Pelo menos 20 estados anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis
Pelo menos 20 estados anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 Pelo menos 20 estados já anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis. Os governadores do Ceará e do Amazonas fizeram os anúncios nesta segunda-feira (04). O Distrito Federal publicou no dia primeiro deste mês um decreto limitando em 18% a cobrança do ICMS. As alíquotas da gasolina e do etanol eram de 27%. Segundo o governo distrital, a perda é estimada em R$ 1,7 bilhão por ano. O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que terá que rever as contas do Distrito Federal. O Sindicato dos Comércio Varejista de Combustíveis do DF estima uma redução de R$0,43 na gasolina e R$ 0,40 no etanol com a redução do ICMS. Os consumidores devem sentir aos poucos a diferença na bomba, com a renovação dos estoques, diz o presidente da entidade Paulo Tavares. São Paulo foi o primeiro a fazer a redução do ICMS. No estado, a alíquota caiu de 25% para 18%. Minas Gerais, Goiás, Paraná e Amapá também já anunciaram o corte. As ações procuram atender a lei que limitou o ICMS sobre combustíveis ou a definição do Conselho Nacional de Política Fazendária de que o imposto deve ser calculado sobre a média de preços dos últimos 60 meses. Mas, a discussão ainda não terminou. No Congresso, os parlamentares ainda precisam avaliar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei do teto do ICMS. No Supremo Tribunal Federal, governadores questionam a lei do teto e a lei que determinou alíquota uniforme em todo o país. Fonte: Agencia Nacional – https://agenciabrasil.ebc.com.br Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Pequenos negócios geram renda de R$ 420 bilhões por ano
Pequenos negócios geram renda de R$ 420 bilhões por ano Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 Os pequenos negócios geram renda em torno de R$ 420 bilhões por ano, o equivalente a cerca de um terço do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) brasileiro. A estimativa consta do Atlas dos Pequenos Negócios, lançado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que hoje (5) completa 50 anos. Segundo o levantamento inédito, os negócios de menor porte injetam R$ 35 bilhões por mês na economia brasileira. A pesquisa analisou a participação na economia de microempresas, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). De acordo com a publicação, os MEI geram R$ 11 bilhões todos os meses, o que significa R$ 140 bilhões por ano. As micro e pequenas empresas geram mensalmente R$ 23 bilhões, movimentando R$ 280 bilhões por ano. Atualmente, os negócios de menor porte correspondem a 30% do PIB. Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a participação poderá chegar a 40% do PIB, caso o país cresça 3% ao ano nos próximos anos. “Em países desenvolvidos, a participação dos pequenos negócios no PIB fica em torno de 40% a 50%. Se em 10 anos conseguirmos promover esse crescimento, toda a economia sai beneficiada, graças ao poder que as MPE [micro e pequenas empresas] têm de gerar renda e empregos”, avaliou. A pesquisa constatou que, de 15,3 milhões de donos de pequenos negócios em atividade no Brasil, 11,5 milhões dependem exclusivamente da atividade empresarial para sobreviver. Em relação aos MEI, a proporção chega a 78%, o que equivale a cerca de 6,7 milhões de pessoas. Entre os donos de micro e pequenas empresas, 71% têm no negócio de pequeno porte a principal fonte de renda, o que representa cerca de 4,7 milhões de pessoas. Crescimento De 2012 a 2021, o número de trabalhadores por conta própria no Brasil cresceu 26%, passando de 20,5 milhões para 25,9 milhões. No mesmo período, o número de formalizações entre os MEI passou de 2,6 milhões para 11,3 milhões, alta de 323%. Isso significa crescimento mais de 12 vezes maior entre os microempreendedores individuais, comparado com os donos de negócios que não se formalizaram. Segundo a pesquisa do Sebrae, 28% dos MEI atuavam fora do mercado formal ao adotar o regime especial de pagamento de imposto. Desse total, 13% tinham como ocupação principal o empreendedorismo informal e 15% atuavam como empregados sem carteira assinada. A proporção de informais vem caindo ao longo do tempo. Cerca de 2,5 milhões de pessoas foram retiradas da informalidade (28% de 8,7 milhões de microempreendedores individuais em atividade), por causa do registro do MEI. Em relação às micro e pequenas empresas, 13% dos empreendedores eram informais antes da abertura do negócio. Desse total, 6% exerciam a atividade como empreendedores informais e 7% eram empregados sem carteira assinada. Regiões e estados O Atlas dos Pequenos Negócios também revelou peculiaridades entre regiões e estados. O Norte tem uma das maiores proporções de jovens e negros à frente de um negócio. No Nordeste, Sergipe é um dos estados com a maior proporção de empreendedores. No Centro-Oeste, o Distrito Federal tem uma das maiores proporções de donos de negócios com ensino superior. O Sul é a região com a maior proporção de empreendedores que contribuem para a Previdência Social. O Sudeste tem o maior número de pequenos negócios, com três estados – São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro – concentrando 40% dos donos de empresas de pequeno porte no Brasil. Em relação aos estados, Rio de Janeiro, Alagoas, Paraíba e Sergipe têm as maiores participações de microempreendedores individuais entre os empreendimentos abertos. Maranhão, Amapá, Paraná e Piauí têm a maior proporção de microempresas na abertura de negócios. Na abertura de empresas de pequeno porte, lideram Mato Grosso, Pará, Amazonas e Amapá. O estado do Rio de Janeiro, o Distrito Federal e o Sergipe têm as maiores proporções de mulheres entre donos de negócio, com 38%, 37% e 37% do total, respectivamente. A proporção de empreendedores que se classificam como negros (pretos e pardos) chega a 84% do total dos donos de negócios no Amazonas e no Acre. Em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, a proporção de negros chega a apenas 15%. Fonte: Fenacon Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Lei amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia
