pagamento. Se comprovado que a pessoa recebeu a notificação e não atualizou, o benefício será suspenso. A antecedência mínima será de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, exceto para o BPC pago em municípios de pequeno porte, cujo prazo continua a ser de 45 dias. Também para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, será exigida apresentação de documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos de regulamento. Nesse ponto, Isnaldo Bulhões havia introduzido uma exceção, dispensando disso as pessoas em locais de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento por motivo de idade avançada ou estado de saúde. No entanto, ao ler parecer às emendas de Plenário, ele reformulou o texto para conceder prazo de seis meses, prorrogáveis uma vez por igual período, para apresentação do documento com cadastro biométrico. No caso de famílias compostas por uma só pessoa ou de indivíduos que residem sem parentes, a inscrição ou a atualização do CadÚnico deverá ser feita no domicílio de residência da pessoa. Prazos e exceções serão fixados em regulamento. De igual forma, em vez de dispensar a exigência por motivo de idade avançada ou condições de saúde, o texto modificado concede prazo de seis meses prorrogáveis nessas situações e também se, no local onde reside, não houver posto de atendimento para atualização do cadastro. Limite para sairNo programa Bolsa Família, o projeto permite ao Poder Executivo diminuir o valor a partir do qual a família poderá ser desligada do programa. Em vez de deixar de receber o auxílio quando a renda familiar mensal por pessoa for superior a meio salário mínimo, esse valor será considerado o máximo. O Executivo poderá ainda diminuir o prazo de recebimento adicional do Bolsa Família até o desligamento definitivo. Hoje, a família que superar a renda média mínima pode continuar a receber metade do que era pago por mais 24 meses. Com a mudança, esse prazo pode diminuir
Comunicado CRCPE: Expediente do Natal e Ano Novo
Comunicado CRCPE: Expediente do Natal e Ano Novo Home / Notícias 20 de dezembro de 2024 Em virtude das festividades de fim de ano, o CRCPE estará fechado nas seguintes datas: 23, 24 e 25 de dezembro30 e 31 de dezembro01 de janeiro de 2025 Nos demais dias úteis funcionaremos normalmente. Desejamos a todos Boas Festas! Últimas notícias All noticia Comunicado CRCPE: Expediente do Natal e Ano Novo CNC estima injeção de R$ 125,6 bilhões na economia com 13º salário Superávit comercial do Brasil deve chegar a US$ 93,048 bilhões em 2025 Câmara aprova projeto que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Reforma tributária deixa varejistas do Simples Nacional em desvantagem
CNC estima injeção de R$ 125,6 bilhões na economia com 13º salário
CNC estima injeção de R$ 125,6 bilhões na economia com 13º salário Home / Notícias 18 de dezembro de 2024 A economia brasileira deverá receber uma injeção de R$ 125,6 bilhões com o pagamento da segunda parcela do 13º salário. A estimativa, da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), é 4,8% superior aos R$ 119,8 bilhões pagos no ano passado. De acordo com a pesquisa da CNC, que analisou a intenção de consumo dos brasileiros, a maior parte desse total, R$ 44,1 bilhões ou 35%, deverá ser gasta com compras de fim de ano, ou seja, com o consumo de bens. Entre os setores que serão mais beneficiados com as intenções de compra dos consumidores aparecem vestuário e calçados (80%), livrarias e papelarias (50%) e lojas de utilidades domésticas (33%). Um montante semelhante, de R$ 42,5 bilhões ou 34% do total, deverá ser direcionado à quitação ou abatimento de dívidas. O restante será gasto com o consumo de serviços (R$ 24 bilhões) e com a poupança (R$ 15 bilhões). Segundo o presidente da CNC, José Roberto Tadros, houve um aumento do nível de ocupação no mercado de trabalho e ligeira queda do grau de comprometimento da renda média da população nos últimos 12 meses, de 30,1% há um ano, para 29,9% atualmente. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia CNC estima injeção de R$ 125,6 bilhões na economia com 13º salário Superávit comercial do Brasil deve chegar a US$ 93,048 bilhões em 2025 Câmara aprova projeto que estabelece tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais Reforma tributária deixa varejistas do Simples Nacional em desvantagem Profissionais liberais na Reforma Tributária: veja a lista de categorias que terão alíquota reduzida