Lei amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 É a segunda vez que o governo estende os prazos para o consumidor receber reembolso ou remarcar eventos prejudicados pela pandemia O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.390/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos turísticos e culturais prejudicados pela pandemia de Covid-19. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5). O texto, oriundo da Medida Provisória 1101/22, estende a vigência das regras da Lei 14.046/20. Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo será o mesmo. Foram vetados dois trechos do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados e mantido pelo Senado. Neles, o relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), abriu a possibilidade de aplicar regras similares sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. Segundo a Presidência da República, a medida contraria o interesse público e causaria insegurança jurídica, pois crises sanitárias não são passíveis de previsão. “Assim, adotar os mesmos contornos para o caso específico da pandemia de Covid-19 em situações diversas poderia não ser o mais adequado, considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, diz a mensagem de veto. Não há data para análise desses vetos pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Veto à norma que propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da GFIP é derrubado no Congresso Nacional
Veto à norma que propõe a anistia das infrações e a anulação dos débitos por atraso na entrega da GFIP é derrubado no Congresso Nacional Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE06/07/2022 O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (5), o Veto 71/2021, restaurando assim restaurou a anistia — que estava prevista no PLC 96/2018, de autoria do deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE), — para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A derrubada do veto era um pleito do CFC. Os atrasos na entrega da guia ocorreram em função de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que eram os responsáveis por receber os documentos há alguns anos. Portanto, tais atrasos não foram responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade. A Agência Senado, informou que “o projeto iniciou sua tramitação na Câmara, foi analisado pelo Senado e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para a sanção da Presidência da República. Bolsonaro, no entanto, rejeitou o texto integralmente, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria. Além disso, “inicialmente, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, no entanto, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi relator do PLC 96/2018 no Senado. Ele chegou a promover uma sessão especial no Plenário do Senado para debater a proposta. Na Câmara, votaram a favor da derrubada 414 deputados. No Senado, foram registrados 69 votos pela derrubada. Agora o PLC 96/2018 será transformado em lei”. Fonte: Comunicação do CFC Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
CRCPE publica Edital de Chamamento Público para credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais
CRCPE publica Edital de Chamamento Público para credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE29/09/2022 A Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco – CRCPE torna público a todos os interessados a realização de Chamamento Público para credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais para prestação de serviços de alienação de bens móveis e imóveis do CRCPE, por meio de Leilão Público. Entrega das propostas: 30/09/2022 a 14/10/2022. Abertura dos documentos de habilitação e início da sessão pública: 17/10 às 10h00min. Endereço: Rua Carlos Gomes, 481, Prado, Recife-PE, CEP 50.720-135. Informações Gerais: Cópia do edital será fornecida pelo site www.crcpe.org.br, esclarecimentos pelo e-mail licitacao@crcpe.org.br e pelo telefone (81) 2122-6097. Para conferir o EDITAL na íntegral CLIQUE AQUI. Confira aqui o AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no DOU. Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Empresas do Simples podem ganhar dois meses para regularizarem débitos
Empresas do Simples podem ganhar dois meses para regularizarem débitos Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE19/01/2022 Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) poderão ganhar mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. No dia 21, o Comitê Gestor do programa discutirá o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março. A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19. “Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado. Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial. Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data. O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. Histórico Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. Na terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça <>. Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral. O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI. Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All Sem categoria 17/04/2024 – Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb 17/04/2024 – Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo 17/04/2024 – PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho 17/04/2024 – Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso 17/04/2024 – Comissão aprova MP que limita compensações tributárias
Delegacia da Receita Federal no Recife promove palestra sobre Conformidade Tributária
Delegacia da Receita Federal no Recife promove palestra sobre Conformidade Tributária Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/03/2024 A Superintendência da Receita Federal na 4ª Região Fiscal e a Delegacia da Receita Federal no Recife, promovem a palestra: “Conformidade Tributária – Um novo paradigma na relação entre o fisco e o contribuinte”, com Paulo Eduardo Nunes Verçosa. Local: Auditório da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda (ao lado da Receita Federal), Av. Alfredo Lisboa, 1168 – 4ª andar, Recife Antigo Data: 04/04/2024 Horário: 9h às 11h Na oportunidade, o Auditor-Fiscal apresentará detalhes sobre os programas de conformidade Confia e Sintonia. Inscrições gratuitas, Vagas limitadas – Para garantir a sua preencha o formulário O encontro conta com o apoio do CRCPE e da OAB-PE. https://forms.gle/78tKHKMLCRVqdrjX9 Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora”
Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora” Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/03/2024 O objetivo é oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas até 15 de maio. A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, que tem como finalidade oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas. A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com sede em Brasília, enviou mais de 6 mil cartas para empresas que declararam retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), no montante de R$ 810 milhões, cujos recolhimentos correspondentes não foram encontrados nas bases da Receita Federal. Para fins de autorregularização, as empresas devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o prazo de 15 de maio de 2024. As orientações para autorregularização estão no texto da carta que foi enviada para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à correspondência. Para confirmar a veracidade das cartas, as empresas podem consultar a caixa postal, mediante acesso ao e-CAC, na página da Receita Federal, clicar em “Portal e-CAC”. Depois do período concedido para a autorregularização será iniciada a fase de autuação. A Receita Federal criou uma página com instruções e um vídeo com informações importantes sobre a operação, acessível neste link. Confira na tabela a distribuição das correspondências UF Contribuintes Divergência AC 12 R$ 999.321,98 AL 44 R$ 2.599.400,19 AM 108 R$ 10.368.730,12 AP 18 R$ 1.312.918,80 BA 205 R$ 34.911.499,73 CE 148 R$ 24.581.307,49 DF 170 R$ 27.479.991,33 ES 120 R$ 9.839.199,52 GO 183 R$ 22.414.913,95 MA 79 R$ 7.442.909,08 MG 486 R$ 40.313.330,62 MS 65 R$ 5.607.888,94 MT 127 R$ 13.416.837,58 PA 113 R$ 10.135.330,49 PB 42 R$ 2.235.383,60 PE 161 R$ 23.938.512,23 PI 30 R$ 2.981.526,78 PR 346 R$ 47.810.922,20 RJ 719 R$ 139.029.868,74 RN 43 R$ 2.196.367,83 RO 29 R$ 1.788.511,79 RR 5 R$ 482.702,35 RS 277 R$ 38.282.220,08 SC 231 R$ 37.659.360,93 SE 38 R$ 5.334.292,15 SP 2314 R$ 295.263.482,68 TO 24 R$ 1.690.999,97 TOTAL 6137 R$ 810.117.731,15 As empresas que não receberam as cartas, mas identificaram falta de recolhimento ou equívoco na prestação de informações à RFB, também podem promover a autorregularização, enquanto não iniciado o procedimento fiscal. Fonte: Receita Federal Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Mudança na data de vencimento do DAE
Mudança na data de vencimento do DAE Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/03/2024 partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado. Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês. Fonte: gov.br Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária 10/04/2024 – MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line 10/04/2024 – Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de…
Câmara aprova projeto que incentiva a depreciação acelerada para modernizar indústria
Câmara aprova projeto que incentiva a depreciação acelerada para modernizar indústria Home / Notícias Postado por Comunicação CRCPE20/03/2024 A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede incentivo fiscal na depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo de empresas de setores a serem definidos por decreto. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 2/24 será enviado ao Senado na forma do substitutivo do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA). Conhecida como depreciação acelerada, essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos iniciais. “Este projeto significa um incentivo fundamental para a troca de todos os equipamentos e maquinários da indústria brasileira”, afirmou o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que leu a proposta em Plenário nesta terça-feira (19). Ele afirmou que o texto vai elevar a produtividade da indústria e, em consequência, vai aumentar salários, aumentar demanda, gerar emprego e ampliar o consumo das famílias. Cotas diferenciadasSegundo o projeto, as cotas diferenciadas valerão para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados entre data a ser definida após a regulamentação do texto e até 31 de dezembro de 2025. O uso deverá ser em determinadas atividades econômicas da pessoa jurídica beneficiada, a serem estabelecidas em decreto. No ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir, a empresa poderá usar até 50% de seu valor e outros 50% no ano subsequente a esse ano de instalação ou início de uso. Impacto orçamentárioA renúncia fiscal máxima será de R$ 1,7 bilhão em 2024, mas o Poder Executivo poderá ampliar o valor por meio de decreto se houver espaço fiscal para isso. O uso da depreciação acelerada dependerá de habilitação perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A medida deverá estar ligada apenas aos bens relacionados com a produção ou a comercialização de setores listados segundo critérios de impacto no desenvolvimento econômico, industrial e social do País e a insuficiência de benefícios fiscais ou incentivos específicos para o setor. ProibiçãoO texto proíbe o uso dessa depreciação para diversos tipos de bens, como: edifícios, prédios ou construções; projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos; terrenos; bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades. Prejuízo fiscalO texto aprovado possibilita à empresa beneficiada usar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da CSLL para diminuir a base de cálculo do IRPJ e dessa contribuição quando a empresa tiver de somar a essa base o valor de excesso de depreciação depois de ter usado o mecanismo criado pelo projeto. Embora a incorporação do excesso evite que o benefício seja superior ao valor de compra do bem, o uso do prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL impede o pagamento de imposto sobre essa parcela que superar o valor do bem. Avaliação do TCUAo relatar as emendas apresentadas em Plenário, o deputado Mauro Benevides Filho incorporou a determinação de o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliar esse incentivo depois de 12 meses de seu término, previsto para dezembro de 2025. A avaliação verificará a governança, a implementação, os custos e resultados, a eficiência alocativa e o impacto na produtividade da economia. “Não há como esconder qualquer benefício que venha a ser dado”, disse Benevides Filho. Ele também defendeu a previsão do texto de reduzir de dez para dois anos a depreciação de bens. Critérios de concessãoDeputados da oposição foram contrários ao projeto por não trazer, segundo eles, critérios para a concessão dos benefícios. A proposta indica que ato do Executivo definirá quais setores serão beneficiados e quais serão os critérios. “Este projeto será utilizado para beneficiar alguns em detrimento de outros”, criticou o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), que é vice-líder da oposição. Segundo ele, da forma como está o texto, o ministério pode determinar quem recebe o recurso. Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a proposta vai dar um cheque em branco ao governo para favorecer “os amigos do rei”. Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto é fundamental para a reindustrialização do Brasil. “Como pode alguém que tem compromisso com a geração de emprego votar contra um projeto desta natureza?”, questionou. Ao falar a favor do projeto, o deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) ressaltou que, atualmente, muitas empresas têm em seu lucro real bens imobilizados e poderiam ser depreciados e ter redução da CSLL e do IRPJ. “Isso estimula as empresas a trocarem seu parque industrial para ter mais competividade”, declarou. Em sessão solene do Congresso Nacional realizada nesta terça-feira para lançamento da agenda 2024 da indústria, o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o projeto é uma prioridade do governo e também da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “Nós precisamos renovar o parque industrial que está envelhecido, trocar as máquinas e equipamentos para ganhar competitividade. Eu compro uma máquina e levo 10, 15 anos para depreciar. Por esse projeto, vai ser depreciado em dois anos”, afirmou. Destaques rejeitadosO Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PL na tentativa de mudar trechos do texto. Confira: – destaque que pretendia estender o benefício a todos os bens da empresa beneficiada e não somente àqueles “intrinsicamente” ligados à produção ou à comercialização dos bens e serviços; – destaque que pretendia retirar trecho sobre concessão do benefício condicionada ao atendimento de “conteúdo nacional”, ou seja, a bens produzidos no Brasil; – emenda da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) que determinava a publicação na internet de relação de empresas habilitadas e de empresas com pedido negado, assim como valores dos benefícios. Fonte: Agência Câmara de Notícias Últimas notícias All Sem categoria 12/04/2024 – CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social 10/04/2024 – Comissão aprova mais prazo para pequenos negócios pagarem tributos em caso de calamidade 10/04/2024 – Publicada Instrução Normativa